• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove, no dia 25 de janeiro de 2022, às 14h30min, audiência pública para debater diretrizes para facilitação de acesso aos portais dos tribunais. O evento terá transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

O grupo formado por representantes de tribunais dos cinco ramos da Justiça desenvolve projeto de padronização mínima para a apresentação de informações institucionais na internet. A partir das sugestões colhidas na consulta, será preparada a minuta com recomendações a ser apreciada pelo Plenário do CNJ.

Órgãos e entidades interessadas em participar da Audiência Pública devem fazer a inscrição, até o dia 20 de janeiro de 2022, pelo email audienciapublica2501@cnj.jus.br. A manifestação de interesse deve trazer a indicação expressa do nome da pessoa representante e o assunto a ser tratado. Solicitações sobre temas não pertinentes à pauta em debate serão automaticamente excluídas.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

A audiência pública vai ocorrer no dia 25 de janeiro às 14h30min
A audiência pública vai ocorrer no dia 25 de janeiro às 14h30min (Foto: Stockphotos)

A audiência pública vai ocorrer no dia 25 de janeiro às 14h30min
A audiência pública vai ocorrer no dia 25 de janeiro às 14h30min (Imagem: Agência CNJ de Notícias)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve custear o fornecimento de medicamento à base de Canabidiol para o tratamento de uma jovem de 15 anos, moradora de Guarapuava (PR), diagnosticada com epilepsia refratária de difícil controle. A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Antônio Rocha, integrante da Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte, na última segunda-feira (17/1).

A ação foi ajuizada em julho de 2021 contra a União e o Estado do Paraná. No processo, a adolescente, representada pela mãe, declarou que já havia utilizado a maioria dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, incluindo os constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sem sucesso no tratamento.

Segundo a jovem, a medicação Canabidiol Prati Donaduzzi 200mg/ml foi a única que apresentou resultados favoráveis, com redução da quantidade de crises de epilepsia sofridas. A autora pleiteou a concessão gratuita do medicamento por parte dos réus, alegando não possuir condições financeiras de arcar com os custos do tratamento mensal de R$ 7.500,00.

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava acolheu o pedido e determinou ao Estado do PR que fornecesse, em regime de gratuidade, o remédio.

O Estado do PR recorreu ao TRF4 requisitando a suspensão da liminar. No recurso, foi sustentada a ausência de elementos médico-científicos conclusivos sobre o uso da medicação para o tratamento de epilepsia. Subsidiariamente, o Estado do PR requereu que fosse atribuída à União a responsabilidade exclusiva pelo fornecimento do medicamento.

O relator do caso, desembargador Márcio Antônio Rocha, destacou que “sendo o caso da parte autora de sofrimento por moléstia refratária à medicação atualmente disponível, os benefícios da utilização da medicação postulada visam, justamente, a uma redução significativa das crises convulsivas. Portanto, evidenciada a natureza refratária da doença no caso concreto, o não fornecimento da tecnologia pleiteada, implicaria em deixar a parte autora sem tratamento”.

O magistrado ressaltou que a Turma Regional Suplementar do Paraná tem “precedentes no sentido do fornecimento da medicação em referência para quadros graves de epilepsia refratária, determinando o fornecimento ciente de que é um produto experimental”.

O relator deu provimento ao recurso apenas para direcionar a obrigação para a União. “Deve ser reconhecido que a União é a responsável financeira pelo custeio de tratamentos de alto custo, bem como pelo cumprimento da medida, sem prejuízo, em caso de descumprimento, do redirecionamento ao Estado, como responsável solidário”, ele concluiu. 


(Foto: Stockphotos)

O presidente eleito da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), desembargador Cláudio Martinewski, e a vice-presidente Social, juíza Amita Leão Barcellos Milleto, estiveram na tarde de hoje (12/1) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Eles foram recebidos pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, no gabinete da Presidência.

A visita institucional foi realizada para entregar à Valle Pereira o convite para a cerimônia de posse da nova direção da AJURIS que vai ocorrer no dia 1º/2. O desembargador Martinewski vai comandar a entidade durante o período de 2022-2023.

Durante o encontro, as autoridades conversaram sobre os desafios da carreira da magistratura. Além disso, Valle Pereira relembrou a longa história da Associação e elogiou a experiência dos novos dirigentes.

O desembargador Cláudio Martinewski (esquerda) e a juíza Amita Leão Barcellos Milleto entregaram o convite da cerimônia de posse da nova direção da AJURIS para o presidente do TRF4
O desembargador Cláudio Martinewski (esquerda) e a juíza Amita Leão Barcellos Milleto entregaram o convite da cerimônia de posse da nova direção da AJURIS para o presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Já está disponível o oitavo episódio da terceira temporada do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) que traz uma entrevista com o professor e especialista em Direito Processual Penal, Pablo Milanese.

O entrevistado aborda a moderna concepção do Direito Penal, principalmente no que se refere a critérios de justificação do uso da lei penal em branco para a proteção de bens jurídicos coletivos.

Pablo Milanese é advogado e doutor em Ciência Jurídica (criminalidade e direito) pela Universidad de Granada – Espanha – reconhecido pela UNIVALI/SC. Eles está realizando pós-doutorado em Ciência Jurídica na UNIVALI/SC (Universidade do Vale do Itajaí). Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC e especialista em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR (UEPG) e do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (CESCAGE).

O entrevistador desse episódio é o juiz federal Gilson Jacobsen. O magistrado é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Possui mestrado e doutorado em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC; em regime de co-tutela e dupla titulação (Dottore di Ricerca in Diritto pubblico) com a Università Degli Studi di Perugia – Itália; e pós-doutorado em Direito Constitucional e Justiça Constitucional pela Facoltà di Giurisprudenza dell'Università di Bologna – Itália.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou, no dia 11/1, uma nota técnica que tem por objetivo esclarecer os procedimentos aplicáveis ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no exercício orçamentário de 2022, em razão da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, que instituiu limite máximo de alocação orçamentária anual para pagamento de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Federal.

A publicação informa que, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 107-A da Emenda Constitucional Nº 114, até o final de 2026 haverá um limite para alocação de valor para pagamento de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária Anual. Dessa maneira, este valor será destinado ao pagamento de RPVs e precatórios federais em todos os ramos da Justiça Brasileira.

A nota ainda explica que a Lei Orçamentária Anual de 2022 foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda sanção pelo presidente da República. Após sanção e publicação, caberá ao Ministério da Economia, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), a definição do valor do orçamento que será destinado a cada ramo da Justiça Brasileira e posteriormente a cada TRF para pagamento de precatórios e RPVs.

Sobre a ordem de precatórios em 2022 e nos exercícios subsequentes, o documento avisa que os pagamentos, limitados ao valor de orçamento disponibilizado a cada tribunal, seguem o previsto no §8º do artigo 107-A:

“§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

I – obrigações definidas em lei como de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal;

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.”

A publicação ressalta que neste momento, não é possível prever quais precatórios serão pagos no exercício 2022, já que não há, ainda, informação de qual será o valor destinado a cada tribunal para os pagamentos. A nota também destaca que não há, até agora, nenhuma informação da Secretaria do Tesouro Nacional acerca do cronograma de disponibilização financeira para pagamento de precatórios em 2022.

Para acessar a íntegra da Nota Técnica TRF4/SPREC Nº 1/2022, clique aqui.


(Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil)

Considerando o avanço da nova variante da Covid-19, a Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sem prejuízo do funcionamento mínimo dos serviços judiciários e administrativos, reforça, tanto para magistrados e servidores quanto para o público externo, a adoção das seguintes medidas sanitárias:

1. não comparecer ao prédio do Tribunal em caso de sintomas gripais;

2. sejam os casos positivados e os casos suspeitos imediatamente notificados ao serviço médico, para a adoção das medidas pertinentes;

3. sejam reforçadas as medidas de aferição de temperatura e de higienização com álcool 70% na entrada do prédio do Tribunal;

4. seja observado o limite de trabalho presencial de acordo com a normatividade vigente, dispensando-se a presença de voluntários e estagiários e, dentro do possível, seja reduzida a presença de terceirizados simultaneamente, com adoção de escalas, rodízios e/ou redução de jornada ou intervalos;

5. sejam mantidas as medidas de distanciamento mínimo de 1,5m, com uso de máscara durante toda a permanência no trabalho, preferencialmente do modelo PFF2, que possui filtragem de mais de 95% das partículas;

6. limite-se ao menor número possível a circulação de pessoas no prédio do Tribunal;

7. não compartilhar o momento do lanche com outras pessoas, por caracterizar situação de maior vulnerabilidade para uma possível contaminação; também não compartilhar móveis e outros objetos.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve analisar e proferir decisão, em até 30 dias, no pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS). A decisão foi proferida no dia 15/1 pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte. O requerimento foi protocolado em abril de 2021 e o magistrado considerou que a demora de nove meses do INSS em concluir a solicitação já ultrapassou prazo razoável. O desembargador ainda fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

O autor ajuizou a ação em novembro do ano passado. No processo, ele alegou que a concessão do benefício estava sob análise pelo INSS desde a abertura da solicitação, em abril de 2021. O homem declarou que já havia realizado perícia médica e avaliação social, no entanto, o requerimento não foi concluído e não teve qualquer tipo de andamento. Ele solicitou à Justiça a concessão do pedido liminar.

O juízo da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) reconheceu a demora excessiva por parte do Instituto e deferiu a liminar. O magistrado de primeira instância determinou ao INSS a análise imediata e decisão no pedido de concessão do BPC em até 30 dias, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00.

A autarquia recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, foram pleiteados o aumento do prazo máximo de atendimento da solicitação para 180 dias e a redução da multa diária para R$ 100,00.

O relator do caso, desembargador Cardoso Filho, deferiu parcialmente o recurso do INSS, apenas para reduzir o valor da multa.

“O requerimento administrativo que se pretende impulsionar foi protocolizado em 13 de abril de 2021. Contudo, até o momento não houve qualquer movimentação no processo administrativo, e há muito já está escoado o prazo de 120 dias, razoavelmente admitido em deliberação no Fórum Interinstitucional Regional Previdenciário, de 29/11/2019, como o limite para a sua conclusão. Excedeu o INSS o decurso deste prazo. Parece-me adequada a decisão do juízo monocrático que reconheceu a prática de ato ilícito”, destacou o desembargador.

Cardoso Filho ainda completou a sua manifestação: “o que se objetiva com a multa é compelir o obrigado a cumprir o mandamento, segundo lhe corresponde, a modo de conferir-se efetividade às decisões do Poder Judiciário e prestigiando a satisfação da tutela específica. No que se refere ao seu valor, o arbitramento feito de R$ 500,00 não se aproxima do que vem sendo fixado nos julgados do TRF4, que, salvo em situações excepcionais, arbitram a astreinte em R$ 100,00 por dia de descumprimento”.


(Foto: Agência Senado)

O presidente eleito da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), desembargador Cláudio Martinewski, e a vice-presidente Social, juíza Amita Leão Barcellos Milleto, estiveram na tarde de hoje (12/1) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Eles foram recebidos pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, no gabinete da Presidência.

A visita institucional foi realizada para entregar à Valle Pereira o convite para a cerimônia de posse da nova direção da AJURIS que vai ocorrer no dia 1º/2. O desembargador Martinewski vai comandar a entidade durante o período de 2022-2023.

Durante o encontro, as autoridades conversaram sobre os desafios da carreira da magistratura. Além disso, Valle Pereira relembrou a longa história da Associação e elogiou a experiência dos novos dirigentes.

O desembargador Cláudio Martinewski (esquerda) e a juíza Amita Leão Barcellos Milleto entregaram o convite da cerimônia de posse da nova direção da AJURIS para o presidente do TRF4
O desembargador Cláudio Martinewski (esquerda) e a juíza Amita Leão Barcellos Milleto entregaram o convite da cerimônia de posse da nova direção da AJURIS para o presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Já está disponível o oitavo episódio da terceira temporada do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) que traz uma entrevista com o professor e especialista em Direito Processual Penal, Pablo Milanese.

O entrevistado aborda a moderna concepção do Direito Penal, principalmente no que se refere a critérios de justificação do uso da lei penal em branco para a proteção de bens jurídicos coletivos.

Pablo Milanese é advogado e doutor em Ciência Jurídica (criminalidade e direito) pela Universidad de Granada – Espanha – reconhecido pela UNIVALI/SC. Eles está realizando pós-doutorado em Ciência Jurídica na UNIVALI/SC (Universidade do Vale do Itajaí). Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC e especialista em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR (UEPG) e do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (CESCAGE).

O entrevistador desse episódio é o juiz federal Gilson Jacobsen. O magistrado é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Possui mestrado e doutorado em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC; em regime de co-tutela e dupla titulação (Dottore di Ricerca in Diritto pubblico) com a Università Degli Studi di Perugia – Itália; e pós-doutorado em Direito Constitucional e Justiça Constitucional pela Facoltà di Giurisprudenza dell'Università di Bologna – Itália.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou, no dia 11/1, uma nota técnica que tem por objetivo esclarecer os procedimentos aplicáveis ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no exercício orçamentário de 2022, em razão da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, que instituiu limite máximo de alocação orçamentária anual para pagamento de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Federal.

A publicação informa que, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 107-A da Emenda Constitucional Nº 114, até o final de 2026 haverá um limite para alocação de valor para pagamento de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária Anual. Dessa maneira, este valor será destinado ao pagamento de RPVs e precatórios federais em todos os ramos da Justiça Brasileira.

A nota ainda explica que a Lei Orçamentária Anual de 2022 foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda sanção pelo presidente da República. Após sanção e publicação, caberá ao Ministério da Economia, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), a definição do valor do orçamento que será destinado a cada ramo da Justiça Brasileira e posteriormente a cada TRF para pagamento de precatórios e RPVs.

Sobre a ordem de precatórios em 2022 e nos exercícios subsequentes, o documento avisa que os pagamentos, limitados ao valor de orçamento disponibilizado a cada tribunal, seguem o previsto no §8º do artigo 107-A:

“§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

I – obrigações definidas em lei como de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal;

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.”

A publicação ressalta que neste momento, não é possível prever quais precatórios serão pagos no exercício 2022, já que não há, ainda, informação de qual será o valor destinado a cada tribunal para os pagamentos. A nota também destaca que não há, até agora, nenhuma informação da Secretaria do Tesouro Nacional acerca do cronograma de disponibilização financeira para pagamento de precatórios em 2022.

Para acessar a íntegra da Nota Técnica TRF4/SPREC Nº 1/2022, clique aqui.


(Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil)