Está marcada para esta sexta-feira (16), às 10h, a audiência pública virtual sobre segurança pública e racismo promovida pela comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para discutir o racismo estrutural e institucional no país. A comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves.
A reunião – que seguirá no período da tarde – poderá ser acompanhada pelo canal da Câmara no YouTube. Além do ministro Benedito Gonçalves, participará da abertura da audiência o jurista e professor de direito penal Nilo Batista.
A comissão vai ouvir representantes da sociedade civil, instituições, especialistas, autoridades públicas e representantes de entidades ligadas ao ramo da segurança privada no Brasil. Benedito Gonçalves tem expectativa de ampla participação de todos os atores envolvidos com a questão. "Queremos ir além de uma proposta legislativa. As audiências nos darão elementos para sugerir orientações e regulamentações para o setor de segurança no país", destacou.
A comissão foi criada em dezembro passado, em meio à repercussão nacional do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, cliente negro espancado até a morte por seguranças de um supermercado em Porto Alegre.
Com o objetivo de sugerir propostas de aprimoramento da legislação de combate ao preconceito racial, a comissão é formada por 20 integrantes, entre representantes de movimentos sociais, acadêmicos, juristas e outros especialistas.
A comissão tem como vice-presidente o desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba; e como relator o advogado, filósofo e professor Sílvio de Almeida, autor do livro Racismo Estrutural. Veja a composição completa.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, foi homenageado nesta sexta-feira (16) por ocasião do lançamento da obra Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em cerimônia virtual organizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul.
Além de Martins, participaram do evento a conselheira Tânia Regina Reckziegel, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes; a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargadora Carmen Izabel Gonzalez; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), Ricardo Breier; e o secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild.
Mauro Hauschild, Humberto Martins (em pé), Voltaire de Lima Moraes, Felipe Camilo Dall´Alba e Tânia Regina Reckziegel na cerimônia de lançamento do livro “Justiça, Cidadania e Direitos Humanos”. | Foto: Rafael Luz / STJ
O livro Justiça, Cidadania e Direitos Humanos presta homenagem ao ministro Humberto Martins ao longo de artigos produzidos por 21 autores a respeito do tema "Justiça de mãos dadas com a cidadania".
De acordo com o organizador da coletânea, Felipe Camilo Dall´Alba, os textos abordam a atividade uniformizadora do STJ enquanto corte de precedentes em diversas matérias jurídicas relacionadas à cidadania e aos direitos humanos. "Dos textos legais, nós vamos tirar diversos significados e, lá em cima, o STJ dá o significado final", resumiu Dall´Alba.
CNJ
Em sua fala, a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel enalteceu as realizações do ministro Humberto Martins à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, entre os anos de 2018 e 2020.
Ela ressaltou o trabalho desenvolvido pelo então corregedor nacional de Justiça na coordenação do comitê instaurado no início da pandemia da Covid-19 para o acompanhamento e a supervisão das ações de prevenção adotadas pelos tribunais brasileiros.
"Com a sua contribuição, o sistema judiciário contornou com primazia as dificuldades desencadeadas pelo advento da crise pandêmica, primando pela efetividade jurisdicional, sem comprometer o resguardo da vida e da integridade física dos serventuários da Justiça e de toda a sociedade", afirmou a conselheira do CNJ.
Tânia Reckziegel listou outras medidas da gestão de Martins na Corregedoria Nacional de Justiça, como a implementação do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PjeCor), a criação do Fórum Nacional de Corregedorias e a elaboração de estudos para a adequação do Poder Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Humanismo
Durante as homenagens, o presidente do STJ foi elogiado pelo seu olhar humanístico. Segundo o presidente do TJRS, Voltaire de Lima, a sensibilidade jurídica do ministro Humberto Martins baseia-se em sua "vasta" trajetória pública pelo mundo acadêmico e pelos diferentes ramos do sistema de Justiça, com experiências na advocacia, no Ministério Público e na magistratura.
Na mesma linha, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, destacou a ênfase dada por Martins na busca pela aproximação entre o Judiciário e a população por meio de iniciativas como o Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, iniciativa inédita em que cidadãos de todo o país podem apresentar suas manifestações diretamente à Presidência do STJ. "Sem dúvida nenhuma, contribui com a identificação das causas da cidadania", disse.
Já o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild, chamou atenção para o papel do STJ na garantia do exercício pleno de direitos e deveres por cidadãs e cidadãos no país.
"O ministro Humberto Martins está na liderança do Tribunal da Cidadania – como hoje é reconhecido o Superior Tribunal de Justiça –, corte que tem fundamental importância na apreciação de assuntos que envolvem direitos e garantias fundamentais", observou Hauschild.
Palestra
Em sua exposição durante o evento, o presidente do STJ enfatizou a importância de um Poder Judiciário "forte e eficiente" para a promoção da cidadania e dos direitos humanos sob o Estado Democrático de Direito. "A cidadania moderna é um produto da expansão dessa regência primordial do direito, combinada com a construção de um rol de direitos atribuídos aos cidadãos", declarou.
Segundo Martins, a atuação do Judiciário como "fiador da cidadania" é legitimada pelos princípios da soberania popular e da separação dos poderes, e pelo caráter técnico da prestação jurisdicional.
"Não é possível entender uma república moderna sem a partição de poderes e sem entender que o Poder Judiciário – ao aplicar a lei criada pelo povo, mediante representação – está a desenvolver um trabalho técnico, que é uma função delegada pelo próprio povo", afirmou.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (16) da Audiência Pública sobre a Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas.
"Temos assistido ao nascimento de um Judiciário atento aos novos tempos, embora em evolução, com vistas a reconhecer as aspirações desses povos tradicionais. O Conselho Nacional de Justiça tem orientado o Judiciário sobre uma política de sensibilização e reconhecimento das condições especialíssimas dos povos indígenas", afirmou Martins. A audiência virtual foi transmitida pelo canal da OAB nacional no YouTube.
O magistrado lembrou a época em que atuou como corregedor nacional de Justiça, quando foi votada a Resolução 287/2019, que estabeleceu procedimentos para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, com diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal. "Entretanto, sabemos que a publicação de normas, por si só, não é eficiente. Precisamos unir forças em prol desta importante causa. Confio que instituições, governo e sociedade possam se unir na busca de soluções", declarou.
Garantia constitucional
A audiência virtual contou com a participação de representantes de instituições públicas e de lideranças comunitárias. "A OAB nacional convida a sociedade a mobilizar-se, por meio desta discussão, e conhecer mais profundamente esta causa, buscando soluções para um grave problema que sensibiliza a todos", ressaltou Humberto Martins.
Também presente ao evento, a deputada federal Joênia Wapichana, primeira mulher indígena no Congresso Nacional, disse que "as garantias constitucionais conquistadas, com grande esforço, devem ser notadas nesse cenário atual de total desrespeito e desproteção dos povos indígenas". Como exemplos, ela mencionou pressões de parlamentares ruralistas e a interpretação equivocada de direitos indígenas em pautas voltadas para a demarcação de terras.
Por fim, o presidente do STJ destacou as Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de dar respostas efetivas aos graves efeitos da pandemia da Covid-19 nas aldeias indígenas. No ano passado, inclusive, o STF concedeu liminar na ADPF 709 para determinar ao governo federal a adoção de medidas contra o avanço do novo coronavírus entre os povos indígenas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, neste sábado (17), das 20h às 21h, alguns serviços informatizados da corte estarão indisponíveis por necessidade de manutenção de sua infraestrutura tecnológica.
Os principais sistemas afetados por essa indisponibilidade são: Central do Processo Eletrônico; Consulta de Jurisprudência; Diário de Justiça; e Consulta Processual.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) que determinou que o Município de Campo Alegre comprove, a partir da realização de uma vistoria técnica, a atual situação da área do antigo lixão da cidade. Em decisão unânime proferida durante sessão telepresencial ocorrida no início do mês (7/4), a 4ª Turma negou provimento a um agravo de instrumento encaminhado pelo Município solicitando a reforma da sentença de primeiro grau. Assim, fica mantida a necessidade de laudo técnico realizado a partir da análise de quatro pontos do local para verificar se houve contaminação de solo e da água.
Contaminação
Em 2001, o Ministério Público Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma, extinta em 2017 e que deu lugar ao Instituto do Meio Ambiente de SC), ajuizaram uma ação civil pública contra o Município de Campo Alegre para que o lixão fosse transformado em aterro controlado. Em maio de 2008, a 2ª Vara Federal de Joinville condenou o Executivo municipal a implantar um aterro sanitário devidamente licenciado, com a disposição final adequada aos resíduos, além de implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada que deveria incluir sistema de drenagem, de monitoramento do lençol freático e chorume e de controle ambiental, bem como o isolamento da área e a análise da qualidade da água. O plano também precisaria incluir, caso necessário, a descontaminação do solo e da água.
As atividades do lixão, no entanto, foram encerradas totalmente apenas em novembro de 2017. Nesse mesmo ano, o processo estava em fase de cumprimento de sentença e, para assegurar que as medidas estavam sendo respeitadas, o juízo determinou a averiguação do local.
Em 2019, um parecer técnico do Fatma encaminhado pelo Ministério Público Federal solicitou que o município fosse intimado a cumprir a medida de verificação de quatro pontos do local em questão para checar a possível contaminação do solo e da água, o que foi determinado pelo juízo.
Recurso
Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município alegou que não havia recursos financeiros e técnicos para cumprimento da medida, razão pela qual pleiteou agravo de instrumento ao Tribunal para revogar a sentença.
Segundo o Município de Campo Alegre, não pode ser imposto às entidades públicas multas pecuniárias pelo descumprimento de ação que não está ao alcance do Executivo.
Decisão do colegiado
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, defendeu a permanência da decisão de 1º grau.
“No presente caso, verifica-se que o Município de Campo Alegre/SC foi intimado em mais de uma oportunidade para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer referente à recuperação ambiental da área, contudo não promoveu as medidas determinadas pelo Juízo a quo, estas baseadas em análises técnicas juntadas aos autos, que constataram que o ente público não executou devidamente o Plano de Amostragem das águas subterrâneas da área do antigo “lixão” da cidade. Sendo assim, deve ser mantida a providência ordenada na origem, não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos materiais e/ou orçamentários do ente público afastar o dever que emana da decisão transitada em julgado”, proferiu o magistrado.
O relator ainda destacou que a inércia do município não pode prejudicar o cumprimento da sentença, por se tratar de uma questão ambiental e de saúde pública. Quanto ao prazo, apontou que “caso eventualmente haja necessidade de algum ajuste no prazo fixado, sempre observando a estrita necessidade e a impositiva realidade, isso poderá ser submetido ao magistrado”.
Os demais desembargadores acompanharam o relator e decidiram, por unanimidade, que o Município deverá cumprir a sentença de primeiro grau.
O Emagis Podcast desta semana traz uma entrevista com o juiz federal da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Pará e Amapá Paulo Máximo de Castro Cabacinha, que apresenta seu livro “O Poder Judiciário nacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos: diálogo ou indiferença?”. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação na Faculdade Estácio em Belém (PA), ele também fala sobre desdobramentos dessa relação entre esses diferentes sistemas.
O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser acessado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.
“A definição do quantitativo e dos prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos (…) é fruto de deliberação dos Poderes Executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública, e qualquer atuação jurisdicional – nesse estágio processual – configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção.” Com essa argumentação, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, monocraticamente, uma decisão liminar que determinava que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina (PR) para tratamento semi-intensivo destinado exclusivamente a pacientes de Covid-19.
Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já destacou a necessidade de autocontenção por parte do Poder Judiciário, ao qual “não concerne decidir as políticas públicas a serem adotadas na atual conjuntura de crise sanitária e de impactos inegáveis na estrutura social e econômica, ante a ausência de capacidade institucional para produzir reflexões estruturadas, dispondo sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”. Segundo Tejada Garcia aponta, o STF indicou que “apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e pela execução dessas medidas”.
Liminar
A ação civil pública, cujo mérito ainda não foi julgado, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em março deste ano, em caráter de urgência, solicitando que a Justiça de Londrina determinasse, liminarmente, que a União e o Estado transferissem os pacientes que aguardavam leito de UTI à época do ajuizamento para outros estados. O MPF também pediu que a União requisitasse leitos em hospitais particulares de qualquer local do país para abrigar os doentes da região de Londrina. Caso não houvesse vagas nos outros estados, a ação requereu a construção de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, e sugeriu multa diária de R$ 1 milhão, valor que, segundo o órgão ministerial, incentivaria o cumprimento das medidas.
Ao final daquele mês, a 1ª Vara Federal de Londrina acolheu parte do pedido e determinou, liminarmente, que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos de tratamento semi-intensivo no Hospital Universitário de Londrina, no prazo de 10 dias.
Os réus também ficaram obrigados a repassar ao hospital R$ 9 milhões ao longo de seis meses para custear os leitos (incluindo contratação de equipe técnica, equipamentos e insumos). A União deveria repassar, diariamente, a quantia de R$ 1.600,00 ao hospital tão logo fossem instalados os novos leitos.
A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da liminar. Entre outros argumentos, a União alegou que, caso fosse mantida, a decisão poderia ocasionar “lesão grave e de difícil reparação, ao estimular, pelo natural efeito atrativo, a proliferação de ações semelhantes”, e tem caráter irreversível, o que prejudicaria a decisão de mérito do processo.
Decisão monocrática
O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do caso no TRF4, entendeu que, embora não se desconheça a gravidade do problema, “a situação fático-jurídica sub judice é controvertida e demanda dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento”. O magistrado apontou diversas decisões do Tribunal no sentido de que, em virtude do princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode substituir o administrador no seu papel de deliberar sobre a forma de atuação da administração.
A Corte também já manifestou, em julgamentos semelhantes, que o problema de saúde pública decorrente da Covid-19 é um problema mundial e que a adoção de soluções pontuais para fazer frente a questões macrodimensionais não representa o caminho mais apropriado. O mérito do agravo de instrumento, no entanto, ainda deverá ser analisado pelos demais integrantes da 4ª Turma.
Começou ontem (15/04) o curso “Nova Previdência: o atual estágio do processo de reformas dos sistemas previdenciários”, promovido pela Escola de Magistratura do Tribunal Regional da 4ª Região (Emagis/TRF4). A atividade, coordenada pelo diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha , e pelo juiz federal José Antonio Savaris, terá mais três encontros, todos realizados por meio da plataforma Zoom, e é voltada aos magistrados federais da 4ª Região.
Abertura
As boas-vindas aos participantes ficou a cargo do diretor da Emagis, Márcio Antônio Rocha, que foi seguido pelo juiz federal José Antonio Savaris, responsável pela apresentação dos palestrantes de todo o curso. A primeira aula foi ministrada pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí, Alex Sertão, que tratou de aspectos gerais da Nova Previdência.
Programação
Durante os demais dias do curso, a programação prevê uma abordagem aprofundada sobre temas específicos.
16/4
Aula 1: benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pela juíza federal Marina Vasques Duarte.
Aula 2: benefícios devidos aos dependentes no RGPS e RPPS, pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha.
22/04
Aula 1: futuro da Previdência Social e segurança jurídica (direito adquirido e direito expectado), pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e pelo desembargador aposentado Ingo Sarlet.
Aula 2: aposentadorias voluntárias no RGPS e no RPPS, pelo juiz federal João Batista Lazzari.
23/04
Aula 1: estratégias de não judicialização, pelo secretário especial adjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, Adler Anaximandro de Cruz e Alves.
Aula 2: temas controvertidos: judicialização da nova previdência, pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz.
Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (13/4), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve integralmente a liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) que determinou a adoção de uma série de medidas urgentes pelos órgãos estaduais e municipais para iniciar o processo de despoluição da Lagoa da Conceição, na capital catarinense.
Assim, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) devem proceder, imediatamente, à publicização de todos os laudos técnicos e contratações relacionadas ao vazamento de efluentes na região, bem como divulgar os resultados do monitoramento das águas. As autarquias estaduais devem adotar medidas para garantir a segurança da lagoa cujos taludes se romperam, especialmente para prevenir novos problemas, e fiscalizar a eficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Lagoa da Conceição. A Casan deverá contratar consultorias, equipamentos e insumos para as três instituições, para a realização de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais.
Os três réus estão impedidos de qualquer intervenção que possa agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da região, especialmente dragagens ou outras formas de desassoreamento na lagoa ou no canal da Barra da Lagoa. Ainda, o Município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construções multifamiliares e de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na bacia hidrográfica correspondente que ainda não foram iniciadas. Também não pode conceder novos alvarás, por conta do esgotamento da capacidade da ETE da região.
Vazamento de efluentes
Em 25/01 deste ano, ocorreu o rompimento dos taludes da lagoa de evapoinfiltração (LEI), parte da estação de tratamento de efluentes da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Por conta disso, as casas próximas foram inundadas e destruídas, assim como os terrenos e a faixa de praia lagunar. Também houve a contaminação das águas da lagoa, causando danos à fauna e à flora e risco à saúde pública.
Em 8/3, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Florianópolis, a Casan, o IMA e a Floram. O autor ressaltou que a estação de tratamento de esgoto não tinha mais capacidade de recebimento de efluentes ainda antes do rompimento e que nenhuma providência havia sido adotada pelos órgãos competentes para resolver o problema. Na ação, o órgão ministerial solicitou, em sede liminar, diversas medidas urgentes para iniciar a despoluição da área.
Liminar
Poucos dias depois, em 12/3, a 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu o pedido liminar do MPF e determinou que IMA, Casan e Floram realizassem diversas ações (as mesmas que foram confirmadas pelo TRF4 e devem ser cumpridas agora). Foi determinado, à época, prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar.
Recurso
A Casan recorreu ao TRF4 pedindo a revogação de toda a liminar ou, em caso negativo, o efeito suspensivo de dois itens, um que obriga a autarquia a contratar consultoria para análise independente dos impactos gerados pelo rompimento e outro que proíbe qualquer intervenção na área degradada.
Decisão monocrática
O relator do caso na Corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, mostrou-se favorável à decisão de origem. “As medidas impostas estão fundamentadas no dever de fiscalização dos órgãos ambientais, assim como nos princípios da prevenção e da precaução, buscando evitar novos e graves danos ao meio ambiente e à população residente na área atingida pelo rompimento dos taludes”, manifestou o magistrado.
O desembargador frisou, ainda, que as providências são adequadas e urgentes para mitigar a devastação e a poluição provocadas pelo vazamento, que também trouxe riscos à saúde pública, por conta dos efluentes liberados no ecossistema.
“Deve ser privilegiada, neste momento, a proteção ambiental, impedindo-se que eventualmente sejam realizadas novas intervenções na área que possam agravar a situação da região, já severamente afetada pelo desastre ambiental, o que não impede, evidentemente, a realização de ações para conter ou recuperar os danos causados ao meio ambiente”, finalizou o magistrado na decisão.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça realizará no dia 27 de abril, uma terça-feira, o seminário Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário. O evento será realizado das 9h às 12h.
Os debates acontecerão de forma on-line pela plataforma Zoom e serão transmitidos pelo canaldo tribunal no YouTube. Será fornecido certificado aos participantes. Faça sua inscrição aqui.
A Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pelas Nações Unidas, com a intenção de promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e garantir vida digna para todos. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas.
Durante a cerimônia de abertura – que contará com a presença do presidente do STJ, Humberto Martins –, será assinado o ato de criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS) no tribunal. A coordenação do evento é da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes.
Serão discutidos três temas: "Questões ambientais complexas e a Agenda 2030", "Preservação das florestas do Brasil e a Agenda 2030", "Metas 9 e 12 e a Agenda 2030". Estarão presentes nos debates conselheiros do CNJ, magistrados e autoridades no tema.