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Nesta quarta-feira (16/6), a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promoveu o painel “Extinção civil de domínio e confisco alargado”, parte do ciclo de debates sobre o Projeto de Lei do novo código de processo penal, iniciado no dia 31/5. Estavam presentes os painelistas Stefan Cassella, ex-procurador geral de Ativos dos Estados Unidos e André Prado de Vasconcelos, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os painéis, que se estenderão até o dia 18/6, totalizam 18h30 de palestras e são voltados para os magistrados federais. A coordenação científica do evento é realizada pelo desembargador federal Márcio Antônio Rocha, diretor da Emagis.

Confisco

Após os cumprimentos de Rocha, Cassella tomou a palavra e declarou “minha meta tem sido ajudar outros países a implementar o confisco não baseado em condenação para auxiliar a combater a lavagem de dinheiro, entre outros crimes”.

“Nos EUA, como em muitos países, nós temos as propriedades como parte da sentença, no caso do confisco criminal, ou nós podemos ter uma ação civil separada, no caso do confisco civil”, explicou o ex-procurador.

Assim, ele esclareceu que o confisco não baseado em condenação, quando não há uma parte ré, tem a propriedade como parte do processo. Desse modo, trata-se de um dispositivo processual a fim de informar os interessados que possam vir a reivindicar o objeto do confisco. O governo, então, é o demandante e aqueles que reivindicam são os intervenientes.

Já Vasconcelos deu seguimento à pauta defendendo que o confisco deve ser uma discussão cível, não criminal. O juiz federal explicou que a extinção civil de domínio é o confisco das propriedades utilizadas para fins ilícitos ou provenientes destes em favor do Estado.

Porém, ele destacou que há a diferença em relação ao confisco alargado, procedimento extrapenal, de acordo com o julgamento do Estado. “Os delitos que têm penas superiores a seis anos são abrangidos pelo confisco alargado, no entanto todos aqueles com penas menores não estão incluídos”, falou Vasconcelos. O magistrado, então, relatou que esse é um método a ser superado e substituído.

Programação

A programação completa do evento pode ser acessada clicando aqui.

O painel “Extinção civil de domínio e confisco alargado” foi realizado de forma online
O painel “Extinção civil de domínio e confisco alargado” foi realizado de forma online ()

Toma posse nesta segunda-feira (21/6) o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que substitui Victor Luiz dos Santos Laus. Valle Pereira deverá coordenar o TRF4 pelos próximos dois anos. A cerimônia começará às 15h e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube e pelo TelaTRF4, no Portal.

Também tomam posse os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, como vice-presidente, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, como corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Devido aos cuidados exigidos pelo contexto de pandemia, a cerimônia ocorrerá de forma semipresencial, apenas com os empossandos e um número limitado de familiares convidados presentes no Plenário da Corte. Posteriormente, a Comunicação Social enviará release da posse, fotos e vídeos para a imprensa.

Prestação jurisdicional célere e transparência

“O nosso foco é atender à população, prestar uma jurisdição de qualidade, célere, investindo cada vez mais na prestação jurisdicional, desenvolvendo pessoal e recursos tecnológicos”, afirma o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Para ele, esse deve ser o objetivo central da sua gestão.

O desembargador ressalta a importância da aproximação com a comunidade jurídica e com a população, com uma escuta ativa, transparência e desenvolvimento de canais de atendimento. “Se as pessoas têm os canais adequados para buscar a informação, se elas têm respostas céleres, as demandas e solicitações diminuem naturalmente”, observa o magistrado.

Para o novo presidente, esse caminho já vem sendo trilhado pelo TRF4, mas pode ser ampliado com a criação de fóruns com a comunidade jurídica, buscando ouvir as entidades, com destaque para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Região Sul, além do atendimento amplo à população, por meio virtual e por telefone.

Trabalho presencial

O desembargador Valle Pereira enfatiza a importância do trabalho presencial para a população que busca o Judiciário. “A presença física do servidor e dos juízes é necessária e faz diferença no atendimento. Embora a pandemia tenha trazido muitas inovações e adaptações, há pessoas que ainda não estão incluídas no mundo digital”, ele pontua.

“Com muito cuidado e cautela, deveremos ir retomando o trabalho presencial, ainda que parcialmente, sempre ouvindo os colegas desembargadores, a Divisão de Saúde, a OAB, os sindicatos e associações, buscando o melhor para a sociedade sem deixar de lado a segurança de magistrados e servidores”.

“A retomada só ocorrerá após estudo aprofundado, com interlocução e decisões baseadas na ciência, nos dados estatísticos de acompanhamento epidemiológico. Acredito que encontraremos o devido caminho para fazer frente a esse momento”, completa Valle Pereira.

Quem são os novos dirigentes

Des. Ricardo Teixeira do Vale Pereira – presidente

Ricardo Teixeira do Valle Pereira tem 57 anos e nasceu em Florianópolis. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986. É especialista em Teoria e Análise Econômica (1994) pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Ciências Jurídicas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Foi professor de Direito na Unisul, nas Escolas Superiores das Magistraturas Federal, Estadual e do Trabalho de Santa Catarina e na Escola Superior da Advocacia do Estado de SC. Exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina de 1986 até 1993, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor (1997-1999) e diretor (1999-2000) do Foro da Justiça Federal em SC. Entre 2002 e 2004, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de SC, na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2006. No Tribunal, entre outras funções, foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Atualmente, preside a 4ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial, e é membro substituto do TRE-RS, em mandato que está chegando ao fim neste mês.

Des. Fernando Quadros da Silva – vice-presidente

Fernando Quadros da Silva tem 57 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal (1997) pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado (2001) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito (2012) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi professor na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do PR e na Escola da Magistratura Federal do PR e professor colaborador no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Era titular da 6ª Vara Federal de Curitiba quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2009. No Tribunal, entre outras funções, foi presidente da 3ª Turma (2010-2012), membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Atualmente, preside a Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4.

Des. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior – corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior tem 51 anos e nasceu em Santa Maria (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1992. É especialista em Direito Processual Civil (1998) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Sanitário (2003) pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia (2002) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A partir de outubro de 1992, foi advogado privado em Santa Maria, procurador jurídico do Banco Central do Brasil em Porto Alegre e procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul até ingressar na magistratura federal aos 23 anos, em setembro de 1993, ano seguinte à sua formatura. Na primeira instância, atuou sempre em Porto Alegre, primeiro na área previdenciária, como juiz federal substituto da 18ª Vara Federal, e depois, a partir de 1994, promovido a juiz federal, na 5ª Vara Federal, que em 2005 foi especializada e transformada na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Em abril de 2012, o então juiz participou da assembleia geral da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Buenos Aires, representando o Conselho da Justiça Federal. Era titular da Vara Ambiental quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2012. Atualmente, compõe a 4ª Turma do TRF4, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Competência

O TRF4 atua em ações que envolvem o Estado brasileiro, seja a própria União, sejam autarquias, fundações e empresas públicas. Os cinco tribunais regionais federais são responsáveis por julgar recursos contra decisões de primeira instância, mandados de segurança contra ato de juiz federal, ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência. A 4ª Região é composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Emagis Podcast dessa semana traz uma entrevista com o juiz federal Guilherme Maines Caon falando sobre a importância da análise econômica do Direito (AED), sobre a evolução da aplicação do raciocínio econômico e da AED na jurisprudência do STF e discorrendo sobre Pesquisa jurídica empírica.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.


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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia julgado improcedente um mandado de segurança da autarquia para que valores pagos a um idoso a título de seguro-desemprego pudessem ser descontados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria dele. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, reafirmou o entendimento de que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O caso

Em março de 2019, o juízo da 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente o pedido de um idoso, morador da capital gaúcha, de reconhecimento de tempo de serviço e determinou que o INSS concedesse ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autarquia requereu que para o cálculo das parcelas atrasadas da aposentadoria fossem descontados os valores recebidos pelo idoso a título de seguro-desemprego durante o mesmo período. A juíza federal responsável pelo caso indeferiu o pedido.

Desse modo, o INSS impetrou um mandado de segurança contra a decisão monocrática da magistrada, alegando que seria vedado a acumulação de ambos os benefícios. Em março de 2020, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar a segurança.

Uniformização Jurisprudencial

O Instituto, então, interpôs um agravo junto à TRU pleiteando a uniformização de jurisprudência regional. Foi sustentado que o acórdão da 3ª Turma Recursal gaúcha divergiria do entendimento adotado pela Turma Regional e por outras Turmas Recursais em casos semelhantes.

A TRU votou, de maneira unânime, pela aceitação do agravo, para admitir o incidente de uniformização e dar-lhe provimento.

Segundo o relator, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “os precedentes apresentados como paradigmas concluem que é vedado o percebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, devendo, no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, serem compensados todos os valores recebidos administrativamente no mesmo período em razão de outro benefício”.

O colegiado ainda determinou que, como o acórdão recorrido contraria esse entendimento, os autos do processo devem retornar à Turma Recursal de origem para a adequação do julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Interessados em enviar propostas de enunciados à II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios têm até a próxima sexta-feira (18) para inscrever suas proposições, mediante o preenchimento do formulário disponível no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O evento será realizado pelo CJF, por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), via webconferência, nos dias 26 e 27 de agosto. O encontro conta com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A jornada terá como objetivo delinear posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização e novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, a fim de relacionar os temas às inovações legislativas, a partir de debates entre especialistas e professores. 

A coordenação-geral do encontro será dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.  

Mais informações podem ser consultadas na página do evento.

Com informações do CJF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nos dias 28, 29 e 30 de junho, o Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que chega neste ano à sua oitava edição, com o tema Agenda 2030: Uma realidade no STJ. 

O evento, que acontece anualmente desde 2014, será transmitido pelo canal do STJ no YouTube, das 14h às 17h, e terá como tema central a gestão pública socioambiental, para o desenvolvimento sustentável e para o princípio constitucional da eficiência administrativa.

O presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, conduzirá a abertura no dia 28, das 11h30 às 12h30. O palestrante inicial será o economista Muhammad Yunus, defensor do empreendedorismo social e ganhador do Prêmio Nobel da Paz de 2006. 

O evento é destinado a autoridades e servidores de Tribunais Superiores, da Justiça Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar; do Ministério Público; dos Tribunais de Contas da União e dos estados; do Poder Executivo e do Legislativo federais, além do público em geral. 

As inscrições devem ser feitas na página de eventos do Portal do STJ.​

Na programação do seminário, destacam-se os assuntos: Panorama da Agenda 2030 no Poder Público; Plano de Logística Sustentável e Governança de Contratações Públicas (ODS 12); Inclusão de cotas em contratos de terceirização para mulheres que sofrem violência doméstica e familiar (ODS 5); Impactos socioambientais da perda e desperdício de alimentos (ODS 2); Política de Sustentabilidade e Balanço Socioambiental do Poder Judiciário (ODS 16); e a Nova Lei de Licitações e o Desenvolvimento Nacional Sustentável (ODS 12 e 16).

Devido à pandemia, em 2020, o seminário também foi realizado de forma virtual e atingiu audiência de mais de 2.700 pessoas em seus quatro dias de realização.

O Módulo de Jurisdição Extraordinária (MJE) foi tema de painel, nesta quarta-feira (16), durante o Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal. O projeto de automatização do Supremo Tribunal Federal (STF) tem como objetivo otimizar o fluxo de processos recursais que chegam à Corte com vistas a possibilitar o exercício de sua vocação constitucional.

O assessor de Projetos da Secretaria-Geral da Presidência do STF, Raulino Palha de Miranda, explicou que o MJE foi concebido a partir da identificação de que, após análise, mais de 99% dos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) interpostos no Supremo resultavam na manutenção das decisões da instância de origem. A necessidade de aperfeiçoar esse fluxo interno levou à criação do sistema de admissibilidade, ressaltou Raulino, que evoluiu a partir de uma série de questionários para identificar a existência de eventuais vícios no processo e o seu enquadramento em temas de repercussão geral.

Evolução do si​stema

A redução no acervo dos gabinetes dos ministros e ministras motivou a contratação de empresa para desenvolver um sistema unificado, integrado com os tribunais do país. A supervisora do Escritório de Projetos Estratégicos do STF, Karla Berninger, demonstrou a evolução da ferramenta desde a contratação da empresa de desenvolvimento, em setembro de 2019, e a previsão para entrega final do produto, em dezembro de 2021.

Atualmente, o projeto encontra-se em fase de interlocução com o TRF1, TRF2 e TRF3 para integração aos sistemas utilizados por esses tribunais. A próxima etapa, a ser realizada em julho, prevê reuniões com grupos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar a experiência do uso da ferramenta única para peticionamento eletrônico. Os testes com os tribunais parceiros devem ser iniciados ainda em agosto.

Já Raulino enfatizou que o Supremo deseja capilarizar o sistema o máximo possível para averiguar quais aperfeiçoamentos são necessários. O assessor acredita que facilidades, como a disponibilização do banco de fundamentos, são um estímulo a essa adesão dos tribunais ao módulo.

Repercussão g​​eral

O assessor-chefe do Núcleo de Análise de Recursos do STF, Leonardo Curty, apresentou a história do instrumento de repercussão geral desde sua origem até a consolidação no novo Código de Processo Civil (CPC), passando pelo seu fortalecimento no Regimento Interno do Supremo. "A ideia é que a Corte julgue cada vez menos casos propriamente ditos e mais precedentes que serão aplicados em uma miríade mais ampla de processos em todo o país", ponderou.

Em relação à interoperabilidade entre os tribunais superiores, Curty lembrou que, diferente do Supremo, a quem compete exclusivamente o reconhecimento da repercussão geral por meio do Plenário Virtual, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe às vice-presidências a análise dos critérios de admissibilidade do recurso.

Admissibilida​​de

O assessor de análise de repercussão geral do STF, Diogo Verneque, esclareceu pontos sobre os pressupostos de admissibilidade. Ele explicou as semelhanças e diferenças sobre os requisitos para ingresso de processo recursal nos tribunais, a respeito de regras que impedem o prosseguimento do trâmite, equívocos comuns encontrados nas peças e a aplicação nos processos sobrestados.

Respondendo dúvidas enviadas por formulário disponibilizado para os participantes, os assessores abordaram temas sobre como fundamentar a repercussão geral no recurso extraordinário, os limites da análise pelos tribunais de origem, além de aspectos técnicos, como decisões híbridas e juízo de retratação.

Prog​​ramação

O seminário virtual segue nesta quinta-feira (17) com o painel Gerenciamento de Precedentes no STF e no STJ. O evento é direcionado a ministros, desembargadores, juízes e servidores que desenvolvem atividades relacionadas à admissibilidade e ao trabalho dos núcleos de gerenciamento de precedentes.

Com informações do STF. ​

O livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Teoria e Prática, de autoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e do jurista P​aulo Penalva, ganhou uma sexta edição este ano. A obra, lançada pela editora Forense, foi atualizada e ampliada, com atenção especial à edição da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005.​

Dividido em 14 capítulos, o livro aborda temas como a disciplina do voto abusivo, o plano de recuperação proposto pelos credores, a nova classificação dos créditos na falência e o financiamento do devedor e do grupo devedor durante a recuperação judicial.

Na atualização da obra, um novo capítulo foi inserido para tratar da insolvência transnacional, a partir de um estudo presente em edições anteriores, agora estendido. A nova edição também traz as modificações na legislação sobre a recuperação extrajudicial, como a redução do quórum de aprovação, a inclusão de créditos trabalhistas e a suspensão das execuções.

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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto por um homem de 63 anos contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que havia julgado improcedente o pedido dele de concessão do benefício de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, entendeu que para a concessão de aposentadoria por idade para pessoa com deficiência há a necessidade de comprovação concomitante do exercício de atividade laborativa e da deficiência por no mínimo 15 anos.

O caso

O autor da ação, morador de Tramandaí (RS), alegou que possui deficiência desde 2002, quando sofreu um acidente vascular cerebral, com sequela motora. Ele requereu, em 2017, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Segundo o homem, embora ele tenha comprovado 26 anos de tempo de contribuição, o pedido foi negado pela autarquia pelas regras vigentes da Previdência Social, com o argumento de que o segurado não comprovou a incapacidade por no mínimo 15 anos.

Sendo assim, ele ajuizou a ação contra o INSS em janeiro de 2019, objetivando a concessão do benefício.

Primeira instância

Em novembro do mesmo ano, o juízo da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) julgou o pedido improcedente.

Segundo o magistrado de primeiro grau “o pedido é de aposentadoria por idade, cujo deferimento independe do grau de deficiência, desde que esta exista pelo tempo mínimo de contribuição de 15 anos, cumpridos na condição de pessoa com deficiência”.

O juiz federal afirmou que o tempo referido não foi cumprido pelo autor, pois somando o tempo de contribuição, desde a deficiência até o requerimento junto ao INSS, seria de somente 7 anos, 3 meses e 9 dias.

Turma Recursal

O segurado recorreu da sentença. No recurso, ele sustentou que preenche os requisitos autorizadores para o benefício e que não seria necessária a concomitância do tempo de contribuição com o tempo da deficiência.

A 1ª Turma Recursal do RS decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, em maio de 2020.

Se baseando na jurisprudência do colegiado, que já havia se pronunciado sobre o tema, o relator do caso na Turma ressaltou que “ao contrário da tese recursal, entende-se que o período de carência deve ser cumprido integralmente durante a deficiência, e não, total ou parcialmente, antes de tal advento”.

Uniformização Jurisprudencial

Dessa forma, o autor interpôs um pedido de uniformização regional junto à TRU.

Ele alegou que os requisitos para a concessão do benefício não precisam ser preenchidos de forma concomitante, apresentando acórdãos de outras Turmas Recursais da 4ª Região que, em casos semelhantes, haviam decidido nesse sentido.

A TRU votou, de maneira unânime, por negar provimento ao pedido de uniformização.

A relatora do caso na Turma Regional, juíza federal Narendra Borges Morales, entendeu que foi demonstrada a divergência entre o acórdão recorrido e os apontados pelo autor, mas ela se posicionou em concordância com o entendimento da Turma Recursal de origem.

“Não basta comprovar que no momento do requerimento administrativo o segurado preenchia o requisito etário e era pessoa com deficiência, mas deve ser comprovado que ele contribuiu pelo tempo mínimo de 15 anos na condição de pessoa com deficiência, pois essa é a ideia retratada na exposição de motivos para a edição da lei, quando se fala em compensação do desgaste físico e psicológico imposto justamente por esta condição”, destacou a magistrada.

Por fim, o colegiado fixou a tese no sentido de que para a concessão de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência há a necessidade de comprovação concomitante do exercício de atividade laborativa e da deficiência por no mínimo 15 anos.


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