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Na próxima segunda-feira (20/12) inicia o recesso judiciário. No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.

Prazos processuais 

Cíveis
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Penais
No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica.
Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente. As intimações confirmadas no sistema de processo judicial eletrônico no período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte. Se o prazo findar durante o recesso, será considerado prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso.
Nos processos penais, a partir do dia 7 de janeiro de 2020, considerando que há expediente externo, restam mantidas as publicações e as intimações, podendo ser realizadas audiências e sessões de julgamento, fluindo normalmente os prazos processuais.


(Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal do 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reuniu-se hoje (17/12) com os diretores de Foro das Seções Judiciárias da 4ª Região, os juízes federais Érika Giovanini Reupke (SC), José Antônio Savaris (PR) e Fábio Vitório Mattiello (RS). 

O objetivo do encontro foi fazer um balanço dos primeiros seis meses de gestão e uma projeção para 2022. 

O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, que é coordenador do SEI e do eproc, também esteve presente para tratar dos sistemas, suas funcionalidades e atualizações, e da gestão documental de processos físicos arquivados.

Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre
Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um preso considerado uma liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC)  e manteve a prorrogação da prisão dele por mais três anos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. A decisão foi proferida dia 1º de dezembro, por unanimidade.

O detento, preso desde 2013, sendo os últimos quatro anos em Catanduvas, buscava voltar para o estado dele, o Mato Grosso do Sul, mas o relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , concluiu que subsistem os motivos da transferência para o sistema penitenciário federal e que devem ser asseguradas a ordem e a segurança públicas.

“A periculosidade do agente, constatada a partir do seu envolvimento em inúmeros crimes praticados com violência ou grave ameaça, a sua posição de liderança na organização criminosa, bem como a influência negativa nos outros presos quando recolhido no presídio estadual, são fatores que recomendam a manutenção da segregação do apenado no presídio federal de segurança máxima”, avaliou o magistrado. 

 


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), teve a indicação para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2021-2023 aprovada pelo Senado Federal ontem (14/12). Agora a indicação será comunicada à Presidência da República, que deve fazer a nomeação.

De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz de TRF e um juiz federal para os quadros do CNJ. Os nomes são submetidos ao Senado. Aprovadas as indicações, a nomeação dos novos membros dos Conselhos é feita pelo presidente da República.

Trajetória

Sanchotene nasceu em Itaqui (RS) e é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do RS. Tem especialização em Direito Penal pela Universidade de Brasília e é doutoranda em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. Em 1993, ingressou na magistratura federal. Atuou como juíza auxiliar na Presidência do Supremo Tribunal Federal (2007-2008) e na Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ (2008-2010). Tomou posse como desembargadora do TRF4 em 2016. Atualmente, é vice-corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região e integra a 7ª Turma, especializada em Direito Penal.


(Foto: Pedro França/Agência Senado)

O município de Caxias do Sul (RS) está atendendo ao princípio da legalidade ao reassentar no empreendimento “Rota Nova” apenas famílias residentes em áreas públicas e de risco, no caso, os moradores do Bairro Santa Fé. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a inclusão dos moradores da “área Biffi” entre os assentados. A decisão foi proferida no dia 7/12.

O bairro beneficiado fica na faixa de domínio da RSC 453 – trecho Santa Fé e Cidade Industrial. O MPF alegava que os moradores da área Biffi, contígua ao Bairro Santa Fé, se encontram na mesma situação social e que haviam sido cadastrados inicialmente no projeto, situação alterada com a mudança da gestão municipal, em 2017.

Segundo a prefeitura de Caxias do Sul, a área Biffi é particular, objeto de ação judicial de reintegração de posse, e o atendimento desses moradores violaria o princípio da igualdade, visto que o município não poderia atender a integralidade das famílias das demais áreas privadas irregularmente ocupadas. A prefeitura ressaltou que os imóveis excedentes do projeto serão destinados ao atendimento de famílias residentes em áreas consideradas de maior prioridade.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, deve ser respeitada a separação dos Poderes, tendo o Poder Executivo liberdade para eleger os meios adequados à efetivação de políticas públicas. “Não demonstrada ilegalidade na atuação do município a ensejar o pretendido controle judicial, ainda que a Administração tenha alterado o rumo de sua atuação no que diz respeito às famílias já previamente cadastradas e ocupantes de área privada e que não oferece risco comprovado, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação civil pública”, concluiu o desembargador. 

 


(Foto: Petter Campagna Kunrath)

Já está disponível o sétimo Emagis Podcast. Esta edição traz um encontro entre o Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Néfi Cordeiro e o primeiro coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), o desembargador aposentado Vilson Darós. 

Na conversa, os magistrados resgatam os momentos pioneiros da instalação dos JEFs no Brasil, que completou 20 anos, os desafios, impactos e receios na época.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.

Convidados

Ricardo Teixeira do Valle Pereira – Exerce a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o biênio 2021/2023. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, formou-se em 1986. Especialista em Teoria e Análise Econômica pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 1994. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí em 2004. Durante sete anos foi promotor de justiça do estado. Em 1993, deixou o cargo para ingressar na magistratura federal. Integrou a 1ª Turma Recursal dos JEFs/SC

Néfi Cordeiro – Ex-Ministro aposentado do STJ. Doutorado em Direito das Relações Sociais, em 2000, pela Universidade Federal do Paraná. Mestrado em Direito Público, em 1995, pela Universidade Federal do Paraná. Bacharel em Engenharia Civil, em 1998, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito, em 1988, pela Faculdade de Direito de Curitiba. Graduação em Oficial Militar, 1983, Academia Policial Militar do Guatupê. Curso de Mediação, em 2009, pela Universidade McGill, Canadá. Ex-Coordenador dos Juizados Especiais Federais.

Vilson Darós – Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na Gestão 2009/2011. Corregedor-Geral da Justiça Federal da 4ª Região – 2003/2005. Presidente da Comissão de vitaliciamento dos Juízes Federais Substitutos – 2004. Primeiro Coordenador dos Juizados Especiais Federais do TRF4 (2002 – 2003).


(Arte: Ricardo Pegorini/Emagis)

Nesta terça-feira (14), a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina o pagamento de pensão por parte dos Correios e de uma transportadora à criança de 11 anos, residente em Palhoça (SC), que teve o pai vitimado por um acidente de trânsito em Alvorada (TO). Na ocasião, um motorista dirigindo um caminhão da empresa ré, contratada pelos Correios, invadiu a contramão, atingindo outro caminhão, dirigido pela vítima.

A mãe dela ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis, solicitando em medida de urgência o pagamento de pensão por parte das empresas, no valor de um salário mínimo e meio, para cada uma. O juízo não verificou provas suficientes de que ela era companheira da vítima, mas entendeu a necessidade do pagamento de pensão à filha e determinou a implantação do benefício de 1 salário mínimo para ela.

As rés recorreram ao TRF4 solicitando efeito suspensivo à medida, alegando que o culpado pelo acidente seria o pai da menor e solicitando a redução da pensão para 1/3 do valor determinado. Pezzi Klein entendeu que a decisão do juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis foi correta.

Em sua fundamentação, a relatora afirmou que há prova suficiente de que o veículo da empresa ré invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o caminhão do pai da autora, sendo que as alegações das rés de que a culpa teria sido da vítima serão analisadas durante o trâmite do processo.

Quanto à alegação de que por ser verba alimentar, a medida será irreversível, mesmo com a reversão da decisão, a magistrada citou parte da argumentação do juízo de primeira instância: “se está diante de irreversibilidade recíproca. É dizer, a não concessão da tutela implica perigo de dano à autora, menor de idade, que necessita dos alimentos para sua subsistência. Assim, privilegia-se a subsistência da autora em detrimento do interesse dos réus”. 

“Entendo que está presente o perigo de dano, tendo em vista a natureza da verba pleiteada, que objetiva a subsistência da autora, menor de idade”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 107, lançada hoje (14/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque, na seção Doutrina, o texto “Caminhos possíveis à proteção social por meio da assistência social no contexto tecnológico globalizado”, de autoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

O artigo analisa a adoção de políticas públicas para implementar programas de renda básica universal ou condicionada a fim de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Brum Vaz observa que o avanço da informatização, com automação de trabalhos, “exacerba a perda de vagas e o desemprego tecnológico, impulsionando milhares de pessoas sem a adequada qualificação para o desemprego e a informalidade e, portanto, para fora do âmbito do sistema de seguro social contributivo”.

Segundo o autor, essa situação é agravada no atual cenário de pandemia. “As crises sanitária e econômica sem precedentes que hoje assolam o mundo trazem novamente à cena o debate sobre a importância do papel assistencial do Estado Social. As economias estagnadas, o desemprego alcançando níveis inimagináveis, a informalidade e a pobreza extrema em progressão geométrica são fatores que recomendam uma discussão mais profunda sobre a implantação do modelo de renda mínima de subsistência ou inserção universalizada”. O magistrado ressalta que esse mecanismo poderia proteger, “além do imenso contingente de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a própria economia do país”.

Discurso de posse no TRE-RS e jurisprudência

Outro destaque da edição nº 107 é o discurso de posse do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do TRF4, como desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para o biênio 2021-2023. O pronunciamento foi proferido em solenidade realizada no início de julho.

As 368 páginas da revista divulgam ainda o inteiro teor de 15 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.


(Foto: Emagis – TRF4)

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do presidente da Colônia de Pescadores Z-38, associação que atua em diversos municípios da região oeste de Santa Catarina, por estelionato. Por maioria, o colegiado entendeu que o réu agiu de forma dolosa ao fraudar documentos para obter Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SPDA) a pessoas que não exerciam a profissão de pescador. A decisão foi proferida na última quinta-feira (9/12).

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “o dolo no agir restou demonstrado a partir do papel de destaque exercido pelo réu em pequena comunidade rural, onde, com o intuito de arregimentar associados para a entidade pesqueira, mantendo estreita relação com os moradores, auxiliou, deliberadamente, a obtenção do SPDA por qualquer indivíduo que se filiasse à entidade e obtivesse a carteira de pescador profissional”.

O réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 2 anos, 2 meses e 20 dias  pagar 8 salários mínimos de prestação pecuniária e 116 dias/multa no valor de 1/10 salários mínimos vigentes na época do último fato (Janeiro de 2017).

Ação criminal

O presidente da Z-38 foi denunciado pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2018. Em novembro de 2019, a 2ª Vara Federal de Chapecó proferiu sentença o absolvendo por insuficiência de provas. O MPF recorreu ao tribunal e a 7ª Turma reformou a sentença, condenando o réu. Como a decisão não foi unânime, o presidente da associação pode ajuizar embargos infringentes na 4ª Seção do tribunal, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal. Por maioria, foi negado o recurso e mantida a condenação. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 


(Foto: Stockphotos)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um preso considerado uma liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC)  e manteve a prorrogação da prisão dele por mais três anos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. A decisão foi proferida dia 1º de dezembro, por unanimidade.

O detento, preso desde 2013, sendo os últimos quatro anos em Catanduvas, buscava voltar para o estado dele, o Mato Grosso do Sul, mas o relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , concluiu que subsistem os motivos da transferência para o sistema penitenciário federal e que devem ser asseguradas a ordem e a segurança públicas.

“A periculosidade do agente, constatada a partir do seu envolvimento em inúmeros crimes praticados com violência ou grave ameaça, a sua posição de liderança na organização criminosa, bem como a influência negativa nos outros presos quando recolhido no presídio estadual, são fatores que recomendam a manutenção da segregação do apenado no presídio federal de segurança máxima”, avaliou o magistrado. 

 


(Foto: Stockphotos)