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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou, nesta terça-feira (19/10), a nona edição da revista Momento Memória. 

Tendo como tema neste ano “A História do Processo: Do bico de pena ao eproc, o primeiro sistema eletrônico da Justiça Federal Brasileira”, o documento de memória institucional objetiva descobrir como eram os processos no início da instituição até os avanços tecnológicos dos dias atuais.

Focada no desenvolvimento da informática e no impacto em processo judicial, o periódico traz como o eproc foi idealizado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, sendo o primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira, oficialmente recebido em 2003 pelo Juizado Especial Federal de Londrina.

A revista conta também com entrevistas e depoimentos de Juízes Coordenadores que implantaram o sistema eletrônico, além de como era feita a pesquisa de legislação e jurisprudência sem internet.

Para ler a revista, clique aqui.


(Imagem: Memória Institucional/JFPR)

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a apelação do proprietário de um cavalo acometido por anemia infecciosa equina no município de Castro (PR) e determinou a eutanásia do animal. A doença, que não é transmissível aos humanos, não possui cura ou tratamento e é altamente contagiosa a outros animais. A decisão liminar foi emitida na quarta-feira (20/10).

A Instrução Normativa 45/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina o sacrifício dos animais infectados, ou seja, é proporcionada ao animal uma morte indolor, como medida de prevenção contra a transmissão. O cavalo foi diagnosticado com a doença em fevereiro. Com o diagnóstico, foram realizados ainda outros testes, que não deixaram dúvidas sobre a condição do equino.

O proprietário do animal ajuizou uma ação na 6ª Vara Federal de Curitiba contra a ordem da União de sacrificar o animal. O autor alegou que não participou do processo administrativo que instituiu a eutanásia, ficando sem direito à defesa. A sentença manteve a medida sanitária e ele recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão do abate.

Laus, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau, reafirmando que esta é a consequência jurídica nestes casos. “Após três exames laboratoriais, não há dúvida sobre a infecção do animal. Portanto, a ausência de participação do peticionante no processo administrativo não lhe causou prejuízos. Sendo assim, não vislumbro probabilidade do direito do autor”, afirmou.

“Por fim, ressalto que há perigo na demora inverso, pois o cavalo foi movido para área urbana não cadastrada, na qual se encontra outro animal. Por se tratar de doença transmissível por contato com mosquitos infectados, há risco de contaminação do outro equino”, concluiu Laus.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso da Fundação Universidade Federal do Pampa – Unipampa e manteve integralmente sentença que determinou à Instituição que só passe a contar a licença-maternidade e a licença-paternidade dos docentes a partir da alta hospitalar do recém-nascido. Em caso de afastamento prévio da professora gestante, o prazo deve iniciar no dia do nascimento e, em caso de gêmeos, a licença do pai deve ser igual à da mãe. Também os pais adotantes devem ter direito aos mesmos períodos de licença.

A ação civil pública foi movida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA, que sustentava haver uma omissão legislativa, com consequente desassistência da Administração, aos professores em situação de maternidade/paternidade. Requereu ainda que, caso ultrapassado o prazo de cinco anos de direito à concessão da licença, a obrigação da Universidade fosse transformada em pecúnia.

A Unipampa recorreu ao Tribunal contra o cumprimento imediato da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Bagé (RS), alegando que vem cumprindo as normas constitucionais e que não caberia ao Judiciário definir esses prazos. Sustentou ainda o prejuízo aos cofres públicos.

Em seu despacho, Aurvalle citou o ministro Edson Fachin, segundo o qual “o perigo de dano irreparável reside na inexorabilidade e urgência da vida” e não no prejuízo à Fazenda Nacional. “O risco de dano grave ou de difícil reparação para a Universidade, no caso de eventuais extensões de prazos para as licenças-maternidade e paternidade de seus servidores, sob a alegação de prejuízo para os cofres públicos, não se afigura como presente diante da notória solvência da Fazenda Pública, e ainda mais em se tratando de verba alimentar, não sendo, portanto, relevante a fundamentação”, afirmou o relator.

Quanto à extensão da licença-paternidade em caso de nascimento de gêmeos, Aurvalle afirmou que tem por base os princípios da dignidade e proteção da infância, que devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita.


(Foto: Divulgação/EBC)

Foi realizada na tarde de hoje (20/10) a abertura do seminário “A Nova Lei de Licitações e de Contratos Administrativos”, promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O curso é voltado para magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região e também é aberto para participação do público externo. A palestra de abertura do evento, que abordou as perspectivas da nova Lei de Licitações para a Administração Pública, ocorreu de forma online pela plataforma eletrônica Zoom.

No início da conferência, o diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, destacou o objetivo do curso de “desenvolver a atualização da temática para auxiliar na formação permanente e no melhor desempenho da atuação jurisdicional, além de aprimorar o conhecimento técnico sobre os institutos criados e alterados pela nova Lei de Licitações”.

O magistrado ainda agradeceu a todos as autoridades que vão palestrar no evento, ressaltando que “a compreensão do conteúdo é aperfeiçoada pela troca de conhecimento e experiências com colegas, qualificando as relações interpessoais e oportunizando acesso atualizado sobre a aplicação da legislação recente”.

Em seguida, o coordenador científico do seminário, desembargador federal do TRF4 Rogerio Favreto, explicou que as licitações e os contratos administrativos são “temas muito ricos e relevantes para estudo, pois os procedimentos possuem diversas etapas e geram muitos desafios no dia a dia de quem trabalha na Administração Pública, assim é fundamental aos magistrados e servidores da Justiça Federal conhecer e entender as mudanças que a nova Lei vai nos trazer”. Além da coordenação de Favreto, o curso conta com o apoio pedagógico da assessora da Emagis Isabel Cristina Lima Selau.

O primeiro palestrante do evento foi o professor Leopoldo Rocha Soares, que é doutor em Direito pela USP e coordenador do curso de Direito do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele também é pesquisador visitante do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, em Portugal. Já a juíza federal titular da 3ª Vara Federal de Curitiba Luciana da Veiga Oliveira foi a debatedora do painel.

Soares começou a sua fala lembrando que a Lei n° 14.133/21 “foi promulgada recentemente em abril deste ano, portanto ela é muito nova e é um desafio falar sobre as perspectivas e como a norma vai alterar as licitações, pois os desafios são algo que ainda vamos enfrentar”.

O professor apontou que “a Lei apresenta inovações e mecanismos, procurando trazer para a atividade licitatória e os seus procedimentos mais eficiência, economicidade e transparência, gerando um incremento de uma atuação mais adequada da Administração e visando proteger o interesse público”. Ele afirmou que “a questão da busca por maior eficiência é um dos aspectos mais destacados da nova legislação”.

O palestrante também abordou a perspectiva da transparência, salientando que “a nova Lei vai criar um Portal Nacional de Contratações Públicas para agregar em uma única plataforma os procedimentos licitatórios da Administração Pública federal, essa iniciativa é importante como forma de aumentar a difusão do acesso de informações sobre as licitações e os contratos”.

“De uma forma geral, a nova legislação busca proteger os princípios da Administração Pública da eficiência e da eficácia, que estão expressos na Constituição Federal e devem orientar a atuação dos agentes públicos. Esse é um dos fundamentos da nova norma e é uma preocupação que fica bastante evidente no texto da Lei n° 14.133/21”, concluiu Soares.

O seminário tem carga-horária de 20 horas-aula e será todo desenvolvido pelo Zoom. As palestras acontecem nos dias 20, 21, 27 e 28 deste mês, sempre pelo período da tarde.

Clique aqui para conferir a programação completa do curso.

O evento foi realizado pela plataforma eletrônica Zoom
O evento foi realizado pela plataforma eletrônica Zoom (Imagem: Diego Beck/TRF4)

O professor de Direito Leopoldo Rocha Soares foi o palestrante de abertura do seminário
O professor de Direito Leopoldo Rocha Soares foi o palestrante de abertura do seminário (Imagem: Diego Beck/TRF4)

A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira também participou da palestra
A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira também participou da palestra (Imagem: Diego Beck/TRF4)

Nessa quinzena, o podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com as juízas federais Cristina de Albuquerque Vieira e Catarina Volkart Pinto, tratando sobre a Política de Justiça Restaurativa no Judiciário brasileiro e na Justiça Federal da 4ª Região, apresentando exemplos de práticas restaurativas e abordando ainda o Plano de Implantação, difusão e expansão da JR no TRF4.

Cristina de Albuquerque Vieira é juíza federal substituta do TRF4, especialista em Direito Constitucional, formadora nível I da ENFAM, mestranda do curso de mestrado profissionalizante da ENFAM, membro da comissão da AJUFE de Justiça Restaurativa e coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da JFRS.

Catarina Volkart Pinto é juíza federal substituta lotada na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4, facilitadora de JR e Círculos de Construção de Paz Menos Complexos. Ela também é integrante da Comissão de Justiça Restaurativa da AJUFE.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e no Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

 A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício por incapacidade temporária a uma comissária de voo de 32 anos de idade da Azul Linhas Aéreas Brasileiras afastada de sua função no período de gravidez. Segundo o colegiado, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê que em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 8/10.

No caso, mesmo a mulher tendo sido considerada pela companhia aérea como não apta ao exercício da função, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o auxílio na via administrativa, sustentando que a gravidez isoladamente, por não se tratar de doença ou acidente, não justificava a concessão de benefício por incapacidade laboral.

A autora ajuizou a ação na 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) em julho de 2020. No processo, ela comprovou a gestação por meio de exames e atestados médicos e alegou que estava afastada do trabalho desde o diagnóstico da gravidez.

O juízo de primeira instância, considerando que a mulher não poderia retornar ao exercício de suas funções em voo sob pena de risco à gestação, concedeu o benefício desde a data do requerimento administrativo que havia sido feito pela segurada em dezembro de 2019.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, argumentou que “a gravidez, segundo o conceito previdenciário de incapacidade laboral e sendo um evento fisiológico, caso não exista nenhuma patologia própria associada, não se enquadraria no conceito de incapacidade para o reconhecimento ao direito ao benefício de auxílio-doença”.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento à apelação. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, destacou no voto: “a gestação, exceto quando de risco, em regra não enseja a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária. No entanto, na hipótese dos autos, estando comprovado que a autora é empregada na função de comissária de voo; que o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 67 estipula que, na ocorrência de gravidez, a candidata ou tripulante será considerada não apta para a função e deverá ser afastada e que a autora comprovou, mediante atestado médico, que se encontrava gestante, não há como amparar a tese defendida pelo INSS”.

O magistrado concluiu que “de acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, categoria que exige um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. Reconhecido o direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo até o dia anterior ao parto”. 


(Foto: Freepik)

Ocorreu nesta tarde (21/10) a solenidade de encerramento dos trabalhos da inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que haviam começado no início da semana. A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada no Plenário da Corte e reuniu magistrados e servidores tanto presencialmente quanto online.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu a solenidade enfatizando a importância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e saudando o corregedor-geral, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, que também é vice-presidente do CJF.

Mussi fez um pronunciamento, homenageando Porto Alegre com a leitura de uma poesia de Mário Quintana. O ministro lembrou que a inspeção é realizada a cada dois anos nos TRFs por uma equipe multidisciplinar, formada com membros das cinco regiões e que isto faz da troca de experiências um dos pontos mais relevantes da inspeção, viabilizando a interoperabilidade, o alinhamento e a sistematização de melhorias para toda a Justiça Federal.

Precursor no desenvolvimento de sistemas

“Pelas informações preliminares que recebi, a semana está sendo muito produtiva e exitosa, em especial quanto ao levantamento de inovações procedimentais. Esta Corte tem se sobressaído no cenário nacional por ser a precursora no desenvolvimento de sistemas que muito contribuem para o alcance do ideal da Justiça clamado pela Constituição Federal”, ressaltou o corregedor-geral, citando o SEI e o eproc como exemplos.

“A sólida estrutura organizacional aqui verificada, sem dúvida alguma, pavimenta o caminho para uma atuação primorosa dos desembargadores, juízes e servidores da 4ª Região, reconhecida como uma das mais produtivas do país, conforme dados recentes divulgados pelo Relatório Justiça Em Números 2021”, elogiou o ministro.

Conforme Mussi, os resultados alcançados pela 4ª Região são motivos de orgulho para a Justiça Federal, ressaltando, entretanto, que permanecem desafios a serem enfrentados, que vão desde a cultura da judicialização massiva, das restrições orçamentárias decorrentes das políticas de austeridade fiscal, das recentes contingências trazidas pela crise sanitária do coronavírus e do atual cenário político brasileiro. “Todas essas frentes exigem uma atuação jurisdicional ainda mais forte, independente, rápida, eficaz e transparente”, ele destacou.

“Quanto à inspeção, registro que, conforme o diagnóstico da equipe da Corregedoria, sobrevieram alguns pontos merecedores de ajuste no procedimento ora adotado, sendo que foram registrados junto com a recomendação mais adequada e serão disponibilizados para conhecimento de todos após aprovação do Plenário do CJF e encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça”, pontuou o corregedor-geral.

As pessoas forjam as instituições

O presidente do TRF4 encerrou a solenidade sublinhando que a visita da Corregedoria representa uma oportunidade para interlocução, aprendizagem e evolução. “A visão crítica e externa é sempre necessária para a reflexão e o progresso de todos nós”, afirmou Valle Pereira. O presidente salientou que o difícil período da pandemia demonstrou o quanto é essencial o contato humano, o trabalho conjunto e a desmistificação do uso das ferramentas tecnológicas. “Temos agora o desafio de encontrar, na pós-pandemia, o necessário equilíbrio para trabalhar adequadamente usando os recursos tecnológicos, mas sem perder a noção da importância do contato humano, pois são as pessoas que forjam as instituições”, completou o desembargador.

Participaram da solenidade os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF2, Luis Carlos Hiroki Muta e Daldice Maria Santa de Almeida, do TRF3, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF5; os juízes auxiliares da Corregedoria Daniela Pereira Madeira e João Batista Lazzari; a procuradora-chefe substituta da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), Ana Luísa Chiodelli Von Mendgen; a advogada da União Mariana Filchtiner Figueiredo, representando a Procuradoria Regional da União da 4ª Região; desembargadores e juízes federais da 4ª Região, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e servidores do TRF4.

Solenidade ocorreu no Plenário do tribunal
Solenidade ocorreu no Plenário do tribunal (Foto: Diego Beck/TRF4)

Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal
Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos desembargadores do TRF4 participu da cerimônia por meio da plataforma Zoom
Parte dos desembargadores do TRF4 participu da cerimônia por meio da plataforma Zoom (Diego Beck/TRF4)

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, as hipóteses de incidência da imunidade dos advogados nos crimes contra a honra.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). 

Direito processual civil – Custas processuais

Falência. Custas processuais. Isenção: processo principal e demais ações envolvendo a massa falida: possibilidade? 

"A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a isenção do recolhimento de custas somente se aplica à ação referente à própria falência, não alcançando as demais ações em que a massa falida figurar como parte." 

AgInt nos EDcl no AREsp 1.639.865/MS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 08/02/2021, DJe 12/02/2021.

Direito processual penal – Habeas Corpus

Habeas corpus. Concessão de liminar. Ministério Público. Manifestação prévia: imprescindível? 

"’Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica. Precedentes’ (AgRg no HC 656.843/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021)." 

AgRg no HC 687.658/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021.

Direito processual civil – Jurisdição e ação

Demandas envolvendo criança e adolescente. Defensoria pública como curadora especial: imprescindível? 

"’A atuação da Defensoria Pública como curadora especial no que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente deve se dar somente quando chamada ao feito pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, e desde que vislumbrada tal necessidade, sob pena de violação do princípio da intervenção mínima previsto no art. 100, inc. VII, do ECA’ (REsp 1.296.155/RJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/06/2013, DJe 20/03/2014)." 

AgRg no REsp 1.453.686/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 13/03/2018.

Direito processual penal – Dos assistentes e auxiliares da justiça

Advogado. Cometimento de calúnia. Imunidade parlamentar: incidência? 

"A imunidade material dos advogados não abrange a calúnia. A exclusão do crime contra a honra alcança somente a injúria e a difamação (art. 142, inciso I, do Código Penal)." 

AgRg no RHC 106.978/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020. 

Direito administrativo – Servidor público

Servidor público. Gratificações pro labore faciendo. Servidores inativos: paridade? 

"A despeito da natureza pro labore faciendo da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN, seu pagamento de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-na em gratificação de natureza genérica, extensível, desta maneira, a todos os aposentados e pensionistas." 

AgInt no REsp 1.687.247/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021.

Direito administrativo – Servidor público

Servidor aposentado. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia: prescrição. Termo inicial. 

"Esta Corte tem o entendimento de que a contagem da prescrição quinquenal para conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não gozada se inicia na data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público." 

AgInt no AREsp 1.686.426/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 06/05/2021.

Direito administrativo – Concurso público

Concurso público. Exame psicotécnico anulado. Novo exame: necessidade? 

"De fato, esta Corte firmou a orientação de que, declarada a nulidade do exame psicotécnico, em razão da existência de critérios subjetivos de avaliação, o candidato deve submeter-se a novo exame." 

AgInt no REsp 1.610.517/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/09/2020, DJe 24/09/2020.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.122.289 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 17 de outubro de 2021, o STJ proferiu 864.770 decisões terminativas e outras 257.519 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (690.487). Os colegiados contribuíram com 174.283 decisões para o total.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (356.163), os habeas corpus (228.754) e os recursos especiais (139.013).

Ainda de acordo com o relatório de produtividade, a corte realizou 360 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).