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O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assumiu na tarde de hoje (21/6) a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A posse foi realizada de forma semipresencial, apenas com os desembargadores empossandos presentes na sede da Corte, em Porto Alegre, acompanhados de um número restrito de familiares. Os demais desembargadores do Tribunal, autoridades e convidados participaram de forma virtual, pela plataforma Zoom. O evento foi transmitido online pelo sistema Tela TRF4 e pelo canal oficial do Tribunal no Youtube.

Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também foram empossados como vice-presidente e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região. A nova administração vai dirigir o tribunal no período de junho de 2021 a junho de 2023.

O novo presidente da Corte, ao fazer o seu discurso, frisou a importância do trabalho da Justiça para a sociedade. “A existência do Estado, e, por consequência dos denominados poderes estatais, executivo, legislativo e judiciário, surge como condição para a vida em sociedade. E somente trabalhando pelo fortalecimento destas instituições podemos progredir”, destacou.

Valle Pereira ainda apontou para a necessidade da comunicação para a evolução da prestação jurisdicional. “É importante que continuemos a manter a necessária e saudável interlocução com a sociedade e com os jurisdicionados, e bem assim com todos aqueles que integram ou se relacionam com o sistema de Justiça. Haveremos de continuar a ouvir e a conversar com as servidoras, servidores, magistradas e magistrados da Justiça Federal, bem como respectivas entidades de representação”, ele enfatizou.

O magistrado ainda referiu a pandemia como geradora de um cenário quase distópico e aproveitou a ocasião para registrar o seu pesar pelas milhares de pessoas que faleceram em razão da Covid-19. “A todos que se foram, e aos familiares, nossos mais profundos sentimentos. E a certeza de que continuaremos tomando as necessárias cautelas e cuidando para que a retomada das atividades presenciais ocorra gradativamente, nos momentos apropriados, e com cuidado e atenção”, ele declarou.

Concluindo a sua manifestação, Valle Pereira reafirmou o objetivo de continuar fomentando a transparência. “A transparência constitui valor muito caro, justamente porque é inerente ao desempenho de função pública. Esteja a sociedade segura, o corpo de magistradas e magistrados desta Corte tem compromisso inquebrantável com a missão de, com cordialidade, independência, imparcialidade, integridade, transparência, estudo aprofundado e diligência, prestar jurisdição de qualidade a todas as pessoas, sem qualquer distinção”, ressaltou.

Atuação do TRF4

A abertura da cerimônia foi realizada pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que deixa a Presidência.

Ele lamentou as vítimas da pandemia e explicou as medidas que o Tribunal adotou durante sua gestão para garantir a segurança de magistrados, servidores e estagiários. “O maior de todos os desafios foi sem dúvidas a pandemia, que se disseminou com rapidez impondo um contexto sem precedentes ao TRF4, assim como a todas as instituições e a todos os indivíduos. Em maior ou menor grau, ninguém passou incólume por esse flagelo”, ele considerou.

O presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Rafael de Assis Horn, falou em nome da advocacia. Ele afirmou que Laus encerra “uma administração caracterizada pela resiliência e inovação, imprescindíveis para vencer os obstáculos atuais”.

Horn destacou ainda a reconhecida eficiência do sistema eletrônico de processo judicial do TRF4, o eproc, e avaliou que a atuação jurisdicional de qualidade da Corte aperfeiçoou a Justiça no país.

Já o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, falou em nome do Ministério Público Federal (MPF). Ele destacou a importância das instituições, em especial do Poder Judiciário, em decisões para o reconhecimento de direitos sociais e assistenciais.

Para Beckhausen, o TRF4 é um dos protagonistas nessas questões. Ele lembrou a recente decisão da Corte que determinou que a União elaborasse um plano nacional de proteção aos defensores de direitos humanos. “Para nossas instituições, civis e militares, só existe uma direção a ser seguida, a do caminho da proteção da Constituição e da democracia”, finalizou o procurador.

Em nome do Tribunal, o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz saudou Valle Pereira, Quadros da Silva e Leal Júnior e afirmou que os três novos gestores têm os atributos necessários para catalisar a colaboração participativa de magistrados, servidores e comunidade jurídica. “Suas trajetórias são exemplos de dedicação à causa pública. Tratam-se de juízes operosos, entrosados com suas equipes, dispostos a ouvir e dialogar”, declarou Muniz.

O encerramento da cerimônia foi marcado pela execução do Hino Conjunto dos Estados que compõem a 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão (Foto: Imprensa/TRF4)

A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube
A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube (Foto: Imprensa/TRF4)

(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente
(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente (Foto: Imprensa/TRF4)

Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Imprensa/TRF4)

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de junho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 391.577.280,45. Desse montante, R$ 338.876.192,69 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.484 processos, com 24.900 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 150.301.726,69 para 18.984 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.456 beneficiários vão receber R$ 94.150.570,09. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 147.124.983,67 para 15.038 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última semana (18/6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou uma decisão liminar, proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), que havia deferido o pedido de uma família venezuelana que havia requisitado a garantia de solicitar a regularização migratória no Brasil. Em decisão monocrática, o desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da Corte, determinou que a Policia Federal (PF) de Chapecó deve fazer o atendimento aos estrangeiros, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, conceder autorização provisória de residência.

O caso

O pai, a mãe e a filha menor de idade, que estão vivendo no município catarinense, ajuizaram uma ação contra a União, em abril deste ano, pleiteando provimento jurisdicional que garanta o direito de solicitarem a regularização migratória no Brasil. Pediram ainda que fosse deferida a tutela provisória de urgência no processo.

A família declarou que é de nacionalidade venezuelana e que tem interesse na solicitação de refúgio ou acolhida humanitária, e defenderam que tem direito a imediata autorização de residência até obterem a resposta de seu pedido de regularização.

Eles afirmaram também que após o protocolo do pedido, já teriam direito à emissão de carteira de trabalho, e assim, poderiam se candidatar a vagas de emprego e exercer atividade remunerada de forma regular. Porém, segundo os autores, o serviço de agendamento da PF não possuía datas disponíveis.

Primeira instância

Em maio, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela e determinou que a União se abstenha de tomar qualquer medida tendente à deportação ou repatriação dos autores, enquanto não houver efetiva disponibilidade de datas para agendamento de atendimento e processamento das providências para a regularização da permanência no país.

A decisão ainda garantiu que a família exerça o direito de livre locomoção, independente da expiração de validade da cédula de identidade de estrangeiro, enquanto não for possível marcar o atendimento na PF.

De acordo com o magistrado de primeiro grau, “é possível constatar que o exercício regular de um direito que lhes é assegurado vem sendo obstado, no que tange ao agendamento de serviço de atendimento que lhes permite a ampliação da permanência em território brasileiro, e o próprio exercício de atividade profissional”.

Ampliação da decisão

A família venezuelana interpôs um recurso junto ao TRF4. No agravo de instrumento, eles afirmaram que a decisão liminar não impôs um prazo para que a Administração Pública proceda com o atendimento, o que poderia se prolongar por tempo indefinindo, causando prejuízo aos autores.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, atendeu ao pedido em decisão monocrática. Favreto determinou que a PF de Chapecó deve fazer o atendimento à parte autora, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, deferir autorização provisória de residência.

O desembargador destacou em sua manifestação que “foi comprovado nos autos que, em face do serviço da PF em Chapecó não possuir datas disponíveis para agendamento, aos agravantes não foi possibilitado o requerimento de autorização provisória de residência e, consequentemente, restaram impedidos de requerer a expedição de carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada”.

“Diante da previsão legal e considerada a situação de vulnerabilidade social da parte agravante, não podendo sequer trabalhar de forma regular no país, tenho que lhes assiste o direito de ver seu pedido agendado”, ressaltou o relator.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

Na última segunda-feira (21/6), em decisão monocrática, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar de urgência que havia autorizado a realização de uma cirurgia intrauterina em uma gestante no Hospital Santa Casa de Misericórdia em Porto Alegre.

O caso

A gestante, em atendimento pré-natal na Unidade Básica de Saúde de Ernestina (RS), teve a necessidade de realização de exames específicos, devido a um prognóstico de má formação fetal. Após os exames, o diagnóstico foi de hérnia diafragmática congênita, uma condição em que o feto apresenta má formação no músculo do diafragma, responsável por auxiliar na respiração.

Foi recomendado um procedimento cirúrgico intrauterino, denominado de oclusão traqueal fetoscópica com balão traqueal. A única instituição de saúde no RS capaz de realizar a cirurgia é o Instituto Materno-Fetal do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece a operação, que foi orçada em 160 mil reais.

A mulher, alegando não possuir condições econômicas de arcar com os custos, ajuizou uma ação com o objetivo de ter o procedimento cirúrgico fornecido pela União, Estado do RS e Município de Ernestina.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) ficou responsável pela análise do caso.

Como a gestação da autora já se encontrava na 26ª semana, e a data limite para o procedimento cirúrgico é a 30ª semana, foi deferida a tutela de urgência, com base nos riscos para a vida do feto em uma possível demora na resolução do processo.

O magistrado de primeiro grau determinou que “a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ernestina, solidariamente, no prazo 3 dias, adotem todas as medidas administrativas necessárias à realização do procedimento cirúrgico pleiteado, sendo ele realizado pela equipe da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre”.

Recurso ao TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4, requerendo o efeito suspensivo da liminar.

A decisão do agravo de instrumento ficou sob análise do desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso. Ele indeferiu o recurso da União.

De acordo com o desembargador, “no caso dos autos, quanto à probabilidade do direito alegado, verifica-se que a decisão de primeiro grau não apenas considerou os vetores jurisprudencialmente aceitos para o reconhecimento do direito à entrega dos procedimentos, como ponderou o quadro fático demonstrado pela perícia realizada”.

Conforme o relator, “não há motivos para alterar o que foi decidido na origem, estando bem justificado o deferimento da tutela de urgência. A cirurgia intrauterina foi indicada por especialistas em medicina fetal, que concordam que ela é imprescindível e pode aumentar significativamente a chance de sobrevida do nascituro. Como, de resto, o procedimento deve ser realizado antes da 28ª semana de gestação, não há qualquer sentido em adiar o cumprimento da decisão”.


(Foto: Stockphotos)

​​O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), realiza hoje (22) o Webinário Clima e Florestas Públicas – Agenda 2030.

O evento acontecerá das 9h às 18h e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ e pelo canal do CJF no YouTube. O encerramento terá a participação da cantora e ativista Daniela Mercury, e as inscrições para o seminário podem ser feitas por meio do link.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, fará a abertura do encontro. Falarão, também, a conselheira do CNJ Maria Teresa Uille Gomes; a representante da União Europeia com o Mercosul, ministra conselheira Beatriz Martins; e a presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, Marina Gross.

Confira a programação do evento

Voltado para magistrados e magistradas, membros do Ministério Público, advogados e advogadas, servidores, servidoras e quem mais tiver interesse, o encontro tem como objetivo debater assuntos como a relação entre mudança climática, o acordo de Paris e o SireneJud, uma base de dados concebida para acompanhar o desmatamento em terras indígenas e florestas públicas.

Nos vários painéis que acontecerão ao longo do dia, também serão discutidos temas como registros públicos, dados e cadastros administrativos sobre florestas públicas, a importância das corregedorias na interseção com as serventias extrajudiciais e a indexação do número único dos processos ao município/local do dano ambiental.

Ação Contra a Mudança Global do Clima e a Vida Terrestre

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro.

As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 13. Ação Contra a Mudança Global do Clima – Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos, e ao ODS 15. Vida Terrestre – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

Já está disponível na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo livro de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Organizado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea das Súmulas do STJ.

Os colegiados do STJ já editaram 649 Súmulas e sete enunciados administrativos. A mais nova foi aprovada pela Primeira Seção e aborda o tema da não incidência de ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

Ao final do livro, o leitor encontra a relação das súmulas que foram canceladas ou alteradas ao longo dos anos, bem como um índice alfabético por assunto.

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovem nesta terça-feira (22) o Webinário Clima e Florestas Públicas – Agenda 2030.

O evento é transmitido ao vivo pelo canal do STJ e pelo canal do CJF no YouTube. Os debates giram em torno de questões atuais relativas à mudança climática e ao monitoramento de florestas públicas por meio do Sirenejud, base de dados desenvolvida para acompanhar o desmatamento em terras indígenas e unidades de conservação.

Na abertura, o presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, destacou o engajamento das duas instituições na implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Ele ressaltou a criação, em abril, de um comitê específico da corte superior para realizar estudos e propor ações com o objetivo de adequar a atuação administrativa e jurisdicional do STJ às metas de sustentabilidade das Nações Unidas.

"Precisamos amar, proteger e criar meios para garantir a vida saudável e ecologicamente equilibrada em um planeta habitável para a presente e as futuras gerações. Já pensamos, já idealizamos, agora, vamos trabalhar na caminhada em defesa da Terra", declarou Humberto Martins.

Lançamento de cadastro nacional de flor​​estas

Na abertura, a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes anunciou que a instituição vai encaminhar aos tribunais brasileiros uma planilha lançada durante o webinário com informações sobre as florestas públicas do país a partir dos bancos de dados de órgãos ambientais e fundiários.

Segundo Maria Tereza, esse cadastro nacional de florestas compila a localização, o tamanho e o nível de desmate de cada área florestal, além de verificar a existência de cadastros ambientais rurais ilegais.

"É possível não apenas reduzir o estoque de processos em matéria ambiental, mas é preciso também prevenir as ocorrências. A partir de agora, vamos saber onde está o desmatamento. O que já se passou, podemos recuperar, mas o que ainda vai acontecer precisa de atuação imediata", afirmou a conselheira do CNJ.

Ainda na abertura, a presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, Marina Grossi, elogiou o esforço integrado do Judiciário em prol da sustentabilidade mundial e alertou para a urgência de a mudança climática ser objeto de uma agenda de Estado no Brasil.

"Todos os especialistas consideram esta década como a mais importante na questão climática, que é o grande desafio do século XXI", frisou a empresária.

Nos vários painéis que acontecerão ao longo do dia, serão discutidos temas como registros públicos sobre florestas públicas e terras indígenas, a importância das corregedorias na interseção com as serventias extrajudiciais e a indexação do número único dos processos ao município e ao local do dano ambiental.

Ação Contra a Mudança Global do Clima e a Vi​da Terrestre

O STJ está comprometido com a Agenda 2030 e tem pautado suas ações no alcance dos ODS, fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro.

As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 13. Ação Contra a Mudança Global do Clima, e ao ODS 15. Vida Terrestre – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta terça-feira (22) da solenidade virtual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o lançamento de uma série de livros a respeito da história da corte estadual.

Foram lançadas as obras A arte no Tribunal: uma homenagem aos autores; Dois séculos servindo à ordem e à liberdade; História das Comarcas Pernambucanas; e Memória Judiciária de Pernambuco – Gestores da Justiça: Presidentes do TJPE 1970/2021.

Em seu discurso, o presidente do STJ elogiou a iniciativa do TJPE de preservar e valorizar sua memória histórica para a presente e as futuras gerações.

"Essas publicações servirão como material de orientação e consulta para o planejamento, a implementação e a execução das políticas e programas institucionais, bem como representarão importante resgate histórico do Judiciário pernambucano", afirmou Humberto Martins, que, em 2008, foi agraciado com a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, a maior condecoração da corte pernambucana.

O ministro também lembrou a Resolução 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define diretrizes para a gestão do patrimônio histórico e cultural dos tribunais brasileiros.

Por sua vez, o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, enalteceu a trajetória histórica do quarto tribunal mais antigo do país. "Aqui nasceram os primeiros juristas brasileiros. É uma corte que guarda em sua história a história do Brasil", destacou o magistrado.​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a prisão preventiva de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigada na Operação Faroeste – que apura esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste baiano.

Na decisão, o relator considerou necessário adequar a medida cautelar à gravidade do crime, já que, até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra a magistrada pelos delitos de participação em organização criminosa e obstrução da justiça.

Assim, além das medidas estabelecidas pela Corte Especial – como proibição de manter contato com outros investigados e afastamento do exercício da função pública –, o ministro determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de saída da comarca de residência.    

A desembargadora teve ordem de prisão cautelar cumprida em dezembro do ano passado. Em janeiro, o MPF apresentou a denúncia contra ela e outros magistrados, empresários, advogados e servidores públicos que teriam participado do esquema criminoso.

Necessidade de reavaliação da prisão

Em revisão da prisão cautelar, prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, Og Fernandes apontou que, apesar de o MPF alegar que a desembargadora é investigada por outros crimes – como corrupção e lavagem de dinheiro –, não há, até então, outra acusação formalizada pelo Ministério Público.

Segundo o relator, esse quadro, somado ao prazo em que a magistrada já está presa preventivamente, justifica a necessidade da reavaliação da medida cautelar extrema.

"Considerando a necessidade de adequação da medida cautelar à gravidade do crime (artigo 282, inciso II, do CPP), entendo que a prisão preventiva – marcada pela subsidiariedade (artigo 282, parágrafo 6º, do CPP) – pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no artigo 319 do CPP, algumas das quais já em vigor", concluiu o ministro ao revogar a prisão preventiva.​

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia julgado improcedente um mandado de segurança da autarquia para que valores pagos a um idoso a título de seguro-desemprego pudessem ser descontados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria dele. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, reafirmou o entendimento de que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O caso

Em março de 2019, o juízo da 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente o pedido de um idoso, morador da capital gaúcha, de reconhecimento de tempo de serviço e determinou que o INSS concedesse ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autarquia requereu que, para o cálculo das parcelas atrasadas da aposentadoria, fossem descontados os valores recebidos pelo idoso a título de seguro-desemprego durante o mesmo período. A juíza federal responsável pelo caso indeferiu o pedido.

Desse modo, o INSS impetrou um mandado de segurança contra a decisão monocrática da magistrada, alegando que seria vedada a acumulação de ambos os benefícios. Em março de 2020, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar a segurança.

Uniformização jurisprudencial

O instituto, então, interpôs um agravo na TRU pleiteando a uniformização de jurisprudência regional. Foi sustentado que o acórdão da 3ª Turma Recursal gaúcha divergiria do entendimento adotado pela Turma Regional e por outras turmas recursais em casos semelhantes.

A TRU votou, de maneira unânime, pela aceitação do agravo, para admitir o incidente de uniformização e dar-lhe provimento.

Segundo o relator, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “os precedentes apresentados como paradigmas concluem que é vedado o percebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, devendo, no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, serem compensados todos os valores recebidos administrativamente no mesmo período em razão de outro benefício”.

O colegiado ainda determinou que, como o acórdão recorrido contraria esse entendimento, os autos do processo devem retornar à turma recursal de origem para a adequação do julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)