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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (15/7) visita de cortesia do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen.

No encontro, Beckhausen cumprimentou o desembargador pela posse e ratificou a intenção de continuar trabalhando em conjunto com o TRF4. Entre os temas abordados, estiveram o trabalho durante a pandemia e a importância do eproc para permitir a continuidade do trabalho do Ministério Público Federal.
 

Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente do TRF4 (E), recebeu o Dr. Marcelo Veiga Beckhausen, procurador-chefe da PRR4, no Gabinete da Presidência
Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente do TRF4 (E), recebeu o Dr. Marcelo Veiga Beckhausen, procurador-chefe da PRR4, no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira e Beckhausen falaram sobre assuntos comuns às instituições
Valle Pereira e Beckhausen falaram sobre assuntos comuns às instituições (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira (E) e Beckhausen
Valle Pereira (E) e Beckhausen (Foto: Diego Beck)

Foi prorrogada até o dia 23 de julho a consulta pública para a definição das metas estratégicas para o ano de 2022 da Justiça Federal. A pesquisa é aberta para cidadãos, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores. A iniciativa, coordenada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), tem o objetivo de fomentar a construção de políticas do Poder Judiciário, utilizando princípios de gestão participativa e democrática, conforme prevê a Resolução CNJ n° 221/2016.

O participante leva cerca de três minutos para responder ao questionário que conta com 12 itens de avaliação, sendo 11 questões objetivas e uma de resposta livre. As informações obtidas no levantamento serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e servirão de bases para a elaboração de relatórios e de propostas de medidas judiciárias para atender às demandas da sociedade.

Clique aqui para participar e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela Justiça Federal.

Fonte: Ascom/CJF


(Imagem: Ascom/CJF)

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem de 41 anos que tentou obter o registro profissional de médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) utilizando documentos falsos, inclusive um diploma inidôneo de conclusão do curso de Medicina. A decisão do colegiado foi proferida na última terça-feira (13/7) em sessão virtual de julgamento. A pena privativa de liberdade foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo período que durar a condenação, e em prestação pecuniária de três salários mínimos. O condenado ainda recebeu uma pena de 20 dias-multa, ao valor unitário do dia-multa de 1/30 do salário mínimo.

O réu, pós-graduado em Biomedicina, alegou que em outubro de 2015 contratou serviços de um despachante, com a intenção de mudar sua formação acadêmica para Medicina. Ele disse ter realizado cursos de extensão com a finalidade de que os créditos servissem para uma revalidação da sua certificação profissional.

O homem afirmou ter entregado ao despachante todos os certificados de pós-graduação que possuía em Biomedicina para que fossem reaproveitados e servissem de incremento à obtenção do diploma de médico. Porém, o réu utilizou um diploma de graduação em Medicina falso, bem como uma ata de colação de grau, também falsa, do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO), localizado em Teresópolis (RJ). A instituição de ensino se manifestou e declarou que o réu nunca foi aluno da Universidade.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o homem pela utilização dos documentos falsos. O juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, em março de 2020, julgou a ação procedente e condenou o réu.

O homem apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, ele requereu a absolvição por ausência de provas da autoria do crime, ou alternativamente, a absolvição por atipicidade da conduta praticada.

A 7ª Turma negou provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, destacou em seu voto que “ao contrário do que alega a defesa, restou comprovada nos autos a vontade livre e consciente do réu em apresentar o diploma de medicina inautêntico ao CREMERS, pretendendo transmudar sua formação acadêmica em Biomedicina para Medicina. Além disso, ele assinou o diploma e a ata de colação de grau que foram entregues ao aludido Conselho Regional. Assim, reputo suficientemente demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo, devendo ser mantida a sentença que condenou o réu”.


(Foto: Stockphotos)

​Estão abertas as inscrições para o seminário Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, que acontece nos dias 19 e 20 de agosto, das 9h às 18h.  Organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento será transmitido ao vivo no canal do CNJ no YouTube.

Financiado pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CFDD), o seminário tem o objetivo de sensibilizar os profissionais do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente da Região Sul e do Brasil sobre a importância do Marco Legal da Primeira Infância, fomentando a implementação da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na abertura, entidades e órgãos governamentais da Região Sul vão aderir ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, do qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já faz parte. Em abril, durante o seminário no Nordeste, houve a adesão de 84 entidades.

Leia também: Em evento ​​​no Conselho Nacional de Justiça, STJ adere ao Pacto Nacional pela Primeira Infância

O seminário contará com apresentação de projetos, conferências, palestras e debates. Também serão realizados workshops, nos quais os participantes poderão encaminhar propostas para aprimorar a atenção e o cuidado com as crianças, com o posterior encaminhamento das deliberações ao CNJ. Entre os temas a serem debatidos, estão o planejamento familiar, o enfrentamento do sub-registro de nascimento, o direito à convivência familiar com pais ou mães presas, entre outros.

O seminário tem como público-alvo desembargadores, magistrados, procuradores e promotores de justiça, defensores públicos, advogados, equipes psicossociais-jurídicas, parlamentares, servidores públicos e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.

Para a emissão do certificado, é necessária a inscrição no site do CNJ e o registro de frequência no dia do seminário, por meio do link que será disponibilizado no campo de descrição da transmissão. A programação completa pode ser vista aqui.

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a responsabilização em caso de erro em exame laboratorial e a ocorrência de dano moral coletivo na hipótese de jogos de azar.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Responsabilidade civil

Responsabilidade civil. Exames de diagnósticos laboratoriais. Obrigação de resultado?

No julgamento do REsp 1.426.349, a Quarta Turma apontou que, "no que diz respeito a erro em exame laboratorial, o laboratório – assim como o hospital ao qual o laboratório é subordinado – possui obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, a implicar responsabilidade objetiva também com base no artigo 14, caput, do código consumerista". O recurso é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito civil – Responsabilidade civil

Jogos de azar. Dano moral coletivo: possibilidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.342.846, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma destacou que "a jurisprudência desta corte firmou-se no sentido do cabimento da condenação por danos morais coletivos, em sede de ação civil pública, considerando, inclusive, que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa".

Direito civil – Bem de família

Bem de família. Dívida decorrente de contrato de compra e venda do próprio imóvel. Penhorabilidade: possibilidade?

A Terceira Turma apontou: "De fato, verifica-se que o tribunal de origem, ao interpretar a norma regente do instituto do bem de família, adotou solução em conformidade com a jurisprudência desta corte, a qual possui orientação no sentido de ser possível a penhora do bem de família, quando o resultado da dívida exequenda for decorrente do contrato de compra e venda do próprio imóvel".

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.715.954, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Direito bancário – Responsabilidade Civil  

Contrato bancário. Dano praticado por terceiro contra correntista. Instituição financeira: responsabilidade?

A Quarta Turma destacou que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.792.999, sob relatoria do ministro Raul Araújo, citando decisão da Segunda Seção em processo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Direito civil – Sucessões

Sucessão. Utilização exclusiva de bem deixado pelo autor da herança. Fixação de aluguéis em benefício dos demais herdeiros. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.576.301, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Quarta Turma afirmou que "a decisão recorrida encontra amparo na jurisprudência do STJ, que considera ‘possível a fixação de aluguéis pela utilização de bem deixado pelo autor da herança exclusivamente por um dos herdeiros’". Neste julgamento, o colegiado citou precedente da relatoria da ministra Isabel Gallotti.

Direito processual penal – Prova

Cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Aproveitamento no Brasil. Possibilidade?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 869.623, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que "as provas produzidas no exterior e compartilhadas por meio de cooperação internacional (MLAT), quando devidamente autorizadas e submetidas ao contraditório, são válidas e podem ser utilizadas no âmbito do processo, na esteira da pacífica jurisprudência desta corte".

Direito processual civil – Justiça gratuita

Justiça gratuita. Extensão a todas as instâncias e atos do processo: possibilidade?

A Terceira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.137.758, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que "a jurisprudência deste Superior Tribunal dispõe no sentido de que, uma vez concedida a gratuidade da Justiça, tal benesse conserva-se em todas as instâncias e para todos os atos do processo, salvo se expressamente revogada".

Direito processual civil – Justiça gratuita

Gratuidade da justiça. Recurso que versa exclusivamente sobre honorário de sucumbência: preparo?

A Terceira Turma afirmou que "o direito à gratuidade de Justiça é pessoal, estando sujeito ao preparo o recurso que versar exclusivamente sobre a fixação dos honorários de sucumbência, salvo se o próprio advogado tiver direito à referida benesse".

O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.725.949, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (13) a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com uma construtora.

Segundo o ministro, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a expedição do precatório coloca as finanças públicas de São Luís em situação de "prejuízo considerável", afetando a prestação de serviços públicos.

"Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores", explicou o magistrado.

Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís revogou um despacho para a expedição do precatório e pediu esclarecimentos quanto ao valor determinado nos cálculos, de R$ 4,4 milhões.

A empresa, alegando que já teria direito ao precatório, recorreu da decisão. O desembargador relator do caso no TJMA deferiu o pedido da empresa e suspendeu os atos que impossibilitavam a expedição do precatório.

Grave lesão à ordem administra​tiva e econômica

Na sequência, a prefeitura ingressou com o pedido de suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da decisão do TJMA tem o potencial de causar sérios prejuízos ao município.

O presidente do STJ, ao analisar o caso, disse que o município conseguiu demonstrar com clareza o risco de danos à ordem administrativa e econômica.

De acordo com Humberto Martins, a prefeitura fundamentou adequadamente o pedido de suspensão, sustentando que a liminar do TJMA não analisou vários aspectos controversos da questão: a possível exacerbação dos honorários advocatícios; a alegada invalidade do acordo, por incompetência da autoridade; e a existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal.

O ministro disse que todos esses fatos evidenciam o risco de lesão à economia pública, o que justifica a suspensão da expedição do precatório até a conclusão do processo na Justiça estadual.

Leia a decisão na SLS 2.967.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebeu o relatório do grupo de trabalho criado com o objetivo de elaborar estudos e propostas para a formulação de políticas institucionais sobre igualdade racial. Para o aperfeiçoamento das ações afirmativas da corte, o documento elenca 14 iniciativas já aprovadas pelo grupo de trabalho, o primeiro do tipo nos tribunais brasileiros.

Entre as propostas, estão a instalação de uma comissão permanente – já em funcionamento – para monitorar e implementar medidas de igualdade racial, a realização de seminários sobre racismo, a garantia de representatividade racial nas publicações veiculadas pelo STJ e a formulação de sugestões para a maior efetividade das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na temática racial.

Segundo o presidente do STJ, uma das missões do Poder Judiciário é contribuir para a superação da dívida histórica com a população negra do país.

"Como a cor da pele pode estar acima do nosso destino comum? Nada entendeu quem se vestiu com a fantasia de ter sido feito de um barro diferente. Somos feitos do mesmo barro, somos iguais não somente perante as leis e a Constituição, mas desde a criação do mundo", enfatizou Martins.

Funcionamen​to

Lançado por meio da Portaria 404/2020, o grupo de trabalho do tribunal sobre igualdade racial promoveu oito encontros virtuais entre seus integrantes, sob a coordenação de Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, juíza auxiliar da Presidência do STJ.

As reuniões contaram também com a participação de professores da Universidade Zumbi dos Palmares, instituição educacional com foco específico na inclusão de estudantes negros no ensino superior do país.

Uma das ações que resultaram do relatório sobre igualdade racial foi a realização de uma palestra virtual com especialistas para discutir o combate ao racismo. O evento contou com a participação do presidente do STJ e do ministro Benedito Gonçalves, presidente da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para enfrentamento à discriminação racial.

​​​CNJ

A criação de um fórum sobre igualdade racial no STJ veio na sequência das conclusões de um grupo de trabalho temático do CNJ, que indicou a necessidade de aprofundar o debate e o desenvolvimento de ações afirmativas em todos os segmentos do Judiciário.

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 203, que estabeleceu para os candidatos negros uma reserva de 20% das vagas nos concursos de ingresso na magistratura. Mesmo assim, após a edição do normativo, o grupo de trabalho do CNJ identificou um crescimento menor do que o esperado: na Justiça Federal, por exemplo, a expectativa era de aumento de 21,8% no número de novos magistrados negros, mas o resultado ficou em 16%.

Pioneirism​​o

Antes da regulamentação das cotas raciais na magistratura, o STJ já assegurava, desde 2005, a reserva de vagas para estudantes negros no seu programa de estágio institucional, em parceria com a Universidade de Brasília.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que a União fosse condenada a adotar medidas visando ao pagamento integral das parcelas do auxílio emergencial, retidas pelo Poder Público, a todos que tiverem reconhecido o direito ao benefício. A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que, segundo a Portaria nº 597 do Ministério da Cidadania, de janeiro de 2021, já há previsão da realização de todos os pagamentos do auxílio neste ano. A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida ontem (13/7) em sessão telepresencial de julgamento.

A DPU argumentou que quando realizada a contestação na via administrativa de indeferimentos indevidos do auxílio emergencial, a União tem depositado apenas parte do valor total devido aos interessados. Segundo a DPU, a repetição destes casos e estando todos ligados por uma mesma situação, justificariam o ajuizamento da ação civil pública. Em análise de tutela antecipada de urgência, o pedido foi negado pelo juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. A DPU recorreu junto ao TRF4, com um agravo de instrumento.

A desembargadora Barth Tessler concordou com a decisão de primeiro grau. “Consoante muito bem ponderado na decisão agravada, a operacionalização de cadastramento, análise, deferimento e pagamento dos benefícios possui certa complexidade, envolvendo várias pessoas jurídicas, a fim de que sejam evitados pagamentos indevidos. Tais procedimentos demandam um determinado tempo e não podem ser ignorados sob pena de concessão de benefícios a cidadãos que não fazem jus a tal direito, ou que possuem direito às prestações, porém em extensão menor”, destacou a magistrada em sua manifestação.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil/EBC)

Desde o início do pagamento do auxílio emergencial pelo governo federal, ocorrido em abril de 2020, só na 4ª Região da Justiça Federal, formada pelos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, já foram ajuizadas 43.002 ações envolvendo o tema.

Casos como o de E.V., de Três Barras, em Santa Catarina, que estava desempregado e teve negado seu pedido de auxílio emergencial sob o argumento de que os dados apresentados eram incoerentes. Sem condições de sustentar a família, ele teve que recorrer à Justiça. 

O diferencial neste processo foi que em um mês e meio a situação dele foi resolvida por meio de um acordo com a Advocacia-Geral da União. O processo foi ajuizado dia 2 de janeiro deste ano e no dia 2 de março, nove dias úteis após o fechamento de uma conciliação com a União, ele começou a receber.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Florianópolis fez o contato entre as partes, que pactuaram o acordo, posteriormente homologado pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador daquele Cejuscon.

Números

Dessas 43.002 ações envolvendo auxílio emergencial, 21% foram extintas sem resolução de mérito, 14% ainda aguardam julgamento e 65 % foram concluídas, o que em números representa 28.120 processos. Destes, 4.864 (17%) foram resolvidos por meio de acordos realizados com o auxílio dos Cejuscons existentes na 4ª Região da Justiça Federal.

Como conciliar?

Para os processos em tramitação com acompanhamento de advogado, é possível solicitar o encaminhamento para tentativa de conciliação diretamente no eproc (Sistema de Processo Eletrônico). Se a ação tramita no Juizado Especial Federal, sem advogado, o cidadão pode acessar o eproc com um perfil previamente cadastrado (Jus postulandi), ou contatar a vara para solicitar uma tentativa de acordo. 

Para entrar com um processo, é possível solicitar ao seu advogado ou defensor público, ou ainda, diretamente, através do formulário de atermação on-line, requerendo o auxílio emergencial e buscar a solução por acordo. O formulário de atermação está disponível no portal das seções judiciárias de SC, RS e PR.   


(Foto: Stockphotos)

As inscrições para estágio em Direito em análise processual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), abertas no dia 6/7, se encerram amanhã (16/7), às 18h.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória, também até o dia 16/7, para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 20/7.

O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada no dia 22/7, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo e-mail cadastrado.

Para realizar a avaliação, que consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.

O resultado será divulgado a partir de 12/8, e a data de ingresso prevista é 30/8.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.

Clique aqui para acessar o edital da seleção.


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