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O Tema 1.030 dos recursos repetitivos é destaque do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários-mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas". 

A advogada da União Ana Karenina Ramalho Andrade, que representou o governo no julgamento desse precedente qualificado, explica a tese fixada pela Primeira Seção do STJ e comenta a sua importância para o enfrentamento de causas repetitivas e para a segurança jurídica no assunto. 

O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). Com periodicidade quinzenal, ele traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.

O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio.

Clique para ouvir no Spotify e no SoundCloud.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ/GP 400/2021.

De acordo com o normativo, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.

Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, sentença que determinou a retirada de um imóvel localizado na rua Salinas, nº 856, Bairro Engenho Velho, em Torres (RS), às margens do Rio Mampituba. A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro pela 4ª Turma, que também determinou a recuperação do local, a ser feita pelo réu e pela prefeitura do município.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa contra o dono das edificações (duas casas, uma de alvenaria e outra de madeira e um trapiche), erguidas em 2007, e o município de Torres. O juízo determinou que o réu retirasse o imóvel do local, arcando com os custos. Também foram impostas duas multas que totalizam R$ 5 mil. O município foi condenado a colaborar na retirada dos entulhos, bem como promover a fiscalização da área e cancelar qualquer alvará ou licença referente ao imóvel em questão.

Houve apelação ao TRF4. O dono alegou que a sentença se atentou para a preservação do meio ambiente, mas ignorou sua situação, que é de pobreza. Afirmou também que as autoridades competentes: município, estado e União não possuem programas de realocação de pessoas desalojadas, e que o direito do meio ambiente não deveria ser aplicado ao ponto de deixar uma família desabrigada.

O município de Torres alegou que o local do imóvel se trata de zona urbana, não se aplicando as leis de preservação do meio ambiente. Afirmou também que não teria o dever de retirar o imóvel, pois a obrigação de reparação ambiental seria do infrator.

Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a situação do apelante foi levada em consideração quando da prolação da sentença e não é capaz de eximir o infrator pelos danos ambientais causados. “O direito à moradia não pode ser obtido por meio da prática de ilegalidades, por meio de ocupações irregulares ao arrepio da Lei”, pontuou Caminha. 

Quanto ao que argumenta o município, a desembargadora frisou que as margens dos rios são consideradas APPs e que teria havido omissão das autoridades públicas ao permitir o dano ambiental causado pelo acusado. “O fato de os terrenos às margens do rio se situarem em área urbana consolidada não descaracteriza a área como de preservação permanente, nem autoriza que continuem a ser concedidas licenças e permissões ilegais para construir e ocupar, pois não há direito adquirido a poluir ou degradar”, concluiu a magistrada.

 


(Foto: Stockphotos)

Começou hoje (09/12) o projeto “Diálogos Interinstitucionais – Liberdade monitorada e direitos humanos: o papel do Poder Público para sua efetivação”, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) e pelo Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o objetivo é a aproximação com outros órgãos. O convidado desta quinta-feira foi o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild.

O evento ocorreu pela manhã, por meio da plataforma Zoom, das 9 às 12h. Em cada encontro, deverá ser convidada uma autoridade ou um servidor de órgãos do sistema de Justiça para que faça uma exposição sobre aspectos relevantes da sua realidade e área de atuação que impactem na atividade judiciária, viabilizando interação com o público interno.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, que é vice-corregedora e coordenadora do projeto fez a abertura. A magistrada enfatizou que é preciso dialogar com as instituições do sistema de Justiça. “Temos que estreitar laços. Muito se resolve conhecendo as pessoas, ouvindo como realizam o seu trabalho”.

A desembargadora ressaltou a relevância do evento no âmbito judiciário: “Estamos sempre voltados aos processos e pouco temos tempo em nosso cotidiano para compreender o que se passa no âmbito de cada instituição, o que torna essa perspectiva importantíssima. Tenho certeza que este projeto renderá muitos frutos para nós como um todo na Justiça Federal da 4ª Região.”

Hauschild falou sobre os projetos que estão sendo realizados para a segurança pública do RS, como a criação do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico do Rio Grande do Sul da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o CIISME-RS. “A Susepe não tinha um serviço de inteligência e estamos construindo para controlar de forma mais efetiva as pessoas monitoradas eletronicamente”, observou Hauschild, revelando que atualmente existem 5.532 monitorados no RS.

O secretário também falou sobre o projeto do novo Presídio Central e como está sendo estudada a transferência dos presos. Hauschild trouxe dados dos detentos do sistema prisional do RS, como escolaridade, faixa etária, cor da pele e condição social, e falou ainda da possibilidade de diminuição de pena por meio do trabalho e da educação, citando exemplos.

Arte: Emagis
Arte: Emagis (Foto: Emagis – TRF4)

Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom
Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom ()

Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS
Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS ()

Foi publicado ontem (09/12) o Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Realizado pela Escola de Magistratura (Emagis), sua 229ª edição reúne uma seleção de 137 ementas disponibilizadas pelo Tribunal em outubro e novembro deste ano. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Nesta edição, os temas abordados são: Informações públicas em matéria ambiental; Concessão de Benefício Assistencial e hipossuficiência familiar; Mulher com deficiência possui direito à percepção de pensão por morte de pai e mãe; Degradação ambiental e multa de mais de 2 milhões de reais e Prisão preventiva do Rei do Bitcoin.

Sua publicação eletrônica e gratuita está disponível para leitura em PDF, acessando o endereço www.trf4.jus.br/boletim. Cópias impressas podem ser consultadas na própria Emagis.


(Foto: Emagis – TRF4)

As empresas prestadoras de serviços hospitalares também podem obter redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Constribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre serviços hospitalares realizados fora das instalações da empresa, com exceção de consultas médicas e atividades administrativas. Esta foi a tese firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em sessão realizada dia 3/12.

O incidente de uniformização foi movido por uma clínica de ortopedia e traumatologia do município de Venâncio Aireis (RS) após não ter reconhecido o direito de redução da base de cálculo previsto no artigo 15 da Lei 9.249/1995. A 5ª Turma Recursal dos JEFs do Rio Grande do Sul argumentou que faltavam provas de que os serviços apresentados tinham sido realizados nas instalações da clínica.

A ortopedia então recorreu à TRU alegando que a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina reconhece o direito independentemente de os serviços serem realizados dentro das instalações da pessoa jurídica ou em outro estabelecimento de saúde.

Segundo o relator, juiz federal Giovani Bigolin, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o incentivo fiscal referido tem natureza objetiva, vinculada aos serviços e não ao local. “Para fins da redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, importa que se demonstre a prestação de serviços hospitalares, que, no entanto, não são necessariamente realizados no interior de estabelecimento hospitalar”, afirmou o magistrado. O julgamento foi unânime.

Tese

Desta forma, ficou firmada a seguinte tese, que passará a ser aplicada no âmbito dos JEFs da 4ª Região:

“Para fins de redução da base de cálculo do IRPJ e da CLSS, nos termos do art. 15 da Lei 9.249/1995, não é exigível prova de que os serviços hospitalares (excetuando-se as consultas médicas e atividades de cunho administrativo) sejam necessariamente realizados em instalações próprias da sociedade empresária prestadora”. 

 


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou recurso da União e manteve liminar que determina que o Ministério da Saúde se abstenha de exigir da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento (RS) certidão de regularidade fiscal para firmar convênio para aquisição de um Tomógrafo Computadorizado e equipamentos para triagem auditiva neonatal. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8/12)

A instituição ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a medida para que não haja impedimento de receber verba indicada em emenda parlamentar para a compra dos aparelhos. Sustentou que presta serviço na área de saúde e atua como hospital de referência regional, não podendo interromper o atendimento, ainda que esteja em “gravíssima crise financeira”.

A União recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da liminar após a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento decidir pela concessão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a decisão tem caráter irreversível e que a prova de regularidade fiscal é indispensável à transferência de recursos públicos, inclusive às entidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

Segundo a relatora no tribunal, a instituição “presta serviço público essencial que poderá ser paralisado, ou severamente afetado, pela vedação de celebração de convênios, circunstância que incorpora ainda mais preponderância no atual cenário de pandemia pelo Covid-19”.

Caminha apontou ainda que a “Lei nº 14.035/2020, ao dispor sobre procedimentos para aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prescreve, em seu artigo 4º-F, que, ‘na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”. 

 


(Foto: Stockphotos)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 720 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu que "o condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo". O entendimento foi fixado no REsp 1.884.483, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Em outro julgamento, no REsp 1.796.737, a Terceira Turma entendeu que "a multa estatutária por desfiliação partidária não decorre automaticamente da filiação e da consequente submissão às regras do estatuto, sendo imprescindível o documento de aquiescência assinado pelo candidato". O relator deste caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021. De acordo com o normativo, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências.

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (10) que a jurisprudência do Tribunal da Cidadania é essencial para o fortalecimento da segurança jurídica na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das demais normas de proteção da infância e da juventude.

A declaração foi feita durante a palestra proferida pelo ministro na abertura da reunião anual do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a coordenação, elaboração e execução de políticas judiciárias em prol de crianças e adolescentes.​​​​​​​​​

Presidente do STJ defendeu a segurança jurídica na aplicação do ECA.​ | Foto: Rafael Luz/STJ

Em sua exposição, o ministro Humberto Martins abordou importantes precedentes do STJ no âmbito do direito juvenil, como o entendimento de que o poder público deve garantir a matrícula em creche próxima ao lar da criança (REsp 1.697.904).

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O presidente da corte superior também reafirmou que todas as instituições, públicas e privadas, e a sociedade precisam estar comprometidas com os direitos fundamentais do "futuro de nossa nação". Como lembrou Martins, a Constituição Federal estabelece que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser assegurada com absoluta prioridade.

"Este evento contribui com a família, a sociedade e o Estado na materialização da absoluta prioridade da defesa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e jovens", afirmou o ministro.

Anfitriã do evento, a conselheira do CNJ Flávia Pessoa destacou a recente aprovação da Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça, com objetivos definidos para a atuação do Poder Judiciário nacional em favor da promoção dos direitos da infância e da juventude.