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Em apenas três dias, segunda, terça-feira e quarta-feira (16, 17 e 18/8), sete recursos da União pedindo a suspensão de liminares determinando o custeio do remédio pembrolizumabe a pacientes com tipos graves de câncer foram ajuizados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na semana anterior, outros sete agravos haviam sido interpostos na Corte. O frasco deste medicamento custa em torno de R$ 17 mil, o que leva a União e os Estados a tentarem suspender as decisões de primeiro grau favoráveis aos pacientes.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec/SUS) decidiu incorporar o pembrolizumabe à assistência oncológica do SUS apenas nos casos de melanoma avançado não-cirúrgico e metastático. Ao recorrer na Justiça, a União alega que os autores das ações precisam comprovar seu estado por meio de perícia antes de receberem a medicação.

A questão tem dividido os desembargadores da Corte. Alguns magistrados entendem que se o remédio foi prescrito por médicos do SUS que atuam nos Cacons (hospitais credenciados pelo SUS como unidades de assistência de alta complexidade em oncologia) está implícito que a prescrição é válida, independentemente de perícia. Outros, ao analisarem a documentação dos pacientes, dão razão ao recurso e determinam a realização da perícia, suspendendo a liminar.

Esse foi o caso de um paciente de 57 anos, morador de Pitanga, no Paraná. Trabalhador informal, ele descobriu que tinha um melanoma metastático em um linfonodo em junho do ano passado. Sem dinheiro para pagar seu tratamento, ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada na Justiça Federal de Pitanga, obtendo decisão favorável.

A União recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da liminar, argumentando que não há laudo pericial comprovando a eficácia do fármaco para o tratamento do caso específico do autor. Ainda requisitou que, caso mantida a decisão, fossem adotadas contracautelas como aquisição e armazenamento da medicação pela instituição de saúde, dispensação periódica e fracionada, condicionada a laudo médico atualizado de três em três meses e obrigação de devolução do medicamento em caso de cessação da necessidade.

A relatora do recurso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, deferiu o pedido da União, entendendo que o diagnóstico não está claro. “Apesar de o medicamento pembrolizumabe já ter sido incorporado ao SUS, é necessário averiguar, por meio de perícia médica, se o caso do autor se trata de melanoma metastático avançado não-cirúrgico”, avaliou Cristofani, determinando a comunicação urgente à primeira instância para que seja marcada a realização da perícia.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Justiça Federal da 4ª Região estarão atendendo presencialmente jurisdicionados que não tenham acesso aos meios digitais a partir da próxima segunda-feira (23/8). O expediente externo ocorre das 13 às 18h em todos os prédios. 

As unidades judiciais obedecem os protocolos sanitários preconizados pelo Ministério da Saúde, com verificação de temperatura, marcação de espaços e disponibilização de produto para higienização das mãos, sendo proibida a entrada sem uso de máscaras (na portaria haverá máscaras descartáveis caso o jurisdicionado não porte uma). 

Com a preocupação de evitar o contágio por Covid-19, a Administração ressalta que advogados e partes devem seguir dando preferência ao meios virtuais. O atendimento pelo Balcão Virtual segue ativo, bem como todos os meios digitais oferecidos até agora.

O atendimento presencial será dado preferencialmente aos “excluídos digitais”, em salas de atendimento específicas para este fim. Perícias médicas também serão disponibilizadas.

As audiências continuarão sendo realizadas preferencialmente na modalidade virtual (telepresencial), mas passa a ser possível também a realização de audiências na modalidade híbrida. Neste caso, a testemunha comparece em sala passiva nas dependências da Justiça Federal para prestar seu depoimento. Essa situação é reservada para aquelas hipóteses em que o juiz assim determinar ou quando as partes solicitarem.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação de três homens gaúchos que participaram de esquema ilegal de importação de agrotóxicos originários do Uruguai. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana (18/8).

Em novembro de 2016, no âmbito da “Operação Quileros II”, que apurava a importação ilegal de pesticidas, a Polícia Federal (PF), em trabalho conjunto com a Polícia Militar (PM), realizou a prisão de um homem que fazia o transporte de agrotóxicos em uma caminhonete. Ele foi preso em flagrante em Itaqui (RS), juntamente com um comparsa, já falecido, que atuava como batedor na ocasião.

A partir dessa prisão, as investigações descobriram o esquema de importação irregular de agrotóxicos que contava com um mediador e um comprador final, com o monitoramento dos suspeitos através de escutas telefônicas. Esses envolvidos também se tornaram réus na ação.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os três homens. Na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), eles foram condenados pela prática de importação de substâncias tóxicas à saúde humana e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, sem autorização de órgão brasileiro competente. Eles receberam a mesma pena: um ano e dois meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, sendo cada um equivalente à 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos. No lugar da reclusão, cada réu foi condenado à prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena substituída, e à prestação pecuniária, fixada em 10 salários mínimos.

Os condenados apelaram ao TRF4, contestando a materialidade e a autoria dos fatos. Além disso, dois deles solicitaram a diminuição da prestação pecuniária.

A 8ª Turma, de maneira unânime, manteve as condenações, mas reduziu o valor da prestação pecuniária estabelecida. A materialidade, a autoria e o dolo foram analisados pelo colegiado, e não houve divergência nestes pontos, tendo todos os magistrados concordado com o juízo de primeiro grau. Apesar de apenas dois condenados terem contestado o valor da prestação, o critério de redução também foi aplicado, de ofício, ao terceiro réu. Assim, o valor para cada um foi fixado em três salários mínimos.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, destacou que “acerca dos argumentos trazidos pelas defesas de que não haveria provas suficientes para a condenação, não lhes assiste razão já que comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de importação e transporte irregular de agrotóxicos por prova documental e testemunhal. Os fatos constatados ao longo da investigação atestam, com clareza, a efetiva prática, pelos recorrentes, da conduta delituosa pela qual foram condenados”.


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Na próxima segunda-feira (23/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal da 4ª Região dão prosseguimento ao processo de gradual retomada dos trabalhos presenciais, prestando atendimento nos prédios judiciais às partes e advogados nas situações em que for necessário, em especial para os jurisdicionados com dificuldade de acesso aos meios digitais.

O objetivo é que a prestação jurisdicional possa atender a todos os brasileiros, ainda que as inovações e investimentos em tecnologia tenham mantido e até mesmo aumentado o número de julgamentos na Justiça Federal da Região Sul.

Aumento de julgamentos

Os números estatísticos demonstram que o trabalho da Justiça Federal da Região Sul não apenas seguiu, mas melhorou durante a pandemia, com um aumento na quantidade de processos julgados. Nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o número somado de processos julgados no primeiro semestre deste ano excede em 12.333 (147.319 processos julgados ao todo) o primeiro semestre de 2019 (134.986 processos julgados), antes das restrições.

No TRF4, os números são ainda mais positivos. No primeiro semestre de 2019, foram julgados 116.391 processos. No mesmo período em 2021 foram 171.103, ou seja, 54.712 processos julgados a mais num mesmo período de tempo, frisando que não houve aumento de magistrados e servidores.

Preferência para as sessões virtuais e telepresenciais

Ainda com a preocupação de proteger jurisdicionados, advogados, magistrados, servidores e colaboradores, as audiências e sessões de julgamento seguirão preferencialmente por meio virtual ou telepresencial enquanto persistir a situação pandêmica, com a possibilidade de formas híbridas, caso o magistrado entenda necessário ou a parte solicite.


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Por julgar presentes os requisitos para a continuidade da ação penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), houve simulação em processo licitatório destinado a selecionar empresas para obras de vários equipamentos olímpicos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame. A seleção prévia do vencedor da licitação – o Consórcio Complexo Deodoro – teria ocorrido, segundo o MPF, mediante solicitação de propina pelo prefeito.

Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ter negado o pedido de trancamento da ação penal, a defesa do prefeito recorreu ao STJ sob a alegação de que o recebimento da denúncia se baseou exclusivamente em depoimento de colaborador premiado. A defesa também sustentou que o MPF não descreveu concretamente qual teria sido a vantagem indevida solicitada por Paes.

Denúncia baseada em vasta documenta​​ção

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator o recurso em habeas corpus, destacou que, como apontado pelo TRF2, a denúncia foi amparada não só na colaboração premiada, mas em vasta documentação, como relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União e depoimentos de corréus.

Além disso – observou –, o exame do caso em habeas corpus não permite verificar a alegação de que os documentos juntados à ação penal não teriam valor como prova, pois não se admite a revisão aprofundada de fatos e provas nessa via processual.

O relator também avaliou que a denúncia individualizou a conduta supostamente criminosa atribuída a Eduardo Paes – que, valendo-se da função de chefe do Poder Executivo municipal, teria solicitado vantagem indevida para que o consórcio pudesse ser escolhido como vencedor da concorrência pública.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou precedentes do STJ no sentido de que, para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a apresentação de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação, tendo em vista que as provas conclusivas da materialidade e da autoria do crime só são necessárias para fundamentar eventual sentença condenatória.

Leia a decisão no RHC 138.014

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (19) do 2º Seminário sobre Organização e Funcionamento do Judiciário, promovido pela Associação dos Juízes de Angola (AJA).​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins falou sobre o estreitamento de laços entre as nações lusófonas para fortalecer a democracia.​

O objetivo foi debater a atuação dos conselhos e das associações de classe da magistratura no âmbito dos sistemas judiciais dos países de língua portuguesa. O evento virtual contou com palestrantes de Angola, Portugal, Moçambique e do Brasil.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ destacou a importância do estreitamento de laços entre as nações lusófonas para o fortalecimento do regime democrático em nível internacional.

"Reforçamos o compromisso da parceria com os países de língua portuguesa, em especial, por meio da cooperação jurídica, com o objetivo de contribuir para a afirmação e a consolidação do Estado de Direito em todos os nossos países", declarou Humberto Martins.

Além do ministro, representaram o Brasil o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener de Araújo, e a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. ​

"Todos nós precisamos estar conscientes de nosso papel individual e coletivo para resguardar e proteger nossos meninos e meninas, que são o futuro da nação", declarou nesta quinta-feira (19) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul.

O evento virtual é uma ação integrante do projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo é mobilizar profissionais das instituições judiciais e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em todo o país, para a atuação integrada com vistas à implementação do Marco Legal da Primeira Infância.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins, presidente do STJ e do CJF, na abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul. | Foto: Gustavo Lima / STJ​

De acordo com o presidente do STJ, estudos científicos apontam cada vez mais a necessidade de um cuidado maior com as condições de desenvolvimento das crianças durante os primeiros seis anos de vida.

"É nesse período da primeira infância – marcado por características e necessidades próprias do ser humano – que se formam as raízes da identidade, da personalidade e da estrutura psíquica daqueles que são as crianças de hoje e serão os adultos de amanhã", afirmou Humberto Martins.

Absoluta prioridade à infância e à juventu​​de

Em seu pronunciamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser assegurados com absoluta prioridade.

Ele alertou que a pandemia da Covid-19 desafia a garantia dos direitos fundamentais da infância e da juventude.

"Milhares de crianças perderam o pai, a mãe, ou ambos, e ficaram afastadas da escola e da convivência comunitária, sendo expostas a situações de violência física e privação de direitos", disse Luiz Fux.

Por sua vez, a corregedora nacional de Justiça do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou as ações da Corregedoria Nacional de Justiça em prol de crianças e adolescentes, como as iniciativas de erradicação do sub-registro, o aprimoramento das audiências concentradas no sistema socioeducativo e a regulamentação da autorização eletrônica de viagens de menores de 18 anos.

"Não há como pensar no aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e na criação de políticas judiciárias sem manter os olhos atentos na primeira infância", observou Maria Thereza de Assis Moura.

Também presente à abertura, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a adesão do governo federal ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. "Temos que colocar acima das disputas políticas o nosso compromisso com as crianças brasileiras", enfatizou.

Programação do e​​vento

O seminário se estende até esta sexta-feira (20), com uma programação formada por painéis e workshops temáticos, e, ainda, a formalização do ingresso de mais de 50 novas instituições no Pacto Nacional pela Primeira Infância.

O evento encerra o ciclo de debates regionais sobre a primeira infância. Nas edições anteriores do seminário, o Pacto Nacional teve a adesão de 197 entidades que desenvolvem ações relacionadas aos direitos das crianças.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (19) que um dos desafios do século é democratizar ainda mais o acesso à Justiça no país.

"Se houver algum desafio quanto à pauta do acesso à Justiça, que seja ele no sentido da constante melhoria da dinâmica desse processo. Contudo, a barreira ao acesso à Justiça já não se pode admitir", afirmou o ministro.​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins proferiu palestra no evento promovido pela OAB-RR | Foto: Emerson Leal / STJ

Martins discursou durante a Conferência Estadual da Advocacia, evento promovido de forma virtual pela Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima (OAB-RR) em alusão à Semana do Advogado.

O presidente da corte traçou um breve histórico sobre o acesso à Justiça no país, desde a edição da Lei 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, até o atual Código de Processo Civil.

"O nosso trabalho de conceder o acesso à Justiça a todos é uma jornada constante, porque, com o processo de redemocratização, surgiram novos movimentos que se expressam pela exigência de uma Justiça mais célere, efetiva, atenta às necessidades de todos os segmentos sociais e, enfim, mais democrática e desburocratizada", afirmou o ministro.

Ele mencionou o jurista alagoano Pontes de Miranda para destacar o papel do direito como instrumento de coesão social.

Meios alternativos de solução de conflitos

Humberto Martins ressaltou que democratizar o acesso à Justiça não significa apenas franquear à população o acesso aos fóruns e tribunais. Segundo Martins, a questão é mais abrangente, muitas vezes envolvendo outros poderes e outras providências, tais como levar serviços públicos a regiões longínquas do país.

No âmbito do Judiciário, destacou, não é razoável que uma ação judicial seja a primeira opção para quem busca resolver um conflito simples, pois há outras formas de solução de controvérsias, como a mediação, a arbitragem e a conciliação.

"Democratizar o acesso à Justiça envolve também a correta utilização desse direito de acesso à Justiça, a fim de que cada vez mais pessoas possam usufruir dos serviços do Judiciário", comentou.

Como exemplo de iniciativas favoráveis nesse sentido, Martins apontou a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a conciliação, a mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos como instrumentos efetivos de pacificação social.

Fale com o Presidente

Durante os debates, o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Cristóvão José Suter Correia da Silva, destacou o projeto Fale com o Presidente do STJ como uma iniciativa inédita e exemplar para ampliar o acesso à Justiça. Inspirado na ideia, o desembargador disse que instituiu programa semelhante no TJRR, e que os primeiros encontros foram um sucesso.

O ministro Humberto Martins afirmou que é preciso um esforço constante para aproximar o Poder Judiciário da população, e que o êxito de uma iniciativa como o Fale com o Presidente pode ser visto nas várias providências tomadas pelo STJ após as audiências públicas.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou, na manhã desta quinta-feira (19), da abertura do evento internacional Justiça Restaurativa na Justiça Federal. O encontro virtual, promovido pelo CJF, por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), foi transmitido pelo canal ​​do CJF no YouTube.​​​​​​​​​

O ministro Jorge Mussi, o ministro Humberto Martins e o secretário-geral do CJF, Marcio Luiz Coelho de Freitas, na abertura do evento. | Foto: Rafael Luz / STJ​

O ministro Humberto Martins afirmou que será oferecido o apoio necessário ao cumprimento da Resolução CNJ 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa. "A Justiça Restaurativa é um instrumento de transformação social voltado para a conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais, fazendo com que possamos, lado a lado, trabalhar pela paz", declarou o presidente do STJ.  

O vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi, enfatizou que a Justiça Restaurativa é um novo olhar na resolução de determinados conflitos. "Atualmente, não há mais espaço para um Judiciário sem sintonia com o clamor dos cidadãos, sendo o movimento restaurativo, por certo, a melhor alternativa", declarou o magistrado. 

O conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen elencou o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo Comitê de Justiça Restaurativa daquele Conselho e destacou a importância do tema. "A Justiça Restaurativa propôs um novo prisma, concentrado em uma ética com base no diálogo e na possibilidade de inclusão social. É o empoderamento da sociedade frente à situação de conflito", caracterizou o conselheiro. 

A mesa de abertura também foi integrada pelo subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho; pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas; pelo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; pelas conselheiras do CNJ Candice Lavocat Galvão Jobim e Flávia Pessoa; pelo ministro Moura Ribeiro, do STJ, e pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

Primeiro pain​el 

O primeiro painel do dia, moderado pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) César Jatahy Fonseca, contou com a palestra do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que discorreu a respeito do tema "O princípio da fraternidade", e explicou que na esfera penal é preciso pensar formas alternativas de solução de conflitos. "A Justiça Restaurativa, sem dúvida, resgata o paradigma da dignidade da pessoa humana e da inclusão social", declarou o ministro do STJ.  

Por sua vez, o professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University (GSU), em Chicago (EUA), e instrutor de Justiça Restaurativa para Simon Fraser University (SFU), em Vancouver, no Canadá, abordou o assunto "A Justiça Restaurativa no âmbito comparado: experiência de sucesso no Canadá, EUA e Europa", e falou sobre a importância de estratégias de gerenciamento da Justiça Restaurativa, bem como das parcerias entre as instituições, inclusive do Poder Judiciário. "O papel do Judiciário em promover a democracia por meio da Justiça Restaurativa é fundamental", declarou o professor.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Blupartners Assessoria Comércio e Administração LTDA ao pagamento de mais de R$ 1 milhão pelo dano ambiental ocasionado por uma construção feita pela empresa em uma área de preservação permanente (APP) na cidade de Blumenau (SC). A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida na última semana (10/8) em sessão virtual de julgamento.

O colegiado julgou parcialmente procedentes as apelações do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Associação Catarinense de Defesa dos Cidadãos, dos Consumidores e dos Contribuintes (ACC-SC) contra a sentença de primeiro grau que havia negado os pedidos dos requerentes para a condenação da empresa ré.

Os apelantes alegaram que seria necessária a demolição dos imóveis construídos irregularmente na APP, localizada nas margens do Rio Itajaí-Açu. Eles também pleitearam que fosse determinada a realização de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para garantir uma ampla recomposição do solo e da vegetação suprimidas pelas obras.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que a demolição dos imóveis não é necessária, considerando que a área já é totalmente urbanizada. “Do ponto de vista ecológico, os danos são irreversíveis, dada a complexidade para reconstituição do ecossistema. Apenas parte deles poderiam ser atenuados, mas envolveria remoção de todas as estruturas erigidas e posterior recomposição da paisagem”, ela afirmou.

Entretanto, a magistrada determinou a condenação pecuniária da empresa: “o laudo pericial apresenta cálculo demonstrando o efetivo valor do dano ambiental como sendo o de R$ 1.016.377,50. Portanto, já que temos o valor do dano, este deve ser o montante da condenação”.

“Ainda, a ré deve elaborar um PRAD em outra área degradada no Município de Blumenau, às suas expensas, tudo a ser definido na execução de sentença, a critério do juiz – escolha da área – aproximadamente compatível em tamanho e condições ambientais. A imposição é razoável, não apenas como forma de conscientização da empresa sobre a gravidade de seus atos, como também porque tal determinação virá em prol da comunidade, privada de um meio ambiente saudável”, concluiu a relatora.


(Foto: blumenau.sc.gov.br)