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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, as apelações da prefeitura de Florianópolis e de mais três órgãos públicos do Município e manteve sentença que determinou a despoluição e recuperação da bacia hidrográfica do Itacorubi, localizada na capital catarinense. A decisão foi proferida na última semana (19/10).

A ação civil pública de recuperação ambiental foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Município de Florianópolis, a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM). Na ação, O MPF solicitou que os órgãos fossem condenados à, de maneira solidária, promoverem a despoluição do manguezal do Itacorubi, bem como da bacia hidrográfica que abrange a região.

Segundo o MPF, os danos ambientais ocorridos na bacia influenciariam diretamente as condições do manguezal. O MPF alegou que as ações e omissões dos réus vêm contribuindo ao longo dos anos para a poluição da bacia. Também solicitou que fosse efetivamente instalado o Parque Municipal do Manguezal, projeto já existente, mas que nunca foi concretizado de fato.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a CASAN promovesse o fechamento de focos de poluição hídrica, ou seja, ligações de esgoto com os cursos d’água e semelhantes, e atuasse com o Município para a despoluição do manguezal, fazendo a atualização do sistema de canalização e drenagem pluvial da região que deságua na bacia, sendo o sistema considerado já obsoleto. O prazo estabelecido para a implementação das ações da companhia em conjunto com o Município foi de 60 dias.

A Comcap foi condenada à, juntamente com o Município, estabelecer um programa de retirada manual de detritos do manguezal. Também junto ao Município, a FLORAM deverá efetivar a instalação do Parque do Manguezal do Itacorubi, num prazo de 180 dias, e promover ações de sinalização de área de preservação permanente, fiscalizar a área, recuperar a mata ciliar e fazer a manutenção de cursos d’água e zonas úmidas da região, no prazo de 60 dias.

Os réus apelaram ao Tribunal. A CASAN sustentou não ser sua atribuição a drenagem de águas pluviais, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. A FLORAM e o Município sustentaram a “ausência de responsabilidade dos entes municipais”, ou seja, a não-obrigação dos réus em implementarem as ações determinadas.

Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, “o ente federado é omisso quanto à vigilância sanitária em saúde, especialmente no que se refere às ligações clandestinas de efluentes de esgotos no sistema de drenagem pluvial dos bairros que compõem a bacia e que são encaminhados e contaminam o manguezal”.

“Da mesma forma, também é omisso e responsável pelo cumprimento de medida compensatória condicionante de licenciamento ambiental de seu interesse (construção de elevado), relacionada à criação e gestão do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi”, concluiu a magistrada, ao manter as medidas de recuperação.


(Foto: Divulgação/Prefeitura de Florianópolis)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está divulgando sua nova bibliografia temática “Tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo”. A publicação reúne referências de livros, capítulos, artigos, dissertações e teses sobre o assunto, escolhido por sua relevância no cenário jurídico atual, com links para o texto integral.

A pesquisa foi realizada no Sistema Pergamum, nas bibliotecas digitais de livros e periódicos, bases de dados do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), internet e aborda principalmente publicações editadas entre os anos de 2019 e 2021.

A ideia desta pesquisa surgiu a partir de demandas apresentadas pelos magistrados e servidores do TRF4 e disponibiliza de forma prática um panorama bibliográfico do assunto tratado.

Os interessados podem realizar também o empréstimo das obras e obter cópias digitalizadas dos documentos listados pelo e-mail biblioteca@trf4.jus.br.

Clique aqui para acessar a pesquisa sobre “Tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo”.


(Foto: Stockphotos)

Na próxima quarta-feira, dia 3 de novembro, serão abertas as inscrições para estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições poderão ser feitas a partir das 13h do dia 3/11, e irão até às 18h do dia 9/11.

Depois de realizada a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. O período de envio da documentação é de 3/11 até 11/11. A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno deverá ter concluído ao menos 10%, e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (25/10), liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para um menino de 12 anos portador de transtorno do espectro autista. O tratamento, que custa R$ 120 mil, foi o único que apresentou estabilidade no quadro da criança, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, estando difícil o controle da irritabilidade e da hiperatividade.

Incapazes de arcar com os custos do medicamento, o Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, os pais ajuizaram ação na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que determinou à União o fornecimento da medicação.

A União recorreu contra a decisão pedindo a suspensão da liminar sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial para fins de comprovação da eficácia e superioridade da droga demandada. Requereu ainda que o custo seja assumido pelo Estado do Paraná.

Segundo Cristofani, o caso é peculiar e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação para pacientes portadores de epilepsia, já havendo registro. A magistrada anexou à decisão parecer técnico que indica o canabidiol para pessoas com espectro autista. “O requisito da urgência, em casos de pleito que visa ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento”, ponderou a relatora em sua decisão.

Quanto ao custeio, Cristofani apontou que “tratando-se de concessão do medicamento de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem assim o ressarcimento na eventualidade deste ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) editou a Portaria Conjunta Nº 14/2021, que dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União é parte.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), trata-se de “uma evolução da experiência bem-sucedida em relação aos fluxos implementados inicialmente para a matéria seguro-desemprego, pela Portaria Conjunta Nº 2/2019 e para os Planos de Negociação da União, pela Portaria Conjunta Nº 5/2021”.

Na regulamentação é ampliada a utilização da abordagem autocompositiva para a solução de conflitos enquadrados nos diversos Temas de Negociação selecionados pela União.

Processos em diversas etapas e conflitos ainda não ajuizados poderão ser resolvidos por meio da utilização dos fluxos, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos, no Sistcon e nas Varas, com atuação de Advogados da União que integram a Coordenação Regional de Negociação (CRN4) da Procuradoria da União, que irão apresentar as propostas de acordo.

Entre os temas selecionados encontram-se matérias relativas ao pagamento de gratificações e outras remunerações a servidores civis e militares, complementação do FUNDEF, seguro-desemprego, ações propostas por ex-alunos da faculdade Vizivali e honorários recursais nas ações de pedágio.

Também foi prevista a aplicação de fluxo autocompositivo no cumprimento de decisões proferidas em ações coletivas ajuizadas por Sindicatos ou Associações em substituição a servidores.

Para a procuradora regional da União da 4ª Região Mariana Figueiredo, a Portaria “certamente representará um novo avanço em matéria de conciliação, tão cara a todos nós”.

A juíza federal auxiliar do Sistcon Ingrid Schroder Sliwka, designada para gerenciar o projeto, enfatiza que “a proposta contempla construção interinstitucional cooperativa entre representantes do Sistema de Conciliação da Justiça Federal e da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, com foco na solução de diversas matérias objeto de elevado número de demandas e com incentivo à solução pré-processual dos litígios”.

Entenda os fluxos para os acordos com a União:

A apresentação de proposta de acordo será feita pela União nos processos que versam sobre os Temas de Negociação selecionados, acompanhada de cálculos e e dos requisitos necessários à adesão. A homologação do acordo, em caso de feitos remetidos aos Cejuscons ou ao Sistcon, será feita pelos juízes com atuação nessas unidades.

Ações coletivas ajuizadas por Sindicatos ou Associações em substituição a servidores serão enviadas ao Cejuscon antes do início da fase de cumprimento de sentença ou, a qualquer tempo, a pedido da Advocacia da União.

Para as demandas que versam sobre os Temas de Negociação, os fluxos adotados dependem da fase em que se encontra o processo:

1. Em 1º grau de jurisdição, nas fases de conhecimento e cumprimento de sentença, a União será intimada para apresentar a proposta antes mesmo da citação ou da intimação para impugnar, com vista imediata à parte autora.

2. Em relação ao Tema de Seguro-desemprego, instruída a demanda com os documentos aptos ao enquadramento nas hipóteses de autocomposição, a intimação inicial será feita à União para a apresentação de proposta de acordo.

3. Para os processos que tramitam em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e perante as Turmas do Juizado Especial Federal, a indicação da possibilidade de acordo será feita pela Coordenação Regional de Negociação (CRN4) da Procuradoria da União para inclusão no fluxo estabelecido, com remessa dos autos às unidades de conciliação.

4. Na etapa pré-processual, a União apresentará a proposta de acordo, utilizando a classe processual de Reclamação Pré-Processual, que tramitará exclusivamente perante os Cejuscons.

5. Em caso de acordo já firmado na via administrativa e que necessite de homologação para o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, qualquer das partes poderá protocolar o pedido de Homologação de Transação Extrajudicial para apreciação do juízo.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Conjunta Nº 14/2021.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para propor mudanças na legislação de combate ao racismo apresentou o seu parecer preliminar. Criado em dezembro do ano passado, o grupo é presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves.

No início da reunião virtual para apresentação do parecer, realizada nesta segunda-feira (25), o ministro agradeceu a presença e o empenho de todos no desenvolvimento dos trabalhos, em especial pelo momento de pandemia. 

O relator, o advogado e escritor Silvio Almeida – autor do livro Racismo estrutural –, ressaltou que as propostas apresentadas são um ponto de partida para tratar da questão no país, e não um ponto final. Ele explicou que a missão do grupo é organizar as contribuições da sociedade de maneira técnica, a fim de evitar qualquer descompasso com a ordem jurídica.

"A comissão se abriu para as organizações da sociedade civil e para os estudiosos sobre o tema, que tiveram a oportunidade de contribuir para o relatório", disse. Ao longo do ano, o grupo promoveu debates sobre as mais variadas formas de combate ao preconceito racial, como alterações na lei penal, cotas para ampliar o acesso ao mercado de trabalho, titulação de quilombolas, mudanças na elaboração do orçamento e participação no mercado audiovisual, entre outras.

Propostas para o combate ao racismo estrutural

Silvio Almeida destacou que a comissão elaborou um projeto de lei de instituição de renda cidadã para combater a fome de brasileiros negros e negras, com uma proposta de benefício para crianças e jovens, a ser custeado por reformas no Imposto de Renda e na taxação de lucros e dividendos.

Ele também anunciou a proposta de criação de um fundo para promoção da igualdade racial, bem como de alterações legais para assegurar políticas de igualdade racial em toda a administração pública e nos planos nacionais de desenvolvimento. O relator da comissão manifestou sua preocupação com a atual proposta de reforma administrativa, que, na sua avaliação, visa fragilizar o Estado brasileiro em relação à prestação de serviços públicos, o que pode levar à potencialização da questão racial.

Segundo Almeida, uma das preocupações do grupo de trabalho foi a saúde da mulher negra, uma vez que a questão de gênero "atravessou de ponta a ponta as proposições no relatório". Ele apontou a necessidade de reforçar as políticas afirmativas nas universidades públicas e no setor público, e também de trazer para a realidade brasileira iniciativas de outros países, como os programas para a detecção e prevenção de práticas racistas nas empresas privadas.

Outras questões ainda estão em estudo

O advogado destacou a importância do combate à violência policial, por meio da instituição de parâmetros para o uso da força. Por fim, lembrou alguns temas que estão sendo objeto de estudo para integrar o relatório: o combate aos homicídios contra jovens negros, a questão das comunidades quilombolas e a criação de um observatório permanente do racismo, com uma frente parlamentar.

A comissão foi criada em dezembro passado, em meio à repercussão nacional do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, cliente negro espancado até a morte por seguranças de uma rede de supermercados em Porto Alegre.

Além do ministro Benedito Gonçalves, o grupo é formado por 20 integrantes, tendo como vice-presidente o desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (25) a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que impedia a construção de uma usina de energia solar em São João D’Aliança, no interior do estado.

"É evidente nos autos que a decisão monocrática proferida pelo TJGO prejudica, de modo direto, o interesse público, porquanto o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), fica obstado de construir na área objeto do litígio uma usina de geração de energia solar fotovoltaica", justificou o ministro.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins destacou a importância da construção de uma usina solar no contexto de escassez de recursos hídricos e crise energética aguda vivido pelo país.

Os supostos proprietários de uma fazenda no local de instalação da usina moveram ação rescisória na tentativa de rescindir a decisão definitiva da Justiça em processo de regularização da área, e, no âmbito da disputa, a Justiça estadual concedeu tutela antecipada para suspender a homologação da sentença no processo original, inviabilizando a instalação da usina.

Após recurso do governo estadual, a decisão foi mantida, o que levou o poder público a ingressar no STJ com o pedido de suspensão de liminar. O governo mencionou que, após os esforços dos últimos meses para viabilizar a usina, a concessão da liminar trouxe o risco de grave lesão ao interesse público – notadamente à ordem e à economia públicas.

Ainda segundo o governo de Goiás, a usina terá capacidade de produzir energia suficiente para abastecer 750 mil lares, ou cidades que, somadas, chegam a 2,1 milhões de pessoas, evitando a emissão de 800 mil toneladas de CO2. Caso a energia seja consumida integralmente no estado, segundo dados do governo, a arrecadação de ICMS pode chegar a R$ 400 milhões.

Projeto é importante em meio à crise energética

Segundo o ministro Humberto Martins, a importância da geração de energia em momento de escassez de recursos hídricos e crise energética aguda é evidente, assim como o são os benefícios indiretos do empreendimento.

"Destaque-se que a implantação dessa usina de geração de energia solar será fundamental para o desenvolvimento de umas das regiões mais pobres do estado de Goiás, tendo o potencial de gerar benefícios sociais e econômicos relevantes para a população", declarou.

Humberto Martins destacou os números do impacto da usina trazidos pelo governo estadual, tais como a redução significativa na poluição e a alta capacidade de geração de energia. Nesse contexto, afirmou, não é razoável impedir a execução de políticas públicas.

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado da ação rescisória.

Leia a decisão na SLS 3.008.

A sessão ordinária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para o dia 3 de novembro foi transferida para 11 de novembro, às 14h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. 

Realizada por videoconferência, a sessão poderá ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.