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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios de natureza alimentar e comum do orçamento de 2021, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de julho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios expedidos por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório, e não no próprio precatório.

Pagamento presencial dos precatórios na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de precatórios tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para os precatórios cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da Conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 4.899.033.839,52. Desse montante, R$ 3.013.404.104,47 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 22.378 processos, com 33.547 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 2.252.983.791,48 para 26.534 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.821 beneficiários vão receber R$ 1.054.290.579,69. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.591.759.468,35 para 14.490 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


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Na última semana (24/6), o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. Na decisão monocrática, o magistrado da 1ª Turma da Corte destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) e é referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de R$ 790 mil em tributos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da União de alienação judicial da unidade hospitalar, que recorreu ao TRF4. O Tribunal, então, suspendeu a execução fiscal até o final deste ano.

“Tenho que o poder geral de cautela do Juiz e o princípio constitucional da preservação da empresa justificam, no atual contexto das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do coronavírus, a adoção de medidas que evitem o colapso de pessoas jurídicas, sobretudo aquelas cuja atividade fim esteja diretamente relacionada ao tratamento de enfermos da Covid-19. A propósito, o direito à vida e à saúde ostentam índole constitucional e devem, no caso concreto, ser compatibilizados com o interesse do credor”, destacou Paulsen na decisão.


(Foto: gov.br/mec/)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz, que dão acesso a cidade de Florianópolis. A 3ª Turma da Corte determinou a adoção de providências para impedir a prática, tendo em conta o perigo que a atividade pesqueira representa para o tráfego nesses locais. A decisão unânime foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida no final de maio (25/5).

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, pedindo a proibição. Segundo o MPF, a pesca traz riscos à navegação e à integridade física de quem passa por baixo das pontes.  O juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis decidiu pela proibição, e a União interpôs um recurso junto ao TRF4.

“A decisão que determina a execução de medidas de impedimento da pesca nos locais objeto da ação civil pública, na medida da competência de cada um dos réus, parece, de fato, estar prestigiando solução que melhor resguarda a integridade física tanto das pessoas envolvidas com a pesca, quanto daqueles que se valem do trecho para o tráfego, incluindo aí agentes públicos em serviço”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na Corte.

Ponte Hercílio Luz em Florianópolis
Ponte Hercílio Luz em Florianópolis (Foto: Secom/Governo do Estado de SC)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) e manteve a prisão preventiva do colombiano Alejandro Correa Aristizábal, investigado por crimes de tráfico internacional de drogas no âmbito da “Operação Enterprise”, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A decisão monocrática do desembargador, integrante da 8ª Turma da Corte, foi proferida na última semana (24/6). Aristizábal está preso desde fevereiro deste ano por ordem da Justiça Federal de Curitiba.

O caso

A “Operação Enterprise” foi deflagrada em novembro do ano passado para combater organização criminosa especializada no envio de drogas para a Europa. O inquérito policial foi instaurado a partir da apreensão pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Paranaguá (PR) de 776 kg de cocaína em setembro de 2017. A droga estava escondida no fundo falso de um contêiner cujo destino seria a Bélgica.

Após mais de dois anos de investigações da PF, foi descoberto que o grupo criminoso atua em várias regiões do Brasil, realizando diversas remessas de cocaína para o exterior, com contatos desde os países produtores na América do Sul até os compradores no continente europeu.

Aristizábal teve a prisão preventiva decretada juntamente com outros investigados pela Operação. Ele teria sido responsável por ocultar cerca de 690 kg de cocaína na carga de um contêiner, apreendido em Santos (SP) em novembro de 2018, que seria enviado para a Alemanha.

As investigações ainda apontam que desde 2016, ele esteve diversas vezes no Brasil participando de diversas ações da organização criminosa e mantendo contatos pessoais com outros líderes do grupo na região de São José do Rio Preto (SP).

Ele foi preso em fevereiro na Colômbia, em atuação conjunta da PF com a Interpol e a Polícia colombiana.

Alegações da defesa

No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa do investigado sustentou que não existem mais fatos atuais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e que ele preenche os requisitos para a concessão de liberdade provisória, alegando que Aristizábal está preso há mais de 70 dias. Além da revogação do encarceramento, os advogados ainda requisitaram o cancelamento do pedido de extradição para o Brasil.

Decisão do relator

O desembargador Gebran Neto, relator da “Operação Enterprise” no Tribunal, destacou em seu despacho que “examinando os autos verifica-se que a decisão da prisão preventiva está devidamente fundamentada e não revela nenhuma ilegalidade latente capaz de permitir a concessão da liminar. A discussão aqui estabelecida alude à potencial ilegalidade da segregação cautelar do paciente. Nessa perspectiva, não se vê, de plano, ilegalidade flagrante que autorize a intervenção prematura pelo juízo recursal”.

O magistrado concluiu que “o decreto prisional está fundamentado concretamente na presença dos pressupostos legais insculpidos no Código de Processo Penal, em face de indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes pelo investigado e do necessário resguardo à ordem pública, assim impõe-se a manutenção da decisão que prorrogou a prisão preventiva do paciente”.

Apreensão de aeronave

Em outra decisão relacionada à “Operação Enterprise”, o desembargador Gebran Neto negou um recurso da empresa Sunbird Aviação Eireli, localizada em Belo Horizonte, que pedia a restituição de uma aeronave que foi apreendida por suspeita de ser utilizada por um dos chefes do grupo criminoso para realizar viagens ao exterior. Foi apontado pelas investigações que o sócio proprietário da empresa teria ligações com os líderes da organização.

O pedido de restituição do bem havia sido negado em primeira instância pela Justiça Federal curitibana e a empresa recorreu ao TRF4. No agravo, a defesa argumentou que a aeronave não interessaria mais para a Operação, sendo que o sócio proprietário não foi denunciado em nenhum dos processos relacionados à “Enterprise”, já tendo ocorrido o final das investigações e o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF).

O relator entendeu que não há ilegalidade na decisão de primeiro grau: “de fato não está presente, ao menos nesse juízo perfunctório, o periculum in mora a autorizar o deferimento da medida liminar. Não obstante, ainda não foi comprovado que o bem apreendido não interessa mais ao processo, o que levou o juiz a solicitar informações da autoridade policial, além de aguardar o pronunciamento do MPF”.

Ele apontou também que “até a relevante alegação de que o sócio proprietário da empresa agravante não foi denunciado e, assim, não seria o bem passível de perdimento, ainda não foi devidamente demonstrada. Nessa linha, é necessário que sua restituição seja fundada em ausência de interesse processual, o que não se faz possível em sede liminar. Assim, não vejo fundamentos para alterar a decisão proferida pelo juízo a quo”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 896 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 27 de junho de 2021, a corte proferiu 896.699 decisões, sendo 686.525 terminativas e 210.174 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (543.129), enquanto as restantes (143.396) foram colegiadas.

Classes processuais com mais dec​​isões

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (277.829), os habeas corpus (184.786) e os recursos especiais (113.714).

No período, o STJ realizou 297 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá o "prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel".

Para definir a questão – que foi cadastrada como Tema 1.099 na base de dados do STJ –, o colegiado afetou o Recurso Especial 1.897.867, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para julgamento pelo sistema dos repetitivos.

Ao propor a afetação, ele destacou que a controvérsia já tem jurisprudência dominante no tribunal no sentido de que, neste caso, a prescrição é decenal. Dessa forma, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes apenas nos tribunais de segundo grau, pelo prazo máximo de um ano.

"Ante essa pacífica jurisprudência acerca do tema da presente afetação, entendo seja desnecessário sobrestar a tramitação de todos os processos em andamento em todo o território nacional, no rigor do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Hipóteses diferentes

O relator lembrou ainda que a hipótese se diferencia do que foi fixado no Tema 938, o qual tratou da abusividade da cláusula contratual que transferia ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem. Na ocasião, foi reconhecida a incidência da prescrição trienal, à luz da jurisprudência então vigente.

"No caso dos autos, o fundamento do pedido de repetição não é a abusividade da cláusula, mas a resolução do contrato por culpa da incorporadora. Trata-se, portanto, de pretensão deduzida com causa de pedir diversa daquela subjacente ao Tema 938, tornando-se necessária uma afetação específica."

Em conclusão, o magistrado determinou a intimação dos amicus curiae habilitados nos Temas 938, 970 e 966 a, facultativamente, apresentarem manifestação escrita neste repetitivo, podendo ainda haver a manifestação, também por escrito, de outros interessados em se habilitar como amicus curiae.

O que é recurso repetitiv o

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.897.867.​

"Quantos não estão necessitando, muitas vezes, apenas de uma oportunidade para falar e ser ouvido? O Judiciário somente será viável se permanecer próximo à cidadã e ao cidadão", declarou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a edição de encerramento, no primeiro semestre, do projeto Fale com o Presidente: De mãos dadas, magistratura e cidadania.

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A iniciativa inédita da Presidência do STJ chegou à sua sexta edição, com a realização, neste ano, de três encontros presenciais entre o ministro Humberto Martins e cidadãos de todo o país. A próxima edição acontece dia 30 de agosto.

Instituído em outubro do ano passado, o Fale com o Presidente oferece aos participantes a oportunidade de apresentarem demandas ao ministro presidente da corte superior, em uma conversa individual.

Desde o seu lançamento, em 2020, o projeto já atendeu a mais de 50 pessoas. As manifestações registradas são encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal. As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para prevenção da Covid-19.

"Mesmo com a pandemia da Covid-19, nós continuamos atendendo à cidadã e ao cidadão. Este é um tribunal de portas abertas, que caminha lado a lado com a sociedade", destacou Humberto Martins. 

Demandas sociais

Os participantes da sexta edição do Fale com o Presidente trouxeram demandas relacionadas aos impactos da crise sanitária mundial no mercado de trabalho.

Em busca da recolocação profissional, a secretária Liliane da Silva elogiou a atenção recebida durante o encontro. "Fui bem acolhida, mesmo sendo uma pessoa comum, sem qualquer indicação", frisou.

Quem também louvou a abertura ao diálogo com o presidente do STJ foi a advogada e concurseira Laura Rodrigues. "Nunca imaginei um dia poder conversar diretamente com um presidente de tribunal, pois sabemos como, em geral, é difícil ter acesso a essas autoridades", ressaltou.

Como funciona

Nas audiências do Fale com o Presidente, cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar. ​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou nesta segunda-feira (28) a necessidade de um novo olhar e um novo relacionamento com o Planeta  Terra como forma de garantir a construção de um planeta sustentável para as próximas gerações.

"Todos somos chamados a repensar as estruturas sociais, econômicas e políticas nas quais estamos inseridos. Somos convidados a refletir sobre nossas crenças, filosofias e, principalmente, sobre o nosso papel nas questões que consideramos relevantes e essenciais nessa engrenagem, em especial sobre a nossa relação com o meio ambiente", afirmou Martins.

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O 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário é organizado pelo STJ com o apoio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Economia.

A abertura contou com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, do ministro do STJ Moura Ribeiro, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Dezena da Silva e da conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes.

Seminário referência para o tema

O ministro Humberto Martins destacou que o seminário tornou-se referência para as discussões sobre o tema, e já em 2019 ampliou o escopo para incluir a Agenda 2030 em seus debates.

"A Assembleia-Geral das Nações Unidas reconheceu que o esgotamento mundial dos recursos naturais e a rápida degradação ambiental são o resultado de padrões de consumo e produção insustentáveis que levaram a consequências adversas para a saúde e o bem-estar geral da humanidade", afirmou o ministro.

"Por isso, conceber um novo mundo exigirá um novo relacionamento com a Terra e com a própria existência da humanidade", concluiu Martins.

O ministro Luiz Fux também destacou a relevância do evento no âmbito do Judiciário nacional, e disse que o CNJ incluiu a sustentabilidade como diretriz em seu planejamento estratégico. "O Judiciário aderiu completamente a Agenda 2030. Historicamente é um poder comprometido com a agenda ambiental e com a sustentabilidade", afirmou Fux.

Na conferência de abertura do evento, o vencedor do prêmio Nobel da Paz de 2006, Muhammad Yunus, falou sobre os impactos da pandemia no planeta, sobretudo no bem-estar social da população. Segundo ele, muitos que já eram pobres foram empurrados para uma situação ainda pior.

Yunus lembrou que o acesso amplo e irrestrito à vacina é a única saída para a sobrevivência, e por isso é preciso lutar para que todos os países tenham acesso pleno aos imunizantes. O mundo pós pandemia, segundo o vencedor do Nobel da Paz, deve ser mais sustentável e inclusivo, pois a sociedade global vivia "em uma casa em chamas que precisava ser salva".

Dois mandatos de comprometimento com a sustentabilidade

Durante a abertura do evento, o ministro Humberto Martins fez uma homenagem a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, pelo encerramento dos seus dois mandatos no CNJ. Ele destacou que a conselheira foi responsável por internalizar a Agenda 2030 no Judiciário.

"Esta agenda sempre foi uma bandeira para a senhora. Nós temos muito orgulho do seu trabalho", comentou Martins ao anunciar que a partir de agora a conselheira fará parte da implementação da Agenda 2030 no STJ.

Programação das atividades do seminário

Amanhã e quarta-feira (29 e 30), os painéis ocorrerão das 14h às 17h. O encerramento, no dia 30, será conduzido pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, às 16h30.

Veja a programação do 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.​

Com a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a editora Atlas lançou o livro Recuperação de Empresas e Falência: Diálogos entre a Doutrina e a Jurisprudência.

A obra apresenta a consolidação do sistema normativo jurídico brasileiro quanto a falência e recuperação de empresas, por meio do diálogo entre os operadores do direito, a jurisprudência e as inovações legislativas.​​​​​​​​​​​​

​​O ministro Luis Felipe Salomão – que integra a Quarta Turma e Segunda Seção do STJ, especializadas em direito privado – é professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura. É autor de diversos livros e artigos jurídicos.

A publicação também é coordenada pelo professor Flávio Tartuce, doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), e pelo juiz Daniel Carnio Costa, juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. ​

A Prefeitura de Florianópolis tem até a próxima quinta-feira (1°/7) para concluir as obras de prevenção ao desabamento de residências no Morro das Pedras, na costa leste do município. A liminar foi concedida no dia 5 de junho pelo desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Favreto deu 10 dias úteis após a intimação, que ocorreu no dia 17/6, para o Município cumprir a ordem. A ação foi ajuizada por um morador da localidade, após constatar risco de desmoronamento das casas dele e dos vizinhos.

“Para a execução das medidas de contenção, o Município de Florianópolis deverá proceder à instalação de estruturas que sejam, de um lado, efetivamente eficazes para conter os riscos de desabamento, e, de outro, de menor efeito adverso possível ao meio ambiente no local”, explicou o desembargador, esclarecendo que a critério da Prefeitura, as medidas poderão ser estendidas a todas as residências em risco.

Desde maio, a cidade presenciou fortes tempestades, que provocaram marés extremas e erosão marítima no morro. A situação crítica avança sobre vários moradores, que correm o risco de ficarem desabrigados, e até mesmo risco de vida, caso as medidas não sejam implantadas.


(eproc-TRF4)