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O desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu 72 horas para que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Campo Bom (RS) forneçam leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratar um paciente de 30 anos com leucemia linfocítica aguda e com risco de morte. Silveira negou recurso da União, que pedia a suspensão de liminar expedida em primeiro grau no último dia 10/10.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o homem estaria “furando” uma fila de pacientes nas mesmas condições e não teria comprovado a urgência na internação. A AGU também alegou que o ônus deve ser do Estado e pediu redução da multa diária de R$ 1.000,00 estipulada na liminar.

Conforme as informações constantes no processo, o paciente teve alta da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, onde foi diagnosticado, por não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento particular. Em seguida, precisou ser internado no Hospital de Campo Bom pelo agravamento dos sintomas, mas a instituição não faz tratamento oncológico.

Ele ajuizou ação com pedido de tutela antecipada buscando leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, aqueles conveniados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacom) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).

De acordo com Silveira, relator do caso no TRF4, a ordem da fila deve ser ponderada conforme a situação peculiar do paciente, sendo que neste caso o autor está tendo piora rápida e precisou ser transferido para a UTI do Hospital de Campo Bom. “Conquanto ainda não tenha realizado perícia, está bem demonstrado nos autos, por meio de documentação anexada, tanto a gravidade do caso, quanto a demora de resposta efetiva ao pedido de internação em hospital de referência”, afirmou o desembargador.

Quanto à responsabilidade, Silveira enfatizou que cabe à União financiar os tratamentos oncológicos de alto custo. Ele, entretanto, reduziu o valor da multa para R$ 100,00 ao dia, levando em conta que não há indicativo de descumprimento por parte dos réus.


(Foto: Stockphotos)

Com o entendimento de que cabe ao Poder Executivo definir as prioridades de vacinação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná – Siemaco para incluir os profissionais de limpeza urbana do Paraná que lidam com a coleta do lixo entre os grupos prioritários para receber a vacina anti-covid. O julgamento da 4ª Turma da Corte ocorreu na última semana (13/10).

A ação civil pública requeria a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) sob alegação que correriam muitos riscos de contaminação por Covid-19.

A 3ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar e a União recorreu ao Tribunal contra a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a medida violaria os princípios da isonomia e da proporcionalidade e que os trabalhadores do setor estão na faixa etária entre 20 e 35 anos, não havendo comprovação de que tenham maior suscetibilidade à doença.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a medida de primeira instância liminarmente em maio, o que foi confirmado agora pela 4ª Turma por unanimidade. Aurvalle pontuou que o ato administrativo se reveste de legítima discricionariedade da Administração Pública e, neste caso, não foi observada omissão do Estado, “ainda que tenha sido necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o magistrado.

No voto, Aurvalle afirmou que a idealização e definição dos grupos prioritários para o recebimento do imunizante contra a Covid-19 se reveste não apenas de caráter técnico-administrativo, mas também destina-se a acolher outros critérios, como a recomendação do fabricante, estudos científicos, técnicos, entre outros. “Deve-se prestigiar o cronograma estabelecido pelo Poder Executivo, ainda que a presidência da República tenha optado por politizar a crise sanitária do Covid-19 e ter adotado uma postura desequilibrada na sua condução”, concluiu o relator.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar da Justiça Federal gaúcha que havia autorizado a continuidade do procedimento de instalação de uma usina termelétrica na cidade de Rio Grande (RS). A decisão foi proferida hoje (19/10) pela 3ª Turma da Corte, de forma unânime, ao negar um recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que buscava revogar a autorização de implantação do projeto.

A ação foi ajuizada em abril pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra a Aneel. A autora pediu que a Justiça suspendesse os atos administrativos da autarquia que revogaram a outorga de autorização da implementação do empreendimento e da exploração dos serviços. A empresa também requisitou a concessão de tutela antecipada.

No processo, foi alegado que a revogação se deu porque a autora não obteve a Licença Ambiental de Instalação (LI) dentro do cronograma do marco regulatório estipulado em portaria do Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo a empresa, isso ocorreu por causa da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), órgão responsável pela emissão da LI, que não forneceu o documento no prazo determinado.

O juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande proferiu liminar em favor da autora, determinando a suspensão dos efeitos dos despachos e resoluções da Aneel que revogaram a autorização e estabelecendo o prazo de até 5 de novembro deste ano para que a empresa obtenha a LI.

A autarquia recorreu ao TRF4. No recurso, a Aneel argumentou que, em relação ao licenciamento ambiental, “não houve nenhuma demonstração de que a parte autora procurou atender todas as solicitações da Fepam dentro dos prazos estabelecidos”. Assim, defendeu que a decisão administrativa de revogação da autorização deveria ser reestabelecida.

A 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo válidas as determinações da liminar. Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Tessler, “é forçoso reconhecer que a revogação da autorização foi motivada pela não emissão da Licença de Instalação na data prevista pela portaria do MME, sem ser culpa da agravada. Foi comprovada excessiva demora na resposta do órgão ambiental, bem como no deferimento ou indeferimento da LI”.

Em seu voto, a magistrada ressaltou: “conclui-se, em juízo de cognição próprio da tutela de urgência, pela ilegalidade da penalidade de revogação da autorização aplicada à empresa. A decisão agravada deve ser mantida integralmente, porquanto presentes os requisitos que amparam a concessão da tutela requerida”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última semana, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, desacompanhada da arma, não implica, necessariamente, atipicidade de conduta. Os ministros consideraram que as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas, a fim de se aferir a presença dos elementos que permitam a aplicação do princípio da insignificância. O entendimento é destaque do programa STJ Notícias que vai ao ar nesta segunda-feira (18).   

A edição traz a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik que, também com base no princípio da insignificância, trancou inquérito e mandou soltar moradora de rua de São Paulo que furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69.   

O programa desta semana vai apresentar ainda o julgamento da Terceira Turma que mandou plano de saúde custear remédio sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas com importação autorizada pela agência.   

Programa STJ Notícias     

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio da corte, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.  

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta segunda-feira (18) que a boa governança e o combate à corrupção institucional devem nortear a atuação do Poder Judiciário brasileiro, em prol do interesse público.

A declaração ocorreu na abertura do I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário, evento virtual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a Resolução CNJ 410/2021, com regras que modernizam a administração judiciária e preparam os tribunais para detectar, prevenir e punir fraudes e outras irregularidades.​​​​​​​​​

Os ministros Humberto Martins (4º na 1ª fileira) e Antonio Saldanha Palheiro (3° na 2ª fileira) participaram do evento virtual promovido pelo CNJ. | Foto: Bárbara Cabral / STJ

Para o presidente do STJ, a promoção da ética e da transparência no Judiciário é "indispensável" para o progresso do Brasil.

"Queremos uma magistratura mais e mais efetiva na defesa dos direitos da pessoa humana; queremos uma magistratura dedicada ao amor na distribuição da justiça", ressaltou Humberto Martins.

Definição de diretrizes para a criação de sistemas de integridade nos tribunais brasileiros

A cerimônia de abertura também contou com a participação do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que coordenou o grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos visando o desenvolvimento de programas de integridade e compliance no Judiciário.

"A questão da integridade é um desafio para todas as grandes instituições do mundo civilizado. Nos dias atuais, a conformidade com as regras de ética e legalidade absoluta é essencial para a própria sobrevivência das instituições", assinalou o ministro.

Por sua vez, o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen, relator do texto da Resolução 410/2021, destacou o cuidado na elaboração de um normativo adequado às particularidades regionais do sistema judicial brasileiro, regido pela autonomia e a independência da magistratura.

"A resolução não cria um sistema único de integridade a ser implantado em todo o país, mas dá uma direção padronizada, segura e de excelência para os tribunais mirarem", explicou.

As transformações na gestão do Poder Judiciário no pós-pandemia foram tema da palestra do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, na abertura do II Seminário Internacional de Gestão e Inovação no Judiciário: A Justiça pós-pandemia, realizada nesta segunda-feira (18).

O evento virtual, que acontece até quarta-feira (20), também contou com palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que falou sobre "O Poder Judiciário Brasileiro Pós-Pandemia: Impacto da gestão e inovação na superação de desafios". O seminário é transmitido pelo canal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no YouTube

"A pandemia e, especialmente, o pós-pandemia representam ótimas oportunidades para reunirmos, com responsabilidade, todas as soluções disponíveis para o devido enfrentamento dos conflitos que porventura resultarem dessa calamidade sanitária. Nesse caminhar, precisamos pensar em uma outra forma de gestão do Poder Judiciário, por meio da qual, com o auxílio da tecnologia, possamos fazer mais utilizando menos recursos", afirmou Martins.​​​​​​​​​

O presidente do STJ (à dir. na mesa) disse no encontro virtual que o pós-pandemia é uma oportunidade para aperfeiçoar a gestão da Justiça. | Foto: Rafael Luz / STJ

Para o ministro, o ordenamento jurídico nacional enfrenta a necessidade premente de reger as novas situações advindas da pandemia de Covid-19, a fim de prevenir e evitar o colapso dos poderes e das instituições, bem como proteger a vida, a saúde e as expectativas legítimas dos cidadãos.

"Dentro desse contexto de crise, devemos orientar nosso trabalho nos valendo, principalmente, de todas as experiências, acrescentando a elas o aprendizado adquirido e a atualização tecnológica disponível, de modo a renovarmos nosso compromisso com a Justiça, com o labor e com o cidadão", declarou.

Conflitos na sociedade impuseram protagonismo ao Judiciário

O ministro Dias Toffoli comentou o desafio de manter a prestação jurisdicional durante a pandemia. Na sua avaliação, o Judiciário conseguiu superá-lo, com aumento de produtividade, pois já contava com um processo de modernização desenvolvido ao longo dos últimos anos, com uma infraestrutura de tecnologia madura e um quadro de servidores capacitados. O magistrado citou a importância dos julgamentos por videoconferência e do trabalho remoto, que mostraram resultados excelentes.

Toffoli destacou também o protagonismo que foi imposto ao Judiciário no período, principalmente em razão da "incapacidade da sociedade de gerar consensos mínimos" – situação que abriu espaço para os movimentos antivacina, as fake news e as ameaças antidemocráticas. Para ele, há um problema nos canais de diálogo da sociedade que sobrecarrega o Judiciário na solução de conflitos, e exige dos juízes um esforço de autocontenção para a segurança jurídica e a harmonia entre os poderes.

Cultura digital foi impulsionada na pandemia

Além dos ministros do STF e do STJ, o primeiro dia do seminário teve a palestra do desembargador Samuel Meira Brasil, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que falou sobre "Inovação e Tribunais do Futuro". O juiz Marco Bruno Miranda, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, abordou o tema "Inovação no Judiciário e Impacto Social: práticas de sucesso". Na sequência, o professor Pedro Correia, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tratou de "Gestão de Dados no Poder Judiciário: perspectivas e desafios em Portugal e no Brasil".

Durante três dias, o evento vai receber especialistas do Brasil e de outros países para discutir como a cultura digital foi impulsionada com a pandemia, transformou as organizações e aumentou a produtividade ao combinar automação de rotinas, racionalização de procedimentos e atendimento virtual. A programação completa pode ser conferida aqui.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta segunda-feira (18) que a tecnologia 5G de dados móveis oferece desafios e oportunidades ao Poder Judiciário.

Em palestra na abertura da Semana Jurídica promovida para comemorar os 70 anos da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas (SP), Martins lembrou que o STJ foi vítima, em novembro de 2020, do maior ataque hacker contra um órgão público no Brasil, mas afirmou que o tribunal atuou de forma ágil e eficaz para conseguir restabelecer os sistemas de informação em pouco mais de uma semana.​​​​​​​​​

Na palestra por vídeo, o ministro Humberto Martins afirmou que o avanço da tecnologia impõe ao Judiciário uma preocupação crescente com a segurança dos sistemas.

"Entretanto, a ocorrência desse evento deixou claro que nós, do Poder Judiciário, temos de dar a melhor utilização às novas tecnologias para o incremento dos serviços em prol da população, mas também temos sempre de pensar em soluções de segurança cibernética", comentou. Segundo ele, as tentativas de invasão de sistemas são uma realidade com a qual o Judiciário terá de aprender a conviver.

Desafios para os próximos anos

O presidente do STJ mencionou três eventos contemporâneos, ligados entre si, que representam desafios para a sociedade nos próximos anos: a pandemia de Covid-19, a ameaça dos ataques cibernéticos e a introdução da 5G.

"A tecnologia 5G age nesse universo como um fator catalisador. Ao mesmo tempo que amplia o campo de atuação dos hackers e potencializa a eficácia da interferência desse crime nas atividades humanas, a tecnologia 5G oferece soluções para a nova realidade comportamental que aflorou com a pandemia", declarou o ministro.

Ele destacou que todos os órgãos do serviço público – assim como o restante da sociedade – precisaram se adaptar à nova realidade em pouco tempo.

Em um contexto de uso cada vez maior das redes de informações, o ministro avaliou que os países que mais rapidamente implementarem as novas tecnologias serão aqueles que disponibilizarão aos cidadãos melhores condições e oportunidades para a nova sociedade que surgirá da pandemia.

Humberto Martins afirmou que a 5G é "o sopro de esperança" nesse momento decisivo pelo qual passa a humanidade.

Novas leis para um novo momento

Entre os setores mais impactados com a evolução tecnológica, o ministro citou a indústria, a saúde, o trânsito e outros problemas comuns às grandes cidades. Pensando nesse novo momento, países têm corrido para adaptar sua legislação. O ministro citou a aprovação, no Brasil, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como exemplo desse movimento.

"Não será surpresa se, em breve, com os desafios que se avizinham, o país tiver que adaptar esse marco legal aos problemas ainda desconhecidos que deverão surgir, com demandas jurídicas até então inéditas", avaliou.

Quanto ao Poder Judiciário, Martins observou que as mudanças deverão ter impacto em inúmeros sistemas e serviços, como no gerenciamento de processos, na condução de oitivas e no acompanhamento de operações de segurança.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, pela prática do crime de corrupção passiva em ação penal no âmbito da “Operação Lava Jato”. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (13/10). O colegiado manteve a pena privativa de liberdade de Bendine em seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Além dele, outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo TRF4: o operador financeiro e publicitário André Gustavo Vieira da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, por corrupção ativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Grupo Odebrecht teria feito o pagamento de vantagem indevida de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, na época presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer a Odebrecht.

Segundo o MPF, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial, mas os dirigentes do Grupo Odebrecht só concordaram em pagar após ele assumir a presidência da Petrobras. Santos Reis foi apontado como um dos executivos do Grupo que realizou o pagamento dos valores indevidos e Vieira da Silva teria atuado como operador de Bendine, intermediando o recebimento de propina.

Em maio de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus em primeira instância. Bendine, considerado culpado pelo delito de corrupção passiva, recebeu a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 170 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos.

Vieira da Silva foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena privativa de liberdade de cinco anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 40 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos.

Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 82 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos. No entanto, foram adotadas as penas acertadas no acordo de colaboração premiada que ele fechou com o MPF.

Tanto o órgão ministerial quanto a defesa dos réus recorreram ao TRF4.

Na apelação, o MPF requisitou o aumento de pena de todos os condenados. Vieira da Silva pleiteou a redução da pena e da multa, argumentando que colaborou para a elucidação dos fatos investigados desde a primeira oitiva e que a participação dele no caso teria sido de menor importância.

Além disso, os advogados de Santos Reis também pediram a redução das penas aplicadas. Já a defesa de Bendine requereu a absolvição, alegando a inocência dele, sustentando que todas as reuniões que ele teve com os outros réus tiveram pauta exclusivamente lícita.

A 8ª Turma, de maneira unânime, negou provimento a todas as apelações e manteve válidas as determinações da sentença de primeiro grau.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou no voto que “as condutas descritas na inicial acusatória se enquadram perfeitamente nos delitos de corrupção ativa e passiva, visto que Aldemir Bendine teria solicitado, por duas vezes, por intermédio de André Gustavo Vieira da Silva e em decorrência do cargo que ocupava, vantagem indevida a Fernando Santos Reis e Marcelo Odebrecht, que atenderam ao pedido na segunda vez”.

O magistrado ainda ressaltou: “as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus. Os indícios existentes nos presentes autos convergem todos no sentido da prática dos crimes. Os depoimentos dos réus colaboradores – Fernando Santos Reis e Marcelo Odebrecht – e de André Gustavo, que confessou os delitos e optou por colaborar com a busca da verdade durante o seu interrogatório, são corroborados por extenso conjunto probatório”.

Confira como ficaram as penas dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

– Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em cinco anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 40 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 82 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Ele vai cumprir a pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

– Mantida a condenação de Bendine e Vieira da Silva, solidariamente, ao pagamento de R$ 3 milhões a título de reparação de danos à Petrobras, a serem corrigidos monetariamente desde o último fato criminoso, em julho de 2015, e acrescidos de juros de mora;

– Mantida a condição de Bendine e Vieira da Silva de reparar o dano para a progressão de regime para o crime de corrupção.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria de votos, reestabelecer o auxílio-doença de uma técnica de enfermagem de 47 anos que atuava como instrumentadora cirúrgica. A profissional da saúde, residente em Curitibanos (SC), exerceu a profissão por 3 anos, até 2017, quando afastou-se do serviço por dores nos membros, na coluna lombar, com diagnóstico de hérnias e síndrome do túnel do carpo.

Ela requereu o auxílio-doença administrativamente em novembro de 2017. O benefício foi concedido até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que já não existia incapacidade laborativa.

A técnica ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, com competência delegada da Justiça Federal, solicitando o reestabelecimento do benefício e, em caso de comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, a conversão em aposentadoria por invalidez. A perícia judicial realizada no decorrer do processo constatou patologias, mas não atestou incapacidade para o trabalho. Diante do laudo pericial, o pedido foi julgado improcedente e ela apelou ao TRF4.

Os magistrados que votaram em favor do reestabelecimento levaram em consideração atestados médicos indicando patologia e incapacidade laborativa, bem como se atentaram ao fato de que a técnica de enfermagem estaria aguardando cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando incapacitada para atividades manuais.

Para o colegiado, as patologias já existentes na profissional de saúde podem ser tornar irreversíveis, caso ela prossiga na função, o que, além de gerar prejuízo pessoal para ela, pode acarretar mais gastos para a previdência, com custos mais elevados de tratamento no futuro.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do acórdão, destacou que “ao juiz, no seu decidir, revela-se imperdoável não inserir a variável prevenção/precaução dirigida a inibir ou atenuar os riscos de a decisão desencadear uma situação de prejuízo insuperável ao segurado que se encontre em vias de incapacidade”.

“Causará prejuízos também ao Estado-Previdência, que, ali na frente, resultado do trabalho em condições desumanas imposto ao segurado, terá que arcar com os ônus de uma incapacidade definitiva e as decorrências de contar com um indivíduo desabilitado que demandará tratamento mais oneroso, benefício mais dispendioso e, provavelmente, a impossibilidade de readaptação para outras atividades”, concluiu Brum Vaz.


(Foto: Agência Brasil/EBC)