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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta segunda-feira (18) que a boa governança e o combate à corrupção institucional devem nortear a atuação do Poder Judiciário brasileiro, em prol do interesse público.

A declaração ocorreu na abertura do I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário, evento virtual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a Resolução CNJ 410/2021, com regras que modernizam a administração judiciária e preparam os tribunais para detectar, prevenir e punir fraudes e outras irregularidades.​​​​​​​​​

Os ministros Humberto Martins (4º na 1ª fileira) e Antonio Saldanha Palheiro (3° na 2ª fileira) participaram do evento virtual promovido pelo CNJ. | Foto: Bárbara Cabral / STJ

Para o presidente do STJ, a promoção da ética e da transparência no Judiciário é "indispensável" para o progresso do Brasil.

"Queremos uma magistratura mais e mais efetiva na defesa dos direitos da pessoa humana; queremos uma magistratura dedicada ao amor na distribuição da justiça", ressaltou Humberto Martins.

Definição de diretrizes para a criação de sistemas de integridade nos tribunais brasileiros

A cerimônia de abertura também contou com a participação do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que coordenou o grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos visando o desenvolvimento de programas de integridade e compliance no Judiciário.

"A questão da integridade é um desafio para todas as grandes instituições do mundo civilizado. Nos dias atuais, a conformidade com as regras de ética e legalidade absoluta é essencial para a própria sobrevivência das instituições", assinalou o ministro.

Por sua vez, o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen, relator do texto da Resolução 410/2021, destacou o cuidado na elaboração de um normativo adequado às particularidades regionais do sistema judicial brasileiro, regido pela autonomia e a independência da magistratura.

"A resolução não cria um sistema único de integridade a ser implantado em todo o país, mas dá uma direção padronizada, segura e de excelência para os tribunais mirarem", explicou.

As transformações na gestão do Poder Judiciário no pós-pandemia foram tema da palestra do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, na abertura do II Seminário Internacional de Gestão e Inovação no Judiciário: A Justiça pós-pandemia, realizada nesta segunda-feira (18).

O evento virtual, que acontece até quarta-feira (20), também contou com palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que falou sobre "O Poder Judiciário Brasileiro Pós-Pandemia: Impacto da gestão e inovação na superação de desafios". O seminário é transmitido pelo canal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no YouTube

"A pandemia e, especialmente, o pós-pandemia representam ótimas oportunidades para reunirmos, com responsabilidade, todas as soluções disponíveis para o devido enfrentamento dos conflitos que porventura resultarem dessa calamidade sanitária. Nesse caminhar, precisamos pensar em uma outra forma de gestão do Poder Judiciário, por meio da qual, com o auxílio da tecnologia, possamos fazer mais utilizando menos recursos", afirmou Martins.​​​​​​​​​

O presidente do STJ (à dir. na mesa) disse no encontro virtual que o pós-pandemia é uma oportunidade para aperfeiçoar a gestão da Justiça. | Foto: Rafael Luz / STJ

Para o ministro, o ordenamento jurídico nacional enfrenta a necessidade premente de reger as novas situações advindas da pandemia de Covid-19, a fim de prevenir e evitar o colapso dos poderes e das instituições, bem como proteger a vida, a saúde e as expectativas legítimas dos cidadãos.

"Dentro desse contexto de crise, devemos orientar nosso trabalho nos valendo, principalmente, de todas as experiências, acrescentando a elas o aprendizado adquirido e a atualização tecnológica disponível, de modo a renovarmos nosso compromisso com a Justiça, com o labor e com o cidadão", declarou.

Conflitos na sociedade impuseram protagonismo ao Judiciário

O ministro Dias Toffoli comentou o desafio de manter a prestação jurisdicional durante a pandemia. Na sua avaliação, o Judiciário conseguiu superá-lo, com aumento de produtividade, pois já contava com um processo de modernização desenvolvido ao longo dos últimos anos, com uma infraestrutura de tecnologia madura e um quadro de servidores capacitados. O magistrado citou a importância dos julgamentos por videoconferência e do trabalho remoto, que mostraram resultados excelentes.

Toffoli destacou também o protagonismo que foi imposto ao Judiciário no período, principalmente em razão da "incapacidade da sociedade de gerar consensos mínimos" – situação que abriu espaço para os movimentos antivacina, as fake news e as ameaças antidemocráticas. Para ele, há um problema nos canais de diálogo da sociedade que sobrecarrega o Judiciário na solução de conflitos, e exige dos juízes um esforço de autocontenção para a segurança jurídica e a harmonia entre os poderes.

Cultura digital foi impulsionada na pandemia

Além dos ministros do STF e do STJ, o primeiro dia do seminário teve a palestra do desembargador Samuel Meira Brasil, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que falou sobre "Inovação e Tribunais do Futuro". O juiz Marco Bruno Miranda, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, abordou o tema "Inovação no Judiciário e Impacto Social: práticas de sucesso". Na sequência, o professor Pedro Correia, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tratou de "Gestão de Dados no Poder Judiciário: perspectivas e desafios em Portugal e no Brasil".

Durante três dias, o evento vai receber especialistas do Brasil e de outros países para discutir como a cultura digital foi impulsionada com a pandemia, transformou as organizações e aumentou a produtividade ao combinar automação de rotinas, racionalização de procedimentos e atendimento virtual. A programação completa pode ser conferida aqui.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta segunda-feira (18) que a tecnologia 5G de dados móveis oferece desafios e oportunidades ao Poder Judiciário.

Em palestra na abertura da Semana Jurídica promovida para comemorar os 70 anos da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas (SP), Martins lembrou que o STJ foi vítima, em novembro de 2020, do maior ataque hacker contra um órgão público no Brasil, mas afirmou que o tribunal atuou de forma ágil e eficaz para conseguir restabelecer os sistemas de informação em pouco mais de uma semana.​​​​​​​​​

Na palestra por vídeo, o ministro Humberto Martins afirmou que o avanço da tecnologia impõe ao Judiciário uma preocupação crescente com a segurança dos sistemas.

"Entretanto, a ocorrência desse evento deixou claro que nós, do Poder Judiciário, temos de dar a melhor utilização às novas tecnologias para o incremento dos serviços em prol da população, mas também temos sempre de pensar em soluções de segurança cibernética", comentou. Segundo ele, as tentativas de invasão de sistemas são uma realidade com a qual o Judiciário terá de aprender a conviver.

Desafios para os próximos anos

O presidente do STJ mencionou três eventos contemporâneos, ligados entre si, que representam desafios para a sociedade nos próximos anos: a pandemia de Covid-19, a ameaça dos ataques cibernéticos e a introdução da 5G.

"A tecnologia 5G age nesse universo como um fator catalisador. Ao mesmo tempo que amplia o campo de atuação dos hackers e potencializa a eficácia da interferência desse crime nas atividades humanas, a tecnologia 5G oferece soluções para a nova realidade comportamental que aflorou com a pandemia", declarou o ministro.

Ele destacou que todos os órgãos do serviço público – assim como o restante da sociedade – precisaram se adaptar à nova realidade em pouco tempo.

Em um contexto de uso cada vez maior das redes de informações, o ministro avaliou que os países que mais rapidamente implementarem as novas tecnologias serão aqueles que disponibilizarão aos cidadãos melhores condições e oportunidades para a nova sociedade que surgirá da pandemia.

Humberto Martins afirmou que a 5G é "o sopro de esperança" nesse momento decisivo pelo qual passa a humanidade.

Novas leis para um novo momento

Entre os setores mais impactados com a evolução tecnológica, o ministro citou a indústria, a saúde, o trânsito e outros problemas comuns às grandes cidades. Pensando nesse novo momento, países têm corrido para adaptar sua legislação. O ministro citou a aprovação, no Brasil, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como exemplo desse movimento.

"Não será surpresa se, em breve, com os desafios que se avizinham, o país tiver que adaptar esse marco legal aos problemas ainda desconhecidos que deverão surgir, com demandas jurídicas até então inéditas", avaliou.

Quanto ao Poder Judiciário, Martins observou que as mudanças deverão ter impacto em inúmeros sistemas e serviços, como no gerenciamento de processos, na condução de oitivas e no acompanhamento de operações de segurança.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, pela prática do crime de corrupção passiva em ação penal no âmbito da “Operação Lava Jato”. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (13/10). O colegiado manteve a pena privativa de liberdade de Bendine em seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Além dele, outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo TRF4: o operador financeiro e publicitário André Gustavo Vieira da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, por corrupção ativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Grupo Odebrecht teria feito o pagamento de vantagem indevida de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, na época presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer a Odebrecht.

Segundo o MPF, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial, mas os dirigentes do Grupo Odebrecht só concordaram em pagar após ele assumir a presidência da Petrobras. Santos Reis foi apontado como um dos executivos do Grupo que realizou o pagamento dos valores indevidos e Vieira da Silva teria atuado como operador de Bendine, intermediando o recebimento de propina.

Em maio de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus em primeira instância. Bendine, considerado culpado pelo delito de corrupção passiva, recebeu a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 170 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos.

Vieira da Silva foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena privativa de liberdade de cinco anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 40 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos.

Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 82 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos. No entanto, foram adotadas as penas acertadas no acordo de colaboração premiada que ele fechou com o MPF.

Tanto o órgão ministerial quanto a defesa dos réus recorreram ao TRF4.

Na apelação, o MPF requisitou o aumento de pena de todos os condenados. Vieira da Silva pleiteou a redução da pena e da multa, argumentando que colaborou para a elucidação dos fatos investigados desde a primeira oitiva e que a participação dele no caso teria sido de menor importância.

Além disso, os advogados de Santos Reis também pediram a redução das penas aplicadas. Já a defesa de Bendine requereu a absolvição, alegando a inocência dele, sustentando que todas as reuniões que ele teve com os outros réus tiveram pauta exclusivamente lícita.

A 8ª Turma, de maneira unânime, negou provimento a todas as apelações e manteve válidas as determinações da sentença de primeiro grau.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou no voto que “as condutas descritas na inicial acusatória se enquadram perfeitamente nos delitos de corrupção ativa e passiva, visto que Aldemir Bendine teria solicitado, por duas vezes, por intermédio de André Gustavo Vieira da Silva e em decorrência do cargo que ocupava, vantagem indevida a Fernando Santos Reis e Marcelo Odebrecht, que atenderam ao pedido na segunda vez”.

O magistrado ainda ressaltou: “as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus. Os indícios existentes nos presentes autos convergem todos no sentido da prática dos crimes. Os depoimentos dos réus colaboradores – Fernando Santos Reis e Marcelo Odebrecht – e de André Gustavo, que confessou os delitos e optou por colaborar com a busca da verdade durante o seu interrogatório, são corroborados por extenso conjunto probatório”.

Confira como ficaram as penas dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

– Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em cinco anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 40 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 82 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Ele vai cumprir a pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

– Mantida a condenação de Bendine e Vieira da Silva, solidariamente, ao pagamento de R$ 3 milhões a título de reparação de danos à Petrobras, a serem corrigidos monetariamente desde o último fato criminoso, em julho de 2015, e acrescidos de juros de mora;

– Mantida a condição de Bendine e Vieira da Silva de reparar o dano para a progressão de regime para o crime de corrupção.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria de votos, reestabelecer o auxílio-doença de uma técnica de enfermagem de 47 anos que atuava como instrumentadora cirúrgica. A profissional da saúde, residente em Curitibanos (SC), exerceu a profissão por 3 anos, até 2017, quando afastou-se do serviço por dores nos membros, na coluna lombar, com diagnóstico de hérnias e síndrome do túnel do carpo.

Ela requereu o auxílio-doença administrativamente em novembro de 2017. O benefício foi concedido até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que já não existia incapacidade laborativa.

A técnica ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, com competência delegada da Justiça Federal, solicitando o reestabelecimento do benefício e, em caso de comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, a conversão em aposentadoria por invalidez. A perícia judicial realizada no decorrer do processo constatou patologias, mas não atestou incapacidade para o trabalho. Diante do laudo pericial, o pedido foi julgado improcedente e ela apelou ao TRF4.

Os magistrados que votaram em favor do reestabelecimento levaram em consideração atestados médicos indicando patologia e incapacidade laborativa, bem como se atentaram ao fato de que a técnica de enfermagem estaria aguardando cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando incapacitada para atividades manuais.

Para o colegiado, as patologias já existentes na profissional de saúde podem ser tornar irreversíveis, caso ela prossiga na função, o que, além de gerar prejuízo pessoal para ela, pode acarretar mais gastos para a previdência, com custos mais elevados de tratamento no futuro.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do acórdão, destacou que “ao juiz, no seu decidir, revela-se imperdoável não inserir a variável prevenção/precaução dirigida a inibir ou atenuar os riscos de a decisão desencadear uma situação de prejuízo insuperável ao segurado que se encontre em vias de incapacidade”.

“Causará prejuízos também ao Estado-Previdência, que, ali na frente, resultado do trabalho em condições desumanas imposto ao segurado, terá que arcar com os ônus de uma incapacidade definitiva e as decorrências de contar com um indivíduo desabilitado que demandará tratamento mais oneroso, benefício mais dispendioso e, provavelmente, a impossibilidade de readaptação para outras atividades”, concluiu Brum Vaz.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O artigo “Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças” foi publicado nesta segunda-feira (18/10) na seção Direito Hoje. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O trabalho, de autoria do procurador da República Edilson Vitorelli, pretende esclarecer os conceitos de litígio coletivo, processo coletivo, litígio estrutural, processo estrutural, decisão e execução estrutural, processo de interesse público e processo estratégico.

“O objetivo principal é demonstrar que tais expressões, embora usualmente tratadas como sinônimas, têm significados próprios e origens distintas”, informa Vitorelli. “Espera-se que o esclarecimento conceitual contribua para facilitar o estudo dos respectivos institutos”, declara o autor.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Ocorreu nesta manhã (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a solenidade de abertura dos trabalhos de inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). De hoje até o dia 22, a equipe de correição do CJF estará no Tribunal verificando o funcionamento do setor judicial. Em formato híbrido, com parte dos magistrados e servidores presentes no Plenário da Corte e parte participando pela plataforma Zoom, o presidente do Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou o evento e deu as boas-vindas à equipe do CJF.

“Esta cerimônia é um marco da retomada do trabalho presencial, que será gradual e com toda a cautela. Com mais de 50% da população brasileira imunizada e com nossos magistrados e servidores, pela faixa etária, já tendo a maioria feito as duas doses da vacina anti-covid, nos reencontramos, ainda cautelosos e com os protocolos de prevenção”, afirmou Valle Pereira, pontuando que a humanidade vive uma nova realidade e as formas de trabalho do passado sofrerão modificações, mas que não se pode prescindir do contato pessoal.

Inspeção presencial

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF Daniela Pereira Madeira falou em nome do ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal, que não pode comparecer. Ela destacou que estão retomando a inspeção de modo presencial, com a adoção de todos os cuidados sanitários, e que é um privilégio poder voltar ao convívio interpessoal. “Sentimos e lamentamos por todas as vidas ceifadas nesta pandemia, e rogamos para que a realidade experimentada nos torne cada vez mais responsáveis, solidários e conscientes de que a ação de um impacta a vida de todos, e que o nosso planeta, independentemente das fronteiras, é a casa da humanidade, onde compartilhamos o mesmo ar e os mesmos recursos naturais, ainda que por vezes de modo desigual”, declarou a magistrada.

“O propósito da inspeção é sempre divulgar e fomentar boas práticas, pois sabemos que é somente a partir do conhecimento e da troca de experiências de sucesso que conseguiremos melhorar a gestão de nossos recursos humanos e materiais, além de incrementar a tão desejada produtividade”, ressaltou Daniela. Ela ainda definiu o TRF4 como um “precursor em boas práticas tecnológicas e administrativas”, citando o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) como um exemplo: “O sistema criado pelo TRF4 transcendeu o judiciário federal e atualmente é utilizado por diversos tribunais estaduais e órgãos do Poder Executivo, contribuindo para a economia de milhões aos cofres públicos”.

“O controle e a orientação normativa, atividades institucionalmente conferidas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, serão realizadas sob a perspectiva de auxiliar o TRF4, que conta com elevado prestígio, a reforçar sua obstinada busca por resultados sempre melhores a bem dos seus jurisdicionados”, completou Daniela.

O juiz federal João Batista Lazzari, que é da 4ª Região da Justiça Federal e também atua como auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF, salientou que a inspeção ocorre a cada dois anos nos TRFs e que durante a semana estará no Tribunal para apoiar, auxiliar e prestar esclarecimentos sobre as atividades da Corregedoria. “Realizaremos o trabalho de modo não totalmente presencial, porque alguns desembargadores preferiram atender a inspeção de forma virtual, mas aos poucos vamos tentando voltar à normalidade”, observou Lazzari.

Jurisdição acessível, rápida e eficiente

A solenidade foi encerrada pelo presidente do TRF4, que lembrou a missão escolhida em 2021 pelo Poder Judiciário, que é “oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e eficiente”. O desembargador enfatizou a importância do planejamento estratégico, da sustentabilidade e da prestação de contas à sociedade, representada pela transparência da instituição.

Sobre a avaliação do CJF, Valle Pereira disse que é uma forma de conhecer a realidade por um olhar de fora, a partir de outras experiências. “Somos eternos aprendizes, e o momento da inspeção é sempre uma oportunidade para troca de experiências e aperfeiçoamento, no qual a Corregedoria conhece nossa instituição e podemos conhecer a experiência dos tribunais das outras regiões. Estamos todos buscando proporcionar aos cidadãos, que são a razão de ser do Judiciário, uma boa prestação jurisdicional”, ele concluiu.

Participaram da solenidade os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF2, Luis Carlos Hiroki Muta e Daldice Maria Santa de Almeida, do TRF3, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF5; o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), Antônio Carlos Welter; a advogada da União Márcia Bezerra David, representando a Procuradoria Regional da União da 4ª Região; a secretária-geral adjunta da OAB-RS, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, desembargadores e juízes federais da 4ª Região, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornélius da Rocha, e servidores do TRF4.

Solenidade ocorreu no Plenário do TRF4
Solenidade ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira coordenou a cerimônia e falou dos desafios pós-pandemia
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira coordenou a cerimônia e falou dos desafios pós-pandemia (Foto: Diego Beck/TRF4)

Juíza auxiliar da Corregedoria do CJF Daniela Pereira Madeira representou o corregedor-geral, ministro Jorge Mussi
Juíza auxiliar da Corregedoria do CJF Daniela Pereira Madeira representou o corregedor-geral, ministro Jorge Mussi (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos desembargadores doTRF4 acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Parte dos desembargadores doTRF4 acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu 72 horas para que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Campo Bom (RS) forneçam leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratar um paciente de 30 anos com leucemia linfocítica aguda e com risco de morte. Silveira negou recurso da União, que pedia a suspensão de liminar expedida em primeiro grau no último dia 10/10.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o homem estaria “furando” uma fila de pacientes nas mesmas condições e não teria comprovado a urgência na internação. A AGU também alegou que o ônus deve ser do Estado e pediu redução da multa diária de R$ 1.000,00 estipulada na liminar.

Conforme as informações constantes no processo, o paciente teve alta da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, onde foi diagnosticado, por não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento particular. Em seguida, precisou ser internado no Hospital de Campo Bom pelo agravamento dos sintomas, mas a instituição não faz tratamento oncológico.

Ele ajuizou ação com pedido de tutela antecipada buscando leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, aqueles conveniados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacom) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).

De acordo com Silveira, relator do caso no TRF4, a ordem da fila deve ser ponderada conforme a situação peculiar do paciente, sendo que neste caso o autor está tendo piora rápida e precisou ser transferido para a UTI do Hospital de Campo Bom. “Conquanto ainda não tenha realizado perícia, está bem demonstrado nos autos, por meio de documentação anexada, tanto a gravidade do caso, quanto a demora de resposta efetiva ao pedido de internação em hospital de referência”, afirmou o desembargador.

Quanto à responsabilidade, Silveira enfatizou que cabe à União financiar os tratamentos oncológicos de alto custo. Ele, entretanto, reduziu o valor da multa para R$ 100,00 ao dia, levando em conta que não há indicativo de descumprimento por parte dos réus.


(Foto: Stockphotos)

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Desta vez, a entrevistada é a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, que explica entendimentos do STJ, fixados em julgamentos de recursos repetitivos, sobre a aplicação da decadência e da prescrição na concessão e revisão de benefícios previdenciários.

Na conversa, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa exploram o Tema 544, o Tema 966 e o Tema 975 dos recursos repetitivos, e outras importantes decisões relativas ao assunto – a exemplo do julgamento do EREsp 1.605.554, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, no qual houve ampla discussão sobre a diferenciação dos institutos da prescrição e da decadência.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do tribunal (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania. 

Clique para ouvir no Spotify.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou em palestra para alunos do curso de direito da Universidade Santo Amaro (Unisa) que a PEC da Relevância é uma medida fundamental para racionalizar o sistema recursal brasileiro.

"O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância – revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes – e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", comentou.​​​​​​​​​

Na palestra aos alunos de direito, o presidente do STJ abordou a história e a missão do tribunal, destacando seu papel de uniformizador da interpretação das leis. | Foto: Lucas Pricken / STJ

O ministro discursou, na noite desta sexta-feira (15), no encerramento da Semana Jurídica Unisa 2021 – Professor Flávio Torresi, evento coordenado pelo ministro Moura Ribeiro e realizado durante três dias, de forma virtual. O último painel, além do presidente do STJ, contou com a participação de ministros da Segunda Seção do tribunal.

Proposta traz nova exigência para admissão de recursos

A proposta de emenda constitucional conhecida como PEC da Relevância trata da mudança do artigo 105 da Constituição para criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a exigência de demonstração da relevância da questão jurídica discutida.

De acordo com a proposta – já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal –, a admissão do recurso somente poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.

"O STJ somente julgaria os recursos cujo tema tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior, evitando-se o julgamento de questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal", afirmou Martins.

Criação do STJ tem raízes em debate muito antigo

A palestra foi sobre a missão constitucional do STJ, incluindo a abordagem de sua história e de vários aspectos de sua atuação. Humberto Martins lembrou que a criação do STJ tem relação direta com a sobrecarga de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) na época da Constituinte, mas sua origem vem de discussões que já se travavam na década de 1930.

"Mesmo depois da criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR), que absorveu parte das competências do STF, os debates continuaram e, a partir da década de 1960, se acentuaram ainda mais", relatou.

O presidente do STJ disse que, com a criação do tribunal em 1988, o STF passou a desempenhar a função predominante de guardião da Constituição Federal, ficando para a nova corte a competência de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional.

Missão constitucional claramente definida

Entre as missões do STJ, Martins destacou a análise dos recursos especiais, destinados a garantir a higidez, a boa aplicação e a uniformidade da lei federal.

"O REsp, como é conhecido o recurso especial, tem a função principal de levar ao STJ uma questão de direito federal para que lhe seja dada a última palavra. É importante destacar que não se admite a reanálise de provas em sede de recurso especial", explicou Martins aos alunos da Unisa.

O ministro apontou que, apesar dessa definição clara, o STJ tem recebido cada vez mais demandas, muitas das quais apenas pretendem rediscutir o interesse da parte, sem maiores reflexos na uniformização da jurisprudência. Para contornar esses problemas, entre outras iniciativas, foi criada a sistemática dos recursos repetitivos, que racionaliza o tratamento de demandas de massa, e agora se aguarda a aprovação da PEC da Relevância, com a qual o tribunal poderá passar a se concentrar nos julgamentos realmente importantes para a interpretação uniforme da lei.