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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 714 do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.

No primeiro processo destacado, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que "é viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa". A tese foi fixada no AREsp 1.402.806, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que, "para a realização da audiência de custódia, não se mostra razoável determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão". O CC 182.728 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

A sessão ordinária da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para o dia 10 de novembro foi transferida para 30 de novembro, às 14h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

Realizada por videoconferência, a reunião poderá ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Segunda Seção é presidida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e tem na sua composição a ministra Nancy Andrighi e os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, a ministra Isabel Gallotti, e os ministros Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, encaminhou nesta quarta-feira (3) ofício às presidências dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) solicitando a remessa das listas dos desembargadores interessados em concorrer às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

As listas deverão ser enviadas até 16 de novembro, organizadas por antiguidade e contendo nome, data de nascimento (a Constituição exige idade entre 35 e 65 anos), currículo, termo de compromisso e autorização para exame da vida pessoal e profissional do candidato.

Leia também: STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros

O Pleno do STJ se reunirá em 23 de fevereiro, em sessão presencial, para eleger os nomes dos desembargadores federais que serão submetidos ao presidente da República, o qual fará a indicação dos futuros ministros ao Senado.

Para ser nomeado, o candidato precisa ter a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, após sabatina, e do plenário do Senado. A composição do tribunal está definida no artigo 104 da Constituição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.153.173 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 2 de novembro de 2021, o STJ proferiu 890.011 decisões terminativas e 263.162 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (710.028). Os colegiados julgaram 179.983 processos no período.

Produtividade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (366.827), os habeas corpus (233.651) e os recursos especiais (142.321).

Segundo os dados de produtividade, a corte realizou 373 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) que pediu a revogação do decreto de prisão preventiva que havia sido expedido pela 14ª Vara Federal de Curitiba contra Olivia Christina de Paula Traven, uma das investigadas da “Operação Enterprise” e que atualmente se encontra foragida. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar delitos de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro praticados por organização criminosa. A decisão de manter o decreto de prisão foi proferida ontem (27/10) pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

A mulher teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal paranaense em novembro de 2020, após pedido da PF. De acordo com as investigações, foi identificada uma organização criminosa voltada ao tráfico de grandes carregamentos de cocaína para a Europa a partir de portos brasileiros e à lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades.

Segundo a PF, Olivia Traven seria responsável por intermediar negociações de imóveis de alto valor no exterior a Sérgio Roberto de Carvalho, apontado como um dos líderes da organização. Para a Polícia, ela teria atuado na ocultação de patrimônio angariado a partir dos proveitos do tráfico de drogas e ocuparia uma posição de relevância na estrutura criminosa.

A defesa, ao requisitar a revogação da prisão, alegou que ela possui bons antecedentes e ocupação lícita com rendimentos compatíveis aos ganhos obtidos ao longo da vida. Os advogados argumentaram que haveria ausência de contemporaneidade nos fatos investigados, que teriam ocorrido em 2018, e dos requisitos para a preventiva, pois a mulher não representaria risco para a persecução penal ou para a aplicação da lei.

O relator da “Operação Enterprise” no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou os pedidos do HC e manteve a ordem de prisão.

O magistrado destacou que “à paciente, é atribuída a administração no exterior de bens e direitos do corréu, especialmente no que toca à utilização de proveitos do crime para aquisição de bens em nome de terceiros (falsas identidades) e a utilização de empresas de fachada para ocultação de patrimônio, que lhe possibilita meios suficientes para dar suporte à continuidade das atividades ilícitas do grupo. Some-se ainda que a paciente ainda está foragida, furtando-se da aplicação da lei penal”.

“Dessa forma, tratando-se de circunstância de caráter pessoal, há impedimento à extensão dos efeitos do benefício de revogação da prisão preventiva nos termos pretendidos pela defesa”, concluiu o relator no despacho.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) de Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva do investigado. Cláudio teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, sendo preso pela Polícia Federal (PF) em 5 de julho. A decisão foi proferida pelo magistrado na última terça-feira (26/10).

Ele é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, em que pessoas investiam dinheiro na empresa dele com a promessa de retornos rápidos. Segundo a Polícia, os envolvidos no esquema, incluindo Cláudio e sua ex-esposa, teriam praticado diversos delitos, como estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

O juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva do investigado, após pedido da PF, como forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Para o juiz federal, as investigações apontaram indícios suficientes de autoria dos crimes por parte de Cláudio.

A defesa impetrou o HC no TRF4, alegando que a prisão seria uma “medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada pelo acusado para realizar as operações. Os advogados argumentaram que não existiriam motivos para a manutenção da preventiva.

O pedido foi negado pelo desembargador Thompson Flores, que entendeu como acertada a decisão do juízo de primeira instância e manteve a prisão.

O magistrado destacou que “em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade ou mesmo teratologia a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”.


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal da 4ª Região está ajustando os últimos preparativos para a XVI Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá entre os dias 8 e 12 de novembro de 2021. Campanha iniciada em 2006 e realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento é realizado em todo o território nacional e possui como objetivo incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o slogan do evento será “Mais tempo para você”.

O Sistema de Conciliação (SISTCON) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCONS) da 4ª Região programaram uma grande diversidade de atividades conciliatórias em diferentes matérias durante a semana. Nas três Seções Judiciárias da 4ª Região, ocorrerão audiências de forma remota, Fóruns de Conciliação Virtual, além de tentativas de acordos por petição nos autos dos processos e, também, audiências presenciais.

No Rio Grande do Sul é esperada uma grande movimentação de processos envolvendo ações de danos morais e/ou materiais, demandas previdenciárias, poupança, anuidades de Conselhos Regionais de Regulação Profissional, empréstimos consignados e auxílio emergencial. Em diversas cidades, serão levados à conciliação processos referente à Campanha Você no Azul, iniciativa da Caixa Econômica Federal que oferece liquidação de dívidas de contratos comerciais em atraso. Serão realizadas audiências, também, em reclamações pré-processuais.

A equipe de trabalho do Programa Justiça Inclusiva organizou rodadas de audiências relativas ao Programa, a ocorrerem nas unidades judiciárias das Subseções de Porto Alegre, Gravataí, Santa Cruz do Sul e Novo Hamburgo (RS). O Justiça Inclusiva associa a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, a dependentes químicos mediante a continuidade comprovada do tratamento especializado, e está completando seis anos, com excelentes resultados e baixíssima taxa de evasão no tratamento dos beneficiários.

Em Santa Catarina, a maior parte das audiências programadas versa sobre ações de danos morais contra a Caixa, sobre contratos comerciais firmados com a instituição e ações monitórias. Também serão levadas à conciliação ações de desapropriação, anuidades de Conselhos Regionais e reclamações pré-processuais.

Enquanto que no Paraná, estão planejadas audiências conciliatórias sobre ações de indenização por danos materiais e morais contra a Caixa, indenização por vícios construtivos, remuneração de militar, financiamento estudantil, além de reclamações pré-processuais encaminhada por Conselhos Regionais.

O CEJUSCON de Umuarama (PR) vai realizar um mutirão de audiências de conciliação, de forma presencial, envolvendo 107 ações de desapropriação por utilidade pública, ajuizadas pelo DNIT, para realização de obras de rodovias federais do oeste do Paraná. Mutirões de igual formato ocorreram antes da Semana da Conciliação em Cascavel (PR) e acontecerão na semana posterior em Foz do Iguaçu (PR), visando, desta forma, a compatibilizar a atuação do DNIT nas diferentes subseções judiciárias.

O SISTCON fará a abertura da Semana Nacional no dia 8/11, às 10h e promoverá uma aula aberta de Conciliação e Mediação, no dia 11/11, às 17h com os instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que se encontra em andamento, ambos eventos ocorrerão de forma virtual.

Em toda a 4ª Região, estão programadas 2.300 audiências de conciliação e 1.070 Fóruns de Conciliação Virtual estão habilitados e poderão estar em curso durante a Semana Nacional de Conciliação, além das negociações que ocorrerão por propostas de acordos juntadas nos autos dos processos eletrônicos.


(Imagem: Divulgação/CNJ)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou nesta quarta-feira (3/11) do lançamento da nona edição do Anuário da Justiça Federal. A publicação, feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico, intitulada “De volta para o futuro”, destaca o esforço do Judiciário Federal para encontrar soluções tecnológicas e driblar os limites impostos pela pandemia de Covid-19.

Em live transmitida pelo YouTube pela manhã, Valle Pereira avaliou positivamente a reação do TRF4 e de todo o Poder Judiciário brasileiro. “A pandemia nos trouxe muita tristeza, mas devemos aproveitar a crise que vivenciamos para projetar um Poder Judiciário melhor”, afirmou o presidente da Corte.

O desembargador pontuou como ganhos deste momento difícil da história mundial a consciência de que a colaboração entre todos e o contato humano são fundamentais. Para Valle Pereira, entretanto, muitas mudanças proporcionadas pela tecnologia vieram para ficar. “Não voltaremos a ser o que éramos antes da pandemia. Agora é tempo de uso intenso da tecnologia, da inteligência artificial, dos recursos tecnológicos. Temos esse grande desafio de repensar o Judiciário e projetá-lo para o pós-pandemia”, analisou o desembargador.

O anuário está disponível em versão digital gratuita no site anuario.conjur.com.br, pelo app Anuário da Justiça Federal e em versão impressa a R$ 40 na Livraria ConJur.

Presidentes do STJ, do TRF2 e do TRF5 também participaram da live

Tendo por tema a ampliação dos tribunais e o Judiciário pós-pandemia, a live de lançamento também contou com as presenças do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; dos desembargadores federais Messod Azulay, presidente do TRF2, e Edilson Nobre, presidente do TRF5; e do juiz federal André Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.


(Imagem: ConJur – Youtube)

Abriram hoje (3/11) as inscrições para seleção de estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições vão até às 18h da próxima terça-feira (9/11).

Depois de realizada a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação deve ser enviada até a próxima quinta-feira (11/11). A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno precisa ter concluído ao menos 10% e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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