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A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu o leilão de quatro ônibus penhorados da Viação Estoril, empresa de transportes de Porto Alegre, que ocorreria no próximo dia 3 de dezembro. A magistrada deu provimento a recurso da empresa, que alega serem os valores propostos pela leiloeira “aviltantes”.

Segundo a Viação Estoril, o Código de Processo Civil (CPC) não permite a homologação de lance de preço vil. A empresa sustenta ainda que o setor de transporte coletivo passa por uma crise sem precedentes, decorrente da pandemia de Covid-19 e dos aplicativos privados, e apresentou uma listagem de interessados que poderiam oferecer valor mais justo.

No leilão, dois ônibus avaliados em R$ 40 mil seriam oferecidos a R$ 12 mil. Outro, avaliado em R$ 130 mil, a R$ 43 mil, e o quarto, de R$ 120 mil, teria o valor proposto de R$ 40 mil.

As propostas de venda foram deferidas em setembro pela 16ª Vara Federal de Porto Alegre. O juízo de primeiro grau considerou os valores satisfatórios, ressaltando que a leiloeira narrou dificuldade de encontrar interessados na compra. Os valores se destinam a cobrir dívida da empresa com a União.

Segundo Labarrère, não há como homologar a venda direta por valores correspondentes a 30% do valor de avaliação dos bens. “A lei dispõe que proposta de compra abaixo de 50% do valor de avaliação será considerado preço vil, conforme o artigo 891 do CPC”, afirmou a magistrada.

A decisão foi liminar e o leilão deve ficar suspenso até o julgamento do mérito do agravo pela 2ª Turma do TRF4, ainda sem data marcada.


(Foto: Maria Ana Krack/PMPA)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esteve ontem (29/11) na Seção Judiciária do Paraná (SJPR) para visita institucional à Penitenciária Federal de  Catanduvas. Também participaram da visita o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi, o corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a juíza auxiliar da corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF), Daniela Pereira Madeira, e o juiz corregedor do Presídio Federal de Catanduvas, Paulo Sérgio Ribeiro. A comitiva foi recebida pelo diretor do Foro da SJPR, juiz José Antonio Savaris.

O objetivo da visita foi conhecer as instalações e condições dos reclusos. Os desembargadores e juízes foram recebidos pelo diretor da unidade e puderam assistir um vídeo institucional e na sequência uma palestra. A comitiva pode conhecer de perto também a sala de monitoramento e vigilância, as celas individuais onde ficam os presos, os pátios externos existentes onde os detentos podem ficar ao ar livre, entre outras dependências.

Para o ministro Jorge Mussi, foi uma oportunidade ímpar visitar um dos presídios de segurança máxima existentes no Brasil. “Me impressionou positivamente, pela segurança, pela alimentação e pelo tratamento humano. São presos de maior periculosidade em que o Estado tem que prestar atenção sobre o aspecto da segurança. A sensação que tive é de muita similitude aos presídios que existem em países mais desenvolvidos”, ele destacou.

José Antonio Savaris reforçou a importância de conhecer a rotina dos agentes federais que trabalham em Catanduvas. “Foi muito significativo também entender como funcionam os procedimentos junto aos internos, como a vigilância firme e as restrições que são adotadas, por exemplo”, ressaltou o juiz.

O primeiro do Brasil

O Presídio Federal de Catanduvas é o maior existente no Brasil e foi a primeira prisão federal de segurança máxima inaugurada pela União, em 2006. A pouco mais de 400 km de Curitiba, a penitenciária foi estrategicamente construída para isolar alguns dos maiores chefes do crime organizado.

O presídio faz parte do Sistema Penitenciário Federal (SPF), administrado pelo Departamento Penitenciário (Depen) do Ministério da Justiça, criado com a intenção de abrigar os presos de alta periculosidade, principalmente os líderes de facções criminosas. De acordo com Ministério da Justiça, desde que o SPF foi criado, houve redução de mais de 80% em casos de motins e rebeliões em todo o país. Atualmente, existem mais 4 unidades prisionais federais, localizadas em Brasília (DF), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).

 

Fonte: Comunicação/JFPR

As autoridades conheceram as instalações e condições dos reclusos do Presídio Federal de Catanduvas
As autoridades conheceram as instalações e condições dos reclusos do Presídio Federal de Catanduvas (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A visita da comitiva foi realizada na manhã do dia 29/11
A visita da comitiva foi realizada na manhã do dia 29/11 (Foto: Comunicação Social/JFPR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 07 de dezembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 374.444.133,67. Desse montante, R$ 325.739.847,59 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.457 processos, com 24.436 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 157.072.474,55 para 19.841 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.715 beneficiários vão receber R$ 93.012.725,36. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 124.358.933,76 para 12.151 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Aconteceu na tarde de hoje (30/11) o primeiro Curso sobre Inovação no Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O evento foi aberto pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que aproveitou a ocasião para lançar o “Inspiralab”, o novo Laboratório de Inovação que está sendo implementado no Tribunal.

A desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, idealizadora do projeto no TRF4 durante sua gestão na Corregedoria Regional, no biênio passado, participou do encontro e disse ser uma evolução institucional. “Os laboratórios de inovação são um grande passo para produzir uma cultura institucional voltada às pessoas e ao conhecimento”, declarou Münch.

O assessor de Projetos e Inovação e coordenador do Inspiralab, Alexandre Antonini, destacou que a inovação é algo que sempre esteve presente, mas que com a implementação de laboratórios passa a ocorrer de forma sistematizada, com metodologia e ferramental. “Este é o primeiro curso para tratar do tema no Tribunal. Em primeira instância, a cultura da inovação já está mais estabelecida e estendê-la ao segundo grau, engajar os servidores, é nosso desafio”, ele observou.

Antonini explicou que o Inspiralab ainda é embrionário e que a ideia está sendo lançada com o  curso introdutório. Em uma segunda etapa, serão abertas inscrições para magistrados e servidores interessados em participar como laboratoristas. “Nosso propósito é idealizar e concretizar projetos de inovação para o Tribunal”, enfatizou o coordenador.

O diretor de Escritório de Projetos, Luís Henrique de Brito Russo, que atua com Antonini na criação do Inspiralab, apresentou as professoras e especialistas na área, a filósofa Gisele Molinari Fessore, que fez uma introdução à inovação, e a administradora Elaine Cristina Cestari, que abordou exemplos de laboratórios de inovação.

Fessore elogiou o nome Inspiralab. “Penso que o uso da palavra ‘inspirar’ significa tanto fornecer como receber inspirações. Mesmo que ainda não esteja operando, o laboratório do TRF4 já nasceu. A semente foi lançada, agora deve crescer e frutificar”, disse a professora.

O curso vai até o dia 2 de dezembro, das 14 às 17h, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

Card do curso
Card do curso (Arte: Emagis/TRF4)

A abertura do curso aconteceu pela plataforma Zoom e reuniu magistrados e servidores
A abertura do curso aconteceu pela plataforma Zoom e reuniu magistrados e servidores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Gisele Molinari Fessore fez uma introdução aos conceitos de inovação
Gisele Molinari Fessore fez uma introdução aos conceitos de inovação (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

No processo, o autor alegou que está incapacitado para o trabalho e que a família passa por dificuldades financeiras. Segundo ele, a renda familiar seria constituída da aposentadoria do padrasto complementada pelo valor do aluguel do porão da casa onde residem. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício na via administrativa, sob os argumentos de que a incapacidade do homem foi avaliada como temporária e que ele não se encontrava em situação de vulnerabilidade social.

Ao ajuizar a ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, o rapaz apresentou atestados médicos que, somados ao parecer de assistente social, corroboraram a sua incapacidade para o trabalho e a vulnerabilidade social do grupo familiar.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento feito pelo segurado na via administrativa em agosto de 2017.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, o Instituto alegou que o autor não cumpriu o requisito econômico para poder receber o benefício.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância na íntegra. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, afirmou que o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso do requerente e situação de risco social da parte autora e de sua família.

“No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalto que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita”, explicou o magistrado sobre a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do autor.

“É possível concluir que a família se encontra sim em situação de vulnerabilidade social e econômica, restando evidente que enfrenta dificuldades para manter o sustento dos seus componentes. O exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui condição de deficiência, necessitando de cuidados permanentes para sobreviver com dignidade”, concluiu Brum Vaz ao reconhecer o direito ao BPC, desde a data do requerimento administrativo.


(Foto: Unsplash)

"O Superior Tribunal de Justiça demonstra à sociedade que somos apenas inquilinos do poder, cujos verdadeiros proprietários são as cidadãs e os cidadãos deste país", declarou o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a décima edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, que já atendeu a cerca de 90 cidadãos de todo o país.

Desde o lançamento da iniciativa, em outubro de 2020, os participantes têm a oportunidade inédita de uma conversa individual sobre qualquer assunto com o presidente do Tribunal da Cidadania. "A magistratura deve estar próxima da população", reafirmou o ministro.

As demandas apresentadas nas audiências são direcionadas e solucionadas dentro das possibilidades da corte superior. Entre os resultados ao longo de sua trajetória, o Fale com o Presidente levou à convocação de novos servidores aprovados no concurso promovido em 2018 para reforçar o quadro de analistas e técnicos do tribunal.

Encaminhamentos das demandas sem demora

Um dos atendidos na décima edição do Fale com o Presidente foi o engenheiro Henry dos Santos Oliveira, que veio do estado de São Paulo para tratar de questão processual. "Achei que seria uma coisa mais pro forma, mas me deixou bastante impressionado como o assunto foi tratado com celeridade", elogiou. Na audiência, ele teve a sua demanda prontamente encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção das providências cabíveis.​​​​​​​​​

O engenheiro Henry dos Santos Oliveira, de São Paulo, conversa com o ministro Humberto Martins em mais uma edição do Fale com o Presidente.

Além da rapidez, os participantes aprovam a receptividade do ministro Humberto Martins. Foi o caso da enfermeira acupunturista Ana Laura Larrosa Rodriguez Chimpliganond, que buscou esclarecimento legal em sua área de atuação profissional. "Essa é uma iniciativa incrível para aproximar o cidadão da Justiça, que, de modo geral, está muito distante do cidadão comum", disse.

Como funcionam as audiências do Fale com o Presidente

Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte, em seu gabinete. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para a prevenção da Covid-19, como o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar. As inscrições já estão abertas para a última edição do Fale com o Presidente neste ano, que será realizada no dia 13 de dezembro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reconhecendo o risco de embaraços nas negociações de contratos administrativos, suspendeu nesta segunda-feira (29) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a divulgação irrestrita de dados das contas bancárias do governo daquele estado, inclusive os saldos existentes.

Segundo o ministro, o Estado realiza de forma rotineira contratações diversas e, atuando na condição de contratante, "não pode estar em condição desvantajosa em termos de negociações econômico-financeiras, com a divulgação irrestrita de todos os valores insertos em suas contas púbicas".​​​​​​​​​

Para o ministro Humberto Martins, as exceções à regra da transparência atendem à necessidade de uma atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.

Nessa hipótese, de acordo com Humberto Martins, deve prevalecer o interesse público em detrimento do interesse privado, o que impõe cautela na divulgação de valores relativos às contas do setor público, para que não se impeça uma atuação eficiente e inteligente na condução das contratações.

Pedido parlamentar de informações financeiras

A demanda teve origem em pedido judicial do deputado estadual Ulysses Gomes (PT) para ter acesso aos extratos bancários das contas-correntes mantidas pelo Estado de Minas Gerais, após a solicitação ser negada na via administrativa.

Na petição de seu mandado de segurança contra o secretário estadual da Fazenda, o parlamentar afirmou que tais dados eram essenciais para a real análise da situação financeira do ente público.

O TJMG foi favorável ao pedido, concedendo liminar para que a Fazenda estadual apresentasse os extratos bancários de todas as contas mantidas pelo Estado de Minas Gerais em instituições financeiras.

No pedido de suspensão de segurança, o governo alegou que a divulgação irrestrita dessas informações causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois constitui perigoso ato que poderá confundir contratados, negociadores e credores do poder público, podendo ocasionar tumulto na hipótese de eventual interpretação equivocada dos números.

Transparência é regra, mas não dispensa cuidados

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que não se desconhece a necessidade incontestável de transparência e publicidade das informações públicas, mas as exceções que impõem sigilo – como no caso da demanda pelos extratos – servem para promover a atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.

Ele destacou que o sigilo das informações solicitadas encontra amparo em decretos e em uma resolução estadual, e que, para fins de controle social, como apontado no pedido de suspensão, o governo estadual divulga todas as informações necessárias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o presidente do STJ, divulgar o total de valores das contas públicas, indo muito além do que a legislação requer, "prejudica a segurança e a eficiência na condução estratégica da atuação econômico-financeira estatal".

Martins disse ainda que a divulgação irrestrita das contas públicas pode causar um aumento no número de pedidos semelhantes por diversos entes da sociedade civil, provocando entraves à execução normal e eficiente do serviço público.

Leia a decisão na SS 3.356.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à marca de 1.204.749 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 28 de novembro de 2021, a corte proferiu 931.245 decisões terminativas e 273.504 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (743.065). Os colegiados julgaram 188.180 processos no período.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (385.924), os habeas corpus (243.009) e os recursos especiais (147.350).

Segundo os dados do balanço semanal, a corte realizou 392 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e outros sete ministros da corte participaram, nesta segunda-feira (29), do 4º Seminário Jurídico de Seguros, evento virtual promovido pelo Instituto Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

"A importância do setor de seguro fica prontamente clara quando colocada em números, quando se vê a percentagem do setor na formação do PIB dos países desenvolvidos e em desenvolvimento: o setor de seguro garante o funcionamento da economia, construído sempre com a presença do setor financeiro-bancário e com a presença do Estado", comentou Humberto Martins durante a abertura do evento.

Ele elogiou a iniciativa do coordenador científico do encontro, o ministro Luis Felipe Salomão, pela realização dos debates. Durante o dia, ministros e especialistas apresentaram painéis sobre temas jurídicos relacionados ao setor de seguros, como dever de informação do estipulante no seguro de vida, os desafios dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) e a definição judicial de índices para correção de indenização securitária.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins discursou na abertura do 4º Seminário Jurídico de Seguros.

"O seguro acompanha a vida de milhões de brasileiros no que lhes é mais essencial: o seguro de vida, o seguro-saúde, o seguro à complementação da aposentadoria", declarou Martins ao reforçar a relevância do tema discutido.

Atuação para garantir equilíbrio contratual

O presidente do STJ afirmou que o tribunal cumpre o seu papel ao dirimir as questões que moldam as relações entre seguradoras e segurados, buscando o equilíbrio, a tutela da boa-fé e a higidez contratual.

"A existência do contrato de seguro gera bem-estar, no sentido de atenuar aflições, colocando nossa situação subjetiva mais com ênfase no risco do que na incerteza, antecipando a resposta possível às imprevisibilidades, beneficiando todo um continente de cidadãos", concluiu o ministro.

O presidente da CNseg, Márcio Coriolano, lembrou que o setor de seguros já representa 6,5% do PIB nacional, e as discussões jurídicas sobre as relações de seguro são cada vez mais relevantes para o direito.

Dever de informar nos seguros coletivos

Presidido pelo ministro Raul Araújo, o primeiro painel abordou o tema "Dever de informação do estipulante no seguro de vida". Ele destacou que essa questão foi recentemente analisada pelas turmas de direito privado do STJ, que concluíram pela responsabilidade do estipulante, nos contratos coletivos de seguro, do dever de prestar as informações sobre a apólice aos segurados.

Na avaliação do ministro, contudo, a responsabilidade principal deve ficar com o segurador, em atendimento ao disposto no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que é a empresa que oferta o produto. 

O diretor jurídico da Zurich e presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, Washington Luís Bezerra da Silva, explicou a diferença entre a apólice coletiva tradicional e a aberta. Segundo ele, nas apólices coletivas abertas – que não têm nenhum vínculo anterior entre os segurados e o estipulante –, os contratos são tratados como se fossem individuais. Nas coletivas tradicionais, afirmou, geralmente há um vínculo antecedente, uma relação anterior entre o estipulante e os segurados, que os representa.

O palestrante explicou que, nesse caso, as informações recebidas pela seguradora são sobre a massa das pessoas que serão seguradas, não havendo a individualização de cada um. "Não seria razoável que, no coletivo tradicional, a informação antecedente fosse dada pela seguradora, sendo que o momento da oferta é dado pelo estipulante", afirmou.

Diretor da CNseg e presidente do Conselho da Mag Seguros, Nilton Molina ponderou que, mesmo que no ato da contratação a seguradora dê ao estipulante material promocional e legal suficiente para que ele faça uma ampla discussão e divulgação para os seus empregados, isso não basta. "Para qualquer segurado, o seguro é intangível, abstrato, ele não quer discutir esse assunto. Portanto, a responsabilidade de informá-lo tem que ser cotidiana, e, para isso, tem que ser exercida pelo departamento de recursos humanos, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis, de forma renovada constantemente", opinou.

Novo entendimento sobre a responsabilidade de informar

Em sua fala, o ministro Luis Felipe Salomão ponderou que a Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado, funciona quase como uma agência reguladora de toda a atividade civil e econômica do país, uma vez que a corte superior dá a última palavra na interpretação do direito infraconstitucional. No Brasil, explicou, a formação do contrato de seguro obedece a algumas especificidades – como o dever de informar, que está diretamente relacionado ao conceito da máxima boa-fé, o qual deve reger a relação entre o segurado e o segurador.​​​​​​​​​

Ministro Luis Felipe Salomão, coordenador científico do seminário.

Para o ministro, identificar a quem compete o dever de informar é fundamental no caso de ocorrência de alguma falha nessa comunicação, de modo a definir a quem cabe eventual indenização.

De acordo com Salomão, a Segunda Seção possuía um direcionamento inicial, em decorrência de um julgado de 2015, de que competia à seguradora esclarecer previamente ao segurado e ao estipulante sobre as cláusulas do seguro. Esse entendimento, destacou, foi modificado em 2020 pela Terceira Turma: o colegiado estabeleceu que, no contrato de seguro coletivo, cabe ao estipulante o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação dos contornos contratuais. Essa alteração, lembrou, também foi adotada pela Quarta Turma neste ano e deverá ser consolidada pela Segunda Seção em julgamento repetitivo.

Programação extensa

A quarta edição do Seminário Jurídico de Seguros contou, ainda, com outros três painéis. Presidido pelo ministro Marco Buzzi, o painel 2 tratou do tema "NatJus – Instrumentos de apoio técnico às decisões judiciais". Participaram das discussões o juiz federal Valter Shuenquener, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Arnaldo Hossepian Júnior, subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais e membro do Comitê do Fórum da Saúde do CNJ; e a vice-presidente de Saúde e Odonto da Sul América Seguros, Raquel Giglio.

O painel 3, cujo tema era "Critérios de correção das dívidas civis", contou com a presidência do ministro Villas Bôas Cueva e palestra do ministro João Otávio de Noronha. Também participaram dos debates o presidente da Zurich Brasil, Edson Luis Franco, e o economista e professor da Fundação Getulio Vargas Armando Castelar.

Por fim, o painel de encerramento tratou do tema "Exercício irregular da atividade seguradora – Mercado marginal dos seguros". A presidência foi do ministro Gurgel de Faria e as palestras, do ministro Og Fernandes; do presidente da Porto Seguro, Roberto Santos; e do procurador-geral da Susep, Jezihel Pena Lima.

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 15 de dezembro, o lançamento dos livros Recuperação Judicial de Empresas – A jurisprudência do STJ interpretada à luz da reforma (Lei 14.112/2020) e Sistema Brasileiro de Insolvência Transnacional.

Os autores das duas obras coletivas – coordenadas pelo juiz auxiliar da Presidência do STJ Daniel Carnio Costa – são pesquisadores e profissionais com grande experiência em direito. A coletânea sobre recuperação judicial tem prefácio dos ministros Humberto Martins, presidente da corte, e Villas Bôas Cueva, enquanto o ministro Moura Ribeiro é um dos autores do livro sobre insolvência transnacional.

O lançamento acontecerá das 18h às 21h30 e será aberto ao público. Estão confirmadas as presenças do presidente do STJ e dos ministros Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

"São duas obras essenciais para aqueles que pretendem conhecer os posicionamentos centrais do STJ sobre os temas recuperação judicial e falência transnacional. Os livros funcionam como manual de estudos e de orientação para a aplicação prática das ferramentas legais, com discussões inéditas sobre o envolvimento do Superior Tribunal de Justiça nos temas debatidos", afirmou Humberto Martins.

O Espaço Cultural fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, localizada no Setor de Autarquias Federais Sul (SAFS), quadra 6, lote 1, trecho III, em Brasília. Para informações adicionais: (61) 3319-8521 / 8373 / 8460.