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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de São Lourenço do Sul (RS) José Sidney e do ex-secretário de Turismo Zelmute Marten por improbidade administrativa. Conforme a decisão, eles teriam realizado o 25º Reponte da Canção Nativa sem licitação e deixado de fiscalizar a verba pública utilizada. A 3ª Turma da Corte, entretanto, diminuiu a pena sob o entendimento de que não houve desvio de valores. O julgamento aconteceu no dia 7 deste mês.

O festival ocorreu em março de 2009. Marten contratou um produtor cultural diretamente por meio de carta de anuência. Este então captou a verba e produziu o evento. Além dos valores disponibilizados pelo Ministério da Cultura, provindos da Lei Rouanet, ele também captou verba de particulares, chegando a R$ 152.500,00.

Condenados pela Justiça Federal de Pelotas (RS), eles recorreram ao Tribunal alegando que há anos o festival é realizado com esta forma de contratação e que o projeto foi elaborado e executado na sua integralidade e com regularidade nas contas, sem dano ao erário.

A 3ª Turma, por maioria de votos, deu parcial provimento às apelações, afastando o ressarcimento do dano ao erário estipulado em primeira instância, no valor de R$ 155 mil, tendo em vista que os valores foram, de fato, aplicados no festival e aprovados pelo Ministério da Cultura, mesmo com a ausência de processo licitatório.

“Em que pese a captação de recursos tenha se dado sem o prévio procedimento licitatório, certo é que houve por parte do produtor cultural réu o cumprimento de sua obrigação contratual, com a organização e execução do evento e a aplicação das verbas captadas nos seus específicos fins”, concluiu a relatora, desembargador federal Vânia Hack de Almeida.

Os réus terão que pagar multa de 20 vezes a última remuneração e tiveram suspensos os direitos políticos, estando também proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

O produtor cultural também foi condenado a pagar multa civil, mas na metade do valor, 10 vezes o salário do prefeito à época, e teve os direitos políticos e de contratação com o Poder Público suspensos por três anos.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso da Fundação Universidade Federal do Pampa – Unipampa e manteve integralmente sentença que determinou à Instituição que só passe a contar a licença-maternidade e a licença-paternidade dos docentes a partir da alta hospitalar do recém-nascido. Em caso de afastamento prévio da professora gestante, o prazo deve iniciar no dia do nascimento e, em caso de gêmeos, a licença do pai deve ser igual à da mãe. Também os pais adotantes devem ter direito aos mesmos períodos de licença.

A ação civil pública foi movida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA, que sustentava haver uma omissão legislativa, com consequente desassistência da Administração, aos professores em situação de maternidade/paternidade. Requereu ainda que, caso ultrapassado o prazo de cinco anos de direito à concessão da licença, a obrigação da Universidade fosse transformada em pecúnia.

A Unipampa recorreu ao Tribunal contra o cumprimento imediato da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Bagé (RS), alegando que vem cumprindo as normas constitucionais e que não caberia ao Judiciário definir esses prazos. Sustentou ainda o prejuízo aos cofres públicos.

Em seu despacho, Aurvalle citou o ministro Edson Fachin, segundo o qual “o perigo de dano irreparável reside na inexorabilidade e urgência da vida” e não no prejuízo à Fazenda Nacional. “O risco de dano grave ou de difícil reparação para a Universidade, no caso de eventuais extensões de prazos para as licenças-maternidade e paternidade de seus servidores, sob a alegação de prejuízo para os cofres públicos, não se afigura como presente diante da notória solvência da Fazenda Pública, e ainda mais em se tratando de verba alimentar, não sendo, portanto, relevante a fundamentação”, afirmou o relator.

Quanto à extensão da licença-paternidade em caso de nascimento de gêmeos, Aurvalle afirmou que tem por base os princípios da dignidade e proteção da infância, que devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita.


(Foto: Divulgação/EBC)

Foi realizada na tarde de hoje (20/10) a abertura do seminário “A Nova Lei de Licitações e de Contratos Administrativos”, promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O curso é voltado para magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região e também é aberto para participação do público externo. A palestra de abertura do evento, que abordou as perspectivas da nova Lei de Licitações para a Administração Pública, ocorreu de forma online pela plataforma eletrônica Zoom.

No início da conferência, o diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, destacou o objetivo do curso de “desenvolver a atualização da temática para auxiliar na formação permanente e no melhor desempenho da atuação jurisdicional, além de aprimorar o conhecimento técnico sobre os institutos criados e alterados pela nova Lei de Licitações”.

O magistrado ainda agradeceu a todos as autoridades que vão palestrar no evento, ressaltando que “a compreensão do conteúdo é aperfeiçoada pela troca de conhecimento e experiências com colegas, qualificando as relações interpessoais e oportunizando acesso atualizado sobre a aplicação da legislação recente”.

Em seguida, o coordenador científico do seminário, desembargador federal do TRF4 Rogerio Favreto, explicou que as licitações e os contratos administrativos são “temas muito ricos e relevantes para estudo, pois os procedimentos possuem diversas etapas e geram muitos desafios no dia a dia de quem trabalha na Administração Pública, assim é fundamental aos magistrados e servidores da Justiça Federal conhecer e entender as mudanças que a nova Lei vai nos trazer”. Além da coordenação de Favreto, o curso conta com o apoio pedagógico da assessora da Emagis Isabel Cristina Lima Selau.

O primeiro palestrante do evento foi o professor Leopoldo Rocha Soares, que é doutor em Direito pela USP e coordenador do curso de Direito do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele também é pesquisador visitante do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, em Portugal. Já a juíza federal titular da 3ª Vara Federal de Curitiba Luciana da Veiga Oliveira foi a debatedora do painel.

Soares começou a sua fala lembrando que a Lei n° 14.133/21 “foi promulgada recentemente em abril deste ano, portanto ela é muito nova e é um desafio falar sobre as perspectivas e como a norma vai alterar as licitações, pois os desafios são algo que ainda vamos enfrentar”.

O professor apontou que “a Lei apresenta inovações e mecanismos, procurando trazer para a atividade licitatória e os seus procedimentos mais eficiência, economicidade e transparência, gerando um incremento de uma atuação mais adequada da Administração e visando proteger o interesse público”. Ele afirmou que “a questão da busca por maior eficiência é um dos aspectos mais destacados da nova legislação”.

O palestrante também abordou a perspectiva da transparência, salientando que “a nova Lei vai criar um Portal Nacional de Contratações Públicas para agregar em uma única plataforma os procedimentos licitatórios da Administração Pública federal, essa iniciativa é importante como forma de aumentar a difusão do acesso de informações sobre as licitações e os contratos”.

“De uma forma geral, a nova legislação busca proteger os princípios da Administração Pública da eficiência e da eficácia, que estão expressos na Constituição Federal e devem orientar a atuação dos agentes públicos. Esse é um dos fundamentos da nova norma e é uma preocupação que fica bastante evidente no texto da Lei n° 14.133/21”, concluiu Soares.

O seminário tem carga-horária de 20 horas-aula e será todo desenvolvido pelo Zoom. As palestras acontecem nos dias 20, 21, 27 e 28 deste mês, sempre pelo período da tarde.

Clique aqui para conferir a programação completa do curso.

O evento foi realizado pela plataforma eletrônica Zoom
O evento foi realizado pela plataforma eletrônica Zoom (Imagem: Diego Beck/TRF4)

O professor de Direito Leopoldo Rocha Soares foi o palestrante de abertura do seminário
O professor de Direito Leopoldo Rocha Soares foi o palestrante de abertura do seminário (Imagem: Diego Beck/TRF4)

A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira também participou da palestra
A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira também participou da palestra (Imagem: Diego Beck/TRF4)

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência da Justiça estadual paulista para julgar ação penal privada movida pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra Guilherme Boulos, ex-candidato a prefeito de São Paulo.

A ação foi proposta por Weintraub em razão de suposta ofensa à sua honra por meio de postagem publicada no perfil pessoal de Boulos no Twitter, cujo objetivo seria responsabilizar o ex-ministro pela falta de insumos para a produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. Consta da mensagem: "O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub". Para o ex-ministro, com a publicação, Boulos cometeu difamação e injúria contra ele.

A Justiça Federal entendeu que a suposta ofensa à honra do ex-ministro não está relacionada às suas funções como servidor público federal e que, na época da publicação da mensagem, Weintraub não era mais ministro, pois havia sido exonerado do cargo. A Justiça estadual invocou o teor da Súmula 147/STJ para se declarar incompetente, sob o fundamento de que o delito teria sido praticado em razão da função pública de Weintraub como ministro da Educação.

Weintraub não ocupava mais o cargo de ministro

No entendimento do ministro Paciornik, relator do conflito de competência, o processamento da ação cabe à Justiça estadual, já que a publicação na rede social ocorreu em 20 de janeiro de 2021, data em que Weintraub não era mais o titular do Ministério da Educação. Ele foi exonerado do cargo em 20 de junho de 2020.

"Com efeito, para a incidência da Súmula 147/STJ, é imprescindível que o delito tenha sido praticado contra funcionário público, sendo incontroverso que, à época da conduta delituosa imputada ao querelado Guilherme Castro Boulos, o querelante Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub não mais ocupava o cargo de ministro da Educação, mas apenas o de professor universitário federal, função pública que não guarda pertinência ou vinculação com supostas ofensas narradas na queixa-crime, a qual, inclusive, foi corretamente direcionada a juízo de direito estadual", concluiu.

Leia a decisão no CC 183.103.

Nesta quarta-feira (20), às 18h30, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará a solenidade de outorga do 30º Troféu Dom Quixote. A entrega será feita no plenário do tribunal, entretanto, em atenção às medidas sanitárias e de distanciamento social, a cerimônia terá formato híbrido, com transmissão ao vivo pelos canais do STJ e do Instituto Justiça e Cidadania no YouTube.

O evento, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confraria Dom Quixote, é parte das comemorações do Centenário de Nascimento de Orpheu Salles, jornalista e idealizador da premiação. A homenagem se destina às autoridades do mundo jurídico que mais se destacam na defesa da ética, da justiça e dos direitos da cidadania.

Na ocasião, serão entregues, além do Troféu Dom Quixote, a Medalha Centenário Orpheu Salles e o Troféu Sancho Pança – criado para condecorar as personalidades que, já tendo sido agraciadas com o Dom Quixote, se mantiveram fiéis aos mesmos princípios.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que recebeu o Troféu Dom Quixote quando de sua 28ª edição, receberá a Medalha Centenário Orpheu Salles. Também serão agraciados nessa modalidade os ministros do STJ Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, entre outras personalidades jurídicas, também serão agraciados no evento.

Credenciamento de imprensa

O acesso ao espaço do plenário reservado à imprensa durante o evento só será permitido para os jornalistas que solicitarem o credenciamento pelo e-mail imprensa@stj.jus.br. É necessário informar o nome completo do jornalista, RG, CPF, celular para contato e veículo em que trabalha.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de recurso no qual a Primeira Seção estabeleceu regras acerca da incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora.

O REsp 1.470.443 foi classificado no ramo do direito tributário, assunto Imposto de Renda. As teses foram fixadas pelo colegiado no julgamento do Tema 878.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos, com links para pesquisa em tempo real dos acórdãos posteriores ao julgamento e para outros produtos relacionados a esses precedentes.

A Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu um vídeo institucional que apresenta os principais desafios da corte para os próximos anos, descritos no rn Plano Estratégico 2021-2026. O vídeo pode ser acessado no rn rn canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem para assistir:

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O Poder Judiciário está empenhado em reduzir o tempo de tramitação e a quantidade de processos que aguardam julgamento. No STJ, corte responsável pela uniformização da interpretação da lei federal, o número de processos recebidos anualmente ultrapassa a marca dos 300 mil (foram 335.036 em 2020). Em três décadas de existência, o tribunal julgou mais de 7 milhões de processos. A elaboração de um plano estratégico, nesse quadro, é fundamental para garantir resultados que atendam as demandas do cidadão por agilidade e segurança jurídica.

O plano para o período 2021-2026, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e elaborado com a colaboração de ministros e servidores, é um instrumento para levar a corte a cumprir sua missão constitucional com uma prestação jurisdicional ágil, moderna, preventiva e cidadã, pautada em valores institucionais como comprometimento, transparência, ética, aprendizagem contínua e sustentabilidade.

O artigo “Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças” foi publicado nesta segunda-feira (18/10) na seção Direito Hoje. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O trabalho, de autoria do procurador da República Edilson Vitorelli, pretende esclarecer os conceitos de litígio coletivo, processo coletivo, litígio estrutural, processo estrutural, decisão e execução estrutural, processo de interesse público e processo estratégico.

“O objetivo principal é demonstrar que tais expressões, embora usualmente tratadas como sinônimas, têm significados próprios e origens distintas”, informa Vitorelli. “Espera-se que o esclarecimento conceitual contribua para facilitar o estudo dos respectivos institutos”, declara o autor.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Ocorreu nesta manhã (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a solenidade de abertura dos trabalhos de inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). De hoje até o dia 22, a equipe de correição do CJF estará no Tribunal verificando o funcionamento do setor judicial. Em formato híbrido, com parte dos magistrados e servidores presentes no Plenário da Corte e parte participando pela plataforma Zoom, o presidente do Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou o evento e deu as boas-vindas à equipe do CJF.

“Esta cerimônia é um marco da retomada do trabalho presencial, que será gradual e com toda a cautela. Com mais de 50% da população brasileira imunizada e com nossos magistrados e servidores, pela faixa etária, já tendo a maioria feito as duas doses da vacina anti-covid, nos reencontramos, ainda cautelosos e com os protocolos de prevenção”, afirmou Valle Pereira, pontuando que a humanidade vive uma nova realidade e as formas de trabalho do passado sofrerão modificações, mas que não se pode prescindir do contato pessoal.

Inspeção presencial

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF Daniela Pereira Madeira falou em nome do ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal, que não pode comparecer. Ela destacou que estão retomando a inspeção de modo presencial, com a adoção de todos os cuidados sanitários, e que é um privilégio poder voltar ao convívio interpessoal. “Sentimos e lamentamos por todas as vidas ceifadas nesta pandemia, e rogamos para que a realidade experimentada nos torne cada vez mais responsáveis, solidários e conscientes de que a ação de um impacta a vida de todos, e que o nosso planeta, independentemente das fronteiras, é a casa da humanidade, onde compartilhamos o mesmo ar e os mesmos recursos naturais, ainda que por vezes de modo desigual”, declarou a magistrada.

“O propósito da inspeção é sempre divulgar e fomentar boas práticas, pois sabemos que é somente a partir do conhecimento e da troca de experiências de sucesso que conseguiremos melhorar a gestão de nossos recursos humanos e materiais, além de incrementar a tão desejada produtividade”, ressaltou Daniela. Ela ainda definiu o TRF4 como um “precursor em boas práticas tecnológicas e administrativas”, citando o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) como um exemplo: “O sistema criado pelo TRF4 transcendeu o judiciário federal e atualmente é utilizado por diversos tribunais estaduais e órgãos do Poder Executivo, contribuindo para a economia de milhões aos cofres públicos”.

“O controle e a orientação normativa, atividades institucionalmente conferidas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, serão realizadas sob a perspectiva de auxiliar o TRF4, que conta com elevado prestígio, a reforçar sua obstinada busca por resultados sempre melhores a bem dos seus jurisdicionados”, completou Daniela.

O juiz federal João Batista Lazzari, que é da 4ª Região da Justiça Federal e também atua como auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF, salientou que a inspeção ocorre a cada dois anos nos TRFs e que durante a semana estará no Tribunal para apoiar, auxiliar e prestar esclarecimentos sobre as atividades da Corregedoria. “Realizaremos o trabalho de modo não totalmente presencial, porque alguns desembargadores preferiram atender a inspeção de forma virtual, mas aos poucos vamos tentando voltar à normalidade”, observou Lazzari.

Jurisdição acessível, rápida e eficiente

A solenidade foi encerrada pelo presidente do TRF4, que lembrou a missão escolhida em 2021 pelo Poder Judiciário, que é “oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e eficiente”. O desembargador enfatizou a importância do planejamento estratégico, da sustentabilidade e da prestação de contas à sociedade, representada pela transparência da instituição.

Sobre a avaliação do CJF, Valle Pereira disse que é uma forma de conhecer a realidade por um olhar de fora, a partir de outras experiências. “Somos eternos aprendizes, e o momento da inspeção é sempre uma oportunidade para troca de experiências e aperfeiçoamento, no qual a Corregedoria conhece nossa instituição e podemos conhecer a experiência dos tribunais das outras regiões. Estamos todos buscando proporcionar aos cidadãos, que são a razão de ser do Judiciário, uma boa prestação jurisdicional”, ele concluiu.

Participaram da solenidade os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF2, Luis Carlos Hiroki Muta e Daldice Maria Santa de Almeida, do TRF3, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF5; o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), Antônio Carlos Welter; a advogada da União Márcia Bezerra David, representando a Procuradoria Regional da União da 4ª Região; a secretária-geral adjunta da OAB-RS, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, desembargadores e juízes federais da 4ª Região, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornélius da Rocha, e servidores do TRF4.

Solenidade ocorreu no Plenário do TRF4
Solenidade ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira coordenou a cerimônia e falou dos desafios pós-pandemia
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira coordenou a cerimônia e falou dos desafios pós-pandemia (Foto: Diego Beck/TRF4)

Juíza auxiliar da Corregedoria do CJF Daniela Pereira Madeira representou o corregedor-geral, ministro Jorge Mussi
Juíza auxiliar da Corregedoria do CJF Daniela Pereira Madeira representou o corregedor-geral, ministro Jorge Mussi (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos desembargadores doTRF4 acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Parte dos desembargadores doTRF4 acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)