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Seguindo as diretrizes previstas no Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa, a Justiça Federal da 4ª Região implanta, sob a coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, os Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs) nas três Seções Judiciárias dos estados da Região Sul (SJRS, SJSC e SJPR). Os CEJUREs serão responsáveis pela realização e coordenação das iniciativas regionais de aplicação das práticas e metodologias de natureza restaurativa nos âmbitos jurisdicional, nas esferas cível e penal, e extrajurisdicional, em processos e procedimentos administrativos e na gestão de pessoas, atendendo unidades judiciárias e administrativas de todas as Subseções sediadas em seu território.

O ato administrativo constituindo os CEJUREs foi assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e publicado nesta quinta-feira (12/8). Foram nomeadas como coordenadoras, respectivamente, as juízas federais substitutas Carolina Lebbos, no Paraná, e Cristina de Albuquerque Vieira, no Rio Grande do Sul, e a juíza federal Simone Barbisan Fortes, em Santa Catarina.

A justiça restaurativa já contava desde julho com a atuação do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (NUJURE), sediado no TRF4, coordenado pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto. Todas as magistradas tiveram intensa participação, em conjunto com servidores, na elaboração da Resolução nº 87/2021 e no Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa.

Conforme previsto no plano, os CEJUREs deverão contar com juízes, servidores e voluntários com experiência ou formação em justiça restaurativa, e deverão ser situados em locais acolhedores, adequados a práticas horizontais e colaborativas, fugindo do padrão arquitetônico da justiça tradicional. Devem possuir espaços amplos, acessíveis e adaptáveis para realização das metodologias, tais como círculos de construção de paz, mediação vítima-ofensor-comunidade, entre outras, e garantir a confidencialidade e o bem-estar dos envolvidos.

É papel dos CEJUREs fomentar programas de justiça restaurativa dentro das respectivas Seções Judiciárias, prestar apoio e auxílio técnico às unidades judiciárias e administrativas das Subseções Judiciárias em relação às práticas, designar, supervisionar e orientar os facilitadores restaurativos, elaborar e verificar a prática restaurativa adequada e aplicá-las em cada caso concreto. Este trabalho deverá ser todo pensado e desenvolvido atendendo aos valores e princípios restaurativos, de forma colaborativa, horizontal e dialógica entre si e em relação ao NUJURE, que será o órgão de macrogestão, primando pela formação de redes intra e interinstitucionais.

Também está previsto no plano a implantação gradual de CEJUREs nas Subseções Judiciárias que manifestarem interesse, dentro das necessidades e possibilidades, os quais funcionarão com apoio do CEJURE da respectiva Seção Judiciária.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre na próxima quarta-feira (18/8), a partir das 13h, as inscrições para vagas de estágio em Tecnologia da Informação (TI) nas áreas de desenvolvimento e de atendimento ao usuário. Os estudantes interessados podem se inscrever até as 18h do dia 27/8.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 18/8 ao 29/8. As inscrições homologadas serão divulgadas até o dia 31/8.

A prova de seleção deve ser realizada no dia 2/9 e a divulgação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 7/9. A previsão do início de ingresso dos candidatos selecionados é de a partir do dia 20/9.

O estágio no TRF4 tem carga horária de 20 horas semanais, sendo que para nível superior na área de TI o auxílio-financeiro mensal é de R$ 1.091,75. Além disso, o estagiário recebe R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Para participar do processo seletivo, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

O edital para a seleção na área de desenvolvimento está disponível clicando neste link. Já o edital para a seleção na área de atendimento ao usuário está disponível clicando neste link.

Para obter mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do portal do TRF4.


(Imagem: Comunicação Social/TRF4)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso da União e confirmou uma sentença de primeira instância que havia anulado autos de infração e créditos tributários cobrados da empresa CREMER S.A., sediada em Blumenau (SC). Os autos de infração foram aplicados sobre ágios (diferença entre o valor pago e valor da avaliação de um patrimônio) decorrentes da incorporação da CREMEPAR pela CREMER, em 2004. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana (10/8).

A empresa, autora da ação, defendeu que não haveria proibição legal na prática, mas que existia uma definição específica que não vedava o aproveitamento do ágio na época das transações. Segundo a União, as operações financeiras de compra das ações da empresa do mesmo grupo econômico foram atípicas. Alegou ainda que a formação do ágio não ocorre de forma aleatória, devendo ser motivado por um fundamento econômico, o que não teria ocorrido no caso.

O relator do caso na Corte, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que não se pode admitir um tratamento tributário diverso do previsto na lei vigente na época.

“Até a vigência da Lei nº 12.973/14 não havia proibição legal que fosse gerado ágio entre partes relacionadas. E a forma legal específica de sua amortização era a do artigo 7º, da Lei nº 9.532/97. Existia a definição precisa da regra aplicável, sem qualquer vedação ao aproveitamento do ágio entre partes dependentes”, destacou o magistrado em sua manifestação.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação de um homem de 35 anos de idade, residente em Foz do Iguaçu (PR), em um caso de contrabando e importação ilegal de medicamentos anabolizantes. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento realizada nesta semana (10/8). O colegiado apenas deu parcial provimento ao recurso do réu para reduzir o valor da prestação pecuniária que ele terá que pagar. Já uma mulher de 39 anos, denunciada na mesma ação, teve a apelação considerada procedente e foi absolvida das acusações.

Em março de 2017, o homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em um posto de fiscalização na BR-277, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu (PR). No carro, foram encontrados aproximadamente 75 frascos de cápsulas de suplementos alimentares, e outras 4 unidades, também de suplementos, com 226g cada. A carga apreendida continha substâncias de uso proscrito no Brasil, e possuía bula em espanhol, comprovando a origem paraguaia.

O suspeito declarou que foi contratado por uma mulher para realizar o transporte das mercadorias, e que receberia R$ 100 pelo serviço, afirmando que ela seria a dona do veículo e dos itens apreendidos. A mulher alegou não conhecer o indivíduo, argumentando que o crime teria sido combinado entre o seu ex-marido e o suspeito para prejudicá-la. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os dois.

A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou o transportador da mercadoria por contrabando, com pena de dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto, sendo substituída por penas privativas de direitos, de prestação de serviço comunitário e de prestação pecuniária de seis salários mínimos vigentes na época dos fatos.

A mulher, considerada a contratante, foi condenada a dois anos, dois meses e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, tendo a pena privativa de liberdade igualmente substituída por restritivas de direitos, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária de dez salários mínimos. Ambos recorrem da sentença com recurso ao TRF4.

A 7ª Turma absolveu a ré, após entender que não foi devidamente constatada a autoria, tendo sido baseada no depoimento inconsistente de seu suposto contratado e em provas não conclusivas.

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Canalli, destacou em seu voto: “é do Estado, no exercício do jus puniendi, o ônus de demonstrar, no decorrer do processo, o agir do acusado na prática da infração penal. Na hipótese sob exame, conquanto do contexto fático probatório da lide esteja a emergir alguns indícios a refletir verossimilhança à narrativa da inicial acusatória, resta a dúvida como fato incontroverso, não havendo, elemento seguro a respaldar a prática delitiva imputada em desfavor da apelante”.

Já ao reduzir a prestação pecuniária do réu para quatro salários mínimos, o magistrado ressaltou que “ele contava 31 anos ao tempo do fato, em união estável, possui renda mensal aproximada de R$ 1.054,00 como prestador de serviços gerais, é responsável pela manutenção de dois filhos menores de idade e possui ensino fundamental incompleto. Tendo em vista esses elementos e levando em conta a situação dos presídios brasileiros – seja por sua notória precariedade estrutural, seja pela excepcionalidade gerada pela atual pandemia -, é possível redução da prestação pecuniária”.


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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu nesta quinta-feira (12) o aprimoramento das ações de segurança e inteligência do Poder Judiciário em um contexto de maior ocorrência de ataques cibernéticos contra instituições públicas e privadas.

A declaração foi dada durante a abertura do Simpósio Nacional para Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no Âmbito do Poder Judiciário.

O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, terá até esta sexta-feira (13) debates sobre temas como as perspectivas de atuação da recém-criada polícia judicial e a análise do sistema prisional pela ótica da atividade de inteligência.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ afirmou que a segurança do Judiciário é a garantia do cumprimento de suas funções institucionais. "A distribuição da justiça deve sempre ser feita com retidão, eficiência e segurança", destacou.

O ministro Humberto Martins também ressaltou que a formulação e a implementação de políticas de segurança e inteligência nas instituições judiciais devem ir além das medidas de proteção física de magistrados e servidores, priorizando também o enfrentamento das novas ameaças virtuais.

"O Poder Judiciário, por sua relevância na vida da nação, é e sempre será um alvo permanente de ataques físicos e cibernéticos com o objetivo de monitorar suas decisões, sequestrar dados, ameaçá-lo e constrangê-lo como instituição e coagir fisicamente seus componentes", concluiu Martins.

Leia a íntegra do pronunciamento do presidente do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta quinta-feira (12), a Resolução STJ/GP n. 25/2021, que estabelece as novas regras de acesso às dependências da Corte. A partir do dia 1º de setembro, fica autorizado o ingresso do público externo nos espaços de uso coletivo do órgão, como auditórios, biblioteca, museu, até o limite de 50% da respectiva capacidade.

Entre as principais alterações, também está a prorrogação da realização por videoconferência das sessões de julgamento ordinárias da Corte Especial, das Seções e das Turmas até o dia 31 de outubro de 2021. Com a medida, as sessões continuam sendo transmitidas ao vivo pelo Canal do STJ no Youtube.

A partir de 1º de setembro também fica liberado o ingresso de advogados, partes e membros do Ministério Público ao tribunal, durante o horário de expediente, inclusive para protocolo de petições e prática de atos processuais, observados os cuidados de saúde e segurança necessários. Caberá aos ministros disciplinar o acesso do público aos seus respectivos gabinetes.

As demais questões permanecem estabelecidas de acordo com a Resolução STJ/GP n. 19 e suas subsequentes alterações.​

​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (10) os recursos da defesa e manteve a decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik que, em junho, restabeleceu a condenação de policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru – ação policial para conter uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, que resultou na morte de 111 detentos em 2 de outubro de 1992.

Os policiais foram condenados no júri popular pela prática de homicídios qualificados , com penas que chegaram a superar 600 anos de reclusão. Após recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou novos julgamentos pelo júri, por entender, entre outros fundamentos, que os vereditos foram contrários às provas.

Leia também: Mi​​nistro restabelece condenações do júri por massacre do Carandiru

No agravo regimental contra a decisão do relator, a defesa dos policiais afirmou que o julgamento monocrático, ao modificar a conclusão do TJSP, teria promovido o reexame de provas do processo, o que não é admitido pela Súmula 7 do STJ.

Além disso, para a defesa, o relator não poderia ter decidido individualmente ao restabelecer as condenações – situação tratada na Súmula 568, que admite a decisão monocrática quando já houver entendimento consolidado na corte sobre as questões jurídicas em debate.

Decisão apoiada na jurisprudên​​cia

No julgamento do agravo pela Quinta Turma, ao rejeitar a argumentação da defesa, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que sua decisão monocrática, dando provimento a recurso do Ministério Público, foi proferida com base na jurisprudência da corte.

O relator citou trechos do acórdão em que o TJSP discutiu os fatos analisados pelo tribunal do júri, e reafirmou a posição exposta na decisão monocrática, de que o provimento do recurso do MP não demandou o reexame de provas.

Para o magistrado, há elementos no processo que sustentariam tanto a versão da acusação quanto a tese defensiva, sem uma demonstração cabal do que realmente aconteceu; ainda assim, o tribunal estadual concluiu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

Bastou a leit​​​ura dos autos

Paciornik mencionou, a propósito, que a jurisprudência do STJ admite a anulação do julgamento do tribunal do júri, com fundamento no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, apenas quando a decisão dos jurados for absolutamente divorciada das provas dos autos. Se os jurados optam por uma das versões apresentadas – e essa versão tem amparo nas provas –, deve ser preservada a decisão do tribunal popular.

Para chegar a esse entendimento, acrescentou o relator, "bastou a leitura dos atos decisórios, razão pela qual o provimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ".

Com a decisão da Quinta Turma, fica confirmado o encaminhamento dado pelo relator em sua decisão monocrática: mantida a condenação do júri, e afastada a hipótese de anulação por contrariedade às provas, cabe agora ao TJSP analisar outros argumentos dos recursos de apelação dos policiais.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta quinta-feira (12) que a solução para a judicialização da saúde exige harmonia entre dois polos: os direitos individuais e coletivos à saúde; e, de outro lado, o dever do Estado e de toda a sociedade de assegurá-los.

A afirmação foi feita durante a abertura do seminário Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde Suplementar, promovido virtualm​ente pelo Instituto Justiça & Cidadania, com o apoio do STJ.

O evento, que contou com a participação dos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, discutiu as mudanças trazidas pela Resolução Normativa 470/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A moderação foi do jornalista Tiago Salles, da Revista Justiça & Cidadania.

Humberto Martins considerou que a criação da ANS foi um passo importante para a regulação do mercado; entretanto, permaneceram lacunas no processo regulatório que precisam ser aperfeiçoadas.

O ministro lembrou que a existência de planos anteriores e posteriores à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) continua sendo uma das questões mais complexas que chegam ao Judiciário. Ele afirmou que as portas da Justiça devem estar sempre abertas às demandas relacionadas à saúde.

"Cabe a nós, do Judiciário, entender o funcionamento dessa complexa engrenagem, não só para oferecermos soluções mais uniformes a controvérsias idênticas, como também para compreendermos quais são as dificuldades enfrentadas pelo Legislativo e, sobretudo, pelo Executivo no tocante à efetiva satisfação do direito fundamental à saúde", declarou.

Jurisprudência farta sobre saú​​de suplementar

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a jurisprudência do STJ é farta quanto à questão da saúde suplementar. Ele mencionou alguns temas julgados em recursos repetitivos e lembrou o amplo impacto social dessas interpretações, já que 22,5% da população nacional são clientes de um plano dessa natureza.

"Há uma preocupação geral do Judiciário com esse assunto. É um tema sensível e com alta densidade social", comentou. O ministro disse que as temáticas mais comuns tratadas nos precedentes podem ser divididas em três grupos: questões sobre vínculo contratual; extensão da cobertura; e procedimentos realizados ou não.

Resolução para esclarecer e evi​​tar judicialização

O primeiro painel, específico sobre a Resolução 470, teve como presidente de mesa o ministro Marco Aurélio Bellizze e contou com a participação do presidente da ANS, Paulo Rabello, e do médico Stephen Stefani.

Paulo Rabello disse que a ANS recebeu 150 mil reclamações em 2020, sendo 90% delas resolvidas de forma administrativa. Ele considerou que a resolução contribui para esclarecer pontos e evitar a judicialização.

O ministro Bellizze informou que a Segunda Seção do STJ terá a oportunidade de analisar novamente se o rol de procedimentos dos planos é exemplificativo ou taxativo, dirimindo possível divergência entre a Terceira e a Quarta Turmas.

Stephen Stefani afirmou que, atualmente, há um esforço da comunidade para evitar procedimentos desnecessários, o que racionaliza o processo e auxilia no equilíbrio econômico dos planos.

Equilíbrio econômico n​​ecessário

O segundo painel foi presidido pelo ministro Villas Bôas Cueva e discutiu a análise econômica dos atos regulatórios. A economista Ana Carolina Maia e a atuária Raquel Marimon foram as expositoras.

O ministro elogiou os cursos de direito que incluem a análise econômica do direito em sua base curricular, pois é fundamental o profissional ter essa preocupação e o conhecimento necessário na sua atuação, inclusive para julgar as demandas por saúde que chegam ao Judiciário.

Ana Carolina Maia detalhou o processo de formação dos custos das operadoras e o esforço contínuo para garantir o equilíbrio e o bom funcionamento dos planos de saúde. Por sua vez, Raquel Marimon reforçou a importância da previsibilidade como alicerce para o setor e disse que oferecer planos mais baratos é o foco principal das operadoras para garantir mais acesso à saúde.

O encerramento do seminário foi feito pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ele destacou que o tema discutido é um dos mais relevantes da atualidade, e que é fundamental para o julgador ouvir os especialistas no assunto antes de decidir sobre questões tão sensíveis.

"O evento cumpriu com a sua finalidade, foi uma das abordagens mais completas que eu já vi sobre a temática", declarou.​

Durante o 2º Congresso Virtual Brasileiro de Direito Médico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que o Poder Judiciário não pode se furtar a considerar questões relativas à vulnerabilidade do profissional médico, especialmente no atual cenário de pandemia.

"Não se pode cercear a atuação médica a ponto de desestimular sua essencial atividade – médicos que já são minuciosamente sujeitos à responsabilidade ética e legal", comentou o ministro. Ele elogiou a atuação dos médicos no combate à pandemia de Covid-19, comparando-os a "bombeiros" na incessante luta pela vida.

Sobre a responsabilização por eventuais erros no exercício da medicina, Martins destacou que uma só ação falha ou omissão do profissional de saúde pode sujeitá-lo a responder em três instâncias distintas e independentes: a administrativa, a civil e a penal. Ele disse que, nesse contexto, a responsabilidade civil é a de mais frequente judicialização, exigindo atenção especial por parte dos julgadores.

"É o pedido de reparação de danos morais e materiais feito por pacientes contra profissionais que supostamente lhes causaram danos, geralmente fundamentado nos artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código Civil, visto que costuma envolver tanto direitos da personalidade quanto direitos patrimoniais", explicou.

Responsabilidade civil exige prova de c​​​ulpa

O presidente do STJ lembrou que é comum a discussão judicial versar sobre dois aspectos da atividade médica: obrigações de meio, relativas ao esforço adequado para alcançar um resultado benéfico, e obrigações de resultado, relacionadas ao sucesso do procedimento.

No caso das ações judiciais movidas por pacientes, ele ressaltou que a pretensão não é ilimitada, pois geralmente o compromisso dos profissionais de saúde se limita a uma obrigação de meio, não envolvendo a garantia de um resultado.

"A responsabilidade civil do médico depende, todavia, da comprovação de uma ou mais modalidades de culpa (imprudência, negligência ou imperícia), entendendo a jurisprudência que o prejudicado dever produzir essa prova", comentou o ministro, ao citar o artigo 951 do Código Civil e o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

Humberto Martins salientou que essa prova sempre foi de complexa avaliação no Judiciário, porque muitas vezes se constitui de laudo pericial, que deixa pouca margem para outros tipos de prova, como a testemunhal.

"Em regra, a culpa do profissional de saúde não é presumida, embora sejam de natureza contratual os serviços prestados", observou o ministro.​

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo uma pesquisa de satisfação sobre as páginas de jurisprudência do Poder Judiciário. O objetivo é identificar as necessidades dos usuários para que os tribunais possam aperfeiçoar seus serviços de busca de jurisprudência.

Para isso, o CNJ disponibilizou um formulário, que estará disponível à comunidade até o dia 30 de setembro. Nele é possível escolher o tribunal a ser avaliado, expor necessidades e dificuldades de pesquisa, bem como apontar aspectos positivos e negativos nas diversas plataformas disponibilizadas pelos tribunais. 

São 16 perguntas, de rápida resposta, e que podem ajudar os tribunais a melhorarem seus sistemas de pesquisa de jurisprudência. Participe!

Acesse o formulário clicando aqui.

Com informações da Agência CNJ de Notícias


(Foto: Stockphotos)