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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em 20 de abril, um habeas corpus (HC) que solicitava a revogação da prisão preventiva de um homem flagrado tentando sacar irregularmente o benefício do INSS de uma senhora. A prisão, realizada pela Polícia Federal, ocorreu na unidade de uma empresa de crédito pessoal em Balneário Camboriú (SC) no último dia 14.

O caso

Na manhã do dia 14, a PF foi informada a respeito da tentativa de fraude. Chegando à agência da empresa, os policiais flagraram o investigado tentando retirar um cartão magnético que possibilitaria o saque do benefício previdenciário de uma senhora que o acompanhava. Tanto o suspeito quanto a mulher foram presos em flagrante, mas o homem reagiu à primeira tentativa de ser algemado e bateu com seu celular em uma bancada após o pedido de apreensão do telefone. Por fim, ele foi contido e os dois foram conduzidos à delegacia.

Em depoimento, o preso afirmou que era parente da mulher e tinha se relacionado com uma filha dela, porém o nome informado à PF não condizia com nenhuma integrante da família.

A senhora afirmou ao delegado que aquela era a segunda vez que via o investigado, mas que, um mês antes, havia recebido a visita de uma terceira pessoa, que se dizia advogado do INSS. O suposto advogado teria oferecido auxílio para o pedido de aposentadoria e solicitou documentos que só foram devolvidos uma semana depois.

No depoimento, ela também informou que nunca mais fez contato com o suposto procurador do Instituto e, somente um dia antes da prisão, o suspeito se apresentou e a chamou para irem juntos à agência de crédito pessoal. Ela confirmou que lhe foi solicitada a entrega do cartão magnético e que receberia transferências mensais de R$ 1,2 mil.

Pedido de revogação da prisão preventiva

A defesa do homem alegou que não há requisitos para decretação da prisão preventiva, considerando que ele é réu primário, possui endereço certo e ocupação lícita. Também argumentou que o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça e que, em virtude da pandemia de Covid-19, a prisão cautelar deveria ser decretada somente em situações excepcionais.

Decisão

Em decisão monocrática, o desembargador federal Luiz Carlos Canalli, da 7ª Turma do TRF4, afirmou haver indícios de autoria e prova da materialidade do delito. Também reconheceu que se trata de um réu reincidente, já que responde por outra ação penal por crime semelhante em liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. O desembargador frisou que a tentativa apressada de destruir seu aparelho celular demonstrou o objetivo de eliminar possíveis provas do crime.

O magistrado finalizou a decisão indeferindo o pedido e afirmando ser incabível a substituição da prisão por outras medidas cautelares.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de março de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 04/05/2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a CEF está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução. 

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da Conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 414.376.190,74. Desse montante, R$ 360.733.027,19 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 22.375 processos, com 27.500 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 159.301.254,75 para 21.542 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.046 beneficiários vão receber R$ 101.565.155,70. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 153.509.780,29 para 16.279 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. 

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS).
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS). (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de reconsideração da decisão de primeira instância que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista que perdeu o prazo para contestar uma multa e argumentou que o atraso teria sido provocado pelos Correios. O autor do recurso, morador de Nova Petrópolis (RS), alegou que não recebeu as notificações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que pudesse transferir os pontos descontados para a carteira de motorista do pai, que teria sido quem cometeu a infração de trânsito. A decisão, publicada no último dia 22, é do desembargador federal da 4ª Turma Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo na Corte.

O caso 

Nos dias 28 de novembro e 17 de dezembro de 2018, o motorista, na época morador de Horizontina (RS), foi multado por dirigir em velocidade 20% superior ao permitido nas rodovias em que foi flagrado. Em 8 de janeiro de 2019, recebeu uma nova infração por excesso de velocidade que, somando-se às duas anteriores, ocasionou a suspensão do direito de dirigir e o bloqueio de sua CNH. 

O motorista, então, apresentou à 5ª Vara Federal de Porto Alegre um pedido de anulação do ato administrativo do Dnit que restringiu seu direito de dirigir. Em sua defesa, alegou que, na verdade, quem cometeu a terceira infração foi seu pai. De acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTC), após a notificação da infração, o proprietário do veículo possui 15 dias de prazo para apresentar o verdadeiro condutor no momento da infração. A defesa argumentou, no entanto, que o proprietário do automóvel não foi notificado a tempo, o que acarretou a perda do prazo.

O pedido foi indeferido pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que constatou não ter ocorrido falha no processo de notificação, já que a entrega dos documentos pelos Correios, que também realizam a impressão, é por si só uma garantia do andamento do processo, não sendo necessário Aviso de Recebimento (AR). 

A decisão de primeira instância também concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que o pai do motorista era realmente o verdadeiro condutor do veículo no ato da infração.

O motorista apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), então, um pedido de reconsideração da decisão. 

Carteira suspensa

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira entendeu pela manutenção da decisão da 5ª Vara Federal de Porto Alegre. Para o magistrado, não houve falha no processo de notificação e, tampouco, existem provas concretas de que o condutor do veículo era mesmo o pai do proprietário. O relator do caso indeferiu o pedido de anulação do ato administrativo e, consequentemente, manteve a CNH do motorista suspensa.

 


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) manteve, no último dia 22, a decisão que autoriza a suspensão da cobrança de pagamento das parcelas mensais de um apartamento apenas se houver atraso na entrega das obras após a data limite para sua finalização. A construção no Condomínio Residencial Madison, na cidade de Campo Largo (PR), foi paralisada por supostas irregularidades, mas teve sua continuidade autorizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
 
Paralisação das obras
 

Segundo a compradora que ajuizou a ação na 5ª Vara Federal de Curitiba (PR), a construção do residencial foi paralisada após a constatação diversas ilicitudes administrativas e ambientais que, caso sejam procedentes, levariam à destruição de centenas de unidades residenciais e impossibilitariam a entrega do apartamento na data prevista.
 
A autora da ação solicitou a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento, com a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais. Pediu também, com caráter de urgência, a suspensão da cobrança pela Caixa Econômica Federal e pela Construtora, além da interrupção do pagamento de IPTU.
 
A Justiça Federal do Paraná vinha suspendendo a cobrança de qualquer quantia vinculada aos contratos de compra e venda e de financiamento do projeto residencial do qual faz parte o apartamento da compradora. No entanto, em julgamento de recurso da construtora no TRF4 realizado em 30 de junho de 2020, foi determinado o afastamento da suspensão do pagamento dos valores contratados.
 
O Tribunal entendeu que não foi demonstrado “que a decisão proferida na ação civil pública relacionada, a qual determinou a suspensão temporária das obras, tenha comprometido o prazo de entrega do empreendimento” e que “o deferimento de tais pedidos poderia comprometer o bom andamento da obra”
 
A partir dessa jurisprudência da Corte, os pedidos da compradora foram indeferidos em primeira instância. A 5ª Vara Federal de Curitiba, no entanto, autorizou a suspensão do pagamento das parcelas mensais caso as obras sejam entregues após a data limite do fim da construção, combinada previamente, em 03 de janeiro de 2022. A compradora entrou com recurso para que a decisão fosse revisada.
 
Fato novo
 
Para sua decisão, o juiz federal convocado para a 4ª Turma, Sergio Renato Tejada Garcia, considerou a autorização judicial para a continuidade das obras. O magistrado entendeu que o caráter de urgência não se justifica, salientando que “as obras de construção do empreendimento tiveram sua retomada autorizada e não houve o decurso do prazo contratualmente estabelecido para a entrega do imóvel adquirido pela agravante (o qual, inclusive, poderá ser prorrogado), é de se manter a decisão agravada, a fim de assegurar o devido contraditório”.

 


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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou provimento a recurso interposto por Ronnie Lessa – acusado de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes – contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve o bloqueio de 70% do valor de sua aposentadoria como sargento da Polícia Militar, determinado em primeira instância para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas.

Durante as investigações conduzidas no Rio de Janeiro, Ronnie Lessa foi preso preventivamente em 12 de março de 2019 e indiciado pelo assassinato da vereadora e de seu motorista, vítimas de um atentado a tiros no dia 14 de março de 2018.

No mandado de segurança impetrado com o objetivo de desbloquear a aposentadoria, a defesa do sargento aposentado alegou que o benefício tem caráter alimentar e é indispensável para a subsistência de seus familiares. Como o pedido foi negado no TJRJ, a defesa recorreu ao STJ.

Pre​​clusão

Segundo Rogerio Schietti, o tribunal estadual agiu corretamente ao negar a pretensão da defesa, pois foi ultrapassado o prazo de 120 dias – contado da ciência do ato impugnado – para impetração do mandado de segurança.

Os autos mostram que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 8 de março de 2019 e recebida em 11 de março, ocasião em que foi determinado o bloqueio de 70% dos proventos do acusado. O mandado de segurança só ingressou em juízo no dia 9 de outubro de 2020.

O ministro rebateu o argumento da defesa de que o prazo de 120 dias deveria ser contado somente a partir de setembro de 2020, quando houve nova manifestação do juízo de primeiro grau. Segundo Schietti, nessa ocasião, o juízo não modificou a primeira decisão, pois apenas fez uma referência a ela, sem alterar seus efeitos. Assim, como a defesa teve ciência do bloqueio em março de 2019, por ocasião do recebimento da denúncia, é dessa data que deve ser contado o prazo para o mandado de segurança.

Impenhor​​abilidade

No entender do relator, o vencimento do prazo, por si só, justifica a decisão do TJRJ de não analisar o mérito do pedido da defesa.

Além disso – observou o ministro –, o acórdão da corte local sustentou que a proteção legal da aposentadoria contra a penhora não é absoluta, entendimento que está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, a regra geral da impenhorabilidade de proventos pode ser excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (AgInt no AgInt no AREsp 1.531.550).

Leia a decisão.​

A Roda de Conversa sobre o ODS 12: Consumo e produção responsáveis – Compras públicas sustentáveis, promovida nesta sexta-feira (23) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), abordou os desafios da inserção de critérios de sustentabilidade nas compras realizadas pelos órgãos e entes públicos. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) indicam 17 objetivos e 169 metas. Eles fazem parte da Agenda 2030, compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pela ONU. As metas do ODS 12 visam a promoção da eficiência do uso de recursos energéticos e naturais, da infraestrutura sustentável e do acesso a serviços básicos.

Moderado pela coordenadora de programas do Pnuma, Regina Cavani, o evento contou com a participação da titular da Assessoria de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa; do analista de comércio exterior do Ministério da Economia Antonio Juliani e do procurador federal Alessandro Quintanilha.

Ketlin Feitosa ressaltou que o tribunal tem um programa bem consolidado de gestão socioambiental, fruto do apoio da alta administração para implementar essa cultura na instituição, que compreende uma transformação no padrão comportamental de todos os setores.

Segundo ela, planejamento é o primeiro passo para inserir o critério de sustentabilidade nas compras públicas, por meio do qual devem ser considerados cenários internos e externos, em busca da melhor solução para o órgão. "As unidades de trabalho precisam abraçar essas ideias. É preciso treinamento e convencimento dos gestores de que a revisão do padrão comportamental vai ser melhor para o órgão, que vai comprar melhor e impactar menos", ressaltou.

Ações su​​stentáveis

Na avaliação do procurador Alessandro Quintanilha, em uma licitação sustentável, o gestor deve, primeiramente, verificar a real necessidade da contratação, procurando reutilizar o que já tem. Em seguida, deve planejar a contratação e avaliar os critérios sustentáveis, com pesquisa não só dos melhores preços do mercado, mas das melhores soluções.

Para ele, é fundamental apostar em compras compartilhadas, por meio das quais se ganha em escala e na expertise de outros órgãos, além de investir na fiscalização dos contratos para observar o cumprimento efetivo dos critérios estabelecidos, e na destinação correta dos resíduos gerados.

O analista de comércio exterior Antonio Juliani falou sobre as diferenças entre a rotulagem e a certificação. Segundo ele, o primeiro conceito está relacionado aos produtos, e atesta que determinado processo produtivo é sustentável e respeita normas ambientais; o segundo está relacionado à gestão ambiental de empresas.

Juliani ressaltou que a rotulagem contribui com a ODS 12 ao promover mudança nos padrões de produção e consumo. "Quando colocar o rótulo, está transmitindo para o público que aquele produto tem um impacto socioambiental menor, porque passou pelo crivo de uma certificadora e preencheu os requisitos de sustentabilidade. Ela informa melhor o consumidor, influenciando as escolhas, e, no lado da produção, faz com que os processos produtivos se adequem para conseguir os rótulos", afirmou.

Desafi​​​os

O analista destacou a nova atualização da Lei de Licitações, que aperfeiçoou a legislação em vigor e estimulou o desenvolvimento sustentável. Para Juliani, o desafio é torná-la prática, devendo o governo, para tanto, se transformar em um consumidor sustentável, conscientizando as pessoas a também demandarem a sustentabilidade do mercado privado.

Além do benchmarking de boas práticas, o procurador Alessandro Quintanilha ressaltou que o plano de logística sustentável deve ser incluído no planejamento estratégico de todos os órgãos e precisa ser apoiado pela alta gestão para ser efetivo.

Nesse mesmo sentido, Ketlin Feitosa reforçou a necessidade de melhor articulação entre os órgãos públicos para padronizar e impulsionar as mudanças trazidas pela nova lei, criando redes de sustentabilidade.

OD​​S

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 12. Consumo e Produção Responsáveis – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.​

​​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminares em habeas corpus para suspender as ordens de prisão temporária contra três investigados por desvios de recursos federais destinados à Saúde em municípios de São Paulo.

As prisões haviam sido determinadas em decisão monocrática por desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na mesma decisão foram determinadas buscas e apreensões, além de bloqueio de bens. A concessão da liberdade vale até o julgamento do mérito dos habeas corpus pela Sexta Turma.

As prisões temporárias foram decretadas pelo TRF3, em 12 de março passado, em desfavor de outras duas pessoas além dos três que impetraram habeas corpus no STJ. Todos são investigados pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em fatos vinculados à Operação Contágio.

O grupo é investigado em razão de supostas fraudes envolvendo a empresa Associação Metropolitana de Gestão (AMG), contratada pelos municípios de Embu das Artes e Hortolândia para a prestação de serviços na área da saúde pública, envolvendo inclusive o combate à pandemia da Covid-19.

Nos habeas corpus encaminhados ao STJ, as defesas destacaram que a juíza de primeiro grau havia negado os pedidos de decretação de prisão feitos pela Polícia Federal, "sob alegação de que inexistiam indícios suficientes para tal, mormente o fato de que as investigações seriam prematuras e as medidas desproporcionais". Ressaltaram, ainda, a falta de contemporaneidade com os fatos investigados.

Ao conceder as liminares, o ministro do STJ observou que a decisão do TRF3 não  apontou  concretamente como as prisões poderiam resguardar o inquérito. "Embora tenha feito referência aos diversos elementos que apontam para a materialidade delitiva, tenha considerado a gravidade concreta das condutas em apuração e tenha levado em conta a necessidade de desarticular o esquema criminoso, deixou de indicar efetivamente em que medida a prisão do paciente seria imprescindível às investigações em andamento", afirmou o relator.

Os alvarás de soltura devem ser expedidos pela Justiça Federal de São Paulo se os investigados não estiverem presos por outros motivos. A decisão do ministro do STJ não impede a decretação de nova prisão preventiva, desde que a autoridade judiciária competente demonstre fundamentadamente a necessidade da cautela extrema.​

Leia a decisão do HC 661262.

Leia a decisão do HC 661265.

O Emagis Podcast dessa semana traz uma entrevista com o Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, logo após a sua defesa de Doutorado, em Florianópolis, relacionando temas como a interligação do Direito Ambiental com o Direito Registral, apresentando princípios ambientais e registrais, e propondo aperfeiçoamentos na legislação ambiental.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser acessado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

Fonte: Escola de Magistratura do TRF4 (Emagis/TRF4)


(Emagis/TRF4)