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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas, em decisão monocrática, manteve a prisão do policial militar acusado de matar uma criança de cinco anos de idade durante patrulhamento na comunidade de Monan Pequeno, em Pendotiba, Niterói (RJ).

Os policiais que participaram da operação afirmaram, em depoimento, que foram surpreendidos por cerca de cinco homens, dois dos quais teriam atirado com pistolas, e que, em resposta, o denunciado teria disparado quatro vezes com fuzil. Logo depois, ao avançar no terreno onde se localiza a casa da vítima, o PM teria se deparado com a mãe da criança pedindo socorro.

Por outro lado, moradores da comunidade que testemunharam o fato disseram que a polícia atirou sem motivo aparente na direção de um local conhecido como Pocinho. Uma testemunha relatou ainda que, após levar a vítima ao hospital, os policiais teriam regressado para arrecadar estojos de munição e modificar a cena do crime.

Acusado responde a outro processo por homicídio

O PM foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva. Ao decretar a medida, o juiz destacou a importância de resguardar a instrução criminal, diante da necessidade de produção de novas provas. O magistrado afirmou que o policial responde a outro processo por homicídio, o que indica o risco de reiteração criminosa, e que a sua libertação poderia ter influência nos futuros depoimentos de testemunhas.

Ao analisar pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão, considerando que algumas testemunhas relataram ter medo de represálias por parte do acusado.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Negou ter havido intimidação de testemunhas ou alteração da cena do crime. Com o fim da instrução da ação penal – acrescentou –, não subsistiriam as justificativas da prisão relacionadas à produção de provas.

Testemunhas disseram ter medo de represálias

Em sua decisão, Ribeiro Dantas ressaltou que a prisão está adequadamente fundamentada em elementos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de resguardar a ordem pública, visto que a periculosidade social do réu está evidenciada no temor noticiado pelas testemunhas.

"As versões apresentadas nos depoimentos em sede policial foram divergentes, e as testemunhas ouvidas em audiência relataram receio de possíveis represálias em razão da profissão exercida pelo recorrente. Além disso, há notícia de que os policiais envolvidos no fato teriam alterado a cena do crime", observou o relator do recurso.

Ele disse ainda que não é possível discutir, como pretendia a defesa, se houve ou não intimidação de testemunhas e alteração da cena do crime, pois isso exigiria "detido e profundo" exame das provas, o que é inviável no exame do recurso ordinário em habeas corpus.

"Acrescenta-se que, consoante consignado no decreto preventivo, o recorrente responde a outro processo criminal pelo delito de homicídio, situação que também justifica a prisão cautelar na necessidade de garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva", concluiu Ribeiro Dantas.

Leia a decisão do RHC 154.961.

Desde junho de 2020, cerca de 468 mil processos que poderiam chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram a tramitação abreviada nas instâncias de origem por meio de acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU), em alinhamento com a política de desjudicialização preconizada pela Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

O resultado foi anunciado pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar presencialmente do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorre nesta quinta (2) e sexta-feira (3). O evento, promovido anualmente pelo CNJ, tem por objetivo definir as metas nacionais do Judiciário brasileiro.​​​​​​​​​

Os ministros Luiz Fux e Humberto Martins (ao centro) na abertura do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário. | Foto: Gustavo Lima / STJ

Firmada em junho do ano passado, a parceria entre o STJ e a AGU busca promover ações ligadas à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento da resolução consensual dos conflitos. Por representar judicialmente a União, com seus diferentes órgãos e entidades, a AGU é um dos maiores demandantes da corte superior.

Em seu discurso, Humberto Martins afirmou que a otimização processual perseguida por sua gestão será aperfeiçoada com a aprovação final da chamada PEC da Relevância, que cria um filtro de relevância para a admissão de recursos especiais – alterada pelo Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados.

"É dessa forma que o nosso Tribunal da Cidadania caminha no sentido de julgar com mais consistência, propiciando a segurança jurídica que todos buscam no Poder Judiciário", declarou o presidente do STJ ao reforçar o impacto positivo das iniciativas implementadas pela corte para a celeridade e a eficiência processuais.

Martins também anunciou que o STJ bateu a Meta 12 do CNJ, segundo a qual a corte deve julgar 40% dos processos relacionados a questões ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2020.

Inovação e Justiça digital em busca de maior produtividade

De acordo com o presidente do tribunal, o cumprimento das metas nacionais do Judiciário depende cada vez mais da digitalização da prestação jurisdicional.

Ele destacou que, em 2021, o STJ desenvolveu novas ferramentas, como o controle automático do prazo de despachos de mero expediente – sistema virtual para modernizar o processamento de feitos –, e fechou acordos de cooperação técnica com outros tribunais na área de inteligência artificial.

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"A automação do processo judicial e o uso de ferramentas de inteligência artificial podem garantir uma rápida resposta do Poder Judiciário às pretensões deduzidas pelas partes, com ganho de tempo e redução de custos, e colocar-nos em um patamar de modernidade junto às maiores instituições do mundo", assinalou Humberto Martins.

Segundo o ministro, graças à modernização tecnológica, a corte proferiu mais de 1,2 milhão de decisões desde o início do trabalho remoto instituído em razão da pandemia da Covid-19.

Acesso à Justiça e direitos humanos em meio à pandemia

O presidente ressaltou, ainda, que uma das prioridades institucionais neste ano foi aperfeiçoar o atendimento ao jurisdicionado e à sociedade durante a pandemia. Martins chamou atenção para a realização das audiências presenciais do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, que já recebeu no gabinete da Presidência do STJ cerca de 90 cidadãos de todo o país.

Outra medida para ampliar o acesso à corte foi a implementação do Balcão Virtual, plataforma on-line que registrou mais de 7 mil acessos, em tempo real, de advogados e partes em menos de três meses após o seu lançamento, em março.

"O Judiciário e as demais instituições democráticas precisam estar ainda mais sensibilizados em relação aos anseios sociais, especialmente em um contexto de crise sanitária mundial. Seguimos recebendo a cidadã e o cidadão para que possam, por meio da Justiça, encontrar a certeza de que não estão desamparados", enfatizou Humberto Martins.

Além disso, o ministro elencou entre as principais realizações de 2021 a agenda interna de direitos humanos do tribunal, com destaque para as ações voltadas para o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres na corte (programa Equilibra STJ) e a sensibilização do corpo funcional quanto ao acolhimento das pessoas com deficiência (projeto Empatia).

Ser humano no centro das metas nacionais do Poder Judiciário

Durante o encontro dos tribunais, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, apresentou um balanço do seu primeiro ano à frente do Conselho Nacional de Justiça, que teve início em setembro de 2020.

Fux reafirmou que o foco de sua gestão – dividida em cinco eixos estratégicos – é a construção de um Judiciário moderno, rápido, eficiente, transparente e, sobretudo, humanizado: "O destinatário central do nosso trabalho é o cidadão brasileiro. Não basta um processo judiciário tecnológico, transparente e eficiente se os direitos básicos do cidadão não forem protegidos".

Também presente à abertura, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, enalteceu a importância da participação das corregedorias estaduais de Justiça na elaboração das metas nacionais do Judiciário.

"O debate e a definição de metas para as corregedorias, desde 2015, se mostraram um eficaz mecanismo de monitoramento e incentivo à autogestão, e têm contribuído para a implementação de novos meios e processos de trabalho, e de novas formas de pensar e agir", concluiu.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu nesta quinta-feira (2) dos senadores Alvaro Dias e Oriovisto Guimarães, ambos do Podemos do Paraná, uma proposta para a criação do Tribunal Regional Federal da 7ª Região (TRF7).

O documento sugere a criação de um novo tribunal com jurisdição no Paraná, em Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, com sede em Curitiba. Cargos e funções do TRF4 e das seções judiciárias dos estados envolvidos seriam aproveitados para a criação do TRF7.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins entre os senadores Oriovisto Guimarães e Alvaro Dias, dos quais recebeu a proposta de criação do novo tribunal regional. | Foto: Lucas Pricken / STJ

Atualmente, Paraná e Santa Catarina, mais o Rio Grande do Sul, integram a área de jurisdição do TRF4, ao passo que Mato Grosso do Sul compõe a região do TRF3, ao lado de São Paulo. Recentemente, foi sancionada a lei de criação do TRF6, com jurisdição no estado de Minas Gerais.

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De acordo com os parlamentares, a proposta de criação do TRF7 decorre do excesso de demandas nos atuais TRF4 e TRF3. Outro problema, segundo os políticos, são os custos elevados para o deslocamento dos advogados até a sede dos atuais tribunais (Porto Alegre e São Paulo, respectivamente), para a prática de atos presenciais.

A advogada Marilena Winter, recentemente eleita presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, afirmou que a demanda é antiga na advocacia, pois o congestionamento de processos não é um problema recente.

Acompanhado do secretário-geral do CJF, juiz Márcio Freitas, o presidente do STJ disse aos senadores que a proposta será analisada pelo conselho.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, foi condecorado nesta quinta-feira (2) com a Medalha do Mérito Mauá, outorgada para reconhecer personalidades que contribuem para o desenvolvimento e o progresso do setor de infraestrutura no Brasil.

Humberto Martins foi agraciado na categoria serviços relevantes. Ao todo, 176 pessoas receberam a comenda, entre integrantes dos três poderes e empresários.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins com o ministro Tarcísio de Freitas, na cerimônia de entrega da Medalha do Mérito Mauá.

Segundo o presidente do STJ, a homenagem é prestada ao compromisso do Poder Judiciário com o fortalecimento da segurança jurídica para a retomada econômica do país.

"A regra para o investimento é a previsibilidade das decisões judiciais de cunho econômico, a garantia da segurança jurídica. O mercado precifica o investimento de acordo com a qualidade das normas jurídicas", afirmou.

A medalha recebida por Martins foi entregue pessoalmente pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, que destacou a importância dos investimentos no setor para a superação da "maior crise do pós-Segunda Guerra Mundial".

Patrono dos transportes

A Medalha do Mérito Mauá foi instituída em 1965 e é um reconhecimento ao patrono do Ministério da Infraestrutura, o industrial e banqueiro Visconde de Mauá, que foi um entusiasta e pioneiro dos meios de transportes no Brasil.

Em 1845, Mauá levantou os estaleiros da Companhia Ponta de Areia, em Niterói, dando início à indústria naval brasileira. Os primeiros trilhos lançados em solo brasileiro – como a ferrovia Santos-Jundiaí, na década de 1940 – também são creditados a ele.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel (PR), pela prática de crime contra a ordem tributária, consistente em fraude e sonegação de impostos. De acordo com a decisão da 8ª Turma da Corte, a mulher omitiu informações e prestou declaração falsa às autoridades fazendárias sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base de 2013. O julgamento do colegiado foi proferido por unanimidade em sessão ocorrida na última semana (24/11).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a psicóloga, que exerce a atividade como profissional autônoma, prestou em 2014 declaração do IRPF cujos rendimentos anuais não eram compatíveis com a dedução de despesas feitas em livro caixa.

Autuada pela Receita Federal, a mulher foi denunciada pelo órgão ministerial por crime fiscal (previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8137/90). Quando intimada, a autônoma não comprovou as despesas que deveriam ser escrituradas. De acordo com a Receita, acrescido de juros de mora e de multas, o valor do crédito tributário devido pela psicóloga seria de R$ 230.484,14.

O juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel condenou a ré a uma pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de dez dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época da constituição definitiva do crédito tributário (setembro de 2017).

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, equivalente a 30 salários mínimos vigentes à época do pagamento; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

A defesa da mulher apelou ao TRF4. No recurso, foi alegado que o inadimplemento de dívida fiscal não seria suficiente para a configuração do crime fiscal. Além disso, a psicóloga ainda pleiteou a redução da pena pecuniária aplicada.

A 8ª Turma manteve a condenação conforme o determinado pela sentença de primeiro instância, dando parcial provimento à apelação somente para reduzir a prestação pecuniária.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “o valor de 30 salários mínimos resulta desproporcional à expressão econômica do crime praticado, assim, com base no princípio da proporcionalidade, reduzo o valor da prestação pecuniária para dez salários mínimos, que entendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “de fato, o simples inadimplemento de tributo não permite o enquadramento no tipo penal, fazendo-se necessário também que haja emprego de fraude na redução ou supressão da exação. O meio fraudulento é cristalino, uma vez que a ré lançou mão de despesas que autorizam a dedução da base de cálculo, reduzindo com isso o valor do imposto a ser pago. Embora tenha sido alegado que tais despesas ocorreram, não há nenhuma comprovação de sua existência e natureza”.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (1°/12) a visita institucional do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que veio agradecer a assinatura do termo de cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

“Estamos iniciando a implantação de uma cidade inteligente, e a migração dos documentos físicos para o SEI é uma das ações”, declarou Cruz, que enfatizou a transparência do sistema como uma de suas maiores qualidades.

Valle Pereira destacou que o sistema foi desenvolvido por servidores do Tribunal e é uma satisfação compartilhá-lo com outros órgãos públicos. O desembargador ressaltou que o sistema está em permanente desenvolvimento, com a interlocução entre desenvolvedores e usuários.

Acompanharam o prefeito a chefe da Casa Civil, Rayssa Melo, o secretário municipal de Governo, Arthur Bernardes Miranda, e o secretário municipal de Administração, Carlos Eduardo Merlin.

Presidente da Junta Comercial do Paraná agradece colaboração

Mais cedo, Valle Pereira recebeu a visita institucional do presidente e do procurador regional da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Marcos Rigoni de Mello e Marcus Vinícius Tadeu Pereira, respectivamente.

Os procuradores vieram agradecer a colaboração da Presidência do TRF4 na divulgação para as unidades da Justiça Federal da 4ª Região do sistema de ofícios eletrônicos implantado pela Junta. Com o novo sistema, é possível que todos os ofícios (ordens de bloqueio, penhora, averbações, pedidos de certidões e cópias) sejam enviados por meio digital.

Presidente do TRF4 recebeu comitiva de Goiânia na Sala de Reuniões da Presidência
Presidente do TRF4 recebeu comitiva de Goiânia na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Presidente do TRF4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), e Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz
Presidente do TRF4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), e Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Foto: Diego Beck/TRF4)

Mello (E), Valle Pereira e Tadeu Pereira
Mello (E), Valle Pereira e Tadeu Pereira (Foto: Diego Beck/TRF4)

O sexto episódio da terceira temporada do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com o coordenador do Grupo de Pesquisa SpinLawLab, Alexandre Morais da Rosa, falando sobre o uso de tecnologia para aperfeiçoar a jurisdição e apresentando desafios e potencialidades da inteligência artificial quando aplicada ao Direito.

O entrevistado é doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Professor Associado de Processo Penal da UFSC. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial (AID-IA). Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI).

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

Apenas em casos de acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas graves, como a paralisia total, é possível a dispensa da carência para que o trabalhador seja considerado segurado para fins de recebimento de benefício. Com este entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu o pagamento retroativo de uma costureira de 63 anos residente no município de Bandeirantes (PR). A decisão foi proferida no último mês (17/11).

A mulher, que ficou com sequelas parciais após sofrer uma AVC em 2017, ajuizou ação na Comarca de Bandeirantes requerendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que haviam sido negados administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, ela não tinha a qualidade de segurada, pois não havia completado o período de carência (tempo de contribuição mínimo). A ação foi julgada improcedente e ela apelou ao TRF4.

Em decisão unânime, a Turma reformou a sentença e determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez sob o entendimento de que a autora estava incapaz de continuar trabalhando. Por maioria, o colegiado decidiu conceder acréscimo de 25% do valor do benefício devido à dependência da autora de terceiros.

A aposentadoria, entretanto, deverá ser paga retroativamente a janeiro de 2021, quando a costureira implementou a carência necessária para a obtenção do benefício, e não na data do requerimento administrativo. “A perícia médica atesta que a autora apresenta o CID sequela de AVC, com incapacidade total e definitiva, todavia, não atestou a ocorrência de circunstância grave, como paralisia total e irreversível, a modo de conceder extraordinariamente a dispensa da carência”, analisou o relator, desembargador Márcio Antonio Rocha.

A autarquia deverá implantar o benefício em 45 dias. Os valores anteriores serão corrigidos com juros e correção monetária.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária para um agricultor de 54 anos, residente em Ituporanga (SC), que possui dor lombar baixa, discopatia degenerativa lombar e cervicalgia. Por maioria, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, em razão das doenças degenerativas na coluna, o homem está incapacitado para exercer a atividade laboral. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 23/11.

No processo, o autor afirmou que recebeu o benefício no período de dezembro de 2016 até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu a prorrogação do auxílio-doença. Na época, a perícia realizada concluiu que o homem não estava mais incapacitado para o trabalho como agricultor.

Em janeiro de 2020, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara da Comarca de Ituporanga requisitando o reestabelecimento do auxílio. O segurado argumentou que sofria com limitações para realizar esforços físicos em razão das dores na coluna.

O juízo de primeira instância negou o pedido. O magistrado se baseou no laudo do perito médico judicial que apontou que o homem não estava incapacitado para o trabalho habitual, sem apresentar limitações para o desenvolvimento do labor.

O agricultor recorreu ao TRF4. No recurso, ele afirmou que, em razão das doenças ortopédicas, fazia jus a concessão do auxílio, o qual deveria ser mantido até a efetiva recuperação.

A Turma Suplementar de SC deu provimento à apelação e reformou a sentença. O colegiado estabeleceu que o INSS deve implementar o benefício no prazo de 45 dias contados a partir da data da publicação do acórdão. Além disso, o segurado deve receber os pagamentos desde a cessação do auxílio na via administrativa em maio de 2019.

Olhando além da perícia

O relator para o acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado”.

Brum Vaz complementou ressaltando que “tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pelo autor, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado. Destaca-se que tal orientação vem prevalecendo no âmbito do STJ ao ratificar decisões que levaram em consideração os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado para superar o laudo pericial”.

Na conclusão do voto, o desembargador apontou: “além de ter estado em gozo de benefício por incapacidade durante cerca de dois anos e meio, o autor comprovou permanecer incapacitado para o labor pelas mesmas moléstias no período de 11/2019 a 09/2021, do que concluo ser muito pouco provável que tenha recuperado a capacidade laboral nos meses abarcados entre a data de cessação e a data do atestado que declara a sua incapacidade, tendo em vista que se trata de doenças degenerativas”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)