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Começou hoje (09/12) o projeto “Diálogos Interinstitucionais – Liberdade monitorada e direitos humanos: o papel do Poder Público para sua efetivação”, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) e pelo Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o objetivo é a aproximação com outros órgãos. O convidado desta quinta-feira foi o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild.

O evento ocorreu pela manhã, por meio da plataforma Zoom, das 9 às 12h. Em cada encontro, deverá ser convidada uma autoridade ou um servidor de órgãos do sistema de Justiça para que faça uma exposição sobre aspectos relevantes da sua realidade e área de atuação que impactem na atividade judiciária, viabilizando interação com o público interno.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, que é vice-corregedora e coordenadora do projeto fez a abertura. A magistrada enfatizou que é preciso dialogar com as instituições do sistema de Justiça. “Temos que estreitar laços. Muito se resolve conhecendo as pessoas, ouvindo como realizam o seu trabalho”.

A desembargadora ressaltou a relevância do evento no âmbito judiciário: “Estamos sempre voltados aos processos e pouco temos tempo em nosso cotidiano para compreender o que se passa no âmbito de cada instituição, o que torna essa perspectiva importantíssima. Tenho certeza que este projeto renderá muitos frutos para nós como um todo na Justiça Federal da 4ª Região.”

Hauschild falou sobre os projetos que estão sendo realizados para a segurança pública do RS, como a criação do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico do Rio Grande do Sul da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o CIISME-RS. “A Susepe não tinha um serviço de inteligência e estamos construindo para controlar de forma mais efetiva as pessoas monitoradas eletronicamente”, observou Hauschild, revelando que atualmente existem 5.532 monitorados no RS.

O secretário também falou sobre o projeto do novo Presídio Central e como está sendo estudada a transferência dos presos. Hauschild trouxe dados dos detentos do sistema prisional do RS, como escolaridade, faixa etária, cor da pele e condição social, e falou ainda da possibilidade de diminuição de pena por meio do trabalho e da educação, citando exemplos.

Arte: Emagis
Arte: Emagis (Foto: Emagis – TRF4)

Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom
Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom ()

Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS
Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS ()

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis que se opunha ao despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente que submeteu a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, o qual estabelece o regime de uso consolidado das Áreas de Preservação Permanente (APP). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região dia 3/12.

A questão foi objeto de ação civil pública movida em junho de 2020 pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Santa Catarina. Como a maior parte do estado é formada pelo Bioma Mata Atlântica, questionavam a validade do despacho, alegando desproteção ao meio ambiente. 

Em maio de 2021, o juiz federal Marcelo Krás Borges julgou a ação procedente e condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) a:

a) abster-se do cancelamento dos autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão, lavrados em todo o Estado de Santa Catarina, a partir da constatação de supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica, com base no entendimento fixado pelo Despacho 4.410/2020 emitido pelo Ministro do Meio Ambiente;

b) abster-se da homologação dos Cadastros Ambientais Rurais que tenham como pretensão a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, em imóveis que tiveram as suas vegetações remanescentes suprimidas a partir de 26 de setembro de 1990, sem que haja a celebração de Termo de Compromisso que determine obrigatoriamente a recuperação ambiental integral dessas áreas;

c) abster-se o IMA de conceder licenças ambientais em favor de obras, atividades ou empreendimentos, em Áreas de Preservação Permanente, sem observância da legislação especial protetiva da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006).

A sentença com provimento liminar levou o Ibama e o IMA a recorrerem ao tribunal pedindo a suspensão de liminar e de sentença. Em despacho monocrático, o relator suspendeu a decisão, o que foi ratificado na última sexta-feira pela Corte Especial. Colegiado constituído de dezessete Desembargadores, observado o quinto constitucional, presidido pelo Presidente do Tribunal

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a decisão de primeira instância causaria impacto econômico, ao obrigar a revisão de atos administrativos consolidados sob a vigência do Código Florestal, demandando recursos humanos, tecnológicos e financeiros, “com cristalina interferência na ordem administrativa”.

Laus referiu no voto uma pesquisa da Secretaria de Agricultura do estado de SC segundo a qual 57,6% dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) deixariam de existir se fossem obrigados a fazer a recuperação ambiental conforme a Lei da Mata Atlântica. “Nessas propriedades, de acordo com o estudo, a recuperação de APPs consumirá mais de 20% da área que atualmente é destinada à produção. Além dessa área, outra fatia de 20% de todas as propriedades deve ser destinada à reserva legal. Em propriedades pequenas, o que sobra não é suficiente para sustentar a manutenção de uma família no campo”, observou o magistrado. 

O desembargador destacou que no conjunto de estabelecimentos analisados pela pesquisa, a área consolidada é de 69,9% do total das propriedades, enquanto a área coberta com mata nativa é de 30,1%. “Trata-se de um percentual maior do que o exigido pelo Código Florestal, que determina Reserva Legal de 10% ou 20% da área, considerando a possibilidade de se incorporar à APP, nas propriedades de pequeno porte”, constatou. 

“Tais dados de produção e preservação indicam um arranjo produtivo sustentável – aquele que compreende desenvolvimento econômico, inclusão social e equilíbrio ambiental”, completou Laus. 

 


(Foto: Stockphotos)

A Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu, por unanimidade, negar recurso de mulher de 38 anos, residente de Almirante Tamandaré (PR), portadora do vírus do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 23/11.

A segurada é portadora do vírus desde 2008 e realiza tratamento medicamentoso desde então. Ela trabalhava como operadora de telemarketing e obteve auxílio-doença por três anos, até 2011. Em 2018, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) benefício por incapacidade temporária, mas teve o pedido indeferido, o que a levou a ajuizar a ação.

No processo, que tramitou na 10ª Vara Federal de Curitiba, pediu aposentadoria por invalidez, alegando agravamento da doença, com sintomas de mal estar, perda de força e desânimo. A perícia médica, entretanto, concluiu que a autora estava assintomática e com capacidade laborativa, levando o juízo a negar o benefício.

A autora recorreu ao tribunal, mas, por unanimidade, a turma confirmou a sentença. Conforme a relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, não foi trazido aos autos documento que evidencie que não possa exercer atividade laboral ou que esteja sofrendo discriminação. “A mera possibilidade de haver estigmatização no seio social não justifica a concessão de benefício por incapacidade, fazendo-se necessária a demonstração em concreto da ocorrência do processo discriminatório”, afirmou Cristofani. 

“Considerando que o perito afirmou que não havia incapacidade e que a doença estava controlada, bem como ausentes sinais exteriores geradores de estigma, deve ser mantida a sentença de improcedência”, concluiu a desembargadora.
 


(Foto: Stockphotos)

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis que se opunha ao despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente que submeteu a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, o qual estabelece o regime de uso consolidado das Áreas de Preservação Permanente (APP). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região dia 3/12.

A questão foi objeto de ação civil pública movida em junho de 2020 pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Santa Catarina. Como a maior parte do estado é formada pelo Bioma Mata Atlântica, questionavam a validade do despacho, alegando desproteção ao meio ambiente. 

Em maio de 2021, o juiz federal Marcelo Krás Borges julgou a ação procedente e condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) a:

a) abster-se do cancelamento dos autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão, lavrados em todo o Estado de Santa Catarina, a partir da constatação de supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica, com base no entendimento fixado pelo Despacho 4.410/2020 emitido pelo Ministro do Meio Ambiente;

b) abster-se da homologação dos Cadastros Ambientais Rurais que tenham como pretensão a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, em imóveis que tiveram as suas vegetações remanescentes suprimidas a partir de 26 de setembro de 1990, sem que haja a celebração de Termo de Compromisso que determine obrigatoriamente a recuperação ambiental integral dessas áreas;

c) abster-se o IMA de conceder licenças ambientais em favor de obras, atividades ou empreendimentos, em Áreas de Preservação Permanente, sem observância da legislação especial protetiva da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006).

A sentença com provimento liminar levou o Ibama e o IMA a recorrerem ao tribunal pedindo a suspensão de liminar e de sentença. Em despacho monocrático, o relator suspendeu a decisão, o que foi ratificado na última sexta-feira pela Corte Especial. Colegiado constituído de dezessete Desembargadores, observado o quinto constitucional, presidido pelo Presidente do Tribunal

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a decisão de primeira instância causaria impacto econômico, ao obrigar a revisão de atos administrativos consolidados sob a vigência do Código Florestal, demandando recursos humanos, tecnológicos e financeiros, “com cristalina interferência na ordem administrativa”.

Laus referiu no voto uma pesquisa da Secretaria de Agricultura do estado de SC segundo a qual 57,6% dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) deixariam de existir se fossem obrigados a fazer a recuperação ambiental conforme a Lei da Mata Atlântica. “Nessas propriedades, de acordo com o estudo, a recuperação de APPs consumirá mais de 20% da área que atualmente é destinada à produção. Além dessa área, outra fatia de 20% de todas as propriedades deve ser destinada à reserva legal. Em propriedades pequenas, o que sobra não é suficiente para sustentar a manutenção de uma família no campo”, observou o magistrado. 

O desembargador destacou que no conjunto de estabelecimentos analisados pela pesquisa, a área consolidada é de 69,9% do total das propriedades, enquanto a área coberta com mata nativa é de 30,1%. “Trata-se de um percentual maior do que o exigido pelo Código Florestal, que determina Reserva Legal de 10% ou 20% da área, considerando a possibilidade de se incorporar à APP, nas propriedades de pequeno porte”, constatou. 

“Tais dados de produção e preservação indicam um arranjo produtivo sustentável – aquele que compreende desenvolvimento econômico, inclusão social e equilíbrio ambiental”, completou Laus. 

 


(Foto: Stockphotos)

A Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu, por unanimidade, negar recurso de mulher de 38 anos, residente de Almirante Tamandaré (PR), portadora do vírus do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 23/11.

A segurada é portadora do vírus desde 2008 e realiza tratamento medicamentoso desde então. Ela trabalhava como operadora de telemarketing e obteve auxílio-doença por três anos, até 2011. Em 2018, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) benefício por incapacidade temporária, mas teve o pedido indeferido, o que a levou a ajuizar a ação.

No processo, que tramitou na 10ª Vara Federal de Curitiba, pediu aposentadoria por invalidez, alegando agravamento da doença, com sintomas de mal estar, perda de força e desânimo. A perícia médica, entretanto, concluiu que a autora estava assintomática e com capacidade laborativa, levando o juízo a negar o benefício.

A autora recorreu ao tribunal, mas, por unanimidade, a turma confirmou a sentença. Conforme a relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, não foi trazido aos autos documento que evidencie que não possa exercer atividade laboral ou que esteja sofrendo discriminação. “A mera possibilidade de haver estigmatização no seio social não justifica a concessão de benefício por incapacidade, fazendo-se necessária a demonstração em concreto da ocorrência do processo discriminatório”, afirmou Cristofani. 

“Considerando que o perito afirmou que não havia incapacidade e que a doença estava controlada, bem como ausentes sinais exteriores geradores de estigma, deve ser mantida a sentença de improcedência”, concluiu a desembargadora.
 


(Foto: Stockphotos)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de dois casos, o REsp 1.377.019 e o RMS 64.525 – o primeiro classificado no ramo do direito tributário, e o segundo, em direito processual civil.

O REsp 1.377.019, assunto execução fiscal, estabelece a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato gerador, dela regularmente se retirou, sem dar causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

O RMS 64.525, assunto competência, estabelece a competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando houver conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a fazenda pública.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou a nova edição de Bibliografias Selecionadas, com o tema Ratio decidendi. O produto traz publicações relacionadas ao assunto editadas entre 2019 e 2021.

O objetivo do periódico é disponibilizar a ministros, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania – além de estudantes e operadores do direito – fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais.

Nesta edição, a equipe responsável pelo produto utilizou fontes da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) e da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). As ideias e opiniões expostas na doutrina são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem a opinião do STJ.

Para ter acesso às demais edições de Bibliografias Selecionadas, clique aqui.

Alguns textos são de acesso restrito e estão disponíveis somente para ministros, magistrados convocados, servidores e estagiários do STJ. Para outras informações, contate a biblioteca, pelo e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br.

O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (6), mostra que, antes do início do julgamento dos quatro réus no processo do incêndio da boate Kiss, em Porto Alegre, um dos acusados recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o número de advogados no tribunal do júri fosse ampliado. O pedido foi negado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. A ampliação do tempo de debates também havia sido indeferida anteriormente pela Sexta Turma.

Outro destaque do programa é a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de suspender acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a divulgação irrestrita dos dados das contas bancárias do governo de Minas Gerais, inclusive os saldos existentes. 

Entre os julgamentos colegiados, também está no STJN a decisão da Terceira Turma que manteve multa a plano de saúde, no valor de R$ 365 mil, por descumprimento de ordem judicial. 

Programa STJ Notícias

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio a corte, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube. 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebe na próxima segunda-feira (13), a partir das 8h30, cidadãos de todo o Brasil para a 11ª edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Instituída em outubro de 2020, a iniciativa é uma das principais ações da gestão do ministro Humberto Martins para ampliar o diálogo entre o cidadão e o Poder Judiciário. Já foram atendidas cerca de 90 pessoas desde o lançamento do Fale com o Presidente.

Nos encontros, os participantes inscritos podem tratar de qualquer assunto. Todas as demandas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal. A próxima rodada de audiências será a última do ano.

Como funcionam as audiências do Fale com o Presidente

Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte, em seu gabinete. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para a prevenção da Covid-19, como o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou ao total de 1.221.910 decisões proferidas desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 5 de dezembro de 2021, o STJ proferiu 945.339 decisões terminativas, e outras 276.571 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (754.681). Os colegiados julgaram 190.658 processos no período.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (391.576), seguidas das decisões em habeas corpus (246.060) e recursos especiais (149.553).

Segundo os dados do balanço de produtividade, a corte realizou 400 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).