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Faleceu nesta terça-feira (21) o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Eladio Lecey. Referência nacional no aperfeiçoamento profissional da magistratura, ele teve entre suas realizações no campo da formação de magistrados a presidência da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Desembargador_Eladio_Lecey.jpgPara o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, a comunidade jurídica perde o "maior educador" da atualidade no país com a morte de Eladio Lecey.

"Perdem as escolas da magistratura um magistrado ímpar, um professor exemplar e um ser humano distinto. Perde o Judiciário brasileiro um dos seus mais notáveis magistrados, que contribuiu durante décadas para o aprimoramento do direito e o fortalecimento da cidadania", lamentou Martins.

Quem também manifestou profundo pesar foi o diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes, que destacou a grandeza do legado do professor Eladio para a qualificação da magistratura brasileira.

"A atuação do desembargador Eladio ultrapassou as fronteiras do Rio Grande do Sul. Este brilhante professor e jurista sempre demonstrou o mais elevado comprometimento com a evolução técnica e humanística dos magistrados e das magistradas de todo o país", enalteceu Og Fernandes.

Natural do Rio Grande do Sul, Eladio Lecey desenvolveu uma trajetória jurídica com ênfase no Direito Ambiental. Como magistrado, foi juiz de direito e desembargador do Tribunal de Justiça gaúcho.

Eladio prestou relevantes serviços às escolas da magistratura do Brasil, tendo sido diretor e professor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, entre outras instituições. Como homenagem, seu nome passou a designar prêmio concedido pela Escola da Magistratura da Ajuris.

Quanto à formação acadêmica, era graduado em direito pela Universidade de Caxias do Sul e especialista em ciências criminais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também foi palestrante e autor de diversos artigos.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prestigiou nesta terça-feira (21) a posse do advogado Mário Goulart Maia para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro destacou o currículo do novo conselheiro e lembrou que teve a honra de prefaciar o recém-lançado livro Hermenêutica Judicial, de autoria do advogado Mário Goulart Maia.

Humberto Martins disse que a função de conselheiro é uma das mais relevantes para a Justiça, e requer que seja exercida com a consciência de que o poder inerente aos cargos não deve ser utilizado para destruir ou subjugar.​​​​​​​​​

Posse de Mário Goulart Maia contou com a presença de autoridades dos três poderes.

"Certamente o conselheiro Mário Goulart Maia, como outros que o antecederam, tem plena consciência de que é preciso estar imbuído dos mais elevados sentimentos democráticos para colocar o poder a serviço da justiça, com humildade, prudência e sabedoria", comentou Martins.

O ministro disse que o conselheiro empossado e o CNJ precisam de "coragem e ousadia" para enfrentar os desafios de um cenário pós-pandemia, de modo a perseguir um Judiciário cada dia mais célere, eficiente e voltado para as causas sociais e humanitárias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que o conselho está muito feliz em receber Mário Goulart Maia e espera que o novo conselheiro possa fazer um bom trabalho durante seu período no CNJ.

Missão de desenvolver o judiciário em ben​​efício da sociedade

Humberto Martins recordou sua passagem pelo CNJ no biênio 2018-2020, na condição de corregedor-nacional de Justiça, e afirmou que pode testemunhar de perto o empenho dos conselheiros para desenvolver o Judiciário nacional.

Segundo o ministro, o CNJ tem atuado com excelência na governança e gestão do Judiciário, "garantindo eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira" cumprindo, na visão do presidente do STJ, a missão de desenvolver o Judiciário em benefício da sociedade.

Mário Goulart Maia ocupará a vaga destinada aos indicados da Câmara dos Deputados no CNJ. Ele é formado em direito pelo Centro Universitário Farias Brito, no Ceará.

Diversas autoridades dos três poderes estiverem presentes na cerimônia, entre elas o governador do Ceará, Camilo Santana, e do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, a resolução nº 416, que institui o Prêmio “Juízo Verde”, um selo honorífico anual para tribunais que se destacarem em iniciativas inovadoras para o aumento de produtividade do Poder Judiciário na área ambiental.

Com o prêmio, o CNJ objetiva disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente.

Os prazos para a apresentação de projetos serão definidos anualmente por meio de portaria da Presidência do CNJ, a ser publicada até dia 15 de fevereiro. A premiação deverá ocorrer na semana do dia 5 de junho, dia Mundial do Meio Ambiente.


(Foto: Stockphotos)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região começou hoje (21/9) as correições do biênio 2021-2023 na Justiça Federal de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A correição será realizada no modelo híbrido devido à pandemia de Covid-19.

O corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, visitará as unidades judiciais, enquanto a equipe de inspeção estará em Porto Alegre fazendo a correição virtual. Nas varas, prosseguirão normalmente as medidas de proteção estabelecidas pela Resolução Conjunta nº 3, que regrou a reabertura dos prédios.

Nas atividades correicionais, será mantido o procedimento de acompanhamento de dados estatísticos de cada unidade da Primeira Instância, especialmente com a análise do sistema de acompanhamento permanente do G4.

Em função da pandemia, o calendário das correições será divulgado pela Corregedoria trimestralmente. A primeira visita correicional será nas varas de Erechim (RS). O corregedor deverá  ouvir magistrados, diretores de secretaria e outros servidores que entender necessário, sempre observando as medidas de prevenção ao Covid-19.

O objetivo de Leal Júnior é identificar demandas existentes para tentar encontrar soluções para a melhor efetividade da prestação jurisdicional. Nas visitas, o corregedor também pretende travar contato com OABs e órgãos envolvidos com a jurisdição. Ainda na terça-feira, o desembargador deve visitar a Justiça Federal de Passo Fundo (RS).

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Sistema de Conciliação (Sistcon) e o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vão realizar uma live de lançamento da política de Justiça Restaurativa na 4ª Região da Justiça Federal. O evento acontece na próxima quinta-feira (23/9) com transmissão online pelo Youtube a partir das 14 horas.

A abertura da conferência será feita pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fernando Tomasi Keppen, pelo presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pela coordenadora do Sistcon, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

A live terá ainda como convidada especial, a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que foi quem viabilizou a implantação da Justiça Restaurativa no TRF4 na gestão anterior do Sistcon. Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca vai proferir a conferência magna do evento.

Clique aqui para acessar o link em que será realizada a transmissão.

A Justiça Federal da 4ª Região iniciou a implementação do Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa e vem se preparando para incluir a política de Justiça Restaurativa de maneira definitiva no TRF4 e nas três Seções Judiciárias dos estados da Região Sul (SJRS, SJSC e SJPR). Clique aqui para ler a notícia que detalha o Plano.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última terça-feira (14/9) habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Carlos Elias Pedro, preso em Joinville (SC), em abril deste ano, por posse de cédulas falsas e cartões bancários em nome de terceiros. A defesa requeria a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

O réu já tem condenação pregressa por falsificação de documento público, uso de documento falso, estelionato e furto qualificado, entre outros crimes. A defesa alegava que ele estaria em risco em função da pandemia de Covid-19, por ser portador de hipertensão e de diabetes com necessidade de insulina.

Segundo o relator, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, as comorbidades alegadas são doenças crônicas de controle medicamentoso, sendo possível sua administração pelo estabelecimento prisional. “Não foram demonstradas evidências de ausência de cuidados ou de medidas necessárias à manutenção do bom estado clínico do preso”, afirmou o magistrado.

“Incabível a conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar, porquanto não aportaram aos autos documentos que comprovassem que o paciente não está recebendo o devido tratamento médico no estabelecimento prisional, devendo ser ressaltado que este já se encontra preso há alguns meses sem que tenha havido a piora do seu estado de saúde. Ademais, segundo consta, a população carcerária já deve estar vacinada, pois incluída em um dos grupos prioritários para o recebimento da vacina”, concluiu Canalli.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de três empresas do ramo metalúrgico, sediadas na cidade Luzerna (SC) e pertencentes ao mesmo grupo, que visava eliminar a cobrança do Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela correspondente à inflação computada nos rendimentos de aplicações financeiras. A decisão, proferida na última semana (15/9), foi tomada de maneira unânime pelos magistrados da 2ª Turma da Corte.

As três empresas ajuizaram um mandado de segurança junto à 1ª Vara Federal de Lages (SC), em face da União, alegando que o IRPJ e a CSLL deveriam incidir apenas sobre o lucro real, não abrangendo o lucro inflacionário, que seria uma “mera atualização das demonstrações financeiras do balanço patrimonial”.

As autoras solicitaram o reconhecimento do direito de não inclusão da correção monetária das aplicações financeiras, relativa à inflação, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Elas também pleitearam a restituição dos valores que já haviam sido pagos, observado o prazo prescricional.

O juízo de primeiro grau considerou a ação improcedente, entendendo que a legislação tributária prevê a incidência do IRPJ e da CSLL sobre rendas variáveis decorrentes de operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e sobre aplicações financeiras de renda fixa.

O juiz ainda apontou que “as Turmas do TRF4 especializadas em matéria tributária possuem julgados no sentido de que a parcela do rendimento derivado de aplicações financeiras correspondente à perda do poder de compra da moeda integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL”.

As empresas recorreram ao Tribunal. Na apelação, argumentaram que a parcela referente à correção monetária que compõe os rendimentos das aplicações financeiras não importaria em acréscimo patrimonial, apenas restauraria os efeitos negativos da inflação.

A 2ª Turma da Corte negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que “o princípio da legalidade restaria violado se o Judiciário atuasse como legislador positivo, a fim de permitir que fosse deduzida da base de cálculo do imposto de renda das aplicações financeiras a correção monetária apurada de acordo com determinado índice de inflação. Haveria verdadeiro retrocesso na desindexação da economia e na política tributária que toma por base o nominalismo da moeda permitir que o Judiciário possa, segundo o critério que estabelecer, fixar o índice de correção monetária que reputar mais oportuno ou conveniente a determinado contribuinte”.

“O Supremo Tribunal Federal tem reiterados precedentes no sentido de que não cabe ao Judiciário, diante da ausência de disposição legal, fixar índices de correção monetária, invadindo espaço próprio reservado aos Poderes Executivo e Legislativo. Portanto, diante da ausência de lei, não cabe ao Judiciário determinar a exclusão, da base de cálculo do IRPJ e da CSL, da atualização monetária obtida com aplicações financeiras”, concluiu o magistrado.


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O programa STJ Notícias desta semana traz uma entrevista com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz sobre o grupo de trabalho coordenado por ele para evitar a condenação de inocentes.

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o grupo vai debater propostas e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e sua aplicação no Poder Judiciário. "O pior que pode acontecer no sistema de justiça criminal é condenar pessoas inocentes e isso é uma tragédia humana que há de ser evitada", declarou Schietti.  

A edição, que vai ao nesta segunda-feira (20), traz também os principais julgamentos do tribunal na última semana. Entre eles, está a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que assegurou à Assembleia Legislativa da Bahia o direito de escolher conselheiros para o Tribunal de Contas do município fora do quadro do Ministério Público.  

Entre as decisões colegiadas de destaque, o programa também vai mostrar julgamento da Quinta Turma segundo o qual a suspeição de delegado que atuou em investigação não basta para anular ação penal.  

Programa STJ Notíci​​as    

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, vai receber cidadãos de todo o país na próxima segunda-feira (27), a partir das 9h, na oitava edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Todas as demandas expostas ao presidente do STJ são devidamente registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades da corte. Desde o seu lançamento, o projeto já atendeu mais de 60 pessoas de todas as regiões do Brasil.​​​​​​​​​

Fale com o Presidente chega à quinta edição em 2021 | Foto: Rafael Luz/STJ 
A iniciativa está sendo reproduzida em outros órgãos do Poder Judiciário, como o Tribunal de Justiça de Roraima.

Segundo o ministro, a ideia é aproximar o jurisdicionado do tribunal e estabelecer um diálogo franco para ouvir as demandas diretamente de quem clama por justiça.

"Ouvir o jurisdicionado tem um valor inestimável para quem exerce uma função pública. A contribuição dos participantes tem sido excelente para ditar alguns dos rumos a serem seguidos pelo tribunal", avaliou o presidente da corte.

Como funciona o projeto Fale com o P​​residente

Lançado no segundo semestre de 2020, o Fale com o Presidente será realizado pela quinta vez neste ano. Cada participante tem até dez minutos de conversa com o ministro Humberto Martins.

Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e da rotina do presidente do tribunal.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19, incluindo o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.​