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As inscrições para o segundo ciclo de turmas do Curso Marco Legal da Primeira Infância e suas implicações jurídicas seguem abertas até segunda-feira (30). Voltada para membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia, policiais civis e servidores públicos que atuam nas equipes psicossociais do Sistema de Justiça e Segurança Pública, a capacitação na modalidade a distância ocorrerá entre 13 de setembro e 18 de novembro.

Clique aqui para se inscrever.

A formação tem como objetivo fortalecer as instituições públicas voltadas à garantia dos direitos da criança – em especial, da primeira infância –, prevenir a improbidade administrativa de servidores – que têm o dever de aplicar o Marco Legal da Primeira Infância – e fortalecer a integração de todas as instituições da rede de proteção, promoção e defesa de direitos.

Ao término da capacitação, os participantes serão capazes de interpretar as normas de promoção e garantia do desenvolvimento integral de crianças de até seis anos, integrando os âmbitos psicológico, social, legal, administrativo e processual, à luz dos critérios, regras e princípios previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância.

Em 2019 e 2020, o curso foi realizado na modalidade semipresencial, passando em 2021 a ser realizada totalmente a distância. O primeiro ciclo, de abril a junho deste ano, contou com mais de 500 participantes.

Nesse novo ciclo, serão disponibilizadas 750 vagas, distribuídas em 15 turmas. O curso será dividido em seis módulos e, para a aprovação, a pontuação final deve ser de, no mínimo, 75 pontos. Serão 40 horas/aula, sendo 36 horas/aula de conteúdo e atividades e mais quatro horas/aula dedicadas à elaboração de um plano de ação. Cada turma conta com três tutores – profissionais com doutorado, gestores de políticas públicas e membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Simulação de aud​​​iência

Entre as novidades do ciclo, os alunos participam de uma simulação de audiência concentrada. Nela, semestralmente, a Justiça reúne crianças, adolescentes, pessoas da família e da comunidade, como secretários municipais, conselheiros tutelares e equipe de psicólogos e assistentes sociais, para que possam ouvir as pessoas envolvidas, debater e decidir medidas efetivas para garantir direitos de crianças e adolescentes, especialmente o de convivência familiar e comunitária – seja de volta à família biológica ou extensa ou, excepcionalmente, para a adoção. É uma atividade que envolve aspectos relativos à articulação e à coordenação de atividades interinstitucionais e que permitem sua aplicação também em outros contextos.

Realizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso faz parte do projeto "Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral", que conta com financiamento do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

O projeto é realizado por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância, que já conta com 260 entidades signatárias e envolve a realização de seminários em todas as regiões, produção de diagnóstico nacional e seleção, premiação e disseminação de boas práticas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

​O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado a elaborar propostas para aperfeiçoar a organização e a gestão das ouvidorias do Poder Judiciário, bem como promover a revisão da Resolução CNJ 103/2010.

O ministro ouvidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, foi designado por Fux para integrar o grupo, que, levando em consideração o parágrafo 7º do artigo 103-B da Constituição Federal e a Lei 13.460/2017 – que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública –, vai elaborar as propostas de aprimoramento e ampliação do espaço de participação dos usuários dos serviços judiciais.

O grupo de trabalho terá a duração de 120 dias, sendo admitida prorrogação automática dos estudos por igual período. Os trabalhos terão o apoio do gabinete da Ouvidoria e das unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Composição do g​rupo de trabalho

A coordenação dos trabalhos está sob a responsabilidade do conselheiro ouvidor do CNJ, André Godinho.

Também integram o grupo a ouvidora do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Mallmann; o ouvidor do Superior Tribunal Militar, ministro Odilson Benzi; a ouvidora do Tribunal Superior Eleitoral, juíza Simone Trento; o presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais, desembargador Altair de Lemos Júnior; o presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho, desembargador Hélcio Lobo Junior; a presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, juíza Kamile Castro; o ouvidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, juiz Thiago dos Santos; o ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador Edmilson de Lima; a ouvidora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juliana Kalichsztein, e o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Gomes.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, estendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos de uma decisão de abril para permitir a retomada do processo para a construção do Museu da Bíblia, em Brasília.

Inicialmente, o procedimento administrativo para a construção foi paralisado por ordem da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ao analisar o caso em abril, o presidente do STJ afirmou que essa decisão desconsiderou a presunção de legalidade dos atos administrativos do Governo do Distrito Federal (GDF), e suspendeu a decisão judicial de primeira instância, liberando o prosseguimento dos trâmites administrativos.

Quatro meses após essa decisão do STJ, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em liminar, paralisou novamente o processo, atendendo a pedido da deputada distrital Júlia Lucy (Novo) em uma ação popular.

Na sequência, o GDF entrou no STJ com um pedido de extensão dos efeitos da decisão de abril para permitir a retomada do processo para a construção do museu.

Segundo o governo distrital, a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública e a da Vara de Meio Ambiente têm idêntico objeto – suspendem os "atos tendentes ao planejamento e execução de um museu na área do Eixo Monumental" –, razão pela qual o tribunal deveria estender os efeitos da decisão proferida em abril para permitir a continuidade do procedimento, com a escolha do projeto arquitetônico por meio de concurso público.

Identidade comprovada entre as dec​​isões

Para o ministro Humberto Martins, o GDF tem razão ao argumentar que há identidade entre as duas situações, o que justifica a extensão dos efeitos da decisão de abril. Em ambos os casos, o GDF sustentou que a discussão é centrada no procedimento de realização de audiência pública para debater aspectos da obra, e as decisões que paralisaram o andamento do processo foram proferidas em virtude desse questionamento.

"Há, na decisão em relação à qual se pretende a extensão do pedido suspensivo, determinação judicial que paralisa o planejamento e a execução do Museu da Bíblia, suspendendo o trâmite regular do processo administrativo do concurso público, tal como ocorreu com a demanda paradigma que deu origem à presente suspensão", explicou Martins.

O presidente do STJ frisou que o requisito legal de identidade de objeto – necessário para justificar a extensão dos efeitos da decisão, segundo a regra do parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8.437/1992 – foi devidamente comprovado pelo governo distrital.

Leia a decisão na SLS 2.924.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pelos crimes de contrabando e de descaminho de um indígena de 46 anos, cacique da aldeia Tekohá Nhemboetê, localizada em Terra Roxa (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (18/8). O colegiado fixou a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e a prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

Em março de 2016, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu o cacique em flagrante. Os policiais haviam recebido a informação de que veículos suspeitos de contrabando foram vistos em uma estada rural chegando à aldeia Tekohá Nhemboetê.

Na aldeia, os agentes policiais encontraram dentro da casa do indígena cerca de 1.500 maços de cigarro, 13.920 pacotes de tabaco para narguilé, e 300 potes de tabaco para narguilé, todos de origem estrangeira, mercadoria de internalização restrita em território nacional. Além disso, também foram apreendidas diversas mercadorias de procedência estrangeira, sem comprovação de importação regular.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelos crimes de contrabando e descaminho. A pena ficou estabelecida em quatro anos, seis meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A defesa do cacique recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, foi requisitada a redução da pena mediante o afastamento de fatores considerados negativos na dosimetria, como culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime. Ainda foi pleiteada a concessão do regime aberto para o cumprimento da pena.

A 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso. O tempo total da condenação foi reduzido, possibilitando a substituição da privação de liberdade do réu pelas penas restritivas de direito.

Para a redução, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, levou em consideração a atenuante da confissão espontânea dos crimes por parte do cacique e avaliou que a pena foi fixada em patamar exacerbado pelo juízo de primeiro grau. Apesar da diminuição, o magistrado apontou em seu voto que, de acordo com as provas apresentadas na ação, o homem cometeu de forma livre e consciente os delitos.

“No que diz respeito à culpabilidade, penso que o cometimento do crime se valendo da condição de cacique da aldeia justifica a exasperação da vetorial. O fato de ter usado indígenas menores de idade para os crimes, assim como também haver tentado dissuadir a equipe da PRF e efetuar ameaças aos policiais com o uso de facão, na tentativa de evitar a apreensão das mercadorias, são fatores que demonstram que a conduta praticada é dotada de maior reprovabilidade”, destacou Gebran Neto.


(Foto: Div. Indígena/DDAPA/SEAPDR)

Aconteceu nesta quarta (25/8) pela manhã, a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região. Com presença da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON), e da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do núcleo, o encontro apresentou os membros do conselho gestor, responsável por estruturar e coordenar as ações sob responsabilidade do NUJURE.

O conselho gestor deve conter três juízes, um de cada Seção Judiciária, e quatro servidores, um em cada Estado da 4ª Região e outro representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com dedicação exclusiva. Todos os membros do conselho devem possuir experiência ou formação em justiça restaurativa.

A desembargadora Vânia fez a abertura da reunião com saudação aos presentes e agradeceu à juíza Catarina por ter aceitado o cargo de coordenadora do NUJURE. “Todos que aqui estão também tem este objetivo, entenderam o significado e abraçaram a justiça restaurativa”, comentou logo no início. Ela destacou a importância da Resolução nº 87/2021 que consolidou a implantação da justiça restaurativa no TRF4 e rendeu homenagens à desembargadora federal Taís Schilling Ferraz “pelo esforço e trabalho que executou na gestão anterior, sem o qual não estaríamos aqui agora”, completou.

“Queremos com o conselho gestor, que é integrado por magistrados e servidores, colocar em prática, princípios da justiça restaurativa, como a horizontalidade e o compartilhamento de poder. Pretendemos trabalhar de forma coletiva, colaborativa e respeitosa, a fim de ter uma política de justiça restaurativa na 4ª Região sólida e que contemple as realidades locais”, afirmou a juíza Volkart Pinto.

É função do NUJURE, sem prejuízo a outras atribuições, acompanhar o Plano de Difusão, Expansão e Implantação da Justiça Restaurativa, implementar programas de justiça restaurativa na 4ª Região, promover a formação de magistrados, servidores e voluntários e atuar na interlocução inter e intrainstitucional. Além desses, é papel do núcleo manter o cadastro de facilitadores de justiça restaurativa, prestar apoio e auxílio aos Centros de Justiça Restaurativas (CEJUREs), sempre que solicitado, e divulgar periodicamente os dados referente às atividades de justiça restaurativa desenvolvidas na Justiça Federal da 4ª Região.

O conselho gestor será formado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, representando a SJSC, e pelas juízas federais substitutas Cristina de Albuquerque Vieira e Carolina Lebbos, representando, respectivamente, a SJRS e a SJPR. Também compõem o conselho os servidores Alfredo Fuchs, da SJRS, Karine Gonçalves da Silva Mattos, da SJSC, e Paula Cristina Piazerra Nascimento, da SJPR, representando respectivamente cada Seção Judiciária, sem prejuízo ao exercício de suas funções, e a servidora Carla de Sampaio Grahl, lotada no SISTCON e com dedicação exclusiva, representando o TRF4.

A servidora Paula Cristina explicou que “a implantação da política de justiça restaurativa pelo tribunal posiciona a instituição dentro de uma nova visão, voltada às soluções dialogadas e participativas de todos os atores que compõem não somente as relações extraídas dos processos judiciais, mas também a gestão interna de pessoas”. Ela ainda ressaltou que “esse olhar atento e cuidadoso, preocupado com o que está, de fato, na raiz das relações, emerge agora com a instalação do NUJURE, responsável pela formação dessa rede fundamental para o êxito da Justiça Restaurativa na instituição e na comunidade”.

E por último, ela comemorou: “integrar a equipe desse órgão de macrogestão é instigante e animador. Tem sido um aprendizado constante e engrandecedor, não apenas do ponto de vista da Justiça Restaurativa em si, mas também da percepção de que seus princípios e valores transcendem a teoria e permeiam o convívio e a forma de trabalho do próprio NUJURE”.

Participaram ainda da reunião os servidores que coordenarão os CEJUREs de SC e RS, Odinei José Kalkmann e Sibele Wolff Garcez, respectivamente, e Adelar Geronimo Gallina, contribuindo na qualidade de diretor de secretaria do SISTCON.

Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE)
Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) ()

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento ao recurso de uma haitiana de 18 anos que busca obter judicialmente o visto de imigração para o Brasil, para encontrar a mãe, que mora no país e está doente. A magistrada determinou o recebimento e a imediata análise da solicitação de visto pela Unidade de Imigração da Polícia Federal em Itajaí (SC). A decisão da desembargadora foi proferida nesta semana (23/8).

Segundo a autora da ação, os pais vivem no Brasil desde 2017. Por causa da crise política e social que está ocorrendo no Haiti, agravada com a pandemia de Covid-19 e o assassinato do presidente, ela alegou que não é possível solicitar o visto na embaixada brasileira em Porto Príncipe, capital daquele país.

A haitiana solicitou a concessão de tutela de urgência para obter o visto e poder viajar imediatamente ao Brasil, argumentando que seria dependente financeira e emocionalmente da mãe. A 3ª Vara Federal de Itajaí indeferiu o pedido liminar, pois, de acordo com o juízo, a inacessibilidade à embaixada, bem como a dependência econômica em relação à mãe, não foram devidamente comprovadas pela autora.

Ela recorreu ao TRF4, e, analisado pela desembargadora Caminha, o agravo teve parcial provimento. A magistrada reconheceu as dificuldades de acesso à embaixada do Brasil em Porto Príncipe, e também apontou para o direito à reunião familiar, assegurado tanto na Constituição Federal como na Lei de Migração. A determinação foi de análise imediata da solicitação de visto.

Em sua decisão, Caminha destacou que “são conhecidas as inúmeras dificuldades para obter atendimento, por meio do ‘Brasil Visa Application Center (BVAC)’, gerido pela Organização Internacional das Migrações (OIM), competente para promover o agendamento dos pedidos de visto, o que não se pode ignorar”.

A desembargadora acrescentou que “em precedentes recentes desta Corte, foram mencionadas a indisponibilidade do serviço de agendamento de visto, a sobrecarga de trabalho dos funcionários da embaixada do Brasil no Haiti, e a existência de um esquema de cobrança de propina que impede a entrada física de haitianos às dependências da embaixada. Diante desse contexto, em que há probabilidade de inexistir um canal disponível para o acesso à solicitação de visto de entrada no território nacional, é de se acolher, em parte, o recurso”.


(Foto: Agência Brasil)

A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo o curso “Processo estrutural: desafios e oportunidades”. Na tarde de hoje (26/8), aconteceu o segundo dia de painéis do evento. As aulas são voltadas para os magistrados federais e são realizadas na modalidade de ensino remoto, de forma online, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

O curso tem o objetivo de investigar os elementos centrais do processo estrutural e analisar como este pode contribuir para a melhor resolutividade de conflitos pelo Poder Judiciário. O processo estrutural, por ter relações diretas com a execução ou reformulação de políticas públicas, demanda interlocução estreita com diversos agentes, públicos e privados, para construção da melhor solução ao caso concreto. Colaboração, negociação e flexibilidade entram na agenda dos atores processuais, pois sem elas os direitos não se efetivam.

Por meio de aulas expositivas-dialogadas, estudo de casos, fóruns de debate e trabalhos em grupo, ao final da formação, os magistrados participantes devem conhecer as características essenciais do processo estrutural e estar habilitados a empregar os mecanismos por ele ofertados em sua prática judiciária.

A iniciativa conta com a coordenação científica da desembargadora federal do TRF4 Vânia Hack de Almeida, mestre em Instituições de Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e do juiz federal da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) Tiago do Carmo Martins, mestre em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

As palestras de hoje abordaram os temas de “Litígios Estruturais na Justiça Federal”, com Antonio Cesar Bochenek, juiz federal no Paraná e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra; “Processo Estrutural e Ativismo Judicial”, com Marco Félix Jobim, advogado e doutor pela PUCRS na área de Teoria Geral da Jurisdição e Processo; “Processo Estrutural e Centralização de Processos Repetitivos”, com Felipe Barreto Marçal, advogado e mestre em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e “Processo Estrutural e Justiça Restaurativa”, com Catarina Volkart Pinto, juíza federal substituta no Rio Grande do Sul.

Os painéis do curso continua amanhã (27/8) pela tarde. O evento ainda terá mais um dia de encontros em 14/9, quando serão feitos debates em grupos, a formatação de enunciados e o encerramento. Além disso, no período entre 30/8 até 10/9, os participantes vão realizar estudos de casos e discussões em fóruns no ambiente virtual da Emagis, na plataforma Moodle.

Para acessar mais informações sobre o curso e conferir a programação completa das atividades, clique aqui.

Os encontros acontecem de forma virtual
Os encontros acontecem de forma virtual ()

O juiz federal Tiago do Carmo Martins, juntamente com a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, são os coordenadores científicos do evento
O juiz federal Tiago do Carmo Martins, juntamente com a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, são os coordenadores científicos do evento ()

O advogado Marco Félix Jobim foi um dos palestrantes de hoje (26/8)
O advogado Marco Félix Jobim foi um dos palestrantes de hoje (26/8) ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de julho de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 02 de setembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 353.330.968,86. Desse montante, R$ 308.613.565,33 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.543 processos, com 23.104 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 134.628.724,99 para 16.544 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.446 beneficiários vão receber R$ 90.010.419,16. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 128.691.824,71 para 15.527 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Imprensa/TRF4)

​Em nome dos ministros que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Raul Araújo fez um agradecimento especial à ministra Isabel Gallotti, que comandou o colegiado no último biênio e, nesta quarta-feira (25), presidiu os trabalhos da seção pela última vez.

Segundo Raul Araújo, a magistrada alcançou incontestável êxito à frente da Segunda Seção. "Soube, com maestria, identificar e ressaltar os pontos principais dos casos sob apreciação. Ensejar as manifestações valiosas e combativas da advocacia. Colher a oportuna e zelosa opinião ministerial. Adotar e destacar os votos dos julgadores. Tudo sem esquecer de bem cuidar da preciosa infraestrutura de retaguarda técnica que nos proporciona a talentosa equipe de servidores da Segunda Seção", ressaltou.

Raul Araújo acrescentou que a seção fica tranquila pela iminente alternância da presidência, com o comando do órgão sendo assumido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. "A nova batuta saberá reger a nossa orquestra com toda a harmonia e afinação, preservando e aprimorando nosso rigoroso compromisso com a distribuição da mais qualificada justiça", afirmou.

A ministra Isabel Gallotti desejou sucesso ao novo presidente. "A Segunda Seção é um palco privilegiado, onde são discutidas as questões mais relevantes de direito privado", disse ao lembrar que os temas debatidos no colegiado refletem diretamente no dia a dia dos cidadãos.

Ministro Antonio Carlos Ferreira assume a presidência

A partir do dia 27 de agosto, até 23 de agosto de 2023, a Segunda Seção será presidida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Natural de São Paulo, formado em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Ferreira foi advogado de carreira da Caixa Econômica Federal por 27 anos, até a sua nomeação para o STJ, em 2011. Na Caixa, exerceu o cargo de diretor jurídico entre 2003 e 2010, além de ter ocupado diversos outros postos de destaque.

Entre 2017 e 2019, o magistrado também presidiu a Quarta Turma, colegiado que integra desde que chegou ao STJ.

Especializada em direito privado, a Segunda Seção é integrada pelos ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. ​