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Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a "possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa".

Foram selecionados três recursos especiais como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.108: REsp 1.926.832, REsp 1.930.054 e REsp 1.913.638. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Segundo o relator, a controvérsia diz respeito à possibilidade de descaracterização do dolo genérico na contratação de servidores sem concurso, em virtude da existência de lei municipal que autorize a medida – o que impediria a condenação em ação de improbidade.

Gurgel de Faria destacou que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, que recuperou cerca de 60 acórdãos proferidos por ministros da Primeira e da Segunda Turmas sobre a mesma controvérsia.

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.926.832.

A sessão ordinária da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para terça-feira (9) começará às 10h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. Realizada por videoconferência, a sessão poderá ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão e tem em sua composição os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 31a edição do MomentoArquivo: Financiamento Habitacional – O sonho da casa própria que quase virou um pesadelo.

A publicação relata a penhora de um imóvel comprado por um casal em razão de uma dívida da construtora da época da construção do edifício. Os compradores questionaram na justiça a medida constritiva.

Em primeira instância, a decisão foi favorável ao casal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão ao financiador da construtora, mantendo a penhora. Em 1999, o caso foi julgado pelo STJ, sob relatoria do ministro Ruy Rosado de Aguiar.

A corte afastou a penhora e registrou que a medida é ineficaz em relação aos terceiros adquirentes de boa-fé. Para saber mais, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

MomentoArquivo tem o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site institucional criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site do tribunal.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (4) que a recém-aprovada PEC da Relevância (Proposta de Emenda à Constituição 10/2017) vai racionalizar o sistema recursal brasileiro e aperfeiçoar o exercício da cidadania no país.​​​​​​​​​

Humberto Martins disse que o filtro de relevância permitirá ao STJ cumprir com mais efetividade a sua missão constitucional.

O ministro comemorou a aprovação da proposta pelo Senado Federal durante a palestra que proferiu, em Recife, no 120º Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, evento sediado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

De acordo com Humberto Martins, a aplicação do filtro de relevância na admissão de recursos especiais permitirá ao Tribunal da Cidadania cumprir com mais efetividade a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal.

"O STJ vai passar a ser um tribunal de teses firmadas a partir da interpretação do direito federal, em vez de atuar como uma corte revisora de terceira instância", ressaltou.

Judiciário na busca da pacificação social

Em sua palestra, o presidente do STJ abordou a importância da autonomia constitucional do Poder Judiciário. Segundo ele, a Constituição Federal consolidou o Judiciário em seu papel de árbitro dos conflitos sociais, políticos e econômicos do Brasil, mas sem comprometer a independência e a harmonia entre os poderes da República.

"Muitas vezes, é dito que o Judiciário está invadindo as atribuições dos outros poderes. No entanto, o Judiciário só decide quando é provocado para equilibrar e fortalecer os poderes da República dentro de suas respectivas missões constitucionais", destacou.

O magistrado também chamou atenção para o histórico de constante fortalecimento institucional do sistema de Justiça brasileiro, a partir de iniciativas como a digitalização dos processos e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (4) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que manteve em 15% da receita corrente líquida de Belford Roxo (RJ) o limite máximo de retenção das parcelas mensais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Atendendo a pedido do município, o ministro limitou o desconto ao valor fixo de R$ 750 mil.

Em sua decisão, o presidente do STJ considerou que o percentual fixado para a incidência do desconto resulta, na prática, no bloqueio total dos repasses do FPM para o município, pois estes são menores do que os 15% da receita corrente líquida – o que causa grave comprometimento do orçamento municipal.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins considerou que o percentual de desconto fixado pela Justiça Federal significaria o bloqueio integral dos repasses do fundo ao município.

Inicialmente, o município de Belford Roxo ajuizou ação contra a União para desbloquear os valores relativos ao FPM, com pedido subsidiário para que a retenção das verbas fosse limitada a, no máximo, 15% das parcelas. O bloqueio ocorreu porque o município deixou de pagar débitos federais de natureza tributária e previdenciária.

Em primeiro grau, houve o deferimento de liminar para impedir a União de reter valores que ultrapassassem 15% dos recursos vinculados à conta do município no FPM. A decisão foi aditada em seguida, a pedido da União, para substituir o percentual pelo limite fixo de R$ 750 mil.

Inviabilização do uso de recursos do FPM pelo município

Entretanto, ao apreciar o mérito da ação, a sentença impôs como limites do bloqueio os percentuais de 9% sobre as parcelas do FPM ou 15% sobre o valor da receita corrente líquida municipal. A fórmula de retenção do fundo estabelecida na sentença foi mantida em decisão monocrática pelo relator no TRF2 – cuja presidência, posteriormente, indeferiu o pedido de suspensão apresentado pelo município.

Ao STJ, a procuradoria do município afirmou que os recursos depositados a título de FPM são inferiores ao patamar de 15% da receita corrente líquida. Argumentou ainda que, com as determinações da sentença, o desconto mensal nas verbas municipais passou de R$ 750 mil para mais de R$ 8 milhões.

Comprometimento das despesas municipais

Ao julgar o pedido, o ministro Humberto Martins acolheu a alegação do município de que o bloqueio de 15% da receita líquida representou grave lesão à ordem e à economia públicas. Ele determinou a suspensão da sentença e da decisão de segundo grau que a confirmou, restabelecendo com isso a liminar que havia fixado em R$ 750 mil o desconto mensal máximo nas verbas municipais.

"Tal medida, ao constringir 100% do repasse devido ao município pelo FPM, de fato, acabou por reduzir o seu orçamento e tem impedido a plena execução da manutenção das despesas municipais, como pagamento dos servidores e custeio dos direitos fundamentais dos munícipes", concluiu.

A decisão de Martins que suspendeu o bloqueio integral dos valores destinados pelo FPM ao município de Belford Roxo é válida até o trânsito em julgado da ação principal.

Leia a decisão na SLS 3.015.

Abriram hoje (3/11) as inscrições para seleção de estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições vão até às 18h da próxima terça-feira (9/11).

Depois de realizada a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação deve ser enviada até a próxima quinta-feira (11/11). A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno precisa ter concluído ao menos 10% e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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A seção Direito Hoje publica, nesta quinta-feira (4/11), o artigo “Transmedia Law ou Direito Transmídia: uma nova disciplina para o Direito e a Administração da Justiça”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O trabalho tem como coautores a vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, a professora do Mestrado em Informática na Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel e o servidor do TRF4 Vitor Martins Dutra.

O artigo propõe a criação da disciplina de Direito Transmídia, “que reúne os conhecimentos de transmedia storytelling como instrumento para aprimorar a qualidade dos serviços públicos ou privados prestados e possibilitar uma maior participação social nas diversas esferas que o Direito regula, aumentando a conexão entre o sistema jurídico e a promoção de uma cultura de paz na sociedade”.

O texto traz conceitos que explicam que transmedia storytelling é “uma estória que se desenrola por meio de múltiplas plataformas de mídia, em que cada novo ‘texto’ traz uma contribuição válida e distinta para o todo”, e “uma estrutura narrativa particular que se expande por diferentes meios de linguagens (tais como verbais e icônicas) e de mídias (como cinema, televisão, histórias em quadrinhos e jogos), construindo uma narrativa transmídia”.

Foco no ser humano e comunicação com a sociedade

“O aprimoramento e a criação de novos serviços pressupõem o foco no ser humano”, ressaltam os autores. “Conhecer o usuário é essencial para que isso ocorra e, para tanto, a comunicação é imprescindível. Nessa comunicação com a sociedade, o transmedia storytelling adquire papel promissor, criando um ambiente que impulsione a cultura participativa e o engajamento dos cidadãos, abrindo caminho para a aprendizagem, a construção da cidadania e o desenvolvimento de serviços que de fato correspondam aos anseios da sociedade. Porém, para além disso, o transmedia storytelling tem o potencial de dar visibilidade às estórias que nem sempre são narradas e/ou ouvidas pelos operadores do Direito, dando voz a seus protagonistas e estabelecendo um diálogo capaz de provocar mudanças sociais”.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A partir da próxima segunda-feira (8/11), às 13h, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio de Direito, na área de Análise Processual, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As inscrições se encerram no dia 19/11, às 18h.

Para realizar a inscrição, o candidato deverá estar matriculado no curso de Direito, e ter cursado no mínimo 30% e no máximo 65% dos créditos disciplinares, independente do semestre em que esteja matriculado.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio no TRF4 é de 20 horas semanais.

Após realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação poderá ser enviada até o dia 23/11. O processo seletivo será feito através de uma prova, que será aplicada no dia 25/11, às 14h30, de forma online, através de plataforma disponibilizada pelo Tribunal. O resultado final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2022, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 7 de fevereiro.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (3/11) que a Comissão Eleitoral da Secção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) disponibilize a lista dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos que integram as chapas que estão concorrendo às eleições da seccional. De acordo com a decisão liminar proferida pelo desembargador Rogerio Favreto, a OAB/PR tem o prazo de até 24 horas, contadas a partir da intimação, para cumprir a ordem judicial.

A ação foi ajuizada pelo advogado Marcelo Trindade de Almeida, um dos candidatos a presidente da seccional paranaense. Segundo o autor, o edital que regulamenta o processo eleitoral prevê, dentre os requisitos para a inscrição das chapas, o cumprimento de 30% de cotas raciais destinadas para integrantes que se autodeclarem pretos ou pardos.

O advogado alegou que a autodeclaração deve ser realizada pelos candidatos no momento de inscrição da chapa, entretanto, a informação de quem se declarou preto ou pardo não consta no portal eletrônico das eleições da OAB/PR, que indica as chapas inscritas e aptas a concorrer ao pleito.

O autor afirmou que solicitou à Comissão Eleitoral cópias de todas as autodeclarações de raça apresentadas pelas chapas concorrentes, mas o pedido de acesso aos documentos foi negado.

No mandado de segurança, o advogado requisitou que fosse concedida a liminar determinando à OAB/PR que informasse os nomes dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no momento da inscrição das chapas. Ele ainda requereu que a decisão judicial reabrisse o prazo de três dias, previsto no edital das eleições, para a apresentação de eventual impugnação de chapa após o fornecimento dos dados solicitados.

O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos e o autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele defendeu que “é imprescindível que a Comissão Eleitoral forneça os dados em questão às chapas inscritas no processo eleitoral, para que possam controlar o cumprimento de requisito essencial à inscrição”. O advogado sustentou que “não se está a pedir nenhum dado sigiloso, mas somente que sejam fornecidos os nomes dos integrantes das chapas que se autodeclararam pretos ou pardos, com o objetivo de cumprir requisito de elegibilidade”.

O relator do caso, desembargador Favreto, concedeu a liminar. O magistrado destacou que é “direito de todos os candidatos poder se certificar se as demais chapas estão cumprindo com todos os requisitos previstos no edital, inclusive com o estabelecido pela norma atinente às cotas, o que pode ser verificado a partir de mera informação de dado fornecido espontaneamente pelos próprios candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos à Comissão Eleitoral”.

Favreto concluiu no despacho: “diante da autorização constante do artigo 7º, III e IX, da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tenho que é possível a concessão da antecipação de tutela. Defiro a liminar para determinar à parte agravada que disponibilize, em até 24 horas, a lista dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no momento da inscrição das chapas concorrentes à seccional da OAB/PR e fixar a reabertura do prazo de três dias, previsto no item 2.3 do edital das eleições, para apresentação de eventual impugnação após o fornecimento dos nomes dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos”.

A OAB/PR ainda pode recorrer da decisão interpondo um agravo interno no TRF4.


(Foto: Divulgação-OAB/PR)

Na manhã desta quinta-feira (4/11), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o deputado estadual Mauro de Nadal, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), assinaram acordo que firma uma parceria entre as duas instituições para o uso gratuito do Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN).

O sistema, implantado no TRF4 no ano de 2000, foi cedido à Alesc e tem como objetivo a economia de recursos públicos, bem como “dar celeridade aos processos de compras de insumos pelo Parlamento”, conforme destacado pela Assembleia. O sistema é utilizado por diversos órgãos de abrangência regional e nacional, como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O GEAFIN otimiza o processo de compra, distribuição e registro de materiais utilizados pelos órgãos, como cadeiras, mesas, papéis, canetas e outros insumos.

O desembargador Ricardo Teixeira, ao firmar o acordo, destacou que “o diálogo institucional é absolutamente necessário, e o compartilhamento das iniciativas e daquilo que se desenvolve no poder público também é essencial. Os servidores e servidoras desenvolveram esse sistema no Tribunal, e é absolutamente natural que nós possamos compartilhar”.

O deputado Mauro de Nadal demonstrou gratidão pela parceria com o Tribunal, ressaltando que “nesse momento, cabe a todos nós, deputados e deputadas, agradecer ao TRF4, através do presidente Ricardo do Valle Pereira por esta parceria, por esta cooperação técnica que vai nos permitir que o Parlamento catarinense seja mais ágil”.

A Alesc também utiliza o SEI (Sistema Eletrônico de Informação). O sistema, igualmente desenvolvido por servidores do TRF4, virtualizou os procedimentos administrativos, dispensando o uso do papel. O GEAFIN funciona integrado ao SEI e substituirá o sistema privado que está em uso atualmente na Assembleia catarinense.

A reunião fez parte de uma série de visitas institucionais do presidente do TRF4 e da diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza Erika Giovanini Reupke, a autoridades estaduais e municipais do estado. Ontem (3), eles estiveram reunidos com o vice-prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto; hoje, com o procurador-geral de Justiça de SC, Fernando da Silva Comin. 

 

Com informações da Imprensa da Alesc e da imprensa da SJSC

O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo
O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo (Imagem: Alesc – Youtube)

A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11)
A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11) (Imagem: Alesc – Youtube)