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​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a um homem cuja prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de aprofundamento das investigações sobre seu possível envolvimento com o tráfico de drogas.

O colegiado acompanhou a relatora, ministra Laurita Vaz, para quem a prisão para averiguações é ilegal. "Não há, no ordenamento jurídico, a previsão de decretação de prisão preventiva com a finalidade de produção de elementos probatórios para instruir causas criminais", declarou.

O acusado foi preso em flagrante em julho, na posse de cocaína, maconha, duas balanças de precisão e um simulacro de pistola. No dia seguinte, o juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva, argumentando que a medida era necessária para que se pudesse apurar o grau de envolvimento do investigado com o comércio de drogas, em razão de denúncia recebida pela polícia.

Ordem de prisão baseada em motivação genérica

Para a relatora, a decretação da prisão preventiva foi baseada em motivação genérica, pois não foram apontados elementos concretos, extraídos dos autos, que justificassem a necessidade da custódia. Essencialmente, a ordem de prisão foi amparada na gravidade abstrata do crime e no fato de o acusado ter sido encontrado com entorpecentes.

Segundo a ministra, a prisão preventiva, para ser legítima, exige que o magistrado – sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos dos autos (artigos 5º, incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal) – demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), evidenciando que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Laurita Vaz lembrou que, para a jurisprudência do STJ, fundamentos vagos que poderiam ser aproveitados em qualquer outro processo não são válidos para justificar a decretação de prisão preventiva, "porque nada dizem sobre a real periculosidade do agente, que somente pode ser decifrada à luz de elementos concretos constantes nos autos".

Embora o habeas corpus tenha sido impetrado contra decisão negativa de liminar na instância anterior, a ministra considerou que, em vista da ilegalidade flagrante na ordem de prisão, não seria o caso de aplicar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no STJ por analogia.

Garantia da ordem pública exige fatos concretos

Em seu voto, a relatora apontou que o artigo 1º, inciso I, da Lei 7.960/1989 prevê a decretação da prisão temporária "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", mas não a permite para averiguações, havendo menos razão ainda para admitir essa finalidade na prisão preventiva.

De acordo com a magistrada, a Quinta Turma também se posicionou no sentido de que "a simples invocação da gravidade genérica do delito ou da necessidade da medida para aprofundar as investigações, sem apontar qualquer fato efetivo e concreto, não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública".

Ao determinar a soltura do investigado, com a advertência de que ele deverá permanecer na comarca e atender às convocações da Justiça, Laurita Vaz destacou que o juízo de primeiro grau poderá aplicar medidas cautelares menos rígidas, desde que fundamentadas, e que a prisão processual poderá ser novamente decretada em caso de descumprimento ou da superveniência de fatos novos.

O desenvolvimento do trabalho a distância em todo o mundo – potencializado, em larga escala, pela pandemia da Covid-19 – exige soluções computacionais para que a atividade profissional possa ser exercida virtualmente com sucesso igual ou até maior que no sistema presencial.

Entretanto, o teletrabalho ultrapassa os limites da virtualização das rotinas e causa uma revolução na organização dos espaços físicos, tanto domésticos – o planejamento do lar como ambiente de trabalho – quanto profissionais – que passam a lidar com a ausência física de parte das equipes e, ao mesmo tempo, precisam oferecer uma estrutura que conecte as pessoas e possa recebê-las, quando necessário.

Esse fenômeno, que atinge organizações em nível global, foi visto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como oportunidade de unir a nova cultura de trabalho em seu ambiente físico com a possibilidade de realização de atividades por teletrabalho. Assim, a corte promoveu uma série de modificações em sua estrutura para melhorar os espaços ocupados pelas diferentes unidades e, ao mesmo tempo, criar novos ambientes profissionais compartilhados e flexíveis, no modelo conhecido como coworking.

As mudanças envolvem ainda o desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação para proporcionar a execução das atividades e a oferta de serviços com mais qualidade.

"O STJ acompanha o caminhar do mundo, em que os profissionais não estão mais presos às suas estações de trabalho. Agora, os servidores podem trabalhar em um ambiente totalmente on-line, criado e aprimorado pela nossa Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; porém, quando precisarem estar presentes fisicamente no tribunal, serão recebidos em locais preparados para atender as suas demandas e serão incentivados a utilizar os espaços comuns, como salas de coworking e ambientes compartilhados para as reuniões", afirma o presidente, ministro Humberto Martins.

Em qualquer lug​​ar

Os novos espaços criados no STJ como modelos de coworking – denominados Salas Multiúso Conecta STJ – refletem também a sintonia da instituição com as Resoluções CNJ 227/2016 e 371/2021, que nortearam a Resolução STJ/GP 13/2021.

O novo texto que regulamenta o teletrabalho no tribunal, em substituição à Resolução STJ/GP 19/2018, traz diversas novidades, entre elas, a possibilidade de execução das atividades remotas não apenas de maneira contínua, mas também de forma híbrida, ou seja, com a alternância entre o serviço presencial e o teletrabalho. As Salas Multiúso Conecta STJ podem ser espaços para os servidores das unidades que optarem por essa modalidade de teletrabalho. A previsão de funcionamento dos espaços é a partir de setembro deste ano.

"A Resolução STJ/GP 13/2021 é fruto dos excelentes resultados obtidos pelo STJ com o teletrabalho nos últimos dois anos, e também é consequência de estudos que determinei para que o tribunal se adequasse às normas do CNJ, que apontaram ser possível dar ao servidor mais flexibilidade para o cumprimento de suas atividades remotamente. Por outro lado, esperamos que as pessoas em regime de teletrabalho mantenham a responsabilidade na execução de suas atividades funcionais, respeitando o plano de trabalho e cumprindo as metas estabelecidas", diz Humberto Martins.   

As Salas Multiúso Conecta STJ são ambientes totalmente equipados, não vinculados a secretaria alguma, em que todos os servidores poderão trabalhar. "O espaço estará disponível não apenas para os servidores da administração, mas também para os servidores dos gabinetes e de outras unidades, que precisem vir ao tribunal ou queiram fazer seu trabalho em um ambiente mais isolado", descreve o diretor-geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante.

"Estamos saindo do conceito antigo de trabalho que a administração pública adotava, passando não só ao home office, mas ao anywhere office", resume Cavalcante.

Reaproveitame​​​nto de espaços

Com esse foco, segundo o diretor-geral, foram reestruturadas diversas unidades da corte – entre elas, a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), a Secretaria Judiciária (SJD) e a Assessoria de Relações Internacionais (ARI) –, partindo da premissa de que seria possível eliminar pelo menos 30% das estações físicas permanentes de trabalho.

Por outro lado, para atender os profissionais que comparecem esporadicamente ao tribunal, o projeto de modernização implementou as estações rotativas de trabalho em cada unidade, aparelhadas com os recursos necessários para que o colaborador execute suas tarefas normalmente.

Segundo Marcos Cavalcante, a reorganização dos espaços, além de otimizar o sistema de trabalho e reduzir custos, permitiu a realocação de algumas unidades: a SOF, por exemplo, ocupava uma parte do prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pôde ser transferida para a sede do STJ.

O local anteriormente ocupado pela secretaria no CJF foi disponibilizado para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que ali pôde instalar novos ambientes de ensino – alguns deles já concluídos, como salas de aula e auditório, que foram entregues no início de março deste ano pelo ministro Humberto Martins. A ampliação dos espaços físicos possibilitou que a Enfam passasse a ser uma das maiores escolas de magistratura do Brasil, ocupando aproximadamente 3.000m².

Inovaç​​ão

A chefe da Seção de Arquitetura, Simone Muhlethaler Vidigal, define como inovadora a concepção desses espaços físicos: "Eles refletem as inovações presentes nas formas de trabalho, a exemplo do teletrabalho. O STJ está propondo ambientes diferenciados, em que as pessoas possam realizar suas atividades em locais compartilhados, com recursos de tecnologia, de forma dinâmica, fora de uma sala tradicional".

De acordo com Simone Vidigal, os leiautes foram pensados para pequenas reuniões e atividades individuais, com mobiliário diferenciado a fim de proporcionar dinâmica de cor e sensação de movimento.

"É uma inovação cultural. Os ambientes facilitarão a interação entre as unidades da corte, na medida em que diversas atividades poderão acontecer ao mesmo tempo nesses espaços", explica a responsável pelo projeto.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, reafirmou nesta terça-feira (24) que o Judiciário "não parou" durante a pandemia da Covid-19, com a implementação de ações menos burocráticas e mais transparentes.

A declaração foi feita durante a abertura da 2ª Reunião Preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento virtual, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta com a participação de representantes dos tribunais brasileiros.​​​​​​​​

O evento promovido pelo CNJ reúne representantes dos tribunais brasileiros durante dois dias. | Foto: Lucas Pricken/STJ

A programação, que se estende até esta quarta (25), inclui a premiação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021 e o acompanhamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

União institucional por um Judiciário cada​​ vez melhor

Segundo o presidente do STJ, somente o diálogo e a cooperação entre todos os atores do sistema de Justiça vão permitir o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para enfrentar a crescente demanda processual e a complexidade das relações sociais envolvidas.

"Temos um Judiciário presente, ativo, acreditado, viável e de mãos dadas com a cidadania, sob a orientação sempre segura do Conselho Nacional de Justiça. O engajamento de todos é a base para a nossa busca constante pela eficiência na solução dos conflitos e na construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária", declarou Humberto Martins.

O ministro também comemorou o desempenho do STJ na edição deste ano do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – o tribunal alcançou o primeiro lugar entre as cortes superiores.

Em seu pronunciamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que a eficiência do Poder Judiciário é uma exigência da Constituição Federal.

"Quando a Constituição se refere ao direito fundamental de duração razoável dos processos, na verdade, está exigindo que o princípio da eficiência seja aplicado não só à administração pública extrajudicial, mas também ao Poder Judiciário", assinalou Fux.​

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um recurso da Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost). O recurso foi interposto contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado provimento a uma antecipação de tutela solicitada em que a associação postal requisitava a inclusão de seus contribuintes associados (franquias postais, funcionários e colaboradores) na lista de prioridade da vacinação contra a Covid-19. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (19/8).

No pedido de concessão da liminar, a Anafpost alegou que o serviço postal se trata de atividade de linha de frente na pandemia, pois lida com “atendimento ao público, recepção de objetos postais, triagem e encaminhamento, afora, serviços de coleta junto ao consumidor final”.

O juízo de primeira instância entendeu que não seria papel do Poder Judiciário tomar esta decisão, pois a União elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em fatores técnico-científicos. Sendo assim, não caberia à Justiça alterar o plano de vacinação sem estudos técnicos mais aprofundados.

A Anafpost recorreu da negativa interpondo um recurso ao TRF4. No agravo de instrumento, foi destacado o risco que estariam expostos os associados, enquanto exercem suas funções.

O desembargador Laus baseou-se na decisão da 3ª Vara Federal curitibana, verificando que, por mais que se reconhecesse a importância do serviço, o Judiciário não deveria tratar dessa questão, podendo ocorrer violação da autonomia dos poderes do Estado.

Ele ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência dos Poderes Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”.

“Não se afigura razoável que, antes de um amplo contraditório, a Justiça imponha, liminarmente, a ampliação de grupos prioritários, sem prévia análise técnica da eficácia (e efetividade) das ações que vêm sendo realizadas pelas autoridades públicas e do impacto que a medida causaria sobre o atual cronograma de vacinação, porquanto não configurada a inércia absoluta da União, pelo menos a ponto de legitimar a interferência judicial”, concluiu Laus.


(Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que havia determinado o reestabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência para uma mulher de 39 anos de idade, moradora de Salto do Lontra (PR). A autora da ação sofre de hipotiroidismo congênito com prejuízo cognitivo. Por unanimidade, a Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte entendeu que no processo ficou comprovada a existência de situação de miserabilidade e de grave risco social, sendo necessária a concessão do benefício de amparo social para a mulher. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada em 17/8.

A autora da ação declarou que recebia o benefício de prestação continuada (BPC) desde outubro de 2006, no entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento em junho de 2019.

Segundo a segurada, a autarquia justificou o corte com o argumento de que a renda familiar da mulher seria superior a um quarto do salário mínimo por pessoa e, dessa forma, ela não se encaixaria mais nos requisitos exigidos para o recebimento do benefício.

No processo, a autora afirmou que sem o BPC não teria condições de se sustentar. Em primeira instância, o juízo da Comarca de Salto do Lontra considerou a ação procedente. O INSS foi condenado a reestabelecer o pagamento desde a data da cessação administrativa, com juros moratórios e correção monetária sobre as parcelas vencidas.

O Instituto recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, defendeu que a parte autora não preencheria o requisito de miserabilidade. A autarquia argumentou que a renda mensal familiar seria suficiente para o sustento da mulher, pois a família já receberia dois benefícios previdenciários.

A Turma Regional Suplementar do PR negou provimento ao recurso. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, destacou que, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a aferição de condições de risco social pode ser feita por outros critérios que não apenas o da renda per capita do grupo familiar”.

“A renda familiar advém das aposentadorias por idade recebidas pelos genitores da autora, no valor de um salário mínimo cada. No que se refere à renda do grupo familiar, exclui-se o benefício de aposentadoria por idade de um salário mínimo recebido pelo genitor, de 66 anos, devendo ser considerado apenas a renda da genitora. Desse modo, em que pese o valor da renda ultrapasse o limite legal de 1/4 do salário mínimo per capita, entendo que se mostra insuficiente para manter a subsistência do grupo familiar nesse contexto”, apontou o magistrado.

Penteado concluiu ressaltando: “verifico que a autora é pessoa com deficiência que vive com os pais, ambos com mais de 60 anos, dos quais depende para satisfazer suas necessidades e realizar tarefas, e que se encontra em situação de risco social devido à fragilidade desse suporte. Com isso restaram preenchidos ambos os requisitos necessários à concessão do benefício, devendo ser mantida a sentença de procedência do pedido”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu, na manhã desta terça-feira (24/8), a cerimônia comemorativa do “Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal”. O evento ocorreu na sede do Órgão, em Brasília, e foi transmitido pela plataforma Zoom e pelo canal do CJF no YouTube. Durante o encontro, o presidente do CJF, ministro Humberto Martins, os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e outras autoridades prestaram suas homenagens à trajetória histórica do Conselho.  

O ministro Humberto Martins ressaltou a importante atuação do CJF. “O Conselho consolidou sua missão como instituição essencial à Justiça e ao funcionamento harmônico dos Poderes Constituintes da República”, declarou o presidente. O ministro Humberto Martins também destacou o papel uniformizador do CJF “em prol da cidadania e do jurisdicionado”. “A Justiça Federal, de um modo geral, e este Conselho em especial, têm cumprido com louvor sua missão de concretizar a Justiça em todo o território nacional, em todas as cinco Regiões do Brasil”, disse o presidente do CJF.  

Estiveram na solenidade presencialmente o presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes; o presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; o secretário-geral do CJF, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas; o diretor-geral do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcos Antonio Cavalcante; o secretário-geral do STJ, Jadson Santana de Sousa; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; o representante do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil no CJF, Luiz Cláudio Allemand, e o defensor público-geral federal, Daniel de Macedo Alves Pereira.  

Acompanharam virtualmente a cerimônia a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; o presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Villas Bôas Cueva; o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Og Fernandes; os ministros do STJ Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Laurita Vaz, Isabel Galloti, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Herman Bejamin; o presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto; o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia Júnior; e o presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior.  

Ainda por via remota, assistiram à cerimônia a desembargadora federal do TRF1, Mônica Sifuentes; o subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho; o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), professor Othon de Azevedo Lopes e o presidente da Biblioteca Nacional, Rafael Nogueira. 

Cerimônia 

A solenidade foi iniciada com uma bênção ecumênica. Em seguida, o diretor de negócios dos Correios, Alex do Nascimento, conduziu o lançamento e obliteração do selo e do carimbo comemorativo em alusão à data, que foi entregue às autoridades presentes. O selo personalizado estará presente em todas as correspondências do CJF, a partir de hoje, até o dia 31 de dezembro, e fará parte do Acervo Memorial do Órgão. 

Segundo o diretor de negócios dos Correios, todo o legado dos 55 anos do Conselho foi eternizado com a emissão do selo personalizado e do carimbo comemorativo: “Com o lançamento dessas peças filatélicas, os Correios reconhecem o trabalho desenvolvido pelo Conselho da Justiça Federal, ao longo dessas cinco décadas, garantindo uma estrutura jurisdicional eficiente, íntegra e acessível a todos os cidadãos”.  

1ª Região 

O presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, relembrou a trajetória histórica e as inúmeras transformações do CJF. “O Conselho da Justiça Federal continua como órgão central da Justiça Federal nesse papel inestimável de uniformização da atuação administrativa e orçamentária da Justiça Federal e dos seus Tribunais”, enfatizou o desembargador.  

“Temos hoje, no Conselho, devidamente estruturado, um órgão que se apresenta fundamental para a necessária articulação entre os cinco Tribunais Regionais Federais do nosso País”, afirmou o presidente do TRF1, que ainda citou algumas das principais atividades desenvolvidas ao longo desses anos e elencou os desafios enfrentados pelo CJF. 

2ª Região 

“O Conselho da Justiça Federal tem-se mostrado à altura das nobres razões de sua criação e competência, promovendo e assegurando a integração e o aprimoramento humano e material dos Tribunais Regionais Federais”, assegurou o presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, que também relembrou os marcos históricos da Justiça Federal nesses 55 anos.  

O desembargador destacou algumas das principais conquistas realizadas pelo CJF, a exemplo da modernização tecnológica e das atividades desempenhadas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e pela TNU. “Foram muitas as iniciativas de indiscutível relevância para o aprimoramento e eficácia da jurisdição federal”, comentou o magistrado.  

3ª Região 

O presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia Júnior, analisou as contribuições do CJF para a Justiça Federal. “Foi pelo Conselho da Justiça Federal que os primeiros concursos para juízes federais foram realizados”, relembrou o presidente, que enfatizou o papel de centralidade ocupado pelo CJF na estrutura da Justiça Federal.  

“Que venham muitas décadas mais para a existência deste Conselho, permitindo que continue a contribuir com a independência, o vigor e a eficácia da prestação jurisdicional pela Justiça Federal do Brasil”, desejou o desembargador federal. 

4ª Região  

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, prestigiou a contribuição dos integrantes do Conselho. “O trabalho dos homens e mulheres que por aqui passaram representou e representa a garantia de que a Justiça Federal cada vez mais procurará cumprir sua missão de prestar uma jurisdição proba, célere e justa aos cidadãos brasileiros”.  

“Muito me honra integrar este Órgão que tantos e tão relevantes serviços têm prestado ao Judiciário brasileiro e, por extensão, à nação”, finalizou o desembargador ao agradecer a atuação de todos os magistrados que integram o CJF.  

5ª Região  

O presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, salientou a missão do Conselho: “O que principalmente deve caracterizar a necessidade da imediata organização da Justiça Federal é o papel de alta preponderância que ela se destina a representar como órgão de poder em um corpo social”. 

O desembargador discorreu sobre o atual papel da magistratura brasileira, destacando o papel de exame que os juízes devem desempenhar, e finalizou sua homenagem desejando uma longa trajetória ao CJF: “Que venha o centenário!”.

Fonte: Ascom/CJF

Cerimônia do Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal
Cerimônia do Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal (Foto: Ascom/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu autorizar a inscrição de uma médica cubana de 40 anos, residente em Apiúna (SC), em edital do Programa Mais Médicos. O programa havia sido encerrado em 2019, com a suspensão do acordo entre o Governo Federal e a Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa foi retomada devido à pandemia de Covid-19, tendo o Ministério da Saúde publicado edital para reincorporação dos profissionais que foram desligados de suas funções após o rompimento do acordo. A decisão foi proferida pela 3ª Turma por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 10/8.

No processo, a autora alegou que não conseguiu realizar sua inscrição no período em que o edital estava aberto, pois não encontrou seu nome na lista de médicos aptos para a reincorporação, divulgada pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

A mulher ajuizou a ação contra a União, requisitando, em tutela de urgência, o direito de inscrição, mesmo com o prazo já encerrado. Segundo ela, os requisitos para a inscrição seriam: o trabalho no Programa antes do encerramento; o desligamento dele devido ao rompimento do acordo; a permanência no território brasileiro até a publicação da MP n° 890/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, substituindo o Mais Médicos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) indeferiu o pedido de antecipação de tutela, entendendo que a autora não se encaixava no terceiro requisito, não tendo permanecido no Brasil até a data referida.

A médica recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que permaneceu no território nacional, mantendo residência durante o prazo de vigência na MP n° 890/2019, tendo inclusive constituído família no Brasil. A autora apresentou comprovante de residência e certidão de casamento.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, deu provimento à tutela de urgência, com o entendimento de que, não somente a médica cumpriu os requisitos para a inscrição, mas também levando em consideração a crise sanitária que o país enfrenta por causa da pandemia, não sendo razoável o impedimento da inscrição de um médico intercambista no Programa. Na votação do colegiado, a 3ª Turma seguiu o posicionamento da relatora e deu provimento ao recurso.

Tessler destacou que “deve ser considerado que, em regra, não cabe a intervenção do Judiciário em processo seletivo, para desconsiderar o critério eleito pela autoridade competente, só podendo ser substituído por outro quando existir ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente. No presente caso, os requisitos do edital descrevem o que determina o artigo 23-A da Lei n° 12.871/2013, que originou o Programa Mais Médicos”.

“Entretanto, diante da gravidade da pandemia de Covid-19, não se demonstra razoável impedir que o médico intercambista manifeste seu interesse na reincorporação do Projeto Mais Médicos, principalmente se demonstrou reunir os requisitos para participação no projeto”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Foi publicada em agosto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 11/2021, que define os procedimentos a serem adotados para implementação do Acordo Coletivo de poupança e do Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018 e maio de 2020, nos autos da ADPF/165. Clique aqui para acessar a Portaria.

O Acordo Coletivo foi firmado por entidades que representam tanto os poupadores, quanto as instituições financeiras, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e participação do Banco Central do Brasil (BACEN).

São beneficiadas as partes com ações judiciais relativas aos planos econômicos Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (abril/1990) e Collor II (janeiro/1991), ajuizadas até vinte anos a contar da data de creditamento de cada plano ou em cumprimento de ações coletivas ajuizadas até a data limite de 11/12/2017.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto do Sistema de Conciliação (SISTCON), da Corregedoria Regional e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, na instituição de um fluxo elaborado de forma interinstitucional, com a Caixa Econômica Federal, FEBRAPO – Frente Brasileira de Poupadores e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do SISTCON, afirmou que “estamos desenvolvendo um esforço coletivo que visa a solucionar pendências históricas relativas às contas de poupança, com expectativa de finalização de milhares de processos que ainda tramitam na Justiça Federal da 4ª Região sobre esse tema. Para tanto contamos com a participação dos diversos órgãos da Justiça Federal, dos representantes das partes e da Caixa Econômica Federal”.
  
Os esforços desenvolvidos pela Justiça Federal desde a homologação do acordo originário pelo STF já ensejaram a celebração de quase 19 mil acordos nas ações de poupança. 

Ainda há cerca de 40 mil processos enquadrados nos termos do acordo que se encontram em tramitação. Para estes, o fluxo estabelecido na Portaria propiciará encaminhamento célere e a solução integralmente por meio virtual, inclusive na etapa autocompositiva, em razão da utilização do Fórum de Conciliação Virtual para o encaminhamento de propostas pela Caixa Econômica Federal.

Para a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, que atua como juíza auxiliar do Sistcon, na coordenação do projeto, “a Portaria Conjunta nº 11/2021 vem sistematizar a utilização das diversas portas de acesso para a adesão ao Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia adotada permite às partes, sem a necessidade de deslocamentos, fazer a avaliação da conformidade das propostas apresentadas pela Caixa e a sua aceitação de forma virtual. Com isso, se alcança a célere homologação dos acordos firmados e o pronto comando ao pagamento dos valores devidos”. 

Em Santa Catarina, Seção Judiciária com o maior volume de processos dessa matéria, a coordenadora do Cejuscon de Santa Catarina, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, ressalta de que “já vínhamos atuando no enfrentamento desse grande volume de processos e agora, com a padronização de fluxos de tramitação, temos a expectativa de conferir maior celeridade e efetividade à solução destes casos, com a participação direta dos advogados e a colaboração da Caixa Econômica Federal.”

Os Cejuscons das três Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região estão preparados para receber os processos elegíveis ao acordo, encaminhar as soluções autocompositivas e prestar esclarecimentos para as partes interessadas.

Entenda o fluxo:

A adesão de poupadores (ou seus sucessores) ao acordo homologado é voluntária e pode ser feita pelos seguintes meios:
    
    I. A partir de proposta apresentada nos processos pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente através do Fórum de Conciliação Virtual – FCV. 
    II. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas no Portal de Acordos de Planos Econômicos, através do link www.pagamentodapoupanca.com.br. 
    III. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas em mesa de adesão direta com a Caixa Econômica Federal.

Homologada a adesão ao acordo, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento em até quinze dias úteis.

Os poupadores que não desejarem aderir ao acordo coletivo permanecerão com seus processos suspensos até o julgamento pelo STF dos Temas 264, 265, 284 e/ou 285. O prazo para manifestar o desejo de adesão ao acordo está vigente até dezembro de 2022.

Quanto aos processos de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública do PROJUST nº 2003.72.00.004511-8/SC (digitalizada sob o nº 0004511-21.2003.4.04.7200), em razão do trânsito em julgado do acordo homologado na Ação Rescisória 5020404-47.2014.4.04.0000/SC – com efeitos para todos os poupadores representados -, a Caixa efetuará os pagamentos dos valores devidos conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, apresentando os cálculos nos processos.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material. E, sendo a desistência apresentada antes da citação e da oposição dos embargos, e antes também da constituição de advogado do devedor nos autos, o credor não responde pela sucumbência.

A controvérsia julgada pelo colegiado se originou em ação de execução proposta pela dona de uma empresa de locação de equipamentos contra um consórcio de três empresas de engenharia.

Houve requerimento de desistência, mas os devedores discordaram e apresentaram embargos. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido da devedora, porém se retratou e homologou a desistência, sem fixar honorários na execução. No entanto, ao também extinguir os embargos, determinou o pagamento de verba de sucumbência para cada embargante.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para julgar procedentes os embargos e majorar os honorários. No recurso ao STJ, a locadora de equipamentos sustentou que a execução e os embargos deveriam ser extintos sem resolução do mérito e sem o pagamento de sucumbência.

Extinção da execução prejudica os embargos

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o STJ entende que os embargos do devedor são ação de natureza autônoma com o objetivo de minorar ou extinguir a pretensão do credor contida em título extrajudicial.

Todavia, ressalvou o ministro, apesar da autonomia dos embargos do devedor, a sua propositura depende da prévia existência da relação processual entre exequente e executado, com a efetiva ocorrência de citação ou de comparecimento espontâneo do devedor aos autos; e da ausência de fato anterior que impeça a continuidade da demanda executiva.

Na hipótese em julgamento, observou o magistrado, antes da citação dos devedores, a credora postulou a desistência. "Assim, os embargos opostos carecem de pressuposto de existência ou de constituição válida, visto que a desistência apresentada antes da citação faz com que o processo principal (execução) seja extinto precocemente e a demanda incidental (embargos) fique prejudicada", afirmou.

Embargos exigem relação processual na execução

Villas Bôas Cueva frisou também que "a autonomia dos embargos do devedor não é absoluta", tanto que o seu cabimento está intrinsecamente ligado à formação da relação processual na ação executiva. "E é por isso que a outra característica dos embargos é o seu vínculo de incidentalidade com a execução (processo principal)", destacou.

Para o relator, a aplicação do artigo 569, parágrafo único, do CPC/1973 pressupõe que a desistência da execução tenha sido apresentada após os embargos. "Por outro lado, se a desistência ocorrer antes da oposição dos embargos, estes devem ser imediatamente prejudicados independentemente de versarem a respeito de questões processuais ou materiais", afirmou.

Segundo Villas Bôas Cueva, se a petição de desistência foi apresentada antes da citação, os embargos devem ser julgados extintos sem resolução de mérito, devendo ser restabelecida a sentença de primeiro grau.

Cabimento de honorários sucumbenciais

O ministro declarou ainda que, no processo civil, a definição de quem pagará os honorários deve considerar não só a sucumbência, mas também o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar os ônus sucumbenciais (REsp 1.223.332).

O magistrado lembrou que a Quarta Turma do STJ tem entendimento no sentido de que o credor responde pelos honorários quando a desistência da execução ocorre após a constituição de advogado e a indicação de bens à penhora, independentemente da oposição de embargos (AgInt no REsp 1.849.703). Entretanto, na hipótese julgada, antes da desistência, os devedores não constituíram advogado nos autos e não praticaram nenhum ato processual, o que só ocorreu após a citação.

Ao dar provimento ao recurso especial e julgar extintos os embargos, o relator concluiu que "não há como atrair para o exequente a aplicação do princípio da causalidade", devendo ser afastada sua condenação ao pagamento da verba honorária.

Leia o acórdão no REsp 1.682.215.