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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da “Operação Darknet”, prendeu o homem em flagrante em sua residência, no município de Viamão (RS), durante uma ação de busca e apreensão. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.

A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.

O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso das empresas Copelmi e Energias de Campanha e manteve suspenso o processo de licenciamento da Usina Termelétria (UTE) Nova Seival, projetada para construção entre as cidades gaúchas de Candiota e Hulha Negra. A decisão foi tomada no último domingo (24/10).

O projeto da UTE Nova Seival está suspenso desde 1º de setembro, quando a 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelas entidades Instituto Preservar, Ingá Estudos Ambientais, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida, Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural.

A Copelmi e a Energia de Campanha são as empresas responsáveis pelo projeto, que prevê a construção da maior usina termelétrica do estado, com geração de 726 megawatts de energia a partir do carvão da Mina Nova Seival.

As entidades ambientais alegam que a audiência pública promovida para discutir a instalação com a comunidade foi virtual, o que impediu a participação e que esta foi feita antes que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisasse os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A liminar de primeira instância, além de suspender a obra, previa outras medidas restritivas que as empresas apontavam como ilegais. Após analisar o pedido, Tessler revogou apenas duas das medidas, restaurando a validade da audiência pública virtual realizada em maio e dispensando a inclusão nos termos de referência das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Conforme a desembargadora, nestes casos, as recorrentes tinham razão, pois apesar de fazerem parte do pedido definitivo, não constavam no de tutela antecipada, não podendo ser adiantados pelo juiz de primeiro grau.

Entre as medidas expedidas em primeira instância, foi mantida a determinação de que sejam realizadas três audiências públicas a serem agendadas após a análise do EIA/RIMA pelo Ibama. Elas deverão ser na modalidade presencial ou híbrida, permitindo que aqueles sem acesso à Internet também possam participar.

O projeto da Usina Termelétrica Nova Seival
O projeto da Usina Termelétrica Nova Seival ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (26/10) visita institucional do juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, em Porto Alegre.

Os magistrados trocaram experiências sobre o período da pandemia e os processos envolvendo assuntos comuns. Alcaraz Gomes presenteou Valle Pereira com um livro sobre os 100 anos da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, no qual é contada a história da criação e funcionamento da estrutura de primeira instância da Justiça Militar da União no Rio Grande do Sul.

Juiz Alcides Alcaraz Gomes (E) entrega o livro de história da Justiça Militar ao presidente do TRF4
Juiz Alcides Alcaraz Gomes (E) entrega o livro de história da Justiça Militar ao presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Com abertura da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), iniciou nesta segunda-feira (25/10) o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais. As aulas terão carga horária total de 111 horas e serão divididas em partes teórica e prática, com um ano de duração.

Ao iniciar as atividades, a desembargadora Vânia destacou que “a formação de mediadores e conciliadores se integra à política de autocomposição do TRF, como uma ação estruturante”. Ela salientou o papel do mediador como “facilitador da solução de conflitos, a observar o dever de sigilo sobre o que é discutido nas sessões de mediação, a imparcialidade e a busca para proporcionar às partes o protagonismo no deslinde das desavenças.” A magistrada referiu que é o primeiro curso realizado pelo Sistcon para a formação de mediadores, “pois até então formávamos exclusivamente conciliadores”.

Tendo como público alvo os servidores da Justiça Federal que queiram atuar como conciliador e mediador, bem como interessados externos que atendam aos pressupostos mínimos, a parte teórica do curso foi cedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dividido em cinco unidades de conteúdo, e ainda terá a adição de aulas remotas síncronas, que serão gravadas e ficarão disponíveis aos alunos. Enquanto a parte prática terá início após a aprovação na etapa teórica e será constituída por estágio supervisionado de 60 horas a ser realizado junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscons), no prazo de um ano, para observação e condução de sessões ou audiências de conciliação e mediação.

“Vamos conversar a cada semana em um encontro síncrono, onde vamos tirar dúvidas, fazer simulações e sempre estaremos à disposição na plataforma”, explicou o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), um dos instrutores do curso, dando ênfase à adição dos encontros à etapa teórica. “A mediação é prática, a aquisição do conhecimento e das habilidades vem das práticas”, ele ressaltou sobre a importância da parte prática que será realizada posteriormente.

Ao todo o corpo docente será constituído por três instrutores de conciliação e mediação, certificados pelo CNJ, sendo eles, além do servidor Alfredo, a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon. O trio de instrutores desenvolverá atuação voluntária, visando exclusivamente contribuir com o projeto de formação em mediação e conciliação. Além dos tutores, contribuem com a organização do curso a Secretaria do Sistcon e o Núcleo de Capacitação da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4.

“Minha função aqui como tutora é apaixonar vocês pela mediação e pela conciliação, assim como eu sou. Quando eu comecei achava que seria somente mais um curso, mas quando entrei nesse caminho, a maior transformação que se operou foi na minha vida pessoal, trazendo ganhos na minha vida familiar”, contou a tutora Carla sobre sua experiência pessoal na conciliação. “A mediação não é somente uma técnica que se aplica nos processos, é um modo de ser e de se portar”, ela concluiu.

O cronograma do curso prevê a realização da parte teórica e dos encontros remotos semanais durante cinco semanas, até o dia 02/12. Após isso, durante a etapa prática que poderá se estender até dezembro de 2022, será realizado um encontro mensal para avaliação do estágio supervisionado e realização de estudos de caso. O curso contará com cerca de quarenta alunos selecionados pelo Sistcon e pelos Cejuscons, que tiveram as vagas atribuídas de acordo com o volume de audiências de conciliação realizadas e de sentenças de homologação de acordos proferidas durante o último ano.

“Acho que construímos uma grande comunidade na conciliação, na mediação e na justiça restaurativa”, comentou a juíza Catarina. “A mediação hoje não é mais uma etapa do processo, é um dever de conduta que pode ocorrer antes, durante e até depois de um processo judicial, e é pensando assim, que vamos tratar aqui sobre o papel do mediador”, a magistrada ressaltou.

“Sugiro que todos se integrem às atividades de formação, para que sejam parte de um grande projeto de cultura de construção da paz, atuando como facilitadores para criação de uma sociedade solidária e pacífica”, reforçou a desembargadora Vânia para os alunos. “Deixo meus votos para que todos façam um excelente curso”, ela desejou ao fim.

As inscrições para o curso foram finalizadas na semana passada, sendo que novas turmas deverão ser disponibilizadas durante o ano de 2022, de acordo com as necessidades e demandas dos Cejuscons.

O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais iniciou as atividades na última segunda-feira (25/10)
O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais iniciou as atividades na última segunda-feira (25/10) (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, as apelações da prefeitura de Florianópolis e de mais três órgãos públicos do município e manteve sentença que determinou a despoluição e recuperação da bacia hidrográfica do Itacorubi, localizada na capital catarinense. A decisão foi proferida na última semana (19/10).

A ação civil pública de recuperação ambiental foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o município de Florianópolis, a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM). Na ação, solicitou que os órgãos fossem condenados à, de maneira solidária, promoverem a despoluição do manguezal do Itacorubi, bem como da bacia hidrográfica que abrange a região.

Segundo o MPF, os danos ambientais ocorridos na bacia influenciariam diretamente as condições do manguezal. O MPF alegou que as ações e omissões dos réus vêm contribuindo ao longo dos anos para a poluição da bacia. Também solicitou que fosse efetivamente instalado o Parque Municipal do Manguezal, projeto já existente, mas que nunca foi concretizado de fato.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a CASAN promovesse o fechamento de focos de poluição hídrica, ou seja, ligações de esgoto com os cursos d’água e semelhantes, e atuasse com o município para a despoluição do manguezal, fazendo a atualização do sistema de canalização e drenagem pluvial da região que deságua na bacia, sendo o sistema considerado já obsoleto. O prazo estabelecido para a implementação das ações da companhia em conjunto com o município foi de 60 dias.

A Comcap foi condenada à, juntamente com o município, estabelecer um programa de retirada manual de detritos do manguezal. Também junto ao município, a FLORAM deverá efetivar a instalação do Parque do Manguezal do Itacorubi, num prazo de 180 dias, e promover ações de sinalização de área de preservação permanente, fiscalizar a área, recuperar a mata ciliar e fazer a manutenção de cursos d’água e zonas úmidas da região, no prazo de 60 dias.

Os réus apelaram ao tribunal. A CASAN sustentou não ser sua atribuição a drenagem de águas pluviais, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. A FLORAM e o município sustentaram a “ausência de responsabilidade dos entes municipais”, ou seja, a não-obrigação dos réus em implementarem as ações determinadas.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeira, relatora do caso, “o ente federado é omisso quanto à vigilância sanitária em saúde, especialmente no que se refere às ligações clandestinas de efluentes de esgotos no sistema de drenagem pluvial dos bairros que compõem a bacia e que são encaminhados e contaminam o manguezal”.

“Da mesma forma, também é omisso e responsável pelo cumprimento de medida compensatória condicionante de licenciamento ambiental de seu interesse (construção de elevado), relacionada à criação e gestão do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi”, concluiu a magistrada, ao manter as medidas de recuperação.


(Foto: Divulgação/Prefeitura de Florianópolis)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21) um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira o texto da súmula:

Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

O programa STJ Notícias desta semana mostra julgamentos importantes da sessão mais recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre eles, a decisão unânime que confirmou o afastamento do governador do Tocantins por 180 dias, em investigação sobre desvios no plano de saúde dos servidores estaduais.     

A edição, que vai ao ar nesta segunda-feira (25), também traz a decisão da Sexta Turma que definiu a competência da Justiça Federal de Minas Gerais para julgar ação penal contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, em razão da tragédia de Brumadinho, em 2019.

O programa mostra, ainda, julgamento da Quinta Turma que manteve a revogação da prisão domiciliar humanitária do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes.  

Programa STJ Notícias     

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.   

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu em setembro o saneamento e o envio de informações à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), obtendo 100% dos pontos possíveis e se tornando a única corte superior a atingir essa marca.

Para o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, esse resultado é um exemplo do compromisso da instituição com a transparência. "Merece destaque o fato de o STJ ter atingido a pontuação máxima no que diz respeito às informações enviadas ao sistema DataJud. A gestão do Tribunal da Cidadania se faz com a participação de todos e com transparência máxima", comentou.​​​​​​​​​

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a pontuação obtida no envio de informações ao DataJud mostra o compromisso da corte com a transparência.

Leia também: O que é a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário

O trabalho para adequar o tribunal às diretrizes do DataJud começou em março e foi comandado pela juíza auxiliar da Presidência Kelly Cristina Oliveira Costa. Segundo ela, em menos de seis meses, a corte completou todos os 28 indicadores aplicáveis aos tribunais superiores no sistema, obtendo a pontuação máxima.

"O resultado alcançado no DataJud reflete o compromisso do STJ com a transparência dos dados processuais e estatísticos, em prol da Justiça e da cidadania", afirmou a juíza.

As estatísticas podem ser conferidas no painel de dados do DataJud.

O trabalho atende também requisitos exigidos pelo prêmio CNJ de Qualidade 2021. Parte da pontuação para o prêmio só pode ser atingida pelos tribunais que informam satisfatoriamente os dados de movimentação processual ao DataJud.

Inteligência artificial para mapear processos

De acordo com Kelly Cristina Oliveira Costa, o tribunal utilizou a tecnologia de robôs para identificar processos desconformes, buscar assuntos na base de integração com os tribunais de origem e checar dados das partes, como CPF, data de nascimento e nome da mãe.

O aplicativo responsável pela extração de dados e pela transmissão ao DataJud foi adaptado para localizar as informações de complementos de movimentos quando estes estivessem ausentes nos processos, atendendo a diversos requisitos relacionados aos movimentos processuais.

"A realização dessas e de diversas outras ações em tão curto espaço de tempo só foi possível devido à dedicação da equipe ao projeto. Mesmo já tendo atingido um patamar confortável de pontuação, acima do alcançado por diversos tribunais, a equipe só deu o trabalho por concluído quando não havia mais ações possíveis", revelou a magistrada.

Para o coordenador de Governança de Dados e Informações Estratégicas do STJ, Efinéias Stroppa dos Santos, o atingimento das metas foi resultado da qualidade das informações inseridas por diversas áreas do tribunal no Sistema Justiça.

O saneamento dos dados enviados ao DataJud, antes de sua disponibilização ao público, foi solicitado aos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ 160/2020. No STJ, além da juíza auxiliar da Presidência, participaram desse trabalho o secretário de Gestão Estratégia, Montgomery Wellington Muniz; o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Rodrigo Almeida de Carvalho, e as equipes técnicas de ambas as secretarias.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (25) a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que manteve a posse de um empresário sobre imóvel recebido no âmbito de programa de fomento econômico, apesar da inexistência de investimentos ou empregos no local.

Com a decisão do STJ, o imóvel deverá ser desocupado, para que o governo estadual possa lhe dar outra destinação.

"O imóvel vem sendo subutilizado, já que se constatou que os particulares que o ocupam não fizeram nenhum investimento gerador de empregos, quando comparado aos investimentos envolvidos no programa de fomento feito pelo Estado em parceria com outras empresas privadas", afirmou o ministro.

O empresário ajuizou ação rescisória para desconstituir acórdão do TJMA que havia determinado a reintegração de posse em favor do Estado e a desocupação do imóvel. A liminar concedida pela corte estadual, em decisão monocrática, suspendeu a desocupação, mantendo o autor da rescisória na posse do bem.​​​​​​​​​

Para o ministro Humberto Martins, a decisão do TJMA prejudicava o desenvolvimento econômico e social da região.

No pedido de suspensão da liminar, o governo do Maranhão afirmou que a decisão configura lesão à ordem e à economia públicas, pois impede "a consecução de programa de fomento do desenvolvimento econômico e social" que busca "atrair investimentos e a consequente geração de empregos para uma das unidades da Federação econômica e socialmente mais deficitárias".

Investimentos e empregos no futuro

Segundo o ministro Humberto Martins, os documentos e argumentos apresentados no pedido de suspensão demonstram que a decisão liminar proferida pelo TJMA prejudica o desenvolvimento econômico e social da região, "possibilitando que o imóvel em questão continue sendo utilizado por particular, em detrimento da implantação de projetos públicos de investimento da ordem de R$ 22 milhões, com geração de mais de 430 empregos".

"O requerente demonstrou, de maneira inequívoca, a grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública, decorrente da manutenção impugnada, que bloquearia o desenvolvimento econômico da região e impediria o Estado de desenvolver política pública relevante e que envolve vultosas quantias em investimentos", acrescentou Martins.

Leia a decisão na SLS 3.006.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (25) da abertura do II Fórum Nacional de Juízas e Juízes Contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação (Fonajurd), evento virtual organizado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

O ministro destacou que o STJ está alinhado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na pauta para a implementação de políticas públicas de igualdade racial. Como exemplo desse esforço, ele lembrou que a corte, de forma precursora, instituiu um grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos com vistas à apresentação de propostas de políticas sobre igualdade racial no âmbito do tribunal.​​​​​​​​​

Na abertura do II Fonajurd, o ministro Humberto Martins afirmou que o direito deve ser um instrumento na busca da igualdade, como forma de materializar princípios constitucionais.

"No campo jurídico, a igualdade é um dos grandes vetores de interpretação dos casos concretos. Temos as ações afirmativas. Temos o apoio às políticas públicas – o que considero o mais eficaz instrumento de promoção da igualdade, na construção de serviços e de uma infraestrutura voltada a quem muito necessita, a quem se encontra no patamar real da desigualdade", afirmou Martins.

Para o presidente do STJ, o direito deve ser um instrumento em busca da igualdade, uma forma de materializar princípios constitucionais nesse sentido. "Somos feitos do mesmo barro, somos iguais. Ao longo de nossa extensa história sobre a terra, a busca da igualdade material tem sido uma constante luta", declarou.

Luta tão antiga quanto a história

O ministro ressaltou que a luta pelos direitos da população negra no Brasil e na América Latina é tão antiga quanto a história dos países. Segundo Humberto Martins, os avanços nesse sentido foram muito lentos, e um dos maiores exemplos disso é o fato de o Brasil ter sido o último país das Américas a abolir a escravidão, em 1888.

Ele lembrou o ministro Joaquim Barbosa (único negro na composição do Supremo Tribunal Federal em toda a sua história) para realçar a necessidade de um trabalho constante pela superação do racismo e da discriminação, pois, apesar das medidas já implementadas, o problema está "enraizado na sociedade", e a discriminação de fato ocorre, muitas vezes, sem que as pessoas a percebam.

"E a consequência de tudo isso são um rastro indelével de dor, que marca a história das pessoas pretas, e o racismo estrutural, que permeia a sociedade brasileira, diante do qual, como cidadãos e agentes políticos, não pretendemos nos omitir, por um compromisso humanitário e um dever – histórico – de reparação", concluiu.

Sobre o evento

O II Fonajurd vai até quinta-feira (28), com o objetivo de provocar reflexões sobre as desigualdades e vulnerabilidades sociais presentes no país.

Os painéis de discussão reúnem especialistas e pessoas destacadas na defesa dos direitos humanos para, com a magistratura negra do Brasil, autoridades do sistema de Justiça e a sociedade, aprofundar o debate de temas como igualdade racial, segurança pública, questões ambientais, saúde mental e resistência.

A abertura do evento contou também com a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, e teve como palestrante a presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a juíza costa-riquenha Elizabeth Benito.

Nesta terça-feira (26), o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz falará sobre o tema "Segurança Pública – Justiça penal e cidadania: desafios no Brasil de hoje".