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A Semana das Mulheres na Justiça Federal da 4ª Região promoveu ontem (12/3) a instalação da Ouvidoria da Mulher da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS).  O evento contou ainda com a palestra “Direito ao cuidado: trabalho, desigualdades e gargalos perante a Justiça” e aconteceu no auditório da instituição, em Porto Alegre, com transmissão online. A programação da Semana ainda inclui a instalação da Ouvidoria da Mulher na Justiça Federal de Santa Catarina e do Paraná hoje e amanhã, respectivamente. 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), desembargador Fernando Quadros da Silva, abriu a solenidade ressaltando que esta instalação é um avanço importante para a promoção da equidade de gênero na Justiça Federal. “A criação da Ouvidoria da Mulher reafirma nosso compromisso com a dignidade, a proteção e a construção de um ambiente mais seguro e igualitário para todas as mulheres que buscam e atuam no judiciário”.

Também participaram da solenidade a ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi; a diretora do Foro da JFRS, juíza Carla Evelise Justino Hendges; a ouvidora da Mulher da JFRS, juíza Marciane Bonzanini; o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Alberto Delgado Neto; a ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Carmen Gonzales; entre outras autoridades.

Em sua fala, a ouvidora da Mulher da JFRS pontuou que “a instalação da Ouvidoria da Mulher na Justiça Federal é motivo de alegria e comemoração e demonstra o compromisso da nossa instituição com a criação de um canal de escuta empática e de acolhimento”. Além disso, ela citou outras ações do Judiciário no sentido de contribuir para a transformação social, como a criação dos Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e de Julgamento com Perspectiva Racial.

A diretora do Foro da JFRS, por sua vez, destacou que, atualmente, a Justiça Federal conta com um número superior de servidoras em relação ao quantitativo de servidores. “Temos o nosso canal, temos um espaço especial (…) e é um orgulho, uma fonte de orgulho para nós, institucionalmente”, ressaltou.

Para encerrar a solenidade, a ouvidora da Mulher do TRF4 mencionou os desafios enfrentados na instalação da unidade no tribunal e a importância na formação de uma rede para desenvolver o trabalho da ouvidoria em função das complexidades das questões. Ressaltou que “a beleza da ouvidoria é abrir as portas do tribunal para a sociedade”.

 

Direito ao Cuidado

Na sequência, a palestrante Regina Stela Corrêa Vieira, docente da Universidade Federal de São Paulo, doutora em Direito, pesquisadora e apresentadora de podcast, iniciou sua fala conceituando a palavra cuidado e seus desdobramentos ao longo da evolução social. Ela salientou que ainda existe uma divisão de responsabilidades baseada no gênero, recaindo sobre as mulheres os principais encargos familiares, sendo um trabalho invisibilizado e não reconhecido.

“Quando eu falo de cuidado, eu falo de qualquer atividade, pensamento, emoção, carga individual, que envolve essa reprodução da vida humana, a própria manutenção da vida”, esclareceu.

Ela discorreu sobre o conceito de cuidado na esfera do Direito, defendendo que é necessário que os conceitos e as diferenças de gênero atravessem a formulação de políticas públicas, a atuação legislativa e as práticas jurídicas. Foi citada a criação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, cuja finalidade é orientar os magistrados e as magistradas a julgarem sob as perspectivas das questões de gênero.

A palestra contou, ainda, com a divulgação de dados estatísticos, que informam a excessiva carga de trabalho das mulheres, impactando no desempenho profissional, na remuneração e qualidade de vida. Ela concluiu que as atividades do cuidado são desvalorizadas e não reconhecidas, tratando-se de um trabalho não remunerado.

Por fim, a doutora citou dados da sua pesquisa, que focou em demandas judiciais relacionadas a atividades de cuidado, que englobam redução de jornada de servidores, cuidados do Estado e demandas previdenciárias. A conclusão foi de que é importante ter “uma visão integrada sobre o cuidado, pensando em quem cuida e em que recebe o cuidado de forma integral. Pensar o direito ao cuidado como um direito fundamental a partir da Política Nacional de Cuidados”.

Após a exposição, foi aberta a palavra para questionamentos e participação dos ouvintes, com debates acerca dos temas expostos. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

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(NUCOM/JFRS)


(NUCOM/JFRS)


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(NUCOM/JFRS)

Vinte e sete magistrados e magistradas da Justiça Federal da 4ª Região aprovados no XVIII Concurso da Magistratura da Quarta Região (JF4R) iniciaram, nesta quarta-feira (12), a participação em uma nova etapa do Programa de Vitaliciamento, na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba. 

Os novos juízes e juízas federais estarão reunidos em encontros que vão até sexta-feira (14).

O objetivo é desenvolver competências para atuarem de acordo com os valores da formação humana e enfrentarem os desafios oriundos da subjetivação contemporânea na sociedade digital, compreendendo as múltiplas dimensões que compõem a saúde, identificando, em especial, os aspectos relacionados ao trabalho, que contribuem de forma mais decisiva para processo saúde-adoecimento.

Vitaliciamento leva cerca de dois anos

Neste primeiro dia, o programa conta com a participação da desembargadora Vânia Hack de Almeida, Corregedora-Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo ela, é o terceiro encontro de um processo lento de acompanhamento proposto pelo programa, que leva cerca de dois anos.

“Essa semana, começamos com as psicólogas acompanhando. Então, eles estão contando experiências, contando um pouco do que têm passado, das apreensões, das boas práticas e discutindo temas como a questão do assédio, da saúde, para conseguirem equilibrar a vida pessoal com a vida profissional”, explica a desembargadora.

Todo o aprendizado segue até o momento do vitaliciamento, que é fundamental nesta fase de integração. “É muito importante também porque estão sendo avaliados. É importante para que todos os conheçam e para eles se integrarem mais à instituição, por meio dessa troca de experiências”, declara Vânia Hack de Almeida.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

O Programa de Vitaliciamento acontece na sede Cabral da JFPR, em Curitiba
O Programa de Vitaliciamento acontece na sede Cabral da JFPR, em Curitiba (COMSOC/JFPR)


(COMSOC/JFPR)

Diante de nota divulgada no site da OAB no dia 27/02/2025, com o título “Após reunião extraordinária com presidentes de subseção, OAB/RS oficia TRF4 por celeridade na prestação jurisdicional”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, presta os seguintes esclarecimentos:

Nos seus 35 anos de história, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tornou-se reconhecido como um dos mais respeitados e eficientes do país.

Empenhado na prestação do serviço público de qualidade e atento às demandas da sociedade e dos advogados, o Tribunal tem foco permanente em garantir aos jurisdicionados o direito constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).

Com esse propósito, a instituição se destaca como a mais informatizada da Justiça brasileira, notadamente pela utilização de um processo eletrônico judicial avançado e eficiente, que também tem servido de modelo para outros Tribunais do Brasil.

Em relação à produtividade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desde 2021, tem atingido destacada pontuação no prêmio de qualidade do CNJ, assim como melhor índice de produtividade comparada da Justiça IPC-Jus do anuário Justiça em Números do CNJ.

Os resultados obtidos pelo Tribunal quanto à produtividade são elevados e constantes, possibilitando a conclusão de que os apontamentos de excesso de prazo para julgamento devam ser circunstanciais no contexto dos números gerais positivos.

Sobre a unidade jurisdicional da 1ª Instância referida na aludida nota, cumpre registrar ser uma daquelas com maior produtividade da 4ª Região, pelo elevado número de sentenças prolatadas, totalizando 6.462 no ano de 2024.

Com a utilização intensiva da automatização na movimentação processual, recurso desenvolvido no processo eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesse mesmo ano houve redução de 4.000 processos no seu acervo em tramitação (cerca de 50% do total).

A Justiça Federal da 4ª Região, historicamente, tem tido o reconhecimento de proporcionar amplo acesso aos jurisdicionados e operadores do direito, por diversos meios, sem qualquer restrição, o que torna sempre possível a solução de questões relacionadas ao andamento de processos diretamente com as unidades jurisdicionais próprias.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal da 4ª Região (JF4R) dá um passo importante na promoção da igualdade de gênero com o lançamento de uma ferramenta inovadora desenvolvida pelo Núcleo de Justiça 4.0 B.I. (Benefícios por Incapacidade) e pela equipe do eproc. Construída e aprovada por todos os Juízos do Núcleo, ela permitirá identificar e sugerir automaticamente casos nos quais haja alta probabilidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa iniciativa pioneira visa a garantir que as particularidades e desigualdades de gênero sejam consideradas de modo cada vez mais amplo e significativo nas decisões judiciais, promovendo abordagens mais justas e equitativas.

A ferramenta otimiza o trabalho de magistradas e magistrados ao cruzar dados disponíveis no eproc, como profissão e código internacional de doenças (CID), sinalizando casos que exigem análise sob a ótica de gênero. Isso permite que juízas e juízes se concentrem mais detidamente sobre as questões de gênero envolvidas em cada caso. Com sua utilização, o Núcleo busca assegurar que as decisões proferidas por seus Juízos, no âmbito dos benefícios por incapacidade, considerem com atenção os impactos da desigualdade de gênero no mercado de trabalho e na saúde e capacidade laboral das mulheres.

Com essa iniciativa, o Núcleo de Justiça 4.0 B.I. reforça seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e com a efetivação do Protocolo do CNJ, que dedica tópico específico ao Direito Previdenciário, sugerindo diretriz para o tratamento das situações envolvendo incapacidade laborativa. A nova ferramenta é um marco na construção de um sistema judiciário mais justo e sensível às questões de gênero, garantindo que as mulheres tenham seus direitos assegurados de forma plena e igualitária.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: CNJ)

A Sede Cabral e a Sede Centro da Subseção Judiciária de Curitiba adotou a iniciativa Banco Vermelho, promovida pelo Governo Federal, de combate à violência contra a mulher. A instalação do banco na coloração vermelha remete ao grande número de feminicídios que ocorrem no Brasil.

O banco foi colocado na entrada externa do prédio da Sede Cabral. Já na Sede Bagé, está logo no hall de entrada do edifício. 

Como surgiu a iniciativa

O Instituto Banco Vermelho, fundado em novembro de 2023, é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária e tem como objetivo salvar vidas de mulheres. No Brasil, a cada 6 horas, uma mulher é vítima de feminicídio, realidade que motiva a lutar para mudar esse cenário.

O Instituto promove a prevenção e conscientização por meio de ações, palestras, tecnologia, educação, intervenções urbanas, projetos de lei e outras iniciativas essenciais para proteger e salvar vidas de mulheres, sendo uma delas o Banco Vermelho.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Banco Vermelho na sede Cabral da Justiça Federal do Paraná
Banco Vermelho na sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (COMSOC/JFPR)

Banco Vermelho na sede Centro da Justiça Federal do Paraná
Banco Vermelho na sede Centro da Justiça Federal do Paraná (COMSOC/JFPR)

 

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) julgou improcedente um pedido de anulação de ato de perdimento de bem, em processo contra a União. A sentença é do juiz Carlos Alberto Sousa e foi publicada no dia 7/3.

No final de 2019, um caminhão foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em Uruguaiana, transportando 860 garrafas de bebidas alcoólicas provenientes da Argentina, sem a documentação devida. Foi elaborado auto de infração e instruído processo administrativo, que culminou na aplicação da pena de perdimento do veículo.

A autora da ação alegou que o caminhão teria sido utilizado por terceiros, mediante contrato de locação com uma empresa, o que afastaria sua responsabilidade. Ocorre que o proprietário da empresa, que estava dirigindo o veículo no momento da apreensão, é cônjuge dela.

A mercadoria foi avaliada em mais de R$50 mil e o veículo, em R$10 mil, o que afastou a alegação de desproporcionalidade na aplicação da pena administrativa. Segundo o juiz, a sanção “mostra-se adequada e necessária para evitar a prática de novos ilícitos tributários, inclusive levando-se em conta a necessidade do transportador ser corresponsável pela fiscalização da mercadoria que transporta.”

Além disso, restou demonstrado nos autos que outros veículos, de propriedade da demandante e do seu filho, já haviam sido apreendidos em situações anteriores semelhantes, também configuradas como descaminho. Assim, entendeu-se que a prática seria reiterada, havendo conhecimento e participação da mulher nos ilícitos. 

“Não há locação de veículos a terceiros, mas um contrato de locação entre cônjuges à pessoa jurídica de um destes, o que afasta a condição de terceiro de boa-fé da autora em relação ao cometimento da infração aduaneira”, ressaltou o magistrado.

A ação foi julgada improcedente e a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de eventuais honorários periciais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e a vice-diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, compareceram ontem (10/3) à inauguração do retrato da advogada Cláudia Prudêncio na galeria dos ex-presidentes da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Primeira mulher a presidir a instituição, Cláudia Prudêncio exerceu o mandato de 2022 a 2024. Em 18/12, ela recebeu da JFSC uma placa de homenagem, com os seguintes dizeres: “Primeira mulher a presidir a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, sua gestão foi notadamente marcada pelo diálogo atento e constante com as instituições, pressuposto inarredável para a manutenção e defesa do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento constante da distribuição da Justiça!”.

Fotos: Assessoria de Comunicação da OAB/SC


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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a indenizar uma servidora aposentada pelo exercício de atividades em desvio de função. A sentença do processo, que tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada no dia 9/3 e é da juíza Paula Beck Bohn.

A autora informou que ingressou nos quadros profissionais da Universidade em 1993, por meio de concurso público, sendo ocupante do cargo de porteira, vinculada ao Instituto de Informática. Relatou ter exercido as atividades típicas desse cargo, que era de nível fundamental, por dezesseis anos, quando teria sido realocada para trabalhar na Secretaria Geral, em decorrência da terceirização dos serviços de portaria.

A ré, em contestação, questionou o fato de a autora não ter reclamado, à época dos fatos, a execução das atividades divergentes do cargo para o qual era designada. Reconheceu que a servidora teria desempenhado “algumas atividades” administrativas, porém alegou que o requerimento seria contrário aos princípios da Administração Pública.

Foram colhidos os depoimentos das partes e provas testemunhais. Além disso, foram juntados arquivos contendo a relação de atribuições dos dois cargos em questão (porteira e assistente em administração) e um documento em que uma diretora da UFRGS atesta que a servidora, de fato, exerceu atividades alheias ao cargo de porteira. 

No mérito, a juíza entendeu configurado o desvio de função, diante das provas apresentadas. A execução de atividades administrativas, de nível médio, teria ocorrido durante quatorze anos. Contudo, foi aplicada a prescrição quinquenal, conforme entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, devendo o período de apuração retroagir a cinco anos do ajuizamento da ação, ou seja, a contar de novembro de 2018 até outubro de 2023, quando se deu a aposentadoria da servidora.

“A obrigação da autarquia ré em pagar as diferenças reclamadas decorre do próprio princípio da moralidade administrativa, pois não é admissível que a Administração Pública, que não cumpre regularmente com o poder-dever inerente à sua competência para organizar o serviço público, tenha proveito com a situação às custas do servidor”, ressaltou a magistrada.

A instituição de ensino foi condenada a indenizar a autora, mediante pagamento das diferenças remuneratórias, sendo devidas as progressões de carreira do cargo em exercício, férias e 13º salário, além de atualização monetária. Devido ao caráter indenizatório, não pode haver incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária. O valor será apurado na fase de liquidação.

A ré pode interpor recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Site UFRGS)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu, na tarde de hoje (11/3), a visita de uma comitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O grupo visitante, composto pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL, e pelo diretor-geral Magno Vitório de Farias Fragoso, veio até a sede do TRF4, em Porto Alegre, para debater a possibilidade de cessão do uso do sistema de processo eletrônico judicial eproc, criado e desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região.

O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência e, além do desembargador Quadros da Silva, também contou com a participação do juiz José Antonio Savaris, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4; do diretor-geral Arnaldo Fernando Girotto; do diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento, Luís Fernando Sayão Lobato Ely; e do diretor de Sistema Judiciários, Marlon Barbosa Silvestre.

Durante a reunião, os integrantes do TRF4 e do TJAL conversaram sobre uma possível parceria entre as duas cortes e a possibilidade de ser firmado um futuro acordo de cooperação técnica para que o tribunal alagoano passe a utilizar o sistema eproc como plataforma oficial de tramitação processual eletrônica.

A comitiva visitante assistiu a uma apresentação do eproc e conheceu as funcionalidades e as características do sistema de processo eletrônico judicial da 4ª Região. No encontro, os magistrados e servidores dos dois tribunais debateram como o eproc auxilia a modernização e a eficiência da tramitação processual e aprimora a gestão dos processos judiciais, sendo uma plataforma reconhecida pela sua usabilidade, estabilidade e integração com outros sistemas nacionais.

Criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, atualmente o sistema eproc já é utilizado por outros 13 tribunais brasileiros, além do TRF4. Formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Magistrados e servidores do TRF4 e do TJAL conversaram sobre a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica para cessão de uso do eproc ao tribunal alagoano
Magistrados e servidores do TRF4 e do TJAL conversaram sobre a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica para cessão de uso do eproc ao tribunal alagoano (Foto: Diego Beck/TRF4)

A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (11/3)
A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (11/3) (Foto: Diego Beck/TRF4)

Da esq. para dir.: diretor-geral do TJAL Magno Vitório de Farias Fragoso, desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, e juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL
Da esq. para dir.: diretor-geral do TJAL Magno Vitório de Farias Fragoso, desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, e juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir as inscrições do processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Administração na próxima segunda-feira (17/3), a partir das 8h. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, até as 18h do dia 24/3.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Administração de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato necessita enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 17/3 a 26/3.

O processo seletivo será feito por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 31/3. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 22 de abril.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/NafCI.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)