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Na última semana, nos dias 6 e 7 de março, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu um curso de capacitação para apresentar seu modelo de mediação de conflitos fundiários. O evento contou com a participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), além de membros da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que colaboram com as mediações na região.

O curso abordou aspectos teóricos e práticos da mediação fundiária. No primeiro dia, foram apresentados o histórico de criação da comissão do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão. Também houve exposições sobre as técnicas e especificidades da mediação de conflitos coletivos. Já o segundo dia contou com uma visita técnica a uma área de ocupação irregular urbana em Curitiba e a participação em uma audiência de mediação.

O desembargador Fernando Antonio Prazeres, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, enfatizou a importância da capacitação e a adaptação da mediação para diferentes realidades judiciais. Segundo ele, “esses encontros demonstram que é possível incentivar tribunais a criarem suas próprias comissões para promover soluções dialogadas e evitar despejos abruptos”.

A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 foi representada por uma delegação composta por magistrados e servidores da corte. Entre os participantes estava o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, que teceu elogios tanto aos palestrantes quanto à visita técnica. “Nós, da Justiça Federal, praticamente não temos processos de ocupações urbanas. Por isso, foi uma experiência significativa ver o olhar de esperança dessas pessoas a partir da visita da Comissão”, ele relatou.

Criada em 2019, a Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR surgiu como resposta a despejos coletivos sem planejamento e com uso de força policial. O trabalho dessa Comissão recebeu reconhecimento nacional, incluindo o Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e referência pela Universidade de Harvard.

A capacitação promovida pelo TJPR reforça a importância do compartilhamento de experiências e da cooperação entre tribunais para o aprimoramento da mediação de conflitos fundiários, contribuindo para soluções pacíficas e dialogadas.

Fonte: Sistcon/TRF4

Magistrados e servidores participaram do curso de formação promovido pelo TJPR
Magistrados e servidores participaram do curso de formação promovido pelo TJPR ()

No dia 6 de março, foram apresentados o histórico de criação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão
No dia 6 de março, foram apresentados o histórico de criação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão ()

No dia 7 de março, o curso realizou uma visita técnica em área de ocupação irregular urbana em Curitiba
No dia 7 de março, o curso realizou uma visita técnica em área de ocupação irregular urbana em Curitiba ()

 

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) julgou improcedente um pedido de anulação de ato de perdimento de bem, em processo contra a União. A sentença é do juiz Carlos Alberto Sousa e foi publicada no dia 7/3.

No final de 2019, um caminhão foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em Uruguaiana, transportando 860 garrafas de bebidas alcoólicas provenientes da Argentina, sem a documentação devida. Foi elaborado auto de infração e instruído processo administrativo, que culminou na aplicação da pena de perdimento do veículo.

A autora da ação alegou que o caminhão teria sido utilizado por terceiros, mediante contrato de locação com uma empresa, o que afastaria sua responsabilidade. Ocorre que o proprietário da empresa, que estava dirigindo o veículo no momento da apreensão, é cônjuge dela.

A mercadoria foi avaliada em mais de R$50 mil e o veículo, em R$10 mil, o que afastou a alegação de desproporcionalidade na aplicação da pena administrativa. Segundo o juiz, a sanção “mostra-se adequada e necessária para evitar a prática de novos ilícitos tributários, inclusive levando-se em conta a necessidade do transportador ser corresponsável pela fiscalização da mercadoria que transporta.”

Além disso, restou demonstrado nos autos que outros veículos, de propriedade da demandante e do seu filho, já haviam sido apreendidos em situações anteriores semelhantes, também configuradas como descaminho. Assim, entendeu-se que a prática seria reiterada, havendo conhecimento e participação da mulher nos ilícitos. 

“Não há locação de veículos a terceiros, mas um contrato de locação entre cônjuges à pessoa jurídica de um destes, o que afasta a condição de terceiro de boa-fé da autora em relação ao cometimento da infração aduaneira”, ressaltou o magistrado.

A ação foi julgada improcedente e a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de eventuais honorários periciais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e a vice-diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, compareceram ontem (10/3) à inauguração do retrato da advogada Cláudia Prudêncio na galeria dos ex-presidentes da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Primeira mulher a presidir a instituição, Cláudia Prudêncio exerceu o mandato de 2022 a 2024. Em 18/12, ela recebeu da JFSC uma placa de homenagem, com os seguintes dizeres: “Primeira mulher a presidir a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, sua gestão foi notadamente marcada pelo diálogo atento e constante com as instituições, pressuposto inarredável para a manutenção e defesa do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento constante da distribuição da Justiça!”.

Fotos: Assessoria de Comunicação da OAB/SC


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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a indenizar uma servidora aposentada pelo exercício de atividades em desvio de função. A sentença do processo, que tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada no dia 9/3 e é da juíza Paula Beck Bohn.

A autora informou que ingressou nos quadros profissionais da Universidade em 1993, por meio de concurso público, sendo ocupante do cargo de porteira, vinculada ao Instituto de Informática. Relatou ter exercido as atividades típicas desse cargo, que era de nível fundamental, por dezesseis anos, quando teria sido realocada para trabalhar na Secretaria Geral, em decorrência da terceirização dos serviços de portaria.

A ré, em contestação, questionou o fato de a autora não ter reclamado, à época dos fatos, a execução das atividades divergentes do cargo para o qual era designada. Reconheceu que a servidora teria desempenhado “algumas atividades” administrativas, porém alegou que o requerimento seria contrário aos princípios da Administração Pública.

Foram colhidos os depoimentos das partes e provas testemunhais. Além disso, foram juntados arquivos contendo a relação de atribuições dos dois cargos em questão (porteira e assistente em administração) e um documento em que uma diretora da UFRGS atesta que a servidora, de fato, exerceu atividades alheias ao cargo de porteira. 

No mérito, a juíza entendeu configurado o desvio de função, diante das provas apresentadas. A execução de atividades administrativas, de nível médio, teria ocorrido durante quatorze anos. Contudo, foi aplicada a prescrição quinquenal, conforme entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, devendo o período de apuração retroagir a cinco anos do ajuizamento da ação, ou seja, a contar de novembro de 2018 até outubro de 2023, quando se deu a aposentadoria da servidora.

“A obrigação da autarquia ré em pagar as diferenças reclamadas decorre do próprio princípio da moralidade administrativa, pois não é admissível que a Administração Pública, que não cumpre regularmente com o poder-dever inerente à sua competência para organizar o serviço público, tenha proveito com a situação às custas do servidor”, ressaltou a magistrada.

A instituição de ensino foi condenada a indenizar a autora, mediante pagamento das diferenças remuneratórias, sendo devidas as progressões de carreira do cargo em exercício, férias e 13º salário, além de atualização monetária. Devido ao caráter indenizatório, não pode haver incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária. O valor será apurado na fase de liquidação.

A ré pode interpor recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Site UFRGS)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu, na tarde de hoje (11/3), a visita de uma comitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O grupo visitante, composto pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL, e pelo diretor-geral Magno Vitório de Farias Fragoso, veio até a sede do TRF4, em Porto Alegre, para debater a possibilidade de cessão do uso do sistema de processo eletrônico judicial eproc, criado e desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região.

O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência e, além do desembargador Quadros da Silva, também contou com a participação do juiz José Antonio Savaris, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4; do diretor-geral Arnaldo Fernando Girotto; do diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento, Luís Fernando Sayão Lobato Ely; e do diretor de Sistema Judiciários, Marlon Barbosa Silvestre.

Durante a reunião, os integrantes do TRF4 e do TJAL conversaram sobre uma possível parceria entre as duas cortes e a possibilidade de ser firmado um futuro acordo de cooperação técnica para que o tribunal alagoano passe a utilizar o sistema eproc como plataforma oficial de tramitação processual eletrônica.

A comitiva visitante assistiu a uma apresentação do eproc e conheceu as funcionalidades e as características do sistema de processo eletrônico judicial da 4ª Região. No encontro, os magistrados e servidores dos dois tribunais debateram como o eproc auxilia a modernização e a eficiência da tramitação processual e aprimora a gestão dos processos judiciais, sendo uma plataforma reconhecida pela sua usabilidade, estabilidade e integração com outros sistemas nacionais.

Criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, atualmente o sistema eproc já é utilizado por outros 13 tribunais brasileiros, além do TRF4. Formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Magistrados e servidores do TRF4 e do TJAL conversaram sobre a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica para cessão de uso do eproc ao tribunal alagoano
Magistrados e servidores do TRF4 e do TJAL conversaram sobre a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica para cessão de uso do eproc ao tribunal alagoano (Foto: Diego Beck/TRF4)

A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (11/3)
A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (11/3) (Foto: Diego Beck/TRF4)

Da esq. para dir.: diretor-geral do TJAL Magno Vitório de Farias Fragoso, desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, e juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL
Da esq. para dir.: diretor-geral do TJAL Magno Vitório de Farias Fragoso, desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, e juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL (Foto: Diego Beck/TRF4)

Na tarde de hoje (7/3), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (TJRS e TJSC), realizou uma reunião telepresencial com representantes das Seccionais gaúcha, catarinense e paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS, OAB-SC e OAB-PR) para esclarecimentos sobre as mudanças que vão ocorrer nas intimações no eproc, em conformidade com a Resolução nº 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa Resolução do CNJ instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamentou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), trazendo alterações na forma como que os tribunais brasileiros devem realizar as intimações nos processos judiciais.

Portanto, para seguir as determinações do CNJ, a partir do dia 17 de março de 2025, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução nº 455, com as seguintes mudanças:

– Apenas citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);

– Todas demais intimações serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

 

Dessa forma, os usuários do eproc devem ficar atentos às mudanças na contagem de prazos:

1. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal.

– Citação:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público:

a) 10 dias corridos para a abertura da citação;

b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;

c) A partir da data da abertura ou da citação tácita, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta.

 

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE:

a) 3 dias úteis para abertura da citação. A partir da data da abertura, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta;

b) Se não houver abertura, o prazo expira e a unidade judicial deve realizar a citação de outra forma.

 

– Intimação de Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal:

a) 10 dias corridos para a abertura da intimação;

b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;

c) No dia útil seguinte à data da abertura ou da citação tácita inicia-se a contagem do prazo para resposta.

 

2. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado que não exijam vista pessoal.

– Disponibilização: dia útil seguinte à data do envio;

– Publicação: dia útil seguinte à data da disponibilização;

– Começo do Prazo: dia útil seguinte à data da publicação.

 

As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.

Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.

Diálogo com a advocacia

A reunião desta tarde contou com a participação do juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc no TRF4, do desembargador Ricardo Torres Hermann, coordenador do eproc no TJRS, e do juiz Rafael Sandi, coordenador do eproc no TJSC. A chefe da Divisão de Apoio Judiciário do TJSC, servidora Sissa Correa, foi a responsável por fazer o detalhamento das mudanças nas intimações do eproc, com uma apresentação power point para os participantes.

Pela OAB/RS estavam presentes Leonardo Lamachia, presidente da Seccional, e Pedro Martins Filho, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação. Já pela OAB/SC, participaram Jorge Luiz dos Santos Mazera, diretor de Relacionamento com a Justiça Federal, e Marly Elza Muller Ferreira, presidente da Comissão de Inclusão Digital. Os representantes da OAB/PR foram Graciela Iurk Marins, vice-presidente da Seccional, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, diretor tesoureiro, e Márcio Nicolau Dumas, coordenador de Tecnologia da Informação.

Durante o encontro, o juiz Picarelli explicou que a reunião faz parte de um esforço conjunto dos tribunais da Região Sul que utilizam o eproc em divulgar para a advocacia a transição do modelo de intimação.

Como se trata de uma modificação muito robusta na sistemática de intimações que não exijam vista pessoal, trazendo alterações bastante sensíveis para o trabalho dos advogados, foi combinado que o TRF4, o TJSC e o TJRS farão a mudança no eproc de forma coordenada. Estamos em união institucional dos tribunais para que a transição seja a mais tranquila possível, cumprindo as determinações do CNJ”, ressaltou o magistrado.

O desembargador Hermann corroborou a fala de Picarelli e ainda destacou: “o impacto das alterações é grande, pois muda radicalmente a sistemática de intimações no eproc e os prazos, por isso os tribunais do Sul tem essa preocupação de manter sempre aberto o diálogo com as OABs, para que tanto o Judiciário quanto a advocacia estejam aptos a lidar com as alterações”.

Além de Picarelli e Hermann, o juiz Sandi também reforçou a importância da interlocução institucional entre as cortes e as Seccionais da OAB “para minimizar os impactos dessas mudanças, que certamente vão afetar a magistratura, a advocacia e, ainda, as áreas técnicas dos tribunais que operam o eproc”.

A íntegra da Resolução nº 455 do CNJ pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UxUIB.

A apresentação com o detalhamento das mudanças nas intimações no eproc pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ZuYzJ.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

 

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (Rs) condenou uma médica, ex-servidora pública vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Ação Civil de Improbidade Administrativa. A sentença foi publicada no dia 7/3 e é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. 

Autor do processo, o INSS narrou que a ré atuava como perita médica na Agência de Previdência Social (APS) de Santa Maria. Foi instaurado procedimento administrativo (PAD) para a apuração de irregularidades quanto ao cumprimento da jornada de trabalho pela servidora, sendo constatado que as 40 horas semanais exigidas não foram devidamente executadas no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011. Então, foi aplicada a pena de demissão da servidora.

Registros de ponto eletrônico foram juntados ao processo, demonstrando diversas irregularidades, anuídas pela chefia imediata, que também responde a processos civil e penal. Teriam sido inseridas informações falsas e indevidas, de forma sistemática, a fim de justificar o não cumprimento da jornada diária de 8 horas. “Foi verificada vultuosa quantia de registros que era levada a efeito pela Chefia, de forma indiscriminada e generalizada, como é o caso dos registros lançados na frequência da ré”, observou o magistrado.

A conclusão foi de que a finalidade era abonar as faltas e ausências da servidora para que ela pudesse exercer atividades particulares, fora da instituição, dentro do horário do expediente.

Foram colhidos depoimentos de testemunhas que informaram tratar-se de um “acordo informal” entre os médicos peritos da APS de Santa Maria e a chefia da Seção de Saúde do Servidor, à qual os peritos estariam vinculados. Tal acordo permitiria a redução da jornada de 8 para 6 horas diárias, o que configura ilegalidade, segundo entendimento do julgador.

Nos autos foram apresentadas evidências de que a médica também possuía vínculo de trabalho com a Prefeitura Municipal de Santa Maria, além de prestar atendimentos particulares em consultório e hospitais. Relatórios de atendimento disponibilizados por planos de saúde aos quais a médica era conveniada informaram a ocorrência de atendimentos particulares dentro do horário da jornada estipulada pelo INSS, das 8 às 17h. 

Além disso, foi apresentada comprovação de que a carga horária exigida para os serviços prestados à Prefeitura deveria ser de 30 horas semanais, o que fundamentou o entendimento do juiz acerca da incompatibilidade de horário entre os vínculos públicos: “a boa técnica jurídica ensina que a regra é a proibição de acumulação de cargos públicos, excetuados os casos em que a CF expressamente ressalva (CF88, art. 37, XVI). Nessa ordem de ideias, admite-se a cumulação de cargos públicos privativos de profissionais da saúde, com profissão regulamentada, desde que haja compatibilidade de horários”.

A ré alegou em sua defesa que o sistema de registro de horários do INSS não seria confiável, que apresentava muitos defeitos. Defendeu que estaria recebendo tratamento diferenciado, por haver outros profissionais que também teriam praticados atos semelhantes, sem receberem a pena de demissão. Sobre a inserção de dados falsos no sistema de ponto eletrônico, pugnou pela atribuição de responsabilidade à sua chefia. A respeito da incompatibilidade de horários, sustentou que os lançamentos dos atendimentos não seriam efetivados necessariamente no horário em que ocorreram.

Todas as alegações da defesa foram rejeitadas com base nas provas materiais, documentais e testemunhais, sendo consideradas argumentações frágeis e sem a devida comprovação. O magistrado ainda destacou que a ré foi condenada, na esfera penal, sendo que o processo ainda não transitou em julgado.

Restou demonstrado, para o julgador, que houve dolo nas práticas, devido à ciência da ré quanto à exigência da jornada de 40 horas semanais previstas no edital do concurso do INSS, bem como pela formação robusta, com especialização em Ginecologia e Medicina do Trabalho, que reforçam o conhecimento dos normativos que regem o serviço público. 

A médica foi condenada a ressarcir o erário público com os valores recebidos indevidamente por serviços não prestados, além de multa equivalente ao dano, ou seja, 100% do valor a ser ressarcido, e perda da função pública. Os valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença e deverão ser destinados ao INSS. 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Começou nesta segunda-feira (10/3) o 1º Curso de Segurança e Proteção de Autoridades (1º CSPA) para preparo e seleção de agentes da Polícia Judicial do Grupo Especial de Segurança (GES) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e das Seções Judiciárias de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Paraná (SJSC, SJRS e SJPR). Com aulas teóricas e práticas, o objetivo da atividade é preparar os agentes para atuação em contextos que envolvam autoridades. As aulas estão sendo ministradas no Auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) até o dia 14/3.

A abertura do curso contou com a presença do presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva; do diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto; do secretário de Segurança Municipal de Porto Alegre, coronel Mário Ikeda; da delegada Eliana Lopes, diretora do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social da Polícia Civil do RS; e do coronel da Brigada Militar, César Augusto Guindani.

“As mudanças na atual sociedade nos trazem desafios diários. Nossa instituição, em sua interface com a sociedade, exige uma atuação firme, mas também cuidadosa dos agentes de segurança, com informações, tecnologia e o que de melhor pudermos usar para proteger e fornecer segurança”, declarou o desembargador Quadros da Silva, saudando as autoridades e agradecendo a troca de informações.

Já o diretor da Emagis chamou a atenção para a importância deste tipo de formação. “O GES é um setor novo, definido por legislação recente, e os agentes ainda estão num processo de absorção e compreensão das atividades. Este curso é voltado para reforçar e ter um quadro mais preparado para atividades e operações especiais com enfoque nas demandas da Justiça Federal”, explicou o desembargador Favreto.

O secretário Ikeda agradeceu a oportunidade de agentes de segurança do município e do estado integrarem o curso do tribunal. “A segurança das autoridades é um tema relevante que por vezes acaba em segundo plano, mas ao qual precisamos dar atenção”, destacou o coronel Ikeda, exaltando a oportunidade de integração dos diversos órgãos na atividade oferecida pelo TRF4.

Participam do curso 10 agentes do TRF4, 15 da SJRS, quatro da SJPR e dois da SJSC, além de convidados que atuam na segurança de autoridades no estado do RS e no município de Porto Alegre.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As aulas do curso ocorrem nesta semana, entre 10 e 14/3
As aulas do curso ocorrem nesta semana, entre 10 e 14/3 (Foto: ACS/TRF4)

Da esq. para dir.: delegada Eliana Lopes, desembargador Rogerio Favreto, desembargador Fernando Quadros da Silva, coronel Mário Ikeda e coronel César Augusto Guindan
Da esq. para dir.: delegada Eliana Lopes, desembargador Rogerio Favreto, desembargador Fernando Quadros da Silva, coronel Mário Ikeda e coronel César Augusto Guindan (Foto: ACS/TRF4)

Agentes da Polícia Judicial do TRF4, da SJRS, da SJSC e da SJPR participam do curso
Agentes da Polícia Judicial do TRF4, da SJRS, da SJSC e da SJPR participam do curso (Foto: ACS/TRF4)

O curso está sendo ministrado no Auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis)
O curso está sendo ministrado no Auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) (Foto: ACS/TRF4)

 

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS) a cancelar o registro e as cobranças de anuidade de um engenheiro civil. A sentença, do juiz Bruno Brum Ribas, foi publicada em 08/03.

O autor alegou ter solicitado o cancelamento do seu registro junto ao CREA/RS em fevereiro de 2018, tendo apresentado a documentação exigida pelo órgão. Contudo, o pedido foi indeferido sob a justificativa de que estariam faltando documentos. Em decorrência disso, foram geradas cobranças de anuidades até 2024, sendo algumas inscritas em dívida ativa (referentes ao período de 2018 a 2020). 

O Conselho informou ter solicitado a complementação dos documentos em três oportunidades diferentes, sem a obtenção de resposta por parte do autor, o que levou à não apreciação do processo. Ressaltou que as cobranças das anuidades foram enviadas para o endereço constante no cadastro, bem como notificações com Aviso de Recebimento (AR) acerca da inscrição em dívida ativa. 

A controvérsia se deu sobre a não apresentação de um documento, que deveria ser assinado pela empresa para a qual o engenheiro trabalhava, declarando que ele não exercia mais atividades atinentes à profissão. Essa declaração foi juntada aos autos.

O entendimento do juiz foi no sentido de que o pedido de cancelamento não depende de nenhuma comprovação, devendo ser acatado sem exigências complementares. Dessa forma, não seria necessário demonstrar a interrupção no exercício da atividade regulamentada. A obrigatoriedade quanto ao pagamento, portanto, seria exigível por meio da inscrição, e não do efetivo exercício.

“O Conselho profissional não tem o poder de forçar o registro ou negar o pedido de cancelamento. O direito de o profissional desligar-se do conselho de fiscalização profissional decorre da manifestação de sua vontade e tem amparo no art. 5º, XX da CF”, ressaltou o magistrado.

O CREA foi condenado a cancelar o registro do autor e declarar a inexigibilidade das cobranças de anuidade e demais encargos decorrentes, a partir da data do requerimento. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Na última semana, nos dias 6 e 7 de março, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu um curso de capacitação para apresentar seu modelo de mediação de conflitos fundiários. O evento contou com a participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), além de membros da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que colaboram com as mediações na região.

O curso abordou aspectos teóricos e práticos da mediação fundiária. No primeiro dia, foram apresentados o histórico de criação da comissão do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão. Também houve exposições sobre as técnicas e especificidades da mediação de conflitos coletivos. Já o segundo dia contou com uma visita técnica a uma área de ocupação irregular urbana em Curitiba e a participação em uma audiência de mediação.

O desembargador Fernando Antonio Prazeres, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, enfatizou a importância da capacitação e a adaptação da mediação para diferentes realidades judiciais. Segundo ele, “esses encontros demonstram que é possível incentivar tribunais a criarem suas próprias comissões para promover soluções dialogadas e evitar despejos abruptos”.

A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 foi representada por uma delegação composta por magistrados e servidores da corte. Entre os participantes estava o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, que teceu elogios tanto aos palestrantes quanto à visita técnica. “Nós, da Justiça Federal, praticamente não temos processos de ocupações urbanas. Por isso, foi uma experiência significativa ver o olhar de esperança dessas pessoas a partir da visita da Comissão”, ele relatou.

Criada em 2019, a Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR surgiu como resposta a despejos coletivos sem planejamento e com uso de força policial. O trabalho dessa Comissão recebeu reconhecimento nacional, incluindo o Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e referência pela Universidade de Harvard.

A capacitação promovida pelo TJPR reforça a importância do compartilhamento de experiências e da cooperação entre tribunais para o aprimoramento da mediação de conflitos fundiários, contribuindo para soluções pacíficas e dialogadas.

Fonte: Sistcon/TRF4

Magistrados e servidores participaram do curso de formação promovido pelo TJPR
Magistrados e servidores participaram do curso de formação promovido pelo TJPR ()

No dia 6 de março, foram apresentados o histórico de criação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão
No dia 6 de março, foram apresentados o histórico de criação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão ()

No dia 7 de março, o curso realizou uma visita técnica em área de ocupação irregular urbana em Curitiba
No dia 7 de março, o curso realizou uma visita técnica em área de ocupação irregular urbana em Curitiba ()