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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (8/7) ato normativo aprovado que determina aos tribunais disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet. A decisão, tomada na 89ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 25 de junho, prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.

A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas. De acordo com a relatora do Ato Normativo n. 0004219-51.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à Justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.

A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

Também por conta da pandemia, devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade. “O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário”, afirmou Flávia Pessoa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Stockphotos)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foi realizada hoje (8/7), em Florianópolis, a solenidade de posse das juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente como diretora e vice-diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Elas sucedem os juízes federais Alcides Vettorazzi e Vilian Bollmann, para o biênio de 2021-2023.

Em função dos protocolos sanitários estabelecidos por causa da pandemia de Covid-19, o ato aconteceu de forma semipresencial. Compareceram também o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e o corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Estiveram no auditório familiares das novas dirigentes da JFSC e uma restrita equipe de servidores de apoio.

Autoridades federais, estaduais e municipais; representantes de instituições, profissionais do Direito e servidores participaram por meio de plataforma de videoconferência. Acompanharam a solenidade, entre outros o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler; o prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro; o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken, e o secretário-geral da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Eduardo Mello e Souza.

Em seu discurso de despedida, o juiz federal Alcides Vettorazzi lembrou que havia assumido a Direção do Foro, em julho de 2019, com o objetivo de adequar o orçamento da Instituição às limitações da emenda constitucional de congelamento de gastos. Vettorazzi citou a revisão de 150 contratos e, ao final, a possibilidade de continuar as obras da sede própria de Blumenau.

O agora ex-diretor falou das dificuldades da pandemia e das medidas que foram adotadas para prevenir o contágio, principalmente o teletrabalho compulsório, em prática desde março de 2020. “Conseguimos chegar a um porto seguro, que é essa data de hoje, sem nenhuma morte em trabalho”, disse o magistrado.

O representante da OAB, Eduardo Mello e Souza, afirmou que, por causa da informatização, o TRF4 “parecia estar pronto [para a pandemia], mas foi com muita gestão” que a situação foi administrada. Ele manifestou a confiança na próxima gestão “na busca pela proximidade e pela inovação”. Já o representante do MPF, Daniel Ricken, ressaltou que, com a implementação do processo eletrônico, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4R) “estava na medida do possível preparada para a inesperada pandemia”.

Para a nova diretora do Foro da JFSC, juíza Erika Reupke, “o que parece ser ‘positivo’ do período pandêmico, ouso dizer, na verdade, é uma antecipação. Antecipação de tendências. Pouco do que passamos a viver já não tinha o seu germe estabelecido nos anos que o antecederam. Mas nada do que vivemos seria vivido nessa velocidade, nessa intensidade, nessa concentração de esforços para transformar o flagelo em superação e, neste ponto, o ‘laboratório’ criado pela pandemia, nesta saga que provavelmente não encontrará mais um fim, porque alterará substancialmente os parâmetros de convivência, mesmo depois de superada, foi disruptivo”.

A magistrada consignou, ainda, que “a participação e a democracia nas decisões, nesse momento e, oxalá, na reabertura de nossos prédios em razão de uma imunização disseminada e suficiente – a qual espero planejar em conjunto com o desembargador Ricardo e os colegas Savaris e Mattielo [diretores da JFPR e da JFRS] –, serão os fios condutores de todas as nossas ações”.

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, recordou que o crescimento da estrutura da Justiça Federal exige dedicação exclusiva da Direção do Foro – durante o mandato, Erika Reupke se afastará da jurisdição. Ele homenageou as mulheres da JF4R e disse que sua “presença confere a delicadeza e a destreza no uso da razão e da emoção”.

Os hinos Nacional e do Estado de SC foram interpretados pelo barítono Fernando de Carli, que também cantou a música “Paciência”, de Lenine.

Fonte: Comunicação Social/JFSC

A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC
A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023
A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023 (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência
A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência (Foto: Comunicação Social/JFPR)

(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC
(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

Nesta semana (6/7), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por maioria, a condenação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a três autores de um livro de matemática retirado do mercado sob acusação de plágio a questões de vestibular formuladas pela instituição.

A publicação da obra foi em 1996. No entendimento da Universidade, tratava-se de violação de direitos autorais e foi obtida liminar para retirar os livros do mercado. Dois dos autores ajuizaram um pedido de indenização por danos materiais e morais, com base no que deixaram de lucrar com a venda dos livros e no constrangimento sofrido no meio acadêmico por conta da ação da UFSM.

O pedido foi provido em primeira instância, mas os autores e a Universidade apelaram da decisão. Os primeiros pediram a majoração dos valores, e a instituição de ensino a improcedência da sentença, sob alegação de que apenas cumpriu ordem judicial ao apreender os livros.

A 3ª Turma negou as apelações, mantendo os valores da sentença. Segundo o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, o plágio ocorre quando alguém se utiliza da obra de outrem como se sua fosse. “O plagiador apropria-se da ideia alheia e não a credita, mediante referência, ao seu criador”, o que não teria sido o caso dos autos, analisou o magistrado.

“Demonstrado o comportamento inadequado e ofensivo da ré, que acusou os autores de forma infundada de plágio, expondo-os à desonra perante a comunidade acadêmica, onde a credibilidade é elemento fundamental, resta caracterizado o dever de indenizar pelos danos morais suportados”, concluiu Favreto.

A UFSM deverá pagar 70 mil reais por danos morais a cada um dos autores. A indenização por danos materiais foi fixada em 9 mil reais divididos entre os três, valor esse que deverá ser corrigido com juros e correção monetária a contar da data de apreensão dos livros, em janeiro de 1997.


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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (6/7), que um muro construído em uma área, no município de Palhoça (SC), em procedimento administrativo para delimitação de terra indígena deve ser demolido. A construção, que só começou após o início do processo, faz com que crianças tenham que se deslocar por 2 Km em um acostamento da rodovia BR-101 para chegar à escola. A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida proferiu o voto vencedor e lavrará o acórdão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a União e empresas particulares, requerendo a adoção de providências para impedir obras e invasões na terra indígena Cambirela. O órgão ministerial pediu também que fosse finalizado e apresentado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena, que já se estende por vários anos.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou a demolição de qualquer construção que esteja violando o direito de ir e vir da comunidade. A FUNAI interpôs um agravo junto ao TRF4, alegando que só a partir do ato de demarcação é que se deve reconhecer a existência de uma situação de proteção especial.

A desembargadora Hack de Almeida limitou a demolição para somente a do muro, que considerou uma questão urgente. “Tendo o presente conjunto de peculiaridades, entendo que seria mais adequado limitar o título à determinação para que seja finalizado o processo administrativo de demarcação da terra indígena e, enquanto não finalizado tal processo, seja garantido o imediato acesso das crianças à escola, com a retirada do muro”, afirmou a magistrada.


(Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil/EBC)

​​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, os danos morais em casos de abandono afetivo e a cassação de aposentadoria.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Nulidades

Falecimento da parte. Ausência de suspensão do processo. Nulidade: natureza e configuração.

No julgamento do AgInt no AREsp 484.474, a Quarta Turma citou outro julgamento do colegiado apontando que "’a inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados’". O agravo é de relatoria do ministro Raul Araújo, citando precedente do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito processual civil – Execução

Penhora. Cotas de fundo de investimento. Ordem de preferência. Equiparação a dinheiro. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.234.174, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma entendeu que "a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/1973, por não se equiparar a dinheiro, sendo legítima a sua recusa".

Direito civil – Família

Abandono afetivo. Danos morais: possibilidade?

A Quarta Turma destacou que "o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável".

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.242, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, citando decisão do mesmo colegiado relatado pela ministra Isabel Gallotti.

Direito administrativo – Poder de polícia

Venda de veículo. Expedição de novo certificado de registro de veículo (CRV).

A Segunda Turma reafirmou que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a obrigação de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, prevista no artigo 123, I, do CTB, é imposta ao proprietário adquirente do veículo, pois, em se tratando de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre com a tradição". O entendimento foi firmado no AgInt no REsp 1.653.340, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, citando outro julgamento do mesmo colegiado.

Direito administrativo – Precatório

Precatório judicial. Pagamento preferencial. Mais de uma vez em um mesmo precatório: possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 64.432, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma citou precedente para afirmar que "não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com a antecipação de crédito dotado de ‘super preferência’, por motivos distintos – em razão da idade e de ser portador de doença grave -, com fundamento no artigo 100, § 2°, da Constituição Federal, porquanto tal interpretação contraria o dispositivo constitucional".

Direito penal – Aplicação da pena

Condenação criminal. Efeitos extrapenais. Cassação da aposentadoria ou da reserva remunerada. Interpretação extensiva da norma da regência: possibilidade?

No julgamento do RMS 65.843, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma ressaltou que "este Superior Tribunal, em mais de uma oportunidade, manifestou-se no sentido de afastar a possibilidade de se emprestar interpretação extensiva ou ampliativa ao artigo 92, I, do Código Penal para atingir agente público já aposentado, cujo propósito, sem dúvida, ensejaria hipótese de analogia in malam partem, não admitida na seara do Direito Penal".

Direito penal – Aplicação da pena

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Perda do cargo ou função pública: possibilidade?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 1.818.183, sob relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes, apontou que "a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, não afasta o efeito previsto no artigo 92 do Código Penal (perda do cargo público), ainda que exija fundamentação idônea."

Direito penal – Crimes contra a dignidade sexual

Casa de prostituição. Artigo 229 do Código Penal. Conduta típica?

Para a Sexta Turma, "ao editar o artigo 229 do Código Penal, o legislador pretendeu abarcar todo e qualquer local onde se pratique a exploração sexual, e não apenas ‘em casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso’. A vontade da nova lei é tornar mais amplas as hipóteses de incidência do dispositivo penal, pois nada mais faz do que trazer a prática inerente a quem detém a propriedade ou a gerência dos locais antes descritos. O novo dispositivo agrava a situação daqueles que, a partir da vigência da Lei n. 12.015/2009, levarem a efeito atos de exploração sexual em qualquer estabelecimento que seja, e não só naqueles outrora taxativamente descritos."

O entendimento foi fixado no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.536.522, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, discorreu sobre os princípios cristãos como normas balizadoras da conduta dos julgadores, durante a abertura do 9º Congresso Nacional de Magistrados Evangélicos, promovido nesta sexta-feira (9), de forma virtual, pela Associação Nacional dos Magistrados Evangélicos (Anamel).

Para o ministro, os princípios cristãos são fundamentais para assegurar o tratamento igualitário entre as pessoas.

"A condição de igualdade, mesmo antes da Constituição Federal, nos foi dada pelo nosso criador, que não distingue o homem da mulher, o preto do branco ou o pobre do rico. Desde a criação, somos iguais, fraternos na dor e na busca pela justiça dos homens, mas, acima de tudo, pela justiça divina", afirmou.

Segundo Martins, cabe aos juízes o papel de professar a fé em cada uma de suas ações, "que devem sempre refletir o amor e a misericórdia divina".

"A lição do Livro da Sabedoria é uma orientação cogente para todos nós, pois ‘a quem muito for dado, muito será exigido’, e sabemos que, de igual forma, Deus nos cobrará, pois, como outros dons especiais, não devem ser desperdiçados, mas usados em sua plenitude", disse o ministro.

Liberdade religiosa para to​​​dos

Em sua fala, o presidente do tribunal traçou um histórico da liberdade religiosa no Brasil e no mundo, à luz de preceitos estabelecidos em convenções de direitos humanos e em várias constituições.

"A religião desempenha um papel fundamental na compreensão do mundo e na jornada comunitária do ser humano. É um aspecto fundamental da existência humana", destacou.

Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento exaustivo ao tema, assegurando a liberdade de crença, de culto e de organização religiosa.

Martins afirmou ainda que sua participação no evento teve o objetivo de instigar o debate entre os magistrados evangélicos, lembrando que a estabilidade do direito nacional é permanentemente abalada por uma pluralidade de conjunturas sociais e situações existenciais que marcam a vida do brasileiro.

Entidade importante para a comun​​​idade jurídica

Humberto Martins agradeceu o convite do presidente da Anamel, o desembargador J. J. Castro Carvalho, para participar do evento, e disse ter profunda admiração pela entidade, criada em 2001 para a defesa dos princípios e valores cristãos evangélicos sob a perspectiva do direito.

Para o ministro, a Anamel extravasa a pretensão de representar apenas os interesses dos magistrados, "pois contribui para a concretização das promessas da democracia, da justiça e do estado social, de forma humana, justa e fraterna".

Em agradecimento às declarações do presidente do STJ, Castro Carvalho elogiou a forma como ele fez a defesa da liberdade religiosa no Brasil. Outro membro da Anamel, o desembargador Fábio Dutra, disse que o ministro merece todas as homenagens por sua carreira, currículo e atuação à frente do Tribunal da Cidadania.

A abertura do evento contou com a participação de autoridades dos três poderes – entre elas o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, que saudou a Anamel e sugeriu a realização mais frequente de encontros como aquele.

Também participou do evento o bispo J. B. Carvalho, presidente da Comunidade das Nações, proferindo palestra sobre "Liberdade religiosa e a agenda global". A desembargadora Angela Salazar e o desembargador federal William Douglas falaram sobre o tema "Magistratura de mãos dadas com a fé".​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, apresentou nesta sexta-feira (9) as ações e os resultados obtidos pela corte, durante evento virtual realizado para discutir a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas no Poder Judiciário.

O Fórum de Alto Nível Sobre Desenvolvimento Sustentável 2021 (HLPF 2021) é promovido pelo Conselho Econômico e Social (Ecosoc) da Organização das Nações Unidas (ONU) e conta com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de diversos órgãos do Judiciário. Os debates seguem até o dia 15.

O ministro Humberto Martins destacou as ações do tribunal no cumprimento das Metas 9 e 12 do CNJ, a primeira delas relacionada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS 8) da Agenda 2030.

Com base em acordo de cooperação técnica celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU), o STJ está atuando na prevenção de litígios. "Desde a assinatura desse acordo, a AGU deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao tribunal", comentou Martins ao tratar dessa iniciativa relacionada à ODS 8.

No caso da Meta 12, ele informou que o STJ cumpriu 130% do esperado, e, a partir dos bons resultados obtidos, a equipe do tribunal segue empenhada em difundir boas práticas que possam ser seguidas por outras cortes do país.

Humberto Martins destacou que o STJ instituiu um comitê para a implementação da Agenda 2030, o qual ficará responsável, entre outras atribuições, por promover estudos relativos ao alinhamento da atuação administrativa e jurisdicional da instituição com os ODS.

Tecnologia e inovação como​​ aliados

"O desafio não é pequeno, e, para muitos projetos, temos a tecnologia e a inovação como grandes aliadas. Porém, não podemos nos esquecer de que, no contexto de pacificação e igualdade, atitudes simples são transformadoras: cada um fazendo a sua parte, e todos nós, juntos, por um mundo melhor, pelo planeta mais acessível, mais humano e, sobretudo, com o meio ambiente para todos" – afirmou o presidente do STJ, lembrando que o tribunal tem diversas outras ações em curso para atingir esse objetivo.

O ministro recordou que atuava como corregedor-nacional de Justiça quando o CNJ introduziu a Agenda 2030 no Judiciário. Nesse período, de 2018 a 2020, ele ressaltou que a corregedoria atuou intensivamente na implementação da agenda, editando normativos para esse fim, como o Provimento 85/2019.

"Hoje, os resultados já estão alcançados em razão do trabalho desenvolvido na Corregedoria Nacional, o que me faz acreditar, cada vez mais, que, por maior que seja o desafio, temos condições de fazer sempre mais e mais e melhor", concluiu.

Promoção da dignid​​ade humana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, afirmou que a Agenda 2030 ajudou a corte suprema a difundir seus precedentes pelo mundo. Segundo ele, depois de implementadas as ações, acadêmicos e juízes aumentaram a sua atenção sobre o Judiciário brasileiro.

"O STF e a ONU compartilham os mesmos objetivos, que é a interconexão dos direitos fundamentais para a consolidação da cidadania, promovendo os valores da dignidade humana. Esse é o desafio que nós vamos abraçar. Esse é o nosso compromisso para um mundo melhor, para o presente e para o futuro. Para nós e para todos", ressaltou.

O evento contou ainda com a participação da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que exibiu estudos de caso relacionados aos ODS 1, 13 e 16; da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; do secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos; do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener; do secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, e da ex-conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com doença ortopédica. O homem ajuizou a ação após a cessação do seu benefício de auxílio-doença, em 2019. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, em razão de um laudo médico elaborado pela autarquia que não constatou a incapacidade para o trabalho. Então, o homem interpôs uma apelação junto ao TRF4. No recurso, o mecânico sustentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Apresentou também uma documentação clínica que não recomenda o retorno as suas atividades laborativas habituais.

O relator do acórdão se baseou no princípio da prevenção do estado de higidez do segurado, para tomar sua decisão. Segundo ele, este é um princípio do Direito Previdenciário pouco conhecido e utilizado. A concessão do benefício funciona como mecanismo de prevenção ao risco de agravamento de doenças diagnosticadas, que poderão vir a incapacitá-lo, na medida em que der continuidade ao labor.

“A parte autora é portadora de patologias que no seu conjunto recomendam a cessação de determinadas atividades físicas que possam, pelo esforço ou tipo de movimento, levar ao agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático, desencadeando a incapacidade definitiva”, afirmou Brum Vaz em seu voto.


(Foto: Stockphotos)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (8/7) ato normativo aprovado que determina aos tribunais disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet. A decisão, tomada na 89ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 25 de junho, prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.

A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas. De acordo com a relatora do Ato Normativo n. 0004219-51.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à Justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.

A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

Também por conta da pandemia, devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade. “O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário”, afirmou Flávia Pessoa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Stockphotos)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foi realizada hoje (8/7), em Florianópolis, a solenidade de posse das juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente como diretora e vice-diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Elas sucedem os juízes federais Alcides Vettorazzi e Vilian Bollmann, para o biênio de 2021-2023.

Em função dos protocolos sanitários estabelecidos por causa da pandemia de Covid-19, o ato aconteceu de forma semipresencial. Compareceram também o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e o corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Estiveram no auditório familiares das novas dirigentes da JFSC e uma restrita equipe de servidores de apoio.

Autoridades federais, estaduais e municipais; representantes de instituições, profissionais do Direito e servidores participaram por meio de plataforma de videoconferência. Acompanharam a solenidade, entre outros o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler; o prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro; o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken, e o secretário-geral da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Eduardo Mello e Souza.

Em seu discurso de despedida, o juiz federal Alcides Vettorazzi lembrou que havia assumido a Direção do Foro, em julho de 2019, com o objetivo de adequar o orçamento da Instituição às limitações da emenda constitucional de congelamento de gastos. Vettorazzi citou a revisão de 150 contratos e, ao final, a possibilidade de continuar as obras da sede própria de Blumenau.

O agora ex-diretor falou das dificuldades da pandemia e das medidas que foram adotadas para prevenir o contágio, principalmente o teletrabalho compulsório, em prática desde março de 2020. “Conseguimos chegar a um porto seguro, que é essa data de hoje, sem nenhuma morte em trabalho”, disse o magistrado.

O representante da OAB, Eduardo Mello e Souza, afirmou que, por causa da informatização, o TRF4 “parecia estar pronto [para a pandemia], mas foi com muita gestão” que a situação foi administrada. Ele manifestou a confiança na próxima gestão “na busca pela proximidade e pela inovação”. Já o representante do MPF, Daniel Ricken, ressaltou que, com a implementação do processo eletrônico, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4R) “estava na medida do possível preparada para a inesperada pandemia”.

Para a nova diretora do Foro da JFSC, juíza Erika Reupke, “o que parece ser ‘positivo’ do período pandêmico, ouso dizer, na verdade, é uma antecipação. Antecipação de tendências. Pouco do que passamos a viver já não tinha o seu germe estabelecido nos anos que o antecederam. Mas nada do que vivemos seria vivido nessa velocidade, nessa intensidade, nessa concentração de esforços para transformar o flagelo em superação e, neste ponto, o ‘laboratório’ criado pela pandemia, nesta saga que provavelmente não encontrará mais um fim, porque alterará substancialmente os parâmetros de convivência, mesmo depois de superada, foi disruptivo”.

A magistrada consignou, ainda, que “a participação e a democracia nas decisões, nesse momento e, oxalá, na reabertura de nossos prédios em razão de uma imunização disseminada e suficiente – a qual espero planejar em conjunto com o desembargador Ricardo e os colegas Savaris e Mattielo [diretores da JFPR e da JFRS] –, serão os fios condutores de todas as nossas ações”.

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, recordou que o crescimento da estrutura da Justiça Federal exige dedicação exclusiva da Direção do Foro – durante o mandato, Erika Reupke se afastará da jurisdição. Ele homenageou as mulheres da JF4R e disse que sua “presença confere a delicadeza e a destreza no uso da razão e da emoção”.

Os hinos Nacional e do Estado de SC foram interpretados pelo barítono Fernando de Carli, que também cantou a música “Paciência”, de Lenine.

Fonte: Comunicação Social/JFSC

A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC
A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023
A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023 (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência
A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência (Foto: Comunicação Social/JFPR)

(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC
(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)