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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pela prática de crimes de lavagem de dinheiro de um grupo de familiares, de assessores e de empresários ligados ao falecido deputado federal paranaense José Janene em um caso envolvendo recursos financeiros ilícitos que foram obtidos no esquema de corrupção do “Mensalão”. A 8ª Turma da Corte, após julgar os recursos de apelação dos réus, confirmou as penas privativas de liberdade e de pagamento de multas, apenas reduzindo os tempos de reclusão que haviam sido impostos pela sentença da primeira instância da Justiça Federal de Curitiba.

O caso

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2012. Segundo o MPF, os líderes do Partido Progressista (PP) receberam, durante os anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 4.100.000,00 oriundos do esquema de compra de apoio parlamentar.

Parte dessa quantia, aproximadamente R$ 1.200.000,00, teria sido repassada para pessoas ligadas a Janene, na época líder do PP na Câmara dos Deputados, sendo utilizado um sistema de lavagem de dinheiro por meio das empresas Bônus Banval e Natimar.

Foi narrado pelo MPF que as empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário que atuou como operador do “Mensalão”, teriam transferido os recursos para as contas da Bônus Banval e da Natimar, ligadas aos réus Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia.

Os valores ilícitos foram posteriormente repassados para as contas dos réus Meheidin Hussein Jenani, Rosa Alice Valente, Carlos Alberto Murari e Adriano Galera dos Santos, todos assessores de Janene, bem como de Stael Fernanda Rodrigues de Lima e Danielle Kemmer Janene, a esposa e a filha do ex-deputado.

A acusação destacou que os réus teriam efetuado várias movimentações e operações financeiras de grandes somas de dinheiro entre si, incompatíveis com seus rendimentos. Foram apontadas transações referentes a aquisição de imóveis, de veículos de luxo e pagamentos de títulos diversos.

Sentença

Em março de 2019, o juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou pelo crime de lavagem de dinheiro os empresários Quadrado e Fischberg, os assessores Jenani, Valente e Murari, além da viúva de Janene. Já a filha do ex-deputado e o assessor Galera dos Santos foram absolvidos. Ainda, o empresário Quaglia teve declarada extinta a punibilidade por causa da prescrição da pretensão punitiva.

Decisão do colegiado

Os seis réus que foram condenados recorrem da sentença ao TRF4.

A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos de apelação apenas para reduzir a dosimetria das penas fixadas, mas manteve as condenações pelos delitos de lavagem de dinheiro.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, declarou em seu voto que os apelantes foram condenados devidos suas condutas de “ocultação e dissimulação da natureza, origem e propriedade do numerário pertencente ao ex-deputado José Janene, em contraprestação ao apoio político dado pelo Partido Progressista ao governo federal, com o fim de permitir a ele usufruí-lo como se lícito fosse, no esquema batizado de ‘Mensalão’”.

O magistrado entendeu que foram comprovados os atos de lavagem de capitais: “para a configuração do crime de lavagem de dinheiro é necessária a realização de um dos verbos nucleares do tipo, consistentes em ocultar – esconder, simular, encobrir – ou dissimular – disfarçar ou alterar a verdade. No caso, os réus receberam dinheiro das contas da corretora Bônus Banval e Natimar, que, por sua vez, receberam recursos das empresas de Marcos Valério. A partir do recebimento das quantias, efetuaram diversas movimentações e operações financeiras, revelando intenso trânsito de grandes somas de dinheiro, incompatíveis com os rendimentos anuais comprovados”.

Sobre a redução das penas, Gebran Neto avaliou que “deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva dos atos de ocultação e dissimulação patrimonial dos réus. Por outro lado, o patamar de aumento adotado pela sentença para cada um dos réus foi excessivo. Assim, deve ser reduzida a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva para todos os acusados”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

– Enivaldo Quadrado: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Breno Fischberg: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Stael Fernanda Rodrigues de Lima: viúva do ex-deputado José Janene. A pena passou de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Carlos Alberto Murari: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 85 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Rosa Alice Valente: assessora do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Meheidin Hussein Jenani: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. Também foi condenado ao pagamento de 47 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, vigentes ao tempo do pagamento.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A seção Direito Hoje publica, nesta segunda-feira (28/6), um artigo sobre a incidência de precedentes judiciais nos Juizados Especiais Federais (JEFs) a partir de sua regulação no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O autor é o juiz federal Oscar Valente Cardoso, que analisa as principais características dos precedentes e as hipóteses em que podem ser aplicados nos JEFs cíveis. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessar o artigo na íntegra. 

Cardoso é doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil em cursos de pós-graduação. Ele observa que o CPC criou novos instrumentos processuais, inclusive a ampliação do número de decisões judiciais com força vinculante – os precedentes judiciais –, com impacto na solução de processos similares. O magistrado examina argumentos contrários e favoráveis à vinculação dos precedentes dos tribunais regionais federais (TRFs) aos juizados e às turmas recursais e destaca aspectos práticos da implantação desse novo sistema no Brasil. 

Para ampliar a segurança jurídica 

Conforme o autor, diante da ausência de regras expressas sobre a superação de precedentes no país antes do CPC/2015, não se verifica um comportamento uniforme das cortes judiciais: “Há, nos tribunais brasileiros, uma ‘tradição de insegurança’, ou seja, existe uma previsibilidade de que as decisões não são previsíveis, e de que as decisões (singulares e colegiadas) não necessariamente seguirão os julgados anteriores do tribunal sobre a mesma questão. Em alguns acórdãos, os julgadores reconhecem a existência dessa insegurança, mas isso não leva necessariamente a uma uniformização”. 

Com o respeito aos precedentes, ressalta o juiz federal, a norma jurídica confere efetivamente um tratamento isonômico às partes e aos casos semelhantes, além de prestar para toda a sociedade os valores da previsibilidade e da segurança jurídica. “Os reflexos dos precedentes não se restringem aos processos judiciais, mas também norteiam a conduta de todas as pessoas (naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, entre outras classificações) nas suas relações jurídicas, para, principalmente, evitar novos conflitos e novos processos”, salienta. “As pessoas podem até mesmo não concordar com a solução adotada no precedente, mas têm o direito de saber previamente a resposta que terão do Judiciário para os conflitos semelhantes.” 

Julgamentos mais céleres e mudança cultural 

Com o sistema, segundo o autor, busca-se “a maior participação possível da sociedade (e não apenas das partes) na construção da decisão judicial, tendo em vista que um precedente não vincula apenas as decisões judiciais, mas diversos atos de todo o processo. Em especial, os precedentes são utilizados como uma técnica de aceleração de julgamento, ao reduzir a tramitação dos processos sobre questão já decidida e impedir dilações processuais desnecessárias e protelatórias”. Para ele, a tradição de enunciados de súmula e da “jurisprudência de ementários” não será modificada “por decreto”, mas sim pela mudança cultural de todos os sujeitos do processo. 

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional. 

Fonte: Emagis/TRF4


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios de natureza alimentar e comum do orçamento de 2021, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de julho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios expedidos por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório, e não no próprio precatório.

Pagamento presencial dos precatórios na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de precatórios tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para os precatórios cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da Conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 4.899.033.839,52. Desse montante, R$ 3.013.404.104,47 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 22.378 processos, com 33.547 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 2.252.983.791,48 para 26.534 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.821 beneficiários vão receber R$ 1.054.290.579,69. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.591.759.468,35 para 14.490 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


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Na última semana (24/6), o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. Na decisão monocrática, o magistrado da 1ª Turma da Corte destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) e é referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de R$ 790 mil em tributos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da União de alienação judicial da unidade hospitalar, que recorreu ao TRF4. O Tribunal, então, suspendeu a execução fiscal até o final deste ano.

“Tenho que o poder geral de cautela do Juiz e o princípio constitucional da preservação da empresa justificam, no atual contexto das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do coronavírus, a adoção de medidas que evitem o colapso de pessoas jurídicas, sobretudo aquelas cuja atividade fim esteja diretamente relacionada ao tratamento de enfermos da Covid-19. A propósito, o direito à vida e à saúde ostentam índole constitucional e devem, no caso concreto, ser compatibilizados com o interesse do credor”, destacou Paulsen na decisão.


(Foto: gov.br/mec/)

A página da Pesquisa Pronta divulgou oito novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda temas como pensão previdenciária por morte e direito de preferência sobre precatórios.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Precatório 

Precatório. Credor preferencial com vários precatórios contra o mesmo ente público. Direito de preferência? 

No julgamento do AgInt no RMS 44.792, a Primeira Turma apontou que "a despeito de o comando constitucional estabelecer que o limitador quantitativo do pagamento com preferência seria o valor equivalente ao triplo do fixado para a RPV, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que ‘o limite previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da CF/1988 deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor. Dessarte, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um, isoladamente. Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em ‘fracionamento’, e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório".

O recurso é de relatoria do ministro Gurgel de Faria, que citou o entendimento do ministro Herman Benjamin no AgRg no RMS 46.197.

Direito tributário – Administração tributária 

Contrato de troca ou permuta equiparação e contrato de compra e venda. Equiparação?

No julgamento do REsp 1.868.026, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma afirmou que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro". 

O ministro relator citou o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho no AgInt no REsp 1.737.467.

Direito civil – Responsabilidade civil 

Lucros cessantes. Dano hipotético: configuração? 

A Terceira Turma afirmou que "a configuração dos lucros cessantes exige mais do que a simples possibilidade de realização do lucro, requer probabilidade objetiva e circunstâncias concretas de que estes teriam se verificado sem a interferência do evento danoso". O entendimento foi firmado no REsp 1.919.208/MA, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito processual civil – Mandado de segurança 

Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Coisa julgada: abrangência. 

A Segunda Turma reafirmou que, "em se tratando de mandado de segurança, a associação, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, dispensando-se a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, razão pela qual a coisa julgada advinda da Ação Coletiva deverá alcançar todos os integrantes da categoria".

O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.916.549, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Direito previdenciário – Pensão por morte 

Pensão por morte. Lei vigente para concessão da pensão previdenciária 

No julgamento do REsp 1.669.943, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma ressaltou que o "entendimento do STJ de que a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte deve observar os requisitos previstos na legislação vigente ao tempo do óbito".

Direito processual civil – Citações e intimações 

Citação realizada por aplicativo de celular: possibilidade? 

No julgamento do HC 644.543/DF, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma afirmou que "a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas. […] No caso concreto, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT),  nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular WhatsApp), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si. […] A lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief (artigo 563 do CPP), segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte".

Direito processual civil – Nulidades 

Erro insignificante na publicação do nome do advogado. Identificação do feito. Nulidade? 

A Terceira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.624.352, estabeleceu que "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não haver nulidade na publicação de ato processual em que conste, com grafia incorreta, nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo". O recurso é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito tributário – Processo tributário 

Ações judiciais em que são partes o contribuinte e o INSS ou a União nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito de contribuições sociais. Serviços sociais autônomos: legitimidade passiva? 

A Segunda Turma, no julgamento do AREsp 1.690.679, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, afirmou que "não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem do polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica".

O relator citou entendimentos da Segunda Turma e da Primeira Seção.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

Cuidados ambientais não se limitam ao olhar atento sobre flora e fauna; incluem a atenção à sociedade e às pessoas, sob a perspectiva de que o Planeta é um todo. A palestrante da próxima terça-feira (29) do VIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (VIII SPES) vai mostrar como a educação pode mudar vidas. Marilene Guedes, para sustentar a família, catou latas e viveu em uma área de invasão em Brazlândia, cidade do Distrito Federal, distante 47 quilômetros de Brasília. A mudança veio com os estudos e a aprovação em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Marilene vai participar do painel Histórias que Transformam, com o depoimento De catadora a servidora pública, que retrata a trajetória de sua vida e integra a programação do VIII SPES.

O seminário ocorrerá entre os dias 28 e 30 de junho e será transmitido pelo Canal do YouTube do STJ. O evento é uma oportunidade para órgãos do Judiciário trocarem experiências sobre as melhores práticas de gestão, considerando a sustentabilidade como fator de eficiência administrativa e inclusão social. O SPES se alinha com as políticas socioambientais do Tribunal da Cidadania, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas.

O estudo é uma via para inclusão

Marilene Guedes tomou posse em 2001 no TJDFT, mas sua trajetória até o serviço público foi dura. Ela conta que, apenas com nível médio concluído, trabalhou no programa Saúde em Casa. Dispensada do emprego, já com filhos, não conseguiu nova oportunidade. "Tive que morar numa invasão e comecei a catar latas para ter algum dinheiro", recorda. Marilene lembra que, nessa época, a fome rondava a família e era preciso cozinhar com gravetos por falta de dinheiro para o gás.

Começou a estudar para concursos, usando apostilas emprestadas. "Algumas vezes, eu ia até duas horas da manhã. Não tinha vergonha de catar latas, era um jeito de ganhar dinheiro. Mas eu ficava triste quando via pessoas que eu conhecia arrumando a vida e eu não. Eu queria chegar lá também", relata. Os filhos eram o seu estímulo.

Para pagar a inscrição no concurso, Marilene pegou dinheiro emprestado com amigos e vizinhos. "Eu fiz a prova com confiança, mas não tinha certeza de que iria passar. Quando eu vi meu nome, quase não acreditei", afirma, emocionada. Ela diz que hoje usa seu próprio exemplo para estimular os filhos a estudar. "Estudo é uma via para inclusão. Sem isso, as pessoas não conseguem criar um mundo melhor", destaca.​

As matérias especiais de domingo, publicadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora também podem ser a​cessadas em formato de podcast, nas principais plataformas de streaming de áudio.

A redação do site do tribunal se uniu à equipe do programa STJ no Seu Dia para ampliar o alcance da comunicação da corte com a sociedade. Toda semana, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa trazem a debate um tema diferente sobre a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, em uma conversa descontraída com o redator do conteúdo publicado no site.

A produção de matérias especiais teve início em 2008, com a proposta de condensar em textos jornalísticos retratos da jurisprudência, destacando decisões da corte e revelando o posicionamento do tribunal sobre o tema.

Ao se debruçar sobre um assunto, os integrantes da redação do site do STJ fazem minuciosa pesquisa de jurisprudência, selecionam julgamentos emblemáticos em diferentes controvérsias analisadas pelos colegiados e, agora, todo este conteúdo pode ser adicionado aos seus podcasts favoritos, nas principais plataformas de streaming.

​Neste sábado (26), a ministra Laurita Vaz completa 20 anos de atividades no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural de Goiás, teve longa carreira no Ministério Público antes de chegar ao Tribunal da Cidadania, em junho de 2001.​​​​​​​​​

Ministra Laurita Vaz foi a primeira mulher a presidir o STJ.​ | Foto: Reprodução

Ao​ longo de duas décadas de atuação, características como a coragem, a responsabilidade, a fé e o amor ao Direito se sobressaíram, segundo os colegas ministros e ministras. Em 2011, ao encerrar o seu período como presidente da Terceira Seção, a ministra foi homenageada pelos colegas, representados pelo ministro Og Fernandes, que destacou a capacidade da colega em arrumar soluções e construir pontes.

"O Judiciário pensado por Laurita não possui muros que dividem, mas pontes que unem. No comando há dois anos – para nós, curtíssimos –, Laurita foi, em essência, uma presidente que não adotou a aspereza na advertência, nem a ofensa na censura".

Além das presidências da Seção e da Quinta Turma, a ministra ocupou diversos cargos de destaque no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de chegar à presidência do STJ, em 2016.

O atual presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, foi vice-presidente na gestão da ministra Laurita, de 2016 a 2018. Nesse período de convívio, ele destacou a capacidade de diálogo, a sensibilidade e a dedicação da ministra na condução dos trabalhos na corte.

"A ministra Laurita Vaz foi a primeira mulher a ocupar o cargo de presidente do STJ, e dignificou a estatura do cargo com o seu exemplo de magistrada ética, altiva, de notável saber jurídico, imbuída de espírito público inquebrantável", comentou.

Gestão de resultados

No período de 2016 a 2018, o STJ reduziu o estoque de processos em 25%, resultado de inovações da gestão da ministra Laurita Vaz e do ministro Humberto Martins, como o Plenário Virtual, a Central do Processo Eletrônico, a inteligência artificial na classificação de assuntos dos processos e a força-tarefa da Presidência, destinada a auxiliar gabinetes de ministros na prestação jurisdicional.

"O que eu mais comemoro é o fato de ainda manter o entusiasmo com que iniciei os trabalhos, a despeito das muitas dificuldades enfrentadas, em especial o crescente aumento da demanda", comentou Laurita Vaz sobre sua trajetória no tribunal. Ela integra, atualmente, a Corte Especial, a Terceira Seção e a Sexta Turma da instituição. Confira alguns dos inúmeros julgamentos importantes relatados pela ministra nesses 20 anos de STJ.​​​​​​​​​

Dirigentes que atuaram na gestão da ministra Laurita Vaz na presidência.​ | Foto: Reprodução

A sensibilidade em julgamentos

​Um dos julgamentos destacados é recente, de maio de 2021, na Sexta Turma. No Recurso em Mandado de Segurança 20.534, o voto da ministra foi seguido pela maioria do colegiado para reverter a anulação da contratação de empregados da Fundação Piratini, gestora de emissoras públicas de TV e rádio no Rio Grande do Sul.

As contratações – autorizadas em 1988/89 pelo governo gaúcho – foram feitas para permitir a implantação de uma emissora de rádio. Os recorrentes foram dispensados dos cargos mais de dez anos depois, em razão de a admissão não ter sido precedida de aprovação em concurso público. A ministra viu ilegalidade na decisão que anulou as admissões, porque só foi comunicada formalmente aos interessados em 2000.

Deslocamento de competência

Em 2010, uma decisão pioneira: ao analisar o Incidente de Deslocamento de Competência 2, a Terceira Seção, seguindo voto da ministra Laurita Vaz, decidiu pela federalização do caso Manoel Mattos. Morto a tiros em janeiro de 2009, o advogado e vereador denunciava grupos de extermínio com a participação de policiais que atuavam na divisa entre Pernambuco e Paraíba.

A ministra destacou os relatos de ameaças sofridas não só pelo vereador, como por seus familiares. Eram cerca de 200 homicídios na mesma região, com características de execução sumária por ação de grupos, ocorridos ao longo dos últimos dez anos. O cenário atraiu a atenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

​​A longa espera pela jurisdição

Um dos casos que ilustram bem a sensibilidade da ministra como julgadora e sua preocupação com a celeridade na prestação jurisdicional foi o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão favorável a um benefício previdenciário para um homem após ele sofrer um acidente incapacitante.

Segundo o relato da própria ministra, esse homem viajou dois dias de ônibus do interior da Bahia até o STJ e chegou na sua cadeira de rodas até o gabinete dela para uma audiência, apesar de não ter agendado nada previamente.

Mesmo com o dia cheio de compromissos – incluindo uma longa sessão de julgamentos –, Laurita Vaz concedeu uma audiência para ouvir sobre o caso, e descobriu que o homem aguardava há mais de dez anos por uma solução definitiva para a questão de seu benefício previdenciário.

"Aquele momento foi marcante para mim, porque ilustra bem a frustração do jurisdicionado com a demora da prestação jurisdicional, que, muitas vezes, discute a própria sobrevivência da parte. É nosso dever trabalhar para melhorar o sistema judiciário, para que a justiça seja entregue em tempo", concluiu a ministra.

Tomaram posse nesta tarde (24/6) os novos membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a vice-corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, os dirigentes da Escola da Magistratura (Emagis), os coordenadores dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), a coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e o ouvidor da Corte. A sessão solene foi realizada de forma remota e transmitida online pela plataforma Zoom.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a cerimônia e deu posse aos novos integrantes da Administração do Tribunal. Eles vão atuar no período de junho de 2021 até junho de 2023.

O Conselho de Administração vai contar com os desembargadores Márcio Antônio Rocha e Leandro Paulsen, como membros titulares, além dos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Osni Cardoso Filho, como membros suplentes. Já a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene será a vice-corregedora regional.

A Emagis terá como diretor o desembargador João Batista Pinto Silveira e como vice-diretora a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch. Também foram empossados os desembargadores Roger Raupp Rios e Luiz Carlos Canalli como membros do Conselho Consultivo da Escola.

O desembargador Sebastião Ogê Muniz assumirá a Cojef e a desembargadora Taís Schilling Ferraz será a vice-coordenadora.

O Sistcon ficará a cargo da desembargadora Vânia Hack de Almeida e a Ouvidoria sob responsabilidade do desembargador Márcio Antônio Rocha.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, decano entre os empossandos, prestou o compromisso em nome de todos.  

Após a assinatura eletrônica dos termos de posse, o presidente parabenizou os novos dirigentes e ressaltou a importância dos cargos que eles assumiram.

“Os órgãos em que os desembargadores vão atuar são de valor fundamental para o aprimoramento da boa prestação jurisdicional, pois dirigem o trabalho da Justiça Federal da 4ª Região. Os magistrados empossados possuem todos os atributos para coordenar as tarefas de grande relevância que ficarão sob as suas responsabilidades. Tenho a absoluta certeza de que a competência dos dirigentes vai garantir que esses órgãos continuarão a prestar serviços de qualidade para os nossos jurisdicionados”, enfatizou Valle Pereira.

A posse ocorreu de maneira virtual
A posse ocorreu de maneira virtual (Imagem: Imprensa/TRF4)

Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023
Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023 ()