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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), empresa subsidiária da Petrobras que atua com transporte e logística de combustíveis, pelo derramamento de cerca de mil litros de óleo combustível no Porto de Rio Grande (RS), em acidente ocorrido em abril de 2001. A ré terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos ambientais, acrescido de correção monetária e de juros de mora desde a data do fato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em sessão de julgamento da última quarta-feira (6/4).

Em novembro de 2004, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a Transpetro. O órgão ministerial alegou que a empresa deveria ser condenada ao pagamento de indenização pelo incidente. A causa do vazamento seria o rompimento de um dos dutos subterrâneos de transporte de combustível do píer da Transpetro no Porto de Rio Grande.

O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande proferiu sentença, em março de 2017, condenando a empresa. O juiz reconheceu a ocorrência do dano ambiental e a responsabilidade da ré, destacando que, dos mil litros vazados, seiscentos atingiram o solo e contaminaram o local.

O magistrado, orientado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, determinou o pagamento de R$ 6 mil, correspondente a R$ 10 por litro que atingiu o solo, quantia considerada suficiente para reparar o dano. Ele estabeleceu que deve incidir sobre o valor, desde a data do fato, correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros moratórios de 0,5% até janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de então.

A Transpetro recorreu ao TRF4. A ré argumentou que o acidente ocorreu nas dependências da Petrobras, “em nome da qual desempenha suas atividades, como mera mandatária mercantil”. Afirmou que a Petrobras deveria ser responsabilizada. A Transpetro ainda defendeu que não haveria dano a ser reparado, pois “respondeu rapidamente ao derramamento e foi satisfatória no combate ao incidente”.

A 4ª Turma manteve a sentença válida. O relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “não se há falar em ilegitimidade da Transpetro para responder a demanda, considerando que é a responsável pelo derramamento de óleo ocorrido. O fato de ter agido logo após o evento, buscando evitar danos em razão do mesmo, não afasta o interesse do MPF em buscar a devida reparação”.

Aurvalle ressaltou que os documentos encaminhados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e pela própria ré, constantes em procedimento investigatório, “dão conta do efetivo vazamento do óleo em local operado pela Transpetro. Além de retratado na prova documental, sequer há controvérsia entre as partes a respeito do fato de que houve o vazamento. Mantida, portanto, a integralidade da sentença recorrida”.

Porto de Rio Grande (RS)
Porto de Rio Grande (RS) (Foto: Internet/Petrobras)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (8/4) visita do representante do Instituto Cidadania Cabanellos, o advogado Cristhian Groff. O encontro ocorreu no Gabinete da Presidência da corte.

Groff veio entregar ao magistrado convite para o evento “Por Dentro do 19º Prêmio Innovare – Edição 2022”, que acontece no próximo dia 19/4 em Porto Alegre. O evento tem o objetivo de destacar as práticas premiadas pelo Innovare no Rio Grande do Sul em 2021 e, desta forma, também divulgar e incentivar novas inscrições para a edição de 2022 do Prêmio.

O Instituto Cidadania Cabanellos é uma das organizações parceiras da premiação e atua como uma das avaliadoras há 14 anos. O Prêmio Innovare, iniciativa criada pelo Instituto Innovare, é destinado para práticas inovadoras que estejam contribuindo com a qualidade e a modernização da Justiça brasileira.

Valle Pereira (esq.) e Groff se encontraram na tarde de hoje (8/4)
Valle Pereira (esq.) e Groff se encontraram na tarde de hoje (8/4) (Foto: Maurício Cauduro/TRF4)

O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4
O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Maurício Cauduro/TRF4)

O Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu nesta quarta-feira (6/4), em Florianópolis, a audiência pública iniciada em 7 de março, para tratamento conjunto da prova pericial ambiental em ações civis públicas referentes a várias edificações situadas na Praia do Campeche, Ilha de Santa Catarina. O objetivo é que os 44 processos sobre a questão possam ter tratamento uniforme, com a colaboração de todas as partes envolvidas.

A reunião foi presidida pela coordenadora do Sistcon, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, com o auxílio do juiz federal Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC). A audiência terminou com a abertura de prazo de 15 dias para que o Ministério Público Federal (MPF) indique instituições com capacidade técnica para executar a perícia judicial. Em seguida, as partes envolvidas poderão se manifestar sobre as indicações.

No começo da audiência, a desembargadora Vânia Almeida falou sobre a necessidade de realização de uma “prova técnica pericial de maneira eficaz, racional, para encontrar efetividade que venha a auxiliar os juízos competentes na solução desses litígios”. O juiz Tiago Martins lembrou ainda que, durante as etapas anteriores de 7 de março, “foi possível perceber os anseios da comunidade afetada e dos órgãos de fiscalização e controle, que têm propostas para aquela área”.

A reunião aconteceu de forma híbrida, com participantes presentes no auditório da sede da Justiça Federal em Florianópolis e por videoconferência, com manifestações de representantes de órgãos como MPF, Prefeitura, UFSC e IFSC, além de advogados das partes.

 

Com informações da Imprensa/SJSC

Audiência pública foi realizada na sede da Justiça Federal em Florianópolis
Audiência pública foi realizada na sede da Justiça Federal em Florianópolis (Foto: Imagem/SJSC)

Audiência pública foi realizada na sede da Justiça Federal em Florianópolis
Audiência pública foi realizada na sede da Justiça Federal em Florianópolis (Foto: Imagem/SJSC)

Audiência pública foi realizada na sede da Justiça Federal em Florianópolis
Audiência pública foi realizada na sede da Justiça Federal em Florianópolis (Foto: Imagem/SJSC)

O décimo quarto episódio da terceira temporada dos podcasts da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aborda a nova Lei de Improbidade Administrativa, as principais alterações provocadas por ela e, principalmente, os impactos na perspectiva dos agentes do Ministério Público. Para esta análise, foram convidados a promotora de Justiça Lara Peplau e o procurador regional da República Ronado Pinheiro de Queiroz.

Lara Peplau é coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina. Ronaldo Pinheiro de Queiroz é ex-secretário executivo da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do Ministério Público Federal (MPF) e ex-coordenador do Núcleo Combate à Corrupção no MPF/RN. Ele é represente da 5CCR para acompanhamento do projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa no Congresso Nacional. Queiroz também é coordenador do grupo de trabalho de regulamentação do Acordo de Não Persecução Cível no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O entrevistador é o juiz federal Tiago do Carmo Martins. O magistrado é doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2016). Ele é formador certificado pelo TRF4/ENFAM e professor do Curso Regular da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC).

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá inscrições para seleção de estágio em Tecnologia da Informação (TI), na área de atendimento ao usuário, na próxima segunda-feira (11/4), a partir das 13h. Os candidatos poderão inscrever-se até as 18h do dia 18/4.

Para participar do processo seletivo, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares da graduação, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

O candidato, já inscrito, deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 19/4.

A seleção é feita mediante avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 25 de abril, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 9 de maio.

A remuneração mensal do estagiário do TRF4 é de R$ 1.376,16, somada ao auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do Tribunal. Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


(Imagem: Comunicação Social/TRF4)

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.

Vieira de Mello Filho (E) e Quadros da Silva trocaram informações sobre as instituições
Vieira de Mello Filho (E) e Quadros da Silva trocaram informações sobre as instituições (Foto: Patrícia Picon/TRF4)

Reunião aconteceu no Gabinete da Vice-Presidência e contou com a participação do juiz Eduardo Picarelli (D)
Reunião aconteceu no Gabinete da Vice-Presidência e contou com a participação do juiz Eduardo Picarelli (D) (Foto: Patrícia Picon/TRF4)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME). 

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levar a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”, afirmou Silveira.


(Foto: Stockphotos)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promove de hoje (4/4) até quarta-feira (6/4), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), o “Curso sobre Saúde – para além de medicamentos”. O evento foi presencial, com alguns palestrantes online, no auditório da SJPR. O curso vai tratar da judicialização da saúde, discutindo os variados tipos de questões que são demandadas e buscando apontar caminhos para possíveis soluções.

A abertura aconteceu nesta tarde, com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luíz Kukina, do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, do diretor da Emagis, desembargadorJoão Batista Pinto Silveira, do coordenador científico do curso, desembargador João Pedro Gebran Neto, e do diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz José Antonio Savaris.

O presidente do TRF4 sublinhou a importância de se realizar eventos presenciais, com a finalidade de se discutir um assunto extremamente importante em prol dos cidadãos. “Discutir a saúde é sempre relevante, uma vez que a justiça é responsável por tantos casos, e os colegas magistrados precisam apreciar em seu dia a dia. Tenho certeza que com um olhar interdisciplinar, encontraremos um caminho mais adequado para solucionar esses litígios vinculados ao direito à saúde”, ele declarou.

O ministro da Saúde, que participou virtualmente da abertura, destacou que a emergência sanitária atual fez com que todos compreendessem a importância do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro apresentou um panorama geral do Ministério da Saúde e ações realizadas ao longo da pandemia. “O evento é uma excelente oportunidade para discutirmos a Saúde no Brasil. Quero agradecer este momento importante e me coloco a disposição em participar deste debate do direito ao acesso a saúde”, ele disse.

Gebran Neto evidenciou que o primeiro evento presencial realizado trata, justamente, de um tema amplamente debatido por causa da Covid-19. “Nestes quase dois anos de pandemia, cuidamos de nossa saúde e da do próximo. Aprendemos a valorizar o SUS, que atende a grande maioria dos problemas existentes na população brasileira. Por isso, é com muita alegria que vejo o Brasil retomando a normalidade”, ele afirmou. Gebran agradeceu todos os envolvidos que possibilitaram a realização do evento e assim assumiram o desafio de realizar o modelo híbrido para levar experiência, conhecimento e troca de ideias a todos.

Com a palavra, Savaris cumprimentou e agradeceu a presença dos componentes da mesa e demais participantes, felicitando o TRF4 pela iniciativa. “O evento de hoje se transforma em um fato histórico, retomando as atividades presenciais, pois a última vez em que foi realizado um evento desta forma na Seção Judiciária do Paraná foi em outubro de 2019”, recordou o magistrado. “Nós não somos somente aquilo que produzimos, se fosse assim, poderíamos tentar honrar as metas a distância. Somos também pertencimento, parte de uma grande engrenagem, e a troca dessa energia de forma presencial é que nos move como um grande corpo”, ressaltou o juiz.

Como a ideia central do evento é debater uma prestação jurisdicional mais consciente de seus efeitos sistêmicos, com qualidade técnica e condizente com os princípios e regras do sistema de saúde brasileiro, o diretor da Emagis manifestou a importância das demandas da saúde na instituição, por se tratar de política pública que atende a coletividade. 

Com informações da Imprensa/SJPR

O evento debate a judicialização da saúde
O evento debate a judicialização da saúde (Foto: Imprensa/SJPR)

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou de forma virtual
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou de forma virtual (Foto: Imprensa/SJPR)

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, falou na abertura do evento
O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, falou na abertura do evento (Foto: Imprensa/SJPR)

O desembargador Gebran Neto também esteve presente na abertura
O desembargador Gebran Neto também esteve presente na abertura (Foto: Imprensa/SJPR)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de mulher por estelionato contra a Caixa Econômica Federal, mas diminuiu a pena. Conforme a denúncia, nos anos de 2016 e 2017, ela abriu contas em duas agências de Passo Fundo (RS) com documentos de identidade falsificados, e retirou mais de R$ 16 mil com empréstimo consignado e cartão de crédito. A decisão do colegiado, proferida na última quarta-feira (30/3), levou em conta a confissão espontânea e a relação entre os crimes.

A ré tem 62 anos e se encontra presa na Penitenciária Feminina Estadual de Guaíba (RS) e recorreu ao tribunal após ser condenada em primeira instância, em outubro do ano passado, a sete anos, quatro meses e 20 dias. Ela alegou que era coagida pelo marido, que a ameaçava se não cometesse o crime. Na apelação criminal, requereu a diminuição da pena, com absorção do delito de documento falso pelo crime de estelionato e atenuante de confissão espontânea.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, os documentos falsificados poderiam ter sido usados para outros fins, não sendo possível a absorção no estelionato. “Na hipótese em exame, foram contrafeitos documentos de identificação, os quais são utilizados para a maior parte dos atos da vida civil do cidadão e podem ser dirigidos para outros fins, além da fraude contra instituições financeiras. Portanto, é evidente a potencialidade lesiva autônoma, sendo inadmissível a absorção”, avaliou o magistrado.

A Turma, entretanto, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e a relação entre os crimes, reduzindo a pena para dois anos e 11 meses, em regime inicial semiaberto. A multa estipulada em primeiro grau foi mantida, e a ré deverá pagar 50 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar da Justiça Federal de Florianópolis que permitiu a continuidade das atividades de construção do loteamento Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande da capital catarinense. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma no dia 30/3. No recurso, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do empreendimento, alegando ocorrência de desmatamento de vegetação de Mata Atlântica e de violações de legislação ambiental. O colegiado entendeu que, no momento atual do processo, a documentação apresentada é insuficiente para justificar a paralisação do projeto e que o loteamento está em situação regular.

A ação foi ajuizada em agosto de 2021 pela Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica (RMA), a Associação Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco), o Conselho Comunitário do Córrego Grande, além do MPF. Como réus estão o Município de Florianópolis, a D’Agostini Loteadora de Imóveis LTDA, a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

As entidades afirmaram que a construção do loteamento de imóveis estaria sendo feita em um local de relevância especial ambiental, interferindo em Áreas de Preservação Permanente, de vegetações remanescente de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, com espécies de flora ameaçadas de extinção. Foi alegado que o empreendimento causou a supressão da vegetação em uma área superior a três hectares.

Os autores pleitearam a concessão de tutela antecipada à Justiça para determinar “a suspensão de toda e qualquer intervenção no local e paralisação de quaisquer atos que caracterizem a continuidade do projeto”. Também foi requisitado que o Ibama fosse obrigado a realizara a vistoria da área e que as associações recebessem autorização judicial para ter acesso ao local para produção de provas.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis negou os pedidos e o MPF recorreu ao Tribunal. No agravo, o órgão ministerial sustentou que “a área que sofreu supressão de vegetação é reconhecida por sua fragilidade, em virtude de relevantes funções ecológicas, como a prevenção de erosão, a proteção de mananciais e a proteção do entorno da unidade de conservação Parque Municipal Maciço da Costeira e do Parque Linear do Córrego Grande”.

A 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância de não suspender as atividades do loteamento. A relatora do recurso, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, destacou que “a documentação acostada aos autos é insuficiente para justificar, de plano, a suspensão de toda e qualquer intervenção no local e das autorizações e licenças já concedidas, bem como a paralisação de quaisquer atos que ensejem a continuidade do projeto”.

A magistrada ressaltou que “o empreendimento, portanto, ao menos em sede de cognição sumária, está licenciado e regular”. Ela considerou que, neste momento processual, não foi verificado que “a implantação do empreendimento afete ou possa afetar qualquer bem da União, inclusive porque a implantação vem sendo acompanhada pelo Ministério Público de Santa Catarina”.

A ação segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)