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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reestabelecer o benefício assistencial ao deficiente para um homem que teve o pagamento das parcelas cessado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O segurado, representado pela mãe no processo, possui doença mental e reside no município de Manoel Ribas (PR). Ele recebeu o benefício de agosto de 2007 até julho de 2019. A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento na última semana (10/8).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que cessou o pagamento do benefício a partir de agosto de 2019 por falta de atualização no cadastro do segurado perante o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Segundo o autor, a notificação da necessidade de tal atualização do CadÚnico foi recebida somente em março de 2020. Após atualizar o cadastro, o homem se dirigiu até a agência do INSS e foi informado que não poderia ter seu benefício reestabelecido de maneira imediata em via administrativa.

Dessa forma, foi ajuizada uma ação na 1ª Vara Federal de Pitanga (PR), em que o autor solicitou a concessão do mandado de segurança para a reativação do benefício de prestação continuada. O juízo deu provimento ao pedido, constatando a notificação tardia por parte do Instituto.

A sentença ficou sujeita à reexame necessário, situação em que a decisão em primeira instância necessita de confirmação por parte do Tribunal.

No reexame, a Turma Regional Suplementar paranaense não encontrou elementos para alterar a sentença, decidindo pela sua manutenção. O colegiado entendeu que o beneficiário foi notificado tardiamente e que ele tem direito ao reestabelecimento do benefício, com pagamento retroativo desde a data da cessação.

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo, destacou: “resta evidente que não houve no caso a prévia intimação do segurado acerca da necessidade de regularizar o seu Cadastro Único, mostrando-se nulo o ato de cancelamento perpetrado pela autoridade coatora (INSS)”.

“Comprovado que o impetrante foi notificado para atualização do Cadastro Único somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as atualizações necessárias, não há motivo para a manutenção da suspensão do benefício, conforme decidido pela sentença”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de uma mulher, residente em Porto Alegre, que teve a casa, que era usada como local de trabalho, desapropriada para a construção da nova ponte do Guaíba. Ela interpôs o recurso contra a sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização por lucros cessantes, decorrente das obras que suprimiram sua fonte de renda. A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida na última semana (10/8) em sessão virtual de julgamento.

A mulher declarou na ação que fez um acordo de desapropriação com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Após o acordo, ela informou que utilizava a residência como local de trabalho, com a venda de tapetes artesanais, recebendo em torno de R$ 1.600 por mês, e afirmou que o DNIT não a indenizou sobre os lucros cessantes.

O juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu o feito, sem resolução de mérito. Segundo a magistrada de primeira instância, a autora deveria ter se atentado a tudo o que pretendia receber quando estava formalizando o acordo com o DNIT. A juíza concluiu não ser possível rediscutir questões relativas ao reassentamento e à indenização, após o fechamento do acordo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.

A mulher recorreu ao TRF4. No recurso, ela defendeu que a indenização da desapropriação se limitou apenas a conferir o direito à compra de uma nova moradia, dessa forma, seria permitido pleitear uma indenização por fatos distintos, que ainda não teriam sido apreciados pela Justiça.

A relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que a sentença deve ser mantida. Em seu voto, ela destacou que “a coisa julgada não abrange apenas as alegações expressamente deduzidas pelo autor na ação anterior, mas também aquelas que ele poderia ter veiculado para defesa de sua pretensão, conforme o artigo 508 do Código de Processo Civil”.

“Ainda que se aduza que os pedidos são distintos, não havia óbice para que a parte autora requeresse no momento da audiência de conciliação a indenização por lucros cessantes, considerando que com a recusa do ente público, poderia ter subordinado o pedido da presente demanda ao crivo do magistrado naquele feito”, ressaltou Tessler.

Ponte do Guaíba
Ponte do Guaíba (Foto: Divulgação DNIT)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (19/8) visita do brigadeiro do ar Mauro Bellintani, comandante do Comando Aéreo Sul – V COMAR.

O encontro objetivou estreitar relações entre as instituições. O brigadeiro expôs como tem sido o trabalho da Aeronáutica no contexto da pandemia e sua atuação junto à sociedade. O militar pontuou, ainda, que a Força Aérea está passando por uma reestruturação e investindo em projetos estratégicos.

Valle Pereira explicou as adaptações tecnológicas que foram feitas no Tribunal e na Justiça Federal da 4ª Região para que não houvesse diminuição dos julgamentos durante a pandemia e reafirmou o espírito colaborativo construído entre as instituições. “Temos uma relação de parceria com as Forças Armadas que segue, embora a pandemia tenha impedido o contato pessoal por algum tempo”, declarou o desembargador.

Também participaram do encontro o coronel aviador Paulo Rogério Glaeser e o tenente Felipe Bueno.

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia (Foto: Diego Beck)

Visita aconteceu no Gabinete da Presidência
Visita aconteceu no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

Bellintani (E) e Valle Pereira
Bellintani (E) e Valle Pereira (Foto: Diego Beck)

Em apenas três dias, segunda, terça-feira e quarta-feira (16, 17 e 18/8), sete recursos da União pedindo a suspensão de liminares determinando o custeio do remédio pembrolizumabe a pacientes com tipos graves de câncer foram ajuizados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na semana anterior, outros sete agravos haviam sido interpostos na Corte. O frasco deste medicamento custa em torno de R$ 17 mil, o que leva a União e os Estados a tentarem suspender as decisões de primeiro grau favoráveis aos pacientes.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec/SUS) decidiu incorporar o pembrolizumabe à assistência oncológica do SUS apenas nos casos de melanoma avançado não-cirúrgico e metastático. Ao recorrer na Justiça, a União alega que os autores das ações precisam comprovar seu estado por meio de perícia antes de receberem a medicação.

A questão tem dividido os desembargadores da Corte. Alguns magistrados entendem que se o remédio foi prescrito por médicos do SUS que atuam nos Cacons (hospitais credenciados pelo SUS como unidades de assistência de alta complexidade em oncologia) está implícito que a prescrição é válida, independentemente de perícia. Outros, ao analisarem a documentação dos pacientes, dão razão ao recurso e determinam a realização da perícia, suspendendo a liminar.

Esse foi o caso de um paciente de 57 anos, morador de Pitanga, no Paraná. Trabalhador informal, ele descobriu que tinha um melanoma metastático em um linfonodo em junho do ano passado. Sem dinheiro para pagar seu tratamento, ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada na Justiça Federal de Pitanga, obtendo decisão favorável.

A União recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da liminar, argumentando que não há laudo pericial comprovando a eficácia do fármaco para o tratamento do caso específico do autor. Ainda requisitou que, caso mantida a decisão, fossem adotadas contracautelas como aquisição e armazenamento da medicação pela instituição de saúde, dispensação periódica e fracionada, condicionada a laudo médico atualizado de três em três meses e obrigação de devolução do medicamento em caso de cessação da necessidade.

A relatora do recurso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, deferiu o pedido da União, entendendo que o diagnóstico não está claro. “Apesar de o medicamento pembrolizumabe já ter sido incorporado ao SUS, é necessário averiguar, por meio de perícia médica, se o caso do autor se trata de melanoma metastático avançado não-cirúrgico”, avaliou Cristofani, determinando a comunicação urgente à primeira instância para que seja marcada a realização da perícia.


(Foto: Stockphotos)

​​​Acontece nesta sexta-feira (20), o webinário que debate o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no sistema de precedentes judiciais. Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encontro acontece das 8h30 às 12h30 e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

A abertura do evento será feita pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Também participarão dos debates os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Moura Ribeiro, integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal.

O objetivo é capacitar magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, servidores da Justiça e acadêmicos para uma compreensão melhor desse instrumento de resolução de demandas de massa e de solidificação do sistema de precedentes. As inscrições podem ser feitas gratuitamente aqui.

Solidificar o sistema de precedentes

Previsto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil de 2015, o IRDR se destina à solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância.

O webinário contará com dois painéis, integrados por quatro palestras sobre os seguintes temas: "A importância do IRDR no sistema de precedentes", "O IRDR e a suspensão dos processos", "O STJ e o IRDR" e "O recurso especial contra acórdão que julga IRDR".

Confira a programação

20 de agosto de 2021

8h30/8h40 – Abertura: ministro Humberto Martins, presidente do STJ

PAINEL 1

8h40/9h20 – Palestra 1: A importância do IRDR no sistema de precedentes

Presidente de mesa: ministro Paulo de Tarso Sanseverino​​

Convidado: desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara

9h20/10h – Palestra 2: O IRDR e a suspensão dos processos

Presidente de mesa: ministro Moura Ribeiro

Convidada: advogada Sofia Temer

10h/10h20 – Debate

PAINEL 2

10h40/11h20 – Palestra 3: O STJ e o IRDR

Presidente de mesa: ministra Assusete Magalhães

Convidado: advogado e professor Fredie Didier Jr.

11h20/12h – Palestra 4: O recurso especial contra acórdão que julga IRDR

Presidente de mesa: ministra Assusete Magalhães

Convidada: advogada e professora Teresa Arruda Alvim

12h/12h20 – Debate

12h20/12h30 – Encerramento: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.​

As relações jurídicas sob a realidade digital são o tema principal do XV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que será promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 2 e 3 de setembro. Nesta edição, serão homenageados (in memoriam) o ministro do STJ e do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito e o ministro do STJ Hamilton Carvalhido.

O evento terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Interessados em obter o certificado de participação (20 horas) deverão fazer a inscrição gratuita por meio deste link.

Participarão da abertura do evento o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins; o núncio Apostólico no Brasil, dom Giambattista Diquattro; e os embaixadores da Espanha, Fernando García Casas; da Itália, Francesco Azzarello, e de Portugal, Luís Faro Ramos.

Também estarão na mesa de abertura o presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil, desembargador Fábio Dutra, e o presidente do Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, professor Carlos Fernando Mathias de Souza, que é o coordenador científico do evento.

Entre os temas que serão abordados no debate, estão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a gestão do Judiciário, as implicações das tecnologias no direito autoral e a prestação jurisdicional no cenário da transformação digital. Serão debatidos ainda os crimes cibernéticos e a segurança da informação, a arbitragem e a medição on-line, o direito internacional e os novos tempos, a privacidade e a regulação da internet, e novos direitos e a realidade da sociedade digital.

Além de ministros do STJ e autoridades do mundo jurídico, o seminário contará com docentes das principais universidades brasileiras e das universidades de Coimbra, Santiago de Compostela, Europea di Roma e Columbia.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, foi agraciado nesta quarta-feira (18) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com a Medalha Washington Luís, durante a solenidade do aniversário de 93 anos da corporação. A cerimônia ocorreu na sede da PRF, em Brasília, com transmissão pelo YouTube.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins recebe a Medalha Washington Luís, em cerimônia realizada na sede da Polícia Rodoviária Federal. | Foto: Rafael Luz​ / STJ

A entrega da medalha ao presidente do STJ foi feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. A honraria reconhece autoridades e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram com a Polícia Rodoviária Federal para a oferta de um serviço público de excelência.

Segundo o ministro Humberto Martins, as instituições policiais do país são imprescindíveis para o êxito da missão constitucional do sistema de Justiça, que é preservar os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito.

"Poder Judiciário, Ministério Público, advocacia e autoridades policiais devem exercer com adequação suas funções constitucionais, a fim de que o cidadão possa usufruir dos benefícios de viver em uma sociedade segura, pacífica e democrática", destacou Martins.

O evento contou também com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e de diversos ministros de Estado e comandantes militares.​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, lançou nesta quarta-feira (18) a revista Prestando Contas: Tribunal da Cidadania – Ano I, que reúne as principais iniciativas desenvolvidas pela atual administração da corte. No próximo dia 27, Humberto Martins e o vice-presidente do tribunal, ministro Jorge Mussi, eleitos para o biênio 2020-2022, completam um ano de gestão.​​​​​​​​​

O presidente do STJ apresentou a revista Prestando Contas na sessão da Corte Especial. | Foto: Lucas Pricken / STJ

A apresentação da revista ocorreu durante a abertura da sessão de julgamentos da Corte Especial. Segundo o presidente, a publicação reflete o compromisso do Tribunal da Cidadania com a transparência.

"Esta revista retrata de forma transparente todas as ações durante o último ano, a fim de prestar contas aos ministros e, em especial, ao jurisdicionado e à cidadania. Só tenho uma coisa a falar: gratidão e reconhecimento. Estamos trabalhando, todos nós, de mãos dadas", declarou Martins.

Produzida pela Secretaria de Comunicação Social (SCO), a revista Prestando Contas pode ser acessada aqui.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (10/8), o recurso de um homem russo que buscava a concessão de nacionalidade brasileira. Segundo o autor da ação, ele havia se mudado em janeiro de 2018, com a esposa e o filho, para o Brasil, fixando residência em Florianópolis. Em abril do mesmo ano, a filha do casal nasceu na cidade catarinense. A lei prevê que, em caso de estrangeiros que tiverem filhos brasileiros, é necessária a residência fixa no país pelo período de um ano para a naturalização. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que o homem não comprovou efetivamente possuir residência fixa no Brasil pelo período de tempo exigido.

No processo, o autor declarou que, em abril de 2018, foi concedida a autorização de residência permanente, e, em janeiro de 2019, ele deu entrada na requisição de naturalização ordinária. De acordo com o russo, o requerimento chegou a ser concedido, através de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em outubro de 2019. Mas o ato foi anulado posteriormente, após ser verificado que o prazo mínimo não havia sido cumprido, pois a concessão de autorização de residência permanente ocorreu em abril de 2018, e o pedido de naturalização foi feito menos de um ano depois.

O homem impetrou um mandado de segurança contra a União, mas a 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou a ação improcedente. O juízo de primeiro grau avaliou que o autor não comprovou que, à época do protocolo do pedido administrativo, cumpria o requisito de um ano de residência no território nacional, não havendo direito líquido e certo à nacionalidade brasileira no caso.

O russo recorreu da sentença ao TRF4. Ao analisar os documentos juntados aos autos, a 3ª Turma, de maneira unânime, concluiu que não foram encontrados elementos que comprovassem a residência pelo período mínimo exigido. Assim, o colegiado votou pela manutenção da negativa.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, destacou: “não vejo como ser alterada a sentença, já que efetivamente não comprovou o impetrante possuir residência fixa no Brasil pelo período de um ano conforme a Lei, vide artigos 65 e 66 da Lei n° 13.445/2017”.

A magistrada ainda acrescentou que “não houve perda de nacionalidade do impetrante, já que a Portaria que concedeu a nacionalidade brasileira a diversas pessoas, dentre elas o impetrante, foi publicada por equívoco, uma vez que o despacho no processo administrativo havia indeferido o pedido. Por esse motivo, foram publicados despachos no DOU, tornando sem efeito a Portaria em relação ao impetrante, e dando a conhecer o indeferimento do pedido”.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)