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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou, nesta terça-feira (19/10), a nona edição da revista Momento Memória. 

Tendo como tema neste ano “A História do Processo: Do bico de pena ao eproc, o primeiro sistema eletrônico da Justiça Federal Brasileira”, o documento de memória institucional objetiva descobrir como eram os processos no início da instituição até os avanços tecnológicos dos dias atuais.

Focada no desenvolvimento da informática e no impacto em processo judicial, o periódico traz como o eproc foi idealizado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, sendo o primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira, oficialmente recebido em 2003 pelo Juizado Especial Federal de Londrina.

A revista conta também com entrevistas e depoimentos de Juízes Coordenadores que implantaram o sistema eletrônico, além de como era feita a pesquisa de legislação e jurisprudência sem internet.

Para ler a revista, clique aqui.


(Imagem: Memória Institucional/JFPR)

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a apelação do proprietário de um cavalo acometido por anemia infecciosa equina no município de Castro (PR) e determinou a eutanásia do animal. A doença, que não é transmissível aos humanos, não possui cura ou tratamento e é altamente contagiosa a outros animais. A decisão liminar foi emitida na quarta-feira (20/10).

A Instrução Normativa 45/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina o sacrifício dos animais infectados, ou seja, é proporcionada ao animal uma morte indolor, como medida de prevenção contra a transmissão. O cavalo foi diagnosticado com a doença em fevereiro. Com o diagnóstico, foram realizados ainda outros testes, que não deixaram dúvidas sobre a condição do equino.

O proprietário do animal ajuizou uma ação na 6ª Vara Federal de Curitiba contra a ordem da União de sacrificar o animal. O autor alegou que não participou do processo administrativo que instituiu a eutanásia, ficando sem direito à defesa. A sentença manteve a medida sanitária e ele recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão do abate.

Laus, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau, reafirmando que esta é a consequência jurídica nestes casos. “Após três exames laboratoriais, não há dúvida sobre a infecção do animal. Portanto, a ausência de participação do peticionante no processo administrativo não lhe causou prejuízos. Sendo assim, não vislumbro probabilidade do direito do autor”, afirmou.

“Por fim, ressalto que há perigo na demora inverso, pois o cavalo foi movido para área urbana não cadastrada, na qual se encontra outro animal. Por se tratar de doença transmissível por contato com mosquitos infectados, há risco de contaminação do outro equino”, concluiu Laus.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 04 de novembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos pelo SISCOM à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil ou por e-mail para a agência de relacionamento do juízo quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 346.244.801,80. Desse montante, R$ 300.360.021,31 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.367 processos, com 23.075 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 126.349.933,02 para 17.170 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.873 beneficiários vão receber R$ 89.788.026,32. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 130.106.842,46 para 12.483 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Comunicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ficou em primeiro lugar na categoria Reportagem Escrita do 19º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ) 2021, com o texto “Marcas das pestes nas páginas da História”. O resultado foi anunciado na noite da última sexta-feira (22/10) em transmissão ao vivo no YouTube. A matéria vencedora era uma das três classificadas para a final entre as 17 que disputavam nessa categoria. No total, 209 projetos foram inscritos por instituições de todo o Brasil.

O trabalho selecionado foi publicado em dezembro de 2020, entre as páginas 116 e 123 da edição especial 100% digital de relançamento do Jornal do TRF4 nº 64 – Anuário Justiça em tempo de pandemia. Em complemento às notícias sobre as ações implementadas pelo TRF4 no ano passado para enfrentar a crise sanitária, a matéria insere o novo coronavírus em um contexto mais amplo e recorda outras pandemias e epidemias que atingiram a Humanidade nos últimos milênios.

Epidemias em processos da Justiça Federal

Após traçar um cenário geral, o texto elenca, com apoio das unidades dedicadas à documentação e à memória institucional no Tribunal e nas Seções Judiciárias da Justiça Federal na Região Sul (JFRS, JFSC e JFPR), alguns processos julgados que tiveram moléstias infectocontagiosas como pano de fundo. No final, sob o título “Testemunho medieval sobre a Grande Peste”, reproduz trechos do livro “Decamerão” em que Giovanni Boccaccio (1313-1375) retratou a epidemia de peste bubônica que devastou Florença no século XIV.

A diagramação e as imagens também valorizam o material. As duas primeiras páginas estampam o quadro “O triunfo da morte” (1562-63), de Pieter Bruegel, o Velho. O relato de Boccaccio é ilustrado pela obra “A tale from The Decameron” (1916), de John William Waterhouse. A matéria contribui para que o TRF4 cumpra sua responsabilidade histórica e preserve a memória institucional.

O projeto foi realizado pelos jornalistas Leonardo Schneider (autor da reportagem premiada em colaboração com as unidades de Memória do TRF4, da JFRS, da JFSC e da JFPR), Marjuliê Angonese, Sylvio Portinho Sirangelo e Maurício Rodrigues Cauduro, pelos publicitários Alberto Pietro Bigatti (diagramador da matéria e autor do projeto gráfico) e Karen Fredrich, pela relações-públicas Ângela Gil e pelos estagiários Manuela Neves Ribeiro, Paulo Henrique Albano e Letícia Santos da Silva, de Jornalismo, Amanda Luíza Marques, de Design, e Larissa Carine Mesquita, de Publicidade.

Tribunal tem tradição no PNCJ

A Comunicação do TRF4 tem tradição no prêmio desde o início do certame: venceu uma categoria em 2003, três em 2004, cinco em 2005 (marca ainda não superada em uma única edição) e uma em 2006. A Corte ainda ficou em primeiro lugar na categoria individual Projeto Científico (atual Artigo Acadêmico) em 2007, 2008 e 2011. O Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS), parceria do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos cinco TRFs do país, também foi premiado várias vezes.

O PNCJ, lançado em 2003, é promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) com o objetivo de reconhecer e disseminar as melhores práticas de comunicação pública no sistema de Justiça brasileiro. Nesta 19ª edição, em 2021, concorreram ações executadas em 2020. Os vencedores foram anunciados no encerramento do II Seminário Online de Comunicação & Justiça. Veja aqui a relação completa dos trabalhos com sua classificação e assista aqui ao vídeo que apresentou a reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História” aos participantes do evento promovido pelo FNCJ.

A reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História”, produzida pela Comunicação do TRF4, venceu o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ)
A reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História”, produzida pela Comunicação do TRF4, venceu o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ) ()

A relação dos três primeiros colocados na categoria Reportagem Escrita
A relação dos três primeiros colocados na categoria Reportagem Escrita ()

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da “Operação Darknet”, prendeu o homem em flagrante em sua residência, no município de Viamão (RS), durante uma ação de busca e apreensão. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.

A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.

O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

Nessa quinzena, o podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com as juízas federais Cristina de Albuquerque Vieira e Catarina Volkart Pinto, tratando sobre a Política de Justiça Restaurativa no Judiciário brasileiro e na Justiça Federal da 4ª Região, apresentando exemplos de práticas restaurativas e abordando ainda o Plano de Implantação, difusão e expansão da JR no TRF4.

Cristina de Albuquerque Vieira é juíza federal substituta do TRF4, especialista em Direito Constitucional, formadora nível I da ENFAM, mestranda do curso de mestrado profissionalizante da ENFAM, membro da comissão da AJUFE de Justiça Restaurativa e coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da JFRS.

Catarina Volkart Pinto é juíza federal substituta lotada na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4, facilitadora de JR e Círculos de Construção de Paz Menos Complexos. Ela também é integrante da Comissão de Justiça Restaurativa da AJUFE.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e no Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

 A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício por incapacidade temporária a uma comissária de voo de 32 anos de idade da Azul Linhas Aéreas Brasileiras afastada de sua função no período de gravidez. Segundo o colegiado, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê que em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 8/10.

No caso, mesmo a mulher tendo sido considerada pela companhia aérea como não apta ao exercício da função, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o auxílio na via administrativa, sustentando que a gravidez isoladamente, por não se tratar de doença ou acidente, não justificava a concessão de benefício por incapacidade laboral.

A autora ajuizou a ação na 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) em julho de 2020. No processo, ela comprovou a gestação por meio de exames e atestados médicos e alegou que estava afastada do trabalho desde o diagnóstico da gravidez.

O juízo de primeira instância, considerando que a mulher não poderia retornar ao exercício de suas funções em voo sob pena de risco à gestação, concedeu o benefício desde a data do requerimento administrativo que havia sido feito pela segurada em dezembro de 2019.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, argumentou que “a gravidez, segundo o conceito previdenciário de incapacidade laboral e sendo um evento fisiológico, caso não exista nenhuma patologia própria associada, não se enquadraria no conceito de incapacidade para o reconhecimento ao direito ao benefício de auxílio-doença”.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento à apelação. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, destacou no voto: “a gestação, exceto quando de risco, em regra não enseja a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária. No entanto, na hipótese dos autos, estando comprovado que a autora é empregada na função de comissária de voo; que o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 67 estipula que, na ocorrência de gravidez, a candidata ou tripulante será considerada não apta para a função e deverá ser afastada e que a autora comprovou, mediante atestado médico, que se encontrava gestante, não há como amparar a tese defendida pelo INSS”.

O magistrado concluiu que “de acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, categoria que exige um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. Reconhecido o direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo até o dia anterior ao parto”. 


(Foto: Freepik)

Ocorreu nesta tarde (21/10) a solenidade de encerramento dos trabalhos da inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que haviam começado no início da semana. A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada no Plenário da Corte e reuniu magistrados e servidores tanto presencialmente quanto online.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu a solenidade enfatizando a importância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e saudando o corregedor-geral, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, que também é vice-presidente do CJF.

Mussi fez um pronunciamento, homenageando Porto Alegre com a leitura de uma poesia de Mário Quintana. O ministro lembrou que a inspeção é realizada a cada dois anos nos TRFs por uma equipe multidisciplinar, formada com membros das cinco regiões e que isto faz da troca de experiências um dos pontos mais relevantes da inspeção, viabilizando a interoperabilidade, o alinhamento e a sistematização de melhorias para toda a Justiça Federal.

Precursor no desenvolvimento de sistemas

“Pelas informações preliminares que recebi, a semana está sendo muito produtiva e exitosa, em especial quanto ao levantamento de inovações procedimentais. Esta Corte tem se sobressaído no cenário nacional por ser a precursora no desenvolvimento de sistemas que muito contribuem para o alcance do ideal da Justiça clamado pela Constituição Federal”, ressaltou o corregedor-geral, citando o SEI e o eproc como exemplos.

“A sólida estrutura organizacional aqui verificada, sem dúvida alguma, pavimenta o caminho para uma atuação primorosa dos desembargadores, juízes e servidores da 4ª Região, reconhecida como uma das mais produtivas do país, conforme dados recentes divulgados pelo Relatório Justiça Em Números 2021”, elogiou o ministro.

Conforme Mussi, os resultados alcançados pela 4ª Região são motivos de orgulho para a Justiça Federal, ressaltando, entretanto, que permanecem desafios a serem enfrentados, que vão desde a cultura da judicialização massiva, das restrições orçamentárias decorrentes das políticas de austeridade fiscal, das recentes contingências trazidas pela crise sanitária do coronavírus e do atual cenário político brasileiro. “Todas essas frentes exigem uma atuação jurisdicional ainda mais forte, independente, rápida, eficaz e transparente”, ele destacou.

“Quanto à inspeção, registro que, conforme o diagnóstico da equipe da Corregedoria, sobrevieram alguns pontos merecedores de ajuste no procedimento ora adotado, sendo que foram registrados junto com a recomendação mais adequada e serão disponibilizados para conhecimento de todos após aprovação do Plenário do CJF e encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça”, pontuou o corregedor-geral.

As pessoas forjam as instituições

O presidente do TRF4 encerrou a solenidade sublinhando que a visita da Corregedoria representa uma oportunidade para interlocução, aprendizagem e evolução. “A visão crítica e externa é sempre necessária para a reflexão e o progresso de todos nós”, afirmou Valle Pereira. O presidente salientou que o difícil período da pandemia demonstrou o quanto é essencial o contato humano, o trabalho conjunto e a desmistificação do uso das ferramentas tecnológicas. “Temos agora o desafio de encontrar, na pós-pandemia, o necessário equilíbrio para trabalhar adequadamente usando os recursos tecnológicos, mas sem perder a noção da importância do contato humano, pois são as pessoas que forjam as instituições”, completou o desembargador.

Participaram da solenidade os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF2, Luis Carlos Hiroki Muta e Daldice Maria Santa de Almeida, do TRF3, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF5; os juízes auxiliares da Corregedoria Daniela Pereira Madeira e João Batista Lazzari; a procuradora-chefe substituta da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), Ana Luísa Chiodelli Von Mendgen; a procuradora regional da União da 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo; desembargadores e juízes federais da 4ª Região, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e servidores do TRF4.

Solenidade ocorreu no Plenário do tribunal
Solenidade ocorreu no Plenário do tribunal (Foto: Diego Beck/TRF4)

Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal
Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos desembargadores do TRF4 participu da cerimônia por meio da plataforma Zoom
Parte dos desembargadores do TRF4 participu da cerimônia por meio da plataforma Zoom (Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou, nesta terça-feira (19/10), a nona edição da revista Momento Memória. 

Tendo como tema neste ano “A História do Processo: Do bico de pena ao eproc, o primeiro sistema eletrônico da Justiça Federal Brasileira”, o documento de memória institucional objetiva descobrir como eram os processos no início da instituição até os avanços tecnológicos dos dias atuais.

Focada no desenvolvimento da informática e no impacto em processo judicial, o periódico traz como o eproc foi idealizado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, sendo o primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira, oficialmente recebido em 2003 pelo Juizado Especial Federal de Londrina.

A revista conta também com entrevistas e depoimentos de Juízes Coordenadores que implantaram o sistema eletrônico, além de como era feita a pesquisa de legislação e jurisprudência sem internet.

Para ler a revista, clique aqui.


(Imagem: Memória Institucional/JFPR)