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A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), teve a indicação para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2021-2023 aprovada pelo Senado Federal ontem (14/12). Agora a indicação será comunicada à Presidência da República, que deve fazer a nomeação.

De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz de TRF e um juiz federal para os quadros do CNJ. Os nomes são submetidos ao Senado. Aprovadas as indicações, a nomeação dos novos membros dos Conselhos é feita pelo presidente da República.

Trajetória

Sanchotene nasceu em Itaqui (RS) e é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do RS. Tem especialização em Direito Penal pela Universidade de Brasília e é doutoranda em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. Em 1993, ingressou na magistratura federal. Atuou como juíza auxiliar na Presidência do Supremo Tribunal Federal (2007-2008) e na Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ (2008-2010). Tomou posse como desembargadora do TRF4 em 2016. Atualmente, é vice-corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região e integra a 7ª Turma, especializada em Direito Penal.


(Foto: Pedro França/Agência Senado)

O município de Caxias do Sul (RS) está atendendo ao princípio da legalidade ao reassentar no empreendimento “Rota Nova” apenas famílias residentes em áreas públicas e de risco, no caso, os moradores do Bairro Santa Fé. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a inclusão dos moradores da “área Biffi” entre os assentados. A decisão foi proferida no dia 7/12.

O bairro beneficiado fica na faixa de domínio da RSC 453 – trecho Santa Fé e Cidade Industrial. O MPF alegava que os moradores da área Biffi, contígua ao Bairro Santa Fé, se encontram na mesma situação social e que haviam sido cadastrados inicialmente no projeto, situação alterada com a mudança da gestão municipal, em 2017.

Segundo a prefeitura de Caxias do Sul, a área Biffi é particular, objeto de ação judicial de reintegração de posse, e o atendimento desses moradores violaria o princípio da igualdade, visto que o município não poderia atender a integralidade das famílias das demais áreas privadas irregularmente ocupadas. A prefeitura ressaltou que os imóveis excedentes do projeto serão destinados ao atendimento de famílias residentes em áreas consideradas de maior prioridade.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, deve ser respeitada a separação dos Poderes, tendo o Poder Executivo liberdade para eleger os meios adequados à efetivação de políticas públicas. “Não demonstrada ilegalidade na atuação do município a ensejar o pretendido controle judicial, ainda que a Administração tenha alterado o rumo de sua atuação no que diz respeito às famílias já previamente cadastradas e ocupantes de área privada e que não oferece risco comprovado, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação civil pública”, concluiu o desembargador. 

 


(Foto: Petter Campagna Kunrath)

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, admitiu, na última sexta-feira (17/12), os recursos especial e extraordinário interpostos pela advogada de criança paranaense que é portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) e busca o custeio de tratamento alternativo ao oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A família, que reside em Engenheiro Beltrão (PR), ajuizou ação na Justiça Federal de Campo Mourão (PR) em agosto de 2020, quando a criança tinha sete meses, requerendo o custeio pela União e pelo estado do Paraná do medicamento Zolgensma, uma terapia genética que tem se mostrado eficaz se usada até dois anos de idade. O fármaco, entretanto, é considerado um dos mais caros do mundo, com custo de mais de R$ 11 milhões, e não é oferecido pelo SUS.

Em janeiro, foi proferida sentença de improcedência. Segundo o juízo, o medicamento ainda não tem estudos conclusivos quanto à plena eficácia, devendo ser buscado o tratamento oferecido pelo SUS, à base do fármaco Spinraza. Os pais apelaram ao TRF4, que manteve a decisão de primeiro grau. No tribunal, a ação correu em segredo de justiça. 

Com a decisão da vice-presidência, o processo sobe às cortes superiores para julgamento. Segundo Quadros da Silva, o recurso merece prosseguir, tendo em conta o devido prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados. “Encontram-se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu hoje (13/12) embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) a uma propriedade rural de Capão Cipó (RS) autuada por danos ambientais. Conforme a decisão, o proprietário, um idoso de 83 anos, poderá plantar a safra de soja em parte da propriedade para que possa garantir o próprio sustento e o da esposa.

Conforme informações constantes na ação, ao autuar a propriedade por transformação de parte do Bioma Pampa em lavoura, o Ibama incluiu no embargo 369,15 hectares que não fazem parte de área de preservação permanente (APP) e de reserva legal, proibindo a exploração de toda a propriedade até o trânsito em julgado do processo administrativo ambiental.

O homem ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a a suspensão do embargo após demora do instituto em avaliar pedido de regularização da propriedade. Argumentou que o plantio será feito fora das áreas que serão alvo de restauração e que dia 20/12 é a data limite para semear o cereal.

O pedido foi negado pela Justiça Federal de Santiago (RS) e o autor recorreu ao tribunal. Segundo o relator, houve “desproporcionalidade das perdas impostas à fonte de renda de pessoa idosa em razão de embargo que persiste por demora na apreciação de procedimento administrativo”.

Favreto ressaltou que o prazo para o plantio da soja está se esgotando, havendo perigo na demora de decisão, o que justifica a liminar. “O plantio deve ser viabilizado com máxima urgência, tendo em vista que o prazo se encerra em 20/12/2021, e que não se dará sobre área protegida”, afirmou o desembargador.

“Deve ser reconhecido o fato de que os elementos técnicos atualmente não permitem que seja mantido o embargo, tendo em vista que não justificado o argumento de vedação do plantio para a proteção do meio ambiente”, concluiu o magistrado. 

 


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Claudia Cristina Cristofani e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomaram posse na última quinta-feira (9/12) como membros efetivo e substituto, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), ambos na classe de juiz federal.

Cristofani é formada pela Faculdade de Direito de Curitiba e ingressou na magistratura federal em 1992, tendo atuado anteriormente como advogada, procuradora e juíza estadual. Em sua carreira na Justiça Federal da 4ª Região, atuou como juíza e presidente da Turma Recursal Federal do Paraná entre 2002 e 2004 e foi titular da 5ª Vara Federal de Curitiba. Compôs também a Corte do TRE-PR, como juíza federal titular, no biênio 2003/2004. Foi nomeada para o cargo de desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em junho de 2013, sendo empossada no mês seguinte. Atualmente preside a Turma Regional Suplementar do Paraná.

Gebran Neto é formado pela Faculdade de Direito de Curitiba e pós-graduado em Ciências Penais e Processuais Penais, além de mestre em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Paraná. Tornou-se juiz federal em 1993 e já atuou na Corte Eleitoral no período 2006/2008. Em 2013 foi promovido a desembargador federal do TRF4, onde compõe a 8ª turma, especializada em matéria penal.

 

Com informações da Comunicação Social do TRE-PR
 

Desembargadores posam após a cerimônia. Cristofani (7ª da esquerda para a direita) ao lado de Gebran (à direita dela)
Desembargadores posam após a cerimônia. Cristofani (7ª da esquerda para a direita) ao lado de Gebran (à direita dela) (Foto: Comunicação Social TRE-PR)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 107, lançada hoje (14/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque, na seção Doutrina, o texto “Caminhos possíveis à proteção social por meio da assistência social no contexto tecnológico globalizado”, de autoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

O artigo analisa a adoção de políticas públicas para implementar programas de renda básica universal ou condicionada a fim de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Brum Vaz observa que o avanço da informatização, com automação de trabalhos, “exacerba a perda de vagas e o desemprego tecnológico, impulsionando milhares de pessoas sem a adequada qualificação para o desemprego e a informalidade e, portanto, para fora do âmbito do sistema de seguro social contributivo”.

Segundo o autor, essa situação é agravada no atual cenário de pandemia. “As crises sanitária e econômica sem precedentes que hoje assolam o mundo trazem novamente à cena o debate sobre a importância do papel assistencial do Estado Social. As economias estagnadas, o desemprego alcançando níveis inimagináveis, a informalidade e a pobreza extrema em progressão geométrica são fatores que recomendam uma discussão mais profunda sobre a implantação do modelo de renda mínima de subsistência ou inserção universalizada”. O magistrado ressalta que esse mecanismo poderia proteger, “além do imenso contingente de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a própria economia do país”.

Discurso de posse no TRE-RS e jurisprudência

Outro destaque da edição nº 107 é o discurso de posse do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do TRF4, como desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para o biênio 2021-2023. O pronunciamento foi proferido em solenidade realizada no início de julho.

As 368 páginas da revista divulgam ainda o inteiro teor de 15 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.


(Foto: Emagis – TRF4)

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do presidente da Colônia de Pescadores Z-38, associação que atua em diversos municípios da região oeste de Santa Catarina, por estelionato. Por maioria, o colegiado entendeu que o réu agiu de forma dolosa ao fraudar documentos para obter Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SPDA) a pessoas que não exerciam a profissão de pescador. A decisão foi proferida na última quinta-feira (9/12).

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “o dolo no agir restou demonstrado a partir do papel de destaque exercido pelo réu em pequena comunidade rural, onde, com o intuito de arregimentar associados para a entidade pesqueira, mantendo estreita relação com os moradores, auxiliou, deliberadamente, a obtenção do SPDA por qualquer indivíduo que se filiasse à entidade e obtivesse a carteira de pescador profissional”.

O réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 2 anos, 2 meses e 20 dias  pagar 8 salários mínimos de prestação pecuniária e 116 dias/multa no valor de 1/10 salários mínimos vigentes na época do último fato (Janeiro de 2017).

Ação criminal

O presidente da Z-38 foi denunciado pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2018. Em novembro de 2019, a 2ª Vara Federal de Chapecó proferiu sentença o absolvendo por insuficiência de provas. O MPF recorreu ao tribunal e a 7ª Turma reformou a sentença, condenando o réu. Como a decisão não foi unânime, o presidente da associação pode ajuizar embargos infringentes na 4ª Seção do tribunal, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal. Por maioria, foi negado o recurso e mantida a condenação. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 


(Foto: Stockphotos)

Começou hoje (09/12) o projeto “Diálogos Interinstitucionais, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o tema 'Liberdade monitorada e direitos humanos: o papel do Poder Público para sua efetivação'. Promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) e pelo Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o objetivo é a aproximação com outros órgãos. O convidado desta quinta-feira foi o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild.

O evento ocorreu pela manhã, por meio da plataforma Zoom, das 9 às 12h. Em cada encontro, deverá ser convidada uma autoridade ou um servidor de órgãos do sistema de Justiça para que faça uma exposição sobre aspectos relevantes da sua realidade e área de atuação que impactem na atividade judiciária, viabilizando interação com o público interno.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, que é vice-corregedora e coordenadora do projeto fez a abertura. A magistrada enfatizou que é preciso dialogar com as instituições do sistema de Justiça. “Temos que estreitar laços. Muito se resolve conhecendo as pessoas, ouvindo como realizam o seu trabalho”.

A desembargadora ressaltou a relevância do evento no âmbito judiciário: “Estamos sempre voltados aos processos e pouco temos tempo em nosso cotidiano para compreender o que se passa no âmbito de cada instituição, o que torna essa perspectiva importantíssima. Tenho certeza que este projeto renderá muitos frutos para nós como um todo na Justiça Federal da 4ª Região.”

Hauschild falou sobre os projetos que estão sendo realizados para a segurança pública do RS, como a criação do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico do Rio Grande do Sul da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o CIISME-RS. “A Susepe não tinha um serviço de inteligência e estamos construindo para controlar de forma mais efetiva as pessoas monitoradas eletronicamente”, observou Hauschild, revelando que atualmente existem 5.532 monitorados no RS.

O secretário também falou sobre o projeto do novo Presídio Central e como está sendo estudada a transferência dos presos. Hauschild trouxe dados dos detentos do sistema prisional do RS, como escolaridade, faixa etária, cor da pele e condição social, e falou ainda da possibilidade de diminuição de pena por meio do trabalho e da educação, citando exemplos.

Arte: Emagis
Arte: Emagis (Foto: Emagis – TRF4)

Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom
Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom ()

Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS
Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS ()

Foi publicado ontem (09/12) o Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Realizado pela Escola de Magistratura (Emagis), sua 229ª edição reúne uma seleção de 137 ementas disponibilizadas pelo Tribunal em outubro e novembro deste ano. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Nesta edição, os temas abordados são: Informações públicas em matéria ambiental; Concessão de Benefício Assistencial e hipossuficiência familiar; Mulher com deficiência possui direito à percepção de pensão por morte de pai e mãe; Degradação ambiental e multa de mais de 2 milhões de reais e Prisão preventiva do Rei do Bitcoin.

Sua publicação eletrônica e gratuita está disponível para leitura em PDF, acessando o endereço www.trf4.jus.br/boletim. Cópias impressas podem ser consultadas na própria Emagis.


(Foto: Emagis – TRF4)

As empresas prestadoras de serviços hospitalares também podem obter redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Constribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre serviços hospitalares realizados fora das instalações da empresa, com exceção de consultas médicas e atividades administrativas. Esta foi a tese firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em sessão realizada dia 3/12.

O incidente de uniformização foi movido por uma clínica de ortopedia e traumatologia do município de Venâncio Aireis (RS) após não ter reconhecido o direito de redução da base de cálculo previsto no artigo 15 da Lei 9.249/1995. A 5ª Turma Recursal dos JEFs do Rio Grande do Sul argumentou que faltavam provas de que os serviços apresentados tinham sido realizados nas instalações da clínica.

A ortopedia então recorreu à TRU alegando que a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina reconhece o direito independentemente de os serviços serem realizados dentro das instalações da pessoa jurídica ou em outro estabelecimento de saúde.

Segundo o relator, juiz federal Giovani Bigolin, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o incentivo fiscal referido tem natureza objetiva, vinculada aos serviços e não ao local. “Para fins da redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, importa que se demonstre a prestação de serviços hospitalares, que, no entanto, não são necessariamente realizados no interior de estabelecimento hospitalar”, afirmou o magistrado. O julgamento foi unânime.

Tese

Desta forma, ficou firmada a seguinte tese, que passará a ser aplicada no âmbito dos JEFs da 4ª Região:

“Para fins de redução da base de cálculo do IRPJ e da CLSS, nos termos do art. 15 da Lei 9.249/1995, não é exigível prova de que os serviços hospitalares (excetuando-se as consultas médicas e atividades de cunho administrativo) sejam necessariamente realizados em instalações próprias da sociedade empresária prestadora”. 

 


(Foto: Stockphotos)