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O atual presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, e o magistrado eleito para sucedê-lo no cargo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reuniram-se no final da tarde de hoje (27/4). No encontro, realizado no Gabinete da Presidência da Corte, Laus entregou a Valle Pereira o Relatório de Transição 2021.

A publicação, com 194 páginas, é determinada pelo regimento interno do Tribunal. Trata-se de uma compilação de informações previstas pela Resolução nº 95/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais abrangem temas específicos de diversas áreas da instituição, como, por exemplo, planejamento estratégico, estatística processual, proposta orçamentária, estrutura organizacional, quadro de pessoal e contratos em vigor. Um dos anexos relata um breve histórico das medidas administrativas adotadas para o enfrentamento à Covid-19.

Na introdução, o atual presidente destaca que o relatório é um “relevante instrumento para a elaboração e implementação de programas de gestão, o que repercute positivamente na continuidade administrativa”. Salienta ainda que estão à disposição da administração eleita todos os demais dados que se fizerem necessários e que por acaso não constem no material compilado.

Eleição e posse

Valle Pereira, natural de Florianópolis, foi escolhido no dia 12 de abril, em sessão telepresencial do Plenário Administrativo do TRF4, para dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. A gestão da Corte no biênio 2021-2023 contará também com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, na Vice-Presidência, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, na Corregedoria Regional. Os novos dirigentes tomarão posse em 21 de junho.

Presidente eleito, des. federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), recebeu o Relatório de Transição 2021 das mãos do atual dirigente da Corte, des. federal Victor Luiz dos Santos Laus
Presidente eleito, des. federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), recebeu o Relatório de Transição 2021 das mãos do atual dirigente da Corte, des. federal Victor Luiz dos Santos Laus (Marjuliê Angonese)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 105, lançada hoje (28/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte, traz como destaque artigos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Paulo Afonso Brum Vaz. O primeiro faz uma reflexão sobre decisões judiciais relativas às vacinas contra a Covid-19, e o segundo traz uma análise crítica da técnica de ampliação do colegiado instituída pelo novo Código de Processo Civil (artigo 942).

Gebran, que integra o Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divide a autoria do texto com o juiz federal de Brusque (SC) Clênio Jair Schulze. Com conhecimento de causa, eles advertem magistrados sobre a necessidade de respeitar as decisões administrativas, evitando a judicialização da questão da vacina anti-Covid. “Somente critérios de discriminação absolutamente injustificados deveriam ser objeto de judicialização”, ressaltam. Para os autores, a deferência judicial às escolhas políticas tem caráter organizativo, e liminares contemplando pessoas ou categorias aleatórias devem ser evitadas.

Brum Vaz examina a aplicação do julgamento ampliado após quatro anos de sua instituição. Acreditando já ser possível uma análise mais concreta, o magistrado pontua aspectos negativos do instituto. Ele aponta dificuldades que foram ganhando nitidez, entre elas, “uma tendência de boicote às divergências, para se evitar o colegiado estendido, com ressalvas e sacrifício de posições; a quase inexistência de sustentações orais; e a propensão dos membros convocados a acompanharem uma ou outra posição, sem maiores considerações”.

Publicação

A primeira edição deste ano conta com 304 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente da Corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.

Acesse a publicação clicando aqui.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem/TRF4)

O Justa Prosa desta semana, nono episódio da série “No interesse da população”, traz dicas sobre como manter a saúde no trabalho, presencial ou remoto. O entrevistado é o médico do Trabalho da Divisão de Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Eduardo Boger.

Na entrevista, Boger fala sobre como lidar com as preocupações tanto com a pandemia quanto com o desempenho da prestação de serviço eficiente ao cidadão, bem como sobre quais os cuidados e as modificações necessárias para mitigar problemas posturais e dores. O médico também aborda algumas formas de como equalizar o trabalho em casa e gerenciar o tempo, considerando o apagamento das barreiras entre a vida pessoal e o cotidiano laboral.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal, dicas para gestores e equipes em teletrabalho, redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários e falhas em construções de moradias populares, além de uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: Secom/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu hoje (28/4) parcial provimento a um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cosentino da Cunha e determinou a revogação da prisão preventiva dele, que havia sido decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento. Além de revogar a preventiva, o colegiado impôs ao ex-deputado federal a proibição de deixar o país, devendo ser entregues à Justiça os passaportes de quaisquer nacionalidades que possua, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.

Cunha cumpria a prisão preventiva desde outubro de 2016. Em março de 2020, a medida em regime fechado foi alterada para o regime de prisão domiciliar, após ele realizar uma cirurgia. O ex-deputado obteve decisão favorável da Justiça Federal curitibana que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia de Covid-19, por conta de ele integrar o grupo de risco da doença.

Argumentos da defesa

No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa argumentou que os fundamentos da preventiva não mais persistem, o que autorizaria a concessão de liberdade provisória sem restrições. Segundo os advogados, houve excesso de prazo da prisão cautelar, já que a medida perdura desde 2016. Eles ainda afirmaram que não existe contemporaneidade nos fundamentos da prisão e que a liberdade do ex-deputado não representa risco aos processos em que ele é réu na Operação Lava Jato.

Posicionamento do relator

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator das ações relacionadas à Lava Jato na Corte, entendeu ser possível a minimização das medidas cautelares, já que transcorreram aproximadamente quatro anos e meio desde a decretação da preventiva.

O magistrado ressaltou que, embora a prisão preventiva seja instrumental à investigação da Lava Jato como um todo e que redundou em duas ações penais contra Cunha, não há registro de nenhuma nova ação proposta contra o ex-presidente da Câmara. Por esse motivo, para Gebran, seria irrelevante a necessidade de acautelar a instrução processual com a manutenção da prisão.

O desembargador complementou que no caso persiste apenas a necessidade de proteção à lei penal, com foco no impedimento de dissipação de suposto patrimônio de Cunha localizado no exterior e ainda não identificado e rastreado.

Gebran concluiu que, diante desse contexto, a prisão preventiva não mais se sustenta por si só.

Ao final de sua manifestação, o relator apontou que o réu possui cidadania italiana e um eventual deslocamento dele para o exterior dificultaria a aplicação da lei penal, já que ele poderia se recusar a retornar ao país para cumprir suas possíveis condenações. Por essa razão, o magistrado considerou prudente impor a proibição de deixar o país, obrigando Cunha a entregar todos os passaportes de quaisquer nacionalidades que possui.

Dessa forma, todas as demais medidas restritivas à liberdade do ex-deputado foram revogadas pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal ao concederem, de maneira unânime, parcialmente a ordem de HC.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, promove, nesta terça-feira (27), às 9h, o seminário Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário.

O evento terá transmissão ao vivo pelo Canal do STJ no YouTube.

Serão discutidos três temas: "Questões ambientais complexas e a Agenda 2030", "Preservação das florestas do Brasil e a Agenda 2030", "Metas 9 e 12 e a Agenda 2030".

Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pelas Nações Unidas, com a intenção de promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e garantir vida digna para todos. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, no próximo sábado (1º), das 14h às 20h, será realizada manutenção em sua infraestrutura tecnológica.

Com isso, ficarão indisponíveis a Central do Processo Eletrônico, a Consulta de Jurisprudência, o Diário da Justiça e a Consulta Processual, além de outros serviços disponibilizados aos advogados e partes dos processos que tramitam na corte.​

Apoiado nas modificações no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca substituiu, nesta terça-feira (27), a prisão preventiva de Julia Lotufo, viúva do capitão Adriano da Nóbrega, pela prisão domiciliar com a aplicação de medidas cautelares adicionais.

Com a decisão, Julia Lotufo, mãe de uma criançarnde nove anos, cumprirá prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica ernterá que entregar o seu passaporte, não poderá fazer contato com outrosrninvestigados e deverá comparecer periodicamente em juízo.​

Apontado como líder da milícia Escritório do Crime, com atuação no Rio de Janeiro, o capitão da Polícia Militar Adriano da Nóbrega foi morto durante ação policial na Bahia, em fevereiro de 2020.

Julia Lotufo é acusada de lavagem de dinheiro a serviço da milícia. Após oferecimento da denúncia contra ela, a Justiça decretou sua prisão preventiva em março, mas a ordem não foi cumprida.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa de Julia Lotufo afirma que ela não está foragida e que só não se apresentou às autoridades por medo de ser morta na prisão. Alegou ainda que não tinha vínculo com as supostas atividades criminosas de Adriano da Nóbrega. Invocando o artigo 318 do CPP, sustentou seu direito à prisão domiciliar, por ser mãe de uma criança menor de 12 anos.

Reconsid​​eração

O habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva foi indeferido pela presidência do STJ durante as férias forenses, mas a defesa dirigiu um pedido de reconsideração ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso.

De acordo com o magistrado, a ordem de prisão foi validamente fundamentada na finalidade de resguardar a ordem pública, mas a defesa tem razão ao mencionar a possibilidade de prisão domiciliar.

"A Lei 13.769, de 19/12/2018, estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação, tendo incluído no CPP os artigos 318-A e 318-B", explicou o relator.

Proteção para a cri​​ança

Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a proteção legal é dirigida à criança, que sofre injustamente as consequências da prisão da mãe.

"O propósito da lei não é conferir um salvo-conduto às mulheres que cometem crime sem violência ou grave ameaça independentemente do risco que a sua liberdade possa oferecer aos filhos, à pessoa com deficiência pela qual é responsável, ou mesmo à sociedade", declarou o ministro.

O relator lembrou que a mãe em prisão preventiva só não poderá ir para o regime domiciliar "quando violar direitos do menor ou do deficiente e nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas".

No caso em análise, comentou, a defesa comprovou que Julia Lotufo é mãe de uma criança de nove anos e que os crimes imputados a ela, em tese, não envolveram violência ou grave ameaça, nem foram praticados contra descendente. Portanto, concluiu o magistrado, não está caracterizada situação excepcionalíssima que justifique o encarceramento.

Leia a decisão.​

​​​Durante o evento Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, assinou a Portaria STJ/GP 140/2021, que institui o comitê responsável pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito da corte.

Para o ministro, a Agenda 2030 e os ODS estão em sintonia com os objetivos do tribunal de modernizar a gestão, torná-la rápida, abrangente e cada vez mais participativa e transparente para o jurisdicionado.

"O documento da Organização das Nações Unidas casa perfeitamente com o que buscamos fazer no STJ. Esse comitê terá o papel de colocar em prática e sistematizar as ações recomendadas pela ONU no âmbito do tribunal", destacou Martins.

Crescimento econômico sustentável e promoção de vida digna para todos – comentou o ministro – são objetivos que envolvem todas as instituições, especialmente no contexto de superação da pandemia da Covid-19.

"Vamos logo sair dessa situação complexa e sofrida para um longo período de desenvolvimento e paz. A Agenda 2030 nos ajuda a ter um norte nesse contexto pós-pandêmico. Cabe ao comitê garantir as condições práticas para a implementação desses objetivos no STJ", explicou o presidente.

Estudos e ações p​​​ráticas

Segundo a portaria, o comitê ficará responsável por promover estudos relativos ao alinhamento da atuação administrativa e jurisdicional do STJ com os ODS, inclusive sugerindo medidas para ampliar os mecanismos de eficiência e transparência do tribunal relacionados à Agenda 2030 e facilitar o acompanhamento de suas ações pela sociedade.

Além de ajustar os instrumentos de governança de contratações às normas da Resolução 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o comitê vai trabalhar na divulgação das ações de alinhamento do STJ à Agenda 2030 e na sensibilização de magistrados e servidores para a sua implementação. Essas ações incluem, por exemplo, reuniões com representantes de outros tribunais para o compartilhamento de boas práticas. O comitê será ainda o responsável pela implementação do Laboratório de Inovação (LIODS) no âmbito do STJ.

Integram o comitê a Secretaria-Geral da Presidência, o Gabinete do Diretor-Geral, dois magistrados – a serem indicados pelo presidente do STJ – e representantes de diversas secretarias e assessorias do tribunal.

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Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de reconsideração da decisão de primeira instância que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista que perdeu o prazo para contestar uma multa e argumentou que o atraso teria sido provocado pelos Correios. O autor do recurso, morador de Nova Petrópolis (RS), alegou que não recebeu as notificações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que pudesse transferir os pontos descontados para a carteira de motorista do pai, que teria sido quem cometeu a infração de trânsito. A decisão, publicada no último dia 22, é do desembargador federal da 4ª Turma Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo na Corte.

O caso 

Nos dias 28 de novembro e 17 de dezembro de 2018, o motorista, na época morador de Horizontina (RS), foi multado por dirigir em velocidade 20% superior ao permitido nas rodovias em que foi flagrado. Em 8 de janeiro de 2019, recebeu uma nova infração por excesso de velocidade que, somando-se às duas anteriores, ocasionou a suspensão do direito de dirigir e o bloqueio de sua CNH. 

O motorista, então, apresentou à 5ª Vara Federal de Porto Alegre um pedido de anulação do ato administrativo do Dnit que restringiu seu direito de dirigir. Em sua defesa, alegou que, na verdade, quem cometeu a terceira infração foi seu pai. De acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após a notificação da infração, o proprietário do veículo possui 15 dias de prazo para apresentar o verdadeiro condutor no momento da infração. A defesa argumentou, no entanto, que o proprietário do automóvel não foi notificado a tempo, o que acarretou a perda do prazo.

O pedido foi indeferido pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que constatou não ter ocorrido falha no processo de notificação, já que a entrega dos documentos pelos Correios, que também realizam a impressão, é por si só uma garantia do andamento do processo, não sendo necessário Aviso de Recebimento (AR).

A decisão de primeira instância também concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que o pai do motorista era realmente o verdadeiro condutor do veículo no ato da infração.

O motorista apresentou ao TRF4, então, um pedido de reconsideração da decisão. 

Carteira suspensa

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira entendeu pela manutenção da decisão da 5ª Vara Federal de Porto Alegre. Para o magistrado, não houve falha no processo de notificação e, tampouco, existem provas concretas de que o condutor do veículo era mesmo o pai do proprietário. O relator do caso indeferiu o pedido de anulação do ato administrativo e, consequentemente, manteve a CNH do motorista suspensa.

 


(Foto: Agência Brasil/EBC)