O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) sentem profundamente pela triste marca de 600 mil vidas abreviadas pela pandemia. Neste momento, nos solidarizamos com cada família que sofre a dor da perda de uma pessoa amada para a Covid-19. Como atores do sistema de Justiça, seguimos alertas e vigilantes em nossa missão de oferecer respostas rápidas e seguras à cidadania brasileira em tempos de ansiedade e angústia. Com o avanço da vacinação e os esforços dos poderes da República e das instituições democráticas, vamos vencer a pandemia. Graças à infinita misericórdia divina, sairemos mais unidos desta crise em prol de um país e de um mundo com mais justiça, igualdade, fraternidade e prosperidade para todos!
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (8) da solenidade virtual de posse da juíza federal Maura Moraes Tayer no cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Promovida pelo critério de antiguidade, ela foi nomeada pelo presidente da República no dia 13 de setembro e ocupará no TRF1 a vaga da desembargadora Sônia Diniz, que se aposentou em julho.

O ministro Humberto Martins destacou que a juíza possui um currículo invejável, com experiências diversas em várias áreas do direito, com atuação de destaque na advocacia e no Ministério Público. Para ele, certamente, a desembargadora empossada terá uma atuação de destaque no TRF1.
A ministra Laurita Vaz, o ministro João Otávio de Noronha, a ministra Isabel Gallotti e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também participaram da cerimônia virtual.
O presidente do TRF1, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, elogiou a atuação de Maura Moraes Tayer na Justiça Federal, e disse que o TRF1 recebe uma magistrada com qualidades suficientes para contribuir com a jurisdição do tribunal.
Sobre a nova desembargadora
Maura Moraes Tayer é natural de Paraúna (GO) e se formou em direito pela Universidade Federal de Goiás (UFGO). É mestre em direito agrário, também pela UFGO. Antes da carreira na magistratura, atuou como advogada, promotora de Justiça, procuradora de Estado de Goiás e procuradora da República.
Ingressou na Justiça Federal em 1992, sendo titular da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Ela também é professora na Escola de Direito e Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de Goiás desde 1996.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (7/10) a visita do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4), Antônio Carlos Welter, e do procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, José Osmar Pumes.
Também participaram da reunião o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a procuradora-chefe substituta da PRR4, Ana Luísa Chiodelli von Mengden, e a procuradora regional eleitoral substituta do Rio Grande do Sul, Maria Emília Corrêa da Costa.
Durante o encontro, os desembargadores do TRF4 e os procuradores trocaram experiências sobre a atuação das instituições durante a pandemia, o uso da tecnologia e dos sistemas judiciais. Também refletiram sobre o retorno às atividades presenciais com o avanço da vacinação.

Procuradores foram recebidos no Gabinete do presidente (Foto: Diego Beck/TRF4)
Contando com a presença do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), aconteceu durante esta semana a primeira edição do Fórum Nacional de Justiça Restaurativa (FONAJURE). O evento realizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) teve duração de três dias de apresentações online e contou com diversos painéis sobre a Justiça Restaurativa no Brasil.
Na quarta-feira (6/10), a juíza federal Cristina Albuquerque Vieira apresentou o painel ‘Práticas restaurativas e gestão de equipes’. “A justiça restaurativa nos traz um novo paradigma, e dentro desse paradigma, ela nos traz uma oportunidade de escuta” falou durante sua apresentação, onde relatou sobre a criação dos Círculos de Construção de Paz no contexto da pandemia de Covid-19, os resultados obtidos e os compromissos firmados para garantir a continuidade e projetos para ampliar a Justiça Restaurativa em ambiente jurídico.
Após, ocorreu a apresentação da juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), intitulada ‘A Justiça Restaurativa e a Resolução CNJ 351/2020: a política de prevenção e tratamento do assédio e discriminação’, que demonstrou como a Justiça Restaurativa pode servir para enfrentar o assédio e a discriminação dentro do Poder Judiciário. “É um tema difícil, mas é uma discussão imprescindível e inadiável”, comentou antes de apresentar a Resolução CNJ 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
E para concluir a participação do TRF4 no evento, a servidora Carla de Sampaio Grahl, supervisora da seção de apoio ao NUJURE, apresentou um vídeo da história de como surgiu a Justiça Restaurativa na 4ª Região e como se desenvolveu dentro da Justiça Federal da 4ª Região. O vídeo foi elaborado com colaboração da juíza federal Simone Barbisan Fortes e dos servidores Alfredo Fuchs, Daniel Marques e Karine Gonçalves da Silva Mattos, além da própria Carla. “A Justiça Restaurativa é relacional e se constitui no encontro. Quando pessoas que sonham encontram o apoio da instituição, esse sonho começa a ser concretizado”, finalizou a apresentação.
Clique aqui para assistir ao vídeo.
As gravações do evento se encontram disponíveis no site da AJUFE: primeiro dia, segundo dia e terceiro dia.

O evento foi realizado de forma online ()
O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), figurou entre os brasileiros do Direito mais citados no Google Acadêmico. O magistrado é o terceiro mais citado no Rio Grande do Sul, com 1.811 citações na plataforma de ensino. O levantamento, publicado na última terça-feira (5/10) pela Ad Scientific Index, aponta os 10 mil cientistas mais citados da América Latina, com base no número de citações feitas em artigos científicos ou livros nos últimos cinco anos.
Natural de Porto Alegre, Rios formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Tem mestrado e doutorado pela mesma instituição e pós-doutorado em Direito pela Universidade de Paris II. Ingressou na magistratura federal em 1994. Em 2016 tornou-se desembargador do TRF4. Atualmente, integra a 5ª Turma e é conselheiro da Escola da Magistratura do TRF4 (Emagis). É professor e autor de diversos livros e artigos na área dos Direitos Humanos.

Desembargador federal Roger Raupp Rios (Foto: Divulgação/TRF4)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda. A carga foi apreendida no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A decisão foi proferida em sessão virtual nesta semana (5/10).
O fato ocorreu em 2014. O pacote foi descoberto durante a inspeção aduaneira. A droga, em forma sólida, estava imersa no líquido do xampu. O réu foi preso em flagrante e alegou não ter conhecimento da carga ilícita, argumentando que havia feito o favor de postar o pacote para um homem que lhe deu carona do qual só conhecia o primeiro nome e não sabia onde encontrar.
Ele apelou ao Tribunal após ser condenado por tráfico de drogas pela 9ª Vara Federal de Curitiba a 4 anos e 10 meses de reclusão. Pediu a absolvição ou a diminuição da pena.
A 7ª Turma da Corte deu parcial provimento, diminuindo a pena para 2 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, com base na primariedade e bons antecedentes do réu. “O réu é primário, tem bons antecedentes e nada aponta que se dedique às atividades criminosas, tampouco havendo quaisquer elementos de que integre organização criminosa”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.
“A ausência de qualquer prova em favor dos dizeres do réu não pode levar a convencimento diverso de que ocorreu a hipótese de tráfico de drogas na modalidade do dolo eventual, o que significa que o agente deve ser punido ainda que não busque o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E foi isso que ocorreu a partir das informações trazidas pelo próprio réu, que assumiu o fato, mas não trouxe o mínimo elemento de prova capaz de dar guarida às pretensões defensivas, narrando a versão de que pegou uma carona em Guaratuba (PR) para ir a Curitiba (PR), prestou um favor ao indivíduo que lhe ofertou a carona, ao levar a encomenda para despachar, com a orientação de que os (supostos) frascos de xampu fossem encaminhados à Holanda”, ela concluiu.
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período que durar a condenação, em regime aberto, com pagamento de multa de dois salários mínimos. Ainda cabe recurso.

(Foto: Stockphotos)
A biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando do Projeto Banco de Livros com a doação de livros e periódicos. O projeto é uma iniciativa da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.
As obras que a Corte está destinando à campanha foram recebidas através de doações de autores, editoras, desembargadores, juízes e servidores bem como títulos que a biblioteca já possui em seu acervo.
Nesta semana estão sendo encaminhados 220 livros e 130 revistas da área jurídica e de literatura. Todas as obras estão sendo enviadas ao Banco de Livros em bom estado de conservação e foram previamente higienizadas.
Essa iniciativa também faz parte de um projeto da biblioteca do TRF4, o “Ranganathan – A cada livro o seu leitor”, que procura coletar e redistribuir a outras instituições, principalmente bibliotecas públicas, obras que não foram incorporadas ao acervo do Tribunal. A Biblioteca Josué Guimarães de Porto Alegre e a Biblioteca Pública de Arroio do Meio já receberam doações.
Em paralelo, ainda é feito o encaminhamento de obras a bibliotecas especializadas. Em 2021, já foram encaminhados 53 livros e 347 revistas para instituições como CJF, UFRGS, SJPR, SJSC, SJ-Campinas, SJPE, PRR4, AGU, TRF2, TRT1, TRT4, SMAM, PGM/POA e TST.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a existência de fortuito externo, afastou a responsabilidade de uma empresa de estacionamento pelo roubo do relógio de luxo de um mensalista, ocorrido dentro da área de garagem. Para o colegiado, o crime foi um ato ilícito exclusivo de terceiro, o que afasta o nexo de causalidade com os serviços prestados pela empresa.
"A despeito da consumação do crime no interior do estacionamento, não seria mesmo possível ao referido estabelecimento – nem constituía ônus que lhe pudesse ser atribuído em virtude da natureza da atividade comercial ali desenvolvida – impedir o roubo do relógio, especialmente porque o bem foi subtraído diretamente da vítima e o delito foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, situação que caracteriza o fortuito externo, causa excludente de responsabilidade", apontou o relator do recurso do mensalista, ministro Villas Bôas Cueva.
De acordo com o processo, ao estacionar o veículo na garagem do prédio em que tinha um escritório de advocacia, o mensalista foi surpreendido por um motociclista armado, que levou seu relógio, avaliado em mais de R$ 50 mil.
Em primeiro e segundo graus, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça de São Paulo. No recurso ao STJ, a vítima alegou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, houve falha na prestação do serviço, pois as câmeras de monitoramento não estavam funcionando e não havia uma cancela na entrada do estacionamento para aumentar a segurança dos usuários.
Segurança privada não é atribuição do estacionamento
O ministro Villas Bôas Cueva apontou que, ao contratar o serviço de estacionamento privativo, o mensalista tinha conhecimento da ausência de cancelas no local. Em relação ao problema das câmeras de segurança, ele destacou que, de acordo com os autos, esse fato não foi determinante para a ocorrência do roubo.
O magistrado também enfatizou que a segurança pessoal privada e a responsabilização por bens pessoais – com exceção do veículo sob guarda – são elementos que fogem aos riscos assumidos pelo estacionamento particular.
Além disso, Villas Bôas Cueva ressaltou que a situação do processo não se enquadra na Súmula 130 do STJ – segundo a qual a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento –, exatamente porque não houve subtração ou avaria do carro, mas o crime de roubo de um relógio, praticado com o emprego de arma de fogo – o que evidencia o caráter inevitável do evento danoso.
Distinções entre o processo e casos semelhantes
Em seu voto, o relator ainda apresentou distinções do recurso julgado em relação a outros casos de empresas que exploram especificamente o serviço de estacionamento – nos quais o STJ, em situações de dano, tem considerado a configuração de fortuito interno – e a casos de danos em estacionamento de hipermercados ou shopping centers – nos quais o tribunal tem entendido que há a assunção voluntária do risco pelo empreendedor.
"No caso concreto, nenhuma dessas circunstâncias se faz presente. Afinal, pelo que se pode facilmente colher dos autos, o autor foi vítima de assalto na área de estacionamento, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha, circunstâncias que evidenciam que nem sequer se poderia afirmar ser o estabelecimento recorrido responsável por eventual expectativa de segurança eventualmente criada pelo consumidor", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de casos que versam sobre a promoção de adiantamento de custas de ato citatório em execuções fiscais.
Os REsp 1.865.336, REsp 1.864.751 e REsp 1.858.965 – classificados no ramo do direito tributário, assunto execução fiscal – estabelecem a dispensa da Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados na corte sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a natureza dos crimes contra a honra praticados pela internet.
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito penal – Crimes contra a honra
Crimes contra a honra praticados pela internet. Natureza do delito
"’Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros’ (CC 173.458/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe 27/11/2020)."
HC 591.218/SC, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 12/02/2021.
Direito processual civil – Citações e intimações
Ação coletiva. Citação válida. Prazo para ajuizamento de ação individual: interrupção?
"A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual."
AgInt no AREsp 1799707/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021.
Direito penal – Aplicação da pena
Dosimetria da pena. Estupro de vulnerável. Coabitação e ascendência. Bis in idem: ocorrência?
"Não caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal e da majorante específica do art. 226, inciso II, do Código Penal, tendo em vista que a circunstância utilizada pelas instâncias ordinárias para agravar a pena foi a prevalência de relações domésticas no ambiente familiar, enquanto para aumentá-la na terceira fase, em razão da majorante específica, utilizou-se da condição de padrasto da vítima, que são situações distintas."
AgRg no REsp 1929310/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021.
Direito administrativo – Servidor público
Transferência de militar para a inatividade. Direito à ajuda de custo. Ausência de previsão expressa no título executivo. Excesso de execução. Ocorrência?
"O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que a ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade."
AgInt no REsp 1899385/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, DJe 19/05/2021.
Direito processual civil – Legitimidade
Sindicato: substituição de sucessor de servidor falecido: legitimidade?
"A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o título executivo oriundo de ação coletiva abrange os servidores e pensionistas incluídos na categoria representada pelo substituto processual, e que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor, devendo esta ser incluída, portanto, na categoria representada pelo sindicato, sendo desnecessária sua efetiva filiação à entidade. […] Logo, o sindicato possui legitimidade para substituir pensionista de falecido servidor, o qual integra a categoria substituída em razão da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao pensionista, sendo irrelevante o fato de que o óbito do servidor tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação civil pública pelo Sindicato."
AgInt no REsp 1883100/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 09/08/2021, DJe 13/08/2021.
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Suspensão de liminar como sucedâneo recursal: possibilidade?
"A suspensão de segurança não pode funcionar como sucedâneo recursal diante de um debate jurídico que está ocorrendo na origem se não estiver comprovado, de forma indubitável, que a ordem, saúde, segurança ou a economia pública estão sendo frontalmente infringidas."
AgInt na SS 3.314/MA, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 08/09/2021, DJe 13/09/2021.
Direito civil – Contrato de seguro
Contrato de seguro de vida. Cobertura: invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). Cláusula restritiva abusiva?
"De acordo com a jurisprudência do STJ, ‘a cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), definida como a perda do pleno exercício de relações autonômicas na vida cotidiana, não pode ser considerada, por si só, abusiva. Exige-se, no entanto, que a limitação de cobertura seja adequadamente informada ao consumidor’ (AgInt no AREsp n. 1.645.835/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020)."
AgInt no AREsp 1588562/PR, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/05/2021, DJe 17/05/2021.

