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O 16º e último episódio da série “No interesse da população” do podcast Justa Prosa traz uma entrevista com o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no biênio 2019-2021, mandato que terminará na próxima segunda-feira (21/6).

Laus fala sobre os desafios enfrentados pela administração da Corte para garantir a prestação de serviços de forma célere e eficiente aos cidadãos durante a pandemia de Covid-19 e as inovações administrativas e tecnológicas adotadas no período. O presidente do Tribunal também explicou como foi a atuação interinstitucional para implantação de soluções que impactam diretamente a vida da população.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, trouxe, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada tratou sobre diversos assuntos, como os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal e dicas para gestores e equipes em teletrabalho.

Também abordou a redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários, a atuação da Corte em processos sobre falhas em construções de moradias populares, os cuidados com a saúde no teletrabalho, LGPD, memória institucional, o projeto-piloto para atendimento virtual de demandas da área da saúde, os projetos da próxima administração do Tribunal, a inteligência artificial aplicada ao Judiciário e a implantação de painéis solares no prédio-sede. Além disso, trouxe uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: SECOM)

Toma posse nesta segunda-feira (21/6) o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que substitui Victor Luiz dos Santos Laus. Valle Pereira deverá coordenar o TRF4 pelos próximos dois anos. A cerimônia começará às 15h e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube e pelo TelaTRF4, no Portal.

Também tomam posse os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, como vice-presidente, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, como corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Devido aos cuidados exigidos pelo contexto de pandemia, a cerimônia ocorrerá de forma semipresencial, apenas com os empossandos e um número limitado de familiares convidados presentes no Plenário da Corte. Posteriormente, a Comunicação Social enviará release da posse, fotos e vídeos para a imprensa.

Prestação jurisdicional célere e transparência

“O nosso foco é atender à população, prestar uma jurisdição de qualidade, célere, investindo cada vez mais na prestação jurisdicional, desenvolvendo pessoal e recursos tecnológicos”, afirma o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Para ele, esse deve ser o objetivo central da sua gestão.

O desembargador ressalta a importância da aproximação com a comunidade jurídica e com a população, com uma escuta ativa, transparência e desenvolvimento de canais de atendimento. “Se as pessoas têm os canais adequados para buscar a informação, se elas têm respostas céleres, as demandas e solicitações diminuem naturalmente”, observa o magistrado.

Para o novo presidente, esse caminho já vem sendo trilhado pelo TRF4, mas pode ser ampliado com a criação de fóruns com a comunidade jurídica, buscando ouvir as entidades, com destaque para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Região Sul, além do atendimento amplo à população, por meio virtual e por telefone.

Trabalho presencial

O desembargador Valle Pereira enfatiza a importância do trabalho presencial para a população que busca o Judiciário. “A presença física do servidor e dos juízes é necessária e faz diferença no atendimento. Embora a pandemia tenha trazido muitas inovações e adaptações, há pessoas que ainda não estão incluídas no mundo digital”, ele pontua.

“Com muito cuidado e cautela, deveremos ir retomando o trabalho presencial, ainda que parcialmente, sempre ouvindo os colegas desembargadores, a Divisão de Saúde, a OAB, os sindicatos e associações, buscando o melhor para a sociedade sem deixar de lado a segurança de magistrados e servidores”.

“A retomada só ocorrerá após estudo aprofundado, com interlocução e decisões baseadas na ciência, nos dados estatísticos de acompanhamento epidemiológico. Acredito que encontraremos o devido caminho para fazer frente a esse momento”, completa Valle Pereira.

Quem são os novos dirigentes

Des. Ricardo Teixeira do Vale Pereira – presidente

Ricardo Teixeira do Valle Pereira tem 57 anos e nasceu em Florianópolis. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986. É especialista em Teoria e Análise Econômica (1994) pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Ciências Jurídicas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Foi professor de Direito na Unisul, nas Escolas Superiores das Magistraturas Federal, Estadual e do Trabalho de Santa Catarina e na Escola Superior da Advocacia do Estado de SC. Exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina de 1986 até 1993, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor (1997-1999) e diretor (1999-2000) do Foro da Justiça Federal em SC. Entre 2002 e 2004, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de SC, na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2006. No Tribunal, entre outras funções, foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Atualmente, preside a 4ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial, e é membro substituto do TRE-RS, em mandato que está chegando ao fim neste mês.

Des. Fernando Quadros da Silva – vice-presidente

Fernando Quadros da Silva tem 57 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal (1997) pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado (2001) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito (2012) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi professor na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do PR e na Escola da Magistratura Federal do PR e professor colaborador no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Era titular da 6ª Vara Federal de Curitiba quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2009. No Tribunal, entre outras funções, foi presidente da 3ª Turma (2010-2012), membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Atualmente, preside a Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4.

Des. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior – corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior tem 51 anos e nasceu em Santa Maria (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1992. É especialista em Direito Processual Civil (1998) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Sanitário (2003) pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia (2002) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A partir de outubro de 1992, foi advogado privado em Santa Maria, procurador jurídico do Banco Central do Brasil em Porto Alegre e procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul até ingressar na magistratura federal aos 23 anos, em setembro de 1993, ano seguinte à sua formatura. Na primeira instância, atuou sempre em Porto Alegre, primeiro na área previdenciária, como juiz federal substituto da 18ª Vara Federal, e depois, a partir de 1994, promovido a juiz federal, na 5ª Vara Federal, que em 2005 foi especializada e transformada na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Em abril de 2012, o então juiz participou da assembleia geral da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Buenos Aires, representando o Conselho da Justiça Federal. Era titular da Vara Ambiental quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2012. Atualmente, compõe a 4ª Turma do TRF4, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Competência

O TRF4 atua em ações que envolvem o Estado brasileiro, seja a própria União, sejam autarquias, fundações e empresas públicas. Os cinco tribunais regionais federais são responsáveis por julgar recursos contra decisões de primeira instância, mandados de segurança contra ato de juiz federal, ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência. A 4ª Região é composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por maioria, pela uniformização da tese de que “é inviável o reconhecimento da especialidade da atividade de médico, com base na Lei nº 8.213/91, quando essa atividade for desempenhada no âmbito do serviço militar, porquanto os militares estão sujeitos às normas legais específicas que regem as Forças Armadas”. A uniformização do entendimento foi firmada em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (11/6).

Divergência entre Turmas Recursais

A divergência originou-se em um processo julgado pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. O colegiado reconheceu e averbou em favor do autor da ação, um homem de 57 anos residente em Florianópolis, o tempo de serviço militar prestado em condições especiais no período entre janeiro de 1993 a março de 1994, enquanto ele esteve vinculado ao Exército Brasileiro na atividade de médico.

A União, parte ré no caso, interpôs um pedido de uniformização contra a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina e a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul apresentaram divergências no entendimento da Lei nº 8.213/91, no que tange o reconhecimento da atividade especial de médico prestada em serviço militar.

A 3ª TR/SC considerou que o serviço exercido pelo autor, devidamente comprovado, é caracterizado como especial por categoria profissional, independentemente de o servidor ser militar.

A 5ª TR/RS, por sua vez, em um processo semelhante, adotou o posicionamento de que “não pode ser considerada especial a atividade de médico desempenhada no âmbito do serviço militar, porquanto os militares estão sujeitos a normas legais específicas previstas no Estatuto dos Militares”.

Decisão da TRU

A TRU então analisou o incidente interposto pela União e decidiu, por maioria, que a atividade de médico, prestada em serviço militar, não pode ser reconhecida como especial, para averbamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O relator do caso, juiz federal Andrei Pitten Velloso, destacou em seu voto que “a existência de risco e a exposição a perigo são decorrências da própria atividade militar. Os militares são integrantes de uma classe específica. Não estão vinculados à Previdência Social, o RGPS, nem ao sistema previdenciário próprio dos funcionários públicos, o RPPS. Eles têm um sistema próprio de seguridade e as muitas diferenças entre o sistema militar e os sistemas de previdência civil são resultado de uma grande diferença conceitual. Assim, não se sujeitam ao regramento do artigo 40, da Constituição Federal, e tampouco lhes é aplicável a Lei nº 8.213/91”.

“Com base nesses fundamentos, proponho que seja fixada a seguinte tese pelo colegiado: é inviável o reconhecimento da especialidade da atividade de médico, com base na Lei nº 8.213/91, quando essa atividade for desempenhada no âmbito do serviço militar, porquanto os militares estão sujeitos às normas legais específicas que regem as Forças Armadas”, completou Velloso em sua manifestação.


(Foto: Stockphotos)

Todo dia, Jerônimo* recebe até quatro ligações telefônicas de uma empresa oferecendo-se para comprar seus créditos em precatórios. Ele ajuizou uma ação contra o INSS, que foi condenado pela Justiça Federal de Santa Catarina. Mas Jerônimo já disse diversas vezes que não tem interesse em vender seus créditos. “Eu me sinto invadido demais, sem privacidade nenhuma. Eles ligam de números diferentes, porque eu vou bloqueando. Isso é muito chato”, desabafa o segurado.

Um dos principais argumentos de empresas, escritórios ou pessoas físicas é que existem atrasos e até mesmo a possibilidade de que os valores não sejam pagos, o que é rechaçado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para conscientizar a população e coibir esse tipo de assédio, o Tribunal iniciou, nesta quarta-feira (16/6), uma campanha para alertar as pessoas que são credoras. Conforme a Secretaria de Precatórios, não existem atrasos nos pagamentos dos créditos por parte da União, do INSS e das demais autarquias e fundações federais.

Pagamentos em dia

Em julho deste ano, serão pagos quase R$ 4,9 milhões a 51,8 mil beneficiários da 4ª Região, cujos créditos foram autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020 e incluídos no orçamento federal para destinação aos credores em 2021. O TRF4 reforça que os repasses estão todos em dia há duas décadas. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios está à disposição pelos telefones (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Incômodo constante

Raul* já recebeu, neste ano, mais de 50 ligações de um escritório propondo negociação para a venda do precatório. “Eu digo que não quero, que meu processo está sendo tratado pelo meu advogado, mas não adianta. É uma falta de respeito com as pessoas”, reclamou. Da mesma forma, Pedro* é importunado por mensagens pelo WhatsApp e telefonemas. “Quando eu pergunto quanto eles estão oferecendo para ceder meus créditos, eles desligam”, disse.

“Meu processo está com meu advogado, respeito ele e as informações que ele me fornece”, reforçou Claiton*, também segurado do INSS.

Outra pessoa que vem tendo problemas com o assédio para a venda do seu precatório é José*. Após ignorar centenas de ligações e mensagens via WhatsApp, a empresa que estava tentando contato encaminhou uma carta para sua irmã, que mora em outra cidade.

Campanha

A campanha do TRF4 é composta por banners no portal da instituição e cards nos perfis do Tribunal nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), na consulta processual e no eproc (sistema de processo eletrônico), onde os cidadãos que ajuizaram ações contra União, INSS, autarquias e fundações federais, bem como seus advogados, têm acesso aos processos.

A iniciativa é do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, presidido pela desembargadora federal do TRF4 Vânia Hack de Almeida. “O que se pretende com a campanha é que as partes tenham pleno conhecimento e corretas informações sobre o pagamento de precatórios para que, se desejaram efetivamente negociarem os valores, tenham condições de contratarem de forma consciente e esclarecimento de todas as circunstâncias envolvidas”, disse a desembargadora. A magistrada enfatizou, ainda, que uma das orientações é para que as partes, sempre que contatadas, procurem seus advogados para os esclarecimentos necessários.

O fórum é composto por representantes do Judiciário Federal da 4ª Região, das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos três estados, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada do INSS na 4ª Região, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, da Superintendência Regional do INSS e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

 

* As identidades foram substituídas por nomes fictícios para preservação dos dados pessoais.


(Arte: SECOM)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

O colegiado deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.

A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.

Para o Detran-RS, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que o vendedor deve fazer a comunicação de venda para se eximir da responsabilidade por eventuais multas futuras.

Mudança de entend​​imento

Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a intepretação inicial dada pelo STJ ao artigo 134 do CTB afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

Entretanto, destacou o magistrado, a jurisprudência contemporânea "passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação".

O ministro mencionou a Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".

"O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal", afirmou.​

O programa Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz a debate esta semana o tema processos estruturais, discussão que vem ganhando cada vez mais espaço e relevância no mundo jurídico.

O processo estrutural não tem previsão normativa e, diferentemente dos litígios tradicionais, nos quais uma única decisão judicial resolve a lide, ele possui solução complexa, com a finalidade de corrigir o problema estrutural que gerou a demanda.

Os especialistas em direito processual civil Edilson Vitorelli e Fredie Didier Jr. são os convidados desta edição do programa. Entre os assuntos abordados, estão a origem, os conceitos, as características e a análise prática dos processos estruturais – como no julgamento do REsp 1.854.842, realizado pela Terceira Turma.

Primeiro programa mu​​ltiplataforma do STJ

O Entender Direito é o primeiro programa multiplataforma do tribunal. A edição Processos estruturais vai ao ar nesta quarta-feira (16), na TV Justiça, às 10h, e também pode ser conferida no canal do STJ no YouTube.

Na Rádio Justiça, o programa será veiculado no sábado (26), às 7h. Há, ainda, a opção de ouvir o conteúdo via podcast, nas principais plataformas de streaming.​

​​Começou nesta terça-feira (15) o Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal, encontro virtual organizado em conjunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é aprofundar a integração entre os tribunais brasileiros nas atividades de gestão de processos e de admissibilidade recursal.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins: diálogo fundamental para consolidar cultura de precedentes. | Foto: Gustavo Lima/STJ

Durante a abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou a importância do diálogo institucional para consolidar a cultura de precedentes judiciais e a segurança jurídica no país.

"Isso porque, na prática, grande parte das atividades exercidas pelos tribunais e juízos de origem nessa área tem impacto direto nos tribunais superiores, com consequências jurisdicionais e de gestão processual", explicou Humberto Martins.

Em seu discurso, o magistrado chamou atenção para a meta do planejamento estratégico da corte – Plano STJ 2020 – voltada para a celeridade processual em matéria de recursos repetitivos. "Essa priorização influenciou no julgamento de diversos processos sobrestados nas instâncias de origem e no próprio STJ", declarou.

Também presente à abertura, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, afirmou que o gerenciamento colaborativo de precedentes é fundamental para assegurar a máxima efetividade das decisões judiciais.

Para Fux, a "mudança de paradigma" na gestão de precedentes e na admissibilidade recursal deve abranger a incorporação de novas tecnologias de inteligência artificial. O ministro ressaltou ainda a prioridade dada pela atual gestão do STF ao julgamento de matérias constitucionais.​​​​​​​​​

Ministro Luiz Fux: gerenciamento colaborativo para assegurar efetividade das decisões. | Foto: Gustavo Lima/STJ

"A minha gestão tem como norte o retorno do STF à sua vocação constitucional, alinhado à capacidade institucional de uma corte eminentemente constitucional, que julga as demandas de maior relevo do país e estabelece teses jurídicas para uniformizar a atuação da Justiça brasileira", afirmou.

Tempestividade do recurso​​ no STJ

A programação do evento, com debates que envolvem todas as instâncias judiciais, é direcionada a ministros, desembargadores, juízes e servidores que desenvolvem atividades relacionadas à admissibilidade e ao trabalho dos núcleos de gerenciamento de precedentes.

O dia inaugural de discussões foi dedicado ao cenário atual sobre o juízo de admissibilidade no STJ e no STJ.

Primeiro a palestrar, o assessor Tiago Irber, do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer) do Superior Tribunal de Justiça, abordou os questionamentos mais comuns relativos à configuração da tempestividade no ato da interposição do recurso. "Quando o STJ realiza o juízo de admissibilidade, todas as informações e documentos devem estar nos autos", disse.

Como exemplo, o servidor mencionou a jurisprudência da corte quanto à necessidade de comprovação de feriado local. De acordo com Tiago Irber, o tribunal entende que é preciso demonstrar a ocorrência de feriado local quando da interposição do recurso, nos termos do artigo 1.003, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Esgotamento da instância a​​​nterior

O assessor de análise de repercussão geral do STF Diogo Verneque fez uma exposição a respeito do exaurimento de instância. Ele elencou hipóteses em que é incabível a interposição de recurso extraordinário, a exemplo de acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho ou de acórdão que nega mandado de segurança em Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

Por outro lado, Verneque listou situações peculiares em que se admite a contestação de matérias perante o STF, como a interposição de recurso extraordinário contra acórdão em embargos de divergência no STJ.

"É possível entrar com o recurso extraordinário posteriormente ao julgamento e à publicação do acórdão dos embargos de divergência, conforme o artigo 1.044, parágrafo 1º, do CPC", observou o assessor.

Reexame e revaloração d​​e provas

O assessor-chefe da Assessoria de Análise de Recursos do STF, Leonardo Curty, falou sobre a aplicação prática da Súmula 284 no âmbito do tribunal. Segundo ele, os critérios de admissibilidade já estão consolidados no STF, tendo como pressuposto mínimo que o cabimento seja demonstrado a partir do texto constitucional.

"A Súmula 284 – a exigência de fundamentação do recurso extraordinário – está calcada tanto na competência constitucional do Supremo como também em uma exigência de requisito de admissibilidade do próprio CPC", comentou.

Ao tratar do reexame e da revaloração das provas, Leonardo Curty esclareceu que a jurisprudência do STF estabelece ser possível a requalificação jurídica dos fatos pelas instâncias superiores. Para o assessor, a vedação do reexame de provas não impede a revaloração dessa prova no caso concreto.

Indicação do dispositivo de lei vi​​olado

A assessora do Narer/STJ Maria Izabel Zuliani discorreu a respeito da prática de apresentar recursos à corte superior sem a indicação da norma supostamente violada.

De acordo com a servidora, o recurso especial foi criado como via processual de caráter técnico, com fundamentação e requisitos de admissibilidade específicos previstos na Constituição Federal, dada a missão constitucional do tribunal como instância máxima para a interpretação da legislação federal.

Maria Izabel observou que, na jurisprudência do STJ, a falta de indicação dos dispositivos de lei federal apontados como violados ou como objeto de divergência jurisprudencial impede o conhecimento e a análise do recurso.

Ao abordar a Súmula 7 do STJ, a assessora destacou que somente a pretensão de reexame de prova não justifica a interposição do recurso especial. Por outro lado, avaliou, seria possível fixar uma tese jurídica com questões de fato, o que ensejaria a superação da vedação sumular.

Progr​​amação

O seminário terá mais dois dias de debates – esta quinta (16) e sexta-feira (17). Serão abordados os temas "Módulo de Jurisdição Extraordinária (MJE)" e "Gerenciamento de Precedentes no STF e no STJ".

O encerramento será feito pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.

​​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por dois moradores do Distrito Federal contra ato do ministro da Saúde. Eles pediam a redução do intervalo entre as doses da vacina Pfizer contra a Covid-19.

Os impetrantes questionaram a orientação do Ministério da Saúde para que a segunda dose da Pfizer seja aplicada 12 semanas após a primeira.

No mandado de segurança, eles pediram para tomar imediatamente a segunda dose, alegando fazer parte do grupo de risco. Acrescentaram que a política do Ministério da Saúde, de disponibilizar a segunda dose só após três meses, não respeita o prazo estabelecido na bula da Pfizer e coloca em risco a vida de quem tomou a primeira dose.

Efetividade da vacina após a prime​​ira dose

Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, o aumento do intervalo entre as duas doses está amparado em estudos que, segundo o Ministério da Saúde, demonstram "uma elevada efetividade após a primeira dose da vacina", e se justificaria com base no argumento de que "a ampliação da oferta da primeira dose para a população poderá trazer ganhos significativos do ponto de vista de saúde pública".

De acordo com o relator, a estratégia do Ministério da Saúde reduz tanto a ocorrência de casos e óbitos pela Covid-19 nos indivíduos vacinados quanto a transmissibilidade da doença na população em geral.

Tais circunstâncias, concluiu Og Fernandes, afastam a plausibilidade jurídica do pedido, "indispensável para a concessão da medida de urgência", ao menos no juízo preliminar próprio do exame de liminares.

O ministro determinou a notificação do Ministério da Saúde para que preste as informações que julgar necessárias, como prevê o artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009, além de ordenar a comunicação da decisão à Advocacia-Geral da União e a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para parecer.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou o papel fundamental dos métodos alternativos de solução de conflitos, durante o lançamento da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Cbrac), em evento virtual promovido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) nesta terça-feira (15).

"Não mais se discute que o ordenamento brasileiro reconhece as soluções extrajudiciais e autocompositivas como instrumentos de acesso à Justiça, para além das soluções meramente adjudicatórias ou heterônomas", afirmou.

Segundo o presidente do STJ, o Código de Processo Civil de 2015 veio contribuir em muito para ampliar as opções de solução de conflitos, referindo-se várias vezes à adoção de meios alternativos. Ele mencionou também o artigo 840 do Código Civil, segundo o qual os interessados em um litígio podem terminá-lo mediante concessões mútuas.

"Em boa hora, a Confederação Nacional de Notários e Registradores traz à luz a Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem, que, por certo, irá contribuir nesse processo de pacificação social e fortalecimento do sistema de Justiça e do próprio exercício da cidadania", concluiu.

Atividade notarial em d​​estaque

Em sua fala no evento, o ministro também abordou a importância do trabalho dos cartórios extrajudiciais para o sistema de Justiça.

"A atividade registral e notarial é indispensável não só para a garantia e a segurança dos negócios jurídicos, mas especialmente para o crescimento e desenvolvimento do nosso país", declarou, ao comentar que, em sua passagem pela Corregedoria Nacional de Justiça, no biênio 2018-2020, teve a oportunidade de acompanhar de perto esse trabalho.

Humberto Martins lembrou alguns atos editados naquele período – como o Provimento 79/2018/CNJ, que estabeleceu uma política de metas nacionais do serviço extrajudicial, a fim de proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral.

Segundo o magistrado, as medidas tomadas quando ele esteve na corregedoria ajudam os 13.440 cartórios espalhados pelo território nacional a contribuir com o esforço em favor das soluções consensuais.

Martins disse que os cartórios exercem protagonismo no contexto desjudicializante, com inúmeras iniciativas no âmbito do processo civil para dar celeridade às demandas sociais.

O presidente da CNR, Rogério Bacellar, saudou o ministro pela apresentação e comunicou que a primeira câmara de conciliação da Cbrac será inaugurada em Alagoas. Diversas autoridades do Judiciário e do setor de cartórios participaram do evento.​

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento a uma apelação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) contra a decisão de primeira instância que determinou que os professores da instituição de ensino têm direito ao recebimento de adicional noturno. O colegiado manteve a sentença na última semana (8/6), em sessão virtual de julgamento.

O caso

Os professores, autores da ação, relataram que são servidores públicos federais, docentes da carreira do Magistério Superior com regime de dedicação exclusiva e que exercem suas funções no campus da cidade de Dois Vizinhos (PR), onde, eventualmente, trabalham em jornada noturna, e não recebem o adicional.

No processo, eles afirmaram que a UTFPR cancelou os pagamentos do adicional a partir de abril de 2018, com o fundamento de que o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) havia comunicado sobre a impossibilidade do pagamento a servidores ocupantes de cargo efetivo em regime de dedicação exclusiva.

Os docentes, então, ajuizaram a ação solicitando que fosse declarado pela Justiça o direito ao recebimento de adicional noturno quando desempenharem jornada de trabalho entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

A Universidade defendeu a legalidade na atuação da Administração Pública, sob o fundamento de que a dedicação exclusiva ao magistério federal impõe um regime especial de trabalho, com dedicação integral ao serviço, inclusive, em períodos noturnos.

Primeira instância

Em novembro de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) julgou procedentes os pedidos.

Assim, foi declarado o direito dos autores ao recebimento de adicional noturno e determinado que a instituição reincluísse o adicional na folha de pagamento mensal dos professores sempre que tiverem computado horas noturnas trabalhadas. A UTFPR ainda foi condenada a pagar aos docentes os valores em atraso decorrentes do reconhecimento do direito.

Segundo o magistrado de primeiro grau o entendimento adotado pela Administração estaria equivocado: “o regime de dedicação integral não se confunde com o regime de dedicação exclusiva. Naquele, o servidor permanece à disposição da Administração para o exercício de suas funções durante 24 horas por dia, podendo ser convocado a qualquer momento, não havendo falar em horas extras ou adicional noturno, até porque, de regra, nem mesmo há controle de jornada. No regime de dedicação exclusiva, contudo, os professores estão investidos em cargo de provimento efetivo, com jornada semanal de 40 horas semanais, não estando à disposição ao exercício de suas atribuições em período integral”.

Acórdão

A Universidade interpôs uma apelação junto ao TRF4, requerendo a reforma da sentença.

A 3ª Turma da Corte manteve, de maneira unânime, a decisão de primeira instância.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou em seu voto que “diferentemente do defendido pela ré, o fato dos servidores laborarem sob o regime de dedicação exclusiva, não configura impedimento ao recebimento do adicional noturno, ainda que os docentes percebam parcela vencimental específica equivalente à exclusividade exigida pelo cargo ocupado. Percebe-se que a legislação de regência da matéria não veda a percepção das rubricas cumulativamente, assim como não atribui qualquer exigência legal ou condição para o recebimento do adicional”.

“A sentença encontra-se perfeitamente fundamentada e em conformidade com a orientação deste Tribunal, não existindo nos autos situação que justifique alteração do que foi decidido, razão pela qual mantenho integralmente os seus fundamentos para negar provimento ao apelo da parte ré”, concluiu Favreto.


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