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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ontem (19/5) ao recurso de um homem de 47 anos, que trabalhava como motoboy, e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reestabeleça o pagamento de auxílio-doença. Os magistrados que compõem o colegiado entenderam que as enfermidades deixaram o segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e ele deve receber o benefício previdenciário até que seja reabilitado para o exercício de outra profissão. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento.

O caso

O homem, residente em Porto Alegre, ajuizou a ação contra o INSS, solicitando ao Judiciário o reestabelecimento do auxílio-doença. No processo, o autor afirmou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia após análise do médico perito, em março de 2018. Além do reestabelecimento, ele pleiteou o pagamento das parcelas vencidas desde a data da cessação.

O segurado argumentou que apresenta um quadro de Síndrome de Wolff-Parkinson-White, uma doença anatômica em que existe uma via elétrica extra no coração, prejudicando o isolamento elétrico do órgão e permitindo a passagem de impulsos excedentes, causando arritmia cardíaca, bem como síncope ou perda súbita de consciência. Ele ainda declarou que possui um monitor implantado sob a pele do tórax, para o controle de sua atividade cardiovascular.

Primeira instância

Em setembro de 2020, o juízo da 17ª Vara Federal de Porto Alegre julgou como improcedentes os pedidos. O embasamento da decisão foi feito pelo laudo pericial do INSS, no qual não foi constatada incapacidade laborativa e foi apontando que o dispositivo de monitoramento não havia registrado arritmia nos últimos dois anos.

Apelação ao TRF4 e decisão do colegiado

O autor recorreu da sentença ao Tribunal, requisitando a reforma. Na apelação, ele defendeu que não apresenta condições de saúde para desempenhar sua atividade habitual como motoboy, fazendo jus ao auxílio-doença.

A 6ª Turma decidiu, de forma unânime, modificar a sentença de primeira instância e conceder o reestabelecimento do benefício, bem como o pagamento dos valores das parcelas desde a cessação administrativa. O colegiado determinou que o auxílio deve ser recebido até que o autor seja reabilitado para outra profissão.

Em seu voto, o desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do caso, ressaltou que a enfermidade do homem o incapacita definitivamente para o labor como motoboy.

“O laudo judicial constatou que a parte autora padece de arritmia cardíaca não especificada e síncope e colapso, mas que não haveria incapacidade laborativa. Todavia, constou do laudo oficial que se verifica na documentação médica que a parte autora possui problemas cardiológicos e que, mesmo após a cirurgia, ainda necessita de acompanhamento. Neste sentido, levando em consideração a atividade laboral exercida, a patologia apresentada pode afetar o pleno desempenho. Foi juntado aos autos atestado de cardiologista referindo sobre acompanhamento ambulatorial regular por síncope e na perícia do INSS constou que existem elementos objetivos que me fazem ter a convicção da existência de incapacidade laborativa para a função declarada”, destacou o magistrado.

O relator concluiu que “o autor gozou de auxílios-doença em 2014/15 e 2017/18 em razão de enfermidade cardíaca e que, segundo o CNIS, está fora do mercado de trabalho desde quando passou a gozar do benefício em 2017, sendo que seus últimos vínculos empregatícios foram como motoboy. Assim, entendo que o autor faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença até que seja reabilitado para outra atividade profissional, já que para a de motoboy ele está definitivamente incapacitado”.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV/RS) contra a decisão de primeira instância que havia julgado procedentes os pedidos de uma loja de rações e de produtos para animais. O estabelecimento solicitou ao Judiciário que não fosse obrigado a efetuar registro no Conselho, nem a manter um médico veterinário como responsável técnico, além da anulação de um auto de fiscalização. Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida nesta semana (18/5), a 3ª Turma da Corte votou, de maneira unânime, por manter válida a sentença de primeiro grau.

O caso

A loja, localizada em Rio Grande (RS), ajuizou a ação contra o CRMV em fevereiro de 2020.

No processo, a autora requereu que fosse declarada a não obrigatoriedade de efetuar registro no Conselho, bem como o pagamento de anuidades, multas, taxas ou inscrições. A empresa defendeu que não deveria ser forçada a manter um profissional médico veterinário como responsável técnico em seu estabelecimento. Ainda solicitou a anulação de um auto de fiscalização do CRMV.

A parte autora alegou que tem como atividade principal a venda de rações em geral, produtos agropecuários, produtos e medicamentos veterinários e pequenos animais domésticos. Além disso, como atividade secundária, a loja oferece banho, tosa, higienização e alojamento de pequenos animais.

A empresa afirmou que foi compelida a realizar sua inscrição no CRMV, sendo lavrado contra si o auto de fiscalização. O estabelecimento sustentou a ilegalidade da exigência e da autuação.

Primeira instância

Em janeiro deste ano, o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedentes os pedidos feitos na ação.

Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4, a magistrada de primeiro grau confirmou que “a parte autora não está obrigada à inscrição junto ao CRMV, nem à contratação de responsável técnico, porquanto não desempenha atividade específica relacionada à medicina veterinária”.

A juíza finalizou a decisão declarando a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte autora a se registrar junto ao conselho e a contratar médico veterinário como técnico responsável. Foi determinado também que o réu se abstenha de cobrar anuidades e de aplicar sanções.

Recurso e acórdão

O CRMV interpôs um recurso de apelação junto ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença.

A 3ª Turma negou, por unanimidade, provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância.

Segundo o voto da relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “as atividades desempenhadas pela autora não estão compreendidas naquelas em que a legislação de regência exige a realização de registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e a presença de responsável técnico da área da Medicina Veterinária. Portanto, tenho que não há obrigatoriedade de a empresa autora manter o registro junto ao CRMV, tampouco contratar responsável técnico”.

Em sua manifestação, a magistrada acrescentou: “mesmo que haja a obrigatoriedade da fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário, esta deve se dar por meio do Ministério da Agricultura (MAPA), e não pelo Conselho de Medicina Veterinária, faltando legitimidade ao CRMV/RS para exigir a contratação e registro do responsável técnico”.


(Foto: Stockphotos)

Em reunião virtual ocorrida hoje (21/5), os integrantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional discutiram formas de evitar o assédio a aposentados e pensionistas por parte de bancos e instituições financeiras com ofertas de crédito consignado. Muitas vezes, as abordagens ocorrem antes mesmo de que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) informe sobre a concessão do benefício.

O Grupo de Trabalho formado para identificar situações que caracterizem assédio, fraudes, vazamentos de dados ou retenção de valores e apresentar sugestões de encaminhamentos às entidades responsáveis informou que reúne informações para subsidiar ações de combate a esse tipo de irregularidade.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, informou que mais de 70 sanções já foram aplicadas a bancos e financeiras, com 17 suspenções de instituições que agiram sem observar as regras. Ainda, desde janeiro de 2020, quando a entidade passou a centralizar a autorregulação, foram realizados mais de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio pela plataforma Não Me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br).

Esta foi a nona reunião do Fórum, presidida pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. Participaram, também, o presidente do GT sobre o assédio aos segurados do INSS, o representante da OAB/PR, Leandro Pereira, e o gerente de Normas da Diretoria de Autorregulação da Febraban, Evandro Zuliani.

Também participaram como convidados representantes dos peritos médicos, da Associação Brasileira dos Advogados, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Reunião

O encontro tratou, ainda, da isenção das tarifas bancárias no pagamento de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, e a necessidade de orientação aos segurados sobre o assédio para cessão de créditos decorrentes dos precatórios. Ainda, os integrantes do Fórum abordaram as iniciativas de desjudicialização das demandas previdenciárias com as iniciativas do INSS para a resolução dos recursos administrativos.

Na reunião, a desembargadora Vânia Hack de Almeida fez uma retrospectiva da atuação do Fórum no biênio 2019/2021. Ela ressaltou a importância do diálogo aberto e respeitoso para a integração das instituições que integram o Fórum com o objetivo de promover melhorias nos procedimentos administrativos e judiciais em matéria previdenciária.

No momento, foram apresentados os novos coordenadores da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região para a gestão 2021/2023: o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz e a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz (coordenador e vice, respectivamente), que darão continuidade ao Fórum Interinstitucional Previdenciário.

Os demais integrantes também registram a satisfação na condução dos trabalhos. O procurador regional Marcelo Freitas, da Procuradoria Federal especializada junto ao INSS – PFE/INSS, resumiu o sentimento dos todos: “a seriedade, serenidade e competência demonstrados nesse período facilitaram em muito o desenvolvimento dos trabalhos, especialmente neste momento pandêmico que nos trouxe muitos desafios logísticos.

Pela OAB/SC, Jorge Mazera também parabenizou o trabalho de excelência na condução do Fórum e ressaltou a evolução das atividades nos últimos anos.

Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional

Criado em 2010, o Fórum tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e a padronização das práticas e dos procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal. Os trabalhos são direcionados no sentido de facilitar a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre os envolvidos.

Além de integrantes da Justiça Federal da 4ª Região, o Fórum é composto por representantes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos três estados, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada do INSS na 4ª Região, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, da Superintendência Regional do INSS e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Stockphotos)

Instituições discutiram melhorias na questão previdenciária
Instituições discutiram melhorias na questão previdenciária ()

Encontro ocorreu virtualmente
Encontro ocorreu virtualmente ()

Desembargadora Vânia Hack de Almeida coordenou a reunião
Desembargadora Vânia Hack de Almeida coordenou a reunião ()

Desembargador Sebastião Ogê Muniz é o coordenador da Cojef para o biênio 2021/2023
Desembargador Sebastião Ogê Muniz é o coordenador da Cojef para o biênio 2021/2023 ()

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região realizou hoje (21/5) a live de encerramento da Inspeção 2021, que foi um evento focado em inovação, tecnologia e importância do conhecimento e da valorização das pessoas.

A live foi marcada pela despedida da gestão da corregedora regional e desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, bem como pela do vice-corregedor e desembargador federal Luiz Carlos Canalli, de seus cargos na Corregedoria. Com a gestão se encerrando, os magistrados aproveitaram o espaço de fala para relembrarem suas trajetórias enquanto estiveram à frente da Corregedoria e sobre a própria dedicação e a dos colegas, além de desejar boas-vindas aos novos gestores.

A transmissão também contou com a presença dos juízes federais auxiliares da gestão, Eduardo Tonetto Picarelli e Maria Lucia Titton, bem como dos futuros dirigentes da Corregedoria, os desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (que assumirá como corregedor regional em 21 de junho) e Salise Monteiro Sanchotene (que será a vice-corregedora), e os futuros juízes auxiliares, Loraci Flores de Lima e Marcos Josegrei da Silva.

A corregedora Luciane Münch começou destacando a importância dos seus colegas, de todos os servidores de 1º e 2º graus, dos estagiários e de diversos outros servidores da Justiça Federal. Ela fez um agradecimento especial para Canalli e os juízes auxiliares da gestão. “Eu queria dizer a toda a Justiça Federal da 4ª Região que vocês nos fizeram voar”, concluiu a desembargadora em sua fala.

O desembargador Canalli iniciou sua manifestação ressaltando a atuação de Münch no comando da Corregedoria. Ele frisou os desafios da pandemia e o empenho dos juízes de 1º grau no período. “Vejo que o grande desafio da próxima gestão vai ser o retorno de tudo isso, que não sabemos quando vai acontecer. Não pode ser precipitado, mas não pode ser eterno”, declarou o vice-corregedor, ao projetar um futuro próximo aos colegas.

O juiz Picarelli também elogiou o trabalho da corregedora, relembrando alguns momentos dos dois anos em que estiveram exercendo a função. A juíza Maria Titton seguiu pela mesma linha, agradecendo o convite feito por Münch para o cargo e reiterando o esforço da magistrada à frente da Corregedoria.

Já a desembargadora Salise Sanchotene apontou que o trabalho da Corregedoria não foi fácil durante a pandemia e projetou ainda a futura gestão, citando sua amizade com o desembargador Leal Júnior e sua inspiração em Canalli. “Entro com esse mesmo espírito colaborativo que acredito que precisamos ter neste momento e daqui para a frente”, concluiu.

Para encerrar, o futuro corregedor citou as incertezas da atualidade, no sentido de não saber o que esperar quanto ao que o futuro reserva, e projetou como seu grande desafio a capacidade para estar preparado para todos os obstáculos. O desembargador Leal Júnior também ressaltou seu desejo de conhecer mais unidades da Justiça Federal na 4ª Região e a importância de trabalhar em conjunto com elas, em parceria com a vice-corregedora. “Espero que a Corregedoria consiga mediar essas questões entre juízes e sociedade, uma integração muito importante, e pedir para que todos sempre falem, ouçam e colaborem”, finalizou.

Encerramento da Inspeção 2021 ocorreu na tarde de hoje (21/5)
Encerramento da Inspeção 2021 ocorreu na tarde de hoje (21/5) ()

A corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch está encerrando a sua gestão
A corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch está encerrando a sua gestão ()

O futuro corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
O futuro corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior ()

O vice-corregedor Luiz Carlos Canalli destacou os desafios do trabalho durante a pandemia
O vice-corregedor Luiz Carlos Canalli destacou os desafios do trabalho durante a pandemia ()

A futura vice-corregedora Salise Monteiro Sanchotene também participou do evento
A futura vice-corregedora Salise Monteiro Sanchotene também participou do evento ()

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que garantiu à Imobiliária Roberto Carlos, localizada em Conde (PB), o direito de utilizar o nome em seu empreendimento, rejeitando pedido da Editora Musical Amigos Ltda. – cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos – para o reconhecimento de violação de uso de marca.

Para o colegiado, não há concorrência desleal no caso, pois o processo informa que as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes.

"Extrai-se do acórdão recorrido a ausência de astúcia ou malícia da empresa paraibana no uso do seu nome comercial, cujos padrões negociais são distintos daquele mercado bilionário pretendido pelo notório artista", afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Além disso, a turma entendeu que rever as conclusões do TJSP demandaria reexame de provas, violando a Súmula 7 do STJ.

Abrangência nacional

Na ação, a recorrente alegou que detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991. Já a imobiliária de Conde alegou que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda, jamais fez referência ao cantor e compositor.

Em primeira instância, o juiz condenou a imobiliária a se abster de utilizar a marca Roberto Carlos, mas a sentença foi reformada pelo TJSP.

No recurso dirigido ao STJ, a editora afirmou que o seu direito de uso de marca abrange todo o território nacional e que a utilização sem autorização violaria os artigos 124 , XIX, e 129 da Lei de Propriedade Industrial.

Projeto bilionário

O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, de acordo com os autos, a imobiliária localizada na Paraíba não tem nenhuma relação com o grande projeto de construção do cantor Roberto Carlos. O magistrado lembrou que o artista é sócio da Incorporadora Emoções, a qual tem um projeto de investimento de aproximadamente R$ 1 bilhão voltado para a construção de condomínios que serão batizados com nomes de suas músicas.

Para o relator, é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária, como ficou demonstrado no processo.

Segundo Villas Bôas Cueva, a suposta colisão entre as marcas não pode ser resolvida apenas considerando o fato de que uma delas detém proteção nacional. No caso dos autos – declarou o ministro –, não houve má-fé da imobiliária, tampouco há concorrência desleal, já que as empresas se destinam a públicos muito diversos.

Nome comum

Em seu voto, o magistrado também observou que o prenome Roberto Carlos constitui identificação comum no Brasil. Portanto, o signo não é passível de apropriação privada, desde que não haja usurpação do direito de propriedade intelectual, nos termos do artigo 124 da Lei 9.279/1996.

"O ‘Rei’ Roberto Carlos, como artista consagrado, e agora empresário do ramo imobiliário, tem fama artística histórica, a qual dificilmente seria confundida com o negócio da recorrida", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.769.209 e 1.769.306, classificados no ramo de direito administrativo, assunto remuneração de servidor público, ao lado do REsp 1.244.182 (publicado em 19/10/2012 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem interpretação acerca da possibilidade de restituição de valores recebidos indevidamente por servidor público.

Platafor​​​​ma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Já estão abertas as inscrições para o 1º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (1º E-Labs). O evento, que acontecerá de 7 a 11 de junho, de forma telepresencial, reunirá representantes de diversos laboratórios de inovação do Poder Judiciário.

O 1º E-Labs tem como objetivos debater modelos de inovação, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades no âmbito do Sistema Justiça. O encontro é uma realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ᵃ Região (TRF3), da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo e da empresa de inovação Judiciário Exponencial.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins – que  participará da abertura do evento –, além de serem espaços de colaboração, os Laboratórios de Inovação oferecem uma maneira de institucionalizar o uso da inovação e da inteligência, promovendo projetos de cooperação, com o envolvimento de especialistas de todos os setores para trabalhar a Agenda 2030 no Judiciário.

"Os Laboratórios de Inovação são locais onde a criatividade pode ser utilizada como ferramenta para explorar novas ideias, novas metodologias e novas formas de pensar. Estão em sintonia com os objetivos do tribunal de modernizar a gestão, torná-la mais rápida, abrangente e cada vez mais participativa", afirmou Martins.

No STJ, a Portaria STJ/GP 140/2021 instituiu o comitê responsável pela implementação do Laboratório de Inovação (LIODS). Integram o grupo a Secretaria-Geral da Presidência, o Gabinete do Diretor-Geral, magistrados e representantes de diversas secretarias e assessorias do tribunal.

Mod​​​​ernização

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, também participará do encontro.

No fim do ano passado, o STF publicou a Resolução 708/2020, que instituiu o Laboratório de Inovação da corte, o Inova STF. A iniciativa tem o objetivo de modernizar o processo judicial, com soluções inovadoras para aumentar o desempenho, a agilidade e a eficiência dos processos de trabalho.

"Os Laboratórios de Inovação tornaram-se fundamentais para modernizar o processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. A ideia é concentrar em um ambiente único e inovador pessoas capazes de arquitetar com sucesso soluções de tecnologia para o Judiciário", destacou Fux.

Programaç​​​ão

Nos cinco dias de evento, serão abordados temas como: Laboratórios e Inovação Tecnológica; Judiciário 5.0; Validação Ético-Jurídica de modelos de Inteligência Artificial pelos Laboratórios de Inovação; Inovação aberta e contratação pública; Laboratórios e Centros de Inteligência; Experiência do Usuário; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Gestão de Dados e Futuro da tecnologia.

Mais de 20 Laboratórios de Inovação devem apresentar seus modelos de trabalho, disponibilizando portfólios que podem servir de inspiração no que diz respeito à modernização do processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. 

Os participantes também terão acesso a mentorias on-line que serão realizadas em espaços de realidade virtual 3D, nos quais serão mostradas iniciativas de sucesso dentro do sistema de Justiça.​

​Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o fortalecimento da cidadania e a ampliação concreta do acesso à Justiça são ações fundamentais do Poder Judiciário para auxiliar os cidadãos na materialização de seus direitos e na pacificação dos conflitos.

"Durante a pandemia, buscamos nos dedicar e superar nossos limites, reforçar nossos vínculos, nosso trabalho conjunto e nossa cooperação, não só entre instituições como também entre cada um de nós, como seres humanos e agentes públicos e políticos, que são parte integrante dessas instituições e têm poder e voz para que este momento crítico seja vencido com dignidade e respeito ao cidadão", afirmou.

As palavras de Humberto Martins foram dirigidas a um público composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil, durante a abertura do Colóquio Acesso à Justiça: Diálogo, diversidade e desenvolvimento.

Realizado no Dia Internacional da Diversidade Cultural para o Diálogo e Desenvolvimento, 21 de maio, o encontro faz parte das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar continuidade ao diálogo interinstitucional internacional e à promoção do acesso à Justiça.

O evento virtual é promovido pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.

Combater precon​​​ceitos

No entender do ministro Humberto Martins, a partir dos debates que ocorrerão durante o encontro, o Judiciário poderá propor ações e projetos destinados ao combate à discriminação, ao preconceito e a outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual e religiosa.

Segundo o magistrado, democratizar o acesso à Justiça não significa apenas franquear à população o acesso aos tribunais. "Precisamos estar cada vez mais unidos na fé e na esperança, e preparados para disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário", destacou.

Por outro lado, Martins lembrou que, ao longo dos anos, o Poder Legislativo vem buscando instrumentalizar o Judiciário com mecanismos mais eficientes para viabilizar o acesso da população.

"Foram, nessa linha, concebidas leis como o Código do Consumidor e a dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito das Justiças estaduais e Federal, com o objetivo de aprimorar e expandir o Judiciário como um meio multiportas de soluções de conflitos. Também nessa linha, tem sido elaborada pelo próprio Poder Judiciário uma série de políticas, em especial pelo Conselho Nacional de Justiça, a quem incumbe adotar diretrizes para todo o Judiciário brasileiro", ressaltou.

Controle de conven​cionalidade

No painel "Diálogo, Diversidade e Desenvolvimento", o primeiro do dia, o ministro do STJ Ribeiro Dantas falou sobre controle de convencionalidade.

O magistrado mencionou um julgado do STJ, relatado por ele em dezembro de 2016, quando a Quinta Turma descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação seria incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). O entendimento foi revertido, posteriormente, pela Terceira Seção do STJ (HC 379.269).

Segundo Ribeiro Dantas, a jurisprudência sobre o assunto se firmou também no Supremo Tribunal Federal, onde vários acórdãos reafirmaram a posição de que o crime de desacato a autoridade não é incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica.

"Mesmo tendo sido a tese derrotada, não foi derrotada a realização do controle de convencionalidade. Fico feliz por ter inaugurado no STJ essa atividade", concluiu o ministro.

Também participaram do debate a jurista Flávia Piovesan e o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho. A mediação do painel coube à conselheira Flávia Pessoa, presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

Na parte da tarde, o colóquio terá continuidade com debates sobre condenações sofridas pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Para acessar a transmissão, clique aqui.

Agenda​​ 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nessa quinta-feira (20) as Emendas Regimentais 39 e 40, que disciplinam alguns aspectos das sessões virtuais, destinadas ao julgamento de recursos internos e propostas de afetação. Ambas foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 29 de abril.

A Emenda Regimental 39 altera os artigos 184-F e 257-B para dispor sobre a impossibilidade de computar um voto sem manifestação expressa do ministro.

No caso do artigo 184-F, referente ao julgamento virtual de recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), a emenda estabelece que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual subsequente.

Já o artigo 257-B, relativo à afetação de recursos repetitivos e à admissão de incidente de assunção de competência em sessão virtual, passa a afirmar que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.

De acordo com o ministro Moura Ribeiro, integrante da Comissão de Regimento Interno, a mudança visa garantir a operacionalidade e a eficácia dos julgamentos em sessão virtual.

Acesso às p​​​artes

Por sua vez, a Emenda Regimental 40 altera o artigo 184-B, garantindo o acesso ao ambiente virtual da sessão, mediante identificação eletrônica, para partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

O ministro Sérgio Kukina, da Comissão de Regimento Interno, afirmou que a alteração decorreu de proposta da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ para que fosse afastada a exigência de certificado digital.

Ele explicou que o acesso mediante identificação com nome e senha é mais prático e dispensa a necessidade de obtenção do certificado.

A Comissão de Regimento Interno do STJ é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques e composta pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá inscrições para estágio em Administração no dia 31/5, a partir das 13h. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 4/6, as 18h.

Os interessados em participar do processo seletivo deverão enviar a documentação comprobatória entre 31/5 e 6/6 para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até o dia 8/6.

A atividade de estágio no TRF4 têm carga horária de 4h diárias e remuneração mensal de R$ 833, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte para cada dia presencial trabalhado.

Prova

A prova de seleção consistirá em uma redação dissertativa e será realizada em 10/6, às 14h30. Como ocorrerá de forma on-line e síncrona através de plataforma do Tribunal, os candidatos devem possuir computador ou notebook conectado à internet e com microfone e câmera em funcionamento. Todas as informações referentes à avaliação serão enviadas aos candidatos dois dias antes da prova através do e-mail cadastrado.

O resultado final do processo seletivo será divulgado a partir de 21/6 e o ingresso dos estudantes selecionados é previsto para ocorrer a partir de 5/7.

Edital

Para concorrer, os candidatos deverão ter concluído, no mínimo, 15% e, no máximo, 60% do curso de Administração em uma das instituições de ensino cadastradas junto ao TRF4.

O edital completo pode ser acessado aqui.


(Imprensa TRF4)