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A Roda de Conversa sobre o ODS 12: Consumo e produção responsáveis – Compras públicas sustentáveis, promovida nesta sexta-feira (23) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), abordou os desafios da inserção de critérios de sustentabilidade nas compras realizadas pelos órgãos e entes públicos. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) indicam 17 objetivos e 169 metas. Eles fazem parte da Agenda 2030, compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pela ONU. As metas do ODS 12 visam a promoção da eficiência do uso de recursos energéticos e naturais, da infraestrutura sustentável e do acesso a serviços básicos.

Moderado pela coordenadora de programas do Pnuma, Regina Cavani, o evento contou com a participação da titular da Assessoria de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa; do analista de comércio exterior do Ministério da Economia Antonio Juliani e do procurador federal Alessandro Quintanilha.

Ketlin Feitosa ressaltou que o tribunal tem um programa bem consolidado de gestão socioambiental, fruto do apoio da alta administração para implementar essa cultura na instituição, que compreende uma transformação no padrão comportamental de todos os setores.

Segundo ela, planejamento é o primeiro passo para inserir o critério de sustentabilidade nas compras públicas, por meio do qual devem ser considerados cenários internos e externos, em busca da melhor solução para o órgão. "As unidades de trabalho precisam abraçar essas ideias. É preciso treinamento e convencimento dos gestores de que a revisão do padrão comportamental vai ser melhor para o órgão, que vai comprar melhor e impactar menos", ressaltou.

Ações su​​stentáveis

Na avaliação do procurador Alessandro Quintanilha, em uma licitação sustentável, o gestor deve, primeiramente, verificar a real necessidade da contratação, procurando reutilizar o que já tem. Em seguida, deve planejar a contratação e avaliar os critérios sustentáveis, com pesquisa não só dos melhores preços do mercado, mas das melhores soluções.

Para ele, é fundamental apostar em compras compartilhadas, por meio das quais se ganha em escala e na expertise de outros órgãos, além de investir na fiscalização dos contratos para observar o cumprimento efetivo dos critérios estabelecidos, e na destinação correta dos resíduos gerados.

O analista de comércio exterior Antonio Juliani falou sobre as diferenças entre a rotulagem e a certificação. Segundo ele, o primeiro conceito está relacionado aos produtos, e atesta que determinado processo produtivo é sustentável e respeita normas ambientais; o segundo está relacionado à gestão ambiental de empresas.

Juliani ressaltou que a rotulagem contribui com a ODS 12 ao promover mudança nos padrões de produção e consumo. "Quando colocar o rótulo, está transmitindo para o público que aquele produto tem um impacto socioambiental menor, porque passou pelo crivo de uma certificadora e preencheu os requisitos de sustentabilidade. Ela informa melhor o consumidor, influenciando as escolhas, e, no lado da produção, faz com que os processos produtivos se adequem para conseguir os rótulos", afirmou.

Desafi​​​os

O analista destacou a nova atualização da Lei de Licitações, que aperfeiçoou a legislação em vigor e estimulou o desenvolvimento sustentável. Para Juliani, o desafio é torná-la prática, devendo o governo, para tanto, se transformar em um consumidor sustentável, conscientizando as pessoas a também demandarem a sustentabilidade do mercado privado.

Além do benchmarking de boas práticas, o procurador Alessandro Quintanilha ressaltou que o plano de logística sustentável deve ser incluído no planejamento estratégico de todos os órgãos e precisa ser apoiado pela alta gestão para ser efetivo.

Nesse mesmo sentido, Ketlin Feitosa reforçou a necessidade de melhor articulação entre os órgãos públicos para padronizar e impulsionar as mudanças trazidas pela nova lei, criando redes de sustentabilidade.

OD​​S

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 12. Consumo e Produção Responsáveis – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.​

​​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminares em habeas corpus para suspender as ordens de prisão temporária contra três investigados por desvios de recursos federais destinados à Saúde em municípios de São Paulo.

As prisões haviam sido determinadas em decisão monocrática por desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na mesma decisão foram determinadas buscas e apreensões, além de bloqueio de bens. A concessão da liberdade vale até o julgamento do mérito dos habeas corpus pela Sexta Turma.

As prisões temporárias foram decretadas pelo TRF3, em 12 de março passado, em desfavor de outras duas pessoas além dos três que impetraram habeas corpus no STJ. Todos são investigados pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em fatos vinculados à Operação Contágio.

O grupo é investigado em razão de supostas fraudes envolvendo a empresa Associação Metropolitana de Gestão (AMG), contratada pelos municípios de Embu das Artes e Hortolândia para a prestação de serviços na área da saúde pública, envolvendo inclusive o combate à pandemia da Covid-19.

Nos habeas corpus encaminhados ao STJ, as defesas destacaram que a juíza de primeiro grau havia negado os pedidos de decretação de prisão feitos pela Polícia Federal, "sob alegação de que inexistiam indícios suficientes para tal, mormente o fato de que as investigações seriam prematuras e as medidas desproporcionais". Ressaltaram, ainda, a falta de contemporaneidade com os fatos investigados.

Ao conceder as liminares, o ministro do STJ observou que a decisão do TRF3 não  apontou  concretamente como as prisões poderiam resguardar o inquérito. "Embora tenha feito referência aos diversos elementos que apontam para a materialidade delitiva, tenha considerado a gravidade concreta das condutas em apuração e tenha levado em conta a necessidade de desarticular o esquema criminoso, deixou de indicar efetivamente em que medida a prisão do paciente seria imprescindível às investigações em andamento", afirmou o relator.

Os alvarás de soltura devem ser expedidos pela Justiça Federal de São Paulo se os investigados não estiverem presos por outros motivos. A decisão do ministro do STJ não impede a decretação de nova prisão preventiva, desde que a autoridade judiciária competente demonstre fundamentadamente a necessidade da cautela extrema.​

Leia a decisão do HC 661262.

Leia a decisão do HC 661265.

O Emagis Podcast dessa semana traz uma entrevista com o Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, logo após a sua defesa de Doutorado, em Florianópolis, relacionando temas como a interligação do Direito Ambiental com o Direito Registral, apresentando princípios ambientais e registrais, e propondo aperfeiçoamentos na legislação ambiental.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser acessado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

Fonte: Escola de Magistratura do TRF4 (Emagis/TRF4)


(Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou agravo de instrumento e mandado de segurança a um aluno da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que conduziu ação contra a instituição para antecipar sua formatura. A decisão unânime da 3ª Turma ocorreu em sessão virtual no dia 13/4.

Antecipação de formatura

No segundo semestre de 2020, a UFPR decidiu reverter uma decisão prévia e não realizar a colação de grau antecipada dos formandos de Medicina. A possibilidade de antecipação é apoiada pela Medida Provisória n.º 934 e pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) n.º 374. 

O requisito para a colação de grau antecipada é que os formandos tenham concluído, ao menos, 75% da carga horária do internato do curso de medicina – o estágio obrigatório da área.

Entretanto, um dos alunos impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino, alegando contrariedade e ilegalidade no ato de não permitir a antecipação de formatura, já que a colação de grau fora dessa forma no semestre anterior. O autor ainda destacou que a universidade não ofereceu vagas de estágio suficientes para os alunos do último semestre e também não possibilitou que aqueles que já detinham as vagas concluíssem o período de internato.

Liminar 

Em janeiro deste ano, sobreveio a sentença da 1ª Vara Federal de Curitiba, na qual juízo ressaltou que tanto a Medida Provisória quanto a Portaria não obrigam as instituições a anteciparem a colação de grau, apenas dão essa possibilidade.

Com base nesse entendimento, o pedido do autor foi indeferido pela Vara.

Recurso

O estudante recorreu ao Tribunal através de agravo de instrumento e mandado de segurança, novamente alegando o desvio de finalidade da lei pela universidade ao negar a formatura antecipada.

Decisão da Turma

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso na Corte, sustentou que “a técnica legislativa, adotada no texto da Medida Provisória, especificamente no art. 2º e seu parágrafo único, evidencia que o propósito foi permitir (tanto que é empregado o termo ‘poderá’) à instituição de ensino superior abreviar a duração de seus cursos, observadas as regras editadas pelo respectivo sistema de ensino. Em momento algum, foi afastada sua responsabilidade pela adequada formação acadêmica de seus estudantes e pelo processo  de  colação  de  graus  de formandos, daí a razão da opção pela edição de regra não impositiva”.

Almeida completou observando que “é a universidade que elabora a grade curricular de seus cursos de graduação e atesta se o acadêmico efetivamente preencheu todos os requisitos para sua conclusão, a interpretação da norma que se afigura mais consentânea com o propósito do legislador e o contexto fático e normativo vigente é a de que o cumprimento do percentual de 75% da carga horária prevista para o período de internato médico é exigência mínima e, por si só, não gera direito subjetivo (líquido, certo e exigível) à colação de grau, independentemente da avaliação de outros fatores relevantes à capacitação profissional do estudante, a cargo da instituição de ensino superior, até porque é necessária a articulação de um sistema de controle que assegure que esses estudantes atuem exclusivamente nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”.

A Turma seguiu o voto da magistrada e indeferiu o pedido do estudante. Assim, a UFPR é quem pode definir a antecipação ou não da colação de grau em Medicina.


(Stockphotos)

Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a vacinação contra a Covid-19 para profissionais das forças policiais, Forças Armadas e do setor educacional no Paraná. A suspensão havia sido solicitada liminarmente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, da 3ª Sessão do Tribunal, nesta terça-feira (20/4).
 
Pedido de liminar

Com base na ordem dos grupos prioritários, descrita pelo Plano Nacional de Operacionalização Vacinação contra a COVID-19, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou um pedido de antecipação de tutela para a suspensão da imunização de membros das forças policiais, Forças Armadas e profissionais da educação, pública e privada, no estado do Paraná. Segundo o órgão ministerial, a vacinação estaria ocorrendo ampla e irrestritamente aos policiais, excedendo o número de doses destinadas à categoria. 

O pedido também inclui a suspensão dos efeitos da Nota Técnica Nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que prevê o envio antecipado de imunizantes contra a Covid-19, para serem aplicados em trabalhadores das forças de segurança e das Forças Armadas que estejam atuando no atendimento e transporte de pacientes, na vacinação e nas ações de garantia do cumprimento do distanciamento social. 

A alegação do Ministério Público é de que tanto a estratégia do estado do Paraná quanto os itens que compõem a Nota Técnica desrespeitam a ordem de grupos prioritários do Plano Nacional de Vacinação, que tem como prioridade pessoas com 60 anos ou mais, com comorbidades, entre outros previstos para serem vacinados antes das Forças Armadas e de segurança. A ação afirma que a nota foi elaborada sem evidências científicas ou fundamentos técnicos e, portanto, não poderia continuar em vigor. Para sustentar o pedido, ainda é citado o risco de mortalidade dos grupos prioritários que estariam à frente dos profissionais citados na Nota Técnica pois, diante da escassez de imunizantes, poderiam ter consequências mais graves à saúde em decorrência de uma infecção por Covid-19. 
 
Decisão 

Para o indeferimento do pedido, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida considerou que, diferente das alegações do MPF, a Nota Técnica atende o Plano Nacional de Vacinação e, dessa forma, não haveria razão para a sua suspensão.  

“Neste contexto, em que pese as alegações da parte agravante, ao que tudo indica, a referida Nota Técnica não parece se distanciar do Plano Nacional de Vacinação, estando justificada, notadamente pela atuação estratégica necessária ao combate da pandemia, além de cumprir com o objetivo central de dar ênfase à vacinação e preservação do funcionamento dos serviços de saúde, mesmo que de forma acessória, tais como o transporte de pacientes, atendimentos, resgates e enfrentamento direto na vigilância das aglomerações, aqui amparado pelas mesmas evidências científicas que justificam priorizar os profissionais da saúde”, cita a magistrada na decisão, que ainda depende de julgamento do mérito. 
 


(Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu remessa necessária cível e manteve a sentença de 1º grau que concedeu auxílio emergencial a uma jovem de 22 anos. O pedido do benefício havia sido negado na esfera administrativa sob o entendimento de que outro membro da família estaria recebendo já o mesmo benefício. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma.

Auxílio emergencial

Em 2020, a mulher, moradora de Florianópolis (SC), solicitou administrativamente a concessão do auxílio emergencial, entendendo que cumpria todos os requisitos e estava desempregada desde agosto de 2019. No entanto, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) indeferiu o benefício sob a justificativa de que um membro familiar da jovem já havia sido contemplado pelo auxílio emergencial.

A pessoa que já recebia o benefício, no entanto, é sobrinho dela, mas não faz parte do seu grupo familiar e, inclusive, não mora na mesma cidade. 

Com a negativa do pagamento, em junho de 2020, a defesa ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal da capital catarinense para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do auxílio emergencial.

Sentença

A 2ª Vara Federal de Florianópolis reconheceu que a mãe da autora, com quem mora, não havia recebido o auxílio emergencial e, portanto, não teria impeditivos para a concessão. A sentença, de janeiro deste ano, concedeu a segurança à jovem e determinou que a Dataprev concedesse o auxílio e liberasse as parcelas não pagas desde a primeira negativa.

Remessa necessária cível

Como não houve réplica da ré, a Vara encaminhou ao Tribunal a remessa necessária cível para reexame da decisão.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso na Corte, seguiu o posicionamento do juízo de origem. 

Leal Junior citou que “em consulta ao nome da genitora da impetrante, que compõe o núcleo familiar com a sua filha, verifica-se que não lhe foi deferido o auxílio emergencial. Sendo assim, afastado o único motivo indicado para o indeferimento administrativo, resta configurada a probabilidade do direito. O periculum in mora, por sua vez, resta caracterizado na natureza alimentar e emergencial do auxílio”.

Na sessão telepresencial ocorrida em 7/4, os demais desembargadores da Turma acompanharam o voto do relator e mantiveram a sentença integralmente.

 


(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em 20 de abril, um habeas corpus (HC) que solicitava a revogação da prisão preventiva de um homem flagrado tentando sacar irregularmente o benefício do INSS de uma senhora. A prisão, realizada pela Polícia Federal, ocorreu na unidade de uma empresa de crédito pessoal em Balneário Camboriú (SC) no último dia 14.

O caso

Na manhã do dia 14, a PF foi informada a respeito da tentativa de fraude. Chegando à agência da empresa, os policiais flagraram o investigado tentando retirar um cartão magnético que possibilitaria o saque do benefício previdenciário de uma senhora que o acompanhava. Tanto o suspeito quanto a mulher foram presos em flagrante, mas o homem reagiu à primeira tentativa de ser algemado e bateu com seu celular em uma bancada após o pedido de apreensão do telefone. Por fim, ele foi contido e os dois foram conduzidos à delegacia.

Em depoimento, o preso afirmou que era parente da mulher e tinha se relacionado com uma filha dela, porém o nome informado à PF não condizia com nenhuma integrante da família.

A senhora afirmou ao delegado que aquela era segunda vez que via o investigado, mas que, um mês antes, havia recebido a visita de uma terceira pessoa, que se dizia advogado do INSS. O suposto advogado teria oferecido auxílio para o pedido de aposentadoria e solicitou documentos que só foram devolvidos uma semana depois.

No depoimento, ela também informou que nunca mais fez contato com o suposto procurador do Instituto e, somente um dia antes da prisão, o suspeito se apresentou e a chamou para irem juntos à agência de crédito pessoal. Ela confirmou que lhe foi solicitada a entrega do cartão magnético e que receberia transferências mensais de R$ 1,2 mil.

Pedido de revogação da prisão preventiva

A defesa do homem alegou que não há requisitos para decretação da prisão preventiva, considerando que ele é réu primário, possui endereço certo e ocupação lícita. Também argumentou que o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça e que, em virtude da pandemia de Covid-19, a prisão cautelar deveria ser decretada somente em situações excepcionais.

Decisão

Em decisão monocrática, o desembargador federal Luiz Carlos Canalli, da 7ª Turma do TRF4, afirmou haver indícios de autoria e prova da materialidade do delito. Também reconheceu que se trata de um réu reincidente, já que reponde por outra ação penal por crime semelhante em liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. O desembargador frisou que a tentativa apressada de destruir seu aparelho celular demonstrou o objetivo de eliminar possíveis provas do crime.

O magistrado finalizou a decisão indeferindo o pedido e afirmando ser incabível a substituição da prisão por outras medidas cautelares.


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O Dia do Planeta Terra – comemorado em 22 de abril – foi criado em 1970, como uma data que representa a luta em defesa do meio ambiente, com o objetivo de provocar reflexões sobre os cuidados com o ecossistema e com o desenvolvimento de uma consciência sustentável.

Escolher alternativas que impactem menos o meio ambiente, evitar o desperdício de água e energia, adotar posturas mais responsáveis e inclusivas como comprar do pequeno produtor local e ficar atento aos produtos que adotam o greenwashing como estratégia de convencimento do consumidor são algumas ações que todos podem fazer para contribuir com a recuperação do planeta.

Inserida nessa proposta, a Organização das Nações Unidas (ONU) e mais de 190 países comprometeram-se a tomar medidas transformadoras no sentido de erradicar a pobreza. Para isso, é indispensável o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, a Agenda 2030 foi formulada num conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para serem atingidos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), promove nesta sexta-feira (23) a Roda do Conversa – ODS 12: Consumo e produção responsáveis – Compras Públicas Sustentáveis.

A discussão, transmitida pelo canal do STJ no YouTube das 14h às 16h, será mediada pela coordenadora do PNUMA, Regina Cavini. Ela possui larga experiência em agendas de integração social, econômica e sustentável. A roda conta com dois participantes: José Juliani, analista de Comércio Exterior do Ministério da Economia; e Alessandro Quintanilha Machado, procurador federal da Advocacia-Geral da União que trarão ao debate questões como a rotulagem ambiental e a exigência do Cadastro Técnico Federal quanto às atividades das atividades potencialmente poluidoras.

Ações intern​as

O ODS 12 é considerado como uma das bases do desenvolvimento sustentável, buscando padrões de consumo e produção mais eficientes e conscientes. O objetivo é estimular instituições a adotarem práticas sustentáveis em seus processos diários. Segundo a assessora de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa, é preciso estimular a busca pela informação e dar conhecimento da Agenda 2030 para internalização dos ODS.

No STJ, como determina o Plano de Logística Sustentável (PLS), são realizadas várias ações que visam a melhoria da gestão dos recursos públicos e naturais.

"Podemos citar as reduções no consumo de copos plásticos, de garrafas plásticas, de impressão e uso de papel, e no desperdício de café. Nos últimos anos, a redução de copos plásticos ultrapassou os 98%.  A utilização consciente do papel trouxe resultados positivos, com a queda pela metade nas impressões. E, para o futuro, há a previsão da implementação da usina solar para a geração de energia limpa; com isso, o Tribunal prevê uma diminuição significativa na conta de luz da Corte", afirma a assessora Ketlin Feitosa.

Tribunal Ver​de

Em consonância com a Agenda 2030, o tribunal estabeleceu seu Plano de Logística Sustentável, com metas, ações, prazos de implementação e padrões de sustentabilidade, visando a diminuição de consumo e o melhor uso de recursos públicos. Entre as iniciativas, destacam-se a inserção dos critérios de sustentabilidade, a gestão de resíduos gerados, a revisão dos padrões de consumo e adoção de soluções inovadoras com a participação das demais unidades de trabalho judicantes e administrativas.

Conheça outras ações no vídeo produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal.​