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A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o bloqueio de valores no montante de R$ 764.516.888,46 da empresa IESA Óleo & Gás S/A, que é ré em uma ação de improbidade administrativa no âmbito da “Operação Lava Jato”. A decisão da magistrada foi proferida na última sexta-feira (10/9) e atendeu ao pedido feito em um recurso interposto pela Petrobrás.

Em abril de 2017, a União ajuizou a ação civil pública pleiteando a condenação de diversos réus por supostos atos de improbidade revelados pela Lava Jato.

A autora alegou que as investigações apontaram para a existência de um cartel criado para superfaturar as obras demandadas pela Petrobrás, com atuação ilícita em conluio de várias empresas, oferecendo vantagens indevidas aos ex-dirigentes da estatal, fraudando, por diversos anos, as licitações e causando prejuízos aos cofres públicos.

A União afirmou que, além do ajuste prévio para fraudar processos licitatórios, as empresas, entre elas a IESA, teriam cooptado diversos agentes públicos, mediante pagamento de propinas, para garantirem sucesso nas operações ilegais.

Após o ajuizamento do processo, foi feito, em março deste ano, um requerimento para a indisponibilidade cautelar de bens da IESA em valor apto a assegurar o ressarcimento ao erário e o pagamento de demais penalidades, como a multa, em caso de condenação. A União estimou a quantia a ser bloqueada em R$ 764.516.888,46. O juízo responsável pela ação, a 11ª Vara Federal de Curitiba, deferiu o pedido e decretou a indisponibilidade dos valores.

A IESA requisitou a reconsideração da decisão, argumentando que estaria em recuperação judicial e que o montante bloqueado seria destinado para o pagamento dos débitos do plano de recuperação. A magistrada de primeira instância acatou o pleito da empresa e determinou o levantamento da ordem de indisponibilidade de bens, desde que o valor se mostrasse imprescindível para o pagamento dos débitos já reconhecidos em assembleia geral de credores.

A Petrobrás, que também é parte na ação civil pública, recorreu ao TRF4. No agravo de instrumento, defendeu que o levantamento da indisponibilidade seria contrário ao princípio da supremacia do interesse público e que a medida cautelar seria necessária para assegurar a efetividade de possível sentença condenatória.

A relatora do caso, desembargadora Hack de Almeida, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso da estatal. “O levantamento da indisponibilidade de bens foi fundamentado na antecedência da ordem de impenhorabilidade no juízo falimentar. No entanto, tendo em vista as relevantes razões trazidas pela agravante no sentido de que a ordem exarada pelo juízo da recuperação judicial se deu depois do requerimento de bloqueio cautelar formulado pela União, bem como de que há graves indícios de descumprimento ao decreto de indisponibilidade, revela-se temerária a liberação determinada”, ela avaliou.

Hack de Almeida concluiu a manifestação destacando que “a manutenção da ordem de indisponibilidade anteriormente decretada não implica na prática de atos executórios, de modo que a existência de controvérsias sobre o montante dos créditos no juízo falimentar e a possibilidade de existirem valores remanescentes justificam a imperiosa necessidade de garantia ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos”.


(Foto: Arquivo Petrobras)

A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) iniciou hoje (14/9) o curso “O Direito como Prática”. Este curso, destinado aos magistrados federais e estaduais, tem como objetivo, além de uma ênfase na formação humanística dos participantes, abordar temas que contribuam com o conhecimento do Direito e a aplicação prática pelos magistrados no âmbito do Poder Judiciário.

A coordenação científica do evento é do desembargador federal Roger Raupp Rios, integrante do TRF4 e doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Além de Rios, as aulas também contam com a participação do professor José Reinaldo de Lima Lopes, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também é docente, com pós-doutorado pela Universidade da Califórnia, em San Diego (EUA).

O curso é inteiramente ofertado na modalidade online, com aulas virtuais pela plataforma Zoom. Serão realizadas no total dez encontros com o encerramento das atividades no dia 30 de novembro deste ano.

A programação completa do evento pode ser acessada clicando aqui.

As aulas do curso são realizadas pela plataforma Zoom
As aulas do curso são realizadas pela plataforma Zoom ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios é o coordenador científico
O desembargador federal Roger Raupp Rios é o coordenador científico ()

O professor José Reinaldo de Lima Lopes é um dos docentes do curso
O professor José Reinaldo de Lima Lopes é um dos docentes do curso ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (14/9) o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Luís Carlos Gomes Mattos, para a assinatura de renovação do convênio de uso do eproc. O STM usa o sistema desde 2017.

Valle Pereira abriu a reunião enfatizando a importância das instituições parceiras que, juntamente com o TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região, contribuem para o aperfeiçoamento do sistema. “A pandemia nos mostrou a importância do trabalho conjunto e da colaboração entre os órgãos”, afirmou o desembargador. “Para nós é uma honra compartilhar o eproc com o tribunal mais antigo do Brasil”, completou.

Gomes Mattos também se disse satisfeito com a parceria. “É importante que todos falemos a mesma linguagem em termos de tecnologia. Neste momento de pandemia é que vimos o quanto o eproc garantiu o desempenho jurídico excepcional que tivemos neste período de julgamentos a distância”, ressaltou o general.

Também participaram do encontro os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente da corte, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, e Marcelo Malucelli, juiz auxiliar da Presidência, o coronel Anderson Von Heinburg, os diretores de Tecnologia da Informação (TI) dos dois tribunais, Ianne Carvalho Barros (TJM) e Cristian Ramos Prange (TRF4), o diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre, a secretária judiciária do STM, Giovana de Campos Belo, e a oficial de gabinete do ministro, Janaina Soares Prazeres Nascimento.

Eproc

O eproc – sistema judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região foi desenvolvido por magistrados e servidores, sendo totalmente público. Atualmente, mais de 8,5 milhões de ações tramitam no eproc, que é constantemente atualizado pela equipe de TI. Com cessão gratuita, o eproc é usado por outros tribunais brasileiros além do STM, como o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM MG), a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Presidente do TRF4 (D), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e presidente do STM, general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram o convênio eletronicamente
Presidente do TRF4 (D), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e presidente do STM, general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram o convênio eletronicamente (Foto: Diego Beck)

Reunião de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência.
Reunião de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência. (Foto: Diego Beck)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 707 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pela publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

O primeiro, da Terceira Turma, decidiu que "o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente". O entendimento é do REsp 1.890.615, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No segundo caso, ao julgar o AREsp 1.803.562, a Quinta Turma definiu que, "quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea "d", do CPP, o tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri". O caso foi relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

​​​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de dois recursos especiais que versam sobre a multa civil no âmbito da ação de improbidade:

O REsp 1.862.792 e o REsp 1.862.797 foram classificados no ramo do direito administrativo, assunto improbidade administrativa, e estabelecem a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive nas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036  a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.041.576 milhão de decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 12 de setembro de 2021, entre o total de 1.041.576 decisões, 800.395 foram terminativas e outras 241.181 interlocutórias ou em despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (640.604). Outras 159.791 foram tomadas pelos colegiados.

Produtiv​​idade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (330.151), os habeas corpus (214.111) e os recursos especiais (130.625).

Segundo as informações do balanço, o tribunal realizou 331 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (13) da solenidade de posse de Engels Augusto Muniz e Moacyr Rey Filho como conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para o biênio 2021-2023.

Ao parabenizar os novos integrantes do CNMP, Humberto Martins enalteceu a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e da ordem jurídica. Ele também destacou a importância do diálogo e da cooperação institucional no contexto do Estado Democrático de Direito.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins participou da cerimônia de posse dos novos conselheiros Engels Augusto Muniz e Moacyr Rey Filho. | Foto: Lucas Pricken / STJ

"Os poderes da República devem estar unidos pelo Brasil, com responsabilidade pelas pessoas e buscando o bem-estar de todos. São pilares da verdadeira democracia poderes independentes e harmônicos, como assegura a Constituição da República", declarou o presidente do STJ.

Em seu pronunciamento, o presidente do CNMP e procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a união do Ministério Público em prol do fortalecimento da instituição em sua missão constitucional.

"Com o diálogo permanente, espero que possamos unir e reconstruir pontes para promover a consolidação da nossa independência institucional e funcional", afirmou Aras.

A cerimônia semipresencial, que ocorreu na sede do CNMP, em Brasília, contou com a participação de diversas autoridades dos três poderes, como os ministros do STJ Mauro Campbell Marques e Reynaldo Soares da Fonseca, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.​

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que impedia a Assembleia Legislativa de nomear para uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia pessoa que não integrasse o Ministério Público de Contas.

Segundo o ministro, a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) invadiu o espaço da administração pública, ao interferir na forma de indicação de nomes para a vaga.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão da Justiça da Bahia invadiu o espaço da administração pública.

Além disso, destacou Martins, a decisão embaraça os procedimentos para completar a composição da corte de contas, o que "causa prejuízos ao interesse público de toda a sociedade, que exige a prestação do serviço público na melhor medida possível".

Disputa pela vaga de con​​selheiro

Na demanda judicial, a Ampcon sustentou que a vaga aberta com a aposentadoria de um conselheiro pertenceria ao MP de Contas; por isso, pediu que a vaga fosse provida por um membro da instituição, ou, subsidiariamente, que a Justiça determinasse à Assembleia Legislativa que se abstivesse de indicar nomes de fora da instituição. O TJBA concedeu liminar determinando ao Poder Legislativo que não nomeasse para a vaga nenhuma pessoa estranha aos quadros do MP de Contas.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Estado da Bahia afirmou que a liminar é "flagrantemente ilegítima" por obstar o exercício das competências dos demais poderes instituídos.

De acordo com o requerente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de escolher quatro dos sete membros da corte de contas local e que, dos três membros reservados à escolha do Executivo, um deve ser oriundo do Ministério Público de Contas. A vaga em discussão, porém, não estaria reservada ao MP de Contas, mas sim à Assembleia Legislativa.

Atos administrativos têm presunção ​​de legitimidade

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão do TJBA desconsiderou a cronologia e a proporcionalidade da distribuição de vagas entre o Executivo e o Legislativo estadual e não prestigiou a jurisprudência do STF sobre o assunto.

Ele lembrou que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, e pensar em sentido oposto configuraria uma forma de desordenar a lógica de funcionamento do Estado.

"O Judiciário não pode, dessa maneira, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas aos poderes e do papel do Judiciário", fundamentou Martins.

A decisão da Justiça da Bahia, segundo o presidente do STJ, traz o risco de grave lesão à ordem pública na sua acepção administrativa, o que justifica a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da ação principal que questiona a composição do tribunal de contas.

Leia a decisão na SS 3.335.​

Foi publicada a 226ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A nova edição traz, neste mês, 170 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em julho e agosto de 2021. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

a) indenização por dano ambiental em área de preservação permanente no entorno de reservatório de hidrelétrica. O STF, ao analisar o artigo 62 do Código Florestal de 2012, entendeu que “o estabelecimento de dimensões diferenciadas da APP em relação a reservatórios registrados ou contratados no período anterior à MP nº 2166-67/2001 se enquadra na liberdade do legislador para adaptar a necessidade de proteção ambiental às particularidades de cada situação, em atenção ao poder que lhe confere a Constituição para alterar ou suprimir espaços territoriais especialmente protegidos (art. 225, § 1º, III)”. No caso, para a formação do Reservatório Capivari-Cachoeira, a COPEL (concessionária) adquiriu apenas os imóveis que seriam alagados e os que poderiam ser alcançados em episódios de cheias excepcionais, sem estabelecer, contudo, uma área de preservação permanente a ser resguardada. Embora tenha respeitado a legislação de regência, parte do imóvel desapropriado pela COPEL para a formação do reservatório foi ocupada de forma irregular, com edificações e construções em áreas de preservação permanente no entorno do reservatório. Dessa forma, sendo a responsabilidade pelo dano ambiental objetiva, devem responder pelos danos os particulares-réus que ocuparam irregularmente as áreas de preservação permanente, bem como a concessionária COPEL, que não tomou todas as medidas para a conservação da área de preservação permanente do reservatório, uma vez que deixou de impedir ou frear centenas de ocupações irregulares. A União responde, por sua vez, de forma subsidiária, tendo em vista que o potencial hidrelétrico da usina Capivari-Cachoeira é explorado pela COPEL em regime de concessão federal;

b) reconhecimento da atividade especial de técnico agrícola e direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A Turma Regional Suplementar de SC entendeu que, havendo comprovação de que o segurado laborou, em suas atividades diárias na função de técnico agrícola (instrutor agrícola) em empresa de tabaco, tendo contato com agrotóxicos organofosforados e organoclorados (inseticidas, fungicidas e herbicidas, formicidas, fumigantes, bactericidas e larvicidas), exposto, portanto, a agentes químicos comprovadamente nocivos à sua saúde, deve ser reconhecida a especialidade do labor no período. No caso dos tóxicos orgânicos e inorgânicos, a exposição habitual, rotineira, a tais fatores insalutíferos é suficiente para tornar o trabalhador vulnerável a doenças ou a acidentes;

c) restabelecimento de benefício a segurado que não foi notificado corretamente pelo INSS. O TRF4 decidiu reestabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência para um homem que teve o pagamento das parcelas cessado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). A Turma Suplementar do PR entendeu que o beneficiário foi notificado tardiamente e que ele tem direito ao restabelecimento do benefício, com pagamento retroativo desde a data da cessação. Não havendo prévia intimação do segurado acerca da necessidade de regularizar seu cadastro, mostra-se nulo o ato de cancelamento perpetrado pela autoridade coatora (INSS);

d) desvio de recursos do PRONAF em coautoria. TRF4 mantém a condenação pela prática do delito do artigo 20 da Lei nº 7.492/86 ao agente que aplica os recursos provenientes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF para fins particulares, não observando o objeto específico previsto em contrato. É coautor do delito o particular que se envolve desde o início nos atos preparatórios da contratação, que recebe vantagem financeira pela participação no estratagema criminoso e que emite nota fiscal inidônea, no intuito de dar falsa aparência de licitude ao ajuste ilícito entre todos os denunciados;

e) Operação Quilleros II – importação de agrotóxicos do Uruguai e crime ambiental. Em crimes como os do artigo 56 da Lei Ambiental, a materialidade é comprovada, em regra, com os documentos elaborados e lavrados pela autoridade fiscal competente e responsável pela diligência por ocasião da apreensão das mercadorias. Não há necessidade da perícia do produto, a fim de demonstrar a sua periculosidade, pois o delito se consuma com a mera prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, independentemente da efetiva produção de resultado nocivo. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de importação e transporte irregular de agrotóxicos por prova documental e testemunhal, a Sétima Turma desta Corte manteve a condenação dos réus.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de três investigados pela Operação Efialtes, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas. De acordo com as investigações, foi identificada uma estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças da facção criminosa Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR). As decisões de negar os habeas corpus (HC) que pediam a revogação das prisões foram proferidas por unanimidade pelo colegiado em sessão de julgamento realizada no dia 8/9.

Ex-companheira de líder do Comando Vermelho

Um dos HC foi impetrado pela defesa de Mariana Né da Silva, ex-companheira de Fabiano Atanásio, um dos líderes do Comando Vermelho. Segundo a PF, ela recebia valores da organização criminosa, oriundos do tráfico de drogas, além de manter comunicação através dos bilhetes com Fabiano, detido em Catanduvas.

A defesa alegou que os motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva, como a possível destruição de provas, ocultação de patrimônio e coação de testemunhas, não existiriam mais, com a determinação do sequestro de bens e de múltiplas buscas e apreensões.

Ao negar a soltura da investigada, o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que existem fortes indícios da participação de Mariana na organização criminosa, além de ela estar diretamente relacionada com foragidos, que a auxiliavam no contato com Fabiano na prisão.

“Há indícios suficientes quanto ao envolvimento da requerente nos delitos de organização criminosa, corrupção ativa e associação para o tráfico de drogas. Como pode ser observado, a manutenção da prisão preventiva é necessária e imprescindível, especialmente pela necessidade de melhor esclarecimentos dos fatos, com a realização de seu interrogatório”, destacou o magistrado.

Agente Penitenciário

Outro HC envolve Docimar José Pinheiro de Assis, agente da Penitenciária de Catanduvas. Ele é suspeito de, agindo mediante suborno, receber e distribuir bilhetes para integrantes do Comando Vermelho detidos na prisão, além de auxiliar no envio de mensagens dos próprios detentos aos colegas de facção que estariam em liberdade.

Os advogados dele sustentaram que a preventiva não seria necessária, pois o investigado possui residência fixa, não tem antecedentes criminais e está afastado de suas funções como agente penitenciário federal.

O juiz Brunoni avaliou que “a prisão é embasada em farta prova colhida nos autos do inquérito policial, em fortes indícios de participação no esquema criminoso, com descrição da forma de participação do paciente. A segregação é necessária com o fim de evitar que o investigado permaneça agindo em desacordo com os ditames legais, gerando consequências danosas para o coletivo social e também como forma de afastá-lo dos meios preferencialmente utilizados para a prática dos delitos, considerando que, se posto em liberdade, poderia influenciar negativamente a investigação, dado o conhecimento da logística e pessoas envolvidas na organização criminosa”.

Advogada

O terceiro HC foi impetrado em favor da advogada Verônica Garcia Borges. De acordo com as investigações, ela é sócia de um escritório que presta serviços advocatícios a diversos membros do Comando Vermelho presos em Catanduvas, dentre eles Fabiano Atanásio. Para a PF, Verônica e outras colegas advogadas intermediavam o esquema de entrega de bilhetes e valores entre os detentos e os agentes penitenciários.

A defesa afirmou que o ato prisional seria abusivo e a custódia desnecessária, tendo em vista a possibilidade de responder ao processo em liberdade, pelo fato de possuir residência fixa e família constituída e estar atuando na sua profissão como advogada. Ainda argumentou que não haveria indícios de que a acusada colocaria em risco a instrução criminal ou a ordem pública se fosse concedida a liberdade.

“Os elementos da investigação indicam o desvirtuamento da atuação profissional da paciente, de modo que, em detrimento da defesa dos legítimos interesses do seu constituinte, passou a cooperar com ações da organização criminosa por ele integrada”, ressaltou Brunoni.

O relator concluiu apontando que “ademais, sendo necessária a custódia cautelar da paciente a fim de fazer cessar as ações ilícitas empreendidas no âmbito de presídio federal de segurança máxima, nada obsta que o juízo de origem, revendo os motivos ensejadores da prisão, opte por substituí-la por medida cautelar diversa”.

Penitenciária Federal de Catanduvas (PR)
Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)