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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no último dia 22, a decisão que autoriza a suspensão da cobrança de pagamento das parcelas mensais de um apartamento apenas se houver atraso na entrega das obras após a data limite para sua finalização. A construção no Condomínio Residencial Madison, na cidade de Campo Largo (PR), foi paralisada por supostas irregularidades, mas teve sua continuidade autorizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
 
Paralisação das obras
 

Segundo a compradora que ajuizou a ação na 5ª Vara Federal de Curitiba (PR), a construção do residencial foi paralisada após a constatação de diversas ilicitudes administrativas e ambientais que, caso sejam procedentes, levariam à destruição de centenas de unidades residenciais e impossibilitariam a entrega do apartamento na data prevista. 
 
A autora da ação solicitou a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento, com a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais. Pediu também, com caráter de urgência, a suspensão da cobrança pela Caixa Econômica Federal e pela construtora, além da interrupção do pagamento de IPTU.
 
A Justiça Federal do Paraná vinha suspendendo a cobrança de qualquer quantia vinculada aos contratos de compra e venda e de financiamento do projeto residencial do qual faz parte o apartamento da compradora. No entanto, em julgamento de recurso da construtora no TRF4 realizado em 30 de junho de 2020, foi determinado o afastamento da suspensão do pagamento dos valores contratados.
 
O Tribunal entendeu que não foi demonstrado “que a decisão proferida na ação civil pública relacionada, a qual determinou a suspensão temporária das obras, tenha comprometido o prazo de entrega do empreendimento” e que “o deferimento de tais pedidos poderia comprometer o bom andamento da obra”.
 
A partir dessa jurisprudência da Corte, os pedidos da compradora foram indeferidos em primeira instância. A 5ª Vara Federal de Curitiba, no entanto, autorizou a suspensão do pagamento das parcelas mensais caso as obras sejam entregues após a data limite do fim da construção, combinada previamente, em 03 de janeiro de 2022. A compradora entrou com recurso para que a decisão fosse revisada.
 
Fato novo
 
Para sua decisão, o juiz federal convocado para a 4ª Turma, Sergio Renato Tejada Garcia, considerou a autorização judicial para a continuidade das obras. O magistrado entendeu que o caráter de urgência não se justifica, salientando que “as obras de construção do empreendimento tiveram sua retomada autorizada e não houve o decurso do prazo contratualmente estabelecido para a entrega do imóvel adquirido pela agravante (o qual, inclusive, poderá ser prorrogado), é de se manter a decisão agravada, a fim de assegurar o devido contraditório”.

 


(Foto: StockPhotos)

A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) realizou a primeira palestra do curso “Valoração da prova no processo penal”, através da plataforma Zoom, na manhã desta terça-feira (27/4). Voltada aos magistrados federais da 4ª Região, a atividade é coordenada pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto e pelo juiz federal Nivaldo Brunoni e vai até 6/5.

Abertura

Embora a ambientação tenha acontecido ontem (26/4) na plataforma Moodle, a abertura das palestras ocorreu na manhã de hoje. O diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, cumprimentou os magistrados presentes e, em especial, os coordenadores do curso.

Logo em seguida, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Fernando Braga iniciou sua palestra sobre “Os erros na jurisdição criminal”. 

Os erros judiciários identificados a partir do reconhecimento de DNA e do uso de imagens foram apresentados pelo palestrante, que apontou essas falhas como as mais notórias no século XXI devido às novas tecnologias probatórias e a repercussão imediata no processo.

“São erros que poderiam ser evitados se houvesse mais cuidado e atualização do  julgador que atua como adjudicador dos fatos”, afirmou o magistrado. Braga apontou, ainda, que isso pode ser evitado a partir do treinamento institucional e do oferecimento de cursos de extensão e especialização em valoração da prova, por exemplo.

Programação

No restante do curso, haverá mais três dias de palestras no Zoom. Todos os estudos dirigidos no Moodle acontecem entre hoje e 6/5, período de duração do curso. 

Atividades no Zoom:

29/4

– Provas dependentes da memória, ministrada pela psicóloga especialista em falsas memórias, com atuação em Psicologia do Testemunho, Lilian Milnitsky Stein.

4/5

– Standards probatórios e presunção de inocência, ministrada pela doutora em Direito e consultora de projeto de pesquisa do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Janaina Roland Matida.

6/5

– A motivação racional da decisão judicial, ministrada pela doutora em Direito Processual Marcella Alves Mascarenhas Nardelli.


(TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou, na última semana (20/4), o recurso do atual secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Jaguará do Sul (SC) que solicitava a interrupção e o trancamento de um inquérito policial instaurado por requisição da Procuradoria da República no município. A investigação apura supostos desvios nos recursos para a construção de uma escola de ensino médio localizada no bairro Tifa Martins na cidade catarinense.

O caso

Otoniel da Silva, atual secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Jaguará do Sul, é investigado em inquérito instaurado por pedido da Procuradoria da República para apurar suposta prática de peculato na obra escolar. Há suspeitas de irregularidades na construção do colégio com desvios de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

A defesa impetrou um habeas corpus (HC) solicitando o trancamento do inquérito pois, segundo os advogados do investigado, há excesso de prazo para a conclusão da investigação, que foi instaurada em outubro de 2015, assim provocando um constrangimento ilegal ao secretário.

Primeira instância

O pedido foi negado pelo juiz federal da 1° Vara Federal de Joinville (SC), Roberto Fernandes Junior. Ele frisou em sua decisão que somente a prescrição poderia fundamentar o constrangimento, mas que este não é o caso. Para o crime de peculato, ela ocorre apenas após 16 anos.

O magistrado entendeu também que, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o inquérito policial não se trata de uma investigação simples, pois apura a conduta de diversas pessoas ligadas ao caso. Ele ainda justificou que, conforme informado pela autoridade policial, a demora para a conclusão do inquérito se dá pela análise de todo material apreendido em mandados de busca e apreensão cumpridos em 2019.

A defesa entrou com recurso junto ao TRF4 para que a decisão fosse revisada.

Acórdão

O juiz federal convocado para atuar na 7ª Turma da Corte, Danilo Pereira Júnior, acompanhou a decisão da primeira instância e negou provimento ao recurso. O relator destacou em seu voto que a previsão da autoridade policial para o encerramento das investigações está próximo. Sendo assim, o magistrado confirmou o prosseguimento do inquérito.

O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade pelos outros integrantes da 7ª Turma do TRF4.


(Foto: Tânia Rego/Arquivo/Ag. Brasil)

Nesta terça-feira (27/4), foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão de primeira instância, determinada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que obrigava a União a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma ferramenta na plataforma digital do auxílio emergencial, para dar aos cidadãos, que tiveram o benefício negado, a possibilidade de contestarem a negativa por meio da juntada de documentos que seriam analisados pelos funcionários do Ministério da Cidadania, órgão responsável pelo deferimento do auxílio. A decisão liminar foi tomada de forma monocrática pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, integrante da 4ª Turma do TRF4.

Primeira instância

Na decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre fora decidido que a União deveria fornecer o recurso de contestação do indeferimento do auxílio emergencial, ou seja, oferecer a possibilidade de análise da concessão do auxílio por um funcionário público, e não através dos bancos de dados da DATAPREV, empresa responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira.

A determinação partiu de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). No processo, a DPU argumentou que existe uma demanda grande por reconsiderações nas decisões sobre o auxílio, já que os bancos de dados da DATAPREV estariam desatualizados.

“Considero presente a probabilidade do direito, devendo ser reconhecido aos cidadãos o direito de petição, garantido constitucionalmente, e também o direito ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo – igualmente erigido em norma constitucional -, com a possibilidade de oferecer defesa extrajudicial, com a juntada de razões e documentos, independentemente da representação jurídica pela DPU ou por advogado. Entretanto, o acesso às informações sigilosas deve ser restrito aos órgãos públicos”, destacou a decisão da juíza federal substituta, Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria.

A magistrada baseou-se no fato de que se trata de um benefício nacional, e uma medida necessária para se fazer cumprir a justiça nas análises de deferimento do auxílio emergencial. Outro ponto considerado por ela seria evitar a judicialização em massa, sobrecarregando os sistemas judiciários com uma demanda inviável para os órgãos responsáveis.

Posição do desembargador

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, no entanto, suspendeu a decisão de primeira instância, após a União recorrer ao TRF4.

A suspensão foi baseada no fato de que a União já disponibiliza uma forma de contestação, porém através de sistemas de cruzamento de dados, e que uma análise individual poderia sobrecarregar o Ministério.

“O Ministério da Cidadania não teria condição de alocar a força de trabalho necessária a tal funcionalidade. Mesmo que houvesse capacidade de pessoal, haveria risco de colapso da atuação em áreas finalísticas, inviabilizando políticas do auxílio emergencial”, ressaltou o desembargador.

Além da sobrecarga do Ministério, o magistrado também apontou para o fato de que a medida implicaria uma demora incompatível com a urgência do auxílio, que a juntada de documentos não teria o poder de se sobrepor aos bancos de dados, além da possibilidade de ocorrer fraudes, falsidade documental e hackeamento do sistema.

Considerando esses argumentos, Leal Junior decidiu por deferir o efeito suspensivo ao recurso, retirando assim a obrigatoriedade da União em disponibilizar o serviço de verificação individual dos que tiveram o auxílio emergencial negado.

A ação civil pública segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do RS e ainda deverá ter o seu mérito julgado.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil/EBC)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à seção de direito público julgar controvérsias relacionadas à interdição de estabelecimentos penais. A decisão unânime foi proferida em um conflito de competência suscitado entre a Primeira e a Terceira Seções no âmbito de um recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado de Minas Gerais contra a interdição parcial do presídio de Passos (MG).

Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial da unidade prisional em razão da superlotação carcerária.

Natureza administra​​tiva

Em seu voto, o relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa.

Segundo o relator, trata-se de matéria juridicamente enquadrada na esfera do direito público, sendo, portanto, competente para julgamento a Primeira Seção, nos termos do Regimento Interno do tribunal – artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XIV.

"Cabe destacar que a Segunda Turma, integrante da Primeira Seção, já julgou questões relacionada à matéria, situação que endossa a competência da referida seção para julgar o recurso em análise", acrescentou o ministro Francisco Falcão.

A decisão da Corte Especial foi divulgada na edição 690 do Informativo de Jurisprudência.

Leia o acórdão.​

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.873.611, que se juntou a outros dois – 1.870.771 e 1.880.121 –, todos classificados no ramo direito civil, assunto direito autoral.

Os recursos estabelecem a possibilidade de cobrança de direitos autorais, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em virtude de disponibilização, em quarto de hotel, motel e afins, de equipamentos para transmissão de obras musicais ou audiovisuais, mesmo que haja contratação de serviços de TV por assinatura. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.​

"Em tempos de crise aguda, é o Poder Judiciário quem vai garantir a dignidade da nossa gente, por meio da distribuição rápida e eficaz da justiça", declarou nesta segunda-feira (26) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura do webinário Avaliação da Justiça: a visão do cidadão. O evento, que contou com a participação de magistrados e outros especialistas, discutiu a percepção da sociedade em torno do Judiciário em comparação com outros serviços públicos, como saúde e educação.

O debate multidisciplinar foi promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa (CIAPJ), coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão.​​​​​​​​​

Os ministros Humberto Martins (acima, esquerda) e Luis Felipe Salomão (embaixo, centro) participam do webinário da FGV. | Foto: Lucas Pricken / STJ

Segundo Humberto Martins, a principal missão do sistema de Justiça é assegurar o fortalecimento da cidadania brasileira, que deve ser ouvida sobre os rumos da prestação jurisdicional no país. "A Justiça é feita para o cidadão, e nos importa saber a percepção do povo sobre o Poder Judiciário, a fim de que possamos cada vez mais prestar a jurisdição de maneira adequada", afirmou.

Em seu discurso, o presidente do STJ destacou também que, tão importante quanto a produtividade dos tribunais, é garantir o acesso da população à Justiça. "Nós, integrantes do Poder Judiciário, somos inquilinos do poder. O verdadeiro proprietário é o cidadão brasileiro", declarou.

Luis Felipe Salomão chamou a atenção para a importância de discutir o aprimoramento dos métodos de avaliação do Judiciário pela ótica do cidadão. "O usuário da Justiça consegue avaliar melhor o sistema. Os operadores do direito devem estar atentos a isso", ressaltou.

Agenda ​​2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. ​

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu mais de 748 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início desse regime de trabalho e o dia 25 de abril de 2021, o STJ proferiu 748.772 decisões, sendo 567.744 terminativas e 181.028 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (450.867), enquanto as restantes (116.877) foram colegiadas.

Produtivi​dade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (228.448), os habeas corpus (158.951) e os recursos especiais (95.274).

O tribunal realizou no período 241 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu remessa necessária cível e manteve a sentença de 1º grau que concedeu auxílio emergencial a uma jovem de 22 anos. O pedido do benefício havia sido negado na esfera administrativa sob o entendimento de que outro membro da família estaria recebendo já o mesmo benefício. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma.

Auxílio emergencial

Em 2020, a mulher, moradora de Florianópolis (SC), solicitou administrativamente a concessão do auxílio emergencial, entendendo que cumpria todos os requisitos e estava desempregada desde agosto de 2019. No entanto, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) indeferiu o benefício sob a justificativa de que um membro familiar da jovem já havia sido contemplado pelo auxílio emergencial.

A pessoa que já recebia o benefício, no entanto, é sobrinho dela, mas não faz parte do seu grupo familiar e, inclusive, não mora na mesma cidade. 

Com a negativa do pagamento, em junho de 2020, a defesa ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal da capital catarinense para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do auxílio emergencial.

Sentença

A 2ª Vara Federal de Florianópolis reconheceu que a mãe da autora, com quem mora, não havia recebido o auxílio emergencial e, portanto, não teria impeditivos para a concessão. A sentença, de janeiro deste ano, concedeu a segurança à jovem e determinou que a Dataprev concedesse o auxílio e liberasse as parcelas não pagas desde a primeira negativa.

Remessa necessária cível

Como não houve réplica da ré, a Vara encaminhou ao Tribunal a remessa necessária cível para reexame da decisão.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso na Corte, seguiu o posicionamento do juízo de origem. 

Leal Junior citou que “em consulta ao nome da genitora da impetrante, que compõe o núcleo familiar com a sua filha, verifica-se que não lhe foi deferido o auxílio emergencial. Sendo assim, afastado o único motivo indicado para o indeferimento administrativo, resta configurada a probabilidade do direito. O periculum in mora, por sua vez, resta caracterizado na natureza alimentar e emergencial do auxílio”.

Na sessão telepresencial ocorrida em 7/4, os demais desembargadores da Turma acompanharam o voto do relator e mantiveram a sentença integralmente.

 


(Marcelo Camargo/Agência Brasil)