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No clima da Semana Restaurativa do Brasil, o Núcleo de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região (NUJURE) promoveu uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa, a fim de apresentar conceitos e perspectivas acerca de um tema ainda pouco conhecido dentro e fora do Judiciário. A edição deste ano foi realizada entre os dias 15 e 22 de novembro de 2021.

Na terça-feira (16/11), foi lançado o edital de chamamento de artigos para o livro eletrônico Justiça Restaurativa: Perspectivas a partir da Justiça Federal. O convite para submissão de trabalhos é válido para magistrados, servidores, membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais membros da comunidade jurídica de todo o país. Confira o edital aqui.

Durante a quarta-feira (17/11) ocorreu a abertura do primeiro Curso de Facilitadores de Círculos Menos Complexos para servidores e magistrados da Justiça Federal da 4ª Região. Além disso, ocorreu o primeiro bate-papo da série Diálogos Restaurativos, trazendo como convidado o professor e defensor público André Giamberardino que debateu sobre o tema “Justiça Restaurativa e o Sistema Penal”, mediado pela juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira e pela servidora Paula Cristina Piazera Nascimento. Assista aqui.

“Estamos aqui para comemorar esse momento especial da Justiça Restaurativa sendo implantada na 4ª Região, trazendo esse convidado ilustre”, disse a juíza federal Cristina. “A Justiça Restaurativa tem esse poder e esse potencial de resgatar a dimensão mais humana que vem antes de cada profissional e exercitar a autocrítica institucional”, explicou o professor.

Na mesma data, o podcast dos Círculos de Conversa convidou o professor Leoberto Brancher, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e um pioneiro no movimento de Justiça Restaurativa no Brasil, para falar sobre o surgimento da Semana Restaurativa, o slogan da campanha 2021 e o impacto da Justiça Restaurativa na sua vida. Ouça aqui.

Já na quinta-feira (18/11) aconteceu o segundo Diálogos Restaurativos com a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que tratou sobre o tema “Justiça Restaurativa, Mediação e Visão Sistêmica''. O bate-papo foi realizado durante a aula aberta do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TRF4. “Nosso papel como mediador é de alguém que vai facilitar a conversa e ajudar a restabelecer a comunicação, mas não deve ser quem aponta a solução”, detalhou a desembargadora federal Taís. Assista aqui.

E, para concluir a semana especial, na sexta-feira (19/11), ocorreu a terceira conversa da série Diálogos Restaurativos, com a juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, que trouxe o tema “Justiça Restaurativa na Gestão de Pessoas”, e teve mediação da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE. Assista aqui.

“Um dos pressupostos da Justiça Restaurativa é de que todos desejam um relacionamento profundo, verdadeiro e eu sinto muito isso. Ela sacia nossa fome de verdade”, relatou a juíza federal Ana Cristina. “A Resolução 240 do CNJ traz a política nacional de gestão de pessoas e tem um enfoque muito diferente e, a meu ver, dialoga muito com a Justiça Restaurativa”, relembrou a juíza federal Catarina.

A Semana Restaurativa baseia-se em um movimento internacional, com origens remotas no sistema penitenciário da Inglaterra. “A Semana Restaurativa do Brasil 2021 é um movimento que reúne vários atores institucionais e individuais, agregando várias iniciativas de Justiça Restaurativa por todo território brasileiro” comentou a juíza federal Catarina. O slogan para a campanha foi “Eu contenho a tua violência e compreendo a tua dor”.

Para mais informações sobre a Justiça Restaurativa, ouça o podcast: A Resolução 87/2021 do TRF4 e o Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa na 4ª Região e acesse nosso portal.

A Semana Restaurativa do Brasil ocorreu de 15 e 22 de novembro
A Semana Restaurativa do Brasil ocorreu de 15 e 22 de novembro (Imagem: NUJURE/TRF4)

Foram realizadas uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa
Foram realizadas uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa (Imagem: NUJURE/TRF4)

Os Diálogos Restaurativos ocorreram na plataforma online Zoom
Os Diálogos Restaurativos ocorreram na plataforma online Zoom (Imagem: NUJURE/TRF4)


O slogan da campanha foi “Eu contenho a tua violência e compreendo a tua dor” (Imagem: NUJURE/TRF4)

Foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 15/2021, que dispõe sobre o fluxo a ser adotado para cumprimento de decisões judiciais nas ações de medicamentos pelo Estado do Paraná. Clique aqui para acessar a Portaria.

Para a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do TRF4, “a Portaria e o fluxo construídos coletivamente e de forma interinstitucional, auxiliarão, tanto ao judiciário quanto ao Estado do Paraná, no deslinde das causas que versam sobre medicamentos tornando mais efetivo o seu cumprimento”.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto de juízes federais e representantes da Procuradoria Geral e da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. O juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina (PR), que contribuiu na sua elaboração, ressalta que “o fluxo proposto objetiva viabilizar um procedimento padronizado para que a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná faça as compras dos medicamentos cujo custeio foi imposto à União, dentro dos parâmetros estabelecidos.” Ele destaca ainda que, “desta forma busca-se afastar ou mitigar dificuldades relacionadas à efetiva aquisição dos fármacos, uma vez que, via de regra, as ordens de entrega de medicamentos direcionadas à União são cumpridas mediante depósitos judiciais dos respectivos valores feitos pelo Ministério da Saúde ou sequestros de verbas federais determinados pelo Juízo, sendo que os casos em que a União efetivamente adquire e entrega os medicamentos concedidos judicialmente não são habituais”.

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, signatário da resolução, manifestou concordância com a sugestão que visa estabelecer um procedimento padronizado a ser observado pelas varas federais, Secretaria de Saúde e Procuradoria do Estado do PR. Já o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região destacou que “os resultados da experiência devem ser monitorados periodicamente e informados à Corregedoria, a fim de viabilizar o apoio e acompanhamento necessários para que atinjam o sucesso pretendido e possam, se for o caso, ser replicados em outras áreas da administração da Justiça Federal da 4ª Região”.

A procuradora-geral do Estado do Paraná, Letícia Ferreira da Silva, manifestou que “a Portaria Conjunta representa um grande avanço no cumprimento das ordens judiciais de medicamentos. Isso porque viabiliza a aplicação do Tema 793 do STF, com o direcionamento da determinação judicial à União, ao mesmo tempo em que permite um atendimento célere do paciente através do fornecimento da medicação a partir dos estoques existentes na Secretaria da Saúde. Deste modo, o Estado do Paraná atua em colaboração ao ente federal, recebendo deste os valores financeiros necessários para a garantia do tratamento, de forma antecipada”.

A adoção do fluxo é uma possibilidade à disposição do Juízo, não havendo impedimento à adoção de procedimento distinto para o cumprimento das decisões, segundo às particularidades do caso concreto. São requisitos indispensáveis para a sua implementação, a presença do Estado do Paraná no polo passivo da relação processual e a prévia existência de depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do medicamento ou insumo de saúde pelo Estado.

Somente os medicamentos e insumos de saúde que constam nas Atas de Registro de Preços vigentes do Estado do Paraná poderão ser objeto de compra. As Atas de Registro de Preços vigentes encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Governo do Estado na internet, através do link https://bit.ly/precosregistradospr.

Entenda o fluxo:

1. Antes da requisição de compra do medicamento ou insumo de saúde à SESA-PR, o juízo solicitante deve se certificar da existência de depósito judicial dos recursos federais necessários ao custeio do fármaco, cuja estimativa de valor poderá ser feita pelo próprio juízo;

2. O juízo solicitante formulará consulta ao Centro de Medicamentos do Paraná (CEMEPAR) da SESA-PR acerca do valor exato necessário para a compra do medicamento ou insumo de saúde pelo período de tratamento e da disponibilidade do fármaco ou do insumo de saúde em estoque na Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR ou no CEMEPAR;

3. Recebida a resposta do CEMEPAR, o juízo solicitante determinará a transferência dos recursos depositados em juízo para uma conta bancária. Determinada a transferência, a Procuradoria do Estado do Paraná será intimada;

4. No caso de o medicamento ou insumo de saúde já estar disponível no estoque da Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR, ele será entregue ao paciente ou à instituição de saúde onde ele recebe tratamento em até sete dias. Caso o medicamento não esteja disponível no estoque da Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR, mas haja disponibilidade no estoque do CEMEPAR, a entrega será realizada no prazo de quinze dias. Havendo necessidade de aquisição, a entrega se dará no prazo de trinta dias;

5. Decorrido o período de tratamento com os medicamentos ou insumos de saúde adquiridos pelo CEMEPAR, a Procuradoria do Estado do Paraná será intimada para juntar aos autos o extrato das dispensações dos fármacos ou insumos de saúde registrados no sistema Sismedex, que servirá como prestação de contas dos recursos federais empregados na compra, a qual ocorrerá de acordo com os valores contidos na Ata de Registro de Preços do Governo do Estado do Paraná;

6. A Procuradoria do Estado do Paraná, subsidiada pelo CEMEPAR e pelo Fundo Estadual de Saúde, informará nos autos sempre que houver necessidade de devolução ou complementação dos recursos financeiros, a depender de possíveis adequações, interrupções ou continuidade dos tratamentos.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma metalúrgica de Guaramirim (SC) e determinou que a Receita Federal assegure o direito da empresa de utilizar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nas despesas com a aquisição de materiais reciclados (desperdícios, resíduos, aparas e sucatas). A decisão foi proferida pelo magistrado no dia 20/11.

A metalúrgica havia ajuizado um mandado de segurança junto à 6ª Vara Federal de Joinville (SC) pleiteando o direito de apropriar créditos de PIS/Cofins sobre as aquisições desses materiais, requisitando que eles fossem enquadrados no conceito de insumos.

De acordo com a autora, as sucatas industriais representam em torno de 75% de todo o custo da empresa com matéria prima. Ainda foi alegado que as cobranças indevidas seriam prejudiciais ao funcionamento da empresa e ao incremento das atividades da metalúrgica.

A autora pediu a concessão de tutela antecipada, mas o juízo de primeira instância negou a liminar. O magistrado entendeu que não houve demonstração por parte da empresa de que os valores envolvidos seriam suficientes para inviabilizar a atividade, assim não estariam presentes os requisitos para a antecipação de tutela.

A parte autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. O relator do caso na Corte, desembargador Paulsen, decidiu dar provimento ao recurso.

“No julgamento do RE 607.109, realizado sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese do Tema 304, determinando que são inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei n° 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Assim, impõe-se a observância do entendimento firmado pela Corte Suprema”, ressaltou Paulsen.

Sobre o enquadramento dos materiais reciclados como insumos, ele apontou: “verifica-se que o objeto social da impetrante é relacionado à ‘metalúrgica, cutelaria, comércio varejista de peças e acessórios para uso na agricultura, prestação de serviços em máquinas e implementos agrícolas’. O STJ, ao definir insumo para os fins de cálculo de créditos das contribuições PIS e Cofins, foca naquilo que é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. Como visto, as despesas com esses materiais amoldam-se ao conceito de insumo”.

O desembargador concluiu destacando que “deve ser deferida a antecipação da tutela recursal para, afastando a limitação prevista no artigo 47 da Lei n° 11.196/2005, determinar à autoridade coatora que observe o direito da impetrante de utilizar créditos de PIS/Cofins nas despesas com a aquisição de materiais reciclados”.


(Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reformar uma sentença da Justiça Federal catarinense e negar à dona de uma embarcação a autorização para prestar serviço privado de transporte marítimo coletivo de passageiros entre a Praia da Armação do Pântano do Sul e a Ilha do Campeche, no Município de Florianópolis. A decisão segue os princípios de precaução e prevenção ambiental pois a Ilha, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), é tida como patrimônio arqueológico e paisagístico nacional e a embarcação não está regularmente associada a uma das organizações de transporte marítimo da região. O julgamento foi proferido por unanimidade pela 3ª Turma em sessão ocorrida na última semana (16/11).

A dona da embarcação ajuizou a ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, afirmando que havia sido notificada pelo IPHAN e pela Polícia Ambiental Estadual sobre a impossibilidade de atracar na Ilha, pois estaria exercendo a atividade de transporte marítimo de passageiros de maneira irregular.

O transporte de turistas para a Ilha do Campeche é regulado por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o IPHAN e as associações de transporte marítimo da região. O acordo prevê que somente associados podem desenvolver as atividades de transporte coletivo de passageiros na localidade.

A autora sustentou que o acordo privilegiava associações específicas e requereu a autorização para que pudesse continuar com as atividades, sem a necessidade de se associar em uma das organizações marítimas. Ela defendeu que o Município de Florianópolis é que deveria ser responsável pela regulamentação, portanto caberia ao ente municipal analisar os pedidos de autorização do serviço, independentemente dos termos do TAC.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, autorizando a proprietária da embarcação a continuar com as atividades sem a necessidade de associar-se a organização de transporte marítimo.

O MPF, o IPHAN e o Município recorreram ao Tribunal. No recurso, foi alegado que o TAC foi firmado com o objetivo de prevenção do meio ambiente, pois o excesso de passageiros desembarcando na Ilha poderia prejudicar o equilíbrio ambiental do local.

A 3ª Turma deu provimento à apelação, reformando a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o acordo foi feito com base em estudos ambientais e em negociações com as organizações de transportes de passageiros, não havendo privilégio a associações específicas.

O relator do caso, juiz convocado para atuar na Corte Sergio Renato Tejada Garcia, destacou que “a medida ostenta nítido caráter preventivo, porquanto a restrição em comento visa controlar o uso da ilha, além do que não cabe ao Poder Judiciário, via de regra, reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, no exercício de suas atribuições, sob pena de indevida interferência no mérito administrativo, sobretudo quando a intervenção judicial importar em flexibilização de normas protetivas do meio ambiente”.

Para o magistrado, “persistem as razões para negar a autorização pretendida, assegurando ao ente público, ao IPHAN e entidades colaboradoras, conjuntamente, exercerem a atribuição de fiscalização, com medidas preventivas, que defluem das normas constitucionais voltadas à proteção ambiental”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conceder o benefício de auxílio-reclusão a uma jovem de 19 anos e um menino de 10 anos, moradores de Taquari (RS), que são dependentes do pai que cumpriu pena em regime fechado de outubro de 2015 a junho de 2016. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar os valores referentes ao período em que o homem esteve preso, acrescidos de juros e atualização monetária. A decisão foi proferida pela 6ª Turma de forma unânime em sessão de julgamento realizada na última semana (17/11).

Em novembro de 2015, um mês após a prisão do genitor, os filhos, representados pela mãe, fizeram o pedido junto ao INSS para receber o auxílio-reclusão. Na época, os jovens estavam com 13 e 4 anos de idade.

A autarquia negou o benefício na via administrativa argumentando que, embora o homem estivesse desempregado quando foi preso, o último salário de contribuição recebido por ele foi superior ao limite legal estipulado para ser considerado segurado de baixa renda.

Os filhos ajuizaram a ação, em abril de 2016, requisitando ao Judiciário a concessão do auxílio. O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, que julgou o processo com competência delegada da Justiça Federal, considerou o pedido dos autores improcedente. Eles recorreram da sentença ao TRF4.

No recurso, os autores afirmaram que todos os requisitos legais para obtenção do benefício foram preenchidos. Sustentaram que a condição de dependentes do segurado foi comprovada, já que são filhos do preso e eram menores incapazes na época do ajuizamento da ação. Argumentaram que o último salário recebido pelo pai não poderia servir de critério para análise da baixa renda, pois ele estava desempregado na ocasião da prisão e mantinha a qualidade de segurado, porquanto em período de graça.

A 6ª Turma deu provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora Taís Schilling Ferraz, destacou que “na data de recolhimento à prisão o segurado estava desempregado e não possuía renda, uma vez que rescindido o contrato de trabalho em julho de 2015, assim resta preenchido o requisito concernente ao limite de renda, porque o artigo 116 do Decreto n° 3048/99 dispõe que é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado”.

A magistrada acrescentou em seu voto: “consigno, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 896, firmou a tese de que para a concessão de auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.

Ferraz concluiu a manifestação apontando que “nos termos da jurisprudência do STJ, se o segurado estava desempregado no momento de sua prisão, mostra-se irrelevante o fato de o último salário percebido ser superior ao teto fixado em Portaria Interministerial, pois o critério a ser observado é a ausência de renda. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora ao benefício de auxílio-reclusão postulado”.


(Foto: Stockphotos)

A nova edição do programa Entender Direito traz a debate a Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Os convidados desta edição são o delegado federal Eduardo Fontes e a advogada criminalista Ilana Martins Luz.

No embalo do clamor popular por mais segurança e maior repressão aos criminosos, o Congresso Nacional aprovou, em 2019, a Lei 13.964, conhecida como Pacote ou Lei Anticrime. Em vigor desde janeiro de 2020, o normativo alterou dispositivos de 17 leis penais, a exemplo do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. De lá para cá, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido constantemente provocado a uniformizar   a interpretação de diversos dispositivos da nova lei. 

No programa, os especialistas abordam tanto as mudanças trazidas pelo novo diploma legal quanto o entendimento do STJ em algumas dessas alterações, a exemplo das novas regras relativas a prisões preventivas.

Multiplataforma

A atração pode ser conferida no canal do STJ no YouTube e na versão podcast, nas principais plataformas de áudio.

Na TV Justiça, o programa vai ao ar nas quartas-feiras, às 10h, com reprises nos sábados, às 14h, e nas terças, às 22h; na Rádio Justiça, é possível acompanhar as entrevistas nos sábados, às 7h, com reprise nos domingos, às 23h.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 181 de Jurisprudência em Teses, com o tema Orientações jurisprudenciais sobre a Covid-19 – IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira sustenta que "o excesso de prazo para formação da culpa, decorrente da suspensão dos atos processuais pela superveniência da pandemia da Covid-19, não configura constrangimento ilegal".

O segundo entendimento aponta que, "por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da Covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo governo federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (artigo 833, IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil)".

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva tem uma edição da série Bibliografias Selecionadas dedicada ao tema da pandemia, intitulada Covid-19: Aspectos jurídicos.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes da corte. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), começaram nesta terça-feira (23) o 2º Congresso Internacional de Direito do Seguro e o 8º Fórum José Sollero Filho, eventos organizados pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). Além do STJ, apoiam o encontro a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Academia Sino-Lusófona da Universidade de Coimbra.

A programação, híbrida (presencial e por videoconferência), vai até esta sexta-feira (26), com transmissão pelo YouTube. O objetivo é debater o cenário atual do direito do seguro no Brasil e no mundo. Entre os juristas homenageados desta edição, está o falecido ministro Ruy Rosado.​​​​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins falou na abertura dorn2º Congresso Internacional de Direito dornSeguro e do 8º Fórum José SollerornFilho. | Foto: Gustavo Lima / STJ​​

rnNa abertura, o presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, afirmou que o direito securitário tem relevância ainda maior na atualidade, em razão das recentes crises planetárias, como a pandemia da Covid-19.

"Os seguros deixaram de estar vinculados essencialmente a um viés econômico para ligarem-se, também, à confiabilidade e à paz social, evitando, prevenindo, precavendo ou compensando danos aos cidadãos e à sociedade", assinalou.

Novo panorama do direito do seguro demanda reflexão

Também presente à abertura, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou que o direito do seguro vem passando por uma profunda transformação, com a superação do modelo contratual clássico previsto nos dois códigos civis brasileiros (1916 e 2002).  

"Basta observar, por exemplo, os valores cada vez mais expressivos das franquias arcados pelos segurados, seja nos seguros tradicionais – como imóveis e automóveis –, seja nos seguros de grande risco", explicou.

O ministro Moura Ribeiro chamou atenção para a presença recorrente do direito securitário nos julgamentos do Tribunal da Cidadania: "Não há sessão de julgamento em que não tenhamos um caso dentro da ampla gama do direito do seguro".

O vice-reitor para relações externas da Universidade de Coimbra, João Nuno Calvão da Silva, frisou que os temas abordados no congresso de direito do seguro são "absolutamente" decisivos para "toda a vida internacional".

O presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik, destacou a importância do intercâmbio acadêmico em eventos jurídicos para a evolução do direito securitário no Brasil.

Painéis com ministros do Tribunal da Cidadania

A programação conta com ministros do STJ e juristas nacionais e estrangeiros, tendo entre os coordenadores científicos o vice-presidente da corte, ministro Jorge Mussi, e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Nesta terça-feira, Sanseverino vai compor painel sobre a regulação do sinistro, enquanto o ministro Mauro Campbell Marques participará de debate a respeito do tema "Seguro-garantia e contratos públicos".

Na quarta (24), o ministro Moura Ribeiro vai integrar painel voltado para a análise da questão do acesso ao seguro. Por sua vez, o ministro Marco Buzzi fará parte de debate sobre o seguro saúde. No mesmo dia, o ministro Villas Bôas Cueva participará das discussões em torno do resseguro.

Na quinta (25), o ministro Marco Aurélio Bellizze estará presente em painel que vai apreciar a questão do agravamento de risco, e o ministro Luis Felipe Salomão será um dos painelistas no debate a respeito da formação do contrato de seguro. Encerrando a programação do dia, o vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi, vai compor painel sobre o tema "Academia Sino-Lusófona: a experiência chinesa e outros temas".

Na sexta (26), o ministro Raul Araújo integrará painel a respeito do contrato de seguro de grandes riscos. No mesmo dia, o ministro Antonio Carlos Ferreira falará no painel com o tema "Contrato de seguro: princípio indenitário, prescrição e sub-rogação". O encerramento do evento será realizado com a participação dos ministros Og Fernandes e Paulo de Tarso Sanseverino.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebe na próxima segunda-feira (29), a partir das 9h, cidadãos de todo o Brasil para a décima edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Nas audiências, os participantes inscritos podem tratar de qualquer assunto. Todas as demandas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal.

A iniciativa, realizada pela primeira vez em outubro de 2020, é uma das principais ações da gestão do ministro Humberto Martins para ampliar a aproximação entre o cidadão e o Poder Judiciário. O encontro da próxima segunda-feira será o penúltimo do ano.

Como funciona o projeto Fale com o Presidente

Lançado no segundo semestre de 2020, o Fale com o Presidente será realizado pela sétima vez neste ano. Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte.

Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e da rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19, incluindo o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.