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O repasse da participação a que o município tem direito sobre o ICMS compensado com precatório deve ocorrer no momento em que for realizada a compensação – hipótese em que a dívida do contribuinte é extinta –, não estando a transferência condicionada à data em que o crédito previsto no precatório deveria ser efetivamente quitado em dinheiro, segundo a ordem cronológica dos pagamentos. 

O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou ao Estado do Paraná o pagamento imediato dos valores referentes à cota-parte do município de Espigão Alto do Iguaçu no ICMS compensado com precatórios.

A sentença – posteriormente confirmada pelo TJPR – também fixou a atualização do montante total pela taxa Selic e estabeleceu como marco inicial da correção o momento em que o Estado deixou, indevidamente, de repassar ao município beneficiário as cotas referentes à sua participação no ICMS.

No recurso ao STJ, o Estado do Paraná alegou que, como previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 63/1990, o repasse só deveria ocorrer no momento previsto para a disponibilização financeira do precatório, sob pena de violação da ordem cronológica de pagamento da dívida pública.

Também sustentou que a correção pela taxa Selic desde a data da compensação acarreta a incidência de juros de mora antes do trânsito em julgado da sentença, contrariando o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Extinção do débito se dá no momento da compensação

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a extinção do débito tributário mediante compensação com precatório se dá com a aceitação deste último como forma de quitação da dívida, não havendo lei federal que preveja a postergação do repasse da participação dos municípios no ICMS compensado para o momento em que ocorreria a disponibilização financeira do valor do precatório, de acordo com a ordem cronológica legal.

"Condicionar a extinção e o repasse do ICMS à ordem cronológica do precatório intenta transmudar a hipótese de compensação tributária para arrecadação por meio de efetivo pagamento de que trata o caput do artigo 4º, esvaziando, assim, a norma específica contida no parágrafo 1º", disse o magistrado.

Quanto à forma de atualização, Gurgel de Faria explicou que, conforme jurisprudência do STJ, as condenações do ente público relativas à arrecadação de créditos de natureza tributária – no caso, o ICMS que deixou de ser repassado ao município – deverão ser atualizadas com os mesmos índices aplicados na cobrança de tributo em atraso, sendo legítima a aplicação da taxa Selic, desde que prevista na legislação da entidade tributante (Tema 905 do STJ).

Leia o acórdão no REsp 1.894.736.

A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a prescrição nos casos de uso indevido de imagem em jogos de videogame.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito penal – Aplicação da pena

Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. Fixação do valor. Artigo 49, parágrafo 1º, do código penal.

"O STJ já decidiu não ser possível a aplicação, por analogia, do artigo 49, parágrafo 1º, do Código Penal, para fixação do valor da prestação pecuniária."

AgRg no HC 426.308/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021. 

Direito civil – Responsabilidade civil

Termo inicial da prescrição. Ação indenizatória. Uso indevido de imagem ou nome em jogos eletrônicos.

"DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM EM JOGOS DE VIDEOGAME. […] De acordo com recente jurisprudência desta Corte, nos casos de uso indevido de imagem pela venda de jogos, deve ser ‘aplicada regra geral de que a prescrição começa a correr da efetiva violação ao direito, do uso indevido da imagem, evento que marca suficientemente o efetivo prejuízo/dano. (…) a comercialização por terceiros não renova a prescrição em relação à fabricante do jogo, sob pena de se eternizar o prazo toda vez que algum terceiro anuncie a venda do produto, a despeito de ele ter deixado de ser distribuído há muito tempo no mercado’ (REsp 1.861.289/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 16/03/2021)." 

AgInt no AREsp 1.644.209/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 23/09/2021.

Direito processual penal – Aplicação da pena

Condenação criminal. Efeito extrapenal. Indenização por danos materiais. Requisitos. 

"Segundo o entendimento da Quinta Turma deste STJ, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que morais) exige, além de pedido expresso na inicial, tanto a indicação do montante pretendido como a realização de instrução específica a respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório."

AgRg no REsp 1.952.768/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021. 

"Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que ‘a aplicação do instituto disposto no artigo 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa’ (AgRg no AREsp n. 1.309.078/PI, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 16/11/2018)." 

AgRg no AREsp 1.838.895/TO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021.

Direito administrativo – Mandado de segurança

Mandado de segurança. Indeferimento da petição inicial com base em questões de mérito.

"O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada de que é inadmissível o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança com base em questões de mérito." 

AgInt nos EDcl no RMS 46.264/RO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 01/06/2021, DJe 14/06/2021.

Direito processual penal – Aplicação da pena

Dosimetria. Aumento da pena-base. Emprego de arma branca entre a vigência da Lei 13.654/2018 e o advento da Lei 13.964/2019.

"Embora o emprego de arma branca tenha deixado de configurar causa de aumento de pena entre a vigência da Lei n. 13.654/2018 e o advento da Lei n. 13.964/2019, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a utilização dessa circunstância para efeito de exasperar a pena-base." 

AgRg no HC 677.631/RJ, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 05/10/2021.

Direito penal – Crimes contra a administração pública

Foro competente. Contrabando ou descaminho. Mercadoria em trânsito ou em local distante da sede da empresa importadora.

"A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência n. 172.392/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, firmou entendimento de que, ‘à luz da mesma interpretação teleológica do artigo 70 do Código de Processo Penal – CPP que inspirou a Súmula n. 151/STJ, na singularidade do caso concreto, em que o delito de descaminho em tese praticado foi constatado em procedimento de fiscalização aduaneira, quando a mercadoria encontrava-se em trânsito em local distante da sede da empresa importadora, excepcionalmente, deve ser fixada a competência do Juízo do local da sede da pessoa jurídica, onde haverá maior facilidade de colheita de provas, bem como do exercício da ampla defesa.’ (CC 172.392/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/06/2020, DJe 29/06/2020; sem grifos no original.)."

AgRg no CC 175.150/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 18/12/2020.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

Nos últimos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recebido informações sobre o envio de e-mails produzidos por terceiros, creditados indevidamente ao tribunal, com tentativas de phishing – mensagens que têm por finalidade usar truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas.

Em várias dessas mensagens, é indicado como remetente o endereço processo@tribunal.jus.br, que não pertence ao STJ. A orientação é que os usuários que recebam esses e-mails os excluam e não cliquem nos eventuais anexos, nem em links indicados. Recomenda-se, ainda, adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

Como os e-mails são enviados por remetentes de fora do domínio do STJ, o tribunal não tem meios para bloqueá-los.

A Ouvidoria da corte está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão, por meio do seu formulário, disponível no endereço www.stj.jus.br/ouvidoria.

Sobre o phishing

Os e-mails do tipo phishing possuem diversos formatos, mas, em geral, ostentam algumas características semelhantes. Uma delas é o objetivo de obtenção de dados pessoais, de forma que essas mensagens, usualmente, contêm solicitações de confirmação de credenciais, contas, senhas e outras informações sensíveis. 

Nesse tipo de e-mail, também é muito comum a existência de algum anexo, que muitas vezes esconde um vírus.

Para atrair as vítimas, as mensagens phishing costumam chamar atenção para algum tipo de oferta irrecusável – que, obviamente, não é real – ou informam falsamente sobre a necessidade de alguma atitude imediata, relacionada, por exemplo, ao bloqueio de cartões ou a pendências judiciais.

É comum ainda que esses e-mails apresentem erros de gramática. Outra característica de tais mensagens é trazerem versões alteradas de uma URL legítima – modo utilizado pelos cibercriminosos para direcionar o usuário a uma página falsa, na qual serão colhidas suas informações pessoais. Na dúvida, desconfie; não clique em anexo nem em link, e jogue o e-mail com essas características na lixeira. 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi traz a debate o Tema 973 dos recursos especiais repetitivos, cuja tese fixada estabelece que "o artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." 

Quem comenta esse julgamento – realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – é a advogada Estefânia Viveiros, mestre e doutora em Direito Processual Civil. Viveiros atuou como amicus curie, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesse precedente.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania. 

O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. 

Clique para ouvir no Spotify.

No final da sessão da Corte Especial nesta quarta-feira (1º), os ministros Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Sanseverino tomaram posse, respectivamente, nos cargos de vice-diretor e de conselheiro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), para o biênio 2021-2023.

Os ministros foram eleitos pelo Pleno no dia 25 de novembro, em razão da renúncia do ministro Mauro Campbell Marques, que deixou o cargo de vice-diretor por ter assumido a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.​​​​​​​​​

Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Benedito Gonçalves assumiram os cargos de conselheiro e vice-diretor da Enfam, respectivamente.

Ao empossar os eleitos, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, disse acreditar que Benedito Gonçalves e Sanseverino darão – ao lado do diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes – grandes contribuições à instituição.

"A Enfam é exemplo não apenas para a magistratura brasileira, mas também para a magistratura internacional", afirmou Martins.

Og Fernandes celebrou a chegada dos novos membros e, ao falar sobre as atividades que têm marcado a gestão atual, destacou a assinatura, nessa terça-feira (30), do acordo de cooperação técnica entre a Enfam e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), voltado para ações educacionais.

Formação profissional e ética dos magistrados

Benedito Gonçalves agradeceu pela indicação e manifestou seu entusiasmo com a oportunidade de exercer o cargo de vice-diretor da Enfam. Novo membro do conselho, Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que o Brasil tem mais de 80 escolas judiciais, sendo a Enfam a mais importante. Ele ressaltou o papel fundamental da instituição na formação dos magistrados, inclusive no campo ético.

O ex-vice-diretor Mauro Campbell comentou os esforços recentes da Enfam para melhorar a sua estrutura e para ampliar a oferta de ações educacionais – entre elas, um curso de mestrado.

Em nome do Ministério Público, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo expressou a certeza de que os novos membros da escola nacional terão sucesso no exercício de suas atribuições.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 07 de dezembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 374.444.133,67. Desse montante, R$ 325.739.847,59 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.457 processos, com 24.436 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 157.072.474,55 para 19.841 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.715 beneficiários vão receber R$ 93.012.725,36. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 124.358.933,76 para 12.151 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Aconteceu na tarde de hoje (30/11) o primeiro Curso sobre Inovação no Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O evento foi aberto pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que aproveitou a ocasião para lançar o “Inspiralab”, o novo Laboratório de Inovação que está sendo implementado no Tribunal.

A desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, idealizadora do projeto no TRF4 durante sua gestão na Corregedoria Regional, no biênio passado, participou do encontro e disse ser uma evolução institucional. “Os laboratórios de inovação são um grande passo para produzir uma cultura institucional voltada às pessoas e ao conhecimento”, declarou Münch.

O assessor de Projetos e Inovação e coordenador do Inspiralab, Alexandre Antonini, destacou que a inovação é algo que sempre esteve presente, mas que com a implementação de laboratórios passa a ocorrer de forma sistematizada, com metodologia e ferramental. “Este é o primeiro curso para tratar do tema no Tribunal. Em primeira instância, a cultura da inovação já está mais estabelecida e estendê-la ao segundo grau, engajar os servidores, é nosso desafio”, ele observou.

Antonini explicou que o Inspiralab ainda é embrionário e que a ideia está sendo lançada com o  curso introdutório. Em uma segunda etapa, serão abertas inscrições para magistrados e servidores interessados em participar como laboratoristas. “Nosso propósito é idealizar e concretizar projetos de inovação para o Tribunal”, enfatizou o coordenador.

O diretor de Escritório de Projetos, Luís Henrique de Brito Russo, que atua com Antonini na criação do Inspiralab, apresentou as professoras e especialistas na área, a filósofa Gisele Molinari Fessore, que fez uma introdução à inovação, e a administradora Elaine Cristina Cestari, que abordou exemplos de laboratórios de inovação.

Fessore elogiou o nome Inspiralab. “Penso que o uso da palavra ‘inspirar’ significa tanto fornecer como receber inspirações. Mesmo que ainda não esteja operando, o laboratório do TRF4 já nasceu. A semente foi lançada, agora deve crescer e frutificar”, disse a professora.

O curso vai até o dia 2 de dezembro, das 14 às 17h, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

Card do curso
Card do curso (Arte: Emagis/TRF4)

A abertura do curso aconteceu pela plataforma Zoom e reuniu magistrados e servidores
A abertura do curso aconteceu pela plataforma Zoom e reuniu magistrados e servidores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Gisele Molinari Fessore fez uma introdução aos conceitos de inovação
Gisele Molinari Fessore fez uma introdução aos conceitos de inovação (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

No processo, o autor alegou que está incapacitado para o trabalho e que a família passa por dificuldades financeiras. Segundo ele, a renda familiar seria constituída da aposentadoria do padrasto complementada pelo valor do aluguel do porão da casa onde residem. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício na via administrativa, sob os argumentos de que a incapacidade do homem foi avaliada como temporária e que ele não se encontrava em situação de vulnerabilidade social.

Ao ajuizar a ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, o rapaz apresentou atestados médicos que, somados ao parecer de assistente social, corroboraram a sua incapacidade para o trabalho e a vulnerabilidade social do grupo familiar.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento feito pelo segurado na via administrativa em agosto de 2017.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, o Instituto alegou que o autor não cumpriu o requisito econômico para poder receber o benefício.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância na íntegra. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, afirmou que o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso do requerente e situação de risco social da parte autora e de sua família.

“No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalto que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita”, explicou o magistrado sobre a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do autor.

“É possível concluir que a família se encontra sim em situação de vulnerabilidade social e econômica, restando evidente que enfrenta dificuldades para manter o sustento dos seus componentes. O exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui condição de deficiência, necessitando de cuidados permanentes para sobreviver com dignidade”, concluiu Brum Vaz ao reconhecer o direito ao BPC, desde a data do requerimento administrativo.


(Foto: Unsplash)

A partir de hoje (1°/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a disponibilizar no seu portal eletrônico informações relativas à destinação de valores arrecadados com as execuções de penas de prestação pecuniária em processos de matéria penal no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Clique aqui para acessar a página e consultar a ferramenta de detalhamento dos dados.

A iniciativa tem por objetivo promover a transparência para controle social dos valores oriundos de prestação pecuniária e promover a informação da sociedade em geral sobre a execução penal na 4ª Região da Justiça Federal (composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná).

A prestação de contas buscas atender ao macrodesafio estratégico do Poder Judiciário brasileiro de adoção de estratégias de comunicação ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência das atividades da prestação jurisdicional perante a sociedade.

Na página, o usuário pode consultar os dados por Seção Judiciária, Subseção Judiciária ou Vara Federal vinculada ao projeto. Além disso, a ferramenta ainda oferece a opção de consulta por cada cidade onde o projeto é realizado.

O link de acesso direto para a prestação de contas está disponível em um banner na parte superior da página inicial do portal do TRF4.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel (PR), pela prática de crime contra a ordem tributária, consistente em fraude e sonegação de impostos. De acordo com a decisão da 8ª Turma da Corte, a mulher omitiu informações e prestou declaração falsa às autoridades fazendárias sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base de 2013. O julgamento do colegiado foi proferido por unanimidade em sessão ocorrida na última semana (24/11).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a psicóloga, que exerce a atividade como profissional autônoma, prestou em 2014 declaração do IRPF cujos rendimentos anuais não eram compatíveis com a dedução de despesas feitas em livro caixa.

Autuada pela Receita Federal, a mulher foi denunciada pelo órgão ministerial por crime fiscal (previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8137/90). Quando intimada, a autônoma não comprovou as despesas que deveriam ser escrituradas. De acordo com a Receita, acrescido de juros de mora e de multas, o valor do crédito tributário devido pela psicóloga seria de R$ 230.484,14.

O juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel condenou a ré a uma pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de dez dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época da constituição definitiva do crédito tributário (setembro de 2017).

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, equivalente a 30 salários mínimos vigentes à época do pagamento; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

A defesa da mulher apelou ao TRF4. No recurso, foi alegado que o inadimplemento de dívida fiscal não seria suficiente para a configuração do crime fiscal. Além disso, a psicóloga ainda pleiteou a redução da pena pecuniária aplicada.

A 8ª Turma manteve a condenação conforme o determinado pela sentença de primeiro instância, dando parcial provimento à apelação somente para reduzir a prestação pecuniária.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “o valor de 30 salários mínimos resulta desproporcional à expressão econômica do crime praticado, assim, com base no princípio da proporcionalidade, reduzo o valor da prestação pecuniária para dez salários mínimos, que entendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “de fato, o simples inadimplemento de tributo não permite o enquadramento no tipo penal, fazendo-se necessário também que haja emprego de fraude na redução ou supressão da exação. O meio fraudulento é cristalino, uma vez que a ré lançou mão de despesas que autorizam a dedução da base de cálculo, reduzindo com isso o valor do imposto a ser pago. Embora tenha sido alegado que tais despesas ocorreram, não há nenhuma comprovação de sua existência e natureza”.


(Foto: Stockphotos)