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​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, foi o moderador nesta sexta-feira (17), em Belo Horizonte, do painel de debates "Os Poderes e a Segurança Jurídica", que reuniu o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional.

O painel fez parte da programação da Semana do Ministério Público, evento que envolveu diversos órgãos públicos e representantes da sociedade civil. As palestras desta sexta-feira foram realizadas no auditório da faculdade de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins, senador Rodrigo Pacheco, procurador-geral Jarbas Soares Júnior, ministro Luiz Fux e o vice-governador de Minas Gerais, Paulo Brandt, na Semana do Ministério Público. | Foto: MPMG​

No fim do dia, o ministro Humberto Martins e outras autoridades foram homenageados com a Medalha do Mérito do Ministério Público "Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos".

Jurisprudência estável e re​​​cuperação econômica

Ao apresentar o currículo dos expositores, Humberto Martins destacou o empenho de ambos na construção de um Brasil melhor. Sobre o ministro Fux, declarou que ele honra não só a magistratura, mas toda a sociedade brasileira, com sua atuação na chefia do Judiciário.

"Eu pude acompanhar o seu trabalho na comissão de juristas para a elaboração do Código de Processo Civil e agora no comando do Judiciário. O ministro Luiz Fux sempre está aberto ao diálogo harmônico, com determinação, independência e autonomia", comentou o presidente do STJ.

Em sua fala, Luiz Fux enfatizou a necessidade de segurança jurídica para a atração de investimentos, essenciais para a recuperação da economia no cenário de superação da pandemia.

"A taxa de litigância entre empresas no Brasil chega a 95%, e nos Estados Unidos varia de 2% a 4%. A jurisprudência estável é essencial para desestimular a litigância frívola, sem qualquer expectativa de resultado", afirmou o presidente do STF.

Estabilidade política e evolução s​​ocial

Por sua vez, o senador Rodrigo Pacheco elogiou o caráter humano imposto pelo ministro Humberto Martins na condução do STJ e falou sobre aspectos legislativos da segurança jurídica no Brasil.

Segundo ele, o país só terá sucesso no mundo contemporâneo se "arrumar a casa", o que não se consegue com a simples aprovação de inúmeras leis em sequência, mas com estabilidade política, essencial para a evolução social. "Precisamos legislar menos, mas legislar melhor", declarou. Ele disse que o Congresso está empenhado em construir soluções que possam favorecer a segurança jurídica.

O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik também esteve presente na Semana do Ministério Público, participando de outros painéis de discussão nos dois dias do evento.

Homenagem compartilhada com os demais m​​​​inistros

A Medalha do Mérito do Ministério Público "Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos" foi entregue ao ministro Humberto Martins pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior. Ele destacou o currículo do presidente do STJ e disse que as portas do Tribunal da Cidadania ficaram ainda mais abertas ao Ministério Público na atual gestão.

"O ministro Humberto Martins é um exemplo da força do sertanejo. Apesar dos ataques, não se curva, não perde a elegância, os sonhos e a fé", declarou o procurador-geral.

Martins afirmou que recebia a medalha "com a convicção de que se trata de uma homenagem a ser compartilhada com todos os demais ministros, muitos deles detentores da honra de ter integrado o Ministério Público brasileiro".​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Carbonífera Criciúma S/A, da Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda (Cooperminas), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reparação de danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). Além disso, os réus ainda foram condenados à indenização dos proprietários dos imóveis localizados na superfície das minas de carvão, pelos danos materiais (danos às edificações e terrenos, desvalorização das propriedades e lucros cessantes) e pelos danos morais causados. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada no dia 31/8.

O caso se trata de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava prevenir, cessar e reparar danos ambientais, patrimoniais e morais decorrentes da mineração de carvão em subsolo no município catarinense. Foram incluídos no processo, como réus, órgãos regulamentadores da atividade e diversas empresas que atuam no ramo.

No julgamento em primeira instância foi proferida sentença determinando a reparação dos danos por parte da ANM e do IMA, juntamente com as empresas carboníferas. Também foi estabelecida a exigência para que os órgãos regulamentadores obrigassem as empresas exploradoras a adotarem um método de mineração alternativo ao uso de explosivos. A Justiça Federal de SC entendeu que para promover a segurança das minas de carvão de subsolo deveria ocorrer a troca de tecnologia de extração, substituindo o uso de explosivos pelo de minerador contínuo.

Tanto as empresas mineradoras quanto a ANM e o IMA recorreram da sentença ao TRF4. A 3ª Turma, após julgar os recursos de apelação, manteve as condenações.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, destacou em seu voto: “a atividade de mineração praticada pelas empresas rés no subsolo da região sul de SC causou diversos danos ambientais. A atividade de exploração de carvão é potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente e, assim, a responsabilidade das empresas rés é inequívoca”.

A magistrada ainda apontou que “caracterizados os danos ambientais, materiais e morais causados pela atividade de mineração de carvão de subsolo, a omissão culposa do IMA e da ANM no que tange à ordenação e fiscalização da atividade, e o nexo de causalidade entre a omissão no exercício do poder de polícia e os danos verificados, configurada está a responsabilidade dos órgãos pela reparação de tais danos”.

Tessler ressaltou que a situação examinada nos autos “impõe a condenação da ANM e do IMA, de forma solidária com as empresas rés, ao reparo dos danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral, bem como à indenização dos proprietários dos imóveis na superfície das minas, pelos danos morais e pelos danos materiais às edificações e terrenos, desvalorização das propriedades e lucros cessantes”.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última terça-feira (14/9) o recurso de uma estudante de doutorado em Ciências Contábeis na Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) para que a instituição autorizasse sua defesa de tese. Conforme o magistrado, a alegação dela de que estaria sendo impedida por estar inadimplente não ficou comprovada.

A doutoranda ajuizou um mandado de segurança junto à 1ª Vara Federal de Blumenau (SC). Segundo a estudante, a instituição estaria condicionando a conclusão do doutorado ao pagamento integral das mensalidades devidas, o que seria ilegal.

O juízo de primeira instância negou o pedido, entendendo que era necessária primeiramente a realização de oitiva da instituição de ensino.

A autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, defendeu a urgência do pedido, pois necessita da conclusão do doutorado para ingressar em concurso público em que já está inscrita e reafirmou estar sendo impedida devido à inadimplência.

Segundo Favreto, relator do caso, a autora não apresenta provas de qual foi o real motivo do impedimento por parte da universidade. “Não verificada a probabilidade do direito invocado, por meio de prova documental pré-constituída, recomendável que seja mantida a decisão agravada”, ponderou o desembargador.

“Verifica-se, pela disciplina da Lei 9.870/99, que a inadimplência do aluno dá ensejo a não renovação de matrícula no semestre seguinte, caso persista o não pagamento, mas não ao impedimento ou cancelamento de matrícula no período letivo já em curso. Na hipótese, não é possível verificar o descumprimento da referida norma, tendo em vista a dúvida a quantos semestres se referem a dívida e novações do contrato da autora, os quais tampouco foram acostados aos autos”, concluiu Favreto.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento na última terça-feira (14/9) ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina e ela não precisará devolver valor recebido como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis.

A autora trabalhou de julho de 2020 a julho de 2001 em regime de home office. Neste período, recebia uma bolsa mensal e R$ 10,00 diários para transporte. Ao se desligar do estágio, ela recebeu um e-mail com aviso de débito no valor de R$ 2.976,13 do gestor de estágio, informando que por ter realizado sua função remotamente, a verba paga teria que ser devolvida.

A estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis. Ela argumentou que achava que fazia parte do pagamento e que o erro foi da administração. O juízo de primeira instância negou o pedido, compreendendo que não seria possível qualificar de ilegal ou abusivo o ato da autoridade quanto à cobrança do débito decorrente de pagamento indevido do auxílio.

A autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. Segundo Laus, relator do caso, a administração que errou ao seguir pagando à autora auxílio-transporte diário mesmo após a vigência da Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada em março de 2020, que proibia o pagamento aos estagiários em home office.

O desembargador enfatizou que no Termo de Compromisso do Estágio estava incluído o transporte, o que demonstra o recebimento de boa-fé da estudante. “Com relação às verbas remuneratórias recebidas de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei ou, ainda, erro operacional cometido pela administração, é firme na jurisprudência a orientação no sentido de que sua devolução é inexigível”, concluiu Laus.


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O desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a um recurso da Usimed de Tubarão Cooperativa de Usuários de Assistência em Saúde e a entidade poderá enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes que não podem atuar remotamente devido à natureza da atividade que exercem.

A decisão foi proferida no dia 14/9 e ainda determinou a exclusão dos pagamentos feitos para as gestantes afastadas da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais destinadas à previdência social.

Em agosto, a entidade ajuizou a ação junto à 4ª Vara Federal de Florianópolis. A autora declarou ser uma cooperativa que atua no ramo da saúde de farmácias, contando com quatro estabelecimentos entre a matriz e filiais. Alegou que mais de 86% do seu quadro de empregados são do sexo feminino e desempenham funções incompatíveis com o trabalho remoto.

A cooperativa afirmou que a Lei n° 14.151/21 determinou o afastamento de empregadas gestantes de suas atividades laborativas, sem prejuízo da remuneração, com o exercício de trabalho em domicílio, por meio de teletrabalho, durante a pandemia de Covid-19.

No entanto, ela argumentou que não existe disposição objetiva na Lei para os casos em que as empregadas gestantes não possam desempenhar suas funções laborativas de maneira remota e sobre quem recai a obrigação de manter a remuneração integral das empregadas gestantes.

Assim, a entidade requisitou à Justiça a permissão para afastar as empregadas gestantes de suas atividades, a determinação ao INSS para pagar salário-maternidade em favor das empregadas gestantes durante todo o período de emergência de saúde pública e a autorização da compensação dos valores do salário-maternidade quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias por parte da cooperativa. Foi requerida a tutela provisória de urgência.

O juízo de primeiro grau negou a concessão de liminar em favor da autora, que recorreu ao TRF4. No agravo, a entidade afirmou que seria ilegal e inconstitucional atribuir ao empregador o ônus de pagar os salários das empregadas gestantes que não possam exercer as funções de forma remota durante a pandemia.

O relator do processo na Corte, desembargador Aurvalle, considerou o recurso procedente. “Em caso que incide a determinação legal de que não haverá prejuízo dos vencimentos para a empregada gestante, pelo afastamento das suas atividades profissionais, em razão do risco à gravidez causado pelo coronavírus, não pode a empregadora ser obrigada a arcar com tais encargos”, destacou o magistrado.

Ele completou a manifestação apontando que “em face de todo conjunto constitucional, legal e infralegal que regulamenta a proteção social, em especial, o custeio, por toda a sociedade, dos benefícios previdenciários, como corolário do princípio da solidariedade social, verifica-se que não pode ser outra a natureza dos valores devidos à empregada gestante nesses casos, a não ser a natureza de benefício previdenciário”.

Aurvalle concluiu que “diante de tais fundamentos, e tomando-se em conta que a Lei não estabeleceu a efetiva responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários no período do afastamento das empregadas gestantes, impossibilitadas de trabalhar à distância pela própria natureza das suas atividades, entendo que não é incompatível com o ordenamento jurídico vigente o pagamento do salário-maternidade. Entendo, também, que os valores referentes à remuneração das empregadas gestantes afastadas, devem, sim, ser compensados”.


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, a resolução nº 416, que institui o Prêmio “Juízo Verde”, um selo honorífico anual para tribunais que se destacarem em iniciativas inovadoras para o aumento de produtividade do Poder Judiciário na área ambiental.

Com o prêmio, o CNJ objetiva disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente.

Os prazos para a apresentação de projetos serão definidos anualmente por meio de portaria da Presidência do CNJ, a ser publicada até dia 15 de fevereiro. A premiação deverá ocorrer na semana do dia 5 de junho, dia Mundial do Meio Ambiente.


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​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 176 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo -V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira informa que o envio dos dados sigilosos pela Receita Federal à Polícia ou ao Ministério Público, após o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva de crédito tributário, decorre da mera obrigação legal de se comunicar às autoridades a possível prática de ilícito, o que não representa ofensa ao princípio da reserva de jurisdição.

O segundo entendimento diz que é possível o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal) e ao grave dano à coletividade (artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990), sem que se configure bis in idem.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, foi condecorado com a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A comenda foi entregue pela procuradora-geral de Justiça do DF, Ludmila Galvão, na sede do tribunal.​​​

​A cerimônia de entrega da comenda ocorreu na Presidência do STJ

O ministro se declarou honrado por receber a homenagem de uma instituição tão respeitável como a PGDF, atuante nas causas sociais e na interlocução entre os poderes públicos. "Olhando a lista de agraciados por esta comenda, sinto-me privilegiado por ser um dos escolhidos para recebê-la neste ano", comentou Martins.

A procuradora Ludmila Galvão disse que fez questão de vir pessoalmente ao STJ para entregar a medalha, como forma de prestigiar a gestão do ministro Humberto Martins e as ações desenvolvidas pelo Tribunal da Cidadania.

Participaram do evento o procurador-geral adjunto do contencioso judicial da PGDF, Idenilson Lima da Silva; a procuradora-geral adjunta do consultivo da PGDF, Sarah Guimarães de Matos; o procurador-geral adjunto da fazenda distrital, Carlos Valenza, e o secretário-geral da PGDF, Helder de Araújo Barros.

Sobre a comen​​da

A Medalha Mérito da PGDF foi instituída com a finalidade de homenagear seus próprios membros por serviços relevantes e excepcionais prestados à PGDF, à advocacia pública ou à sociedade do Distrito Federal, podendo também ser concedida a autoridades de outros órgãos, profissionais e instituições, civis ou militares, como demonstração de especial apreço, reconhecimento e gratidão.​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (16) que o investimento em capital humano é fundamental para promover maior eficiência e modernização no Poder Judiciário e em todo o setor público.

A declaração foi feita durante a abertura do III Fórum Aprimore – Mudanças e Reflexões. Realizado pelo STJ de forma semipresencial, o evento de dois dias está sendo transmitido ao vivo pelo canal da corte superior no YouTube. A programação tem como objetivo promover o debate entre organizações sobre os modelos de gestão por competências.

Segundo o ministro Humberto Martins, o sucesso das instituições depende de um ambiente participativo e motivador, voltado para o aperfeiçoamento constante e a inovação.

"Conclui-se que as organizações são dependentes da motivação, do comprometimento e da capacidade das pessoas de se mobilizarem em busca de resultados. E elas se responsabilizam por apoiar o desenvolvimento dessas pessoas", assinalou.​​​​​​​​​

Na abertura do III Fórum Aprimore, o ministro Humberto Martins afirmou que o sucesso das instituições depende de um ambiente participativo e motivador.

Em seu discurso, o presidente do STJ classificou o corpo funcional como o "principal ativo" do tribunal e destacou uma série de iniciativas de gestão de pessoas em curso na atual administração, como o aprimoramento da política de teletrabalho, a modernização do Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) e o Projeto Empatia.

Tema​​​s discutidos

O dia inaugural do fórum conta com quatro painéis. Inicialmente, são três palestras na programação: "Por que ainda falamos em gestão por competências?", ministrada pelo doutor em administração Francisco Coelho; "O uso das competências nos diferentes subsistemas de gestão de pessoas", com a consultora Lana Montezano; e "Flex work: o lugar das competências no home office", a cargo do doutor em psicologia Thiago Costa.

O encerramento das atividades desta quinta ocorrerá com o debate "É tempo de retornar: opções e ações", entre o chefe da Seção de Assistência Psicossocial, Fábio Angelim, e a secretária de Gestão de Pessoas do STJ, Solange da Costa Rossi. A mediação será da chefe da Seção de Gestão de Desempenho e Carreira do tribunal, Dalila Taís Miguel de Souza.

Nesta sexta (17), o encontro começa às 9h, com a apresentação das experiências trazidas pelas organizações e com um bate-papo sobre benchmarking. Às 14h, ocorrerá o debate "Mentalidade digital: agilização da prestação de serviço, humanização e o papel das competências", entre Matheus Belin, consultor em inteligência e tecnologia da IntelTech, e o doutor em administração Antonio Isidro. Em seguida, Belin ministrará a palestra "Ciência de dados: uso de dados para a tomada de decisão na gestão de pessoas".

O último debate do evento abordará o tema "LGPD – perguntas e respostas sobre gestão de pessoas", entre o advogado e professor Frank Ned e Matheus Belin. A cerimônia de encerramento está programada para as 18h.​

​​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento de dois recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora. Há divergência sobre o tema entre as duas turmas que compõem a seção de direito privado.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Antes, o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor.

Entretanto, o relator ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos. O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.

Preocupação estatal em garantir respaldo cien​​tífico

Salomão destacou que a Lei 9.961/2000, que criou a ANS, estabeleceu a competência da agência para a elaboração do rol de procedimentos de cobertura obrigatória. Ele também apontou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), em seu artigo 10º, parágrafo 4º – cuja redação mais recente foi dada pela Medida Provisória 1.067/2021 –, prevê que a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS.

No campo doutrinário, o ministro apresentou posições no sentido de que o rol, além de precificar os valores da cobertura-base pelos planos de saúde, mostra a preocupação do Estado em não submeter os pacientes a procedimentos que não tenham respaldo científico, evitando que os beneficiários virem reféns da cadeia de produtos e serviços de saúde.

Ampliação do rol após consulta ​​​pública

Em seu voto, Salomão ressaltou que a Resolução Normativa 470/2021, que entrará em vigor em outubro próximo, fixa o rito para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde. Para a atualização da listagem atual (Resolução ANS 465/2021) – disse o relator –,foi realizada ampla consulta pública, que resultou na incorporação de 69 novos procedimentos.

"Portanto, a submissão ao rol da ANS, a toda evidência, não privilegia nenhuma das partes da relação contratual, pois é solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização da relação contratual", afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, se o rol fosse meramente exemplificativo, não seria possível definir o preço da cobertura diante de uma lista de procedimentos indefinida ou flexível. Para ele, o prejuízo ao consumidor seria inevitável, pois se veria sobrecarregado com o repasse dos custos ao valor da mensalidade – impedindo maior acesso da população, sobretudo dos mais pobres –, ou a atividade econômica das operadoras ficaria inviabilizada.

Ao defender a taxatividade do rol da ANS como forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde, Salomão lembrou que, por razões semelhantes, diversos países adotam uma lista oficial de coberturas obrigatórias pelos planos, como a Inglaterra, a Itália, o Japão e os Estados Unidos.

O julgamento retornará à pauta da Segunda Seção com a apresentação do voto-vista pela ministra Nancy Andrighi, ainda sem data definida.

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Para Quarta Turma, lista de procedimentos obrigatórios da ANS não é apenas exemplificativa