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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (14/10), o reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Carlos André Bulhões Mendes. Também participaram da reunião o pró-reitor de Inovação e Relações Institucionais, Geraldo Pereira Jotz, e o professor da Faculdade de Direito Danilo Knijnik.

Segundo o reitor, o objetivo da visita é estreitar laços com o Tribunal, abrindo possibilidade de atuações conjuntas em convênios futuros. Mendes enfatizou a otimização administrativa que a Universidade obteve com a cessão do SEI pelo Tribunal e explanou sobre projetos que a instituição vem desenvolvendo junto à sociedade.

Outro assunto abordado foi o tele-trabalho no período pós-pandemia. O grupo afirmou ter interesse na regulamentação que o TRF4 virá a desenvolver sobre o tema. Valle Pereira disse que a Corte tem intenção de servir à sociedade da melhor forma, judicialmente e também com outros projetos, como foi o caso do SEI, sistema administrativo que vem sendo usado por diversos órgãos públicos. “O SEI foi totalmente desenvolvido por nossos servidores, que também prestam assessoria aos usuários, sendo uma forma que temos de servir à sociedade. Quanto ao tele-trabalho, estamos ouvindo, conversando e debatendo enquanto aguardamos a diminuição efetiva dos índices de contaminação para uma decisão sobre o tema”, declarou Valle Pereira.

Carlos André Bulhões Mendes (E), Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e Geraldo Pereira Jotz
Carlos André Bulhões Mendes (E), Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e Geraldo Pereira Jotz (Foto: Diego Beck/TRF4)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, começou o segundo ciclo de correições pelas subseções gaúchas de Ijuí e Santa Rosa (RS), que são varas únicas, com competência em matéria previdenciária e cível. Adotando o modelo híbrido, Leal Júnior faz a visita presencial às unidades, enquanto a equipe da Corregedoria realiza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a correição virtual.

No início desta tarde (14/10), o corregedor abriu a correição na sede da Justiça Federal de Santa Rosa. “A instalação da vara federal aqui foi uma conquista da comunidade e fiquei gratificado de sentir o carinho dos cidadãos pela Justiça Federal”, declarou Leal Júnior, que pela manhã participou de um programa na rádio local da cidade.

Na vara, magistrados e gestores receberam o corregedor, enquanto os servidores participaram pela plataforma eletrônica Zoom. “Tenho vindo pessoalmente para ouvir magistrados e servidores e observar as rotinas. O pós-pandemia nos revelará um mundo novo e teremos que definir como será a gestão quando voltarmos à normalidade. Acredito que é importante que o juiz esteja integrado à comunidade, e isto está sendo confirmado aqui, os servidores ficam mais engajados e isso se reflete na prestação jurisdicional”, afirmou Leal Júnior.

O corregedor também visitou a OAB nas duas subseções e ouviu elogios à atuação da Justiça Federal.

Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (de gravata azul) abre inspeção em Santa Rosa entre a diretora da vara, Valquíria Locateli Rosa, e o juiz federal Rafael Lago Salapata
Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (de gravata azul) abre inspeção em Santa Rosa entre a diretora da vara, Valquíria Locateli Rosa, e o juiz federal Rafael Lago Salapata (Foto: Diego Beck/TRF4)

Leal Júnior (centro) posa com juiz federal de Ijuí Alexandre Arnold (D) e o diretor da vara, Márcio Prudêncio
Leal Júnior (centro) posa com juiz federal de Ijuí Alexandre Arnold (D) e o diretor da vara, Márcio Prudêncio (Foto: Corregedoria)

Leal Júnior (centro) posa entre juiz federal de Santa Rosa, Rafael Salapata, e a diretora da vara, Valquíria Rosa
Leal Júnior (centro) posa entre juiz federal de Santa Rosa, Rafael Salapata, e a diretora da vara, Valquíria Rosa (Foto: Corregedoria)

Ao fazer a distinção (distinguishing) entre o caso sob análise e o Tema 990 dos recursos repetitivos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde arque com a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer, o qual, apesar de ainda não ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria agência.

Para o colegiado, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve a análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia.

De acordo com a tese firmada no ano passado pela Segunda Seção, ao julgar o Tema 990, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa.

Leia também: Repetitivo desobriga planos de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa

O pedido de fornecimento do medicamento – prescrito pelo médico da beneficiária do plano – foi julgado procedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, após o julgamento do Tema 990, aplicou o precedente qualificado do STJ e entendeu ser legítima a negativa de cobertura pela operadora, pois o produto não tem registro na Anvisa.

Autorização excepcional indica segurança do remédio

A relatora do recurso especial da beneficiária, ministra Nancy Andrighi, apontou que o raciocínio desenvolvido pela Segunda Seção no Tema 990 foi o de que a obrigatoriedade do registro é essencial para a garantia da saúde pública, tendo em vista que ele atesta a segurança e a eficácia do medicamento.

Entretanto, no caso dos autos, a relatora ressaltou que o medicamento Thiotepa/Tepadina, embora ainda não registrado, recebeu permissão excepcional da Anvisa para ser importado, conforme consta da Instrução Normativa 1/2014 (item 28 do Anexo), desde que se destine a uso hospitalar ou sob prescrição médica, nos termos da Resolução Anvisa 28/2008 (item 22 do Anexo I).

Para a ministra, essa situação, além de afastar qualquer dúvida sobre a segurança do medicamento, exclui a ilicitude de sua aquisição, impedindo o enquadramento da conduta nas hipóteses do artigo 10, inciso IV, da Lei 6.437/1977 e dos artigos 12 e 66 da Lei 6.360/1976.

"Diante dessa particularidade, cabe realizar a distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no REsp 1.712.163 e no REsp 1.726.563 e a hipótese concreta dos autos, para o fim de, adotando solução jurídica diversa daquela assentada por esta corte nos precedentes vinculantes, restabelecer a sentença que determinou a cobertura do tratamento oncológico prescrito à recorrente, com o fornecimento do medicamento Thiotepa (Tepadina) e todo o mais inerente à realização do procedimento, bem como o transplante de medula óssea, nos termos da prescrição médica", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.923.107.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o Grêmio Football Porto Alegrense a indenizar por danos morais, em R$ 8 mil, um torcedor que se machucou durante comemoração da torcida em jogo na Arena do Grêmio, em Porto Alegre. Além do clube, o TJRS condenou solidariamente a empresa gestora do estádio e a empresa responsável pela sua construção.

O acidente aconteceu em 2013, durante um jogo do time pela Copa Libertadores. O torcedor alegou que estava no setor das arquibancadas onde costumava ficar a torcida do Grêmio, conhecida por comemorar os gols com a chamada "avalanche" – movimento em que os torcedores se deslocam para a parte inferior da arquibancada.

Segundo o autor da ação, após um dos gols do Grêmio, os torcedores fizeram a celebração tradicional, momento em que a grade de proteção cedeu sob a pressão e ele foi lançado com outras pessoas no fosso da arena. Por causa de lesão no braço e escoriações pelo corpo, o torcedor ficou afastado do trabalho durante dez dias.

Rés falharam na segurança para os torcedores

A condenação por danos morais foi fixada em primeiro grau e mantida pelo TJRS. Para o tribunal, houve evidente falta de segurança, que colocou em risco a integridade física dos torcedores.

Em recurso especial, o Grêmio sustentou a inexistência de nexo causal entre o acidente e a sua participação no jogo, já que o episódio teria sido causado exclusivamente pela imprudência dos torcedores.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator, apontou que o TJRS concluiu pela responsabilidade dos réus e entendeu não haver culpa exclusiva das vítimas, especialmente porque o movimento da "avalanche" era de notório conhecimento – tanto que o projeto arquitetônico daquele setor do estádio foi elaborado para permitir esse tipo de comemoração.  

Para o magistrado, o acolhimento do recurso exigiria a alteração das premissas fáticas estabelecidas em segunda instância a partir da análise das provas do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 178 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Orientações jurisprudenciais sobre a Covid-19. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira informa que a suspensão dos prazos processuais, no tribunal de origem, fora dos períodos mencionados nas resoluções editadas pelo CNJ em razão da pandemia da Covid-19, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso.

O segundo entendimento considera que é possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a suspensão de todas as ordens de prisão civil, em decorrência da pandemia da Covid-19.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes da corte. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Ao final da sessão de julgamento desta quarta-feira (13), os integrantes da Terceira Seção – especializada em direito penal – externaram sua preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 5/2021 no Congresso Nacional, a qual altera a composição e o papel do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).​​​​​​​​​

Os membros do colegiado de direito penal expressaram o receio de que as alterações em debate no Congresso possam comprometer a independência funcional do Ministério Público. | Foto: Lucas Pricken / STJ

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, que integrou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por 26 anos, a proposta objetiva modificar um mecanismo de controle institucional que tem a importante tarefa de, eventualmente, reparar a atuação de um ou outro membro do MP brasileiro.

"Sabemos que o Ministério Público, desde a Constituição de 1988, assumiu um papel destacado e fundamental, não apenas para a manutenção da ordem jurídica, mas para a própria preservação da ordem democrática, do regime democrático. Para tanto, a própria Constituição, em seu artigo 127, parágrafo 1°, menciona como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional", lembrou.

Segundo o magistrado, vários membros do MP estão preocupados com a possibilidade de que a PEC, da maneira como tem sido debatida, venha a fulminar o princípio da independência funcional, na medida em que sujeitaria a uma revisão externa a atuação de promotores e procuradores em investigações e processos judiciais. Atualmente, o controle do CNMP se dá apenas nos aspectos administrativo, financeiro e disciplinar.

MP é instituição necessária para a democracia

Na avaliação de Schietti, o que está em jogo é a própria democracia, pois o MP tem prestado um serviço fundamental para a sua consolidação, a despeito de eventuais falhas que possam ser atribuídas a um ou outro de seus integrantes isoladamente.

De acordo com o ministro, a hipótese de interferência na atuação funcional dos membros do MP poderá trazer de volta um período em que promotores de Justiça eram perseguidos politicamente caso, no cumprimento de seu dever, afetassem os interesses de altas autoridades da República. "Não precisamos mais disso. Vivemos em uma outra era, e os mecanismos atualmente existentes já permitem a correção de rumos, tanto pelo próprio CNMP quanto pelo Poder Judiciário", concluiu.

Conceito de justiça desejado por todos

O presidente da Terceira Seção, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que todos os integrantes do colegiado compartilham da mesma preocupação e do mesmo conceito a respeito do Ministério Público, instituição garantidora da democracia e da República. Ele lembrou que o colegiado tem em sua composição três ministros vindos do MP, que representam a instituição no Tribunal da Cidadania: Felix Fischer, Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz.

Reynaldo Soares da Fonseca disse acreditar que o parlamento saberá valorizar o papel do MP, importante e fundamental, na construção do conceito de justiça desejado por todos.

Também egressa do Ministério Público, a ministra Laurita Vaz aderiu às considerações de Rogerio Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca. "Nós devemos levar a conhecimento de toda a classe a nossa preocupação. O que não está funcionando deve ser combatido de outra forma, e não tirando essa independência, que é de suma importância para o Ministério Público agir em benefício da sociedade e da democracia", afirmou.

A subprocuradora-geral da República Julieta de Albuquerque, que participava da sessão, reiterou as palavras dos ministros e reforçou a importância da independência funcional do MP para a sua "profícua atuação no cenário nacional".

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda. A carga foi apreendida no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A decisão foi proferida em sessão virtual nesta semana (5/10).

O fato ocorreu em 2014. O pacote foi descoberto durante a inspeção aduaneira. A droga, em forma sólida, estava imersa no líquido do xampu. O réu foi preso em flagrante e alegou não ter conhecimento da carga ilícita, argumentando que havia feito o favor de postar o pacote para um homem que lhe deu carona do qual só conhecia o primeiro nome e não sabia onde encontrar.

Ele apelou ao Tribunal após ser condenado por tráfico de drogas pela 9ª Vara Federal de Curitiba a 4 anos e 10 meses de reclusão. Pediu a absolvição ou a diminuição da pena.

A 7ª Turma da Corte deu parcial provimento, diminuindo a pena para 2 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, com base na primariedade e bons antecedentes do réu. “O réu é primário, tem bons antecedentes e nada aponta que se dedique às atividades criminosas, tampouco havendo quaisquer elementos de que integre organização criminosa”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

“A ausência de qualquer prova em favor dos dizeres do réu não pode levar a convencimento diverso de que ocorreu a hipótese de tráfico de drogas na modalidade do dolo eventual, o que significa que o agente deve ser punido ainda que não busque o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E foi isso que ocorreu a partir das informações trazidas pelo próprio réu, que assumiu o fato, mas não trouxe o mínimo elemento de prova capaz de dar guarida às pretensões defensivas, narrando a versão de que pegou uma carona em Guaratuba (PR) para ir a Curitiba (PR), prestou um favor ao indivíduo que lhe ofertou a carona, ao levar a encomenda para despachar, com a orientação de que os (supostos) frascos de xampu fossem encaminhados à Holanda”, ela concluiu.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período que durar a condenação, em regime aberto, com pagamento de multa de dois salários mínimos. Ainda cabe recurso.


(Foto: Stockphotos)

A biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando do Projeto Banco de Livros com a doação de livros e periódicos. O projeto é uma iniciativa da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.

As obras que a Corte está destinando à campanha foram recebidas através de doações de autores, editoras, desembargadores, juízes e servidores bem como títulos que a biblioteca já possui em seu acervo.

Nesta semana estão sendo encaminhados 220 livros e 130 revistas da área jurídica e de literatura. Todas as obras estão sendo enviadas ao Banco de Livros em bom estado de conservação e foram previamente higienizadas.

Essa iniciativa também faz parte de um projeto da biblioteca do TRF4, o “Ranganathan – A cada livro o seu leitor”, que procura coletar e redistribuir a outras instituições, principalmente bibliotecas públicas, obras que não foram incorporadas ao acervo do Tribunal. A Biblioteca Josué Guimarães de Porto Alegre e a Biblioteca Pública de Arroio do Meio já receberam doações.

Em paralelo, ainda é feito o encaminhamento de obras a bibliotecas especializadas. Em 2021, já foram encaminhados 53 livros e 347 revistas para instituições como CJF, UFRGS, SJPR, SJSC, SJ-Campinas, SJPE, PRR4, AGU, TRF2, TRT1, TRT4, SMAM, PGM/POA e TST.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

O Sistema Digital de Atermação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), que foi desenvolvido para atender a demanda crescente de ingressos de ações envolvendo o auxílio emergencial, foi o vencedor do Prêmio de Inovação: Judiciário Exponencial na categoria Enfrentamento de Crise. A premiação ocorreu na última semana (5/10), em Brasília (DF), durante a 5ª Edição do Congresso de Direito, Tecnologia e Inovação para o ecossistema de Justiça (Expojud).

A iniciativa visava incentivar projetos inovadores de tecnologia, gestão e novas metodologias no âmbito do Ecossistema de Justiça, assim como soluções criadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A JFRS também era finalista na categoria Laboratório de Inovação com o projeto JusClima2030. O processo de escolha dos vencedores foi feito a partir de um comitê com especialistas em inovação e gestão no setor público e academia.

A pandemia provocou também uma crise econômica com diversas pessoas perdendo o emprego ou sofrendo uma redução acentuada em sua renda. Em função disso, o Governo Federal instituiu o benefício do auxílio emergencial. Com os pedidos de indeferimento no âmbito administrativo, as cidadãs e cidadãos passaram a ingressar com ações na Justiça para receber o benefício.

Uma grande parte destes processos, foram ajuizados através da atermação, que é o meio de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais em que a pessoa propõe uma ação independentemente de estar assistido por um advogado ou defensor público. Para qualificar o atendimento para o cidadão e a cidadã e otimizar o trabalho, a JFRS desenvolveu, em setembro de 2020, o Sistema Digital de Atermação. Através do preenchimento de um formulário on-line, a pessoa informa os dados e informações necessários para o ajuizamento da ação, além de anexar documentos.

A partir disso, servidoras e servidores da instituição redigem a petição inicial e montam o processo. É importante reforçar que o sucesso do projeto se deu também mediante a colaboração de todos os servidores responsáveis pelo encaminhamento dos pedidos em cada uma das subseções judiciárias envolvidas, tanto pela efetivação da prestação do serviço quanto pelas sugestões trazidas e eventualmente consolidadas nas atualizações do sistema.

Em junho deste ano, o Sistema Digital de Atermação ampliou os serviços oferecidos com a disponibilização para o público dos formulários para pedidos do Juizado Especial Federal que se enquadrem nas seguintes hipóteses: contratos e/ou cobranças indevidas e indenização por dano material ou moral.

Fonte: Comunicação Social/JFRS

Representantes da JFRS receberam o prêmio
Representantes da JFRS receberam o prêmio (Foto: Comunicação Social/JFRS)