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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a submissão de um crédito de mais de R$ 7 milhões, relativo a contratos a termo de moeda (Non-Deliverable Forward, ou NDF), ao plano de recuperação judicial de uma empresa de fertilizantes.

O colegiado concluiu que os créditos decorrentes de contratos a termo de moeda submetem-se aos efeitos da recuperação ainda que o vencimento ocorra após o deferimento do pedido de soerguimento.

No contrato a termo de moeda, há uma operação de proteção (hedge) diante de riscos decorrentes da variação cambial, relacionados especialmente à eventual perda de paridade em negociações realizadas por quem vende predominantemente em determinada moeda, mas adquire insumos em outra.

Exigibilidade submetida a evento incerto

"O evento que torna exigível a prestação por um dos contratantes é incerto (taxa de câmbio futura), mas a obrigação de pagar, apesar de sua indeterminação inicial, foi assumida já no momento da assinatura da avença", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, ao confirmar a necessidade de submissão do crédito à recuperação, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005.

No recurso, o banco credor alegou que os créditos derivados de contrato a termo de moeda teriam natureza extraconcursal, pois seus fatos geradores ocorreram depois do deferimento do pedido de recuperação.

Ainda segundo a instituição, as operações NDFs seriam assumidas no âmbito de câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e liquidação com regulamentação própria, de forma que seriam aplicáveis os artigos 193 e 194 da Lei de Falência e Recuperação – que impõem um modo específico de liquidação de créditos.

Condições que se realizam no futuro

A ministra Nancy Andrighi explicou que, no momento do vencimento do contrato NDF, se a taxa de câmbio estiver maior do que no momento da contratação, o contratante receberá do banco essa diferença positiva; por outro lado, se a cotação estiver mais baixa, o contratante deverá pagar a diferença negativa ao banco. 

"Disso se pode concluir que, à época em que tais contratos são celebrados, além da ausência de definição do valor pelo qual serão liquidadas as obrigações assumidas, também inexiste determinação de quem será o beneficiado pelo ajuste a ser efetivado, haja vista que o resultado das operações NDF está vinculado diretamente à taxa de câmbio futura", disse a relatora.

Nancy Andrighi lembrou também que, ao julgar o Tema 1.051 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção estabeleceu que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Origem das obrigações é o contrato

Em relação à regulamentação legal, a relatora apontou que estão submetidos à recuperação do devedor todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, de acordo com o artigo 49 da Lei 11.101/2005. Em consequência, não são submetidos aos efeitos do processo os créditos cujos fatos geradores ocorreram após a data em que o devedor ingressou com o pedido de recuperação.

No caso dos autos, Nancy Andrighi ponderou que a situação de pendência que perdura até a data de vencimento das operações no contrato a termo não autoriza concluir que o fato que dá origem à obrigação de pagar a quantia apurada seja outro que não a própria contratação.

"A obrigação de pagar imputada à recorrida não pode ser considerada constituída apenas na data prevista para liquidação das operações, haja vista que a existência do crédito correlato tem como fonte direta o negócio jurídico travado entre as partes contratantes", sublinhou a ministra.

Ao manter o acórdão do TJSP, a relatora enfatizou que, se a forma como as partes irão suportar os efeitos das operações está pactuada desde a data da celebração, e se a produção desses efeitos não depende da prática de nenhum outro ato, "é impositivo reconhecer que a origem, a fonte, o fato gerador das correspondentes obrigações é o próprio contrato, cuja eficácia plena se manifesta desde a assinatura".

Leia o acór​dão no REsp 1.924.161.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Cidadania retifique os dados de uma beneficiária no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que ela possa sacar o auxílio emergencial pago durante a pandemia da Covid-19. A decisão está entre os destaques do programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (23).

A edição traz também o julgamento de recurso em habeas corpus interposto pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, no qual foi negado o pedido de trancamento de ação penal sobre supostos crimes em obras da Rio 2016. O noticiário mostra ainda o entendimento, fixado pela Quarta Turma, de que o parecer da Anvisa é obrigatório para a validade de patente de produtos farmacêuticos.

STJ ​​Notícias 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Notícias é exibido pela TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.

Clique aqui para assistir.

​O Superior Tribunal de Justiça promoveu em julho a consulta pública Dados Abertos do STJ, para saber a opinião dos servidores e da sociedade em geral sobre a divulgação dos dados da corte. A consulta foi elaborada pela comissão constituída pela Portaria STJ/GDG 183, de março de 2021. As informações levantadas dizem respeito, entre outros temas, às bases de dados que devem ser priorizadas e ao formato da divulgação.

O resultado da consulta pública Dados Abertos do STJ está disponível em um painel de BI – Business Intelligence. Segundo o coordenador de Governança de Dados e Informações Estatísticas, Efinéias Stroppa, a consulta permitirá alocar os recursos para melhor atender ao cidadão. "Uma surpresa positiva foi a quantidade e variedade nos perfis dos respondentes. Isso indica que há uma demanda da sociedade para ter acesso a essas informações", avaliou.

Ele ressaltou ainda que há uma preocupação da administração do STJ em divulgar esses dados respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13709 de 2018). "A recomendação da comissão é que, a princípio, não sejam disponibilizados dados pessoais de forma massificada", esclareceu.

Efinéias Stroppa destacou que o formato de painel BI permite a visualização das informações e o cruzamento dos perfis de respondentes, facilitando a interpretação. Uma das informações levantadas é que 44,02% dos participantes consideram que a base de dados mais importante é a de jurisprudência, enquanto 37,95% apontaram como prioridade a consulta processual.

Trans​parência

O secretário de Gestão Estratégica (SGE), Montgomery Wellington Muniz, afirmou que a consulta pública foi uma maneira de conhecer as expectativas de operadores do direito, estudantes e demais cidadãos sobre o Tribunal da Cidadania.

"Atendendo ao princípio da transparência, norteador da administração pública e das políticas da gestão do STJ, divulgamos esse resultado que irá balizar a divulgação de dados", declarou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 996.865 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 22 de agosto de 2021, o STJ proferiu mais de 996 mil decisões, sendo 763.802 terminativas e 233.063 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (610.404). Houve 153.398 decisões colegiadas.

Classes proces​suais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (314.519), os habeas corpus (206.227) e os recursos especiais (125.045).

Segundo os dados de produtividade, a corte realizou 314 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação de três homens gaúchos que participaram de esquema ilegal de importação de agrotóxicos originários do Uruguai. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana (18/8).

Em novembro de 2016, no âmbito da “Operação Quileros II”, que apurava a importação ilegal de pesticidas, a Polícia Federal (PF), em trabalho conjunto com a Polícia Militar (PM), realizou a prisão de um homem que fazia o transporte de agrotóxicos em uma caminhonete. Ele foi preso em flagrante em Itaqui (RS), juntamente com um comparsa, já falecido, que atuava como batedor na ocasião.

A partir dessa prisão, as investigações descobriram o esquema de importação irregular de agrotóxicos que contava com um mediador e um comprador final, com o monitoramento dos suspeitos através de escutas telefônicas. Esses envolvidos também se tornaram réus na ação.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os três homens. Na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), eles foram condenados pela prática de importação de substâncias tóxicas à saúde humana e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, sem autorização de órgão brasileiro competente. Eles receberam a mesma pena: um ano e dois meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, sendo cada um equivalente à 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos. No lugar da reclusão, cada réu foi condenado à prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena substituída, e à prestação pecuniária, fixada em 10 salários mínimos.

Os condenados apelaram ao TRF4, contestando a materialidade e a autoria dos fatos. Além disso, dois deles solicitaram a diminuição da prestação pecuniária.

A 8ª Turma, de maneira unânime, manteve as condenações, mas reduziu o valor da prestação pecuniária estabelecida. A materialidade, a autoria e o dolo foram analisados pelo colegiado, e não houve divergência nestes pontos, tendo todos os magistrados concordado com o juízo de primeiro grau. Apesar de apenas dois condenados terem contestado o valor da prestação, o critério de redução também foi aplicado, de ofício, ao terceiro réu. Assim, o valor para cada um foi fixado em três salários mínimos.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, destacou que “acerca dos argumentos trazidos pelas defesas de que não haveria provas suficientes para a condenação, não lhes assiste razão já que comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de importação e transporte irregular de agrotóxicos por prova documental e testemunhal. Os fatos constatados ao longo da investigação atestam, com clareza, a efetiva prática, pelos recorrentes, da conduta delituosa pela qual foram condenados”.


(Foto: Stockphotos)

Na próxima segunda-feira (23/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal da 4ª Região dão prosseguimento ao processo de gradual retomada dos trabalhos presenciais, prestando atendimento nos prédios judiciais às partes e advogados nas situações em que for necessário, em especial para os jurisdicionados com dificuldade de acesso aos meios digitais.

O objetivo é que a prestação jurisdicional possa atender a todos os brasileiros, ainda que as inovações e investimentos em tecnologia tenham mantido e até mesmo aumentado o número de julgamentos na Justiça Federal da Região Sul.

Aumento de julgamentos

Os números estatísticos demonstram que o trabalho da Justiça Federal da Região Sul não apenas seguiu, mas melhorou durante a pandemia, com um aumento na quantidade de processos julgados. Nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o número somado de processos julgados no primeiro semestre deste ano excede em 12.333 (147.319 processos julgados ao todo) o primeiro semestre de 2019 (134.986 processos julgados), antes das restrições.

No TRF4, os números são ainda mais positivos. No primeiro semestre de 2019, foram julgados 116.391 processos. No mesmo período em 2021 foram 171.103, ou seja, 54.712 processos julgados a mais num mesmo período de tempo, frisando que não houve aumento de magistrados e servidores.

Preferência para as sessões virtuais e telepresenciais

Ainda com a preocupação de proteger jurisdicionados, advogados, magistrados, servidores e colaboradores, as audiências e sessões de julgamento seguirão preferencialmente por meio virtual ou telepresencial enquanto persistir a situação pandêmica, com a possibilidade de formas híbridas, caso o magistrado entenda necessário ou a parte solicite.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter na competência da Justiça Federal do Paraná (JFPR) uma ação civil pública que discute o cumprimento pela União das metas normativas climáticas assumidas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), a serem executadas conforme determinado no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). A decisão da magistrada foi proferida na última semana (19/8). 

O processo foi ajuizado pelo Instituto de Estudos Amazônicos (IEA), uma associação privada com sede em Curitiba, em outubro de 2020, junto a Justiça paranaense. No entanto, em julho deste ano, a 11ª Vara Federal de Curitiba declinou da competência para processar e julgar a ação.

O juízo de primeira instância entendeu que a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas é que deveria ficar responsável pelo processo, dada a conexão com uma outra ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionada a direito ambiental na Amazônia.

O IEA recorreu da decisão ao TRF4 interpondo um agravo de instrumento. No recurso, afirmou que as ações civis públicas abordadas apresentam temas centrais diferentes.

A parte autora sustentou que o processo ajuizado em Curitiba busca exigir que a União cumpra com as determinações apontadas no PNMC e no PPCDAm, consistentes na redução do desmatamento ilegal na Amazônia Legal ao patamar máximo de 3.925 km2 até o fim do ano. O Instituto defendeu que “a demanda, com fulcro eminentemente climático, pretende a mitigação da emissão dos gases de efeito estufa por meio da diminuição do desmatamento ilegal aos patamares exigidos pela legislação climática brasileira”.

Já a ação civil pública que tramita na Justiça Federal do Amazonas, segundo o IEA, possui como tema central fazer com que vários agentes administrativos governamentais implementem medidas de combate e de controle dos infratores ambientais que atuam prejudicialmente, nos pontos da floresta Amazônica com maior ameaça de destruição, especificamente no período em que perdurar a pandemia de Covid-19. Dessa forma, este processo não teria vinculação central com a legislação climática brasileira.

A desembargadora Hack de Almeida, relatora do caso na Corte, acolheu os argumentos da parte autora para manter a ação sob competência da 11ª Vara Federal de Curitiba.

“Voltando-se ao caso dos autos, não é difícil constatar que as ações civis públicas sob análise apresentam tipologia, estrutura diferentes, ferramental especializado e enfoques político-jurídicos distintos, além do objeto, da causa de pedir e dos pedidos não coincidirem. A evidente diferença temática existente entre as características e objetivos pretendidos pelas ações coletivas comparadas inviabiliza a aplicação do instituto da conexão no caso concreto”, destacou a magistrada.


(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (23/8) comitiva do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encabeçada pelo presidente daquela corte, desembargador Armínio Abreu Lima da Rosa.

Os desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, que também é juiz no TRE, e Rogerio Favreto, suplente de Aurvalle no TRE, também participaram da reunião. Com o presidente do TRE vieram os desembargadores Francisco Moesch, vice-presidente e corregedor do TRE, Gerson Fishmann e Sílvio Moraes.

O grupo veio ao tribunal em visita institucional de cortesia. Durante o encontro, os magistrados trocaram informações sobre a atuação das cortes durante a pandemia e Lima da Rosa expôs um projeto de recuperação do Castelo da Granja Pedras Altas, fortaleza construída em 1912 na zona sul do Rio Grande do Sul, que se encontra em estado de abandono. 

Conforme o desembargador eleitoral, uma equipe do TRE começará a trabalhar no recolhimento e recuperação de documentos históricos e da biblioteca da propriedade. Também relatou que estão ocorrendo tratativas para a expropriação do imóvel e transferência de propriedade para o estado, que poderá ser explorado turisticamente.

O presidente do TRE vem conversando com os dirigentes de outros tribunais em busca de apoio para o projeto. Valle Pereira colocou-se à disposição para colaborar como for possível, enfatizando a parceria que existe entre as duas instituições.
 

(esq. p/dir.) Desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, Francisco Moesch, Armínio Abreu Lima da Rosa, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Sílvio Moraes, Rogerio Faveto e Gerson Fishmann
(esq. p/dir.) Desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, Francisco Moesch, Armínio Abreu Lima da Rosa, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Sílvio Moraes, Rogerio Faveto e Gerson Fishmann (Foto: Diego Beck)

O encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
O encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira e Lima da Rosa trocaram informações sobre os desafios enfrentados pelos tribunais durante a pandemia
Valle Pereira e Lima da Rosa trocaram informações sobre os desafios enfrentados pelos tribunais durante a pandemia (Foto: Diego Beck)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um recurso da Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost). O recurso foi interposto contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado provimento a uma antecipação de tutela solicitada em que a associação postal requisitava a inclusão de seus contribuintes associados (franquias postais, funcionários e colaboradores) na lista de prioridade da vacinação contra a Covid-19. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (19/8).

No pedido de concessão da liminar, a Anafpost alegou que o serviço postal se trata de atividade de linha de frente na pandemia, pois lida com “atendimento ao público, recepção de objetos postais, triagem e encaminhamento, afora, serviços de coleta junto ao consumidor final”.

O juízo de primeira instância entendeu que não seria papel do Poder Judiciário tomar esta decisão, pois a União elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em fatores técnico-científicos. Sendo assim, não caberia à Justiça alterar o plano de vacinação sem estudos técnicos mais aprofundados.

A Anafpost recorreu da negativa interpondo um recurso ao TRF4. No agravo de instrumento, foi destacado o risco que estariam expostos os associados, enquanto exercem suas funções.

O desembargador Laus baseou-se na decisão da 3ª Vara Federal curitibana, verificando que, por mais que se reconhecesse a importância do serviço, o Judiciário não deveria tratar dessa questão, podendo ocorrer violação da autonomia dos poderes do Estado.

Ele ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência dos Poderes Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”.

“Não se afigura razoável que, antes de um amplo contraditório, a Justiça imponha, liminarmente, a ampliação de grupos prioritários, sem prévia análise técnica da eficácia (e efetividade) das ações que vêm sendo realizadas pelas autoridades públicas e do impacto que a medida causaria sobre o atual cronograma de vacinação, porquanto não configurada a inércia absoluta da União, pelo menos a ponto de legitimar a interferência judicial”, concluiu Laus.


(Foto: Imprensa/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (19/8) visita do brigadeiro do ar Mauro Bellintani, comandante do Comando Aéreo Sul – V COMAR.

O encontro objetivou estreitar relações entre as instituições. O brigadeiro expôs como tem sido o trabalho da Aeronáutica no contexto da pandemia e sua atuação junto à sociedade. O militar pontuou, ainda, que a Força Aérea está passando por uma reestruturação e investindo em projetos estratégicos.

Valle Pereira explicou as adaptações tecnológicas que foram feitas no Tribunal e na Justiça Federal da 4ª Região para que não houvesse diminuição dos julgamentos durante a pandemia e reafirmou o espírito colaborativo construído entre as instituições. “Temos uma relação de parceria com as Forças Armadas que segue, embora a pandemia tenha impedido o contato pessoal por algum tempo”, declarou o desembargador.

Também participaram do encontro o coronel aviador Paulo Rogério Glaeser e o tenente Felipe Bueno.

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia (Foto: Diego Beck)

Visita aconteceu no Gabinete da Presidência
Visita aconteceu no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

Bellintani (E) e Valle Pereira
Bellintani (E) e Valle Pereira (Foto: Diego Beck)