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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de recurso no qual a Primeira Seção estabeleceu regras acerca da incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora.

O REsp 1.470.443 foi classificado no ramo do direito tributário, assunto Imposto de Renda. As teses foram fixadas pelo colegiado no julgamento do Tema 878.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos, com links para pesquisa em tempo real dos acórdãos posteriores ao julgamento e para outros produtos relacionados a esses precedentes.

A Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu um vídeo institucional que apresenta os principais desafios da corte para os próximos anos, descritos no rn Plano Estratégico 2021-2026. O vídeo pode ser acessado no rn rn canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem para assistir:

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O Poder Judiciário está empenhado em reduzir o tempo de tramitação e a quantidade de processos que aguardam julgamento. No STJ, corte responsável pela uniformização da interpretação da lei federal, o número de processos recebidos anualmente ultrapassa a marca dos 300 mil (foram 335.036 em 2020). Em três décadas de existência, o tribunal julgou mais de 7 milhões de processos. A elaboração de um plano estratégico, nesse quadro, é fundamental para garantir resultados que atendam as demandas do cidadão por agilidade e segurança jurídica.

O plano para o período 2021-2026, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e elaborado com a colaboração de ministros e servidores, é um instrumento para levar a corte a cumprir sua missão constitucional com uma prestação jurisdicional ágil, moderna, preventiva e cidadã, pautada em valores institucionais como comprometimento, transparência, ética, aprendizagem contínua e sustentabilidade.

O artigo “Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças” foi publicado nesta segunda-feira (18/10) na seção Direito Hoje. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O trabalho, de autoria do procurador da República Edilson Vitorelli, pretende esclarecer os conceitos de litígio coletivo, processo coletivo, litígio estrutural, processo estrutural, decisão e execução estrutural, processo de interesse público e processo estratégico.

“O objetivo principal é demonstrar que tais expressões, embora usualmente tratadas como sinônimas, têm significados próprios e origens distintas”, informa Vitorelli. “Espera-se que o esclarecimento conceitual contribua para facilitar o estudo dos respectivos institutos”, declara o autor.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Ocorreu nesta manhã (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a solenidade de abertura dos trabalhos de inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). De hoje até o dia 22, a equipe de correição do CJF estará no Tribunal verificando o funcionamento do setor judicial. Em formato híbrido, com parte dos magistrados e servidores presentes no Plenário da Corte e parte participando pela plataforma Zoom, o presidente do Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou o evento e deu as boas-vindas à equipe do CJF.

“Esta cerimônia é um marco da retomada do trabalho presencial, que será gradual e com toda a cautela. Com mais de 50% da população brasileira imunizada e com nossos magistrados e servidores, pela faixa etária, já tendo a maioria feito as duas doses da vacina anti-covid, nos reencontramos, ainda cautelosos e com os protocolos de prevenção”, afirmou Valle Pereira, pontuando que a humanidade vive uma nova realidade e as formas de trabalho do passado sofrerão modificações, mas que não se pode prescindir do contato pessoal.

Inspeção presencial

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF Daniela Pereira Madeira falou em nome do ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal, que não pode comparecer. Ela destacou que estão retomando a inspeção de modo presencial, com a adoção de todos os cuidados sanitários, e que é um privilégio poder voltar ao convívio interpessoal. “Sentimos e lamentamos por todas as vidas ceifadas nesta pandemia, e rogamos para que a realidade experimentada nos torne cada vez mais responsáveis, solidários e conscientes de que a ação de um impacta a vida de todos, e que o nosso planeta, independentemente das fronteiras, é a casa da humanidade, onde compartilhamos o mesmo ar e os mesmos recursos naturais, ainda que por vezes de modo desigual”, declarou a magistrada.

“O propósito da inspeção é sempre divulgar e fomentar boas práticas, pois sabemos que é somente a partir do conhecimento e da troca de experiências de sucesso que conseguiremos melhorar a gestão de nossos recursos humanos e materiais, além de incrementar a tão desejada produtividade”, ressaltou Daniela. Ela ainda definiu o TRF4 como um “precursor em boas práticas tecnológicas e administrativas”, citando o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) como um exemplo: “O sistema criado pelo TRF4 transcendeu o judiciário federal e atualmente é utilizado por diversos tribunais estaduais e órgãos do Poder Executivo, contribuindo para a economia de milhões aos cofres públicos”.

“O controle e a orientação normativa, atividades institucionalmente conferidas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, serão realizadas sob a perspectiva de auxiliar o TRF4, que conta com elevado prestígio, a reforçar sua obstinada busca por resultados sempre melhores a bem dos seus jurisdicionados”, completou Daniela.

O juiz federal João Batista Lazzari, que é da 4ª Região da Justiça Federal e também atua como auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF, salientou que a inspeção ocorre a cada dois anos nos TRFs e que durante a semana estará no Tribunal para apoiar, auxiliar e prestar esclarecimentos sobre as atividades da Corregedoria. “Realizaremos o trabalho de modo não totalmente presencial, porque alguns desembargadores preferiram atender a inspeção de forma virtual, mas aos poucos vamos tentando voltar à normalidade”, observou Lazzari.

Jurisdição acessível, rápida e eficiente

A solenidade foi encerrada pelo presidente do TRF4, que lembrou a missão escolhida em 2021 pelo Poder Judiciário, que é “oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e eficiente”. O desembargador enfatizou a importância do planejamento estratégico, da sustentabilidade e da prestação de contas à sociedade, representada pela transparência da instituição.

Sobre a avaliação do CJF, Valle Pereira disse que é uma forma de conhecer a realidade por um olhar de fora, a partir de outras experiências. “Somos eternos aprendizes, e o momento da inspeção é sempre uma oportunidade para troca de experiências e aperfeiçoamento, no qual a Corregedoria conhece nossa instituição e podemos conhecer a experiência dos tribunais das outras regiões. Estamos todos buscando proporcionar aos cidadãos, que são a razão de ser do Judiciário, uma boa prestação jurisdicional”, ele concluiu.

Participaram da solenidade os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF2, Luis Carlos Hiroki Muta e Daldice Maria Santa de Almeida, do TRF3, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF5; o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), Antônio Carlos Welter; a advogada da União Márcia Bezerra David, representando a Procuradoria Regional da União da 4ª Região; a secretária-geral adjunta da OAB-RS, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, desembargadores e juízes federais da 4ª Região, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornélius da Rocha, e servidores do TRF4.

Solenidade ocorreu no Plenário do TRF4
Solenidade ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira coordenou a cerimônia e falou dos desafios pós-pandemia
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira coordenou a cerimônia e falou dos desafios pós-pandemia (Foto: Diego Beck/TRF4)

Juíza auxiliar da Corregedoria do CJF Daniela Pereira Madeira representou o corregedor-geral, ministro Jorge Mussi
Juíza auxiliar da Corregedoria do CJF Daniela Pereira Madeira representou o corregedor-geral, ministro Jorge Mussi (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos desembargadores doTRF4 acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Parte dos desembargadores doTRF4 acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu 72 horas para que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Campo Bom (RS) forneçam leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratar um paciente de 30 anos com leucemia linfocítica aguda e com risco de morte. Silveira negou recurso da União, que pedia a suspensão de liminar expedida em primeiro grau no último dia 10/10.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o homem estaria “furando” uma fila de pacientes nas mesmas condições e não teria comprovado a urgência na internação. A AGU também alegou que o ônus deve ser do Estado e pediu redução da multa diária de R$ 1.000,00 estipulada na liminar.

Conforme as informações constantes no processo, o paciente teve alta da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, onde foi diagnosticado, por não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento particular. Em seguida, precisou ser internado no Hospital de Campo Bom pelo agravamento dos sintomas, mas a instituição não faz tratamento oncológico.

Ele ajuizou ação com pedido de tutela antecipada buscando leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, aqueles conveniados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacom) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).

De acordo com Silveira, relator do caso no TRF4, a ordem da fila deve ser ponderada conforme a situação peculiar do paciente, sendo que neste caso o autor está tendo piora rápida e precisou ser transferido para a UTI do Hospital de Campo Bom. “Conquanto ainda não tenha realizado perícia, está bem demonstrado nos autos, por meio de documentação anexada, tanto a gravidade do caso, quanto a demora de resposta efetiva ao pedido de internação em hospital de referência”, afirmou o desembargador.

Quanto à responsabilidade, Silveira enfatizou que cabe à União financiar os tratamentos oncológicos de alto custo. Ele, entretanto, reduziu o valor da multa para R$ 100,00 ao dia, levando em conta que não há indicativo de descumprimento por parte dos réus.


(Foto: Stockphotos)

Com o entendimento de que cabe ao Poder Executivo definir as prioridades de vacinação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná – Siemaco para incluir os profissionais de limpeza urbana do Paraná que lidam com a coleta do lixo entre os grupos prioritários para receber a vacina anti-covid. O julgamento da 4ª Turma da Corte ocorreu na última semana (13/10).

A ação civil pública requeria a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) sob alegação que correriam muitos riscos de contaminação por Covid-19.

A 3ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar e a União recorreu ao Tribunal contra a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a medida violaria os princípios da isonomia e da proporcionalidade e que os trabalhadores do setor estão na faixa etária entre 20 e 35 anos, não havendo comprovação de que tenham maior suscetibilidade à doença.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a medida de primeira instância liminarmente em maio, o que foi confirmado agora pela 4ª Turma por unanimidade. Aurvalle pontuou que o ato administrativo se reveste de legítima discricionariedade da Administração Pública e, neste caso, não foi observada omissão do Estado, “ainda que tenha sido necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o magistrado.

No voto, Aurvalle afirmou que a idealização e definição dos grupos prioritários para o recebimento do imunizante contra a Covid-19 se reveste não apenas de caráter técnico-administrativo, mas também destina-se a acolher outros critérios, como a recomendação do fabricante, estudos científicos, técnicos, entre outros. “Deve-se prestigiar o cronograma estabelecido pelo Poder Executivo, ainda que a presidência da República tenha optado por politizar a crise sanitária do Covid-19 e ter adotado uma postura desequilibrada na sua condução”, concluiu o relator.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar da Justiça Federal gaúcha que havia autorizado a continuidade do procedimento de instalação de uma usina termelétrica na cidade de Rio Grande (RS). A decisão foi proferida hoje (19/10) pela 3ª Turma da Corte, de forma unânime, ao negar um recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que buscava revogar a autorização de implantação do projeto.

A ação foi ajuizada em abril pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra a Aneel. A autora pediu que a Justiça suspendesse os atos administrativos da autarquia que revogaram a outorga de autorização da implementação do empreendimento e da exploração dos serviços. A empresa também requisitou a concessão de tutela antecipada.

No processo, foi alegado que a revogação se deu porque a autora não obteve a Licença Ambiental de Instalação (LI) dentro do cronograma do marco regulatório estipulado em portaria do Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo a empresa, isso ocorreu por causa da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), órgão responsável pela emissão da LI, que não forneceu o documento no prazo determinado.

O juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande proferiu liminar em favor da autora, determinando a suspensão dos efeitos dos despachos e resoluções da Aneel que revogaram a autorização e estabelecendo o prazo de até 5 de novembro deste ano para que a empresa obtenha a LI.

A autarquia recorreu ao TRF4. No recurso, a Aneel argumentou que, em relação ao licenciamento ambiental, “não houve nenhuma demonstração de que a parte autora procurou atender todas as solicitações da Fepam dentro dos prazos estabelecidos”. Assim, defendeu que a decisão administrativa de revogação da autorização deveria ser reestabelecida.

A 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo válidas as determinações da liminar. Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Tessler, “é forçoso reconhecer que a revogação da autorização foi motivada pela não emissão da Licença de Instalação na data prevista pela portaria do MME, sem ser culpa da agravada. Foi comprovada excessiva demora na resposta do órgão ambiental, bem como no deferimento ou indeferimento da LI”.

Em seu voto, a magistrada ressaltou: “conclui-se, em juízo de cognição próprio da tutela de urgência, pela ilegalidade da penalidade de revogação da autorização aplicada à empresa. A decisão agravada deve ser mantida integralmente, porquanto presentes os requisitos que amparam a concessão da tutela requerida”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última semana, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, desacompanhada da arma, não implica, necessariamente, atipicidade de conduta. Os ministros consideraram que as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas, a fim de se aferir a presença dos elementos que permitam a aplicação do princípio da insignificância. O entendimento é destaque do programa STJ Notícias que vai ao ar nesta segunda-feira (18).   

A edição traz a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik que, também com base no princípio da insignificância, trancou inquérito e mandou soltar moradora de rua de São Paulo que furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69.   

O programa desta semana vai apresentar ainda o julgamento da Terceira Turma que mandou plano de saúde custear remédio sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas com importação autorizada pela agência.   

Programa STJ Notícias     

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio da corte, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.