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Durante esta segunda-feira (14/6), a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promove o curso “Escolhas trágicas: novas reflexões sobre o custeio e as necessidades em saúde”.

Tendo os magistrados federais como público-alvo, o curso totaliza 7h30 e acontece até às 18h55 de hoje. A coordenação científica é feita pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, juntamente com as juízas Luciana da Veiga Oliveira e Ana Carolina Morozowski. Ao todo, o evento conta com cinco painéis e onze palestrantes.

Abertura

O curso foi aberto pelo diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, que saudou especialmente os magistrados com trabalho voltado à saúde. “Eles fizeram uma ponte com os profissionais da ciências e trouxeram uma melhoria fantástica em nossas decisões”, destacou Rocha.

Em complemento, Gebran Neto ressaltou a dificuldade no equilíbrio entre as necessidades da saúde e o seu custeio, declarando que “na verdade nós estamos trabalhando sempre no limite dessas escolhas trágicas, precisamos sempre de novas estratégias”. O desembargador ainda completou: “tenho certeza de que os magistrados não passam por essas escolhas indiferentes ou impassíveis. Isso impacta diretamente neles, que tomam decisões que muitas vezes já deveriam ter sido providenciadas por instituições”.

Direito e saúde

O primeiro painelista foi João Paulo Fernandes Remédio Marques, doutor em Ciências Jurídico-Empresariais e professor na Universidade de Coimbra, em Portugal. “Para podermos comercializar os medicamentos, o processo administrativo, no Brasil a cargo da Anvisa, é indispensável”, pontuou Marques.

O palestrante abordou os procedimentos administrativos para a aprovação de novos medicamentos, no âmbito mundial. Assim, tratou a respeito de medicamentos de referência e genéricos, licença compulsória, patentes e proteção jurídica de testes. Sobre este último tema, declarou que “todos os Estados, incluindo o Brasil, precisam proteger esses dados, o que a Anvisa, às vezes, não faz”.

Ainda no primeiro painel, a advogada, doutora em Saúde Pública pela Unicamp e presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Lenir Santos, direcionou sua fala ao Sistema Único de Saúde (SUS). “O SUS encerra inúmeros desafios e é extremamente complexo por exigir que todos os entes federais atuem em conjunto”.

Além disso, Santos também ressaltou que “o conceito de saúde em nossa Constituição não se limita ao conceito biomédico e inclui conceitos econômicos e sociais”. Dessa forma, a palestrante apontou que é preciso agir por meio de diversas frentes de ação.

Programação

A programação completa do curso pode ser acessada aqui.

A Escola da Magistratura promoveu o evento “Escolhas trágicas: novas reflexões sobre o custeio e as necessidades em saúde”
A Escola da Magistratura promoveu o evento “Escolhas trágicas: novas reflexões sobre o custeio e as necessidades em saúde” ()

A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (DRH/TRF4) realizou a live “Lutos: o que podemos aprender sobre essas experiências”, na última quarta-feira (9/6). Participaram da evento Ana Maria Dall’Agnese, psicóloga e

especialista em atendimento clínico com ênfase em psicanálise e em terapia sistêmica, e Daniel Chaves Vieira, psiquiatra e doutor em Psiquiatria e Ciência do Comportamento.

A transmissão ocorreu no canal do Youtube EAD JF4R. A íntegra do encontro ainda está disponível para ser acessada no canal.

Luto

Chaves explicou que o luto é causado por outros acontecimentos além da morte, como a perda da capacidade de ir e vir durante a pandemia da Covid-19 ou em momentos de passagem na infância e adolescência. Assim, o desenvolvimento natural da vida remete ao luto.

“Entender o luto e lidar bem com ele é entender todas as perdas que podemos ter na vida e como somos capazes de aprender com elas”, destacou ele. O psiquiatra, então, completou que saber lidar com as diversas perdas, auxilia a lidar com a perda da morte.

Além disso, reforçado pelo contexto da pandemia, o luto e a morte deixaram de ser próprios do ambiente íntimo e privado, estando bastante presentes no ambiente hospitalar e externo.

Com isso, Dall’Agnese ressaltou que “a pandemia trouxe o quanto nós somos vulneráveis”. Dessa forma, a morte, antes distante, integrou a vida de todos de alguma maneira. Embora exista a visão negativa em torno do luto, a palestrante explicou que tal sentimento só ocorre onde há amor e apreço.

“A morte está dentro da vida e convivemos com isso o tempo todo, mas recalcamos”, falou a psicóloga. Portanto, ela apontou a importância de internalizar os diferentes lutos para concretizar a vida apesar das perdas.


(Stockphotos)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento a uma apelação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) contra a decisão de primeira instância que determinou que os professores da instituição de ensino têm direito ao recebimento de adicional noturno. O colegiado manteve a sentença na última semana (8/6), em sessão virtual de julgamento.

O caso

Os professores, autores da ação, relataram que são servidores públicos federais, docentes da carreira do Magistério Superior com regime de dedicação exclusiva e que exercem suas funções no campus da cidade de Dois Vizinhos (PR), onde, eventualmente, trabalham em jornada noturna, e não recebem o adicional.

No processo, eles afirmaram que a UTFPR cancelou os pagamentos do adicional a partir de abril de 2018, com o fundamento de que o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) havia comunicado sobre a impossibilidade do pagamento a servidores ocupantes de cargo efetivo em regime de dedicação exclusiva.

Os docentes, então, ajuizaram a ação solicitando que fosse declarado pela Justiça o direito ao recebimento de adicional noturno quando desempenharem jornada de trabalho entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

A Universidade defendeu a legalidade na atuação da Administração Pública, sob o fundamento de que a dedicação exclusiva ao magistério federal impõe um regime especial de trabalho, com dedicação integral ao serviço, inclusive, em períodos noturnos.

Primeira instância

Em novembro de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) julgou procedentes os pedidos.

Assim, foi declarado o direito dos autores ao recebimento de adicional noturno e determinado que a instituição reincluísse o adicional na folha de pagamento mensal dos professores sempre que tiverem computado horas noturnas trabalhadas. A UTFPR ainda foi condenada a pagar aos docentes os valores em atraso decorrentes do reconhecimento do direito.

Segundo o magistrado de primeiro grau o entendimento adotado pela Administração estaria equivocado: “o regime de dedicação integral não se confunde com o regime de dedicação exclusiva. Naquele, o servidor permanece à disposição da Administração para o exercício de suas funções durante 24 horas por dia, podendo ser convocado a qualquer momento, não havendo falar em horas extras ou adicional noturno, até porque, de regra, nem mesmo há controle de jornada. No regime de dedicação exclusiva, contudo, os professores estão investidos em cargo de provimento efetivo, com jornada semanal de 40 horas semanais, não estando à disposição ao exercício de suas atribuições em período integral”.

Acórdão

A Universidade interpôs uma apelação junto ao TRF4, requerendo a reforma da sentença.

A 3ª Turma da Corte manteve, de maneira unânime, a decisão de primeira instância.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou em seu voto que “diferentemente do defendido pela ré, o fato dos servidores laborarem sob o regime de dedicação exclusiva, não configura impedimento ao recebimento do adicional noturno, ainda que os docentes percebam parcela vencimental específica equivalente à exclusividade exigida pelo cargo ocupado. Percebe-se que a legislação de regência da matéria não veda a percepção das rubricas cumulativamente, assim como não atribui qualquer exigência legal ou condição para o recebimento do adicional”.

“A sentença encontra-se perfeitamente fundamentada e em conformidade com a orientação deste Tribunal, não existindo nos autos situação que justifique alteração do que foi decidido, razão pela qual mantenho integralmente os seus fundamentos para negar provimento ao apelo da parte ré”, concluiu Favreto.


(Foto: Stockphotos)

Na última semana (8/6), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, uma apelação feita por uma fabricante de gelo localizada em Itajaí (SC). O recurso foi interposto contra uma sentença de primeira instância que havia determinado o ressarcimento de valores de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram pagos para funcionários da empresa que sofreram acidente de trabalho. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento.

O caso

De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2018 a fabricante de gelo operava com um vaso de pressão em condições inadequadas de manutenção, localizado em um galpão. O equipamento continha amônia, que era usada para transformar água em gelo, e acabou explodindo após um vazamento.

A explosão destruiu parte dos setores da empresa, mas acabou não gerando danos físicos nos funcionários. Porém, com o acidente, houve a liberação da amônia contida no equipamento, atingindo os aparelhos respiratórios de duas funcionárias que estavam no local e foram expostas ao agente químico.

Com o acidente de trabalho, o INSS concedeu benefícios para as vítimas.

Na ação, o Instituto alegou que segundo o artigo 120 da Lei nº 8.213/91, “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”, ou seja, em caso de culpa da empresa por negligência à segurança do empregado em acidentes de trabalho, o INSS pode buscar a restituição de valores de benefício.

Primeira instância

O processo foi analisado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Itajaí, que decidiu pela procedência do pedido feito pelo autarquia previdenciária.

O magistrado de primeira instância, após ouvir os relatos das testemunhas, concluiu que não foram realizadas implantações das medidas de segurança no trabalho, previstas em norma regulamentadora, além de não ter sido feita a manutenção adequada.

De acordo com as testemunhas, no dia do acidente, havia sido reparado um vazamento de amônia algumas horas antes da explosão, mas não houve o procedimento de retirada dos funcionários e não foi chamada a equipe de manutenção da fabricante do equipamento.

Apelação e decisão do colegiado

Com a sentença desfavorável, a empresa recorreu da decisão ao TRF4.

A apelação foi analisada pela 3ª Turma da Corte, que votou de maneira unânime pelo indeferimento do recurso.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que “a culpa da empresa ré pelo acidente foi devidamente demonstrada pelo laudo técnico de análise de acidente do trabalho, da Agência Regional do Trabalho e Emprego em Itajaí. Este laudo elenca como fator causal do acidente a não implementação de programas gerenciais estabelecidos nas normas regulamentadoras, porquanto a empresa não implantou as medidas de segurança da Norma Regulamentadora 13 para vaso de pressão”.

“Em resumo, é possível concluir que a empresa não ofereceu a segurança adequada no ambiente de trabalho, o que definitivamente ocasionou a explosão. De fato, não propiciou barreiras de prevenção capazes de evitar a ocorrência do acidente, quais sejam, barreiras imateriais (ausência de programas gerenciais preventivos e manutenção apropriada da máquina) e barreiras físicas (proteção adequada do equipamento)”, concluiu Tessler.


(Foto: Stockphotos)

​Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação.

Cadastrada como Tema 1.096, a questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)".

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes.   

O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Pressupostos de admissibilidade do re​petitivo

O ministro Og Fernandes destacou que a discussão gira em torno das disposições do artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Segundo o magistrado, foram devidamente preenchidos todos os pressupostos para o acolhimento da proposta de afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apresentada pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

"Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e tendo em vista a relevância e a abrangência do tema, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial como representativo de controvérsia, consoante parágrafos 5º e 6º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, combinados com o inciso II do artigo 256-E do Regimento Interno, para que o tema seja apreciado pela Primeira Seção do STJ", afirmou no REsp 1.912.668.

Og Fernandes ressaltou ainda que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, o qual identificou a mesma controvérsia em 119 acórdãos e 1.415 decisões monocráticas proferidas por ministros que integram as turmas de direito público do tribunal.

O que é recurso repe​titivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.912.668.​

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou a remessa à Justiça Federal de ação que apura desvios e má administração de recursos na compra de merenda escolar no Acre – tanto em Rio Branco como no interior do estado. Os crimes envolveriam verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Ao entender que a Justiça estadual não era competente para conduzir o processo, o colegiado apontou que a União tem interesse em casos relacionados ao uso de recursos do FNDE; por isso, a competência é da Justiça Federal.

De acordo com os autos, na contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar, ocorreram problemas como a não entrega dos produtos ou a entrega em qualidade e quantidade inferiores ao que havia sido adquirido pela Secretaria de Educação. A denúncia aponta crimes como fraude a licitação, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa.   

Bloqueio de ativos e prisão tempo​​rária

A 4ª Vara Criminal de Rio Branco, ao analisar o caso, determinou medidas cautelares em relação aos investigados, como bloqueio de ativos, busca e apreensão, indisponibilidade de bens e decretação de prisões temporárias.

Os investigados pediram a remessa dos autos para a Justiça Federal, mas o Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido e manteve os atos decisórios proferidos pelo juízo de primeiro grau.

prestação de contas a órgão fede​​ral

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou precedentes do tribunal no sentido de que a má administração das verbas oriundas do FNDE atrai o interesse da União, tendo em vista que é necessário prestar contas dos recursos a órgão federal, nos termos da Súmula 208 do STJ.

Quanto ao pedido de declaração de nulidade dos atos decisórios proferidos pela Justiça estadual, entretanto, o relator entendeu que a mudança de competência não os invalida. Dessa forma, apontou, a autoridade federal competente poderá ratificá-los, se for o caso.

"Ademais, para fins de invalidação de atos processuais, esta corte superior entende ser necessária a comprovação do efetivo prejuízo, nos termos do princípio pas de nullité sans grief – o que não ocorre no presente caso", finalizou o relator. 

Leia o acórdão no HC 593.728. ​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de agosto a realização das sessões de julgamento por videoconferência. A medida foi adotada por meio da Resolução STJ/GP 21/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.

Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do tribunal, com base nas informações das autoridades de saúde.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (11) da cerimônia de abertura do 13º Fórum Jurídico, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf). O evento on-line abordou o tema "Desafios do Acordo de Não Persecução Penal" e contou com transmissão ao vivo no canal da Esmaf no Y​ouTube.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins (à direita) abriu o fórum sobre “Desafios do Acordo de Não Persecução Penal”, transmitido ao vivo pelo YouTube. | Foto: Rosi Coutinho/CJF

Humberto Martins abriu o evento exaltando o relevante papel da magistratura brasileira e o seu impacto no dia a dia da sociedade. Ele também ressaltou a valiosa contribuição que os fóruns jurídicos da Esmaf têm proporcionado para a Justiça Federal.

"Um profícuo debate entre os magistrados e a comunidade jurídica, com a abordagem de temas relevantes e atuais, à vista da legislação, da doutrina e da jurisprudência, resultando em efetiva contribuição para uma prestação mais célere e tempestiva", descreveu o magistrado. 

Em seu discurso, Martins enfatizou a importância dos instrumentos negociais para a Justiça. "Importa ressaltar que a criação dessa zona de consenso, entre acusação e defesa, objetiva vencer os obstáculos da morosidade e dos altos custos da atividade de distribuição da justiça, e buscar, assim, a célere pacificação dos conflitos, restaurando a paz e dando maior eficiência na distribuição da justiça penal", completou o presidente do STJ. 

Ele incentivou os participantes a refletirem quanto à importância do tema em discussão, afirmando que o Poder Judiciário não poderia se excluir do debate; em vez disso, deveria participar de forma ampla, aberta e transparente, com o propósito de "trazer à luz a possibilidade de se estabelecerem os critérios minimamente claros e objetivos para fixar as multas e penalidades a serem aplicadas através desse instrumento, de forma que possam ser, não apenas fiscalizados, para evitar desvios, mas, principalmente, replicados pelo sistema da Justiça Federal", observou.  

Primeiro pa​inel 

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atuou como coordenadora e mediadora do evento. O primeiro painel contou com a participação do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, que discutiu o tema "ANPP: Interpretação e reflexão sobre a Lei 13.964/2019 nos tribunais superiores".

Na sequência, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille conduziu a palestra "O laboratório de inovações do CNJ e os casos de ANPP". A procuradora regional da República Márcia Noll Barboza falou sobre "ANPPs em grau de recurso". O último tema do primeiro painel foi "Acordo de Não Persecução Penal e a Justiça Restaurativa: Aspectos práticos", comandado pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 2ª Vara Federal da Subseção Judicial de Uberaba (MG).

Segun​​do painel 

No segundo painel, a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cárceres (MT), tratou de "Breves reflexões sobre a aplicação do ANPP como um viés da Justiça restaurativa nos crimes ambientais". Em seguida, o juiz federal substituto Michael Procópio Avelar, da Subseção Judiciária de Ituiutaba (MG), falou a respeito da "ANPP em primeiro grau e os processos conexos". Por último, o juiz federal substituto Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (AM), discorreu sobre o tema "ANPP: Problemas enfrentados no dia a dia".  

Coorde​​nação 

A coordenação-geral do encontro ficou a cargo do diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), desembargador federal Souza Prudente, e do vice-diretor, desembargador federal Wilson Alves de Oliveira Santos. A coordenação pedagógica foi do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador pedagógico da Esmaf.

Com informações da Comunicação Social do CJF​​

O Emagis Podcast dessa semana traz uma entrevista com o Procurador Regional da República Sérgio Cruz Arenhart analisando diversas questões relacionadas à prova no processo civil, tais como: provas atípicas, ônus da prova, prova emprestada, standards de prova, ata notarial, prova pericial, negócios processuais em prova, prova eletrônica, produção antecipada de prova e deveres probatórios.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

Fonte: Emagis/TRF4


(Emagis/TRF4)