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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou, nesta terça-feira (19/10), a nona edição da revista Momento Memória. 

Tendo como tema neste ano “A História do Processo: Do bico de pena ao eproc, o primeiro sistema eletrônico da Justiça Federal Brasileira”, o documento de memória institucional objetiva descobrir como eram os processos no início da instituição até os avanços tecnológicos dos dias atuais.

Focada no desenvolvimento da informática e no impacto em processo judicial, o periódico traz como o eproc foi idealizado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, sendo o primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira, oficialmente recebido em 2003 pelo Juizado Especial Federal de Londrina.

A revista conta também com entrevistas e depoimentos de Juízes Coordenadores que implantaram o sistema eletrônico, além de como era feita a pesquisa de legislação e jurisprudência sem internet.

Para ler a revista, clique aqui.


(Imagem: Memória Institucional/JFPR)

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a apelação do proprietário de um cavalo acometido por anemia infecciosa equina no município de Castro (PR) e determinou a eutanásia do animal. A doença, que não é transmissível aos humanos, não possui cura ou tratamento e é altamente contagiosa a outros animais. A decisão liminar foi emitida na quarta-feira (20/10).

A Instrução Normativa 45/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina o sacrifício dos animais infectados, ou seja, é proporcionada ao animal uma morte indolor, como medida de prevenção contra a transmissão. O cavalo foi diagnosticado com a doença em fevereiro. Com o diagnóstico, foram realizados ainda outros testes, que não deixaram dúvidas sobre a condição do equino.

O proprietário do animal ajuizou uma ação na 6ª Vara Federal de Curitiba contra a ordem da União de sacrificar o animal. O autor alegou que não participou do processo administrativo que instituiu a eutanásia, ficando sem direito à defesa. A sentença manteve a medida sanitária e ele recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão do abate.

Laus, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau, reafirmando que esta é a consequência jurídica nestes casos. “Após três exames laboratoriais, não há dúvida sobre a infecção do animal. Portanto, a ausência de participação do peticionante no processo administrativo não lhe causou prejuízos. Sendo assim, não vislumbro probabilidade do direito do autor”, afirmou.

“Por fim, ressalto que há perigo na demora inverso, pois o cavalo foi movido para área urbana não cadastrada, na qual se encontra outro animal. Por se tratar de doença transmissível por contato com mosquitos infectados, há risco de contaminação do outro equino”, concluiu Laus.


(Foto: Stockphotos)

Por considerar válida a aferição das características dos candidatos em cota racial realizada quatro anos após a publicação do edital de um concurso público, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o indeferimento da inscrição de uma candidata que já havia tomado posse como especialista em saúde na cidade de Santo Ângelo (RS).

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso em mandado de segurança no qual a candidata alegava que a comissão de verificação não foi prevista no edital – o qual exigiria apenas a autodeclaração – e que a sua criação foi extemporânea, quase quatro anos após a abertura do concurso e já depois da homologação do resultado. Ela sustentou ter havido violação dos princípios da motivação, da vinculação ao edital e da segurança jurídica.

Autodeclaração não tem presunção absoluta de afrodescendência

Segundo os autos, a candidata foi a única aprovada para seu cargo nas vagas reservadas a negros e pardos, e a 35º colocada na lista geral. Quatro anos após a realização do concurso, ela tomou posse pelo regime de cotas, mas, a seguir, não foi reconhecida como negra pela comissão de verificação, porque não teria fenotipia afrodescendente.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, afirmou que a autodeclaração não gera presunção absoluta de afrodescendência e, por isso, foi legítima a criação da comissão para aferir a veracidade das informações raciais prestadas pelos candidatos, "como forma de evitar fraudes e garantir maior efetividade à ação afirmativa".

O magistrado destacou que, ao contrário do alegado pela recorrente, o edital do concurso, embora exigisse a autodeclaração racial, previu expressamente a possibilidade de designação posterior de comissão para averiguar a veracidade das declarações de pertencimento racial dos candidatos.

Jurisprudência admite avaliação complementar à autodeclaração

Quanto à alegação de extemporaneidade da comissão, o ministro registrou que, como ressaltado no acórdão de segunda instância, a sua designação depois da homologação do resultado final do concurso não representa ofensa aos princípios da legalidade, da eficiência e da motivação, uma vez que se compatibiliza com a efetividade das ações afirmativas.

Acerca da legalidade do procedimento a cargo da comissão verificadora, Benedito Gonçalves lembrou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal já reconheceram, em vários precedentes, que é legítima a utilização de critérios de heteroidentificação, além da autodeclaração do candidato.

O magistrado observou que, como registrou o tribunal de segunda instância ao negar o mandado de segurança, a decisão administrativa questionada pela candidata "contém motivação suficiente para indeferir o pedido da impetrante, na medida em que, submetida à análise de sua fenotipia, não foi constatada característica negra (preta ou parda)".

Ao confirmar o acórdão, o relator registrou que não se vislumbra o direito líquido e certo da candidata a concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, pois a comissão avaliadora, além de estar respaldada no edital, observou o devido processo legal e motivou a decisão que indeferiu a sua inscrição como cotista.

Leia o acórdão no RMS 60.668.

Ao julgar um habeas corpus que pedia a extinção de ação penal contra réu que não está preso nem é idoso – situações que lhe dariam prioridade –, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontaram o uso excessivo desse instrumento processual e defenderam a tramitação preferencial dos casos que envolvem diretamente a liberdade da pessoa.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo em julgamento, o STJ passou a aceitar a impetração de habeas corpus para a discussão dos mais diversificados temas.

"Todavia, como são milhares os habeas corpus distribuídos a cada ano, remanescem o objetivo e o esforço conjunto de conferir rápida solução àqueles processos que discutem o status libertatis do indivíduo, com resultado que pode levar à revogação ou ao relaxamento da prisão", declarou o magistrado.

Tramitação do processo não teve preferência

No habeas corpus sob análise, a defesa alegou a existência de duas ações penais idênticas contra o réu – a chamada litispendência – e requereu a extinção de uma delas. O caso foi levado à apreciação da Sexta Turma no último dia 19, por ordem do Supremo Tribunal Federal, que acolheu pedido da defesa e determinou seu julgamento imediato.

Distribuído ao relator em 8 de junho do ano passado, o habeas corpus teve a liminar negada quatro dias depois. Segundo o ministro, o processo não mereceu tramitação preferencial, pois o réu não se enquadra em nenhuma situação prioritária, e a questão da litispendência não afetava de forma direta e imediata sua liberdade.

Na análise do mérito, o colegiado denegou a ordem por entender não ter sido demonstrado que as duas ações se referissem aos mesmos crimes (as próprias datas são diferentes). Além disso, a jurisprudência estabelece que, se as instâncias ordinárias não reconheceram a litispendência, não cabe ao STJ reexaminar o caso e suas provas para chegar a conclusão diferente.

Número de pedidos de habeas corpus é crescente no tribunal

Schietti afirmou que os tribunais superiores – em especial o STJ – enfrentam uma crescente quantidade de habeas corpus e recursos em habeas corpus, muitas vezes ajuizados de modo precipitado, antes que a questão jurídica seja enfrentada na instância de origem, ou manifestamente contrários à jurisprudência, ou, ainda, em desacordo frontal com os requisitos legais.

De janeiro a agosto deste ano, revelou o relator, os colegiados do STJ especializados em direito penal receberam cerca de 7.500 processos dessas duas classes (HCs e RHCs) por julgador. No mesmo período, o número de decisões monocráticas e colegiadas foi de, aproximadamente, 12 mil por ministro.

Situação é responsabilidade de todas as instituições

A manifestação de Rogerio Schietti foi acompanhada pela ministra Laurita Vaz, segundo a qual é de conhecimento público a excessiva carga de processos nas turmas criminais do STJ. A magistrada classificou o problema como "desproporcionalidade que salta aos olhos" e reforçou a necessidade de análise prioritária dos feitos que, efetivamente, exigem mais urgência em sua apreciação.

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que o problema da elevada carga de processos e de seus impactos na atividade jurisdicional deve ser objeto de reflexão, não só no Poder Judiciário, mas também no Ministério Público e na advocacia. "Precisamos verificar em que pontos estamos errando e o que podemos fazer para melhorar a situação que estamos passando. Todas as instituições precisam reconhecer a sua parcela de responsabilidade", resumiu o magistrado.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro também enfatizou que o cenário enfrentado pelos colegiados criminais do STJ impõe a necessidade de uma administração criteriosa dos julgamentos, com a definição de preferência para os casos urgentes.

Por maioria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra o pecuarista José Carlos Bumlai, referente a empréstimo que lhe foi concedido pelo banco Schahin e que teria sido repassado ao Partido dos Trabalhadores (PT), em 2004. O colegiado determinou a remessa do processo à Justiça Eleitoral, considerando as informações de que o destino do dinheiro seria o pagamento de dívidas de campanha.

A decisão foi estendida aos demais envolvidos no caso: o empresário Salim Schahin, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Fernando Antônio Falcão Soares (conhecido como Fernando Baiano). Como consequência da mudança de competência, os ministros declararam a nulidade dos atos decisórios até aqui praticados pela Justiça Federal, mas ressalvaram a possibilidade de sua ratificação pelo juízo eleitoral competente.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, feita no âmbito da Operação Lava Jato, Bumlai tomou o empréstimo de R$ 12 milhões em seu nome, no banco Schahin, e repassou o dinheiro ao PT. O empréstimo teria sido concedido sem as garantias usuais exigidas para o negócio. A investigação apontou que o valor não foi quitado, pois o grupo Schahin teria perdoado a dívida em troca de um contrato com a Petrobras para a operação de um navio-sonda, em 2009.

Julgamento de crimes eleitorais e comuns conexos

O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Ribeiro Dantas, compreendeu que, no caso, deve-se aplicar a solução do Inquérito 4.435, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

Em 2019, o plenário do STF apreciou a matéria em recurso interposto pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e do ex-deputado federal Pedro Paulo, em caso envolvendo supostos recebimentos de valores do grupo Odebrecht em 2010, 2012 e 2014. Pela relação com as campanhas eleitorais de 2010 e 2012, a competência para o julgamento dos fatos investigados nesses períodos foi fixada na Justiça Eleitoral.

Segundo Ribeiro Dantas, a leitura dos votos que saíram vencedores no julgamento do STF indica que a conduta de usar dinheiro de origem criminosa em campanha eleitoral está prevista como delito de competência da Justiça especializada, encaixando-se na figura típica descrita no artigo 350 do Código Eleitoral.

"A competência da Justiça Eleitoral, oriunda da interpretação dada pela Suprema Corte à Constituição Federal e à legislação dela decorrente, se aplica sempre que na ação penal houver qualquer menção a crime dessa espécie, seja na descrição feita pelo órgão acusatório a respeito da suposta conduta ilícita, seja nas decisões oriundas dos órgãos jurisdicionais", explicou o relator.

Ele destacou que o posicionamento do STF nesse precedente já foi aplicado em diversos julgamentos, tanto naquela corte quanto no próprio STJ.

Suposta quitação de dívida eleitoral

Na avaliação do ministro, os fatos objeto do inquérito no STF são semelhantes aos registrados na ação penal em análise. Apesar de não constar expressamente da denúncia que o dinheiro do empréstimo tenha sido usado em pagamentos de campanha, o MPF ressaltou que a urgência do empréstimo se deveu à necessidade de quitação, pelo partido, de dívidas eleitorais.

Ribeiro Dantas ressaltou ainda que o voto vencedor no julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – em acórdão que manteve a competência da Justiça Federal – afirmou que "José Carlos Bumlai teria figurado como interposta pessoa no contrato de empréstimo, já que os respectivos valores teriam sido ilicitamente repassados a uma agremiação política, o Partido dos Trabalhadores, para suposta quitação de dívidas de campanha".

Leia o acórdão REsp 1.854.892.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (22) que os meios consensuais de solução de conflitos são fundamentais para atender à demanda cada vez maior da sociedade por uma Justiça mais democrática e desburocratizada.​​​​​​​​​

No evento on-line, o presidente do STJ afirmou que novos movimentos sociais surgidos com a redemocratização exigem uma Justiça mais rápida e efetiva.

Martins defendeu o incentivo ao uso de métodos alternativos em palestra proferida durante o IX Congresso de Direito Constitucional, promovido pela Faculdade de Direito Santo André (Fadisa). Neste ano, o evento – realizado de modo virtual – discutiu a democracia e os limites do direito em um mundo em transformação.

Em sua exposição, o presidente do STJ ressaltou que a democratização do acesso à Justiça é um dos maiores desafios colocados para o Poder Judiciário no século 21.

"O nosso trabalho de conceder o acesso à Justiça a todos é uma jornada constante, porque, com o processo de redemocratização, surgiram novos movimentos que se expressam pela exigência de uma Justiça mais rápida, efetiva e atenta às necessidades de todos os segmentos sociais", assinalou.

O ministro também discorreu sobre a evolução do acesso à Justiça no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988 até o atual Código de Processo Civil (CPC/2015).

"Houve um necessário redimensionamento institucional dos tribunais brasileiros e, em decorrência disso, adveio uma política pública judiciária mais eficiente no atendimento aos jurisdicionados", destacou.

Desafios da retomada do crescimento econômico no Brasil

Também presente ao evento, o ministro Luis Felipe Salomão abordou em sua palestra as principais pautas da atualidade no direito brasileiro – entre elas, as recentes mudanças normativas em matéria econômica, a exemplo da edição da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (14.112/2020).

"Tivemos a edição de uma série de diplomas legais que formam um microssistema voltado para a recuperação econômica, por meio da melhoria do ambiente de negócios. Estamos entre as maiores economias do mundo, mas, mesmo assim, nosso ambiente de negócios precisa avançar muito", avaliou Salomão.

A programação contou, ainda, com exposições do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso; do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho e do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Por considerar que não há mais risco para a instrução do processo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário Adailton Maturino dos Santos no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais relacionado à grilagem de terras no Oeste baiano. Na decisão, o ministro determinou a soltura do empresário, desde que não esteja preso por outro motivo.

Por outro lado, Og Fernandes – relator da Operação Faroeste no STJ – manteve a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Nesse caso, o ministro entendeu que os fatos imputados ao acusado ainda dependem de melhor elucidação.

A reanálise das prisões preventivas foi feita pelo relator em cumprimento ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a revisão da necessidade da manutenção da medida a cada 90 dias.

Fatos são graves, mas serão analisados no julgamento da ação

Segundo o ministro, após quatro meses do término da oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, não existem nos autos circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão do empresário. Adicionalmente, o relator apontou que, apesar de o processo estar tramitando em ritmo normal, ainda não há previsão para o encerramento da fase de instrução com o interrogatório dos réus.

"Não se olvida que os fatos atribuídos a Adailton Maturino dos Santos são extremamente graves, mas a análise verticalizada da aderência dos elementos de prova dos autos às imputações ministeriais será detidamente realizada apenas na apreciação do mérito da presente demanda, momento processual que se avizinha", afirmou.

Ao revogar a prisão, Og Fernandes estabeleceu uma série de outras medidas cautelares ao empresário, como a proibição de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e de se comunicar com outros investigados na Operação Faroeste – exceção para sua esposa e seus filhos –, além da obrigação de usar tornozeleira eletrônica.

Itens eletrônicos foram descobertos no cárcere do magistrado

Em relação ao juiz do TJBA, o relator apontou indícios de que ele pode ter participado, mesmo após a deflagração da operação, de esquema de recebimento milionário de propina por meio de um empresário. Além disso, foram encontrados no local em que o juiz está preso itens eletrônicos como pen drives, modem e carregadores de celular.

"Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautelar, uma vez que, aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa", concluiu o ministro.

Leia a decisão na Apn 940 em relação a Adailton Maturino dos Santos.

Leia a decisão na Apn 940 em relação a Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

Nessa quinzena, o podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com as juízas federais Cristina de Albuquerque Vieira e Catarina Volkart Pinto, tratando sobre a Política de Justiça Restaurativa no Judiciário brasileiro e na Justiça Federal da 4ª Região, apresentando exemplos de práticas restaurativas e abordando ainda o Plano de Implantação, difusão e expansão da JR no TRF4.

Cristina de Albuquerque Vieira é juíza federal substituta do TRF4, especialista em Direito Constitucional, formadora nível I da ENFAM, mestranda do curso de mestrado profissionalizante da ENFAM, membro da comissão da AJUFE de Justiça Restaurativa e coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da JFRS.

Catarina Volkart Pinto é juíza federal substituta lotada na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4, facilitadora de JR e Círculos de Construção de Paz Menos Complexos. Ela também é integrante da Comissão de Justiça Restaurativa da AJUFE.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e no Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

 A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício por incapacidade temporária a uma comissária de voo de 32 anos de idade da Azul Linhas Aéreas Brasileiras afastada de sua função no período de gravidez. Segundo o colegiado, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê que em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 8/10.

No caso, mesmo a mulher tendo sido considerada pela companhia aérea como não apta ao exercício da função, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o auxílio na via administrativa, sustentando que a gravidez isoladamente, por não se tratar de doença ou acidente, não justificava a concessão de benefício por incapacidade laboral.

A autora ajuizou a ação na 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) em julho de 2020. No processo, ela comprovou a gestação por meio de exames e atestados médicos e alegou que estava afastada do trabalho desde o diagnóstico da gravidez.

O juízo de primeira instância, considerando que a mulher não poderia retornar ao exercício de suas funções em voo sob pena de risco à gestação, concedeu o benefício desde a data do requerimento administrativo que havia sido feito pela segurada em dezembro de 2019.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, argumentou que “a gravidez, segundo o conceito previdenciário de incapacidade laboral e sendo um evento fisiológico, caso não exista nenhuma patologia própria associada, não se enquadraria no conceito de incapacidade para o reconhecimento ao direito ao benefício de auxílio-doença”.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento à apelação. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, destacou no voto: “a gestação, exceto quando de risco, em regra não enseja a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária. No entanto, na hipótese dos autos, estando comprovado que a autora é empregada na função de comissária de voo; que o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 67 estipula que, na ocorrência de gravidez, a candidata ou tripulante será considerada não apta para a função e deverá ser afastada e que a autora comprovou, mediante atestado médico, que se encontrava gestante, não há como amparar a tese defendida pelo INSS”.

O magistrado concluiu que “de acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, categoria que exige um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. Reconhecido o direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo até o dia anterior ao parto”. 


(Foto: Freepik)

Ocorreu nesta tarde (21/10) a solenidade de encerramento dos trabalhos da inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que haviam começado no início da semana. A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada no Plenário da Corte e reuniu magistrados e servidores tanto presencialmente quanto online.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu a solenidade enfatizando a importância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e saudando o corregedor-geral, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, que também é vice-presidente do CJF.

Mussi fez um pronunciamento, homenageando Porto Alegre com a leitura de uma poesia de Mário Quintana. O ministro lembrou que a inspeção é realizada a cada dois anos nos TRFs por uma equipe multidisciplinar, formada com membros das cinco regiões e que isto faz da troca de experiências um dos pontos mais relevantes da inspeção, viabilizando a interoperabilidade, o alinhamento e a sistematização de melhorias para toda a Justiça Federal.

Precursor no desenvolvimento de sistemas

“Pelas informações preliminares que recebi, a semana está sendo muito produtiva e exitosa, em especial quanto ao levantamento de inovações procedimentais. Esta Corte tem se sobressaído no cenário nacional por ser a precursora no desenvolvimento de sistemas que muito contribuem para o alcance do ideal da Justiça clamado pela Constituição Federal”, ressaltou o corregedor-geral, citando o SEI e o eproc como exemplos.

“A sólida estrutura organizacional aqui verificada, sem dúvida alguma, pavimenta o caminho para uma atuação primorosa dos desembargadores, juízes e servidores da 4ª Região, reconhecida como uma das mais produtivas do país, conforme dados recentes divulgados pelo Relatório Justiça Em Números 2021”, elogiou o ministro.

Conforme Mussi, os resultados alcançados pela 4ª Região são motivos de orgulho para a Justiça Federal, ressaltando, entretanto, que permanecem desafios a serem enfrentados, que vão desde a cultura da judicialização massiva, das restrições orçamentárias decorrentes das políticas de austeridade fiscal, das recentes contingências trazidas pela crise sanitária do coronavírus e do atual cenário político brasileiro. “Todas essas frentes exigem uma atuação jurisdicional ainda mais forte, independente, rápida, eficaz e transparente”, ele destacou.

“Quanto à inspeção, registro que, conforme o diagnóstico da equipe da Corregedoria, sobrevieram alguns pontos merecedores de ajuste no procedimento ora adotado, sendo que foram registrados junto com a recomendação mais adequada e serão disponibilizados para conhecimento de todos após aprovação do Plenário do CJF e encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça”, pontuou o corregedor-geral.

As pessoas forjam as instituições

O presidente do TRF4 encerrou a solenidade sublinhando que a visita da Corregedoria representa uma oportunidade para interlocução, aprendizagem e evolução. “A visão crítica e externa é sempre necessária para a reflexão e o progresso de todos nós”, afirmou Valle Pereira. O presidente salientou que o difícil período da pandemia demonstrou o quanto é essencial o contato humano, o trabalho conjunto e a desmistificação do uso das ferramentas tecnológicas. “Temos agora o desafio de encontrar, na pós-pandemia, o necessário equilíbrio para trabalhar adequadamente usando os recursos tecnológicos, mas sem perder a noção da importância do contato humano, pois são as pessoas que forjam as instituições”, completou o desembargador.

Participaram da solenidade os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF2, Luis Carlos Hiroki Muta e Daldice Maria Santa de Almeida, do TRF3, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF5; os juízes auxiliares da Corregedoria Daniela Pereira Madeira e João Batista Lazzari; a procuradora-chefe substituta da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), Ana Luísa Chiodelli Von Mendgen; a procuradora regional da União da 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo; desembargadores e juízes federais da 4ª Região, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e servidores do TRF4.

Solenidade ocorreu no Plenário do tribunal
Solenidade ocorreu no Plenário do tribunal (Foto: Diego Beck/TRF4)

Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal
Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos desembargadores do TRF4 participu da cerimônia por meio da plataforma Zoom
Parte dos desembargadores do TRF4 participu da cerimônia por meio da plataforma Zoom (Diego Beck/TRF4)