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A comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para propor mudanças na legislação de combate ao racismo apresentou o seu parecer preliminar. Criado em dezembro do ano passado, o grupo é presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves.

No início da reunião virtual para apresentação do parecer, realizada nesta segunda-feira (25), o ministro agradeceu a presença e o empenho de todos no desenvolvimento dos trabalhos, em especial pelo momento de pandemia. 

O relator, o advogado e escritor Silvio Almeida – autor do livro Racismo estrutural –, ressaltou que as propostas apresentadas são um ponto de partida para tratar da questão no país, e não um ponto final. Ele explicou que a missão do grupo é organizar as contribuições da sociedade de maneira técnica, a fim de evitar qualquer descompasso com a ordem jurídica.

"A comissão se abriu para as organizações da sociedade civil e para os estudiosos sobre o tema, que tiveram a oportunidade de contribuir para o relatório", disse. Ao longo do ano, o grupo promoveu debates sobre as mais variadas formas de combate ao preconceito racial, como alterações na lei penal, cotas para ampliar o acesso ao mercado de trabalho, titulação de quilombolas, mudanças na elaboração do orçamento e participação no mercado audiovisual, entre outras.

Propostas para o combate ao racismo estrutural

Silvio Almeida destacou que a comissão elaborou um projeto de lei de instituição de renda cidadã para combater a fome de brasileiros negros e negras, com uma proposta de benefício para crianças e jovens, a ser custeado por reformas no Imposto de Renda e na taxação de lucros e dividendos.

Ele também anunciou a proposta de criação de um fundo para promoção da igualdade racial, bem como de alterações legais para assegurar políticas de igualdade racial em toda a administração pública e nos planos nacionais de desenvolvimento. O relator da comissão manifestou sua preocupação com a atual proposta de reforma administrativa, que, na sua avaliação, visa fragilizar o Estado brasileiro em relação à prestação de serviços públicos, o que pode levar à potencialização da questão racial.

Segundo Almeida, uma das preocupações do grupo de trabalho foi a saúde da mulher negra, uma vez que a questão de gênero "atravessou de ponta a ponta as proposições no relatório". Ele apontou a necessidade de reforçar as políticas afirmativas nas universidades públicas e no setor público, e também de trazer para a realidade brasileira iniciativas de outros países, como os programas para a detecção e prevenção de práticas racistas nas empresas privadas.

Outras questões ainda estão em estudo

O advogado destacou a importância do combate à violência policial, por meio da instituição de parâmetros para o uso da força. Por fim, lembrou alguns temas que estão sendo objeto de estudo para integrar o relatório: o combate aos homicídios contra jovens negros, a questão das comunidades quilombolas e a criação de um observatório permanente do racismo, com uma frente parlamentar.

A comissão foi criada em dezembro passado, em meio à repercussão nacional do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, cliente negro espancado até a morte por seguranças de uma rede de supermercados em Porto Alegre.

Além do ministro Benedito Gonçalves, o grupo é formado por 20 integrantes, tendo como vice-presidente o desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (25) a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que impedia a construção de uma usina de energia solar em São João D’Aliança, no interior do estado.

"É evidente nos autos que a decisão monocrática proferida pelo TJGO prejudica, de modo direto, o interesse público, porquanto o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), fica obstado de construir na área objeto do litígio uma usina de geração de energia solar fotovoltaica", justificou o ministro.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins destacou a importância da construção de uma usina solar no contexto de escassez de recursos hídricos e crise energética aguda vivido pelo país.

Os supostos proprietários de uma fazenda no local de instalação da usina moveram ação rescisória na tentativa de rescindir a decisão definitiva da Justiça em processo de regularização da área, e, no âmbito da disputa, a Justiça estadual concedeu tutela antecipada para suspender a homologação da sentença no processo original, inviabilizando a instalação da usina.

Após recurso do governo estadual, a decisão foi mantida, o que levou o poder público a ingressar no STJ com o pedido de suspensão de liminar. O governo mencionou que, após os esforços dos últimos meses para viabilizar a usina, a concessão da liminar trouxe o risco de grave lesão ao interesse público – notadamente à ordem e à economia públicas.

Ainda segundo o governo de Goiás, a usina terá capacidade de produzir energia suficiente para abastecer 750 mil lares, ou cidades que, somadas, chegam a 2,1 milhões de pessoas, evitando a emissão de 800 mil toneladas de CO2. Caso a energia seja consumida integralmente no estado, segundo dados do governo, a arrecadação de ICMS pode chegar a R$ 400 milhões.

Projeto é importante em meio à crise energética

Segundo o ministro Humberto Martins, a importância da geração de energia em momento de escassez de recursos hídricos e crise energética aguda é evidente, assim como o são os benefícios indiretos do empreendimento.

"Destaque-se que a implantação dessa usina de geração de energia solar será fundamental para o desenvolvimento de umas das regiões mais pobres do estado de Goiás, tendo o potencial de gerar benefícios sociais e econômicos relevantes para a população", declarou.

Humberto Martins destacou os números do impacto da usina trazidos pelo governo estadual, tais como a redução significativa na poluição e a alta capacidade de geração de energia. Nesse contexto, afirmou, não é razoável impedir a execução de políticas públicas.

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado da ação rescisória.

Leia a decisão na SLS 3.008.

A sessão ordinária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para o dia 3 de novembro foi transferida para 11 de novembro, às 14h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. 

Realizada por videoconferência, a sessão poderá ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da “Operação Darknet”, prendeu o homem em flagrante em sua residência, no município de Viamão (RS), durante uma ação de busca e apreensão. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.

A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.

O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso das empresas Copelmi e Energias de Campanha e manteve suspenso o processo de licenciamento da Usina Termelétria (UTE) Nova Seival, projetada para construção entre as cidades gaúchas de Candiota e Hulha Negra. A decisão foi tomada no último domingo (24/10).

O projeto da UTE Nova Seival está suspenso desde 1º de setembro, quando a 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelas entidades Instituto Preservar, Ingá Estudos Ambientais, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida, Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural.

A Copelmi e a Energia de Campanha são as empresas responsáveis pelo projeto, que prevê a construção da maior usina termelétrica do estado, com geração de 726 megawatts de energia a partir do carvão da Mina Nova Seival.

As entidades ambientais alegam que a audiência pública promovida para discutir a instalação com a comunidade foi virtual, o que impediu a participação e que esta foi feita antes que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisasse os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A liminar de primeira instância, além de suspender a obra, previa outras medidas restritivas que as empresas apontavam como ilegais. Após analisar o pedido, Tessler revogou apenas duas das medidas, restaurando a validade da audiência pública virtual realizada em maio e dispensando a inclusão nos termos de referência das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Conforme a desembargadora, nestes casos, as recorrentes tinham razão, pois apesar de fazerem parte do pedido definitivo, não constavam no de tutela antecipada, não podendo ser adiantados pelo juiz de primeiro grau.

Entre as medidas expedidas em primeira instância, foi mantida a determinação de que sejam realizadas três audiências públicas a serem agendadas após a análise do EIA/RIMA pelo Ibama. Elas deverão ser na modalidade presencial ou híbrida, permitindo que aqueles sem acesso à Internet também possam participar.

O projeto da Usina Termelétrica Nova Seival
O projeto da Usina Termelétrica Nova Seival ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (26/10) visita institucional do juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, em Porto Alegre.

Os magistrados trocaram experiências sobre o período da pandemia e os processos envolvendo assuntos comuns. Alcaraz Gomes presenteou Valle Pereira com um livro sobre os 100 anos da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, no qual é contada a história da criação e funcionamento da estrutura de primeira instância da Justiça Militar da União no Rio Grande do Sul.

Juiz Alcides Alcaraz Gomes (E) entrega o livro de história da Justiça Militar ao presidente do TRF4
Juiz Alcides Alcaraz Gomes (E) entrega o livro de história da Justiça Militar ao presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Com abertura da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), iniciou nesta segunda-feira (25/10) o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais. As aulas terão carga horária total de 111 horas e serão divididas em partes teórica e prática, com um ano de duração.

Ao iniciar as atividades, a desembargadora Vânia destacou que “a formação de mediadores e conciliadores se integra à política de autocomposição do TRF, como uma ação estruturante”. Ela salientou o papel do mediador como “facilitador da solução de conflitos, a observar o dever de sigilo sobre o que é discutido nas sessões de mediação, a imparcialidade e a busca para proporcionar às partes o protagonismo no deslinde das desavenças.” A magistrada referiu que é o primeiro curso realizado pelo Sistcon para a formação de mediadores, “pois até então formávamos exclusivamente conciliadores”.

Tendo como público alvo os servidores da Justiça Federal que queiram atuar como conciliador e mediador, bem como interessados externos que atendam aos pressupostos mínimos, a parte teórica do curso foi cedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dividido em cinco unidades de conteúdo, e ainda terá a adição de aulas remotas síncronas, que serão gravadas e ficarão disponíveis aos alunos. Enquanto a parte prática terá início após a aprovação na etapa teórica e será constituída por estágio supervisionado de 60 horas a ser realizado junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscons), no prazo de um ano, para observação e condução de sessões ou audiências de conciliação e mediação.

“Vamos conversar a cada semana em um encontro síncrono, onde vamos tirar dúvidas, fazer simulações e sempre estaremos à disposição na plataforma”, explicou o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), um dos instrutores do curso, dando ênfase à adição dos encontros à etapa teórica. “A mediação é prática, a aquisição do conhecimento e das habilidades vem das práticas”, ele ressaltou sobre a importância da parte prática que será realizada posteriormente.

Ao todo o corpo docente será constituído por três instrutores de conciliação e mediação, certificados pelo CNJ, sendo eles, além do servidor Alfredo, a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon. O trio de instrutores desenvolverá atuação voluntária, visando exclusivamente contribuir com o projeto de formação em mediação e conciliação. Além dos tutores, contribuem com a organização do curso a Secretaria do Sistcon e o Núcleo de Capacitação da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4.

“Minha função aqui como tutora é apaixonar vocês pela mediação e pela conciliação, assim como eu sou. Quando eu comecei achava que seria somente mais um curso, mas quando entrei nesse caminho, a maior transformação que se operou foi na minha vida pessoal, trazendo ganhos na minha vida familiar”, contou a tutora Carla sobre sua experiência pessoal na conciliação. “A mediação não é somente uma técnica que se aplica nos processos, é um modo de ser e de se portar”, ela concluiu.

O cronograma do curso prevê a realização da parte teórica e dos encontros remotos semanais durante cinco semanas, até o dia 02/12. Após isso, durante a etapa prática que poderá se estender até dezembro de 2022, será realizado um encontro mensal para avaliação do estágio supervisionado e realização de estudos de caso. O curso contará com cerca de quarenta alunos selecionados pelo Sistcon e pelos Cejuscons, que tiveram as vagas atribuídas de acordo com o volume de audiências de conciliação realizadas e de sentenças de homologação de acordos proferidas durante o último ano.

“Acho que construímos uma grande comunidade na conciliação, na mediação e na justiça restaurativa”, comentou a juíza Catarina. “A mediação hoje não é mais uma etapa do processo, é um dever de conduta que pode ocorrer antes, durante e até depois de um processo judicial, e é pensando assim, que vamos tratar aqui sobre o papel do mediador”, a magistrada ressaltou.

“Sugiro que todos se integrem às atividades de formação, para que sejam parte de um grande projeto de cultura de construção da paz, atuando como facilitadores para criação de uma sociedade solidária e pacífica”, reforçou a desembargadora Vânia para os alunos. “Deixo meus votos para que todos façam um excelente curso”, ela desejou ao fim.

As inscrições para o curso foram finalizadas na semana passada, sendo que novas turmas deverão ser disponibilizadas durante o ano de 2022, de acordo com as necessidades e demandas dos Cejuscons.

O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais iniciou as atividades na última segunda-feira (25/10)
O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais iniciou as atividades na última segunda-feira (25/10) (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, as apelações da prefeitura de Florianópolis e de mais três órgãos públicos do município e manteve sentença que determinou a despoluição e recuperação da bacia hidrográfica do Itacorubi, localizada na capital catarinense. A decisão foi proferida na última semana (19/10).

A ação civil pública de recuperação ambiental foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o município de Florianópolis, a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM). Na ação, solicitou que os órgãos fossem condenados à, de maneira solidária, promoverem a despoluição do manguezal do Itacorubi, bem como da bacia hidrográfica que abrange a região.

Segundo o MPF, os danos ambientais ocorridos na bacia influenciariam diretamente as condições do manguezal. O MPF alegou que as ações e omissões dos réus vêm contribuindo ao longo dos anos para a poluição da bacia. Também solicitou que fosse efetivamente instalado o Parque Municipal do Manguezal, projeto já existente, mas que nunca foi concretizado de fato.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a CASAN promovesse o fechamento de focos de poluição hídrica, ou seja, ligações de esgoto com os cursos d’água e semelhantes, e atuasse com o município para a despoluição do manguezal, fazendo a atualização do sistema de canalização e drenagem pluvial da região que deságua na bacia, sendo o sistema considerado já obsoleto. O prazo estabelecido para a implementação das ações da companhia em conjunto com o município foi de 60 dias.

A Comcap foi condenada à, juntamente com o município, estabelecer um programa de retirada manual de detritos do manguezal. Também junto ao município, a FLORAM deverá efetivar a instalação do Parque do Manguezal do Itacorubi, num prazo de 180 dias, e promover ações de sinalização de área de preservação permanente, fiscalizar a área, recuperar a mata ciliar e fazer a manutenção de cursos d’água e zonas úmidas da região, no prazo de 60 dias.

Os réus apelaram ao tribunal. A CASAN sustentou não ser sua atribuição a drenagem de águas pluviais, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. A FLORAM e o município sustentaram a “ausência de responsabilidade dos entes municipais”, ou seja, a não-obrigação dos réus em implementarem as ações determinadas.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeira, relatora do caso, “o ente federado é omisso quanto à vigilância sanitária em saúde, especialmente no que se refere às ligações clandestinas de efluentes de esgotos no sistema de drenagem pluvial dos bairros que compõem a bacia e que são encaminhados e contaminam o manguezal”.

“Da mesma forma, também é omisso e responsável pelo cumprimento de medida compensatória condicionante de licenciamento ambiental de seu interesse (construção de elevado), relacionada à criação e gestão do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi”, concluiu a magistrada, ao manter as medidas de recuperação.


(Foto: Divulgação/Prefeitura de Florianópolis)