O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O valor refere-se à multa por cumprimento parcial de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), proferida em 2015, de concessão de interceptação do Whatsapp, aplicativo provido pela ré, para investigação criminal.
O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância. Na ação, é pedida a exclusão da multa, referente a 720 dias em que não foi cumprida a ordem judicial, ou o redimensionamento da sanção.
A empresa sustenta que já foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento parcial das ordens judiciais, acarretando em redução do valor da multa diária. Também alegou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial, pois, como as mensagens são protegidas por criptografia, não seria possível realizar o fornecimento solicitado pela Justiça.
Segundo Thompson Flores, não há ‘perigo de demora’ da decisão que justifique o provimento liminar, ou seja, as atividades da empresa não estão em risco, devendo ser aguardado o trâmite normal do processo.
“Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”, afirmou o magistrado.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Fábio de Souza Camargo, assinaram hoje (11/11) termo de cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada pela plataforma Zoom, com as respectivas equipes reunidas em Porto Alegre e Curitiba.
“O SEI foi desenvolvido pelos servidores do TRF4 e temos a satisfação de compartilhar gratuitamente com outros órgãos públicos”, afirmou Valle Pereira, ao dar início à cerimônia, lembrando que o sistema foi criado em 2009 com o objetivo de modernizar e integrar a atividade administrativa na Justiça Federal da 4ª Região e acabou sendo difundido por diversos órgãos públicos do país. “O SEI pertence a todos os brasileiros”, destacou o presidente do TRF4.
O presidente do Tribunal de Contas paranaense disse que o SEI potencializará o atendimento aos municípios, ajudando os servidores públicos a proporcionar benefícios à sociedade. “Fico muito grato pela oportunidade de implantar o SEI no tribunal. Os magistrados e servidores do TRF4 são uma inspiração para todas as instituições públicas pelo bom atendimento que prestam à sociedade brasileira”, declarou Camargo.
O vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva avaliou ser muito importante a cooperação entre os órgãos públicos para a realização dos objetivos de cada um. “O SEI é uma realidade e um orgulho para nosso tribunal. Andamos pelo país e vemos o quanto o sistema é conhecido e desejado”, contou Quadros da Silva, mostrando-se satisfeito, como paranaense, com a nova parceria.
Também participaram da cerimônia o coordenador do SEI e do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a gestora do SEI, Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, de Porto Alegre; o diretor-geral do TCE-PR, Gustavo Von Bahten, a coordenadora de gestão municipal, Vivianeli Araújo Prestes, e o assessor especial da Presidência, Lúcio Batalha, de Curitiba.
SEI
O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.
Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.
O presidente do TRF4 falou com o presidente do Tribunal de Contas Paranaense pelo Zoom da Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)
A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverão instalar placas de sinalização demarcando o entorno da comunidade indígena Mbyá-Guarani do Lami (aldeia Flor do Coqueiro/Tekoá Pindó Poti), na zona sul de Porto Alegre, para evitar a invasão por não índios. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada ontem (10/11) por unanimidade.
A ação civil pública pedindo providências para a proteção da comunidade foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, após a instalação de um casebre irregular na área e o desmatamento de 600 metros quadrados de Mata Atlântica.
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a colocação de placas indicativas de delimitação do terreno contendo advertência de que a ocupação indevida e a comercialização do terreno caracterizaria crime.
A União e a Funai recorreram ao Tribunal, a primeira pedindo a suspensão do processo sob alegação de que processos relativos à demarcação de terra indígena foram suspensos em função da pandemia. Já a Funai diz que está aguardando a publicação do decreto de homologação da terra indígena e que já colocou placas com objetivo de proteção, ainda que não esteja demarcando os limites da terra, conforme a determinação judicial.
Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pedido do MPF é razoável, pois objetiva evitar turbações no local. Quanto à pandemia, o desembargador ponderou que a colocação de placas não representa risco à comunidade. “É preciso sublinhar que a colocação de placas indicativas da situação atual das terras ali localizadas não propicia movimentação de pessoas, nem tumultos ou aglomerações”, argumentou o magistrado.
“Por outro lado, são obrigações de fazer a que foi condenada a União Federal visando à proteção do território reivindicado pela comunidade indígena”, completou Aurvalle, mantendo a medida.
O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (10/11) recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Conforme a decisão, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.
O proprietário da embarcação havia obtido liminar em primeira instância anulando auto de infração que lacrou o barco.
A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação, de nome Dom Guilherme, estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.
O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama. Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.
O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao tribunal. Conforme o instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.
Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.
“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso da embarcação Dom Guilherme”, concluiu o desembargador.
O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) promoveu na tarde de hoje (11/11) um Encontro Aberto sobre Conciliação e Mediação, que reuniu magistrados, servidores e conciliadores. O evento foi realizado de forma online pela plataforma eletrônica Zoom. A reunião faz parte das atividades que integram a Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está ocorrendo entre os dias 8 e 12 deste mês.
O Encontro Aberto foi coordenado pelos instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que está sendo realizado pelo Sistcon: a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon, e o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscon) de Novo Hamburgo (RS).
“O objetivo do evento de hoje é celebrar o trabalho de vocês que estão na linha de frente, no dia a dia fazendo a conciliação acontecer na Justiça Federal da 4ª Região e também disseminar boas práticas entre os participantes do encontro que vão contar as suas experiências atuando em iniciativas de autocomposição”, destacou a juíza Catarina na abertura da reunião.
O servidor Alfredo complementou ressaltando que “a ideia do encontro aberto serve como uma celebração da Semana Nacional da Conciliação e também do primeiro curso de formação de mediadores da Justiça Federal da 4ª Região, é um reconhecimento do trabalho desenvolvido por magistrados, servidores e voluntários que estão envolvidos com questões de conciliação e mediação”.
A servidora Carla acrescentou que é muito importante a troca de experiências, entre os participantes principalmente para o desenvolvimento da mediação e conciliação não somente como uma técnica a ser aplicada em processos, mas também como um modo de ser e de se portar.
Assim, magistrados, servidores e conciliadores que atuam em Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscons) e Unidades de Conciliação nos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR) falaram sobre os casos em que trabalharam, dando exemplos em temáticas como conciliação em processos envolvendo desapropriações com o DNIT, desapropriações com moradores em áreas de linhas ferroviárias, indenizações para colônias de pescadores pela dragagem do Complexo Portuário de Itajaí (SC), tratativas e reuniões interinstitucionais que são feitas em ações que envolvem diversos órgãos públicos.
A Semana Nacional de Conciliação busca incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o conceito da campanha é “Conciliação: Mais tempo para você”, mostrando ao cidadão como ele pode aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método de auto resolução de conflitos, que oferece praticidade e rapidez na solução dos litígios.
O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)
A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)
Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)
A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade (Imagem: Sistcon/TRF4)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Primeira Turma e, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial no qual o município de Três Barras (PR) buscava o reconhecimento do direito a recálculo do coeficiente de sua cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em razão de um erro de contagem no censo de 2007.
Para a seção, em função do princípio da anualidade orçamentária, não é possível aplicar, em meio ao exercício financeiro, novos coeficientes de cada município no FPM.
De acordo com a ação proposta pelo município paranaense contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Três Barras contava com mais de 12 mil habitantes em 2006, número superior aos 9.486 oficialmente apontados pelo censo. Em razão do erro, o município entendia ter direito à correção do coeficiente relativo à sua cota de 2007 no FPM – de 0,6 para 0,8.
No STJ, a Primeira Turma havia entendido que, verificado o aumento populacional, de forma distinta daquela aferida pelo IBGE, seria possível modificar o coeficiente de participação no fundo sem ofensa ao princípio da anualidade, ainda que a alteração ocorresse em meio ao exercício financeiro.
Precedentes do STJ e do STF concluíram haver violação da anualidade
O relator dos embargos da União, ministro Francisco Falcão, explicou que o Tribunal de Contas da União edita decisões normativas, ao final de cada ano, relativas aos coeficientes a serem aplicados ao FPM no ano seguinte, com base na estimativa da população apurada pelo IBGE.
Nesse contexto, segundo o magistrado, é que o município se voltou contra decisão normativa de 2006, a qual fixou o índice do FPM para 2007. Entretanto, para o ministro, caso fosse aceita a tese de que os municípios podem buscar o ressarcimento posterior, pretendendo a adoção de novos critérios com base nas informações do mesmo exercício, seria necessário aceitar que a União também poderia, em um mesmo exercício, fazer a revisão desses critérios, voltando-se contra municípios que, eventualmente, tivessem recebido valores a mais do FPM.
Em seu voto, Falcão citou precedente (AREsp 965.737) no qual a Segunda Turma considerou inadmissível, por ofensa ao princípio da anualidade, a aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, de novos coeficientes individuais de participação no fundo.
Ao dar provimento aos embargos, o relator ainda mencionou parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a possibilidade de aplicação imediata de novos coeficientes do FPM foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (MS 24.098).
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 180 deJurisprudência em Teses,com o tema Orientações jurisprudenciais sobre a Covid-19. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira aponta que a urgência e a excepcionalidade geradas pela pandemia da Covid-19 afastam a nulidade decorrente da ausência de prévia oitiva do Ministério Público acerca da concessão de benefícios na execução da pena – artigo 67 da Lei de Execução Penal.
A segunda tese destaca que a incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no artigo 61, inciso II, alínea "j" do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da Covid-19 para a prática do crime.
Vale lembrar que a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva tem uma edição da série Bibliografias Selecionadas dedicada ao tema da pandemia. A publicação foi intitulada Covid-19: Aspectos jurídicos.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes da corte. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Em webinário sobre Inteligência Artificial (IA), nesta quarta-feira (10), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, atribuiu à digitalização dos processos a manutenção da produtividade do Poder Judiciário durante a pandemia da Covid-19.
O ministro Humberto Martins afirmou que o uso da inteligência artificial é um dos eixos estratégicos da atual gestão do tribunal. | Foto: Rafael Luz / STJ
O evento on-line foi promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para debater as principais iniciativas de IA no âmbito da Justiça Federal.
"O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, as consequências posteriores à pandemia, como o excesso de judicialização dos conflitos, que certamente virá" – concluiu o ministro.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (10) do XXX Encontro Institucional de Magistrados(as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, evento on-line promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Ejud14).
O ministro Humberto Martins participou, por vídeo, do XXX Encontro Institucional de Magistrados(as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre. | Foto: Gustavo Lima / STJ
"O componente técnico, embora essencial, não deverá ser o único, pois o Poder Judiciário há sempre de contar com os valores humanos e sociais, que são as verdadeiras causas de transformação do mundo em que vivemos", ressaltou Martins.
O ministro reafirmou que o fortalecimento do Poder Judiciário é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito e o pleno exercício da cidadania. Pela corte superior, também participa do encontro virtual o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, com palestra sobre o STJ e a Justiça 4.0.
Ao participar nesta quarta-feira (10) de um evento em Porto Alegre, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representou um marco para a ampliação dos direitos desses segmentos da população brasileira, e desde então tem sido um exemplo para o mundo. "O Brasil assumiu um novo paradigma de tratamento das questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes, que é o da proteção integral", afirmou.
Martins fez a declaração na abertura do Encontro dos Fóruns da Justiça Juvenil, Protetiva e do Colégio de Coordenadores, uma das etapas da extensa agenda institucional que ele cumpriu no Rio Grande do Sul.
O ministro Humberto Martins afirmou no encontro sobre justiça juvenil que a legislação brasileira nesse campo tem sido um exemplo para o mundo. | Foto: Acervo / STJ
O encontro reúne três eventos: o 19º Encontro do Colégio dos Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, o 11º Fórum Nacional de Justiça Protetiva (Fonajup) e o 28º Fórum Nacional da Justiça Juvenil. Os eventos são promovidos pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o ministro, o tríplice encontro é uma oportunidade para que coordenadores e magistrados com atuação nas diversas áreas de proteção da infância e da juventude possam debater temas relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes.
"O STJ vem cumprindo seu papel de Tribunal da Cidadania, sobretudo no fortalecimento da jurisprudência, tão essencial para a adequada aplicação dos dispositivos do ECA e de outros instrumentos jurídicos de proteção às crianças e aos adolescentes", ressaltou Martins.
Papel das escolas judiciárias no aperfeiçoamento dos magistrados
O presidente do STJ disse que as escolas de formação judiciária têm papel fundamental no processo de aperfeiçoamento de magistrados e assessores em temas relacionados à infância e à juventude.
"O Poder Judiciário, como árbitro das diversas relações sociais, econômicas e políticas, no seu mister constitucional de distribuir a justiça, não pode abrir mão da proteção integral das crianças e dos adolescentes", declarou.
Ele agradeceu o empenho e o compromisso nesse tema por parte das juízas Noeli Salete Tavares e Lavínia Tupy Vieira Fonseca, e do juiz Hugo Zaher – organizadores dos três encontros.
Reuniões em órgãos judiciários e homenagem da Justiça Militar
Antes da abertura do evento, o ministro participou de diversas reuniões institucionais em órgãos de diferentes ramos da Justiça.
O primeiro compromisso foi na sede da Ajuris, em uma audiência com o presidente da associação, juiz Orlando Faccini Neto, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes. O presidente do STJ também foi recebido na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
No Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, o presidente do STJ foi condecorado pelo desembargador Fábio Duarte Fernandes. | Foto: Acervo / STJ
Na sequência, Humberto Martins participou de reuniões na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e no TJRS. Na sede da Justiça Militar gaúcha, ele foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no grau Alta Distinção, pelos relevantes serviços prestados ao Judiciário.
A comenda foi entregue pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar, desembargador militar Fábio Duarte Fernandes. Ao agradecer a honraria, o ministro declarou que sua confiança na Justiça fica mais forte a cada dia.
"O nosso caminho (em busca de justiça) se faz no caminhar, com muito amor, igualdade e, sobretudo, com espírito de solidariedade", disse Martins.