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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial no dia 17 de novembro (quarta-feira) terá início às 9h. A reunião será por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo YouTube.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ disponibilizou um tutorial para auxiliar os advogados que precisarem acessar o ambiente das sessões por vídeo.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais órgãos julgadores.

Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o pedido expresso de sustentação oral quando não há intimação do advogado.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil — Recursos e outros meios de impugnação

Tempestividade recursal. Carimbo de protocolo. Ilegibilidade. Certidão da secretaria do tribunal: ônus da parte?

"É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem para possibilitar a verificação da tempestividade recursal."

EDcl no AgInt no REsp 1.880.778/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021.

Direito processual penal — Citações e intimações

Pedido expresso de sustentação oral. Ausência de intimação. Nulidade?

"Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que havendo pedido expresso de sustentação oral, a ausência de intimação do advogado constituído torna nula a sessão de julgamento."

AgRg no HC 632.095/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021.

Direito civil — Bem de família

Bem de família. Impenhorabilidade. Renúncia: possibilidade?

"O STJ firmou o entendimento no sentido de que o benefício conferido pela Lei n. 8.009/1990 é norma cogente, que contém princípio de ordem pública, razão pela qual sua incidência somente pode ser afastada quando caracterizada alguma hipótese descrita no art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Logo, como regra, a renúncia das partes não é circunstância suficiente para afastar a proteção legal."

AgInt no REsp 1.789.505/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021.

Direito administrativo — Atos administrativos

Atos administrativos. Análise da validade. Utilização de disposições da lei de ação popular: possibilidade?

"É possível no exame judicial da validade dos atos administrativos, diante da falta de norma processual administrativa específica, a utilização dos dispositivos regentes da Lei de Ação Popular, conforme a jurisprudência do STJ."

MS 26.439/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/04/2021, DJe 25/05/2021.

Direito processual civil — Recursos e outros meios de impugnação

Suspensão de liminar ou de segurança. Juízo delibatório mínimo sobre o mérito: possibilidade?

"Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já consignaram a possibilidade de se realizar um juízo mínimo de deliberação sobre a matéria de fundo da contracautela […]."

AgInt nos EDcl na SLS 2.814/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021.

Direito processual civil — Legitimidade

Suspensão de liminar e de sentença. Defesa de interesse público. Prestadoras de serviço público: legitimidade?

"Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘empresas públicas ou privadas e as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos podem formular pedido suspensivo que objetivem a salvaguarda dos valores tutelados na legislação de regência’ (STJ, AgRg na SLS 2.123/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 26/10/2016). Nesse sentido: STJ, AgRg no AgRg na SLS 1.955/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 29/04/2015."

AgInt no AREsp 977.317/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu a sessão ordinária de julgamentos do dia 16 de novembro para o dia 25, uma quinta-feira. O horário de início é o mesmo, às 14h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada por meio de videoconferência. Os julgamentos podem ser acompanhados pelo canal do STJ no YouTube.

O colegiado, especializado em direito privado, é presidido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e tem em sua composição a ministra Nancy Andrighi e os ministros Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

"Nosso povo somente será verdadeiramente livre quando formos capazes de vencer as desigualdades", afirmou nesta quinta-feira (11) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura de webinário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução CNJ 425/2021).

Por videoconferência, o ministro Humberto Martins destacou que o Tribunal da Cidadania está alinhado às diretrizes do CNJ voltadas para os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.​​​​​​​​​

O presidente do STJ afirmou que a atuação da corte em relação aos mais necessitados segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. | Foto: Rafael Luz / STJ

"Estamos todos sob um mandamento de ordem superior: o da pacificação social; em especial, neste momento de acirramento dos problemas sociais que levam ao aumento do contingente populacional desassistido nas ruas do país", declarou.

Ainda segundo o presidente do STJ, a atuação da corte superior em prol dos mais necessitados também é pautada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Princípio da fraternidade e a Resolução CNJ 425/2021

Um dos palestrantes do evento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca discorreu sobre a aplicação do princípio da fraternidade no âmbito da nova política do CNJ de atenção a pessoas em situação de rua.

Segundo o magistrado, os prejuízos econômicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19 acentuaram a necessidade mundial de que as instituições estatais se solidarizem com os segmentos mais marginalizados da sociedade.

"Diante do atual quadro dramático, é preciso que os países cidadãos ajam rápida e coordenadamente em busca do resgate da pedagogia da fraternidade, que promove as políticas públicas afirmativas de integração civil e moral de grupos historicamente discriminados", enfatizou Reynaldo Soares da Fonseca.

O gabinete do ministro Francisco Falcão esclarece que o comentário vazado durante sessão de julgamento se deu em uma conversa privada, sem relação alguma com nenhuma magistrada do tribunal. A convivência harmoniosa é uma característica entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em todos os anos em que atua na instituição, inclusive durante o exercício da presidência, o ministro sempre tratou todos e todas com a mesma igualdade.

De todo modo, a quem tenha se sentido ofendido, o ministro pede escusas pelo episódio.

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O valor refere-se à multa por cumprimento parcial de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), proferida em 2015, de concessão de interceptação do Whatsapp, aplicativo provido pela ré, para investigação criminal.

O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância. Na ação, é pedida a exclusão da multa, referente a 720 dias em que não foi cumprida a ordem judicial, ou o redimensionamento da sanção.

A empresa sustenta que já foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento parcial das ordens judiciais, acarretando em redução do valor da multa diária. Também alegou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial, pois, como as mensagens são protegidas por criptografia, não seria possível realizar o fornecimento solicitado pela Justiça.

Segundo Thompson Flores, não há ‘perigo de demora’ da decisão que justifique o provimento liminar, ou seja, as atividades da empresa não estão em risco, devendo ser aguardado o trâmite normal do processo.

“Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”, afirmou o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Fábio de Souza Camargo, assinaram hoje (11/11) termo de cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada pela plataforma Zoom, com as respectivas equipes reunidas em Porto Alegre e Curitiba.

“O SEI foi desenvolvido pelos servidores do TRF4 e temos a satisfação de compartilhar gratuitamente com outros órgãos públicos”, afirmou Valle Pereira, ao dar início à cerimônia, lembrando que o sistema foi criado em 2009 com o objetivo de modernizar e integrar a atividade administrativa na Justiça Federal da 4ª Região e acabou sendo difundido por diversos órgãos públicos do país. “O SEI pertence a todos os brasileiros”, destacou o presidente do TRF4.

O presidente do Tribunal de Contas paranaense disse que o SEI potencializará o atendimento aos municípios, ajudando os servidores públicos a proporcionar benefícios à sociedade. “Fico muito grato pela oportunidade de implantar o SEI no tribunal. Os magistrados e servidores do TRF4 são uma inspiração para todas as instituições públicas pelo bom atendimento que prestam à sociedade brasileira”, declarou Camargo.

O vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva avaliou ser muito importante a cooperação entre os órgãos públicos para a realização dos objetivos de cada um. “O SEI é uma realidade e um orgulho para nosso tribunal. Andamos pelo país e vemos o quanto o sistema é conhecido e desejado”, contou Quadros da Silva, mostrando-se satisfeito, como paranaense, com a nova parceria.

Também participaram da cerimônia o coordenador do SEI e do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a gestora do SEI, Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, de Porto Alegre; o diretor-geral do TCE-PR, Gustavo Von Bahten, a coordenadora de gestão municipal, Vivianeli Araújo Prestes, e o assessor especial da Presidência, Lúcio Batalha, de Curitiba.

SEI

O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. 

Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

O presidente do TRF4 falou com o presidente do Tribunal de Contas Paranaense pelo Zoom da Sala de Reuniões da Presidência
O presidente do TRF4 falou com o presidente do Tribunal de Contas Paranaense pelo Zoom da Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverão instalar placas de sinalização demarcando o entorno da comunidade indígena Mbyá-Guarani do Lami (aldeia Flor do Coqueiro/Tekoá Pindó Poti), na zona sul de Porto Alegre, para evitar a invasão por não índios. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada ontem (10/11) por unanimidade.

A ação civil pública pedindo providências para a proteção da comunidade foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, após a instalação de um casebre irregular na área e o desmatamento de 600 metros quadrados de Mata Atlântica.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a colocação de placas indicativas de delimitação do terreno contendo advertência de que a ocupação indevida e a comercialização do terreno caracterizaria crime.

A União e a Funai recorreram ao Tribunal, a primeira pedindo a suspensão do processo sob alegação de que processos relativos à demarcação de terra indígena foram suspensos em função da pandemia. Já a Funai diz que está aguardando a publicação do decreto de homologação da terra indígena e que já colocou placas com objetivo de proteção, ainda que não esteja demarcando os limites da terra, conforme a determinação judicial.

Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pedido do MPF é razoável, pois objetiva evitar turbações no local. Quanto à pandemia, o desembargador ponderou que a colocação de placas não representa risco à comunidade. “É preciso sublinhar que a colocação de placas indicativas da situação atual das terras ali localizadas não propicia movimentação de pessoas, nem tumultos ou aglomerações”, argumentou o magistrado.

“Por outro lado, são obrigações de fazer a que foi condenada a União Federal visando à proteção do território reivindicado pela comunidade indígena”, completou Aurvalle, mantendo a medida.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (10/11) recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Conforme a decisão, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.

O proprietário da embarcação havia obtido liminar em primeira instância anulando auto de infração que lacrou o barco.

A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação, de nome Dom Guilherme, estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.

O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama. Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao tribunal. Conforme o instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.

Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.

“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso da embarcação Dom Guilherme”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) promoveu na tarde de hoje (11/11) um Encontro Aberto sobre Conciliação e Mediação, que reuniu magistrados, servidores e conciliadores. O evento foi realizado de forma online pela plataforma eletrônica Zoom. A reunião faz parte das atividades que integram a Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está ocorrendo entre os dias 8 e 12 deste mês.

O Encontro Aberto foi coordenado pelos instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que está sendo realizado pelo Sistcon: a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon, e o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscon) de Novo Hamburgo (RS).

“O objetivo do evento de hoje é celebrar o trabalho de vocês que estão na linha de frente, no dia a dia fazendo a conciliação acontecer na Justiça Federal da 4ª Região e também disseminar boas práticas entre os participantes do encontro que vão contar as suas experiências atuando em iniciativas de autocomposição”, destacou a juíza Catarina na abertura da reunião.

O servidor Alfredo complementou ressaltando que “a ideia do encontro aberto serve como uma celebração da Semana Nacional da Conciliação e também do primeiro curso de formação de mediadores da Justiça Federal da 4ª Região, é um reconhecimento do trabalho desenvolvido por magistrados, servidores e voluntários que estão envolvidos com questões de conciliação e mediação”.

A servidora Carla acrescentou que é muito importante a troca de experiências, entre os participantes principalmente para o desenvolvimento da mediação e conciliação não somente como uma técnica a ser aplicada em processos, mas também como um modo de ser e de se portar.

Assim, magistrados, servidores e conciliadores que atuam em Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscons) e Unidades de Conciliação nos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR) falaram sobre os casos em que trabalharam, dando exemplos em temáticas como conciliação em processos envolvendo desapropriações com o DNIT, desapropriações com moradores em áreas de linhas ferroviárias, indenizações para colônias de pescadores pela dragagem do Complexo Portuário de Itajaí (SC), tratativas e reuniões interinstitucionais que são feitas em ações que envolvem diversos órgãos públicos.

A Semana Nacional de Conciliação busca incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o conceito da campanha é “Conciliação: Mais tempo para você”, mostrando ao cidadão como ele pode aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método de auto resolução de conflitos, que oferece praticidade e rapidez na solução dos litígios.

O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom
O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro
A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro
Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade
A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade (Imagem: Sistcon/TRF4)