• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (12/7) o superintendente regional da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul, Aldronei Antônio Pacheco Rodrigues. O objetivo da visita foi tratar de assuntos institucionais e estreitar as relações entre os dois órgãos.

Também participou do encontro o delegado regional executivo da PF do RS, Alessandro Maciel Lopes.

Valle Pereira (E) conversou com os delegados da PF sobre interesses comuns das instituições
Valle Pereira (E) conversou com os delegados da PF sobre interesses comuns das instituições (Foto: Diego Beck/TRF4)

(Da esq. para a dir.) Rodrigues, Valle Pereira e Lopes
(Da esq. para a dir.) Rodrigues, Valle Pereira e Lopes (Foto: Diego Beck/TRF4)

Na última semana (8/7), o desembargador federal Rogerio Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar que havia determinado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize uma gestante e seu marido a realizar tratamento contra infertilidade por meio da imunização com linfócitos paternos. A mulher sofre de uma condição que impede a evolução de suas gestações, e já passou por abortos espontâneos em duas tentativas anteriores de ter um filho.

O tratamento buscado pelo casal consiste na produção de vacinas, feitas em laboratório, com linfócitos do pai que, ao serem aplicadas na gestante, estimulariam a produção de um anticorpo para proteger o embrião. Segundo o casal, a alternativa é indicada em casos em que a gestante já sofreu abortos espontâneos. Apesar disso, esse método havia sido proibido por uma nota técnica da Anvisa, emitida em 2016, com a justificativa de que não existiriam evidências suficientes para comprovar a eficácia do tratamento, que poderia colocar a vida dos pacientes em risco.

O casal ajuizou a ação na 3ª Vara Federal de Curitiba, solicitando a concessão de liminar de urgência para a realização do tratamento, e o juízo deu provimento ao pedido. Na decisão, foi destacado que a nota técnica se encontra devidamente fundamentada, porém, devido ao fato de a paciente já estar em gestação, haveria risco de dano irreparável à saúde caso não fosse deferida a liminar.

A Anvisa recorreu ao TRF4, solicitando o efeito suspensivo da liminar, defendendo a legalidade da proibição da produção e comercialização da vacina. No recurso, a Agência também sustentou que “a regulamentação é uma ferramenta importante para prevenir riscos à saúde da população, propiciar ambiente estável para atuação do setor de saúde, solucionar conflitos e fortalecer o sistema nacional de vigilância sanitária”.

A decisão do relator do caso na Corte foi de negar o efeito suspensivo. O desembargador Favreto destacou que “em sede de cognição sumária, entendo que, inexistindo previsão legal que vede o procedimento médico indicado para a impetrante – vacina a partir do sangue paterno -, não poderia a Anvisa deixar de autorizar o laboratório indicado a produzir e vender aos impetrantes a vacina ILP (Imunização dos Linfócitos Paternos), propiciando a realização do tratamento contra infertilidade indicado pelo médico que acompanha o casal”.

O magistrado concluiu o despacho considerando que “não se está a tratar de risco à saúde pública, porquanto os impetrantes buscam tratamento individual e privado e não a liberação de vacina para utilização pela coletividade potencialmente consumidora do produto e tampouco tratamento fornecido pelo sistema público de saúde. A opção pelo referido tratamento encontra-se na esfera privada dos impetrantes, não cabendo ao Estado a interferência, em especial considerando-se a inexistência de vedação legal a respeito”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no último sábado (10/7), o pedido liminar de habeas corpus (HC) de Cibele Cristine Golo dos Santos e revogou a prisão temporária dela. Ela havia sido presa após ser considerada uma funcionária do Grupo Bitcoin Banco. As empresas, comandadas por Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, em regime de plantão judiciário.

O juízo da 22ª Vara Federal de Curitiba havia prorrogado a prisão temporária de Cibele. Segundo depoimentos, ela era funcionária do grupo e amante de Cláudio. A defesa impetrou o HC junto ao TRF4, sustentando que os delitos que poderiam ser imputados a ela no caso não se enquadram naqueles que autorizam a prisão temporária. Foi alegado também que já foram realizadas a apreensão de bens dela e a prestação de declarações à autoridade policial.

O desembargador Aurvalle entendeu não haver mais motivo suficiente para a manutenção da medida restritiva. “Como visto, os bens da paciente já foram apreendidos, bem como acessados os dados de seu celular. Outrossim, a própria cobrança de Cibele a Cláudio, no sentido de que ele ‘arranjasse dinheiro para pagar as suas contas’, evidencia que ela não desempenhava papel ativo na empreitada criminosa, afigurando-se mais como beneficiária dos valores após o exaurimento dos crimes.”

A investigação

As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (13/7) visita institucional do procurador-chefe da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Rafael Machado de Oliveira. Ele estava acompanhado das procuradoras federais Mariana Gomes de Castilhos, procuradora regional federal substituta, e Claudine Costa Smolenaars, gerente do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria.

Os procuradores entregaram a Valle Pereira a Agenda Estratégica da Atuação Prioritária do órgão e dialogaram sobre pautas interinstitucionais.

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), recebeu os procuradores no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), recebeu os procuradores no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

O procurador-chefe, Rafael Machado de Oliveira (D), falou dos planos estratégicos do órgão
O procurador-chefe, Rafael Machado de Oliveira (D), falou dos planos estratégicos do órgão (Foto: Diego Beck)

(Da esq. para a dir.) Oliveira, Mariana, Valle Pereira e Claudine
(Da esq. para a dir.) Oliveira, Mariana, Valle Pereira e Claudine (Foto: Diego Beck)

Seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador federal Rogerio Favreto suspendeu, na última semana (9/7), a tramitação de uma ação que requer a manutenção do reconhecimento do direito da comunidade indígena Guarani sobre as terras do Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC). As obrigações que haviam sido definidas na decisão liminar de primeiro grau estão suspensas até o término da atual pandemia de Covid-19. O desembargador Favreto manteve apenas uma determinação: a ordem para que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a União adotem medidas administrativas e judiciais que impeçam ataques, obras, intervenções ou invasões em toda a extensão da área indígena do Morro dos Cavalos.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública requerendo que fosse determinado à União o prosseguimento da Portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a ocupação tradicional indígena nas terras do Morro dos Cavalo. O órgão ministerial afirmou no processo que grupos políticos e econômicos atacam e ameaçam o local, buscando a anulação da demarcação da terra indígena.

No dia 21 de junho, o juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou, em liminar, a manutenção da Portaria, a finalização do procedimento de demarcação e a comprovação da adoção de providencias que impeçam ataques, obras, intervenções ou invasões na área, em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

A FUNAI recorreu junto ao Tribunal, com um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da decisão de primeira instância.

O desembargador Favreto, relator do caso no TRF4, acompanhou a determinação do STF em um recurso extraordinário com repercussão geral para a suspensão dos itens da liminar. “Tendo em vista que o presente recurso diz respeito à demanda em que se discute matéria atinente à área indígena, deve ser suspensa a tramitação deste agravo de instrumento, na forma como determinada no RE 1017365 – até o término da atual pandemia da COVID-19 ou do julgamento final daquele recurso extraordinário, o que ocorrer por último”, destacou o magistrado.

Sobre o ponto que segue válido, Favreto ressaltou que “diante da demonstração da ocorrência de ataques, ameaças e a recente tentativa de desconstituição da portaria do Ministério da Justiça, necessário que a comunidade que reside na área em disputa seja minimamente protegida. Aliás, essas providências sequer precisariam de determinação judicial, visto que se inserem nas obrigações institucionais da FUNAI de proteção a todas as comunidades indígenas, prescritas pela Constituição Federal”.

A medida ainda estabelece que a União e a FUNAI identifiquem e penalizem pessoas ou entidades que “busquem o acirramento dos ânimos na localidade e cometam apologia ou crime de discriminação racial”.


(Foto: Tiago Miotto/Cimi)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, convocou para 9 de agosto, às 14h, sessão do Pleno para definir o formato da sessão de votação de candidatos a ministro, que constarão das listas que serão submetidas ao presidente da República para preenchimento das vagas abertas em decorrência da aposentadoria dos mini​stros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

A convocação dessa sessão, que será híbrida (com participação presencial ou por videoconferência), consta do Edital 6/2021, publicado nesta sexta-feira (9). A competência do Pleno para eleger as listas é prevista no artigo 10, VI, do Regimento Interno.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposentou por idade em dezembro de 2020, após 13 anos atuando no STJ. Pouco depois, em março de 2021, após sete anos no Tribunal da Cidadania, o ministro Nefi Cordeiro pediu aposentadoria.

A composição do STJ é definida no artigo 104 da Constituição. Do total de 33 ministros, um terço é escolhido dentre membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), a partir de lista tríplice formada pelo Pleno. A lista é enviada ao presidente da República, a quem cabe a indicação. O nome indicado é, então, submetido a sabatina e votação no Senado Federal.

Como as duas vagas em aberto são reservadas a desembargadores (Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro vieram da Justiça Federal de segunda instância), o Pleno poderá formar duas listas tríplices com nomes distintos, escolhidos dentre aqueles encaminhados pelos TRFs (uma para cada vaga), ou eleger quatro candidatos (parágrafo 4º do artigo 27 do Regimento Interno). Neste caso, composta a primeira lista com três nomes, a segunda será integrada pelos dois remanescentes da anterior e mais um.

Requisitos para ser ministro do STJ

O postulante a ministro do STJ deve ter entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Para ser nomeado, precisa ter seu nome aprovado, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado – ou seja, 41 votos ou mais dentre os 81 senadores.

Os integrantes do STJ são escolhidos da seguinte forma: um terço dentre desembargadores dos TRFs e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal a partir de nomes encaminhados pelas cortes de segunda instância; um terço, alternadamente, dentre membros da advocacia e do Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal e dos Territórios, também indicados em lista tríplice escolhida pelo tribunal, a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação de classe, na forma do artigo 94 da Constituição.

Escolha para CNJ e CNMP

No dia 9 de agosto, o Pleno do STJ também vai definir o formato da sessão – presencial, por videoconferência ou híbrida – que escolherá um juiz federal e um desembargador federal (juiz de TRF) para vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de um juiz para vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

​​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, os danos morais em casos de abandono afetivo e a cassação de aposentadoria.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Nulidades

Falecimento da parte. Ausência de suspensão do processo. Nulidade: natureza e configuração.

No julgamento do AgInt no AREsp 484.474, a Quarta Turma citou outro julgamento do colegiado apontando que "’a inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados’". O agravo é de relatoria do ministro Raul Araújo, citando precedente do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito processual civil – Execução

Penhora. Cotas de fundo de investimento. Ordem de preferência. Equiparação a dinheiro. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.234.174, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma entendeu que "a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/1973, por não se equiparar a dinheiro, sendo legítima a sua recusa".

Direito civil – Família

Abandono afetivo. Danos morais: possibilidade?

A Quarta Turma destacou que "o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável".

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.242, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, citando decisão do mesmo colegiado relatado pela ministra Isabel Gallotti.

Direito administrativo – Poder de polícia

Venda de veículo. Expedição de novo certificado de registro de veículo (CRV).

A Segunda Turma reafirmou que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a obrigação de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, prevista no artigo 123, I, do CTB, é imposta ao proprietário adquirente do veículo, pois, em se tratando de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre com a tradição". O entendimento foi firmado no AgInt no REsp 1.653.340, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, citando outro julgamento do mesmo colegiado.

Direito administrativo – Precatório

Precatório judicial. Pagamento preferencial. Mais de uma vez em um mesmo precatório: possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 64.432, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma citou precedente para afirmar que "não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com a antecipação de crédito dotado de ‘super preferência’, por motivos distintos – em razão da idade e de ser portador de doença grave -, com fundamento no artigo 100, § 2°, da Constituição Federal, porquanto tal interpretação contraria o dispositivo constitucional".

Direito penal – Aplicação da pena

Condenação criminal. Efeitos extrapenais. Cassação da aposentadoria ou da reserva remunerada. Interpretação extensiva da norma da regência: possibilidade?

No julgamento do RMS 65.843, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma ressaltou que "este Superior Tribunal, em mais de uma oportunidade, manifestou-se no sentido de afastar a possibilidade de se emprestar interpretação extensiva ou ampliativa ao artigo 92, I, do Código Penal para atingir agente público já aposentado, cujo propósito, sem dúvida, ensejaria hipótese de analogia in malam partem, não admitida na seara do Direito Penal".

Direito penal – Aplicação da pena

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Perda do cargo ou função pública: possibilidade?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 1.818.183, sob relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes, apontou que "a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, não afasta o efeito previsto no artigo 92 do Código Penal (perda do cargo público), ainda que exija fundamentação idônea."

Direito penal – Crimes contra a dignidade sexual

Casa de prostituição. Artigo 229 do Código Penal. Conduta típica?

Para a Sexta Turma, "ao editar o artigo 229 do Código Penal, o legislador pretendeu abarcar todo e qualquer local onde se pratique a exploração sexual, e não apenas ‘em casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso’. A vontade da nova lei é tornar mais amplas as hipóteses de incidência do dispositivo penal, pois nada mais faz do que trazer a prática inerente a quem detém a propriedade ou a gerência dos locais antes descritos. O novo dispositivo agrava a situação daqueles que, a partir da vigência da Lei n. 12.015/2009, levarem a efeito atos de exploração sexual em qualquer estabelecimento que seja, e não só naqueles outrora taxativamente descritos."

O entendimento foi fixado no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.536.522, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, discorreu sobre os princípios cristãos como normas balizadoras da conduta dos julgadores, durante a abertura do 9º Congresso Nacional de Magistrados Evangélicos, promovido nesta sexta-feira (9), de forma virtual, pela Associação Nacional dos Magistrados Evangélicos (Anamel).

Para o ministro, os princípios cristãos são fundamentais para assegurar o tratamento igualitário entre as pessoas.

"A condição de igualdade, mesmo antes da Constituição Federal, nos foi dada pelo nosso criador, que não distingue o homem da mulher, o preto do branco ou o pobre do rico. Desde a criação, somos iguais, fraternos na dor e na busca pela justiça dos homens, mas, acima de tudo, pela justiça divina", afirmou.

Segundo Martins, cabe aos juízes o papel de professar a fé em cada uma de suas ações, "que devem sempre refletir o amor e a misericórdia divina".

"A lição do Livro da Sabedoria é uma orientação cogente para todos nós, pois ‘a quem muito for dado, muito será exigido’, e sabemos que, de igual forma, Deus nos cobrará, pois, como outros dons especiais, não devem ser desperdiçados, mas usados em sua plenitude", disse o ministro.

Liberdade religiosa para to​​​dos

Em sua fala, o presidente do tribunal traçou um histórico da liberdade religiosa no Brasil e no mundo, à luz de preceitos estabelecidos em convenções de direitos humanos e em várias constituições.

"A religião desempenha um papel fundamental na compreensão do mundo e na jornada comunitária do ser humano. É um aspecto fundamental da existência humana", destacou.

Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento exaustivo ao tema, assegurando a liberdade de crença, de culto e de organização religiosa.

Martins afirmou ainda que sua participação no evento teve o objetivo de instigar o debate entre os magistrados evangélicos, lembrando que a estabilidade do direito nacional é permanentemente abalada por uma pluralidade de conjunturas sociais e situações existenciais que marcam a vida do brasileiro.

Entidade importante para a comun​​​idade jurídica

Humberto Martins agradeceu o convite do presidente da Anamel, o desembargador J. J. Castro Carvalho, para participar do evento, e disse ter profunda admiração pela entidade, criada em 2001 para a defesa dos princípios e valores cristãos evangélicos sob a perspectiva do direito.

Para o ministro, a Anamel extravasa a pretensão de representar apenas os interesses dos magistrados, "pois contribui para a concretização das promessas da democracia, da justiça e do estado social, de forma humana, justa e fraterna".

Em agradecimento às declarações do presidente do STJ, Castro Carvalho elogiou a forma como ele fez a defesa da liberdade religiosa no Brasil. Outro membro da Anamel, o desembargador Fábio Dutra, disse que o ministro merece todas as homenagens por sua carreira, currículo e atuação à frente do Tribunal da Cidadania.

A abertura do evento contou com a participação de autoridades dos três poderes – entre elas o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, que saudou a Anamel e sugeriu a realização mais frequente de encontros como aquele.

Também participou do evento o bispo J. B. Carvalho, presidente da Comunidade das Nações, proferindo palestra sobre "Liberdade religiosa e a agenda global". A desembargadora Angela Salazar e o desembargador federal William Douglas falaram sobre o tema "Magistratura de mãos dadas com a fé".​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, apresentou nesta sexta-feira (9) as ações e os resultados obtidos pela corte, durante evento virtual realizado para discutir a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas no Poder Judiciário.

O Fórum de Alto Nível Sobre Desenvolvimento Sustentável 2021 (HLPF 2021) é promovido pelo Conselho Econômico e Social (Ecosoc) da Organização das Nações Unidas (ONU) e conta com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de diversos órgãos do Judiciário. Os debates seguem até o dia 15.

O ministro Humberto Martins destacou as ações do tribunal no cumprimento das Metas 9 e 12 do CNJ, a primeira delas relacionada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS 8) da Agenda 2030.

Com base em acordo de cooperação técnica celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU), o STJ está atuando na prevenção de litígios. "Desde a assinatura desse acordo, a AGU deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao tribunal", comentou Martins ao tratar dessa iniciativa relacionada à ODS 8.

No caso da Meta 12, ele informou que o STJ cumpriu 130% do esperado, e, a partir dos bons resultados obtidos, a equipe do tribunal segue empenhada em difundir boas práticas que possam ser seguidas por outras cortes do país.

Humberto Martins destacou que o STJ instituiu um comitê para a implementação da Agenda 2030, o qual ficará responsável, entre outras atribuições, por promover estudos relativos ao alinhamento da atuação administrativa e jurisdicional da instituição com os ODS.

Tecnologia e inovação como​​ aliados

"O desafio não é pequeno, e, para muitos projetos, temos a tecnologia e a inovação como grandes aliadas. Porém, não podemos nos esquecer de que, no contexto de pacificação e igualdade, atitudes simples são transformadoras: cada um fazendo a sua parte, e todos nós, juntos, por um mundo melhor, pelo planeta mais acessível, mais humano e, sobretudo, com o meio ambiente para todos" – afirmou o presidente do STJ, lembrando que o tribunal tem diversas outras ações em curso para atingir esse objetivo.

O ministro recordou que atuava como corregedor-nacional de Justiça quando o CNJ introduziu a Agenda 2030 no Judiciário. Nesse período, de 2018 a 2020, ele ressaltou que a corregedoria atuou intensivamente na implementação da agenda, editando normativos para esse fim, como o Provimento 85/2019.

"Hoje, os resultados já estão alcançados em razão do trabalho desenvolvido na Corregedoria Nacional, o que me faz acreditar, cada vez mais, que, por maior que seja o desafio, temos condições de fazer sempre mais e mais e melhor", concluiu.

Promoção da dignid​​ade humana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, afirmou que a Agenda 2030 ajudou a corte suprema a difundir seus precedentes pelo mundo. Segundo ele, depois de implementadas as ações, acadêmicos e juízes aumentaram a sua atenção sobre o Judiciário brasileiro.

"O STF e a ONU compartilham os mesmos objetivos, que é a interconexão dos direitos fundamentais para a consolidação da cidadania, promovendo os valores da dignidade humana. Esse é o desafio que nós vamos abraçar. Esse é o nosso compromisso para um mundo melhor, para o presente e para o futuro. Para nós e para todos", ressaltou.

O evento contou ainda com a participação da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que exibiu estudos de caso relacionados aos ODS 1, 13 e 16; da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; do secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos; do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener; do secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, e da ex-conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com doença ortopédica. O homem ajuizou a ação após a cessação do seu benefício de auxílio-doença, em 2019. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, em razão de um laudo médico elaborado pela autarquia que não constatou a incapacidade para o trabalho. Então, o homem interpôs uma apelação junto ao TRF4. No recurso, o mecânico sustentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Apresentou também uma documentação clínica que não recomenda o retorno as suas atividades laborativas habituais.

O relator do acórdão se baseou no princípio da prevenção do estado de higidez do segurado, para tomar sua decisão. Segundo ele, este é um princípio do Direito Previdenciário pouco conhecido e utilizado. A concessão do benefício funciona como mecanismo de prevenção ao risco de agravamento de doenças diagnosticadas, que poderão vir a incapacitá-lo, na medida em que der continuidade ao labor.

“A parte autora é portadora de patologias que no seu conjunto recomendam a cessação de determinadas atividades físicas que possam, pelo esforço ou tipo de movimento, levar ao agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático, desencadeando a incapacidade definitiva”, afirmou Brum Vaz em seu voto.


(Foto: Stockphotos)