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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará uma sessão extraordinária na terça-feira (29), com início previsto para as 14h. O colegiado analisará processos adiados e em mesa.

A sessão será realizada por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo canal do tribunal no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é composta pelos ministros Marco Buzzi (presidente), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

​O racismo é uma questão multifacetada, que envolve desde atitudes particulares e culturais até a organização das instituições. Para debater o tema, nesta sexta-feira (18), foi realizada a palestra Desafio da Igualdade Racial – Por um futuro melhor. O evento foi organizado pela Seção de Aprimoramento de Competências Comportamentais e Valores Institucionais (SAVAL/CEFOR), e integra o Programa Humaniza STJ, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltado para a promoção dos direitos humanos e práticas de inclusão no Tribunal.

Na abertura do evento, o presidente da Corte, ministro Humberto Martins, destacou que a luta pela igualdade é tão antiga quanto o Brasil. "O racismo ainda está enraizado na sociedade sem que, muitas vezes, seja percebido. Nossos avanços têm sido lentos, mas firmes", apontou. O magistrado destacou que ele criou um grupo de trabalho para fazer sugestões de combate à discriminação racial no STJ, com a Portaria n. 404/2020.

"Temos que criar condições para as pessoas que vêm depois de nós, para que possam ter um mundo melhor do que o entregue para a gente", afirmou, citando o advogado, professor e autor do livro Racismo Estrutural, Silvio de Almeida.

Leis contra o racismo

O primeiro palestrante foi o ministro do STJ Benedito Gonçalves. Ele preside a comissão de juristas que está elaborando políticas de integração social na Câmara dos Deputados. O ministro apontou que há duas grandes formas de racismo a serem combatidas. "O primeiro é institucional, que são as políticas de instituições públicas e privadas que promovem exclusão; o segundo é mais difícil de identificar e combater, o estrutural. Este é uma discriminação fundada na cultura, em hábitos, falas e outras atitudes segregacionistas", explicou.

Gonçalves lembrou que uma das primeiras leis antirracismo do país foi a Afonso Arinos, de 1951, que classificava essa prática como contravenção. "Hoje, a prática de racismo é um crime. O artigo 5º da Constituição Federal preconiza a igualdade das pessoas, independentemente de raça, gênero, religião e outros", apontou. Mas, ele asseverou que não bastam leis, são necessárias ações afirmativas, combate ao racismo e uma luta constante em todos os segmentos para acontecerem mudanças reais.

Copo meio cheio

O palestrante seguinte foi o reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, advogado e escritor José Vicente. Ele afirmou que houve sucesso em formalizar legalmente a luta histórica por direitos raciais. "Mas, as leis não garantem ainda o cumprimento do princípio constitucional da igualdade", observou. Para ele, o "copo só está meio cheio". Seria importante criar mecanismos sociais, como políticas e uma cultura de combate às distorções raciais. "O racismo vitimiza todos e é uma luta de todos. E por isso o comprometimento de uma instituição como o STJ é tão importante e dá tanta esperança", completou. O reitor salientou que é preciso construir cidadãos, e isso se daria no âmbito da educação, nos colégios e nas universidades.

A pesquisadora e doutora em ciências sociais Ana Cláudia Farranha observou que iniciativas como a do STJ são muito importantes para começar a discutir o racismo na estrutura da sociedade. "Nosso imaginário ainda dá um lugar subalterno ao negro. Mesmo garantindo acesso, ainda é difícil para pretos conseguirem evoluir nas carreiras públicas. Uma grande questão é como aumentar a presença dos negros nas posições mais qualificadas", alertou. Ela também ressaltou que falta informação, e é preciso fazer diagnósticos das quantidades e posições de negros, mulheres e outras minorias nas instituições.

Desconstruindo o racismo

Para o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e doutor em direito Fábio Francisco Esteves, o racismo estrutural ainda está em um processo de desconstrução. Em sua palestra, ele disse que a responsabilidade individual não pode ser esquecida, mas também é preciso cuidar das instituições. "O próprio STJ já tem jurisprudência para o combate ao racismo nas instituições, mas os números ainda são entristecedores", comentou. Para ele, o racismo estrutural é muito sofisticado e se reproduz de vários modos, criando uma questão de subalternidade. "Ainda há na cabeça de muitos um ‘modelo europeu’ de desenvolvimento, no qual o negro é estigmatizado como um obstáculo", disse.

Segundo o juiz Fábio Francisco, ainda se criam argumentos para justificar a posição menos privilegiada do negro na sociedade. "Ainda temos a ideia da ‘mãe preta moderna’ na figura doméstica, que não é vista como uma profissional; ou da beleza exótica, quando se fala de modelos negras", exemplificou.

O encontro foi encerrado pela juíza auxiliar da Presidência do STJ, Sandra Silvestre, coordenadora do Programa Humaniza STJ. "Eu sempre aprendo muito com esses encontros e acredito que eles são passos importantes para o avanço das políticas de inclusão", concluiu.

O Emagis Podcast dessa semana traz uma entrevista com o juiz federal Guilherme Maines Caon falando sobre a importância da análise econômica do Direito (AED), sobre a evolução da aplicação do raciocínio econômico e da AED na jurisprudência do STF e discorrendo sobre Pesquisa jurídica empírica.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.


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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia julgado improcedente um mandado de segurança da autarquia para que valores pagos a um idoso a título de seguro-desemprego pudessem ser descontados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria dele. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, reafirmou o entendimento de que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O caso

Em março de 2019, o juízo da 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente o pedido de um idoso, morador da capital gaúcha, de reconhecimento de tempo de serviço e determinou que o INSS concedesse ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autarquia requereu que para o cálculo das parcelas atrasadas da aposentadoria fossem descontados os valores recebidos pelo idoso a título de seguro-desemprego durante o mesmo período. A juíza federal responsável pelo caso indeferiu o pedido.

Desse modo, o INSS impetrou um mandado de segurança contra a decisão monocrática da magistrada, alegando que seria vedado a acumulação de ambos os benefícios. Em março de 2020, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar a segurança.

Uniformização Jurisprudencial

O Instituto, então, interpôs um agravo junto à TRU pleiteando a uniformização de jurisprudência regional. Foi sustentado que o acórdão da 3ª Turma Recursal gaúcha divergiria do entendimento adotado pela Turma Regional e por outras Turmas Recursais em casos semelhantes.

A TRU votou, de maneira unânime, pela aceitação do agravo, para admitir o incidente de uniformização e dar-lhe provimento.

Segundo o relator, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “os precedentes apresentados como paradigmas concluem que é vedado o percebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, devendo, no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, serem compensados todos os valores recebidos administrativamente no mesmo período em razão de outro benefício”.

O colegiado ainda determinou que, como o acórdão recorrido contraria esse entendimento, os autos do processo devem retornar à Turma Recursal de origem para a adequação do julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Toma posse nesta segunda-feira (21/6) o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que substitui Victor Luiz dos Santos Laus. Valle Pereira deverá coordenar o TRF4 pelos próximos dois anos. A cerimônia começará às 15h e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube e pelo TelaTRF4, no Portal.

Também tomam posse os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, como vice-presidente, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, como corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região. 

Devido aos cuidados exigidos pelo contexto de pandemia, a cerimônia ocorrerá de forma semipresencial, apenas com os empossandos e um número limitado de familiares convidados presentes no Plenário da Corte. Posteriormente, a Comunicação Social enviará release da posse, fotos e vídeos para a imprensa.

Prestação jurisdicional célere e transparência

“O nosso foco é atender à população, prestar uma jurisdição de qualidade, célere, investindo cada vez mais na prestação jurisdicional, desenvolvendo pessoal e recursos tecnológicos”, afirma o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Para ele, esse deve ser o objetivo central da sua gestão.

O desembargador ressalta a importância da aproximação com a comunidade jurídica e com a população, com uma escuta ativa, transparência e desenvolvimento de canais de atendimento. “Se as pessoas têm os canais adequados para buscar a informação, se elas têm respostas céleres, as demandas e solicitações diminuem naturalmente”, observa o magistrado.

Para o novo presidente, esse caminho já vem sendo trilhado pelo TRF4, mas pode ser ampliado com a criação de fóruns com a comunidade jurídica, buscando ouvir as entidades, com destaque para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Região Sul, além do atendimento amplo à população, por meio virtual e por telefone.

Trabalho presencial

O desembargador Valle Pereira enfatiza a importância do trabalho presencial para a população que busca o Judiciário. “A presença física do servidor e dos juízes é necessária e faz diferença no atendimento. Embora a pandemia tenha trazido muitas inovações e adaptações, há pessoas que ainda não estão incluídas no mundo digital”, ele pontua.

“Com muito cuidado e cautela, deveremos ir retomando o trabalho presencial, ainda que parcialmente, sempre ouvindo os colegas desembargadores, a Divisão de Saúde, a OAB, os sindicatos e associações, buscando o melhor para a sociedade sem deixar de lado a segurança de magistrados e servidores”.

“A retomada só ocorrerá após estudo aprofundado, com interlocução e decisões baseadas na ciência, nos dados estatísticos de acompanhamento epidemiológico. Acredito que encontraremos o devido caminho para fazer frente a esse momento”, completa Valle Pereira.

Quem são os novos dirigentes

Des. Ricardo Teixeira do Vale Pereira – presidente

Ricardo Teixeira do Valle Pereira tem 57 anos e nasceu em Florianópolis. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986. É especialista em Teoria e Análise Econômica (1994) pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Ciências Jurídicas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Foi professor de Direito na Unisul, nas Escolas Superiores das Magistraturas Federal, Estadual e do Trabalho de Santa Catarina e na Escola Superior da Advocacia do Estado de SC. Exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina de 1986 até 1993, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor (1997-1999) e diretor (1999-2000) do Foro da Justiça Federal em SC. Entre 2002 e 2004, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de SC, na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2006. No Tribunal, entre outras funções, foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Atualmente, preside a 4ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial, e é membro substituto do TRE-RS, em mandato que está chegando ao fim neste mês.

Des. Fernando Quadros da Silva – vice-presidente

Fernando Quadros da Silva tem 57 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal (1997) pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado (2001) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito (2012) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi professor na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do PR e na Escola da Magistratura Federal do PR e professor colaborador no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Era titular da 6ª Vara Federal de Curitiba quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2009. No Tribunal, entre outras funções, foi presidente da 3ª Turma (2010-2012), membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Atualmente, preside a Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4.

Des. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior – corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior tem 51 anos e nasceu em Santa Maria (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1992. É especialista em Direito Processual Civil (1998) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Sanitário (2003) pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia (2002) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A partir de outubro de 1992, foi advogado privado em Santa Maria, procurador jurídico do Banco Central do Brasil em Porto Alegre e procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul até ingressar na magistratura federal aos 23 anos, em setembro de 1993, ano seguinte à sua formatura. Na primeira instância, atuou sempre em Porto Alegre, primeiro na área previdenciária, como juiz federal substituto da 18ª Vara Federal, e depois, a partir de 1994, promovido a juiz federal, na 5ª Vara Federal, que em 2005 foi especializada e transformada na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Em abril de 2012, o então juiz participou da assembleia geral da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Buenos Aires, representando o Conselho da Justiça Federal. Era titular da Vara Ambiental quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2012. Atualmente, compõe a 4ª Turma do TRF4, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Competência

O TRF4 atua em ações que envolvem o Estado brasileiro, seja a própria União, sejam autarquias, fundações e empresas públicas. Os cinco tribunais regionais federais são responsáveis por julgar recursos contra decisões de primeira instância, mandados de segurança contra ato de juiz federal, ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência. A 4ª Região é composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Sistcon/Nupemec) recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o compartilhamento do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores na modalidade de educação a distância – EAD.

A solicitação do Núcleo para oferecer o curso de forma online foi atendida no dia 31/5. Assim, o curso está restaurado e já disponível na plataforma Moodle do TRF4 para aplicação na 4ª Região.

De acordo com a diretora do Sistcon, Rossana Brose, a partir de agora, o curso para mediadores e conciliadores judiciais poderá ser amplamente e continuamente realizado na Justiça Federal da 4ª Região.

O reconhecimento para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais havia sido obtido no mês de maio (26/5), por meio de Portaria de Reconhecimento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
 


(Stockphotos)

O Jornal do TRF4 (JTRF4) nº 66, lançado hoje (18/6), traz como manchete a notícia de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contratou a implantação de painéis de captação de energia solar no seu prédio-sede e no anexo. A medida, que une economia de dinheiro público e preservação da natureza, havia sido divulgada pela instituição na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. A empresa vencedora da licitação trabalha na fase de pré-instalação, e as placas fotovoltaicas deverão ser colocadas nas coberturas dos edifícios nos próximos meses. O novo número do JTRF4, editado pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) da Corte, tem 64 páginas e pode ser lido em www.trf4.jus.br/jornal.

Notícias da 4ª Região

A publicação apresenta ainda como destaques, entre outros temas, a primeira eleição totalmente digital para a administração do TRF4, cujos novos dirigentes tomarão posse na próxima segunda-feira (21/6), o repasse de R$ 24,86 milhões pela Justiça Federal da 4ª Região para o combate à pandemia, a criação do primeiro núcleo de Justiça 4.0 na região para processar e julgar demandas da área da saúde de modo inteiramente online, a busca de automação para acelerar o andamento de ações previdenciárias, o combate ao assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas, o encerramento da série “No interesse da população” do podcast Justa Prosa e o livreto digital “Um passeio pela história”, lançado pela Secom no Dia da Memória do Poder Judiciário, em 10 de maio.

Cumpra-se

A seção “Cumpra-se” noticia cinco decisões judiciais de grande relevância, sobre a concessão de aposentadoria por invalidez a uma agricultora com câncer para que evite contato com agrotóxicos, a manutenção de horários restritos de atendimento em agências dos Correios em Florianópolis durante a pandemia, a confirmação de multa ambiental imposta a adestrador do ramo circense por maus-tratos a animais, a condenação de proprietário de cavalos por dano à vegetação da Floresta Nacional de Canela (RS) e a dedução no Imposto de Renda de valores gastos com casas de repouso para idosos.

Terceira edição 100% digital

Esta é a terceira edição da nova fase do JTRF4. Publicado entre agosto de 1996 e janeiro de 2011, o jornal voltou a circular depois de uma década, em dezembro passado, quando a Secom publicou seu nº 64, o anuário “Justiça em tempo de pandemia”. Era uma edição especial de relançamento do periódico, agora repaginado e 100% digital, adaptado aos dias atuais para poupar recursos naturais e financeiros ao evitar a impressão em papel. Com projeto gráfico moderno, tem boa legibilidade em diferentes dispositivos, como celulares, tablets, notebooks e computadores de mesa. A periodicidade é trimestral.

No aniversário do TRF4, em 30 de março, o nº 65 recordou 32 momentos selecionados como exemplos simbólicos para retratar os 32 anos que o Tribunal completava naquela data. Mesmo sem promover comemorações em meio à pandemia de Covid-19, foi um modo de cultivar a própria história. Os tópicos listados na matéria principal foram escolhidos entre inúmeras outras ações importantes executadas desde a instalação da Corte, em 1989. A breve relação cita, por exemplo, casos de evolução tecnológica, reestruturação dos colegiados e de unidades administrativas, publicações que narram a trajetória da instituição, premiações recebidas e outros projetos desenvolvidos, sempre em benefício dos cidadãos.

A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível
A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível (Imagem:Secom/TRF4)

No dia 23 de junho, com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário – (Ademi-RJ), promovem o seminário Poder Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre a Súmula 543, do STJ.

Veja a programação do III Seminário O Poder Judiciário – O Mercado Imobiliário.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, participa da abertura do encontro, que conta também com a participação da secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues.

Os ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, do STJ, também serão expositores, com especialistas na área de mercado imobiliário que participam dos painéis de discussão.

O evento, realizado por videoconferência, será transmitido pelo canal do STJ no YouTube e terá como tema central um debate sobre as resoluções dos contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias em incorporações. Além disso, o encontro discutirá diversos pontos que levaram à edição da Súmula 543.

Sobre a program​​ação e inscrições

O primeiro painel de discussões analisa a evolução jurisprudencial da questão dos distratos até a edição da Súmula 543. O segundo painel de discussões analisa a temática sob a perspectiva da análise econômica do direito.

O encerramento do evento será feito pelo ministro Luis Felipe Salomão e pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Werson Rêgo.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link:  III Seminário O Poder Judiciário – O Mercado Imobiliário. Os inscritos receberão certificado, com validação digital, para comprovação de atividade extracurricular – 4 horas.​