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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda. A carga foi apreendida no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A decisão foi proferida em sessão virtual nesta semana (5/10).

O fato ocorreu em 2014. O pacote foi descoberto durante a inspeção aduaneira. A droga, em forma sólida, estava imersa no líquido do xampu. O réu foi preso em flagrante e alegou não ter conhecimento da carga ilícita, argumentando que havia feito o favor de postar o pacote para um homem que lhe deu carona do qual só conhecia o primeiro nome e não sabia onde encontrar.

Ele apelou ao Tribunal após ser condenado por tráfico de drogas pela 9ª Vara Federal de Curitiba a 4 anos e 10 meses de reclusão. Pediu a absolvição ou a diminuição da pena.

A 7ª Turma da Corte deu parcial provimento, diminuindo a pena para 2 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, com base na primariedade e bons antecedentes do réu. “O réu é primário, tem bons antecedentes e nada aponta que se dedique às atividades criminosas, tampouco havendo quaisquer elementos de que integre organização criminosa”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

“A ausência de qualquer prova em favor dos dizeres do réu não pode levar a convencimento diverso de que ocorreu a hipótese de tráfico de drogas na modalidade do dolo eventual, o que significa que o agente deve ser punido ainda que não busque o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E foi isso que ocorreu a partir das informações trazidas pelo próprio réu, que assumiu o fato, mas não trouxe o mínimo elemento de prova capaz de dar guarida às pretensões defensivas, narrando a versão de que pegou uma carona em Guaratuba (PR) para ir a Curitiba (PR), prestou um favor ao indivíduo que lhe ofertou a carona, ao levar a encomenda para despachar, com a orientação de que os (supostos) frascos de xampu fossem encaminhados à Holanda”, ela concluiu.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período que durar a condenação, em regime aberto, com pagamento de multa de dois salários mínimos. Ainda cabe recurso.


(Foto: Stockphotos)

A biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando do Projeto Banco de Livros com a doação de livros e periódicos. O projeto é uma iniciativa da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.

As obras que a Corte está destinando à campanha foram recebidas através de doações de autores, editoras, desembargadores, juízes e servidores bem como títulos que a biblioteca já possui em seu acervo.

Nesta semana estão sendo encaminhados 220 livros e 130 revistas da área jurídica e de literatura. Todas as obras estão sendo enviadas ao Banco de Livros em bom estado de conservação e foram previamente higienizadas.

Essa iniciativa também faz parte de um projeto da biblioteca do TRF4, o “Ranganathan – A cada livro o seu leitor”, que procura coletar e redistribuir a outras instituições, principalmente bibliotecas públicas, obras que não foram incorporadas ao acervo do Tribunal. A Biblioteca Josué Guimarães de Porto Alegre e a Biblioteca Pública de Arroio do Meio já receberam doações.

Em paralelo, ainda é feito o encaminhamento de obras a bibliotecas especializadas. Em 2021, já foram encaminhados 53 livros e 347 revistas para instituições como CJF, UFRGS, SJPR, SJSC, SJ-Campinas, SJPE, PRR4, AGU, TRF2, TRT1, TRT4, SMAM, PGM/POA e TST.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Por entender que se trata de interesse eminentemente privado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de questionar taxa supostamente abusiva cobrada por associação de moradores.

Como consequência, o colegiado manteve a extinção do processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais alegava que uma associação estaria cobrando dos moradores por serviços que já eram prestados pelo poder público, como capinagem, limpeza de rua e segurança.

Em recurso dirigido ao STJ, o MP sustentou que sua legitimidade para propor a ação seria decorrente não só do interesse da coletividade de moradores atingidos pela cobrança, mas também da existência de multiplicidade de ações sobre o mesmo tema, o que justificaria a intervenção para pacificar a controvérsia.

Interesse tutelado pelo MP deve ter relevância social

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o MP possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo os de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado tenha relevante caráter social.

Sob essa perspectiva, o magistrado destacou que, no caso dos autos, não se busca defender bens ou valores essenciais à sociedade – como meio ambiente, educação ou saúde –, nem se pretende tutelar o direito de indivíduos considerados vulneráveis – a exemplo de consumidores, pessoas com necessidades especiais ou menores de idade.

"Por tudo isso, conclui-se que, no caso dos autos, o Ministério Público não é dotado de legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública visando a defesa do direito do proprietário de não pagar taxa cobrada por associação de moradores, em razão da ausência de relevante interesse social, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por carência de ação", concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.585.794.

O programa STJ Notícias, que vai ao ar nesta segunda-feira (11), traz reportagem especial sobre a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para ambas no registro civil.   

Entre as decisões mais recentes do tribunal, a edição mostra o julgamento da Corte Especial que confirmou a retirada da usina hidrelétrica Risoleta Neves, atingida pela tragédia em Mariana (MG), em 2015, do Mecanismo de Realocação de Energia.  

Também pode ser conferido no noticiário o julgamento da Terceira Turma que vetou a penhora de verbas do Fundo Eleitoral para pagamento de dívidas de partido. 

Programa STJ Notícias

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias é exibido na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.    

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de casos que versam sobre o prazo de prescrição em processo de reparação de dano moral em favor de servidor público exposto a substância química.

Os EDcl no REsp 1.809.204, EDcl no REsp 1.809.209 e EDcl no REsp 1.809.043 – classificados no ramo do direito administrativo, assunto servidor público civil, com o REsp 1.809.204, o REsp 1.809.209 e o REsp 1.809.043 – trazem esclarecimentos referentes à tese anteriormente firmada acerca do termo inicial do prazo de prescrição para ajuizamento de ação em que se busca a reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.  

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios. 

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.119.219 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 10 de outubro de 2021, o STJ proferiu 863.111 decisões terminativas e outras 256.108 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (686.792). Os colegiados contribuíram com 176.319 para o total.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (353.729), os habeas corpus (226.494) e os recursos especiais (139.712).

Ainda de acordo com o relatório de produtividade, o tribunal realizou 355 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (7/10) a visita do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4), Antônio Carlos Welter, e do procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, José Osmar Pumes. 

Também participaram da reunião o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a procuradora-chefe substituta da PRR4, Ana Luísa Chiodelli von Mengden, e a procuradora regional eleitoral substituta do Rio Grande do Sul, Maria Emília Corrêa da Costa.

Durante o encontro, os desembargadores do TRF4 e os procuradores trocaram experiências sobre a atuação das instituições durante a pandemia, o uso da tecnologia e dos sistemas judiciais. Também refletiram sobre o retorno às atividades presenciais com o avanço da vacinação.

Procuradores foram recebidos no Gabinete do presidente
Procuradores foram recebidos no Gabinete do presidente (Foto: Diego Beck/TRF4)

Contando com a presença do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), aconteceu durante esta semana a primeira edição do Fórum Nacional de Justiça Restaurativa (FONAJURE). O evento realizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) teve duração de três dias de apresentações online e contou com diversos painéis sobre a Justiça Restaurativa no Brasil.

Na quarta-feira (6/10), a juíza federal Cristina Albuquerque Vieira apresentou o painel ‘Práticas restaurativas e gestão de equipes’. “A justiça restaurativa nos traz um novo paradigma, e dentro desse paradigma, ela nos traz uma oportunidade de escuta” falou durante sua apresentação, onde relatou sobre a criação dos Círculos de Construção de Paz no contexto da pandemia de Covid-19, os resultados obtidos e os compromissos firmados para garantir a continuidade e projetos para ampliar a Justiça Restaurativa em ambiente jurídico.

Após, ocorreu a apresentação da juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), intitulada ‘A Justiça Restaurativa e a Resolução CNJ 351/2020: a política de prevenção e tratamento do assédio e discriminação’, que demonstrou como a Justiça Restaurativa pode servir para enfrentar o assédio e a discriminação dentro do Poder Judiciário. “É um tema difícil, mas é uma discussão imprescindível e inadiável”, comentou antes de apresentar a Resolução CNJ 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

E para concluir a participação do TRF4 no evento, a servidora Carla de Sampaio Grahl, supervisora da seção de apoio ao NUJURE, apresentou um vídeo da história de como surgiu a Justiça Restaurativa na 4ª Região e como se desenvolveu dentro da Justiça Federal da 4ª Região. O vídeo foi elaborado com colaboração da juíza federal Simone Barbisan Fortes e dos servidores Alfredo Fuchs, Daniel Marques e Karine Gonçalves da Silva Mattos, além da própria Carla. “A Justiça Restaurativa é relacional e se constitui no encontro. Quando pessoas que sonham encontram o apoio da instituição, esse sonho começa a ser concretizado”, finalizou a apresentação.

Clique aqui para assistir ao vídeo.

As gravações do evento se encontram disponíveis no site da AJUFE: primeiro dia, segundo dia e terceiro dia.

O evento foi realizado de forma online
O evento foi realizado de forma online ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), figurou entre os brasileiros do Direito mais citados no Google Acadêmico. O magistrado é o terceiro mais citado no Rio Grande do Sul, com 1.811 citações na plataforma de ensino. O levantamento, publicado na última terça-feira (5/10) pela Ad Scientific Indexaponta os 10 mil cientistas mais citados da América Latina, com base no número de citações feitas em artigos científicos ou livros nos últimos cinco anos.

Natural de Porto Alegre, Rios formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Tem mestrado e doutorado pela mesma instituição e pós-doutorado em Direito pela Universidade de Paris II. Ingressou na magistratura federal em 1994. Em 2016 tornou-se desembargador do TRF4. Atualmente, integra a 5ª Turma e é conselheiro da Escola da Magistratura do TRF4 (Emagis). É professor e autor de diversos livros e artigos na área dos Direitos Humanos.

Desembargador federal Roger Raupp Rios
Desembargador federal Roger Raupp Rios (Foto: Divulgação/TRF4)