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A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) iniciou hoje (14/9) o curso “O Direito como Prática”. Este curso, destinado aos magistrados federais e estaduais, tem como objetivo, além de uma ênfase na formação humanística dos participantes, abordar temas que contribuam com o conhecimento do Direito e a aplicação prática pelos magistrados no âmbito do Poder Judiciário.

A coordenação científica do evento é do desembargador federal Roger Raupp Rios, integrante do TRF4 e doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Além de Rios, as aulas também contam com a participação do professor José Reinaldo de Lima Lopes, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também é docente, com pós-doutorado pela Universidade da Califórnia, em San Diego (EUA).

O curso é inteiramente ofertado na modalidade online, com aulas virtuais pela plataforma Zoom. Serão realizadas no total dez encontros com o encerramento das atividades no dia 30 de novembro deste ano.

A programação completa do evento pode ser acessada clicando aqui.

As aulas do curso são realizadas pela plataforma Zoom
As aulas do curso são realizadas pela plataforma Zoom ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios é o coordenador científico
O desembargador federal Roger Raupp Rios é o coordenador científico ()

O professor José Reinaldo de Lima Lopes é um dos docentes do curso
O professor José Reinaldo de Lima Lopes é um dos docentes do curso ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram hoje (14/9) a renovação do convênio de uso do eproc. O STM usa o sistema desde 2017.

Valle Pereira abriu a reunião enfatizando a importância das instituições parceiras que, juntamente com o TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região, contribuem para o aperfeiçoamento do sistema. “A pandemia nos mostrou a importância do trabalho conjunto e da colaboração entre os órgãos”, afirmou o desembargador. “Para nós é uma honra compartilhar o eproc com o tribunal mais antigo do Brasil”, completou.

Gomes Mattos também se disse satisfeito com a parceria. “É importante que todos falemos a mesma linguagem em termos de tecnologia. Neste momento de pandemia é que vimos o quanto o eproc garantiu o desempenho jurídico excepcional que tivemos neste período de julgamentos a distância”, ressaltou o general.

Também participaram do encontro os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente da corte, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, e Marcelo Malucelli, juiz auxiliar da Presidência, o coronel Anderson Von Heinburg, os diretores de Tecnologia da Informação (TI) dos dois tribunais, Ianne Carvalho Barros (STM) e Cristian Ramos Prange (TRF4), o diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre, a secretária judiciária do STM, Giovana de Campos Belo, e a oficial de gabinete do ministro, Janaina Soares Prazeres Nascimento.

Eproc

O eproc – sistema judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região foi desenvolvido por magistrados e servidores, sendo totalmente público. Atualmente, mais de 8,5 milhões de ações tramitam no eproc, que é constantemente atualizado pela equipe de TI. Com cessão gratuita, o eproc é usado por outros tribunais brasileiros além do STM, como o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM MG), a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Presidente do TRF4 (D), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e presidente do STM, general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram o convênio eletronicamente
Presidente do TRF4 (D), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e presidente do STM, general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram o convênio eletronicamente (Foto: Diego Beck)

Reunião de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
Reunião de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e a  Assessoria de Planejamento e Gestão, realizou hoje (14/9) pela plataforma Zoom o curso “As ferramentas do G4 referentes ao Sistema Permanente de Correições”. A atividade teve por objetivo capacitar magistrados e servidores do primeiro grau para aperfeiçoamento e melhor utilização das diversas funcionalidades do Painel Sistema de Acompanhamento Permanente, no sistema G4.

O G4 é o Sistema de Gestão da 4ª Região, que integra todos os sistemas informatizados, institucionais e departamentais da instituição. Por meio dele, pode-se controlar o fluxo de trabalho, prevenindo problemas e encontrando soluções.

Pelo G4 é possível não apenas acompanhar as correições e informações da tramitação dos processos nas unidades judiciárias, mas também realizar o gerenciamento e planejamento do trabalho cotidiano das unidades. 

A Corregedoria sugeriu o curso a partir de solicitação das varas federais. Com o treinamento, a Corregedoria busca otimizar o aproveitamento dos recursos mais avançados disponíveis no sistema, subsidiando assim as visitas correicionais que serão realizadas nas unidades. 

O curso foi ministrado pelos servidores Paulo Eduardo Gandin, da Seção de Sistemas de Estatísticas Processuais, e Cláudio Soibelmann Glock, do Núcleo de Desenvolvimento e Conformidade Organizacional, e contou com a presença do corregedor-regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e da equipe da Assessoria para Correições da Corregedoria. As correições do biênio 2021-2023 iniciam dia 21 de setembro, pelas varas federais da subseção de Erechim (RS).
 

Corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou do curso online
Corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou do curso online (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela concessão do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez permanente a um homem de 53 anos de idade, residente de Joinville (SC), com restrição motora associada a doenças vasculares e necessidade de assistência de terceiros para atividades cotidianas. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento virtual realizada no final do último mês (30/8).

Embora o autor estivesse incapacitado permanentemente desde 2010 devido à amputação da perna direita e ao uso de muletas em consequência de diabetes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que esses fatores eram insuficientes para confirmar incapacidade para atos da vida civil, afirmando que o segurado não necessitava de auxílio de outras pessoas para realizar atividades diárias na época em que foi concedida a aposentadoria.

Em outubro de 2019, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC). O homem apresentou atestados médicos que, somados à insuficiência arterial na perna esquerda e à mobilidade comprometida em ambas as pernas, corroboraram a necessidade de assistência permanente.

O juízo de primeira instância concedeu o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento que havia sido feito pelo segurado na via administrativa em fevereiro de 2019.

O autor recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, ele pleiteou que o adicional fosse pago retroativamente desde a concessão da aposentadoria, que ocorreu em dezembro de 2009.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso na Corte, votou por dar provimento ao apelo do homem. “Tendo o perito judicial constatado que o autor possui incapacidade permanente para toda e qualquer atividade desde 2010, não há razão para se estabelecer a necessidade de assistência permanente de terceiros somente a partir de fevereiro de 2019, se o quadro clínico já era bastante crítico quando sobreveio a incapacidade permanente para o trabalho e a concessão do benefício previdenciário”, destacou o magistrado.

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela desnecessidade de acompanhamento de terceiros para as tarefas do dia a dia à época em que concedido o benefício, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes (aterosclerose das artérias das extremidades obstrutiva grave), sendo inclusive convalescente de infarto agudo do miocárdio, embolia e trombose de artérias dos membros inferiores corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva necessidade de acompanhamento de terceiros. Assim, deve ser reconhecido o direito ao adicional de 25% desde dezembro de 2009, data do início do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, observada a prescrição das prestações previdenciárias devidas anteriormente ao prazo de cinco anos do ajuizamento da ação”, concluiu Brum Vaz.


(Stockphotos)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está divulgando sua primeira bibliografia temática, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A publicação reúne referências de livros, capítulos, artigos, dissertações e teses sobre o assunto, disponibilizando links para o texto integral. O tema foi escolhido por sua relevância no cenário jurídico atual.

A pesquisa foi realizada no Sistema Pergamum, nas bibliotecas digitais de livros e periódicos, bases de dados do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), internet e aborda principalmente publicações editadas entre os anos de 2019 e 2021.

A ideia desta pesquisa surgiu a partir de demandas apresentadas pelos magistrados e servidores da Corte e disponibiliza de forma prática um panorama bibliográfico do assunto tratado.

Os interessados podem realizar também o empréstimo das obras e obter cópias digitalizadas dos documentos listados pelo e-mail biblioteca@trf4.jus.br.

Clique aqui para acessar a pesquisa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.


(Foto: Stockphotos)

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, foi agraciado nesta segunda-feira (14) com a medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II, no grau Comendador – honraria concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará.​​​​​​​​​

Os coronéis Edgard Estevo e Hayman Apolo Gomes de Souza stiveram no STJ para a condecoração do ministro Humberto Martins. | Foto: Lucas Pricken / STJ​

Em seu discurso de agradecimento, o presidente do STJ exaltou o espírito cívico dos bombeiros militares. "Os corpos de bombeiros realizam um trabalho humanitário pela causa do amor à cidadania e ao Brasil, com notável destemor em defesa da vida humana", declarou.

Humberto Martins também reafirmou a necessidade de que os poderes da República e as instituições democráticas busquem "dar as mãos" no compromisso por um país cada vez mais justo, próspero e fraterno.

O ministro recebeu a medalha das mãos do comandante-geral do Corpo de Bombeiros paraense, coronel Hayman Apolo Gomes de Souza, em solenidade no gabinete da Presidência do STJ.

"Esta homenagem reconhece o extraordinário trabalho desenvolvido pelo ministro Humberto Martins ao longo da sua carreira no direito e na magistratura", disse o comandante ao entregar a comenda.

A cerimônia contou ainda com a presença do presidente do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, coronel Edgard Estevo.

A medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II é uma condecoração do Corpo de Bombeiros Militar do Pará que reconhece pessoas e instituições que tenham prestado destacados serviços à corporação.​​​

​Para evitar supressão de instância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Glaidson Acácio dos Santos, preso preventivamente como suposto líder de organização criminosa que, por meio da captação de investimentos em criptomoedas, teria montado um esquema de pirâmide financeira.  

A prisão do empresário foi decretada em agosto deste ano pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e participação em grupo criminoso.

Na decisão, o juízo apontou indícios de movimentações financeiras atípicas que chegariam a bilhões de reais, valores que estariam sendo remetidos ao exterior – uma possível forma de ocultar o patrimônio investigado. O juiz também considerou o potencial risco de fuga dos investigados e a possibilidade de lesão irreversível aos investidores.

Contra a medida cautelar, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A liminar foi negada, mas não houve ainda o julgamento de mérito.

Habeas corpus contra negativa ​​de liminar é excepcional

Ao renovar o pedido no STJ, a defesa do empresário questionou a competência da Justiça Federal para o caso e alegou que o mercado de criptomoedas não integra o Sistema Financeiro Nacional, de modo que os fatos imputados a ele não caracterizariam crimes.

Entretanto, sem entrar no mérito das alegações da defesa, o desembargador Jesuíno Rissato destacou que a jurisprudência do STJ – ressalvadas hipóteses excepcionais – não admite a utilização do habeas corpus para questionar decisão de relator que negou a liminar no tribunal de origem, pois, do contrário, estaria configurada uma indevida supressão de instância. É o que estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada no STJ por analogia.

"Na hipótese, não verifico, da análise da decisão do desembargador relator que indeferiu o pedido liminar deduzido no habeas corpus originário, a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar o afastamento do óbice contido no enunciado sumular referido, razão pela qual o indeferimento liminar do presente writ é medida que se impõe", concluiu o ministro.​

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, visitou nesta tarde (10/9) a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez.

Os magistrados conversaram sobre assuntos institucionais. Eles falaram da excelente relação entre os dois Tribunais, que são parceiros, por exemplo, em projetos nas áreas de sustentabilidade e direitos humanos.

Os desafios enfrentados durante a pandemia também foram pauta do encontro. Os desembargadores destacaram o trabalho das respectivas áreas de Tecnologia da Informação, que viabilizaram o trabalho remoto e a manutenção da prestação jurisdicional pelos sistemas PJe e Eproc.

 

Fonte: Secom/TRT4

Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez e desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez e desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Foto: Imprensa/TRT4)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um pedido de André Gustavo Vieira da Silva, réu em processo de improbidade administrativa ajuizada pela União, no âmbito da Operação Lava Jato, e o manteve como o fiel depositário de relógios e joias que haviam sido apreendidos. Ele, juntamente com Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, foram denunciados por supostamente integrarem um esquema de recebimento de vantagens ilícitas da construtora Odebrecht, na época em que Bendine ainda era presidente da estatal. A decisão da magistrada foi proferida nesta semana (6/9).

No decorrer da ação, os réus tiveram seus bens bloqueados, conforme requerido pela União. Dentre esses, estavam relógios e joias que foram objeto de busca e apreensão. No entanto, foi determinado que a apreensão dos bens foi feita de maneira ilícita, portanto, foi ordenada por juízo a devolução.

A indisponibilidade dos bens foi mantida, sendo proibida a venda ou o uso pessoal deles, devendo os relógios e as permanecerem guardados.

O réu Vieira da Silva foi nomeado como o fiel depositário, devendo identificar os bens e informar a localização deles, para eventual avaliação. Ele solicitou para a 1ª Vara Federal de Curitiba que a nomeação fosse revogada. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.

Vieira da Silva recorreu ao TRF4, alegando que o encargo de fiel depositário pode ser recusado taxativamente. Ele ainda sustentou que as joias pertenceriam a terceiro de boa-fé e que somente foram apreendidas porque estavam na sua casa no momento da busca e apreensão. O réu também argumentou que como uma parte das joias e relógios não estão em sua posse, não seria possível assumir a condição de fiel depositário.

A desembargadora Hack de Almeida indeferiu o recurso entendendo que os bens deveriam permanecer resguardados.

A magistrada destacou que “a necessidade de garantia do juízo fundamenta-se justamente na necessidade de reprimenda das condutas vinculadas à corrupção e ao desvio da probidade administrativa, contrárias aos valores e princípios salvaguardados pelo atual sistema jurídico no âmbito da administração pública e a imperiosa necessidade de ressarcir o erário público”.

“Aponte-se, ainda, que os atos ímprobos atribuídos aos réus revelam, em tese, a ocorrência de fatos transgressores de extrema relevância dentro de uma complexa estrutura de corrupção, em um organizado esquema de propinas que resultou em elevado desfalque aos cofres públicos, se justificando a necessidade de prevalência do interesse público em detrimento do interesse particular do réu”, ela concluiu.


(Foto: Stockphotos)